CONTRATO 017/2016
CONTRATO 017/2016
CONTRATO COM A EMPRESA KL COSTA COMERCIAL LTDA ME ,PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PARA A CÂ- MARA DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, Pessoa Ju-
rídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ nº 94.436.367/0001-04 com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, convivente, RG nº 3078888942, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente no município de Xangri-Lá.
CONTRATADA: KL COSTA COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.°
15.625.090/0001-83, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Centro, na cida - de de Viamão/RS, CEP. 94.410-080, por sua representante legal, Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n.°4500, lote 329, bairro Vila EIsa, na cidade de Viamão/RS, portado - ra da C.l. n.° 2102033608 SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob o n.° 000.000.000-00.
OBJETO: O objeto deste contrato a contratação de empresa para disponibilização de pes- soas para serviços de limpeza, faxina em geral, remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios, arrumar banheiros e toaletes, auxiliar na arrumação, lavar e encerar assoalhos, coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados, lavar vidros, espelhos e persia - nas, varrer pátios, fechar portas, janelas e outras vias de acesso, proceder a limpeza de utensílios e equipamentos, fazer os serviços de limpeza em geral, incluindo calçadas no pátio onde houver, fazer e servir diariamente, café e água, sempre que solicitado em espe- cial nas reuniões das Comissões de Vereadores: nas reuniões ou atos legislativos de inte- resse da casa, em outras atividades parlamentares que se derem nas dependências da Câmara, retirar lixos das salas do plenário e demais dependências internas, como banhei- ros e outros, providenciar a respectiva varrição de pó, areia e similares junto as dependên- cias da casa, e também na área externa do prédio, providenciar a reserva de café e água para sessões plenárias noturnas, e lavagem de louças diárias e as que por ventura ve - nham a ser usadas em serviços e eventos no recinto interno da Câmara Municipal, pintu- ras e pequenos reparos hidráulicos e elétricos e pequenos consertos, jardinagem, embele- zamento do pátio, calçadas, capina de meio-fio e corte de grama sempre que necessário.
DAS OBSERVAÇÕES DO OBJETO:
a) Os materiais de limpeza serão fornecidos pela Câmara de Vereadores de Xangri-Lá, sendo expressamente proibido a utilização de qualquer equipamento ou material da CON- TRATANTE, que não se enquadre na realização dos serviços deste contrato.
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b) A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos de segurança, uniformes e mão-de-obra necessária para a realização dos serviços.
c) A empresa contratada ficará responsável pela locomoção de funcionários e equipamen - tos até o local de execução dos serviços.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será da assinatura do contrato até dia 31 (trin - ta e um ) de 2016 ( dois mil e dezesseis).
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de 41.599, sendo o valor mensal de R$ 7.999,97.
DOS RECURSOS: Para satisfação desta despesa serão usados recursos oriundos da se - guinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE LEGISLATIVAS 3.3.90.37.02.00.00.00.0001 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e au- torização da respectiva Secretaria. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os des- contos previstos em lei. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa adjudicatária enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalida- de ou inadimplência.
DO AMPARO LEGAL: Esta Contratação é amparada e se subordina ao Regime Jurídico dos contratos administrativos, pelo artigo 24 inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
DA ORIGEM DO PEDIDO: A presente contratação é decorrente dos processo de licitação n°05/2016 requerido pela Câmara Municipal de Xangri-Lá sob a tutela do Presidente Fre - xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: 1) Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço, sujeitar-se-á, a licitante vencedora, à multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso; 2) A multa a que alude o item anterior não impede que a Administra - ção anule a homologação e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93; 3) Em ca - sos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao ob- jeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregulari- dades. b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências ou deixar de receber a Nota
de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente. c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contra- tar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação. 4) Se a licitante deixar de entregar a docu- mentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 5) A sanção de advertência supramencionada, poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) descumprimento das determinações necessárias à regu - larização das faltas ou defeitos observados na entrega dos objetos. b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da Administração Pú- blica, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 6) A penalidade de suspen - são será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fa- tos que a impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão, quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da Secretaria contratante.
ENCARGOS SOCIAIS: Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, os encargos civis, trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, inclusive civis e penais em caso de acidentes de qualquer natureza.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: Cumprir rigorosamente o estabelecido no processo nº 187/2016, que deu origem a este contrato. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
RESCISÃO CONTRATUAL: O contrato ora celebrado poderá ser rescindido, caso haja quaisquer das causas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Os CONTRATANTES se sujeitam às normas da Lei 8.666/93 e as omissões relativas ao presente instrumento, caso haja necessidade, as quais poderão ser reguladas via adendo de acordo com a referida lei. O Legislativo Municipal reserva-se no direito de fiscalizar o serviço prestado pela contratada através da Gestora de Contratos Cristiane Silveira de Assis.
DO FORO: Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em oito vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xangri-Lá, 25 de Julho de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATANTE
KL Costa Comercial Ltda – ME Contratada
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Proprietária
Testemunha: