TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Setor de Serviços Gerais - SSG
1. OBJETO
1.1. O presente tem por objeto a contratação de serviço de confecção de carimbos e material correlato, por demanda e por preço unitário, necessário para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, conforme especificações constantes neste Termo e anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço de confecção de carimbos é necessário, pois os carimbos conferem autenticidade aos documentos do Cofen. Além disso, é importante pontuar que o ingresso de novos servidores, as mudanças na estrutura regimental e as alterações em funções e cargos são fatores que aumentam a demanda do referido serviço.
2.2. Os carimbos são importantes acessórios em escritórios, particulares ou governamentais, nos cartórios e outras repartições públicas onde documentos são marcados frequentemente.
2.3. A importância de carimbos no meio profissional é clara, principalmente para aqueles que passam por uma rotina de assinaturas que exigem algum dado específico e que deve ser inserido junto à assinatura. O carimbo é, na verdade, uma maneira mais rápida de colocar as informações em um papel.
2.4. Os carimbos especificados neste Termo de Referência serão utilizados pelos diversos setores e servidores desta Autarquia no desenvolvimento de suas atividades funcionais.
2.5. Por meio do Memorando n. 07/2020, o Setor de Serviços Gerais informou que foram realizados ajustes nas quantidades e tipos de carimbos em relação ao contrato firmado anteriormente (Contrato
n. 12/2019 - PAD Cofen n. 1061/2018), a fim de melhor adequar a nova contratação às necessidades do Cofen.
2.6. Assim, a contratação tem o fito de manter o funcionamento da prestação dos serviços supracitados, visto que o contrato atual tem vigência até o dia 25 de abril de 2020.
2.7. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo (MCASP, 6ª ed., p. 99).
2.8. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais, e, ainda, que não possui tal material e nem condições realizar esse tipo de serviço, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em confecção e fornecimento, sob demanda, de serviços de chaveiro e carimbo.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
Especificação - Serviço de Carimbo | Quant. Estimada | Unidade de Medida |
Carimbo automático Printer 30 ou similar | 80 | Unidade |
Carimbo automático Printer 50 ou similar | 50 | Unidade |
Carimbo automático Printer S-829 ou similar | 40 | Unidade |
Carimbo datador numérico | 05 | Unidade |
Carimbo numerador automático (kw-trio) 4 dígitos ou similar | 05 | Unidade |
Troca de Borracha carimbo Printer 30 ou similar | 20 | Unidade |
Troca de Borracha carimbo Printer 50 ou similar | 20 | Unidade |
Troca de Borracha carimbo Printer S-829 ou similar | 20 | Unidade |
Carimbo numerador c/fita vulcanizada de 3 mm, 4 dígitos ou similar | 05 | Unidade |
4. QUANTITATIVOS
4.1. Por se tratar de serviço que não há como definir de forma precisa o quantitativo, a quantidade descrita neste Termo de Referência trata-se de mera estimativa, sem previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas. Assim, o fornecimento de será feito sob demanda, bem como o pagamento, durante o período de vigência do contrato, de acordo com a real necessidade dos setores do Cofen;
4.2. Dessa forma, o Cofen não fica obrigado a contratar os quantitativos estimados.
5. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Para os serviços de carimbo, a Contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega dos materiais ora mencionados, contados a partir do recebimento da solicitação do Cofen;
5.2. Os carimbos devem ser entregues na sede do Conselho Federal de Enfermagem, localizada na XXXX, Xx. 000, Xxxxx X, Xxxx 0 – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário de 9h às 16h, de segunda a sexta, exceto feriados.
5.3. A Contratada deverá pegar/executar o material/serviço e entregá-lo no endereço acima mencionado.
5.4. Todo material deverá ser novo, de primeiro uso, e ter embalagem lacrada, a fim de permitir completa segurança durante o transporte, além disso, devem estar em perfeita condição quando da recepção pelo Contratante e identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal.
5.5. O material será recebido pelo Setor de Serviços Gerais do Cofen para verificação da conformidade das especificações e quantidades.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
6.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/19 de 20/09/19, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, obrigatoriamente deve ser adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
7.1.1. Indicar, quando da retirada da nota de empenho, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação em Brasília/DF ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
7.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
7.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
7.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 3 dias úteis;
7.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
7.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
7.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.9. Entregar o material devidamente embalado de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo Cofen, incluindo a contagem do material entregue;
7.1.10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
7.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
7.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos.
7.1.13. Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, preferencialmente por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2;
7.1.14. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material (ais) entregues fora da especificação ou com problemas técnicos;
8.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
9.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência;
9.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
10. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
10.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
10.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
10.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
10.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal.
10.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
10.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
10.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
10.6. Os valores contratados decorrentes do presente termo são fixos e irreajustáveis
11. SANÇÕES
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citado neste item, a Contratada que:
11.1.1. Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Fraudar a execução do contrato;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5. Fizer declaração falsa.
