PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024/196 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 CONTRATO N.º 080/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024/196 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 CONTRATO N.º 080/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.328.155/0001-85, com sede na Trav. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n.: Jangolândia – Colares/PA, CEP: 68.785-000, representada legalmente pelo Secretário Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RG: nº 4016333/SSP-PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado (a) neste Município, doravante denominado, residente e domiciliada neste Município, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E HORTIFRUTIGRANJEIROS DA GLEBA GUAJARÁ - APHA, com endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxxx/XX inscrita no CNPJ sob n.º 00.000.000/0001-53, telefone: (91) 00000- 0000, Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; representado pela presidente a senhora XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 4425467 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 221.646,00 (Duzentos e Vinte e Um Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QNT | UNID | V. UNT. | V. TOTAL |
02 | ABACAXI PÉROLA, IN NATURA, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem de caixa plástica de até 2 kg. Contendo etiqueta com o peso do produto. | 1.000 | KG | 7,79 | 7.790,00 |
11 | GOIABA (IN NATURA), com grau de maturação adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme de coloração vermelha com aparência fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã, fresca, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Embalado em saco plástico com até 2 kg. Contendo etiqueta com o peso do produto e nome do produtor. | 2.000 | KG | 9,34 | 18.680,00 |
13 | LARANJA PÊRA (IN NATURA), com grau de maturação adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme de coloração amarela com aparência fresca, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem de até 20 kg de fruto in natura. Contendo etiqueta com o peso do produto e nome do produtor. | 2.000 | KG | 7,77 | 15.540,00 |
15 | MAMÃO (PAPAYA) IN NATURA, com grau de maturação adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme de coloração própria, com aparência fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Embalado em saco plástico com até 1 kg. Contendo etiqueta com o peso do produto e nome do produtor. | 600 | KG | 8,33 | 4.998,00 |
16 | MELANCIA (IN NATURA), com grau de maturação adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme de coloração vermelha com aparência fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Cada fruto deverá apresentar etiqueta de peso, nome do produtor e data da colheita. | 3.000 | KG | 6,00 | 18.000,00 |
17 | PIMENTINHA DE CHEIRO, com grau de maturação adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme de coloração verde com aparência fresca, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem de até 1 | 500 | KG | 17,93 | 8.965,00 |
kg de fruto in natura. Contendo etiqueta com o peso do produto e nome do produtor. | |||||
18 | POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA, embalagem plástica apropriada de 1 kg, apresentando ingrediente principal: polpa de acerola, período da safra, nome do produtor, data de fabricação (com até 05 dias antes da data de entrega) e validade (01 ano), com rendimento de até 3 litros, não apresentando nenhum material estranho em sua composição. Apresentar no dia da Chamada Pública o Laudo de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Vigilância Sanitária, SIE/ADEPARÁ. | 1.000 | KG | 17,21 | 17.210,00 |
19 | POLPA DE FRUTA SABOR CAJU, plástica apropriada de 1 kg, apresentando ingrediente principal: polpa de caju, período da safra, nome do produtor, data de fabricação (com até 05 dias antes da data de entrega) e validade (01 ano), com rendimento de até 3 litros, não apresentando nenhum material estranho em sua composição. Apresentar no dia da Chamada Pública o Laudo de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Vigilância Sanitária, SIE/ADEPARÁ. | 1.000 | KG | 15,84 | 15.840,00 |
20 | POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA, embalagem plástica apropriada de 1 kg, apresentando ingrediente principal: polpa de goiaba, período da safra, nome do produtor, data de fabricação (com até 05 dias antes da data de entrega) e validade (01 ano), com rendimento de até 3 litros, não apresentando nenhum material estranho em sua composição. Apresentar no dia da Chamada Pública o Laudo de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Vigilância Sanitária, SIE/ADEPARÁ. | 1.000 | KG | 18,13 | 18.130,00 |
