CONTRATO 169/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 169/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA AMAZÔNIA PALACE HOTEL LTDA
Processo: 0007198-21.2022.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AMAZÔNIA PALACE HOTEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.331.979/0001-95, sediada na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 em Rio Branco/Acre, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Jucilene Nogueira Mello, RG nº 149.903, SSP/AC, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0001658-89.2022.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 10.520/2002, Decretos Federais nº 3.555/2000, e 10.024/2019, o Decreto Estadual 4.767/2019, e subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 115/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de coffee break objetivando suprir as necessidades do Tribunal de Justiça do Acre, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO DO EDITAL.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
GRUPO ÚNICO – FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Fornecimento de Coffee Break Matutino para Evento de 10 Pessoas – Cardápio: Café sem açúcar (servir açúcar e adoçante separadamente); Leite, leite achocolatado quente; Água mineral, água de côco; Suco de frutas - sabores variados (mínimo de três) - sugestões: laranja, acerola, graviola, abacaxi, cupuaçu, maracujá, suco verde, mamão c/ laranja, etc.; Salada de frutas (creme de leite e leite condensado separadamente); Granola, aveia em flocos; Iogurte - sugestões: morango, aveia, mel, etc.; Biscoito salgado (integral/outras), doce (maisena, leite/outras), torradas; Pães - francês, de forma (normal e integral) de queijo, brioches; Pão de milho no leite da castanha; Tapioca; Bolos de mandioca, mesclado de chocolate, laranja, milho, etc.; Sanduíches – sugestões: misto quente, natural, de metro; Frios - presunto, peito de peru, queijos (mussarela, prato e outros); Manteiga, margarina, requeijão cremoso, geléia (morango, goiaba, etc.); Banana (comprida) frita (com açúcar e canela); Frutas frescas variadas e fatiadas quando for o caso (mínimo de três) - sugestões: melão, uvas, mamão, pêra, maçã, manga, abacaxi, banana prata, melancia, etc. | Evento | 8 | 692,46 | 5.539,68 |
02 | Fornecimento de Coffee Break Matutino para Evento de 20 Pessoas – Cardápio: Café sem açúcar (servir açúcar e adoçante separadamente); Leite, leite achocolatado quente; Água mineral, água de côco; Suco de frutas - sabores variados (mínimo de três) - sugestões: laranja, acerola, graviola, abacaxi, cupuaçu, maracujá, suco verde, mamão c/ laranja, etc.; Salada de frutas (creme de leite e leite condensado separadamente); Granola, aveia em flocos; | Evento | 8 | 1.138,75 | 9.110,00 |
Iogurte - sugestões: morango, aveia, mel, etc.; Biscoito salgado (integral/outras), doce (maisena, leite/outras), torradas; Pães - francês, de forma (normal e integral) de queijo, brioches; Pão de milho no leite da castanha; Tapioca; Bolos de mandioca, mesclado de chocolate, laranja, milho, etc.; Sanduíches – sugestões: misto quente, natural, de metro; Frios - presunto, peito de peru, queijos (mussarela, prato e outros); Manteiga, margarina, requeijão cremoso, geléia (morango, goiaba, etc.); Banana (comprida) frita (com açúcar e canela); Frutas frescas variadas e fatiadas quando for o caso (mínimo de três) - sugestões: melão, uvas, mamão, pêra, maçã, manga, abacaxi, banana prata, melancia, etc. | |||||
03 | Fornecimento de Coffee Break Matutino para Evento de 30 Pessoas – Cardápio: Café sem açúcar (servir açúcar e adoçante separadamente); Leite, leite achocolatado quente; Água mineral, água de côco; Suco de frutas - sabores variados (mínimo de três) - sugestões: laranja, acerola, graviola, abacaxi, cupuaçu, maracujá, suco verde, mamão c/ laranja, etc.; Salada de frutas (creme de leite e leite condensado separadamente); Granola, aveia em flocos; Iogurte - sugestões: morango, aveia, mel, etc.; Biscoito salgado (integral/outras), doce (maisena, leite/outras), torradas; Pães - francês, de forma (normal e integral) de queijo, brioches; Pão de milho no leite da castanha; Tapioca; Bolos de mandioca, mesclado de chocolate, laranja, milho, etc.; Sanduíches – sugestões: misto quente, natural, de metro; Frios - presunto, peito de peru, queijos (mussarela, prato e outros); Manteiga, margarina, requeijão cremoso, geléia (morango, goiaba, etc.); Banana (comprida) frita (com açúcar e canela); Frutas frescas variadas e fatiadas quando for o caso (mínimo de três) - sugestões: melão, uvas, mamão, pêra, maçã, manga, abacaxi, banana prata, melancia, etc. | Evento | 8 | 1.504,57 | 12.036,56 |
