CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024-0502001-CMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024-0502001-CMA
TERMO DE CONTRATO Nº. 2024-0502001- CMA, DECORRENTE DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2023, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM-PA, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
O MUNICÍPIO DE ALMEIRIM, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMEIRIM, CNPJ-MF, Nº 05.117.635/0001-97, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA 87-A, residente e domiciliado na cidade de ALMEIRIM/PA, residente e domiciliado na cidade de Almeirim/PA, do outro lado a empresa POSTO DE COMBUSTIVEIS ALMEIDA CAMELO LTDA, inscrita com CNPJ: 16.714.777/0001-58, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx 0000, Xxxxxx 000, Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxxxxx.0000@xxxxx.xxx na cidade de Almeirim/PA, representada pela Sra. XXXXX XX XXXXX XXXX portador da Carteira de Identidade n° 5182390, e CPF no 000.000.000-00, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
DECORRENTE DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2023, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM-PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$
905.350,00 (Novecentos e cinco mil, trezentos e cinquenta reais) referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QNANT. | MARCA | UNIT. | VALOR. UNIT | VALOR. TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | 70.000 | EQUADOR | LT | R$ 6,94 | R$ 485.800,00 |
2 | DIESEL S 500 | 35.000 | EQUADOR | LT | R$ 6,98 | R$ 244.300,00 |
3 | DIESEL S-10 | 25.000 | EQUADOR | LT | R$ 7,01 | R$ 175.250,00 |
VALOR TOTAL | R$ 905.350,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 02 de maio de 2024, e término em 02 de maio de 2025, atendendo aos
quantitativos descritos e ao prazo vigente da ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Órgão: | 02 – CÂMARA MUNICIPAL DE ALMERIM-PA |
Unidade: | 0201 – CÂMARA MUNICIPAL DE ALMERIM-PA |
Ação: | 03.031.0001.2.001 - Câmara Municipal de Almerim-Pa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo / Fonte: 15000000. |
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 - Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.2 - A CONTRATADA fornecerá o material, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
5.3 - A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente
5.4 atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.5 - Fornecer os combustíveis, do tipo Gasolina comum, do tipo Óleo Diesel S10 e do tipo Óleo Diesel S-500, em abastecimentos rotineiros, exclusivamente no Distrito de Monte Dourado e na Sede do Município, sendo direto da bomba para os veículos conforme demanda da Câmara do MUNICIPIO DE ALMEIRIM - PA respeitados as quantidades contratadas;
5.6 - O combustível, tipo Gasolina comum, tipo Óleo Diesel S10 e tipo Óleo Diesel S-500 deverão ser cotados por litro;
5.7 - O combustível deverá ser de qualidade garantida pelo licitante, e estar em plena validade para consumo na data de sua entrega, conforme legislação específica;
5.8 - A entrega do combustível deverá ser feita exclusivamente na localidade do Município de Almeirim de forma parcelada, realizando o fornecimento somente mediante ordem escrita, em documento próprio e assinado, emitido pelo MUNICIPIO DE ALMEIRIM – PA, para este fim;
5.9 - O compromisso de fornecimento de Combustível será mediante aprovação para abastecimento na bomba a qualquer hora do dia ou noite.
5.10 - O fornecimento e a entrega do produto, será acompanhado pelo fiscal do contrato designado pela secretaria demanda, que estará com planilha recolhendo informações necessária, após a entrega/fornecimento dos produtos o funcionário da contratante irá assinar, para envio de relatório mensal.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADA deve:
6.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá- lo na execução do contrato;
6.2.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos itens, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.6 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos itens e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.7 - Fornece os itens dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos itens, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
6.2.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 - Apresentar do fornecimento dos itens descritos no termo de referência;
6.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 - A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deve:
6.4.1 - Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 - Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos itens, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos itens pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA SETIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Câmara Municipal de Almeirim ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2 - Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
7.3 - A atestação de conformidade pelo fornecimento dos itens, objeto deste contrato, cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
9.2 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei.
9.3 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
9.4 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.5 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a CONTRATADA o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos itens fornecidos e devidamente recebido.
9.6 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1 - O presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores, subsidiariamente pela Lei nº 10.520/02, no Decreto Federal Nº 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 - A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos itens solicitados na nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos itens, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
11.2 - A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos itens em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Câmara Municipal de Almeirim, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
11.2.2 - Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
11.2.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
11.3 - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos itens prestados e quantidade total.
11.4 - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1 - Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento dos itens;
11.6.2 - Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
11.7 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1 - A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Câmara Municipal de Almeirim do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos itens pela CONTRATADA.
11.8 - A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os itens na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do
presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Almeirim/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Almeirim/PA, 02 de maio de 2024.
ALMEIRIM:0511763
CAMARA MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
ALMEIRIM:05117635000197
Dados: 2024.05.02 12:39:26
XXXXXXX:1895 FREITAS:18952925220
Dados: 2024.05.02
5000197
-03'00'
2925220
12:40:25 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM CNPJ: 05.117.635/0001-97
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX
CAMELO:8146750 CAMELO:81467508268
8268
Dados: 2024.05.02
12:25:55 -03'00'
POSTO DE COMBUSTIVEIS ALMEIDA CAMELO LTDA CNPJ: 16.714.777/0001-58
CONTRATADO