TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
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INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO, PRÓ-REITORIA NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
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TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
<nome >, <nacionalidade>, <cargo/profissão>inscrito no CPF/MF sob nº <CPF>, residente na <endereço> – <bairro> - <cidade>, representado (para menor de idade) por <nome do responsável>, <nacionalidade>, inscrito no CPF/MF sob nº <CPF>, residente na <endereço> – <bairro> - <cidade>, doravante denominado (DISCENTE/PESQUISADOR/COLABORADOR), pelo presente Termo em razão da execução do Projeto de Pesquisa (nome do PROJETO);
<nome >, <nacionalidade>, <cargo/profissão>inscrito no CPF/MF sob nº <CPF>, residente na <endereço> – <bairro> - <cidade>, representado (para menor de idade) por <nome do responsável>, <nacionalidade>, inscrito no CPF/MF sob nº <CPF>, residente na <endereço> – <bairro> - <cidade>, doravante denominado (DISCENTE/PESQUISADOR/COLABORADOR), pelo presente Termo em razão da execução do Projeto de Pesquisa (nome do PROJETO);
(Repetir quantas vezes for necessário, abarcando todos os colaboradores do Projeto)
Considerando que o Instituto Federal Catarinense (IFC) possui políticas institucionais que visam à proteção legal dos resultados oriundos de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento técnico e tecnológico;
Considerando que a novidade é um dos requisitos necessários à proteção dos resultados de pesquisas pelo Instituto de Propriedade Industrial - INPI ou pelo respectivo órgão competente, e, por consequência, a sua manutenção em sigilo até a adoção dos procedimentos legais pertinentes é indispensável para a obtenção da proteção almejada; e
Considerando, ainda, o disciplinado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em especial pela Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei nº 9.609/98 (Lei de Programa de Computador), Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), Lei nº 10.973/04, Lei Federal 13.243/16 (Lei de Inovação), Resolução IFC/CONSUPER 009/2011(NIT), bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte deste, independentemente de suas transcrições.
Firma os presentes colaboradores do projeto de pesquisa, listados anteriormente, o presente Termo de Sigilo, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente termo o sigilo pelos colaboradores do projeto de pesquisa em relação a qualquer “Informação Confidencial” a que tiver acesso no exercício de suas atividades junto ao IFC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONCEITO
A expressão “Informação Confidencial” abrange toda a informação relativa às pesquisas desenvolvidas no IFC a que os colaboradores do projeto de pesquisa tenham acesso, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos.
§ 1º. Para fins do presente Termo o conceito “Informação Confidencial” inclui materiais biológicos em espécie.
§ 2º. Não será considerada “Informação Confidencial” aquela que estiver sob domínio público antes de ser revelada ou disponibilizada aos colaboradores do projeto de pesquisa ou a que for tornada pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente termo vigorará até que os direitos de Propriedade Intelectual das pesquisas desenvolvidas no IFC estejam devidamente protegidos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou do respectivo órgão competente pelo IFC.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Os colaboradores do projeto de pesquisa comprometem-se a:
a) manter a “Informação Confidencial” sob xxxxxx, usando-a somente para os propósitos do exercício de suas atividades junto ao IFC, com a exclusão de qualquer outro objetivo;
b) não fazer cópia ou registro por escrito sobre qualquer parte da “Informação Confidencial” e garantir que esta esteja protegida de forma adequada contra revelação, cópia, registro ou uso indevido e não autorizado;
c) devolver todos os documentos relacionados à “Informação Confidencial”, incluindo cópias, tão logo solicitado pelo IFC;
d) não disponibilizar o material biológico a terceiros sem o consentimento por escrito do Coordenador de Pesquisa e Inovação do campus;
e) não reclamar a qualquer tempo posse de direito relativo ao uso de produtos ou processos derivados da “Informação Confidencial”.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Caso um dos colaboradores do projeto de pesquisa descumpra quaisquer das obrigações previstas no presente termo, o IFC demandará a(s) respectiva(s) ação(es) competente(s) e aplicará as sanções de cunho cível e criminal cabíveis, sem prejuízos de outras tantas no âmbito administrativo.
Parágrafo único. A Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, de acordo com o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciaria de Blumenau, Seção Judiciária de SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento.
<cidade>, <dia> de <mês> de <ano>.
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<nome e assinatura do (discente/pesquisador/colaborador>
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<nome e assinatura do (discente/pesquisador/colaborador>
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<nome e assinatura do Representante Legal(discente)>
(Repetir quantas vezes for necessário, abarcando todos os colaboradores do Projeto)