CONTRATO Nº 075/2019
CONTRATO Nº 075/2019
“Que entre si celebram contrato de prestação de serviço PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA E A EMPRESA IMPERIAL CONSULTORIA, TELECOMUNICAÇOES E RADIODIFUSÃO EIRELI. ”
I - PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, pessoa jurídica de direito público, sediado a Xxx 00 xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ: 01.614.519/0001-22, neste ato representado pelo Gestor do município, o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1033978-7 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Tulipa Negra, S/n, na cidade de Nova Lacerda – MT, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE;
1.2 - A empresa IMPERIAL CONSULTORIA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO EIRELI, com sede na Xxx 00 Xxxxx xxxx 00, xxxxx X xxx. 000, xx 000, xxxxxx xxxxx xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 19.399.676/0001-28, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, empresaria, portadora do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à quadra 08, casa 07 – CEP 72.425-080, Gama Oeste, Brasília-DF, CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre do procedimento de Dispensa de Licitação nº 041/2019 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR DO MUNICÍPIO.
III - DO LOCAL E DATA
3.1- Lavrado e assinado ao 04 (quatro) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA,
Mato Grosso.
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAIS SUPORTE OPERACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO, NO MUNICIPIO DE BRASÍLIA-DF, ATENTENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT, conforme descrito no termo de referência do procedimento de dispensa de licitação 041/2019.
Item | Unidade | Quant. | Especificação | Preço Unit. | Valor Total |
01 | Meses | 12 | Contratação de prestação de serviços mensais de apoio administrativo. | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
Os respectivos serviços, cujas funções e características estão descritas no procedimento Dispensa de Licitação nº 041/2019, que deu origem a este contrato;
CLÁUSULASEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigerá por 12 (doze) meses, até 04/11/2020, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sob as condições do art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
O presente contrato poderá ser alterado, em casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar o pagamento de acordo com os prazos e valores estipulados neste
instrumento contratual;
Comunicar à CONTRATADA, através do executor designado, qualquer anormalidade verificada na execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conduzir os serviços de acordo com as normas de regência e com estrita observância ao presente contrato e à legislação vigente;
Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável; Iniciar econcluir osserviçosnos prazos estipulados;
Manter sigilo sobre todas as informações objeto do presente contrato;
Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais, direta e exclusivamente , pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1° do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
CLÁUSULA SEXTA –DESPESA ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio decorrente da presente contratação enquadra-se na Natureza de Despesa:
Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Comp. De Elemento |
13.02 | 2.009 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.00.00.00.00 |
CLÁUSULA SETIMA - PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS
No valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) referente a contratação total, que serão pagos após a efetiva prestação de serviços, por meio de programação própria da Secretaria de Finanças do Município de Nova Lacerda/MT.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Fiscal do Contrato designado na forma da Portaria a ser publicada pelo Gestor Municipal, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato.
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE estará a cargo de responsável a ser designado, para acompanhamento dos serviços que são objeto deste contrato.
O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES NA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA sujeitará está às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A multa prevista no art. 86 e no inciso II do art. 87 da Lei 8.666/93 será de 5% do valor total arrecadado, conforme disposto na Cláusula Sexta, para a inexecução total e de 2,5% do mesmo valor para a inexecução parcial, disposto em sua Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
O período de suspensão dos serviços decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior será acrescido ao prazo contratual.
Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a inovação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito imediatamente, da ocorrência e de suas consequências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na imprensa oficial, no prazo da Lei, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos art. 77, 78 incisos I a VIII, XII e XVII, art. 79, incisos e parágrafos, e art. 80 e parágrafos da Lei 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
Judicial nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste contrato serão resolvidos conforme os preceitos de direito
público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Comodoro-MT, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que também o subscrevem.
Nova Lacerda - MT, 04 de novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA UILSON XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
IMPERIAL CONSULTORIA, TELECOMUNICAÇOES E RADIODIFUSÃO
EIRELI
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
XXXX XXXXX XXXX OAB/MT 21981 – B
Visto Assessoria Jurídica
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF N° CPF N°