TERMO DE ADESÃO AO CDA
TERMO DE ADESÃO AO CDA
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS,
REQUERIDO PELO MUNICÍPIO DE ESPECIFICA.
TERMO DE ADESÃO Nº 00000000 PROCESSO Nº 00000000000
Escolha um município, PARA O FIM QUE
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SETADES, inscrito no CNPJ nº 03.252.312/0001-80, situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. Green Tower - Barro Vermelho, CEP: 29.057-530 - Vitória / ES, representado
neste ato pelo(a) Secretário(a) Estadual Sr(a). Nome completo representante SETADES ,
brasileiro(a), RG nº
00000000/UF
e CPF nº
000.000.000-00, e o
Escolha um município,
inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Sr.(a)
Nome completo representante município
, brasileiro(a), RG n°
000000000/UF, e CPF n°
000.000.000-00, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE ADESÃO, na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do presente termo é a adesão do MUNICÍPIO
Escolha um município ao
PROGRAMA ESTADUAL COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS, conforme previsto Lei Estadual Nº 11.505 de 20 de dezembro de 2021 e no Decreto Estadual nº 5.714-R de 27 de maio de 2024, a fim de cooperarem, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA:
O MUNICÍPIO, ao firmar o presente Termo, atesta o cumprimento das seguintes ações ou condições:
I - Definição da instância de Controle Social local do Programa em conformidade com o Capítulo V do Decreto nº 5.714-R de 27 de maio de 2024;
II - Definição do órgão responsável pela gestão municipal do Programa, cujo titular será responsável pela pactuação dos Planos de Aplicação;
III - Designação do coordenador municipal do Programa, o qual deverá responder pela(o):
a) Gestão e coordenação municipal do programa, incluindo o processo de aquisição de alimentos e sua destinação;
b) Controle e ateste dos alimentos recebidos nas operações realizadas pelo MUNICÍPIO e pela fidedignidade das informações encaminhadas à SETADES para fins de pagamento aos fornecedores;
c) Interlocução com a instância de controle social;
d) Integração do Programa com as áreas de segurança alimentar, assistência social, agricultura e desenvolvimento rural sustentável, dentre outras, quando existentes, visando ao desenvolvimento das ações do Programa no âmbito local;
IV - Encaminhamento de informação à SETADES a respeito do órgão local executor do Programa e da instância de controle social;
V - Disponibilização de estrutura física e de recursos humanos para implementação do Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO, ao firmar o presente Termo, compromete-se a:
I - Executar o Programa de acordo com a modalidade, metas, limites financeiros e prazos para execução pactuados por meio de Planos de Aplicação promovendo o(a):
a) Execução do Programa CDA seguindo a metodologia proposta no Manual Técnico Operacional disponibilizado pela SETADES;
b) Identificação dos potenciais beneficiários fornecedores (agricultores familiares), especialmente em situação de extrema pobreza, atendendo os critérios de priorização dispostos no Manual Técnico Operacional do Programa;
e) Seleção de beneficiários fornecedores através de chamada pública e cadastro no sistema informatizado de gestão do programa;
f) Seleção das unidades receptoras aptas a receberem alimentos do Programa;
g) Identificação do público em situação de insegurança alimentar não atendidos pelas redes socioassistencial e de segurança alimentar e nutricional, incluindo populações pertencentes aos povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua e famílias com crianças abaixo de seis anos de idade;
h) Organização da logística para recebimento, armazenamento e distribuição dos alimentos;
i) Controle da qualidade dos produtos desde a aquisição até sua distribuição;
j) Disponibilização de instalações físicas, equipamentos e recursos humanos para o recebimento e distribuição dos alimentos, possibilitando seu adequado armazenamento e guarda, a fim de atender às normas sanitárias até o momento de sua destinação às unidades receptoras;
k) Acompanhamento das ações de fornecimento dos alimentos nas unidades receptoras;
l) Desenvolvimento e estímulo à realização de ações e atividades de Educação Alimentar e Nutricional (EAN);
m) Registro de forma correta e tempestiva das operações de aquisição e distribuição de alimentos no Sistema informatizado de gestão disponibilizado pelo Programa;
n) Emissão, ateste e guarda de forma adequada a documentação fiscal referente às operações de compra por pelo menos 5 (cinco) anos;
o) Acompanhamento do limite de participação individual do beneficiário fornecedor nas operações sob sua supervisão;
