CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1- Termos Gerais
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Av. Xxxxxxxxxxxxx, 325 - Iporanga CEP: 18087105 - SOROCABA - SP Fone: (0xx15) 0000-0000
Fax : (0xx15) 0000-0000
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Estes termos e condições gerais de venda regularão a venda e/ou licenciamento feitos pela Emerson Process Management Ltda.(“Emerson”) de equipamentos e serviços de treinamento, programação, manutenção, engenharia, peças e reparos – coletivamente os “Produtos” - fornecidos de acordo com as condições aqui estabelecidas. Nenhuma inclusão ou modificação destes termos e condições constituirá obrigação da Xxxxxxx, a não ser que conte com expressa concordância por parte da Xxxxxxx, por escrito, e assinada por um representante autorizado. O presente instrumento prevalecerá sobre outros termos e condições que possam ser propostos pelo cliente e que não sejam compatíveis com estes ou outros termos e condições estabelecidos nas especificações, cotações ou conhecimentos de pedidos recebidos pela Xxxxxxx.
A mercadoria ora vendida é destinada ao mercado mundial, exceto para países que tenham embargo da ONU - Organização das Nações Unidas.
2 - Multa por atraso no pagamento e Juros de mora
Acordam as partes que, sobre qualquer pagamento efetuado após seu vencimento, incidirão automaticamente multa moratória, no importe de 2% (dois por cento) dos valores em atraso, além de juros de mora, os quais, nos termos do art. 406 e seguintes do Código Civil Brasileiro, serão computados de acordo com a taxa para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional - atualmente SELIC, ou aquela que legalmente vier a sucedê-la. A cobrança da multa e dos juros em questão será feita sem prejuízo das demais penalidades contratuais aqui estabelecidas.
3 - Impostos
Se, até a data do faturamento dos equipamentos ou serviços, ocorrerem alterações de alíquotas de tributos vigentes (tomando-se, para tanto, como referência a data da proposta), ou a criação de novos impostos, ou ainda revogações, isenções ou suspensões, os preços indicados nesta serão automaticamente modificados, na proporção das alterações ocorridas.
4 - Multas por cancelamento
Para o caso de cancelamento de pedido(s) por solicitação do cliente, acordam as partes que, a título de cláusula penal, será paga pelo cliente multa contratual no importe de 40% (quarenta por cento) do valor do(s) pedido(s) cancelado(s), sem prejuízo das demais perdas e danos eventualmente incorridas pela Xxxxxxx.
Até 10 dias da colocação do pedido ou 1/10 do prazo contratual, prevalecendo o que for menor. Isento de multa.
5 - Restrição de Crédito/Pagamento Antecipado
Se, por ocasião do faturamento, a Xxxxxxx constatar a existência de restrições cadastrais do cliente junto aos órgãos de proteção e restrição ao crédito, a Xxxxxxx terá o direito de exigir pagamento antecipado à entrega do material. Caso o cliente se recuse a fazê-lo, a Xxxxxxx poderá suspender, ou mesmo cancelar a entrega. Em caso de cancelamento, arcará o cliente com as penalidades do cancelamento a que deu causa, inclusive com aquela prevista na cláusula acima.
6 - Entrega
A condição da entrega é a descrita na condição Geral de Venda, ficando acordado que as entregas poderão ser parceladas ou antecipadas.
Caso o faturamento e ou despacho seja atrasado por solicitação ou impedimento da contratante, serão cobrados desta, a título de estocagem ou armazenagem o equivalente a 0,5% (meio por cento) por semana do valor da fatura.
7 - Reserva de Domínio
Por meio de reserva de domínio, condição esta que fica neste ato expressa e irrevogavelmente estabelecida entre as partes, nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro, e legislação aplicável, a propriedade dos equipamentos fornecidos manter-se-á reservada à Emerson até o final do pagamento do preço ora estabelecido, bem como de quaisquer outros valores devidos e/ou agregados por força da presente. A posse direta do equipamento concedida ao cliente (que permanecerá na qualidade de fiel depositário) não afetará a posse indireta nem a titularidade ora reservada à Emerson.
8 - Propriedade Industrial/Intelectual
A Xxxxxxx ressalva e expressamente reserva seus direitos quanto à propriedade intelectual e autoria das propostas, projetos, modelos, concepções de industrialização, desenhos e demais elementos inerentes ao equipamento por ela fabricado ou em fabricação. Todas as informações, desenhos e especificações por ela fornecidas ao cliente permanecerão de sua exclusiva propriedade (da Xxxxxxx), não podendo ser comunicados e/ou entregues a terceiros, sem sua prévia autorização por escrito.
