EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022/CEAPA TERMO DE COLABORAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022/CEAPA TERMO DE COLABORAÇÃO
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização torna público o presente edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é a execução do Projeto de Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais para Acompanhamento de Cumpridores de Medidas Cautelares Diversas da Prisão, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
SUMÁRIO
PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS
PARTE II - ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARTE III - ANEXOS
PARTE I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. REGÊNCIA LEGAL:
Esta seleção obedecerá integralmente às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, do Decreto nº. 17.363, de 28 de janeiro de 2017 e condições fixadas neste Edital.
2. ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP.
3. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 023.1894.2021.0006262-34
4. FINALIDADE DA SELEÇÃO:
4.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para manutenção da Central Integrada de Acompanhamento de Cumpridores de Medidas Cautelares Diversas da Prisão, com finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil - OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital.
4.1.1 Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
5. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
O objeto do Termo de constitui-se na execução do Projeto Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais no Estado da Bahia, com vistas ao acompanhamento multidisciplinar dos cumpridores de medidas cautelares diversas da prisão, na forma de Termo de Referência contido no Anexo III.
6. PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO PRESENTE CHAMAMENTO:
6.1 Poderão participar desta seleção pública as OSC assim definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014:
a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de
combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
6.2 Não será permitido repasse de recursos entre instituições, posto que, a atuação em rede se dará mediante parcerias que não impliquem em transferências de valores. Esta é uma determinação do DEPEN/Ministério da Justiça, órgão financiador do projeto que autorizou a transferência de recursos para uma única Organização da Sociedade Civil a ser selecionado no Chamamento Público com quem será firmado o Termo de Colaboração.
6.3 A participação da OSC no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução da parceria.
7. IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO:
Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
• Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
• Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
• Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração simultaneamente como dirigente e administrador público. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019/2014);
• Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014);
• Tenha sido punida com as sanções citadas abaixo, pelo período que durar a penalidade (art. 73, incisos II e III e art. 39, inciso V, da Lei nº 13.019/2014):
e.1) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e.2) Com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e.3) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e.4) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de toda as esferas de Governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “e.3”;
• Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014);
• Tenha entre seus dirigentes pessoa:
g.1) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014);
g.2) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014);
g.3) Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).
8. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PROPONENTE:
8.1 A OSC será representada por seu dirigente ou por pessoa devidamente credenciada.
8.2 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a OSC no processo seletivo, através do documento constante do modelo do Anexo 2.
8.3 Cada OSC poderá credenciar até 02 (dois) representantes, juntando-se o(s) respectivo(s) documento(s) de identificação do(s) representante(s), emitido por Órgão Público.
9. RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PELOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES APRESENTADOS:
9.1 A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
9.2 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a falta de veracidade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
10. COMISSÃO DE SELEÇÃO:
A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída através da Portaria n° 233, publicada no Diário Oficial do Estado de em 15 de setembro de 2022, composta pelos seguintes membros: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (matrícula: 23.582.868- 9), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (matrícula: 23.523.003-0), Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx (servidora efetiva –
matrícula: 23.593.481), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (matrícula: 92.067.181) e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (matrícula: 23.522.757-4).
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da função programática 14.421.314.4655.7800.33504100.0131101436.
11.2 Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da SEAP - Secretaria da Administração Penitenciária da Bahia, autorizado pela Lei n. 14.446 de 11/01/2022- Lei Orçamentária de 2022, Unidade Gestora: 0005 - CEAPA, por meio do Programa 314- Segurança Pública e Defesa Social.
12. VALOR PREVISTO PARA A PARCERIA:
12.1 O valor de referência para a realização do objeto do Termo de Colaboração é de R$1.241.334,17 (um milhão duzentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos)
12.2 O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada e será destinado em 4 (quatro) parcelas iguais, a primeira feita após a celebração do Termo de Colaboração e as subsequentes liberações se darão mediante o atingimento das metas acordadas.
13. CONTRAPARTIDA:
13.1 Não será exigida contrapartida.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
15. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE ESTE EDITAL:
15.1 A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
15.2 Na contagem dos prazos previstos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
15.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital e seus anexos, deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão de Seleção até o quinto dia útil anterior à data da sessão pública do Chamamento Público, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção, o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar
o pedido de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço 3ªAvenida, n. 310, Centro Administrativo da Bahia, até 10 (dez) dias corridos antes da data fixada para a avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 05 (cinco) dias úteis.
15.5 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do processo de seleção até que seja proferida decisão final na via administrativa.
15.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.7 O órgão da Administração Pública dará ciência imediata ao Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - CONFOCO dos casos de impugnação de edital e recursos de decisões desta seleção.
15.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório.
15.9 A Secretaria da Administração Penitenciária- SEAP resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
15.10 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital prevalecerá o Foro do Município de Salvador do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARTE II
ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Constituem etapas do presente Chamamento Público as seguintes:
• Envio das propostas pelas OSC;
• Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, incluindo a divulgação do resultado preliminar;
• Apresentação e análise de recursos contra o resultado;
• Análise do cumprimento dos requisitos, dos impedimentos legais e do Plano de Trabalho, bem como homologação do resultado;
• Celebração do Termo de Colaboração.
O cumprimento das etapas acima indicadas observará os seguintes prazos:
Etapa | Datas, Horário e Endereço |
I. Envio das propostas pelas OSC | 20/10/2022 é a data final para envio das propostas por postagem ou entrega presencial, sendo que esta deverá ser realizada das 09h às 17h no endereço: 0xXxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx. |
II. Abertura de Sessão Pública | 21/10/2022 às 10h (horário local). |
III. Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, incluindo a divulgação do resultado preliminar. | 22/10/2022 a 04/11/2022 Este prazo poderá ser prorrogado por até mais 15 dias pela Comissão de Seleção, de forma justificada. |
IV. Apresentação e análise de recursos contra o resultado | 08/11/2022 a 16/11/2022 |
V. Análise do cumprimento dos requisitos, dos impedimentos legais e do Plano de Trabalho, bem como homologação do resultado. | 18/11/2022 a 22/11/2022 |
VI. Celebração do Termo de Colaboração | 24/11/2022 a 24/11/2022 |
1. ENVIO DAS PROPOSTAS PELAS OSC:
1.1 As propostas serão apresentadas pelas OSC à Comissão de Seleção até o dia 20 de outubro de 2022, por postagem (SEDEX ou carta registrada), entrega presencial, no endereço: 0xXxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx ou ainda por meio digital ao seguinte e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
1.2 A entrega presencial deverá ser realizada das 09h às 17h e a entrega por meio digital até às 23h59min do dia 20 de outubro de 2022.
1.3 As propostas deverão ser identificadas com o nome da OSC, o nº do CNPJ, o número e o objeto do Edital e o nome do órgão ou entidade da administração pública responsável pela seleção.
1.4 A OSC deverá elaborar a sua proposta de trabalho de acordo com as exigências constantes do Anexo 2 (Termo de Referência), utilizando o modelo constante do Anexo 3 (Modelo para Proposta de Trabalho), ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
1.5 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos que não forem formalmente solicitados pela administração pública, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas nos itens 2.4 e
2.5 da PARTE II deste Edital.
1.6 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
1.7 Os custos associados à elaboração das propostas são de inteira responsabilidade da OSC.
1.8 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação a critério de avaliação, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
2. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO, INCLUINDO A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:
2.1 As propostas apresentadas pelas OSC serão analisadas pela Comissão de Seleção através dos critérios
constantes do Anexo 4, de caráter eliminatório e classificatório.
2.2 A Comissão de Seleção elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, procedendo à respectiva classificação em ordem decrescente.
2.3 A Comissão de Seleção terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 15 (quinze) dias.
2.4 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com valor global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado.
2.5 A comissão poderá conceder às OSC o prazo de 03 (três) dias úteis após solicitação para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
2.6 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de seleção.
