EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagedo do Tabocal - Bahia, torna público que se acha aberta licitação por intermédio de Chamada Pública para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para O FOMENTO DE PROJETOS E PARCERIA PARA CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO VOLTADOS A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E OFERTA DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA EM
SAÚDE, sendo realizadas conforme preceitos que norteiam a Administração Pública para compor a oferta de serviços públicos de qualidade a comunidade local.
O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 199, § 1º da Constituição Federal, que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde;
CONSIDERANDO, os dispositivos que norteiam o emparceiramento com entidades sem fins lucrativos positivados na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 119/2021, qual regula os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito municipal, conforme exige o § 2º do art. 88 da citada Lei.
CONSIDERANDO, a aplicabilidade subsidiária, ao presente objeto, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios das normas gerais da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação complementar aplicável;
CONSIDERANDO, a Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 que “dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas sem fins lucrativos de assistência à saúde.
CONSIDERANDO, que compete a Gestão Municipal, o comando sobre as ações e serviços de saúde no Município.
RESOLVE:
Lançar CHAMADA PÚBLICA, com objetivo de realizar o credenciamento para Qualificação de Organizações da Sociedade Civil com a finalidade de FOMENTAR PROJETOS E PARCERIAS PARA CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO VOLTADOS A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E OFERTA DE SERVIÇOS
DE RELEVÂNCIA PÚBLICA EM SAÚDE, sendo realizadas conforme preceitos que norteiam a Administração Pública para compor às necessidades de oferta de serviços públicos de qualidade a comunidade local.
1. DA JUSTIFICATIVA
As Organizações da Sociedade Civil (OSC) são entidades do terceiro setor criadas com a finalidade de atuar junto ao Poder Público, em regime de mútua cooperação, na execução de serviços públicos e tem o seu regime jurídico regulado pela Lei n. 13.019/2014.
Estas entidades atuam na prestação de serviço público não exclusivo do Estado e tem vínculo com a Administração Pública, cujo vínculo se dar mediante celebração de termo de colaboração e/ou termo de fomento.
A prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal – Bahia, com base no que prima a Lei Federal nº 13.019/2014, e a devida regulamentação municipal positivada no Decreto Municipal nº 119/2021, busca Parcerias Público Privada com Organizações da Sociedade Civil poder imprimir maior celeridade em sua atividade prestacional nas áreas que compõe o complexo sistema de saúde pública
municipal.
O Executivo Municipal almeja lançar mão da autorização legal em poder imprimir práticas de gestão privada, através de contrato de gestão, Termos de Fomento e/ou de Colaboração, sem que haja prejuízo ao zelo pelo bem público e/ou ao erário para poder melhor atender a população de 35.883 Pessoas segundo o censo de 2020.
A união de práticas administrativas mais céleres e menos onerosas ao erário municipal irão propiciar aos usuários dos serviços públicos das áreas alvo deste instrumento convocatório de Credenciamento.
2. DO OBJETO
CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA QUALIFICAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, VISANDO O FOMENTO DE PROJETOS VOLTADOS AO INCREMENTO DOS INDICADORES QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS DA OFERTA EM SAÚDE NO ÂMBITO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE CONTRATOS DE GESTÃO.
As licitantes deverão informar quais áreas de interesse e linhas atuação quais se propõem a credenciar, a não explicitação acarretará a exclusão da licitante, bem como, a impossibilidade de pactuar junto a Secretaria de Saúde serviços distintos aos informados em instrumento regular de credenciamento.
As licitantes que obterem a qualificação de entidade credenciada junto ao executivo Municipal de Lagedo do Tabocal - BA, assim permanecerão qualificadas, salvo quando sujeitas às penalidades previstas nesse instrumento e possível ajuste administrativo a ser firmado.
O efetivo credenciamento não obriga o executivo municipal a adjudicar qualquer que seja o serviço a entidade qualificada como credenciada.