04 | Fornecimento de Coffee Break Matutino para Evento de 50 Pessoas – Cardápio: Café sem açúcar (servir açúcar e adoçante separadamente); Leite, leite achocolatado quente; Água mineral, água de côco; Suco de frutas - sabores variados (mínimo de três) - sugestões: laranja, acerola, graviola, abacaxi, cupuaçu, maracujá, suco verde, mamão c/ laranja, etc.; Salada de frutas (creme de leite e leite condensado separadamente); Granola, aveia em flocos; Iogurte - sugestões: morango, aveia, mel, etc.; Biscoito salgado (integral/outras), doce (maisena, leite/outras), torradas; Pães - francês, de forma (normal e integral) de queijo, brioches; Pão de milho no leite da castanha; Tapioca; Bolos de mandioca, mesclado de chocolate, laranja, milho, etc.; Sanduíches – sugestões: misto quente, natural, de metro; Frios - presunto, peito de peru, queijos (mussarela, prato e outros); Manteiga, margarina, requeijão cremoso, geléia (morango, goiaba, etc.); Banana (comprida) frita (com açúcar e canela); Frutas frescas variadas e fatiadas quando for o caso (mínimo de três) - sugestões: melão, uvas, mamão, pêra, maçã, manga, abacaxi, banana prata, melancia, etc. | Evento | 8 | 1.704,00 | 13.632,00 |
05 | Fornecimento de Coffee Break Vespertino para Evento de 10 Pessoas Água mineral, água de côco, refrigerantes - cola-cola e guaraná (normal e diet.) Sucos naturais (mínimo três sabores). Sugestões: laranja, acerola, graviola, abacaxi, cupuaçu, maracujá, suco verde, abacaxi com hortelã etc; Pães – queijo, brioches, croissant (doce e salgado); Sanduíches – naturais delicados, pão de metro; Salgadinho assados variados a escolher (mínimo de três qualidades); Mini-quiches e empadas sabores variados a escolher (mínimo três tipos); Bolo comum, banana (comprida) frita com açúcar e canela. | Evento | 9 | 577,50 | 5.197,50 |
06 | Fornecimento de Coffee Break Vespertino para Evento de 20 Pessoas Água mineral, água de côco, refrigerantes - cola-cola e guaraná (normal e diet.) Sucos naturais (mínimo três sabores). Sugestões: laranja, acerola, graviola, abacaxi, cupuaçu, maracujá, suco verde, abacaxi com hortelã etc; Pães – queijo, brioches, croissant (doce e salgado); Sanduíches – naturais delicados, pão de metro; Salgadinho assados variados a escolher (mínimo de três qualidades); | Evento | 8 | 1.088,75 | 8.710,00 |
Mini-quiches e empadas sabores variados a escolher (mínimo três tipos); Bolo comum, banana (comprida) frita com açúcar e canela. | |||||
07 | Fornecimento de Coffee Break Vespertino para Evento de 30 Pessoas Água mineral, água de côco, refrigerantes - cola-cola e guaraná (normal e diet.) Sucos naturais (mínimo três sabores). Sugestões: laranja, acerola, graviola, abacaxi, cupuaçu, maracujá, suco verde, abacaxi com hortelã etc; Pães – queijo, brioches, croissant (doce e salgado); Sanduíches – naturais delicados, pão de metro; Salgadinho assados variados a escolher (mínimo de três qualidades); Mini-quiches e empadas sabores variados a escolher (mínimo três tipos); Bolo comum, banana (comprida) frita com açúcar e canela. | Evento | 8 | 1.577,50 | 12.620,00 |
08 | Fornecimento de Coffee Break Vespertino para Evento de 50 Pessoas Água mineral, água de côco, refrigerantes - cola-cola e guaraná (normal e diet.) Sucos naturais (mínimo três sabores). Sugestões: laranja, acerola, graviola, abacaxi, cupuaçu, maracujá, suco verde, abacaxi com hortelã etc; Pães – queijo, brioches, croissant (doce e salgado); Sanduíches – naturais delicados, pão de metro; Salgadinho assados variados a escolher (mínimo de três qualidades); Mini-quiches e empadas sabores variados a escolher (mínimo três tipos); Bolo comum, banana (comprida) frita com açúcar e canela. | Evento | 8 | 1.782,00 | 14.256,00 |
VALOR TOTAL R$ 81.101,74 (oitenta e um mil cento e um reais e setenta e quatro centavos) |
3.2. Caso o evento a ser realizado seja para uma quantidade de pessoas superior ao previsto, será possibilitado a utilização de mais de um item do grupo, por exemplo: evento para 80 pessoas – poderá ser utilizada 01 (uma) unidade de serviço do item 07 (evento para 30 pessoas) e 01 (uma) unidade de serviço do item 08 (evento para 50 pessoas).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, consoante os termos do caput do art. 57 da Lei
n. 8.666/93, com eficácia a partir da publicação do seu extrato no DJe, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 81.101,74 (oitenta e um mil cento e um reais e setenta e quatro centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ, Fonte de Recurso 1760/2760 (0700 RPI), e/ou 203.006.02.122.2282.2169.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça, Fonte de Recurso 1500/2500 (0100 RP) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Quando solicitado o serviço de buffet, a alimentação e a bebida deverão ser servidas em louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, em ótimo estado de conservação.