11.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
11.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
11.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
11.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
11.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
11.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
11.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
11.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
11.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
12. JUSTIFICATIVA PARA ADJUDICAÇÃO POR GRUPO
12.1. A junção dos itens em grupo contribui positivamente para a redução dos custos, aumentando a possibilidade de diminuição do valor final, auxiliando também no processo licitatório, já que há total semelhança entre os itens que compõem o objeto.
12.2. A opção por menor preço por grupo tem a devida e excepcional permissão da Súmula 247 do TCU, para evitar prejuízo com a perda de economia de escala. E, ademais, justifica-se a necessidade de adjudicação global por se tratar de um único serviço, isso porque, os itens aqui listados são da mesma natureza e guardam relação entre si, além disso, a adjudicação por preço global proporcionará economia de escala, por se tratar de poucos itens de cada serviço e o fato de lidar com um único
prestador para cada serviço diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação
12.3. A contratação por grupo, do serviço de confecção de carimbos, tem por objetivo evitar a prestação descentralizada desse serviço, o que aumentaria significativamente seus custos. Além disso, espera-se, como resultado da contratação, a garantia de qualidade e de presteza na execução do serviço.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. Para a contratação de serviços, objeto deste Termo, a Contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05/06/2012.
13.2. A comprovação do disposto no subitem 13.1 poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital.
14. VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência do Contrato poderá ser de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, desde que seja observada as regras dispostas no artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste termo, sejam mantidas as demais clausulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto deste termo, e ainda haja anuência do contratante à continuidade do contrato.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
16.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2020, e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
16.2. A despesa total estimada para o objeto deste Termo será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN 05/2014, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
17. PROPOSTA DE PREÇOS
17.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço para o grupo, formado por itens, conforme tabela constante no Anexo I deste Termo de Referência.
17.1.1. Não será aceito o grupo da proposta que não tiverem os preços em todos os itens que o compõem.
17.1.2. Todos os preços unitários e totais devem estar abaixo do estimado, o que deve ser observado e exigido.
17.2. Os preços dos itens/serviços deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas e serão fixos e irreajustáveis;
17.3. Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
17.4. A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
17.5. Além disso, deverá conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
18. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
18.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
18.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
18.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos;
18.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;
18.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;
18.1.6. CNEP – Cadastro Nacional e Empresas Punidas;
18.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
18.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
18.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
18.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
18.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
18.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
18.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
19. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
19.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
19.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
19.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
19.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
20.2. Por se tratar de serviço de baixa complexidade, entende-se que não deve ser solicitada garantia de execução contratual.
20.3. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
20.4. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
20.5. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
20.6. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
21. ANEXOS
21.1. Faz parte integrante deste Termo:
- Anexo I – Modelo de proposta de preços Elaborado por Detec/Cofen.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Especificação - Serviço de Carimbo | Quant. Estimada | UN. | Valor Unit. | Valor Total |
Carimbo automático Printer 30 ou similar | 80 | UN | 15,00 | 1.200,00 |
Carimbo automático Printer 50 ou similar | 50 | UN | 31,81 | 1.590,50 |
Carimbo automático Printer S-829 ou similar | 40 | UN | 34,25 | 1.370,00 |
Carimbo datador numérico | 05 | UN | 26,90 | 134,50 |
Carimbo numerador automático (kw-trio) 4 dígitos ou similar | 05 | UN | 120,00 | 600,00 |
Troca de Borracha carimbo Printer 30 ou similar | 20 | UN | 3,00 | 60,00 |
Troca de Borracha carimbo Printer 50 ou similar | 20 | UN | 9,63 | 192,60 |
Troca de Borracha carimbo Printer S-829 ou similar | 20 | UN | 10,00 | 200,00 |
Carimbo numerador c/fita vulcanizada de 3 mm, 4 dígitos ou similar | 05 | UN | 20,00 | 100,00 |
Valor Total | 5.447,60 |
4. QUANTITATIVOS
4.1. Por se tratar de serviço que não há como definir de forma precisa o quantitativo, a quantidade descrita neste Termo de Referência trata-se de mera estimativa, sem previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas. Assim, o fornecimento de será feito sob demanda, bem como o pagamento, durante o período de vigência do contrato, de acordo com a real necessidade dos setores do Cofen;
4.2. Dessa forma, o Cofen não fica obrigado a contratar os quantitativos estimados.
5. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Para os serviços de carimbo, a Contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega dos materiais ora mencionados, contados a partir do recebimento da solicitação do Cofen;
5.2. Os carimbos devem ser entregues na sede do Conselho Federal de Enfermagem, localizada na XXXX, Xx. 000, Xxxxx X, Xxxx 0 – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário de 9h às 16h, de segunda a sexta, exceto feriados.