O presente instrumento convocatório busca prover rol de entidades capacitadas a executar projetos nas seguintes áreas de interesse em função das linhas de atuação correlatas:
ÁREA DE INTERESSE | LINHA DE ATUAÇÃO | |
1.1 | ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | GESTÃO E INCREMENTO DE RECEITA EM SAÚDE |
1.2 | ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS EM SAÚDE | |
1.3 | ATIVIDADE PRESTACIONAL EM SERVIÇOS DE SAÚDE | |
1.4 | GESTÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE | |
1.5 | CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | |
1.6 | COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE | |
1.7 | EVENTOS E MUTIRÕES TEMÁTICOS |
Os pretensos projetos, quando do momento oportuno de apresentação, deverão ter como objetivos mínimos:
⮚ Elevar qualitativamente e quantitativamente os níveis de atendimento à população usuária dos serviços ofertados nas áreas de interesse do presente instrumento convocatório;
⮚ Aumento no nível de controle de informações, insumos e custeio dos serviços ofertados nas áreas de interesse do presente instrumento convocatório;
⮚ Implementação de modelos de gestão visando o aumento da eficiência do serviço prestado nas áreas de interesse do presente instrumento convocatório;
⮚ Elaboração de projetos visando incremento de receita e investimentos nas áreas de interesse do presente instrumento convocatório;
⮚ Aumento das atividades prestacionais aos usuários da rede, por meio da execução e efetivação das políticas públicas nas áreas de interesse do presente instrumento convocatório.
3. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELO MUNICÍPIO:
⮚ Entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Os interessados em participar da presente Chamada Pública, deverão apresentar a documentação referente à HABILITAÇÃO exigida, bem como escolher as áreas de interesse e suas respectivas linhas temáticas, qual se propõe a credenciar, em envelopes fechados e distintos dirigidos à Comissão Julgadora, a partir do dia 28 de Abril até o dia 14 de Maio, das 08:00h as 16:00h, na Comissão Permanente de Licitação do Município de Lagedo do Tabocal - Ba na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 97, Centro, CEP:
45.365-000, Lagedo do Tabocal–BA. na Secretaria de Administração e/ou Setor de Licitações, da seguinte forma:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos correspondentes à habilitação serão entregues em envelope único, em original, ou cópias autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação, ou cartório, em envelope hermeticamente fechado, de forma a não permitir a visualização do seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
O envelope nº 1, com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deve conter:
a. Documentos relativos à capacidade jurídica
⮚ Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
⮚ Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
⮚ A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário;
⮚ Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
⮚ Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Dados pessoais (nome completo, logradouro, estado civil, telefone, profissão, RG e CPF) do signatário (responsável legal) da empresa e/ou entidade, o qual assinará o pretenso futuro ajuste administrativo;
⮚ Apresentar cópia de todas as respectivas alterações ou consolidação do ato constitutivo, estatuto, acompanhado da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO II – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
⮚ Declaração de aceitação dos termos e condições previstas no Edital, e que assume a responsabilidade da autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando às penalidades legais e a sumária desclassificação da chamada pública (XXXXX XXX);
⮚ Declaração emitida pela instituição, atestando que atende ao inciso III do art.7º da Constituição de República que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, (salvo condição de aprendiz), conforme modelo ANEXO ao edital.
b. Documentos relativos à regularidade fiscal
⮚ Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal que deverão ser apresentadas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo desta, o seu prazo de validade. As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
⮚ Prova de regularidade relativa à seguridade social (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
⮚ Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CND RFB/PGFN/INSS. A empresa que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN);
⮚ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei nº 12.440/2011 disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
⮚ Atestado de Visita técnica devidamente assinado ( a falta deste documento não implicará na desclassificação da proponente). Que deverá ser agendada até o dia 02/05/2021, a planilha com o quantitativo dos recursos humanos serão entregues no momento da Visita Técnica;
⮚ Certidão Negativa no Cadastro Municipal de Empresas Inidôneas e Suspensa
– CMIS pela Divisão de Administração e Contratos Municipal, para comprovação de que não receberam sanção ou que não tenha restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública Municipal;
⮚ Alvará de Funcionamento e Sanitário da sede da licitante.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
ETAPAS | DESCRIÇÃO DAS ETAPAS | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamada Pública. | 28/04/2021 |
2 | Prazo final para envio dos envelopes pelas OSCs. | 14/05/2021 |
3 | Etapa de avaliação da documentação pela Comissão. | Entre 28/04/2021 a 14/05/2021 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | Até 14/05/2021 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | Até 16/05/2021 |
6 | Análise dos recursos pela CPL. | Até 17/05/2021 |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | Até 17/05/2021 |
A Comissão julgadora será responsável a processar e julgar a presente Chamada Pública para a análise dos envelopes de credenciamento e habilitação.
Deverá se declarar impedido membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Julgadora poderá solicitar assessoramento técnico que não seja membro desse colegiado.