21 | POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ, embalagem plástica apropriada de 1 kg, apresentando ingrediente principal: polpa de maracujá, período da safra, nome do produtor, data de fabricação (com até 05 dias antes da data de entrega) e validade (01 ano), com rendimento de até 3 litros, não apresentando nenhum material estranho em sua composição. Apresentar no dia da Chamada Pública o Laudo de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Vigilância Sanitária, SIE/ADEPARÁ. | 1.000 | KG | 21,16 | 21.160,00 |
22 | POLPA DE FRUTA SABOR CUPUAÇU , embalagem plástica apropriada de 1 kg, apresentando ingrediente principal: polpa de cupuaçu, período da safra, nome do produtor, data de fabricação (com até 05 dias antes da data de entrega) e validade (01 ano), com rendimento de até 3 litros, não apresentando nenhum material estranho em sua composição. Apresentar no dia da Chamada Pública o Laudo de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Vigilância Sanitária, SIE/ADEPARÁ. | 600 | KG | 23,08 | 13.848,00 |
23 | POLPA DE AÇAÍ, Especificações: Açaí médio, regular, polpa extraída com adição de água e filtração, apresentando sólidos totais entre 11% e 14% e uma aparência densa, Tratado por branqueamento, acondicionado em embalagem. Não devera conter terra, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Não deve conter aditivos e acidulantes, deve apresentar cor roxa do próprio açaí, aroma característico e não azedo. Primaria, saco de polietileno ou polipropileno transparente atóxico, resistente, embalada em 1 litro. | 1.000 | KG | 23,10 | 23.100,00 |
24 | TANGERINA, com grau de maturação adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme de coloração amarela com aparência fresca, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem de até 20 kg de fruto in natura. Contendo etiqueta com o peso do produto e nome do produtor. | 3.000 | KG | 10,65 | 31.950,00 |
25 | TUCUPÍ, molho (caldo) contendo ingredientes como: seiva de mandioca amarela, água, cipó d’alho ou alho, chicória, sal e alfavaca. Isento de sujidades e corpos estranhos, parasitas e larvas. Embalagem de 2l, envasado em garrafa pet, rótulo contendo: nome do produtor, data de fabricação, data de validade, tabela nutricional, e forma de armazenamento. Apresentar no dia da Chamada Pública o Laudo de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Vigilância Sanitária, e o certificado do SIE/ADEPARÁ | 500 | L | 12,87 | 6.435,00 |
a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática:
12.361.0122.2.166 – Manutenção do Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEAE/ Pará.
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso:
15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos 15710000 – Transferência de Convênio – Estado/Educação
Funcional Programática:
12.306.0122.2.139 - Manutenção do PNAE - Mais Educação.
12.306.0122.2.140 - Manutenção do PNAE - Fundamental. 12.306.0122.2.141 - Manutenção do PNAE – Quilombola. 12.306.0122.2.142 - Manutenção do PNAE – Ens. Médio. 12.306.0122.2.143 - Manutenção do PNAE – Creche.
12.306.0122.2.144 - Manutenção do PNAE – Pré Escola. 12.306.0122.2.145 - Manutenção do PNAE – EJA.
12.306.0122.2.146 - Manutenção do PNAE – Médio Integral 12.306.0122.2.147 - Manutenção do PNAE – Atend. Educ. Especial Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso:
15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
II. contratação;
III. ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV. fraudar na execução do contrato;
V. comportar-se de modo inidôneo;
VI. cometer fraude fiscal;
VII. não mantiver a proposta.
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
II. significativos para a Contratante;
III. multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
IV. multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
V. inexecução total do objeto;
11.3 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
11.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada
que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
II. recolhimento de quaisquer tributos;
III. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
IV. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
V. ilícitos praticados.
11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
11.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2024, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31/12/2024
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Termo Judiciário de Xxxxxxx de para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
BARATA:103853 BARATA:10385355220
Dados: 2024.05.16
XXXXXXXX XX XXXXX:70575738200
Colares (PA), 08 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:70575738200 Dados: 2024.05.08 13:03:44
55220
10:58:34 -03'00'
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Educação Contratante
ASSOCIACAO DE PRODUTORES E HORTIFRUTIGRANJEIR
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO DE PRODUTORES E HORTIFRUTIGRANJEIROS D:22980536000153
OS D:22980536000153 Dados: 2024.05.13 11:36:12 -03'00'
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E HORTIFRUTIGRANJEIROS DA GLEBA GUAJARÁ - APHA,
CNPJ 22.980.536/0001-53,
Contratada