2.7 Após o julgamento das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada, e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção.
2.8 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx ou no Diário Oficial do Estado - DOE, iniciando-se o prazo para recurso.
3. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO:
3.1 As OSC que desejarem recorrer contra o resultado deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação da decisão. Não será considerado o recurso interposto fora do prazo.
3.2 Os participantes poderão apresentar recurso, de acordo com o modelo do Anexo 5, a ser apresentado no endereço xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
3.4 Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
3.5 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao(à) Secretário da Administração Penitenciária que, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvida a Procuradoria Geral do Estado ou o órgão de assessoria jurídica da unidade, caso necessário.
3.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do seu recebimento. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
3.7 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
3.8 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem apresentação de recurso, o órgão ou a entidade da administração pública deverá divulgar no seu sítio oficial na internet - xxx.xxxx.xx.xxx.xx ou no Diário Oficial do Estado - DOE, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
3.9 A desclassificação da OSC importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
4. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS, DOS IMPEDIMENTOS LEGAIS E DO PLANO DE TRABALHO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
4.1 A Comissão de Seleção convocará a OSC selecionada para, no prazo de 07(sete) dias corridos a partir da convocação, apresentar:
a) O Plano de Trabalho, que consiste no detalhamento da proposta submetida e aprovada na etapa de avaliação das propostas art. 11, § 1º, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016), de acordo com o modelo constante do Anexo 6.
a.1) O Plano de Trabalho deverá ser acompanhado pelas cotações de preços dos bens e serviços a serem adquiridos (art.21, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 17.091/2016);
a.2) A Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho a fim de adequá-lo à proposta e aos termos e condições do Edital art. 11, § 2º do Decreto Estadual nº. 17.091/2016), devendo a OSC realizá-los no prazo de até 07 (sete) dias corridos contados da data da solicitação.
b) A documentação exigida pela Lei nº. 13.019/2014 para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria previstos nos arts. 33 e 34 e não ocorrência das hipóteses de vedação do art. 39, listadas a seguir:
b.1) Normas de organização interna da OSC que prevejam:
b.1.1) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014);
b.1.2) Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, inciso III, Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014);
b.1.3) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, inciso IV, Lei nº 13.019/2014).
b.2) Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 02 (dois) anos com cadastro ativo, admitida a redução desse prazo, na hipótese de nenhuma OSC atingi-lo, por ato específico da Administração (art. 33, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014);
b.3) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros (art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019/2014):
b.3.1) Declaração de execução de parcerias firmadas com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil, contendo o objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.3.2) Atestados de capacidade técnica dos dirigentes ou integrantes da OSC, emitidos por órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil, contendo objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.3.3) Diplomas ou certificados emitidos de acordo com as normas que regem a educação nacional, acompanhados do respectivo registro no Conselho de Classe, quando exigido para o exercício da atividade, que comprovem a formação acadêmica dos dirigentes ou integrantes da OSC;
b.3.4) Relatórios de atividades emitidos por órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil com comprovação das ações desenvolvidas pela OSC, objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.3.5) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela, com temática atinente ao objeto da parceria;
b.3.6) Prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela OSC, em razão de sua destacada atuação em área relativa ao objeto da parceria.
b.4) Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme modelo constante do Anexo 8;
b.5) Currículo dos membros da equipe envolvida na execução do projeto ou atividade objeto da parceria.
b.6) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
b.7) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019/2014);
b.8) Cópia da ata de eleição, registrada em cartório, do quadro dirigente atual (art. 34, inciso V, da Lei nº 13.019/2014);
b.9) Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, contendo ainda a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto e ata de eleição, com cargo, endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014), conforme modelo constante do Anexo 8;
b.10) Comprovante de funcionamento no endereço declarado pela OSC, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).
4.2 O Plano de Trabalho e os documentos relativos à comprovação pela OSC dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34, da Lei nº. 13.019/2014 deverão ser entregues presencialmente no órgão ou entidade da Administração Pública e apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.3 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4.4 A Comissão de Seleção verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, devendo consultar ainda a Relação de Empresas Impedidas de Licitar e Contratar do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS ou do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a situação de adimplência no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, bem como Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
4.5 Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos para a celebração da parceria, incorrer nos impedimentos legais ou o plano de trabalho não estar adequado às exigências deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. (arts. 33 e 34 da Lei 13.019/2014), devendo ser publicado no sítio oficial na internet do órgão ou entidade da administração pública a desclassificação da OSC.
4.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Seleção suspenderá a seleção e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
4.7 O Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização após parecer final da Comissão de Seleção, emitirá Ato de Homologação, declarando a OSC vencedora.
4.8 O Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização deverá designar, por meio de portaria, o Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, caso esta não tenha sido previamente designada, em até 05 (cinco) dias contados da homologação do processo de Chamamento Público.
4.9 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
4.10 A Comissão de Seleção ou a Autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
5.1 Após a homologação, para atendimento ao quanto disposto nos incisos V e VI do art. 35 da Lei nº. 13.019/2014, os órgãos técnicos da administração pública emitirão pareceres técnico e jurídico.
5.1.1 Apenas nos casos em que o parecer técnico manifeste questionamento acerca da aplicação de dispositivo jurídico, deverá o órgão ou entidade da administração pública submeter os autos à apreciação da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente, que emitirá parecer jurídico relativo à possibilidade de celebração da parceria.
5.1.2 O parecer técnico emitido pelo órgão técnico deverá pronunciar-se, dentre outros elementos previstos na legislação, sobre a designação do Gestor da Parceria, bem como da Comissão de Monitoramento e Avaliação (inciso V do art. 35 da Lei nº. 13.019/2014).
5.2 Após emissão dos pareceres será dado início ao processo para a assinatura do Termo de Colaboração, com a convocação da OSC vencedora, de acordo com o modelo constante do Anexo 9.
5.3 Até a celebração da parceria poderá a Comissão de Seleção desclassificar propostas das OSC participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do edital, respeitado o contraditório.
5.4 A OSC vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Termo de Colaboração no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua convocação, perderá o direito à celebração da parceria, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua
prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
5.5 Como condição para celebração do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá manter todas as condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei nº. 13.019/2014 e não incorrer nos impedimentos do art. 39 da mesma lei.
5.6 A assinatura do Termo de Colaboração deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou mandatário com poderes expressos.
5.7 O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado (art. 38 da Lei nº 13.019/2014).
5.8 A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização publicará a parceria celebrada e o respectivo plano de trabalho em seu sítio oficial na internet, mantendo-o até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento em observância ao art. 10 da Lei 13.019/2014.
PARTE III – ANEXOS
ANEXO 1
CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA OSC
Pelo presente instrumento de representação credencio o Senhor , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, sob o N.º
, residente e domiciliado na Cidade de , Estado da , à
[informar endereço completo e CEP], como meu mandatário, para representar esta Pessoa Jurídica podendo praticar todos os atos necessários relativos ao Chamamento Público de n.º
Declaro que a nossa Pessoa Jurídica aceita, sem ressalvas, as condições previstas no referido Edital.
, de de 20 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
1. OBJETO DA PARCERIA
ANEXO 2
TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto deste Termo de Referência constitui-se na execução do Projeto Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais no Estado da Bahia, com vistas ao acompanhamento multidisciplinar dos cumpridores de medidas cautelares diversas da prisão, vinculado ao Plano Plurianual 2020 a 2023, por meio do Programa 314 - Segurança Pública e Defesa Social:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.35.101
UNIDADE GESTORA: 3.35.101.0005
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA / PROJETO / ATIVIDADE: 14.421.314.4655.7800 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00
DESTINAÇÃO DE RECURSOS / FONTE: 0.131.101436
2. JUSTIFICATIVA PARA A MANUTENÇÃO DA CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS
A introdução das alternativas penais como modalidade punitiva no ordenamento jurídico brasileiro representou uma evolução em matéria penal, na medida em que criou um novo degrau punitivo diferenciado da prisão, aplicável aos indivíduos que cometem delitos com reduzido potencial ofensivo à sociedade.