A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Os interessados poderão inscrever–se para credenciamento no dia da vinculação a publicação do presente instrumento, a partir do dia 28/04/2021 até o dia 14/05/2021, das 08:00h as 16:00h, na Comissão Permanente de Licitação do Município de Lagedo do Tabocal na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 97, Centro, CEP: 45.365-000, Lagedo do Tabocal–BA. Na Secretaria de Administração
O processo de credenciamento consiste em única etapa:
1ª etapa: Análise da documentação da instituição;
A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é condição para a entidade poder ter sua condição de entidade credenciada homologada, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
Ultrapassada a fase de inscrição e habilitação, as Organizações da Sociedade Civil serão homologadas como entidades credenciadas, em função das áreas de interesse quais postularam participação, a prover projetos e/ou soluções a serem fomentados pelo executivo municipal.
Poderá o poder público realizar visitas técnicas, para averiguação, se assim entender possível, às instalações físicas das entidades proponentes, onde constatará se esta instituição ora visitada possui condições necessárias para cumprir o objeto e ofertar os serviços de forma satisfatória ao Município Lagedo do Tabocal – Bahia.
Os pareceres relacionados às vistorias das instituições visitadas serão emitidos exclusivamente pelo responsável nomeado pela Secretaria Municipal de Administração.
A qualificação, e, decorrente homologação como entidade credenciada, ocorrerá se a instituição atender tudo que fora exigido neste edital, com relação a sua capacidade qualitativa e quantitativa de atender a pretensa demanda por serviços, conforme delimitado no ANEXO VIII.
Após o prazo limite para apresentação do credenciamento, nenhum outro credenciamento será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, composto minimamente pelas | - Grau pleno de atendimento (10 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (5 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0). | 10 |
especificações constantes no presente edital (art. 27, da Lei 13.019/2014). | OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | |
(B) Adequação e eficientização da proposta quanto aos valores de referência constantes no termo de referência do presente edital (art. 27, da Lei 13.019/2014). | - Grau pleno de atendimento (10 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (5 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0). | 10 |
(C) Cronograma de execução do projeto. | - Grau pleno de atendimento (10 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (5 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0). | 10 |
(D) Tempo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, V, “a”, da Lei 13.019/2014). | - Grau pleno de atendimento – ter mais de 10 anos de existência (10 pontos) - Grau satisfatório de atendimento – ter entre 05 e 10 anos de existência (5 pontos) - O não atendimento (mínimo 05 anos) ou o atendimento insatisfatório (0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste | 10 |
critério implica eliminação da proposta. | ||
(E) Possuir Dispositivos informatizados de gestão para monitoramento, controle e avaliação dos resultados, ações, metas e indicadores do contrato com a entidade pública e Plano de Trabalhos contidos no item 6.1 | - Grau pleno de atendimento (10 pontos) - Grau satisfatório de atendimento ter no mínimo 70% dos módulos exigidos (5 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 10 |
Pontuação Máxima Global | 50 |
A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 25 (vinte e cinco) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
A vencedora deverá apresentar seu sistema Próprio (dispositivo informatizado de Gestão de Saúde) para a comissão em até 48 horas após ser declarada vencedora. contendo os módulos de: classificação de risco, farmácia/almoxarifado, prontuário eletrônico, sequenciador de senha com verbalização eletrônica, BI (Business Intelligence) disponibilizado para a Secretaria de Saúde.
É vedado a participação de Cooperativas conforme Lei nº 12.690/2012.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES
Serão homologadas como entidades credenciadas a prover serviços de relevância pública em saúde, sempre obedecendo os limites das áreas definidas como de interesse, todas as entidades que atenderem os requisitos previstos de forma taxativa no rol de dispositivos previstos no item 4 deste instrumento convocatório.
As entidades passiveis de efetivo credenciamento serão comunicadas por meio de Termo de Homologação de Credenciado, endereçado por meio de e-mail
eletrônico e publicação oficial de extrato de homologação contendo todas as entidades credenciadas em função das áreas de interesse quais foram habilitadas.
Dada a devida publicidade dos atos de Homologação do Credenciamento, caberá ao presidente da Comissão, servidor qual presidiu o manifesto procedimento administrativo, comunicar, por meio de instrumento oficial, o Secretário Municipal de Saúde, que sua manifestação, qual buscou credenciar OSC’s, para que no momento oportuno, tivesse a quem demandar atividades, projetos e/ou serviços em saúde, sempre por meio de Concursos de Projetos ou, quando demandados pelos credenciados, fundamentem a escolha por fomentar ou não o projeto apresentado, fora plenamente atendida pelo devido processamento da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021.
