CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RATII, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxx - XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 95.990.230/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CPF sob o N° 4**.***.***-20 e portador da Cédula de Identidade N° 1.***.***-0, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado.
CONTRATADA: AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURAN
ÇA DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com Sede na R u a A n i t a G a r i b a l d i , n° 2191, Bairro Primavera, na cidade de Concórdia/SC, inscrita no CNPJ sob nº 14.521.409/0001-68, neste ato re- presentada pelo Sr. XXXXXX RENOSTO, b r a s i l e i r o , residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CPF sob nº 0**.***.***-66, doravante identificado apenas como CONTRATADA.
Pelo presente instrumento firmado entre o MUNICÍPIO DE IRATI e a CONTRATADA, acima definido e qualificado, por seu respectivo representante legal infra-firmado, fica justo e contratado o cumprimento das cláusulas e condições que outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO SÓCIO-AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE IRATI/SC, NA FORMA DA RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 196 DE 03/06/2022, PARA ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 14285/2021, DO PERÍMETRO URBANO E VILA SETE DE SETEMBRO.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 - Os serviços técnico-profissionais para elaboração do estudo sócio- ambiental serão prestados nos locais contratados, isto é, PERÍMETRO URBANO E VILA SETE DE SETEMBRO, Município de Irati/SC.
2.2 A CONTRATADA colocará como pessoas para a execução do objeto deste contrato, profissionais devidamente treinados e habilitados.
2.3 - A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente na execução deste contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, por cujos encargos responderá unilateralmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
3.1 - As despesas decorrentes do objeto deste contrato correrão por conta do orçamento-programa anual do CONTRATANTE, na dotação a saber:
Desp | Fonte | Projeto | Nome da Atividade | Elemento | Descrição do Elemento |
159 | 1500 | 2039 | Manutenção das Ativ. Do Setor Urbano | 4490.39.05 | Serviços Técnico- Profissionais |
3.2- Os recursos serão próprios do Município de Irati –SC.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) divididos em 02 (seis) parcelas, sendo:
1. 50% (cinquenta por cento) mediante a apresentação do diagnóstico preliminar, visando conferência, eventuais correções e ponderações;
2. 50% (cinquenta por cento) mediante a apresentação do diagnóstico sócio- ambiental finalizado.
4.2 - O pagamento será feito de acordo com o andamento dos serviços constantes do ítem 4.1.
4.3 – O valor do contrato é fixo, sem reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS:
5.1 - O prazo de vigência do contrato será a partir de sua assinatura até 30 de novembro de 2023, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo até o limite no inciso IV do Art. 57 da Lei de nº 8.666/93 e alterações Posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
6.1– A CONTRATADA responsabilizar-se-á:
6.1.1 – por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da execução dos serviços, inclusive perante a terceiros;
6.1.2 – pelo pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, observando-se a legislação pertinente, especialmente das obrigações trabalhistas;
6.1.3 – pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e leis sociais, encargos sociais, transporte e manutenção em geral;
6.1.4 – em fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, amplos esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
6.1.5 – em executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as melhores técnicas e com pessoal qualificado;
6.1.6 – por não ceder ou transferir, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato, sem prévia e formal anuência do CONTRATANTE;
6.1.7 – em zelar, no que lhe compete, pelo correto encaminhamento dos documentos fiscais e outros relativos ao presente Contrato, de forma a evitar extravios que possam implicar em morosidade no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATANTE;
6.1.8 – por manter completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se por seus empregados e prepostos a tê- las sob sua guarda.
6.2 – O CONTRATANTE responsabilizar-se-á por:
6.2.1 – pagar à CONTRATADA os valores ajustados, na forma e condições avançadas;
6.2.2 – disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos, informações e documentos necessários à perfeita execução dos serviços;
6.2.3 – facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
6.2.4 – responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dosistema licenciado, inclusive:
6.2.4.1 – assegurando a configuração adequada de máquina para a instalação do sistema;
6.2.5 – em fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, amplos esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
6.2.6 – em fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, amplos esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
6.2.7 – em executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as melhores técnicas e com pessoal qualificado;
6.2.8 – por não ceder ou transferir, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato, sem prévia e formal anuência do
CONTRATANTE;
6.2.9 – em zelar, no que lhe compete, pelo correto encaminhamento dos documentos fiscais e outros relativos ao presente Contrato, de forma a evitar extravios que possam implicar em morosidade no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATANTE;
6.2.10 – por manter completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se por seus empregados e prepostos a tê- las sob sua guarda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 – A CONTRATADA ficará responsável por todos os ônus e obrigações concernentes a Legislação Fiscal, Social, Tributária, Civil e Comercial, respeitadas todas as Leis vigentes, e ainda, por todos os danos e prejuízos que a qualquer título vier a causar à CONTRATANTE, ou a Terceiros em virtude da inexecução doContrato, respondendo por si e seus sucessores;
7.2 – A multa que alude os subitens a seguir não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
7.3 – Pela não execução total ou parcial do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.3.1 – Advertência
7.3.2 – Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global deste Contrato;
7.3.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar junto ao CONTRATANTE, deacordo com a Lei nº 8.666/93;
7.3.4 – Declaração de Inidoneidade, de acordo com a mesma Lei.
0.0.Xx sanções previstas nos itens acima mencionados, admitem o contraditório e a ampla defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa, no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, amigavelmente ou judicialmente, nos seguintes casos:
8.1.1 – A decretação da falência, a solicitação de concordata, a liquidação ou dissolução da CONTRATADA, ou falecimento, no caso de firma individual;
8.1.2 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudique a execução do contrato, a juízo do CONTRATANTE;
8.1.3 – Não cumprir qualquer uma das obrigações aqui assumidas.
8.2 – A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do CONTRATANTE.
8.3 – Da rescisão unilateral, não caberá qualquer indenização à CONTRATADA, cabendo somente ao CONTRATANTE o pagamento dos serviços prestados até a data do Termo da Rescisão que ainda não foram faturadas pela mesma, não cabendo à CONTRATADA qualquer valor adicional ou a qualquer título.
CLÁUSULA NONA – DOS EMPREGADOS:
9.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a observar, quanto ao pessoal empregado, que trata este contrato, quanto a legislação pertinente, especialmente as obrigações previdenciárias e trabalhistas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA tais obrigações.
9.2 – O CONTRATANTE não possui qualquer vínculo empregatício com os empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA -DA FISCALIZAÇÃO
10.1-O serviço objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxx, Engenheira Civil e Xxxxxx Xxxxxxxx, Técnico em Agropecuária.
10.2- A fiscalização será exercida no interesse da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 – A CONTRATADA obriga-se por todos os itens deste contrato e da sua proposta apresentada;
11.2 - A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO:
12.1 – Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro daComarca de Xxxxxxxx –SC com renúncia expressa a qualquer outro
12.2- E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Irati – SC, 10 de maio de 2023.
XXXXX XXXXXX ELIZEO RENOSTO
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXX BAZI XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF: 9**.***.***-87 CPF: 5**.***.***-00
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