Ao longo dos anos, o Ministério da Justiça teve papel de destaque no estímulo à criação de estruturas administrativas e de consolidação de políticas públicas, objetivando nova cultura à aplicação de pena à boa parte das pessoas que cometem crimes em nosso país.
Embora previstas no Código Penal desde sua reforma em 1984, e hipóteses de aplicação tenham sido consideravelmente ampliadas pelas Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, até o ano de 2000 pouco se tinha avançado na operacionalização do acompanhamento da pena alternativa no Brasil
Assim, numa realidade de resistência pelos próprios operadores do direito, descrédito veiculado pela grande mídia e com tímida rede para cumprimento das determinações judiciais, a ideia de impunidade aos delitos que derivassem esse tipo de sanção penal era ainda complementada pela falta de estrutura e metodologia para monitoração e fiscalização de seu cumprimento.
Diante de tal situação, foram realizados convênios entre o Ministério da Justiça para a criação das CEAPAS (Centrais de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas) nas unidades da federação com o objetivo de apoiar a aplicação e o monitoramento de penas e medidas alternativas, bem como vencer as resistências para a aplicação desse tipo de resposta penal.
A partir de 2013 o Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, passou a financiar projetos de Centrais Integradas de Alternativas Penais, com o objetivo de oferecer serviços de acompanhamento e fiscalização no cumprimento de penas restritivas de direitos, transação penal, suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena privativa de liberdade, conciliação, mediação, técnicas de justiça restaurativa, medidas protetivas de urgência e medidas cautelares diversas
de prisão, com exceção da monitoração eletrônica – para a qual o Departamento Penitenciário Nacional possui linha de financiamento específica.
Entende-se que o atendimento integrado das diferentes espécies de alternativas penais propicia importante ganho de eficiência, permitindo a melhor gestão da política pública e a efetividade de seus resultados. Permite, ainda, tratar o enfoque restaurativo transversalmente, com o objetivo de promover a cidadania e a autodeterminação responsável dos cumpridores, a participação da vítima nos procedimentos e a restauração dos conflitos sociais, propiciando a cultura da paz com a superação da intervenção unicamente punitivista.
Nesta senda, a implantação da Central Integrada da Bahia ocorreu por Convênio n. 822264/2015, cuja execução se deu através de parceria celebrada com o Coletivo de Entidades Negras – CEN, entidade ganhadora de chamamento público, com atividades iniciadas em julho de 2018 e findadas no mês de agosto de 2021. Durante o período de execução do projeto foram atendidos mais de 3.800 pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão, representando atuação bastante efetiva para a política de desencarceramento no estado. A atuação de forma multidisciplinar, possibilitando à pessoa liberada da audiência de custódia, acompanhamento durante o cumprimento de sua medida, que mantém os vínculos sociais e familiares, impacta não somente na redução de direcionamentos ao sistema prisional, como em última análise promove pacificação social.
O Convênio entre o Governo de Estado e o DEPEN teve sua vigência prorrogada por mais 01 ano, e para cobertura desse período há recurso suplementar no importe de R$ 1.241.334,17 com contrapartida do Governo do Estado da Bahia no valor de R$ 31.815,18 para manutenção das atividades da CIAP.
Sendo assim, será necessária a realização de nova Chamada Pública, visando selecionar Organização da Sociedade Civil, com expertise no campo da defesa de direitos e garantias sociais, para execução das ações propostas no referido Termo de Referência, no intuito de garantir a continuidade dos atendimentos do público em cumprimento de medidas cautelares diversas à prisão, através de equipe técnica qualificada.
3. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Esta seleção pública obedecerá às disposições da Lei federal nº 13.019/2014 (MROSC- alterada pela Lei nº 13.204/2015), da Lei Complementar nº101/2000, do Decreto Estadual nº 17.091/2016, Lei federal nº 13.675/2018, Lei Complementar nº 79/1994, Decreto nº16.457/2015
4. PÚBLICO A SER ATENDIDO
Deverá ser fornecido atendimento multidisciplinar especializado para pessoas em cumprimento de Medida Cautelar Diversa à Prisão, dispensadas em liberdade provisória a partir das Audiências de Custódia, realizadas no Núcleo de Prisão em Flagrante e Audiências de Custódia do município de Salvador, observando as seguintes demarcações:
4.1 Pessoas com atendimento iniciado na 1ª fase do Projeto:
• Continuidade de atendimento às 3.800 com acompanhamento iniciado na 1ª fase do projeto;
• Atendimento de aproximadamente 1.000 pessoas encaminhadas durante período da Pandemia, com suspensão da obrigatoriedade de cumprimento do comparecimento periódico, conforme Recomendação CNJ 62/2020.
4.2 Pessoas encaminhadas após Audiência de Custódia, durante período de execução do referido Convênio, com previsão de 100 pessoas por mês.
5. LOCAL
A CIAP - Central Integrada de Alternativas Penais está estabelecida em 03 (três) unidades de propriedade do Estado da Bahia, estabelecidas da seguinte forma:
• CIAP-CAB, unidade administrativa, lotada na SEAP/BA – Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, 3ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia, 310, Salas 101 e 102 - Salvador - BA, 40.301-110 - Tel.: (00)0000-0000.
• CIAP-VAC, unidade de atendimento inicial pós Audiências de Custódia, lotada na VAC – Vara de Audiência de Custódia, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx. CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000.
• CIAP-FCS, unidade de atendimento mensal, lotada no FCS - Fórum Criminal de Salvador/Sussuarana, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº690, Sussuarana, Salvador, Bahia. CEP: 40.301-110 - Tel.: (00) 0000-0000.
6. ESCOPO DA PARCERIA
6.1. Objetivo da Parceria
Dar continuidade às ações da CIAP, no que se refere ao acompanhamento multidisciplinar, das pessoas em cumprimento de Medidas Cautelares Diversas da Prisão, com utilização de princípios e metodologias de acompanhamento especializado, com reforço às garantias de direitos individuais e coletivos e responsabilização proporcional, por meio de equipes multiprofissionais devidamente capacitadas para a execução, pelo prazo de 01 ano.
6.2 - Ações da Parceria
Para a execução das ações com o público a ser atendido será necessário estabelecer Etapas Metodológicas, conforme estabelecido no Projeto Básico/Plano de Trabalho aprovado pelo DEPEN/MJ que culminou no Convênio. Recomenda-se seguir como parâmetros básicos:
A1) Capacitar equipe técnica multidisciplinar, responsável pela execução das ações, A2) Realizar acolhimento institucional das pessoas encaminhadas pós-audiência; A3) Realizar Entrevista Psicossocial;
A4) Realizar acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares A5) Realizar Estudo Multidisciplinar de Caso;
A6) Realizar Encaminhamento à Rede Socioassistencial; A7) Promover atividades de grupo.
A1) CAPACITAR EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR, RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DAS AÇÕES. |
Critério de Aceitação: A Entidade deverá promover a capacitação de toda equipe designada para a execução das ações do projeto, visando o alinhamento de conhecimentos basilares fundamentais na área de Direitos Humanos essenciais para o acompanhamento do público previsto de atendimento do projeto, assim como o conhecimento específico sobre legislação das Alternativas Penais. Também deve prever a capacitação a respeito dos instrumentais e procedimentos, a fim de que estejam aptos para a execução das atividades, de forma qualificadas e capazes de proporcionar resultados exitosos que gerem impactos positivos no panorama das medidas cautelares na capital. Deverão ser realizadas, durante o período de execução, ações envolvendo a equipe de acompanhamento das medidas cautelares diversas à prisão e as equipes de acompanhamento das penas e medidas alternativas, visando a troca de saberes e experiência e o melhoria dos atendimentos.