8. DOS EFEITOS DO CREDENCIAMENTO
Julgado apto pela Comissão a credenciar-se, o licitante será convocado, nos moldes positivados no item 7, para assinar o Termo de Credenciamento, com prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 64 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da mesma Lei;
A qualidade de CREDENCIADO obriga a Organização da Sociedade Civil a sujeitar-se à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos pretensos serviços a serem pactuados;
As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
O Termo de Credenciamento subordina-se à minuta constante do Edital, e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
A Secretaria Municipal de Saúde de LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA,
quando do momento a demandar pactuação de serviços junto as entidades credenciadas, reservam-se ao direito de encaminhar demandas aos credenciados, sempre em função das áreas de interesse, quais se encontram habilitadas, conforme a necessidade e conveniência do poder público, não havendo em hipótese alguma obrigação de formação de cotas de procedimentos e serviços, ficando, também, reconhecida a inexistência de exclusividade do CREDENCIADO.
A rescisão do credenciamento poderá ser a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor da CREDENCIANTE.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente instrumento convocatório trata apenas do credenciamento das entidades a estarem aptas a apresentarem e/ou serem demandadas a apresentar projetos afins a sua qualificação e área de interesse habilitadas, dentro do período de 12 (doze) meses, ao que preceitua a Lei n° 13.019, de 2014 e reduz a termo as condições a reger a seleção de projetos e regramento aos futuros termos de fomento.
Somente serão firmados os Contratos de Gestão, Termos de Fomento e/ou Colaboração que possuírem dotação orçamentária.
Quando da execução de futuro ajuste administrativo, a indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro
seguinte ao do julgamento, a Unidade Executora indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este Processo de parceria observará a dotação orçamentária prevista na(s) função(os) programática(s) XXXXXX, XXXXX, XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXX, no valor total de R$ 4.718.034,20 (quatro milhões, setecentos e dezoito mil, trinta e quatro reais e vinte centavos), a ser repassada à Organização Social Civil (OSC), sem fins lucrativos, em 12 (doze) parcelas, a partir do mês de junho de 2021, no valor Máximo mensal de R$ 393.163.51 (trezentos e noventa e três mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos).
As liberações de recursos para o custeio e manutenção dos futuros ajustes administrativos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, e demais encargos;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica,
contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, dos futuros ajustes administrativos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública através de ações Sociais por ocasião da conclusão, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
O instrumento de parceria, quando do momento, será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. O julgamento de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. DOS IMPEDIMENTOS EM PACTUAR TERMO DE FOMENTO e/ou COLABORAÇÃO
Ficará impedida de celebrar o termo de fomento e/ou colaboração, quando do momento oportuno, a Organização da Sociedade Civil que:
⮚ Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
⮚ Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
⮚ Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou,
⮚ Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992(art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
11. OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO
Caberá à Contratante, quando do momento oportuno, no ato de celebração de ajuste administrativo próprio a materialização de vínculo jurídico prestacional entre a Entidade Credenciada e o poder público municipal, na condição de signatária, OBRIGAR-SE-Á:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, semestral, e através dos trabalhos da comissão de monitoramento e avaliação designada, qual homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar pesquisa de satisfação, semestralmente, com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria
celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
12. OBRIGAÇÕES DA OSC.
Caberá a contratada, sempre respeitando as áreas de interesse qual se habilitarão, quando do momento oportuno, no ato de celebração de ajuste administrativo próprio a materialização de vínculo jurídico prestacional entre a
Entidade Credenciada e o poder público municipal, na condição de signatária, OBRIGAR-SE-Á:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio dos futuros termos de colaboração/termo de fomento quais poderão ser firmados;
c) divulgar na internet ou em locais visíveis de suas sedes administrativas ou estabelecimentos em que exerçam suas ações em função das parcerias eventualmente celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar acesso, quando formalmente solicitado, aos servidores, legalmente competentes, dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno municipal e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, salvo, nos casos
onde o poder público contribuiu para a textualizada ocorrência;
h) disponibilizar aos cidadãos e usuários, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração/termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.
14. DA DESQUALIFICAÇÃO DE CREDENCIADO
Constitui motivo de rescisão do Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei.
Parágrafo Único: O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS.
