UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 57
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Economia
Edital n.º 876/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de assistente de investigação ao abrigo do Regulamento n.º 393/2018, de 28 de junho.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de assistente de investigação ao abrigo do Regulamento n.º 393/2018, de 28 de junho
1 — Identificação do concurso:
O presente concurso, para um lugar de assistente de investigação para o exercício de atividades de investigação científica, nas área científicas de Gestão e Marketing, em regime de contrato de tra- balho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 393/2018, de 28 de junho, para o Projeto Next Generation Fishing and Aquaculture services — NextOcean com a referência “Grant Agreement number: 101004362 — NextOcean — H2020-SC5-2018-2019-2020/ H2020-SC5-16-2019”.
2 — A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia — Nova School of Business and Economics.
3 — Não admissão por falta de mérito absoluto
Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.
4 — Legislação aplicável
A contratação do Assistente de Investigação realizar-se-á através de termo resolutivo incerto, a celebrar nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redação atual e pelo Regulamento n.º 393/2018 publicado no Diário da República n.º 123, 2.ª série de 28 de junho de 2018. Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento n.º 393/2018, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Professor Xxxx Xxxxx, como Presidente Professor Xxxxxxx Xxxxx
Professor Xxxx Xxxxxxxx
5 — O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Economia/ School of Busi- ness and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
6.8 — A remuneração mensal a atribuir ao/à Assistente de Investigação é a prevista no nível 21A, 1.ª posição da tabela anexa ao Regulamento n.º 393/2018, em tempo completo no valor de € 1 580,70.
7 — Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre em Gestão ou afins. Caso o mestrado tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8 — São requisitos especiais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior.
9 — A seleção do(a) Assistente de Investigação a contratar será realizada através da avaliação do seu percurso científico e curricular, nos termos do n.º 1 do Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 124/99 de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica e do Regulamento n.º 393/2018 publicado no Diário da República n.º 123, 2.ª Serie de 28 de junho de 2018, sendo os seguintes os critérios de seleção:
a) Mestrado em Gestão
b) Conhecimento e experiência em projetos de Observação da Terra
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c) Experiência profissional na área de gestão
d) Domínio da língua inglesa
O júri poderá optar por incluir, como segundo método de seleção, uma Entrevista, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com a experiência de investigação dos candidatos, com um peso de 10 %. Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e pon- derações definidas nos pontos b), c) e d). No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista, se o júri decidir a ela recorrer, e nela ordenados os 3 candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.
10 — O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100, de acordo com a seguinte tabela de avaliação:
Critério | Ponderação do critério |
Conhecimento e experiência em projetos de Observação da Terra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 70 % |
Experiência de projetos europeus, especialmente ao nível do Programa HORIZON 2020. . . . . . . . . . . . . | 10 % |
Experiência profissional na área de Gestão, em particular em termos de estratégias de vendas online . . . . | 10 % |
Domínio da língua inglesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10 % |
Havendo entrevista, esta pesará 10 % e o Conhecimento e experiência em projectos de Observação da Terra, 60 %.
11 — A pessoa escolhida desempenhará, pelo menos, as tarefas a seguir elencadas:
a) Desenvolvimento de negócio
b) Identificação de potenciais parceiros de negócio e vendas
c) Protocolos de colaboração
d) Plano de negócios e sustentabilidade
12 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13 — Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos com a respetiva classificação.
15 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
16 — Formalização das candidaturas:
16.1 — As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics (xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxx-xx/xxxx-xxx-xxxxxx) dirigido ao Diretor, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do cartão do Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
16.2 — A candidatura é acompanhada dos comprovativos das condições previstas nos pontos 10 e 12 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de Mestrado;
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) Outros documentos relevantes.
17 — Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico
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xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, presencialmente no serviço de apoio aos docentes da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxxxxxx, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidos por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após a publicação deste aviso.
18 — São excluídos de admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas no Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, n.º 1, 2775-405 Car- cavelos, publicitadas nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
21 — Audiência prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 10 dias contados a partir da data limite para a apresentação das pronúncias são proferidas as decisões finais do júri.
22 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
23 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lis- boa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
3 de maio de 2023. — O Diretor, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
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