Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT E A EMPRESA MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS EIRELI.
CONTRATO Nº 067/2023
PROCESSO LICITATÓRIO: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 089/2023
Por este instrumento de Contrato Administrativo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.214.704/0001-18, com Sede Administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Santa Helena/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 11803525 – SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Nova Santa Helena/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.838.209/0001-78, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, no município de Cuiabá – MT; neste ato representada por sua representante legal a Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG n° 33014663 e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Cuiabá – MT; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
16.1. O objeto do presente contrato consiste na Contratação de Empresa para aquisição de ônibus escolar para suprir a demanda da Secretaria de Assistência Social do Município de Nova Santa Helena/MT, Através de Adesão na Ata de Registro de Preços nº 346/2022 proveniente do Pregão Presencial nº 125/2022 da Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT, conforme planilha quantitativa e especificações abaixo descritas:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTIDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ONIBUS ESCOLAR: VEÍCULO NOVO 0 (ZERO) KM, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 44 LUGARES, SENDO 40 PASSAGEIROS, 01 MOTORISTA, 01 AUXILIAR E MAIS 02 PPDS, COM ELEVADOR TIPO PLATAFORMA SENDO O MODELO E ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA EM 2022 OU SUPERIOR (EX: 2022/2023), COMBUSTÍVEL A DIESEL, MOTORIZAÇÃO MINIMA DE 160 CV. | Unidade | 01 | 617.300,00 | 617.300,00 |
TOTAL GERAL R$ | 617.300,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 617.300,00 (Seiscentos e Dezessete Mil e Trezentos Reais), que será pago em 01 (uma) única parcela com prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do veículo.
2.2. O pagamento só será efetuado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE AQUISIÇÃO DOS BENS
3.1. A presente contratação se dá em regime de compra de materiais permanentes, sem vínculo empregatício, por regime de preço global.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. A CONTRATADA observará o prazo máximo de até 90 dias corridos, a contar do recebimento do documento de requisição, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura (23/08/2023) até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57
§1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Contrato poderá ser revisto e alterado em seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA
Código: 405
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS Unidade: 001– Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 2065 – Manutenção do CRAS
Elemento De Despesa: 0000.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega do item contratado, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
8.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
8.1.2. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Nova Santa Helena/MT.
8.1.4. Cumprir fielmente o contrato, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos materiais.
8.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.6. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da entrega dos materiais.
8.1.7. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes do fornecimento, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a qualidade dos produtos.
8.1.8. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
8.1.9. Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação de serviços, em conformidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar a entrega dos materiais dentro das especificações.
9.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulado.
9.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
9.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos materiais, fixando prazo para sua correção.
9.1.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.1.6. Acompanhar o processo de entrega dos materiais, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos mesmos, os quais estejam fora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da
Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) – no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega das peças/serviços;
b) – inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou
prazos;
e) – a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega das peças/serviços no prazo estipulado;
f) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
g) – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que
impeça a entrega das peças do presente contrato;
h) – Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado.
11.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará a firma CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento da nota fiscal para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
12.3. Fica designado através da Portaria nº 258/2023 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXX XXXXX XXXXXXXX | 848 |
SUPLENTE | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 1414 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é oriundo e vincula-se ao Processo Administrativo nº 089/2023/Adesão nº 012/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CERTIDÕES
16.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 15/08/2023 | 30/08/2023 | 2023080119243528186428 |
RFB/PGFN | 09/05/2023 | 05/11/2023 | 2ABF.B3DB.913C.750F |
CND/TST | 15/05/2023 | 11/11/2023 | 20504032/2023 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Itaúba - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
17.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 testemunhas e 02 fiscais do contrato.
Nova Santa Helena/MT, 23 de agosto de 2023.
REFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS EIRELI XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX NUNES FÁTIMA XXXXXX XXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
FISCAIS DO CONTRATO:
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00