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência 02 (dois) dias úteis da data-limite para envio dos credenciamentos, a ser ou protocolada no endereço informado no preambulo deste Edital. A resposta às
impugnações caberá à Comissão Permanente de Licitação-CPL.
Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência 02 (dois) dias úteis da data-limite para envio dos envelopes, exclusivamente a ser ou protocolada no endereço informado no preambulo deste Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamada Pública e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
A Comissão Permanente de Licitação resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação na Chamada Pública serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
16. DA RETIRADA DOS EDITAIS.
O Edital da Chamada Pública nº 003/2021 será retirado exclusivamente via internet. O interessado deverá enviar um e-mail solicitando para o seguinte endereço eletrônico:xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
17. CONSTITUEM ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE:
Anexo I | Declaração de Ciência e Concordância |
Anexo II | Carta Apresentação contendo declaração de área de interesse |
Anexo III | Formulário de Visita Técnica |
Anexo IV | Declaração sobre Instalações e Condições Materiais |
Anexo V | Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos |
Anexo VI | Minuta do Termo de Credenciamento |
Anexo VII | Declaração Relação dos Dirigentes da Entidade; |
Anexo VIII | Termo de Referência |
Lagedo do Tabocal (BA), 26 de Abril de 2021.
Edital aprovado na forma do Artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Em: / /
Assessoria Jurídica - CPL
(MODELO) ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA.
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº
.........../20 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas
da Xxx, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de julgamento.
LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA, de de 2021.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO) ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTES
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX Ref.: CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/2021
Prezado Senhor,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V. S.ª os seguintes pontos:
1. Documentos abaixo discriminados, exigidos para habilitação na licitação referenciada;
(DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS DOCUMENTOS)
2. Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
3. Declaramos, sob as penalidades cabíveis que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
4. Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores
de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/99);
5. Apresentamos as áreas de interesse manifesto da entidade, as quais devidamente serão comprovada capacidade técnica prévia:
(MODELO) ANEXO III
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A
Entidade
_, com sede na , CNPJ no , representada pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo):
, VISITOU, em função da possibilidade futura de pactuar serviços de relevância pública em saúde na área (área de interesse manifestado), as unidades e/ou equipamentos quais compõe a rede municipal de oferta serviços e/ou atendimento, abrangidos por esta, à população de Feira de Santana/BA, tomando, inclusive, conhecimento das reais necessidades para elaboração de futuros planos de trabalho, visando O FOMENTO DE PROJETOS VOLTADOS AO INCREMENTO DOS INDICADORES QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA, de de 2021.
...........................................................................................................
(Nome e Cargo do Responsável da Área/Equipamento Visitada)
OBS: A organização da sociedade civil deverá realizar uma visita técnica
devida a cada área de interesse que manifestar interesse para elaboração do projeto e proposta, a falta desta visita, não implicará na sua desclassificação.
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
a) Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; OU
b) Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; OU
c) Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA, de de 2021.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil
– OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
a) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
b) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Não tem como dirigente membro de Poder Público ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
d) Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
f) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração,
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
g) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA, de de 2021.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO) ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. XXXX/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE DE LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA E A [QUALIFICAR A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL] COM FINCAS A ESTABELECER AS PREMISSAS LEGAIS A HABILITAR ESTA A CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO, E/OU COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, RESPEITANDO AS EXIGÊNCIAS DA CHAMADA PÚBLICA XXX/2021 DE SEUS ANEXOS.
Termo de Credenciamento que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrita sob o CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado pelo Secretário (a) Municipal de XXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), casado (a), inscrito no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, RG nº. XXXXXXXXX , SSP/XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato assistido pela Procuradoria Municipal de XXXXXXXX, doravante denominado de CREDENCIANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa
jurídica, de direito privado, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada neste ato pelo (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, diretor presidente(a) desta instituição, inscrito no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, RG nº. XXXXXXXXX, SSP/XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado
CREDENCIADO e CONTRATADO, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13.019/14, Decreto Municipal nº. 10.166/17 e pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos editadas pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, celebram o presente ajuste administrativo visando a outorgar a citada entidade celebrar futuros Termos de Fomento e/ou Colaboração, bem como possíveis Acordos de Cooperação Técnica, em LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA nos termos que seguem abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de Organização da Sociedade Civil, qual cumpriu as exigências positivadas pela CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/2021, a está apta, dentro do período de vigência deste, AO FOMENTO DE PROJETOS VOLTADOS A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E OFERTA DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PUBLICA EM SAÚDE NO ÂMBITO MUNICIPAL.