II - Fomentar a atuação das instâncias de controle social, inclusive com apoio ao seu funcionamento e preparação de relatórios de informações do programa para essas instâncias;
III - Promover a apuração e/ou o encaminhamento, às instâncias cabíveis, de denúncias sobre possíveis irregularidades na execução do Programa;
IV – Articular a execução do programa às estratégias de implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
CLÁUSULA QUARTA
DOS COMPROMISSOS DO ESTADO
O ESTADO compromete-se perante o MUNICÍPIO a:
I - Apoiar a execução do Programa no município, especialmente quanto à (ao):
a) Promoção de ações de assistência técnica;
b) Capacitação de técnicos e gestores municipais do Programa;
c) Realização de visitas técnicas de monitoramento;
II – Promover apuração e/ou o encaminhamento, às instâncias cabíveis, de denúncias sobre irregularidades na execução do Programa;
CLÁUSULA QUINTA
DOS COMPROMISSOS DA SETADES
A SETADES assume os seguintes compromissos em relação ao MUNICÍPIO aderente, no âmbito do Programa:
I - Disponibilizar Manual Técnico Operacional contendo a metodologia de operacionalização do Programa CDA;
II - Realizar o pagamento aos beneficiários fornecedores do Programa, por meio de instituição financeira oficial, em conformidade com os Planos de Aplicação acordados entre as partes e com as informações prestadas pelo Município;
III - Dispor de recursos financeiros para gestão do programa, observadas as dotações orçamentárias para contribuir com os municípios na operacionalização das metas acordadas no Plano de Aplicação;
IV - Disciplinar e normatizar os procedimentos de gestão e de execução do Programa, coordenando e gerenciando a sua implementação;
V - Elaborar e tornar disponível ao município a Programação Financeira relativa ao Programa;
VI - Desenvolver e disponibilizar ao município, instrumentos e sistema informatizado de gestão do Programa;
VII - Apoiar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução do Programa;
VIII - Garantir equipe técnica para monitorar e avaliar as operações realizadas nos municípios;
IX - Promover a articulação e a integração do Programa com ações complementares executados no âmbito Estadual, e com o processo de implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
X - Manter todos os dados da operação do Programa publicadas no Portal da Transparência do Governo do Estado do Espírito Santo;
XII - Tornar disponíveis à população residente no município e aos demais interessados, canais de comunicação, para o recebimento de sugestões e de denúncias sobre eventuais irregularidades na sua implementação; e
XIII - Estimular a produção diversificada de alimentos, baseada em produtos in natura e frescos, valorizar a produção de alimentos sem agrotóxicos ou transgênicos, de forma que respeite os diversos modos de vida das populações do campo e promova a valorização da biodiversidade Capixaba.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O presente termo de Adesão não envolve a transferência de recursos orçamentários e financeiros entre os partícipes.
A pactuação dos compromissos financeiros de pagamento aos fornecedores do programa, bem como a assistência financeira ao MUNICÍPIO por parte do ESTADO, serão ajustados periodicamente, mediante celebração de Planos de Aplicação acordados entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA
O presente termo de adesão terá vigência de 60 (sessenta) meses da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes, comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento da celebração deste.
CLÁUSULA OITAVA
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, ou rescindido em caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Xxxxx poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PESSOAL
Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes da vigência deste Termo, permanecerão subordinados às unidades receptoras e executoras às quais estejam vinculados, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o Partícipe a que estiverem prestando serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICIDADE
O extrato do presente termo será publicado pela SETADES no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça do município de Vitória como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões fundadas neste Termo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória, 6 de agosto de 2024
Secretário(a) SETADES: Nome completo representante SETADES
Nome do Prefeito(a): Nome completo representante município
Testemunhas:
Nome: Nome da testemunha 1 Nome: Nome da testemunha 2
CPF:000.000.000-00 CPF:000.000.000-00