CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2024 AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA 0 KM PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2024 AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA 0 KM PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 88.604.897/0001-03 com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx - x.x 000, nesta cidade, neste ato representado Prefeita Municipal, Senhora XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL OLMO, portadora do RG Nº 8065287198 SSP/RS e inscrita no CPF sob nº 859.788.010-53, brasileira, casada, domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa UNIAO VEICULOS ESPECIAIS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.863.531/0001-71, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx– XX, CEP: 90.470- 430, representada neste ato pela proprietária Senhora CLUDETE PLENTZ, brasileira, empresária, portadora do RG nº 1032297309, e inscrita no CPF sob nº 427.866.060- 04, domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx– XX, CEP: 90.470-430, pactuam o presente Contrato, conforme o presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do Pregão Eletrônico nº 11/2024, Processo Licitatório nº 30.32.2024 e proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação, datados de 08/03/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo o fornecimento por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE de 01 (uma) Ambulância 0 KM, para a Secretaria de Saúde, conforme descrição a seguir:
Item | Descrição | Quant. | Valor unitário |
01 | AMBULÂNCIA TIPO A - Ambulância Tipo A, veículo 0 km, modelo furgão, longa, teto alto, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2023/2024, carroceria monobloco, motor a óleo diesel, 04 cilindros, potência de 170cv, sistema de tração traseira equipado com controle de tração, reservatório de combustível de 70 litros, direção hidráulica ou elétrica, “air bag” duplo, freios ABS, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas em todas as portas, retrovisor elétrico, ar condicionado para a cabine do motorista original de fábrica, câmbio manual ou automático de 6 marchas a frente e uma a ré, rádio AM/ FM/USB/Bluetooth, alto falantes e antena, rodas de aço aro 16 com pneus novos compatíveis, Comprimento interno do compartimento de carga de 3100 mm, Altura interna do compartimento de carga de 1900 mm, Capacidade volumétrica do compartimento de carga de 10m³. O veículo DEVERÁ SER TRANSFORMADO EM AMBULÂNCIA DO TIPO A (conforme especificações descritas no termo de referência), e deverá ser entregue com todos os itens obrigatórios de acordo com a legislação vigente, com o primeiro emplacamento em nome do Município de Cacequi. O veículo deverá ter garantia, inclusive englobando os acessórios insta- lados pela empresa após a transformação, de 12 (doze)meses a contar do efetivo recebimento do veículo pela contratante. | 01 | R$.565.000,00 |
VALOR TOTAL R$.295.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$.295.900,00 (duzentos e noventa e cinco mil com novecentos reais) pagável conforme entrega de item, descontados os valores relativos aos tributos, e com as especificações inclusas nas Notas de Empenhos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cacequi, através de transferência via eletrônica bancaria. O pagamento será realizado, de acordo com a entrega dos materiais, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos itens, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
PARÁGRAFO ÚNICO: O atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Contratante, e por prazo superior a 30 (trinta) dias, assegura a Contratada correção monetária do valor devido pelo IGPM-FGV.
CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA
A entrega do 01 (uma) Ambulância 0 KM, para a Secretaria de Saúde por parte da CONTRATADA no prazo de 60 (sessenta dias) será diretamente no Prédio no Centro Administrativo, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, de segunda a sexta-feira no horário de expediente das 09:00 às 15:00h.
CLÁUSULA QUINTA– DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.52.00.00.00.00 - Código reduzido 351.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por
cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, os serviços nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável Sônia Xxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos, Secretária de Saúde.
Parágrafo Primeiro: A fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo: O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades conforme art. 155, 156 e seguintes da Lei 14.133/2021:
I - advertência;
II – multa de no mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
III - impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Na forma do art. 137 da Lei 14.133/2021 e seguintes, este contrato poderá ser extinto nas seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA EXTINÇÃO
A extinção poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao edital Pregão Eletrônico nº 08/2024, à proposta do vencedor e à Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 14.133/2021, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Antes de promover a ação judicial competente, as partes, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cacequi/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 06 vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos jurídicos e legais que dele se esperam.
Cacequi, 18 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE CACEQUI
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL OLMO PREFEITA MUNICIPAL - CONTRATANTE
UNIAO VEICULOS ESPECIAIS LTDA - CONTRATADA XXXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS: 1. _ 2 _