2. Os projetos a serem apresentados pelo CREDENCIADO devem guardar estrita obediência aos limites das áreas de interesse e linhas temáticas qual manifestou interesse e fora devidamente habilitada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ÁREA DE INTERESSE E ABRANGÊNCIA
3. O presente Termo de Credenciamento materializará, dentro de seu devido prazo de vigência, o vínculo jurídico valido entre os signatários com fincas a prover atividades, projetos e/ou serviços nas áreas de interesse que seguem:
ÁREA DE INTERESSE | LINHA DE ATUAÇÃO | |
1.1 | GESTÃO E INCREMENTO DE RECEITA EM SAÚDE |
1.2 | ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS EM SAÚDE |
1.3 | ATIVIDADE PRESTACIONAL EM SERVIÇOS DE SAÚDE | |
1.4 | GESTÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE | |
1.5 | CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | |
1.6 | COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE | |
1.7 | EVENTOS E MULTIRÕES TEMÁTICOS |
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este Processo de parceria observará a dotação orçamentária prevista na(s) função(os) programática(s) XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, no valor total de R$ XXXXXX a ser repassada à Organização Social Civil (OSC), sem fins lucrativos, em 12 (doze) parcelas, a partir do mês de XXXX de 2021, no valor Máximo mensal de R$ XXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CELEBRAÇÃO DE AJUSTE ADMINISTRATIVO PRÓPRIO
4. A condição de CREDENCIADO não obriga o Poder Público Municipal celebrar ajuste administrativo para a execução de quais quer que seja o projeto e/ou serviço.
5. A condição de CREDENCIADO qualifica a Organização da Sociedade Civil a poder ser demandada, quando do momento oportuno, a apresentar plano de trabalho com fincas a execução de serviços em saúde, sempre em estrita relação com as áreas de interesse quais está devidamente habilitada;
6. A condição de CREDENCIADO qualifica a Organização da Sociedade Civil a poder, quando do momento oportuno, a apresentar plano de trabalho a ser fomentado com fincas a execução de serviços em saúde, sempre em estrita relação com as áreas de interesse quais está devidamente habilitada;
7. Os serviços passiveis de futuras pactuações, sempre respeitando o conjunto de áreas de interesse e linhas de atuação delimitadas no instrumento convocatório da CHAMADA PÚBLICA n° XXX/2021, quando do momento oportuno, serão reduzidos a termos por meio de ajuste administrativo próprio previsto na Lei Federal nº 13.109/2014.
8. O ajuste administrativo denominado TERMO DE FOMENTO será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar e reconhecer projetos desenvolvidos ou criados por quaisquer das organizações da sociedade civil qualificada como CREDENCIADA.
9. O ajuste administrativo denominado TERMO DE COLABORAÇÃO será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública municipal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizados pela CREDENCIANTE.
10. Qualquer alteração que importe na modificação e incida sobre a diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, ensejará a rescisão das condições pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
11. A vigência do presente ajuste administrativo é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
12. A continuação da prestação de serviços pactuados, dada a qualificação de CREDENCIADO da signatária, nos exercícios financeiros subsequentes, respeitado o prazo de vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, fica condicionada a assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
13. Caberá às Entidades Credenciadas, sempre respeitando as áreas de interesse qual se habilitarão, quando do momento oportuno, no ato de celebração de ajuste administrativo próprio a materialização de vínculo jurídico prestacional entre a Entidade Credenciada e o poder público municipal, na condição de signatária, OBRIGAR-SE-Á:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio dos futuros termos de colaboração/termo de fomento quais poderão ser firmados;
c) divulgar na internet ou em locais visíveis de suas sedes administrativas ou estabelecimentos em que exerçam suas ações em função das parcerias eventualmente celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar acesso, quando formalmente solicitado, aos servidores, legalmente competentes, dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno municipal e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, salvo, nos casos onde o poder público contribuiu para a textualizada ocorrência;
h) disponibilizar aos cidadãos e usuários, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração/termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
i) Disponibilizar Software de gestão na saúde.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
14. Caberá à Secretaria Municipal de Administração de Feira de Santana/BA, quando do momento oportuno, no ato de celebração de ajuste administrativo próprio a materialização de vínculo jurídico prestacional entre a Entidade Credenciada e o poder público municipal, na condição de signatária, OBRIGAR- SE-Á:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
k) Fornecer ambiente e hardware para instalação do software, como; TV corporativa, internet, leitor biométrico, computadores, impressoras, webcam.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
15. O presente ajuste administrativo trata apenas da qualificação da entidade signatária a condição de CREDENCIADA, e, por seguinte, estar apta a apresentar e/ou ser demandadas a apresentar planos de trabalhos com fincas a execução de atividades, projetos e/ou serviços em saúde, sempre dentro da abrangência das áreas de interesse qual encontra-se habilitada.
