DO CONCEITO. A expressão “Informação Confidencial” abrange toda a informação relativa às pesquisas desenvolvidas no IFC a que os colaboradores do projeto de pesquisa tenham acesso, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos.
DO CONCEITO. O Programa de Monitoria da Faculdade Herrero, destinado aos estudantes regularmente matriculados em seus cursos de graduação, obedecerá às normas estabelecidas no presente Regulamento.
DO CONCEITO. Denomina-se Trabalho de Conclusão (TCC), do Curso de Comunicação Social: Habilitação em Publicidade e Propaganda do Centro Universitário de União da Vitória (UNIUV), a produção de trabalho realizado na disciplina de Projeto Experimental I, II, III, IV, V e VI, no 7º e 8º semestres do curso; sob a orientação de um professor do Colegiado do Curso de Publicidade e Propaganda da UNIUV, de acordo com o projeto escolhido pelo acadêmico e com aproveitamento para a área publicitária, com aprovação prévia pela Comissão de Coordenação dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
DO CONCEITO. A expressão “Informação Confidencial” abrange toda informação relativa aos processos de análise, desenvolvimento controle, execução e implantação de soluções tecnológicas na SSPDS a que os profissionais da CONTRATADA tenham acesso, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos.
DO CONCEITO. A presente licitação, como procedimento administrativo que se rege pela lei Federal n° 8.666/93 e alterações. Com efeito, a lei 8.666/93 traz em seu escopo os princípios norteadores da licitação, esculpidos em seu art. 3°, “in verbis”. A licitação destina-se a garantir a observância DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração que será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DA IGUALDADE, DA PUBLICIDADE, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (grifo nosso), com o julgamento objetivo e atos correlatos. É manso e cediço que o edital, como lei interna do processo licitatório, faz lei entre as partes, não podendo das suas regras se afastar o licitante, a Administração e a equipe de apoio técnica, ficando TODOS vinculados aos seus termos.
DO CONCEITO. Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
DO CONCEITO. O Estágio Supervisionado Curricular em Saúde Coletiva se constitui parte integrante das atividades obrigatórias que compõem o currículo do Curso de Graduação em Saúde Coletiva da Faculdade de Ceilândia da Universidade de Brasília - FCE/UnB, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
DO CONCEITO. O Código Civil (CC) faz regulação da doação em seu capítulo IV, arts. 538 a 564, com distribuição em seções, voltadas às Disposições Gerais e suas revogações, no Título do Livro I da Parte Especial. Em seu art. 538 é conceituada a doação como um contrato onde um indivíduo, liberativamente, faz a transferência do seu patrimônio, bens ou vantagens para outro indivíduo, tendo pertinência o que tem exposição acerca do art. 1.165 do CC anterior. É depreendida desta conceituação legal, características como: • O caráter contratualista; • Ânimo liberatividade; • Transferência das vantagens ou bens patrimônios do indivíduo que está doando para aquele que está recebendo; • É aceitado explicitamente ou tacitamente do donatário, mesmo no art. 538 supriu as referências de aceitação, que se apresentava na parte final do art. 1.165 do Código anterior; Assim, a doação tem consistência em uma liberalidade em que não há nenhum tipo de contraprestação. É um contrato partindo do qual um indivíduo, por liberatividade ou benevolência, faz a transferência de bens ou vantagens para outro, sem o recebimento de contraprestação em decorrência disto. Além do mais, Schreiber (2019) pontua que, a parte doutrinária faz a identificação de 3 elementos fundamentais no contrato de doação, que são:
1) Elemento objetivo que acaba se consubstanciando na coisa ou na vantagem que a pessoa doadora acaba se obrigando a fazer transferência ao donatário;
2) Elemento subjetivo, correspondendo ao animus donandi ou intenção de doação;
3) Elemento formal; Com isso, é visto a doação como um contrato unilateralista que possui gratuidade, enquanto a compra e venda tem consideração como um contrato bilateral e com oneridade.
DO CONCEITO. Quando o homem usa de sua manifestação de vontade com a intenção precípua de gerar efeitos jurídicos, a expressão dessa vontade constitui-se num negócio jurídico.3 Pela classificação clássica do Código Civil de 2002, negócio jurídico é toda ação ou omissão humana cujos efeitos jurídicos – criação, modificação, conservação ou extinção de direitos – derivam essencialmente da manifestação de vontade. Os contratos nada mais são do que um negócio jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir
DO CONCEITO. Entre as principais modalidades de contratos, encontramos o Contrato de Transporte, que é o gênero da espécie Contrato de Transporte Aéreo, sendo este aquele em que o transportador se obriga a deslocar, por meio de aeronave, mediante pagamento, passageiro, bagagem, carga ou mala postal.11 Em sua caracterização jurídica predomina de modo manifesto a prestação a cargo do transportador, que oferece ao passageiro ou expedidor uma conjunção de forças 9 XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro, v. 3. 7ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2010. 47 p. 10 XXXXX, Xxxxxx. A boa-fé objetiva. Jornal O Estado de São Paulo. Coluna Espaço Aberto. Edição de 16 de Agosto de 2003.