CONTRATO Nº 002/2011
CONTRATO Nº 002/2011
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, RECIBOS DE FÉRIAS, GPS, GFIP/INSS, RAIZ, DIRF, SIM ATOS DE PESSOAL, E OUTROS RELACIONADOS AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS.
Contrato celebrado entre CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, pessoa jurídica de direitos públicos.
Pelo presente instrumento, as partes abaixo descritas, de um lado PEREIRA E MARCHI LTDA ME, pessoa jurídica de direitos privados, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.093.876/0001-31, CGCM n° 200000079, neste ato representado pelo sócio administrador Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 SSP-Pr, e do CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato denominado simplesmente CONTRATADO; e de outro lado CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, pessoa jurídica de direito público com sede na Cidade Corumbataí do Sul - PR, na Xxx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob n.º 80.888.670/0001-25, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.600.440-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominado simplesmente CONTRATANTE, para a realização do objeto descrito na cláusula primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, RECIBOS DE FÉRIAS, GPS, GFIP/INSS, RAIZ, DIRF, SIM ATOS DE PESSOAL, E OUTROS RELACIONADOS AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor TOTAL do presente instrumento é de R$5.580,00 (Cinco Mil Quinhentos e Oitenta Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
LOCAL | FUNCIONAL | ECONÔMICO | FONTE |
04.001. | 01.031.0001.2.001. | 3.3.90.39.00.00 | 01001 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados em cheque do contratante, nominativo ao contratado, após apresentação da nota fiscal de prestação de serviços para liquidação do empenho, e verificadas as condições de regularidade previdenciária da empresa, nas seguintes condições:
1) Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante emissão de nota fiscal de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DOS DIREITOS - Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado;
b) O inadimplemento da CONTRATADA, sem justo motivo, implica na obrigação de restituir as importâncias que já tiver recebido.
II - DAS OBRIGAÇÕES - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) O contratado deve manter durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação;
III - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fazem necessário para que o CONTRATANTE alcance os objetivos propostos;
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
penalidades:
A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes
a) Multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
b) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, ainda, declarar inidônea para contratar ou transacionar com o Município.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS:
O prazo de duração do presente contrato será de (18) meses, a iniciar no dia (01 )primeiro de Junho de 2011 e término no dia (30) trinta de Novembro de 2012.
O presente contrato vigorará até a data de 30/11/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS E REAJUSTES
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Corumbataí do Sul – Pr, 01 de Junho de 2011.
PEREIRA E MARCHI LTDA ME
Contratado
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAI DO SUL
Contratante
TESTEMUNHAS:
CPF CPF
PARECER JURÍDICO
CONTRATO N° 02/2011
1. Considerando a solicitação do Setor de Contabilidade e Administração estar dentro dos valores condicionados à Dispensa de Licitação para compras e serviços;
2. Considerando o Parecer Contábil quanto ás dotações orçamentárias e recursos financeiros;
8.666/93 e demais alterações.
3. Com base no Artigo 24 Inciso II da Lei n.
4. Quanto à redação do contrato o mesmo não
encontra nenhum óbice na legislação pertinente, não infringindo nenhum dispositivo legal.
Essa Assessoria Jurídica emite Parecer Favorável, uma vez que o valor está enquadrado dentro da dispensa de licitação, não tendo nenhuma contrariedade legal quanto a sua redação, assim a Câmara Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, está apta a execução dos serviços citados.
É O PARECER.
Corumbataí do Sul, em 01 de Junho de 2011.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Advogado OAB nº 45.723-PR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2011
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL.
CONTRATADO: PEREIRA E MARCHI LTDA ME
OBJETO: SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, RECIBOS DE FÉRIAS, GPS, GFIP/INSS, RAIZ, DIRF, SIM ATOS DE PESSOAL, E OUTROS RELACIONADOS AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS.
VALOR MENSAL: R$ 310,00 (Trezentos e Dez Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.001.01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00.00
FONTE DE RECURSOS: 01001- RECURSOS LIVRES
PRAZO DE VIGÊNCIA: Início em 01/06/2011 com término em 30/11/2012, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Início em 01/06/2011 com término em 30/11/2012, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
AJUSTE: ANUAL PELA VARIAÇÃO DO IGP/IBGE.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
FÓRUM: Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx – Paraná. Câmara Municipal, 01 de Junho de 2011.
XXXXXX XXXXXXXX SANCHES
Presidente da Câmara Municipal
PEREIRA E MARCHI LTDA ME
Representante Legal