No caso de substituição de algum profissional durante o período de execução, este deverá passar por capacitação pela equipe da CEAPA.
A programação do curso deverá ser elaborada em conjunto com a coordenação da CEAPA e mantida seguindo quadro referencial apresentado abaixo, e contará com parceiros interinstitucionais que ministrarão as disciplinas:
DISCIPLINA | EMENTA | CARGA HORÁRIA |
Direitos Humanos Panorama do aprisionamento nacional e local | Histórico, conceitos e articulação com a Política de Alternativas Penais. Histórico, dados no aprisionamento no Brasil, recorte do público encarcerado, alternativas desencarceradoras. | 07h |
Alternativas Penais | Histórico das Penas e Medidas Alternativas no Brasil. Aparato legal para aplicação – Leis, Resoluções, Decretos e Instruções Normativas. Acompanhamento Multidisciplinar: Conceitos, modelos e possibilidades de atuação. Procedimentos metodológicos e instrumentos técnicos – Entrevistas, Pareceres, Encaminhamentos, Visitas Institucionais e Domiciliares, Técnica de atividades de Grupo, Articulação de Redes de Apoio | 21h |
Medidas Cautelares | Histórico segundo a LEP – Lei de Execução Penal e as inovações da Lei 12.403/2011. Implantação do Núcleo Prisional de Audiência de Custódia na Bahia. | 21h |
A2) REALIZAR ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DAS PESSOAS ENCAMINHADAS PÓS-AUDIÊNCIA; |
Critério de Aceitação: Ao serem liberados nas Audiências de Custódia o cumpridor já será encaminhado pelo Judiciário à Central Integrada de Alternativas Penais, onde passará pelo setor Psicologia, Serviço Social ou Jurídico. Este acolhimento deve trazer explicações sobre o papel da equipe e objetivos dos atendimentos, função dos encaminhamentos e atividades que serão desenvolvidas ao longo dos meses. A partir do acolhimento, já são avaliados alguns fatores para o encaminhamento para a rede de Políticas Públicas de inclusão social. Todos os acolhimentos devem ser registrados em formulário próprio: Folha de Acolhimento. Neste, o técnico poderá perceber questões que estão para além do delito cometido pela pessoa: seu estado emocional, físico e psicológico, suas condições sociais, relações interpessoais e familiares, sua relação com o delito, sua situação documental, dentre outras. O acolhimento é o primeiro
contato com a pessoa em alternativa penal e apesar de ser um momento em que as vulnerabilidades estão latentes, é possível que nos contatos subsequentes também sejam identificadas outras demandas que requisitem encaminhamentos.
A3) REALIZAR ENTREVISTA PSICOSSOCIAL |
Critério de Aceitação: As entrevistas psicossociais deverão ser individualizadas e realizadas pelas profissionais de Serviço Social e Psicologia em momentos distintos. Este instrumento visa agregar dados e características do público, panorama das condições sociais e/ou psicológicas da pessoa como: identificação, elementos da composição familiar, laborativos, educacionais, habitacionais, vínculos comunitários, sociais, comportamentos expressos, questões emocionais, expectativas, sentimentos e visão acerca do suposto delito. Este momento deve ser horizontal, com resguardo do sigilo, possibilitando um diálogo que aproxime o usuário da profissional, para promover a confiança mútua, a identificação de demandas de maneira que os encaminhamentos subsequentes sejam efetivos e adequados. Serão aplicadas entrevistas com as pessoas encaminhadas durante período de Pandemia, que devido à necessidade de suspensão das atividades, respaldada pelo decreto pela Recomendação CNJ 62/2020 não foram realizadas, e com as pessoas encaminhadas durante o período de execução dessa proposta. Deverá ser realizada busca ativa dos encaminhados no período se suspensão das atividades, assim como a convocação para comparecimento e realização da entrevista. A entrevista deverá ser aplicada em instrumento próprio: Formulário de Entrevista Psicossocial. Este instrumento é de caráter interno e não deve ser encaminhado para instruir os processos criminais dos cumpridores. Estes dados devem constar no Relatório de Acompanhamento do Cumprimento de Medidas Cautelares a ser elaborado pela OSC.
A4) REALIZAR ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES |
Critério de Aceitação: Por definição do Poder Judiciário na Audiência de Custódia, o cumprimento do comparecimento periódico ocorrerá na estrutura física definida para a ação de acompanhamento das Medidas Cautelares.
Serão acompanhadas as pessoas que foram atendidas durante a 1ª fase do projeto e as encaminhadas durante execução dessa proposta. Deverá ser realizada busca ativa dos encaminhados no período se suspensão das atividades, assim como a convocação para comparecimento e acompanhamento do cumprimento do comparecimento periódico.
O cumprimento do comparecimento periódico deverá ser atestado pela Central através do setor jurídico, que exerce um papel preponderante na comunicação com as Varas Criminais acerca da regularidade, intercorrências ou descumprimento da medida estabelecida. No acompanhamento das pessoas atendidas durante a 1ª fase do projeto, será encaminhado mensalmente relatório de atesto de cumprimento de Medidas Cautelares. Quanto aos novos atendidos, essa comunicação se dará através de ofício, via sistema próprio. Estes dados devem constar no Relatório de Acompanhamento do Cumprimento de Medidas Cautelares a ser elaborado pela OSC mensalmente.
A5) REALIZAR ESTUDO MULTIDISCIPLINAR DE CASO |
Critério de Aceitação: Deve-se criar uma rotina semanal para os técnicos de Serviço Social, Psicologia e Direito, incluindo a equipe de estagiários, para discutirem diversas questões sobre a aplicação da metodologia e os casos atendidos ao longo da semana. Não havendo possibilidade de discussão sobre todos os casos atendidos neste período, serão priorizados os casos em destaque, e/ou que apresentaram
maior complexidade. Durante os estudos dos casos, a equipe técnica ampliará a análise de cada situação, podendo desdobrar em estratégias e diretrizes para a continuidade do acompanhamento daquela pessoa, a partir dos outros atendimentos que seguirão. Estes dados devem constar no Relatório de Acompanhamento do Cumprimento de Medidas Cautelares, a ser elaborado pela OSC.
A6) REALIZAR ENCAMINHAMENTO À REDE SOCIOASSISTENCIAL |
Critério de Aceitação: O perfil de vulnerabilidade e demandas de uma parcela do público de audiências de custódia sugerem a necessidade de articulação de rede. E é durante o acolhimento através de escuta qualificada, que poderão ser identificadas e compreendidas as necessidades das pessoas atendidas, tornando mais efetivos os encaminhamentos posteriores, além de garantir o acesso a direitos sociais, por meio de políticas e serviços disponíveis em equipamentos públicos ou privados, que compõem a Rede Socioassistencial, visando a promoção emancipatória das pessoas atendidas. Para que esses encaminhamentos aconteçam de maneira eficaz e efetiva, é imprescindível que a OSC selecionada, realize a revisão e amplie continuamente a sua rede de contatos. Os encaminhamentos e procedimentos realizados deverão ser registrados em formulário específico (Formulário de Encaminhamento), precedidos de contatos telefônicos para confirmação de dados e documentações para agendamento de atendimento, caso se faça necessário. Na sequência, deverão ser comunicados por ofício a ser elaborado pelo setor jurídico e encaminhado à Vara Criminal que o cumpridor será vinculado, indicando para quais entidades a pessoa foi encaminhada, e quais ações serão desenvolvidas. Estes encaminhamentos serão realizados pelos/as técnicos/as ao longo do tempo estabelecido pelo Judiciário, de acordo com as demandas apresentadas pelas pessoas assistidas, respeitando a vontade, autonomia e interseccionalidades de cada indivíduo. Como já citado, grande parte do público do Programa apresenta vulnerabilidades sociais, e os encaminhamentos visam a minimização das mazelas sociais, podendo contribuir para a diminuição das desigualdades sociais, e também de novas infrações penais. Para isso, o/a técnico/a deverá acompanhar a evolução de cada encaminhamento à proteção social, no intuito de detectar o acesso da pessoa ao serviço. Em caso de acesso, pesquisar sobre o acolhimento recebido, e em caso de não acesso, a busca de justificativas, para que tal situação seja regularizada.