9 - Garantia
Durante um período de 12 (doze) meses após a entrada em operação, ou de 18 (dezoito) meses a partir do recebimento do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro, a Xxxxxxx garante que produtos por ela manufaturados estarão livres de defeitos de fabricação, desde que respeitadas as especificações e as instruções de montagem e utilização. Esta garantia será estendida em mais 6 (seis) meses se a Emerson for a empresa que prestar os serviços de supervisão de montagem ou “start-up” dos Produtos, na forma acima estabelecida.
Para produtos com validade inferior a 12 (doze) meses estará prevalendo a validade do mesmo.
Para produtos de terceiros, a garantia será conforme os termos do respectivo fornecedor, através e sob a responsabilidade da Xxxxxxx.
A garantia prestada pela Xxxxxxx se extingua, de pleno direito, caso efetuados por terceiros, sem prévio consentimento desta por escrito, modificações, acréscimos ou reparos nos Produtos. O prazo de garantia não se interrompe, nem se prorroga, pelos reparos ou substituições feitos pela Xxxxxxx. Nos prazos de garantia supra declarados já se encontram incluídos eventuais prazos de garantia legal, possivelmente previstos na legislação pertinente.
Os produtos que porventura necessitem de substituição ou reparo deverão ser entregues diretamente pelo cliente (ou seus prepostos) na fábrica da Emerson em Sorocaba - SP.
10 - Prazo de entrega.
Os prazos ofertados são válidos desde que o fornecimento esteja devidamente esclarecido e acordado técnica e comercialmente.
Em caso da necessidade de troca de documentos técnicos, tais como desenhos e folhas de dados, ou dubiedade comercial, ou ainda qualquer pendência de ordem comercial ou financeira que possa impossibilitar ou afetar o prazo ofertado os prazos serão automaticamente revisados.
Os prazos de entrega terão sido cumpridos quando o objeto de fornecimento tiver deixado nossas instalações, ou quando do aviso da disponibilidade do mesmo para retirada.
Quando formos impedidos de atendermos os prazos negociados devido a acontecimentos imprevistos tais como disturbios, forças da natureza, acidentes, rejeições de materiais atrasos de sub-fornecedores, os prazos serão dilatados no tempo necessário, para realização de nossas obrigações.
Ocorrendo atraso por parte da Emerson Process Management Ltda., esta, a título de multa poderá concordar como único e exclusivo ressarcimento pelo atraso, com multa diária de 0,1% (um décimo por cento) limitada a 10% (dez por cento) do valor do item ou evento em atraso.
11 - Limites de Responsabilidade
Na máxima extensão permitida por lei, as Partes não serão responsáveis perante a sua contraparte por quaisquer danos indiretos, emergentes ou prejuízos especulativos ou danos decorrentes de qualquer cumprimento ou atrasos no cumprimento deste contrato ou para a persecução das disposições deste.
Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, as partes concordam que em hipótese alguma, o valor máximo de indenização que a Xxxxxxx pode estar sujeita, em caso de eventual responsabilidade por danos diretos, quer decorrentes de responsabilidade contratual ou extracontratual, será superior a 10% (dez por cento) do preço dos Produtos que tenham dado origem à indenização.
As partes concordam que o valor da limitação de responsabilidade está baseado na alocação de riscos pelas partes e na avaliação da possibilidade econômica realizada por elas para celebrar este instrumento. As partes reconhecem ainda que esta disposição é um elemento essencial deste contrato e que jamais teriam celebrado este acordo sem tal limitação.
12 – Caso Fortuito e Força maior
As Partes não serão responsabilizadas ou estarão em inadimplemento por qualquer descumprimento de suas obrigações contratuais resultante da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, conforme definidos no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro (“Força Maior”).
13 – Condições Gerais
A CONTRATANTE garante realizar suas operações de acordo com os mais altos padrões éticos e afirma não realizar operações que possam ser, de qualquer forma, entendidas como práticas corruptas e/ou antiéticas. Compromete-se, ainda, a comunicar a XXXXXXX quaisquer índicios da ocorrência de tais práticas via Ouvidoria através dos telefones: x0-000-000-0000 ou x0-000-000-0000.
O Contrato será regido pelas Leis Brasileiras, e quando questionado judicialmente fica designado o Foro de Sorocaba- SP.