16. Quando da execução de futuro ajuste administrativo, seja ele um TERMO DE FOMENTO ou um TERMO DE COLABORAÇÃO, a indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela de despesa deverá ser realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
17. Nas parcerias a serem firmadas com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao do julgamento, a Unidade Executora indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
18. O teto mensal máximo de desembolso, por projeto selecionado para fomento, quando do momento oportuno, não poderá ultrapassar o que fora reservado orçamentariamente a custear as ações programáticas afins dos objetos e metas pactuados. A EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E SALDO
FINANCEIRO, QUANDO DO MOMENTO DE ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO, FAZ-SE CONDIÇÃO PRIMARIA.
19. Somente serão firmados os Termos de Fomento/Colaboração que possuírem dotação orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA: DA REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
20. A execução do presente ajuste administrativo será avaliada por servidor da Secretaria Municipal de Administração, aqui designado, não excluindo a fiscalização dos órgãos de controles internos e/ou externos, qual observará o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
21. Sob critérios definidos pela Secretaria Municipal de Administração, poderá a qualquer tempo ser realizada auditoria junto a Organização da Sociedade Civil, visando certificar-se que esta continua reunindo as condições jurídico- administrativas a conservar sua condição de CREDENCIADA.
22. Qualquer alteração, ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CREDENCIADA, poderá ensejar a não prorrogação deste ajuste administrativo ou a revisão das condições pactuadas.
CLÁUSULA NONA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
23. Constitui motivo de rescisão do Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei.
24. A CREDENCIADA, em função do procedimento do contraditório e ampla
defesa, poderá sofrer os efeitos da aplicação das seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
25. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário MUNICIPAL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO GESTOR FISCAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
26. A Gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do presente termo de credenciamento ficará a cargo do servidor público municipal XXXXXXXXXXXXXXXX – (Cargo e Função), permanentemente designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27. O presente instrumento administrativo está vinculado às condições
previstas no edital da CHAMADA PÚBLICA nº. XXXX/2021.
28. Aplica-se ao presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA xx de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx de 2021.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO) ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE (DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016)
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27do Decreto nº 8.726, de 2016, que:
a) Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
OSC. | ||
b) Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e, (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA, de de 2021.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VIII À Secretaria municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal – Bahia | ||||||
Objeto: Contrato de Gestão, para realizar atividades de Planejamento, Gestão, Execução das ações de serviços complementares para desenvolvimento das atividades de saúde, visando atender as necessidades da secretaria municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal - Ba | ||||||
SMS | ||||||
FUNÇÃO | QUANT | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | TAXA ADM, CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS IMPOSTOS | VALOR TOTAL | |
COORDENAÇÃO, ATENÇÃO BÁSICA, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 1 | R$ | 3.200,00 | R$ 3.200,00 | ||
COORDENAÇÃO; SAÚDE BUCAL COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 1 | R$ | 3.500,00 | R$ 3.500,00 | ||
COORDENAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 1 | R$ | 2.100,00 | R$ 2.100,00 | ||