É de suma importância que o/a cumpridor/a que não possua CPF válido, Registro Geral (RG), CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ou quaisquer outros documentos de identificação, seja encaminhado para regularização da situação cadastral em instituição da Rede. Estes dados devem constar no Relatório de Acompanhamento do Cumprimento de Medidas Cautelares a ser elaborado pela OSC.
A7) PROMOVER ATIVIDADES DE GRUPO |
Critério de Aceitação: A Central Integrada de Alternativas Penais desenvolverá Grupos Reflexivos que se constituem espaços de construção coletiva para o público atendido e objetivam a sensibilização, informação, reflexão pedagógica e a responsabilização dos participantes.
Os Grupos Reflexivos serão desenvolvidos pelas equipes multidisciplinares e deverão seguir uma organização que contemple todo o público encaminhado. Recomenda-se que sejam de no máximo 20 membros, com duração média de 1 (uma) hora e se dará ao longo do período de execução. Deverão ser utilizados recursos audiovisuais, cartilhas, textos, dinâmicas de grupo e técnicas para discutir temas sugeridos: violências, questão social, políticas públicas, cultura de paz, uso de substâncias psicoativas e Direitos Humanos. Todas as atividades deverão ter registro fotográfico e Lista de Frequência dos cumpridores de medidas cautelares diversas da prisão. Estes dados devem constar no Relatório de Acompanhamento do Cumprimento de Medidas Cautelares a ser elaborado pela OSC.
6.3 Indicadores, Metas e Parâmetros de Avaliação de Desempenho.
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||||||||||||||||
Planejamento do Projeto | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde. Meta (Ano I) | Parâmetro de Avaliação de Desempenho | ||||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | ||||||
OBJETIVO DA PARCERIA | Acompanhamento multidisciplinar, das pessoas em cumprimento de Medidas Cautelares | Indicador 1: Percentual de pessoas encaminha - das para acompanha - mento pela Central | Percentual | - Listagem geral de acompanhados - Relatório mensal - Relatório de atesto de cumprimento de Medidas Cautelares | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | Alcance da meta: Igual a 100% - Meta cumprida Menor que 100% - Meta descumprida |
-Programação do | |||||||||||||||||
A1) Capacitar equipe técnica multidisciplinar, responsável pela | Indicador 2: Nº de horas realizadas de capacitação inicial | Horas | curso - Lista de frequência - Registro fotográfico - Relatório da atividade | 35 H | Alcance da meta: Igual a 100% - Meta cumprida Menor que 100$ - Meta descumprida | ||||||||||||
execução das ações | Indicador 3: Nº de profissionais capacitados | UND | - Lista de frequência - Registro fotográfico - Relatório da atividade | 18 | Alcance da meta: Igual a 100% - Meta cumprida Menor que 100$ - Meta descumprida | ||||||||||||
Alcance da meta: | |||||||||||||||||
Igual a 100% - Meta | |||||||||||||||||
cumprida | |||||||||||||||||
AÇÃO | Ação 2: Realizar acolhimento institucional das pessoas encaminhadas pós audiência | Indicador 4: Percentual de pessoas encaminha - das para acolhimento pela Central | Percentual | - Instrumento de acolhimento - Listagem de acolhidos - Relatório mensal | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | Menor que 100% - Meta descumprida Alcance da meta: Maior ou igual a 90% - Meta cumprida Entre 70% a 79% - meta cumprida parcialmente |
Menor ou igual a | |||||||||||||||||
69% meta | |||||||||||||||||
descumprida | |||||||||||||||||
Indicador 5: | - Instrumento de entrevista - Listagem de entrevistados - Relatório mensal | Alcance da meta: Maior ou igual a | |||||||||||||||
Ação 3: Realizar entrevista psicossocial | Percentual de pessoas encaminha - das aptas para a realização de entrevista | Percentual | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 90% - Meta cumprida Entre 80% a 89% - meta cumprida parcialmente Menor ou igual a 79% meta descumprida | ||
Indicador 6: | Alcance da meta: | ||||||||||||||||
Ação 4: Realizar acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares | Percentual de pessoas acompanha - das na 1ª fase do processo no | Percentual | - Listagem de acompanhament o dos cumprimentos - Relatório mensal | 80 % | 80 % | 80 % | 80 % | 80 % | 80 % | 80 % | 80 % | 80 % | 80 % | 80 % | 80 % | Maior ou igual a 80% - Meta cumprida Entre 70% a 79% - meta cumprida parcialmente Menor ou igual a | |
cumprimento | 69% meta |
do compareci - | descumprida | ||||||||||||||||
mento | |||||||||||||||||
periódico | |||||||||||||||||
Indicador 7: | - Listagem de acompanhament o dos cumprimentos - Relatório mensal | Alcance da meta: Igual a 100% - Meta cumprida Menor que 100$ - Meta descumprida | |||||||||||||||
Percentual de | |||||||||||||||||
pessoas | |||||||||||||||||
acompanha - | |||||||||||||||||
das na 2ª fase do processo | Percentual | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | ||||
no | |||||||||||||||||
cumprimento | |||||||||||||||||
do compareci - | |||||||||||||||||
mento | |||||||||||||||||
periódico | |||||||||||||||||
Ação5: Realizar estudo multidisciplinar de caso | Indicador 8: Nº de encontros realizados para estudo multidisciplinar de casos | Encontros | - Relatório mensal | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | Alcance da meta: Maior ou igual a 80% - Meta cumprida Entre 70% a 79% - meta cumprida parcialmente Menor ou igual a | |
69% meta | |||||||||||||||||
descumprida | |||||||||||||||||
Indicador 9: Rede Sócio assistencial atualizada | Rede Socioassist encial | - Rede Socioassistencial | 01 | Alcance da meta: Igual a 100% - Meta cumprida Menor que 100$ - Meta descumprida | |||||||||||||
Indicador | Alcance da meta: Maior ou igual a 80% - Meta cumprida Entre 70% a 79% - meta cumprida parcialmente Menor ou igual a 69% meta descumprida | ||||||||||||||||
Ação6: Realizar | 10: | ||||||||||||||||
encaminhar à rede | Nº de | ||||||||||||||||
sócio assistencial | encaminha - mentos à rede sócio assistencial Percentual de | Percentual | - Listagem de encaminhados - Relatório mensal | 10 % | 10 % | 10 % | 10 % | 10 % | 10 % | 10 % | 10 % | 10 % | 10 % | 10 % | 10% | ||
pessoas | |||||||||||||||||
encaminhadas | |||||||||||||||||
à rede sócio | |||||||||||||||||
assistencial | |||||||||||||||||
Alcance da meta: | |||||||||||||||||
Ação7: Promover atividades de grupo | Indicador 11: Nº de grupos reflexivos realizados | Grupos | - Listagem de participantes Registro fotográfico - Relatório mensal | 02 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 02 | Maior ou igual a 90% - Meta cumprida Entre 70% a 89% - meta cumprida parcialmente Menor ou igual a 69% meta | |
descumprida |
7. VALOR DE REFERÊNCIA
O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 1.241.334,17 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos). O exato valor a ser repassado será destinado em 12 (doze) parcelas iguais, a primeira feita após a celebração do Termo de Colaboração e as subsequentes liberações se darão mediante o atingimento das metas acordadas.
8. CONTRAPARTIDA
O valor da contrapartida é R$ 31.815,18 (trinta e um mil, oitocentos e quinze reais e dezoito centavos) sendo utilizados 3.351,47 (três mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos) no elemento de despesa 339030 e 28.463,71 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos) no elemento de despesa 449052.
9. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Categoria Profissional | Quantidade de profissionais | Carga horária Semanal | Qualificação Exigida |
Coordenador | 01 | 40 h | Nível Superior em área de Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. Desejável experiência em gestão e/ou execução de projetos da área Social e/ou de Direitos Humanos. |
Assistente Social | 03 | 30 h | Graduação em Serviço Social, inscrição e regularidade no CRESS. Desejável experiência em execução de projetos sociais voltados para públicos em situação de vulnerabilidade pessoal e social. |
Psicólogo | 03 | 30h | Graduação em Psicologia, inscrição e regularidade no CRP. Desejável experiência em execução de projetos sociais voltados para públicos em situação de vulnerabilidade pessoal e social. |
Advogado | 02 | 30H | Graduação em Direito, inscrição e regularidade na OAB. Desejável experiência em execução de projetos sociais voltados para públicos em situações de vulnerabilidade pessoal e social |
Assistente Administrativo | 02 | 40H | Ensino médio completo, domínio de digitação, organização de arquivos e fluxos administrativos e rotinas de trabalho. |
Recepcionista | 01 | 40H | Ensino médio completo, domínio de digitação, atendimento ao público e fluxos administrativos. |
Estagiários de Serviço Social, Psicologia e Direito. | 06 | 20H | Graduando em pelo menos 50% dos respectivos cursos. |
Total | 18 |
10. PREVISÃO DE DESEMBOLSO
ANO | 1ª PARCELA (INICIAL) | 2ª PARCELA MENSAL | 3 ª PARCELA MENSAL | 4 ª PARCELA MENSAL | 5ª PARCELA MENSAL | 6ª. PARCELA MENSAL |
I | R$ 103.444,51 | R$103.444,51 | R$ 103.444,51 | R$ 103.444,51 | R$ 103.444,51 | R$ 103.444,51 |
ANO | 7ª PARCELA (INICIAL) | 8ª PARCELA MENSAL | 9 ª PARCELA MENSAL | 10 ª PARCELA MENSAL | 11ª PARCELA MENSAL | 12ª. PARCELA MENSAL (FINAL) |
I | R$ 103.444,51 | R$103.444,51 | R$ 103.444,51 | R$ 103.444,51 | R$ 103.444,51 | R$ 103.444,51 |
11. PARÂMETROS PARA GLOSA
A liberação das parcelas subsequentes à primeira se darão mediante o atingimento das metas acordadas, que serão rigorosamente acompanhadas pela equipe da SEAP- Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização. As metas que constam como Informação Gerencial não estão submetidas a glosa.
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo: INDICADOR | PERCENTUAL DE GLOSA |
Percentual de pessoas encaminhadas para acompanhamento pela Central | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Nº de horas realizadas de capacitação inicial | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Nº de profissionais capacitados | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Percentual de pessoas encaminhadas para acolhimento pela Central | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Percentual de pessoas encaminhadas aptas para a realização de entrevista | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Percentual de pessoas acompanhadas na 1º fase do processo no cumprimento do comparecimento periódico | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Percentual de pessoas acompanhadas na 2º fase do processo no cumprimento do comparecimento periódico | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Nº de encontros realizados para estudo multidisciplinar de casos | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Rede Xxxxx assistencial atualizada | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Nº de encaminhamentos à rede sócio assistencial Percentual de pessoas encaminhadas à rede sócio assistencial | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Nº de grupos reflexivos realizados | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
O valor da glosa incidirá sobre o valor da parcela subsequente a ser creditada para a OSC. Este Termo de Referência conta com todas as informações constantes do Projeto Básico aprovado pelo DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional – Ministério da Justiça.
12. DESTINAÇÃO DOS BENS E DIREITOS REMANESCENTES
Quando do encerramento da parceria, a titularidade dos bens e direitos remanescentes serão destinados à Administração Pública, visando assegurar a possibilidade de continuidades das ações.
13. PARÂMETROS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O processo de avaliação e monitoramento consiste em procedimentos de análise e acompanhamento das ações e resultados ligados ao projeto.
O monitoramento das ações possibilita o acompanhamento das fases de execução do projeto, de forma sistemática e contínua com a finalidade de avaliar possíveis mudanças para o alcance dos objetivos planejados. Para tal deverão ser realizadas reuniões mensais com a participação da coordenação da ONG , coordenador da CEAPA e fiscal do projeto; Reuniões setoriais com equipe do projeto e equipe da CEAPA; Reunião de encerramento do projeto.
Avaliação consiste em análise de todos os dados apresentados, que servirão de base para que se possa determinar a eficiência do projeto, se os objetivos propostos foram de fato alcançados.
Os parâmetros de avaliação possibilitam quantificar o percentual de cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria, individualmente e no seu conjunto. O percentual de cumprimento das metas será acompanhado através dos produtos a serem apresentados:
Produto 01- Relatório mensal de execução do objeto Produto 02 – Relatório trimestral de execução financeira
Produto 03 – Relatório de atesto de cumprimento de Medidas Cautelares das pessoas que foram acompanhadas na 1ª fase do projeto
Produto 04 - Banco de dados final com informação das pessoas acompanhadas durante o período de execução do projeto
Produto 05 - Relatório final
Forma de apresentação dos produtos
Todos os produtos devem ser apresentados em uma via, sob forma de minuta por e-mail, e, uma vez aprovados pela CEAPA, serão entregues em sua forma definitiva através do Sistema Eletrônico de Informações do Estado da Bahia – SEI xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/
O Relatório mensal deverá apresentar as atividades desenvolvidas durante o período de forma detalhada avaliativa e quantificada.
O Relatório de atesto de cumprimento de Medidas Cautelares deverá ser enviado às Varas responsáveis.
Salvador, 16 de Setembro de 2022.
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO 3
PROPOSTA DE TRABALHO
Chamada pública com o objetivo de selecionar organização social com expertise no campo da defesa de direitos e garantias sociais, para realizar junto à SEAP/CEAPA o Termo de Colaboração para na execução do Projeto Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais no Estado da Bahia, com vistas ao acompanhamento multidisciplinar dos cumpridores de medidas cautelares diversas da prisão, oriundo do Convênio 82264/2015, firmado entre a SEAP – Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização e o DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional.
Edital de Chamamento Público nº. / Finalidade da Seleção:
A. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Dados da OSC
Nome da OSC:
CNPJ:
Data de Criação:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail):
Dados do Representante Legal Nome:
Endereço:
Endereço eletrônico (e-mail):
RG/Órgão expedidor/UF:
CPF:
B. APRESENTAÇÃO DA OSC
B.1 Histórico
[Breve histórico da Organização da Sociedade Civil com a descrição da evolução do seu trabalho a partir da sua criação, principais diretrizes, etc.]
B.2 Objetivos
[Descrever quais os objetivos da entidade voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social são compatíveis com o objeto da parceria, de acordo com o seu estatuto ou regimento. (art. 33, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014)]
C. OBJETO DA PARCERIA
[Nome do projeto ou atividade a ser executado por meio da parceria e sua vinculação com o Plano Plurianual (PPA), descrevendo o Programa, Compromisso, Meta e Iniciativa, em conformidade com o Termo de Referência]
D. OBJETIVO DA PARCERIA
[Demonstrar a mudança na realidade que o projeto ou atividade pretende contribuir, ou seja, a resposta ao principal problema apontado.]
E. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
[Contextualizar o projeto ou atividade e sua correlação com a política pública consignada no Plano Plurianual – PPA. Descrever a realidade que a parceria pretende modificar, demonstrando o nexo entre a realidade e as ações e metas a serem atingidas. Definir a que se propõe o projeto ou atividade e sua importância.]
F. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
[Preencher este item em conformidade com as informações do Anexo 4]
F.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ações |
Ação 1. |
Critério de Aceitação: |
F.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | ||||||||||
Planejamento do (a) [Projeto / Atividade] | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde. Meta (Ano I) | Parâmetro de Avaliação de Desempenho | |||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | ||||||
OBJETIVO DA PARCERIA | Indicador 1: | |||||||||
Indicador 2: | ||||||||||
AÇÃO | Ação 1: | Indicador 3: | ||||||||
Ação 2: | Indicador 4: | |||||||||
Ação 3: | Indicador 5: |
G. METODOLOGIA DE TRABALHO
[Preencher este item com descrição da forma de trabalho].
H. VALOR
[Preencher este item com o valor proposto para a parceria. O detalhamento da previsão de receitas e despesas será apresentado no Plano de Xxxxxxxx].
I. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
I.1 Experiência prévia da OSC:
[No modelo abaixo deverá ser apresentada a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a qual será comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, de acordo com o art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019/2014. Deverá ser utilizado um quadro para cada experiência apresentada.]
Experiência |
Descrição da Experiência: [Descrever atividade, projeto, programa, campanha e outros que a instituição participou de natureza semelhante ou idêntica ao objeto da parceria] |
Objetivo: |
Período: de / / a / / |
Instituição Contratante ou Parceira (se aplicável): |
Público atendido: |
Local de execução: |
Resultados Alcançados: |
I.2 Experiência dos dirigentes da OSC
[Informar nível de escolaridade, formação acadêmica e a experiência profissional dos dirigentes da OSC que tenham experiência comprovada no objeto da parceria e que estejam vinculados à execução do mesmo]
Experiência do Dirigente da OSC |
Nome: |
Cargo: |
Escolaridade/Cursos: ( ) Ensino Fundamental; ( ) Ensino Médio; ( ) Ensino Superior: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Especialização: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Mestrado :[Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Outros cursos:[Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]. |
Experiência Profissional: Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) |
I.3 Experiência dos profissionais que integrarão a equipe de trabalho do projeto ou atividade a ser executado
[Informar nível de escolaridade, formação acadêmica e a experiência profissional da equipe de trabalho do projeto ou atividade a ser executado]
Experiência dos profissionais que integrarão a equipe de trabalho do projeto ou atividade a ser executado |
Nome: |
Cargo: |
Escolaridade/Cursos: ( ) Ensino Fundamental; ( ) Ensino Médio; ( ) Ensino Superior: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Especialização: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Mestrado :[Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Outros cursos:[Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]. |
Experiência Profissional: Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) |
I.4 Capacidade instalada:
[Citar as instalações e as condições materiais para o desenvolvimento da parceria ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria.
Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019/2014).]
, de de 20 .
[RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA]
ANEXO 4
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
1. A Proposta de Trabalho será avaliada através do Índice Técnico da Proposta (ITP), que é composto pelo somatório dos pontos obtidos nos critérios de julgamento constantes do quadro abaixo, sendo possível alcançar o máximo de 10 (dez) pontos:
Critério | Pontuação Máxima |
A. Capacidade Técnica da OSC | |
Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência prévia comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante: (a) Apresenta experiência para a execução do objeto – 2 pontos (b) Não apresenta experiência para a execução do objeto – 0 pontos Considerar-se-á capacidade técnico-operacional para execução do objeto a apresentação de no mínimo 2 anos de parceria que reúna elementos que tranversalizem as práticas do projeto em tela. | 2 |
B. Capacidade Técnica da equipe do projeto/atividade da OSC | 4 |
Qualificação e/ou experiência da equipe (a) Apresenta qualificação para a execução do objeto – 2 pontos (b) Não apresenta qualificação para a execução do objeto –0 pontos (c) Apresenta experiência para a execução do objeto – 2 pontos (d) Não apresenta experiência para a execução do objeto – 0 ponto | |
C. Proposição de ações a serem executadas, metas a serem atingidas e os respectivos parâmetros de avaliação de desempenho, em conformidade com o Termo de Referência. | 2 |
(a) Atende totalmente - 2 pontos (b) Atende parcialmente – 1 ponto (c) Não atende – 0 pontos | |
D. Adequação da proposta ao(s) objetivo(s) da parceria(s), considerando o programa, o compromisso e a iniciativa do Plano Plurianual 2020 a 2023 | 2 |
(a) Atende totalmente – 2 pontos (b) Atende parcialmente – 1 ponto (c) Não atende - 0 ponto | |
E. Descrição do nexo entre a realidade objeto da parceria e a atividade ou projeto proposto e metas a serem atingidas | 2 |
(a) Atende totalmente – 2 pontos (b) Atende parcialmente –1 ponto (c) Não atende – 0 ponto | |
F. Adequação da metodologia de trabalho ao(s) objetivo(s) da parceria(s) | 2 |
(a) Atende totalmente – 2 pontos (b) Atende parcialmente – 1 pontos (c) Não atende – 0 pontos | |
G. Adequação do valor global proposto pela OSC ao valor de referência constante do Edital. | 2 |
(a) O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência – 2 ponto; (b) O valor global proposto é igual ao valor de referência – 1 ponto; (c) O valor global proposto é superior ao valor de referência – 0 ponto. | |
Total da Pontuação Máxima | 16 |
2. Serão eliminadas as propostas:
• Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
• Obtiver pontuação igual a zero nos critérios B, C, D, E e F;
• Que estejam em desacordo com o Edital; ou
• Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção por meio de estimativa do valor especificado e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
3. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019/2014).
4. A Comissão de seleção poderá requerer informações adicionais inclusive o detalhamento do orçamento quando necessário.
5. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida no Índice Técnico da Proposta (ITP).
6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (C), (A) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
APRESENTAÇÃO DE RECURSO
[nome da Organização da Sociedade Civil ou da pessoa física], inscrita no CNPJ/CPF solicita interposição de recurso sobre o resultado do Edital de Chamamento Público nº , publicado em / / , cujo objeto é [descrever o objeto do edital de chamamento público].
• Razões do recurso:
[Identificar o(s) dispositivo(s) do edital de chamamento público que motiva a interposição de recurso administrativo.]
• Fundamentação da contestação:
• Anexos:
[Identificar anexos, se necessário]
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO 6 PLANO DE TRABALHO
[O Plano de Trabalho deve ser preenchido pela OSC de acordo com as orientações entre colchetes em itálico, podendo acrescentar itens a este modelo, conforme as especificidades do projeto ou atividade a ser desenvolvida.
O Plano de Trabalho consiste no detalhamento da proposta de trabalho aprovada na etapa de avaliação das propostas, devendo conter os elementos definidos no art. 22, da Lei nº. 13.019/2014.]
A OSC deverá acrescentar o timbre da entidade.
A. IDENTIFICAÇÃO DA OSC: Dados da OSC
Nome da OSC:
CNPJ:
Data de Criação: Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail):
Dados do Representante Legal Nome:
Endereço:
Endereço eletrônico (e-mail): RG/Órgão expedidor/UF: CPF:
Edital de Chamamento Público nº. / Finalidade da Seleção: [registrar finalidade]
B. OBJETO DA PARCERIA
[Nome do projeto ou atividade a ser executado por meio da parceria e sua vinculação com o Plano Plurianual (PPA), descrevendo o Programa, Compromisso, Meta e Iniciativa, em conformidade com o Termo de Referência]
C. OBJETIVO DA PARCERIA
[Demonstrar a mudança na realidade que o projeto ou atividade pretende contribuir, ou seja, a resposta ao principal problema apontado.]
D. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
[Contextualizar o projeto ou atividade e sua correlação com a política pública consignada no Plano Plurianual – PPA. Descrever a realidade que a parceria pretende modificar, demonstrando o nexo entre a realidade e as ações e metas a serem atingidas. Definir a que se propõe o projeto ou atividade e sua importância.]
E. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
[Preencher este item em conformidade com as informações do Anexo 4]
E.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ações |
Ação 1. |
Critério de Aceitação: |
E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. | ||||||||||
Planejamento do(a) [Projeto/ Atividade] | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde. Meta (Ano I) | Parâmetro de Avaliação de Desempenho | |||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | ||||||
OBJETIVO DA PARCERIA | Indicador 1: | |||||||||
Indicador 2: | ||||||||||
AÇÃO | Ação 1: | Indicador 3: | ||||||||
Ação 2: | Indicador 4: | |||||||||
Ação 3: | Indicador 5: |
F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
[Descrever como será executado o projeto ou atividade, informando os procedimentos, processos ou técnicas para a execução das ações e alcance das metas.]
G. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
[Preencher este item em conformidade com as informações constantes do Anexo 4 (Termo de Referência)]
H. EQUIPE DE TRABALHO
O modelo abaixo está disponível em planilha eletrônica no Site da Secretaria de Administração - SAEB
I. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
O modelo abaixo está disponível em planilha eletrônica no Site da Secretaria de Administração - SAEB
[Este Plano de Trabalho deverá ser acompanhado pelas cotações de preços dos bens e serviços a serem adquiridos (art.21, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 17.091/2016).
Os custos diretos, e os indiretos quando previstos, deverão ser expressamente detalhados e fundamentados (§3º, do art. 11, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016). Os custos indiretos necessários à execução da parceria, desde que sejam indispensáveis e proporcionais à execução do seu objeto, poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica (art. 12, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016).
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada no Plano de Trabalho da OSC, bem como, nos Relatórios de Prestação de Contas. A memória de calculo deverá conter os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato.]
[Na hipótese de impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, a OSC poderá efetuá-lo em espécie desde que justifique neste item do Plano de Trabalho os motivos, os quais poderão estar relacionados ao objeto da parceria, à região onde se desenvolverão as suas ações; ou à natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria, dentre outros.
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual por credor de R$ ( ) [incluir o valor limite por credor], levando-se em conta toda a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.]
J. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO | 1º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] | 2º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] | 3º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] | 4º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] |
I | [Valor da 1ª parcela] | [Valor da 2ª parcela] | [Valor da 3ª parcela] | [Valor da 4ª parcela] |
, de de 2 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEX0 7
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL.
Declaro, para fins do Chamamento Público nº: / , em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:
Dispõe de instalações, outras condições materiais e de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
Dispõe de parte das instalações, outras condições materiais e de capacidade técnica e operacional necessária para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, sendo que pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria outros meios complementares.
, de de 20 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO 8
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC
Declaro para fins do Chamamento Público n° / , que a [identificação da OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019, de 2014. Neste sentido, a citada entidade:
• Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional [optar por texto conforme nacionalidade da OSC];
• Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
• Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
[Obs: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019/2014).]
• Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/2014;
• Não se encontra submetida aos efeitos das sanções:
e.1) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
e.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e.3) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e,
e.4) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
• Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
• Não tem entre seus dirigentes pessoa:
g.1) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
g.2) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
g.3) Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
E para atendimento do inciso VI, art. 34, da Lei nº. 13.019/2014, apresentamos a relação atualizada dos dirigentes da OSC:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA OSC | |||||
Nome do dirigente | Cargo | RG/Órgão expedidor | CPF | Endereço | Telefone |
, de de 20 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO 9
MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. / QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA E A(O) , ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização CNPJ nº , situada à , neste ato representada pelo seu titular Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, autorizado pelo Decreto nº , publicado no D.O.E. de / / , e a(o)
[nome da Organização da Sociedade Civil celebrante], CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , situado à , com [Estatuto/Regimento] arquivado em / / , no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
[nome do Cartório e município] sob nº , do [número] Registro Civil de Pessoas Jurídicas de - ,livro , fls. de a , sob o nº , selecionada por meio do Chamamento Público nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr(s).
, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente Termo de Colaboração, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração manutenção da Central Integrada de Alternativas Penais, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Colaboração:
ANEXO I – Plano de Trabalho; ANEXO II – Relação de Bens.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a(o) Secretaria de Administração Penitenciária repassará à , no prazo e condições constantes deste instrumento a importância de de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo I, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.35.101
UNIDADE GESTORA: 3.35.101.0005
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA / PROJETO / ATIVIDADE: 14.421.314.4655.7800 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00
DESTINAÇÃO DE RECURSOS / FONTE: 0.131.101436
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no [nome do Banco], agência nº. , conta corrente nº. , vinculada a este termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, não sendo admitidos pagamentos em espécie.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas
hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO XXXX
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A OSC encaminhará ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens, na prestação de contas final, para incorporação dos mesmos ao patrimônio do Estado.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
INDICADOR | PERCENTUAL DE GLOSA |
Percentual de pessoas encaminhadas para acompanhamento pela Central | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Nº de horas realizadas de capacitação inicial | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Nº de profissionais capacitados | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Percentual de pessoas encaminhadas para acolhimento pela Central | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Percentual de pessoas encaminhadas aptas para a realização de entrevista | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Percentual de pessoas acompanhadas na 1º fase do processo no cumprimento do comparecimento periódico | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Percentual de pessoas acompanhadas na 2º fase do processo no cumprimento do comparecimento periódico | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Nº de encontros realizados para estudo multidisciplinar de casos | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Rede sócio assistencial atualizada | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Nº de encaminhamentos à rede sócio assistencial Percentual de pessoas encaminhadas à rede soco assistencial | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
Nº de grupos reflexivos realizados | 1% glosa para cada 10% da meta descumprida |
CLÁUSULA QUARTA– ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para: I - Indicação de créditos orçamentários;
II - Alteração de nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I - Executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
II - Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração; III - Manter escrituração contábil regular;
IV - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
V - Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
VI - Devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII - Dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII - Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX - Aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X - Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI - Manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII - Observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII - Manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XIV - Destacar a participação do Governo do Estado e Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XV - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude da parceria, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais e de responsabilidade civil e responsabilizando-se pela segurança patrimonial do imóvel;
XVI - Comunicar à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização todas as aquisições de permanentes móveis que forem realizadas, na prestação de contas final, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência da parceria;
XVII - Utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração;
XVIII - Encaminhar ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens na prestação de contas final.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obriga-se a:
I - Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II - Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
III - Divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV - Prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V - Prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
VI - Proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII - Designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX - Analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X - Providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
XI - Registrar no Sistema de Administração de Patrimônio do Estado da Bahia – SIAP os bens adquiridos pela OSC em virtude do Termo de Colaboração.
XII - Conceder o uso dos bens móveis e imóveis mediante ato do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, [nome do gestor], designado pela Portaria nº , publicada no Diário Oficial do Estado de / / , e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria nº , publicada no Diário Oficial do Estado de / / .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação até 10º dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados
previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma: I - Parcial, até 5º dia útil ao mês subsequente ao encerramento do trimestre;
II - Final, até 90 dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SEXTO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
I - Regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - Regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - Irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO XXXX
O Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização aprovará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
I - Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
II - Apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art.73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I - Vedar a transferência de novos recursos;
II - Registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I - Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III - Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS BENS
Durante a vigência da parceria, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e, na hipótese de extinção da OSC, esta deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bens e direitos remanescentes que, em razão da execução da parceria, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública serão, na data da conclusão ou extinção do Termo de Colaboração, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública, que, se for o caso, deverá retirá-los, no prazo de até 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
I - Por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) Não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização;
b) O Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II - Por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) Atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) Comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo de colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III - Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I - OSC:
• Apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;
• Devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
II - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização:
• Inventariar os bens sob-responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
• Apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinqüenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
• Advertência;
• Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos);
• Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
II - Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III - Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV - Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V - Fica eleito o Foro do Município de Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI - E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
, de de 2022
SECRETARIA DA ADMINITRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO | [NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL] | |
Testemunhas | Testemunhas |