COORDENAÇÃO VIGILÂNCIA EPEDEMIOLÓGICA COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 1 | R$ | 2.800,00 | R$ 2.800,00 | ||
ENFERMEIRO, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 14 | R$ | 2.100,00 | R$ 29.400,00 | ||
ODONTÓLOGO, COM CARGA HORARIA DE 20 HORAS SEMANAIS | 3 | R$ | 2.100,00 | R$ 6.300,00 | ||
PSICOLOGO, COM CARGA HORARIA DE 20 HORAS SEMANAIS | 2 | R$ | 1.700,00 | R$ 3.400,00 | ||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 16 | R$ | 1.200,00 | R$ 19.200,00 | ||
FISIOTERAPEUTA, CARGA HORARIA DE 30 HORAS SEMANAIS | 3 | R$ | 2.100,00 | R$ 6.300,00 | ||
NUTRICIONISTA, CARGA HORARIA DE 20 HORAS SEMANAIS | 2 | R$ | 1.700,00 | R$ 3.400,00 | ||
TÉCNICO EM RADIOLOGIA, CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 1 | R$ | 1.700,00 | R$ 1.700,00 | ||
FARMACÊUTICO, CARGA HORARIA DE 20 HORAS SEMANAIS | 2 | R$ | 1.700,00 | R$ 3.400,00 | ||
ASSISTENTE SOCIAL, CARGA HORARIA DE 30 HORAS SEMANAIS | 1 | R$ | 2.000,00 | R$ 2.000,00 | ||
FONOAUDIOLOGO, COM CARGA HORARIA DE 20 HORAS SEMANAIS | 1 | R$ | 2.800,00 | R$ 2.800,00 | ||
EDUCADOR FÍSICO, COM CARGA HORARIA DE 20 HORAS SEMANAIS | 2 | R$ | 1.100,00 | R$ 2.200,00 | ||
MÉDICO PEDIÁTRA, CARGA HORARIA DE 08 HORAS MENSAIS | 1 | R$ | 3.600,00 | R$ 3.600,00 | ||
MOTORISTA, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 9 | R$ | 1.270,00 | R$ 11.430,00 |
RECEPCIONISTA, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 7 | R$ 1.050,00 | R$ 7.350,00 | ||
SERVIÇO GERAL, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 14 | R$ 1.050,00 | R$ 14.700,00 | ||
COZINHEIRA, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 6 | R$ 1.050,00 | R$ 6.300,00 | ||
AUXILIAR DE FARMACIA, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 4 | R$ 1.050,00 | R$ 4.200,00 | ||
ESTERELIZAÇÃO, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 2 | R$ 1.050,00 | R$ 2.100,00 | ||
MÉDICO ORTOPEDISTA, CARGA HORARIA DE 08 HORAS SEMANAIS | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | ||
MÉDICO PSIQUIATRA, CARGA HORARIA DE 08 HORAS MENSAIS | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | ||
MÉDICO NEUROPEDIATRA, CARGA HORARIA DE 08 HORAS MENSAIS | 1 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 | ||
MÉDICO CLÍNICO GERAL, CARGA HORARIA DE 40 HORAS MENSAIS | 1 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | ||
MEDICOS PLANTONISTA, PLANTÃO COM DURAÇÃO DE 24 HORAS | 31 | R$ 1.800,00 | R$ 55.800,00 |
MATERIAL DE CONSUMO; ALIMENTAÇÃO, MEDICAMENTOS, MATERIAL DE IMAGENS, MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, MATERIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS. MATERIAL DE EXPEDIENTE (MATERIAL DE ESCRITÓRIO), ENXOVAL E UNIFORMES. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI'S), GASES MEDICINAIS. RECURSOS HUMANOS; SE HOUVER NECESSIDADE PARA QUE ESTAS TAREFAS SEJAM EXECULTADAS, CONFORME A DEMANDA DA SECRETARIA. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL, FORNECIMENTO DE ÁGUA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E INTERNET. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, SERVIÇO DE ROUPARIA/LAVANDERIA. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO. SERVIÇOS GRÁFICOS/PUBLICAÇÃO. SERVIÇO DE GUARDA/DIGITALIZAÇÃO DE PRONTUÁRIOS. SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RECURSOS HUMANOS; SE HOUVER NECESSIDADE PARA QUE ESTAS TAREFAS SEJAM EXECULTADAS, CONFORME A DEMANDA DA SECRETARIA. SERVIÇOS DE TERCEIROS; MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES/ADMINISTRATIVOS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÉDICOS/ADMINISTRATIVOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (EQUIPAMENTOS, SOFTWARE, REDE, SISTEMA E ETC), SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL, FORNECIMENTO DE ÁGUA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E INTERNET. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, SERVIÇO DE ROUPARIA/LAVANDERIA. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO. SERVIÇOS GRÁFICOS/PUBLICAÇÃO. | 1 | R$ 90.000,00 | R$ 90.000,00 |
SERVIÇO DE GUARDA/DIGITALIZAÇÃO DE PRONTUÁRIOS. SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RECURSOS HUMANOS; SE HOUVER NECESSIDADE PARA QUE ESTAS TAREFAS SEJAM EXECULTADAS, CONFORME A DEMANDA DA SECRETARIA. | ||||||
TOTAIS | 130 | R$ 311.680,00 | ||||
TOTAL DA PROPOSTA | R$ - |