5.1.1. Para esses itens não serão aceitos materiais descartáveis.
5.2. Para os eventos considerados como de alto padrão serão exigidos: toalhas e guardanapos de qualidade superior; copos e taças de cristal; talheres de prata ou de alta qualidade, previamente aprovados pela Contratante.
5.3. Os serviços deverão ser prestados, quando necessário, por copeiras e garçons com experiência e preparo para a função, devidamente uniformizados.
5.4. Bebidas e alimentos devem estar perfeitamente harmonizados.
5.5. Os eventos realizados nas dependências do TJAC ou fora delas deverão contar com a presença de pelo menos um representante da Contratada, que ficará responsável pelo planejamento e coordenação.
5.5.1. Somente por autorização expressa da Contratante, esse profissional poderá ser dispensado.
5.6. Caso seja solicitado pelo contratante, a contratada deverá apresentar prova dos alimentos a serem preparados ou fornecidos para aprovação.
5.7. Em todos os preços já devem ser incluídos os serviços de copeiragem e garçom, quando necessários.
5.8. Os alimentos deverão ser de primeira qualidade e:
5.8.1. apresentar ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos.
5.8.2. não apresentar manchas, queimaduras, presença de insetos ou de moluscos e de pontos específicos de bolores, brocas ou larvas.
5.8.3. A avaliação da qualidade do produto será realizada por pessoa designada pela administração para essa finalidade.
5.9. Em todo o serviço deverá ser atendida as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos, de acordo com a RDC Nº 216/2004, da ANVISA, além de técnicas corretas de culinária e higiene, mantendo-se os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes.
5.10. Os produtos requisitados não poderão ser expostos a intempéries da natureza, tais como: chuva, sol e calor excessivo;
5.11. Os produtos deverão ser entregues aos fiscais da Ata de Registro de Preços em embalagens apropriadas à especificidade de cada item, a fim de que não se danifiquem durante o transporte até as dependências ou outro local designado pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Após a assinatura do contrato, a EMPRESA fornecerá os produtos após o recebimento da Nota de Empenho emitida pelo TJAC, de acordo com o especificado no Termo de Referência.
6.2. A empresa terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para retirar ou confirmar o recebimento da Nota de Xxxxxxx, sob pena de, não o fazendo, decair do direito ao fornecimento e sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital.
6.3. As ordens de serviço serão emitidas com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização de eventos de pequeno porte (para até 30 pessoas) e de 5 (cinco) dias para os demais eventos.
6.3.1. A solicitação de itens que necessitem de personalização será feita com 15 (quinze) dias de antecedência.
6.4. O prazo de execução do serviço ocorrerá da seguinte forma:
6.4.1. Para o fornecimento de buffet e café da manhã, a empresa deverá chegar ao local com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estipulado na ordem de serviço;
6.4.2. Para o fornecimento de Buffet e café da manhã, a contratada deverá fornecer mesas, toalhas de tecido, talheres, copos de vidro, guardanapos, pratos, garrafas térmicas, travessas, bandejas de inox, louças em porcelana, jarras em aço inox, gelo de água filtrada ou mineral, ornamentação com flores naturais, mão de obra e demais recursos e insumos que a contratante julgar necessários para a execução dos serviços.
6.5. Os produtos solicitados deverão ser entregues conforme cronograma fixado na lista de pedidos elaborada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços.
6.5.1. O servidor responsável pelo recebimento dos produtos examinará a qualidade e as quantidades dos produtos, com base na lista de pedidos.
6.5.2. Após conferida, a lista de pedidos deverá ser assinada pelo fiscal deste contrato e pelo responsável pela entrega.
6.6. A lista de pedidos, devidamente assinada, será utilizada para fins de faturamento.
6.7. A Contratada deverá atender aos pedidos emergenciais, quando solicitados, ainda que fora do prazo estipulado no subitem 7.3.
6.8. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual.
6.9. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto será recebido da seguinte forma:
A) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos e utensílios de louça com as especificações do Termo de Referência;
B) Definitivamente, em até 02 (duas) hora após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal deste instrumento convocatório;
6.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.11. Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referência.
6.12. O recebimento do objeto está condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
6.13. A Contratante poderá solicitar prova dos alimentos a serem entregues.
6.14. É de responsabilidade da contratada dispor dos equipamentos/materiais necessários para eventual preparação ou aquecimento de alimentos no local em que serão servidos (como por exemplo: fritadeira, forno micro-ondas, etc), bem como para resfriar as bebidas que devam ser servidas geladas.
6.15. A empresa contratada definirá o quantitativo e a disposição dos balcões e mesas, para melhor atendimento dos participantes em cada evento.
6.16. Os materiais, alimentos e demais insumos/recursos deverão estar em quantidades suficientes ao atendimento satisfatórios das pessoas a serem servidas.
6.17. O recebimento dos serviços desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
6.18. O aceite/aprovação do produto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
6.19. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.20. Os produtos solicitados serão acondicionados em embalagens e/ou recipientes limpos e apropriados (alumínio, acartonado, isopor ou caixas de polietileno);
6.21. As caixas para o transporte dos produtos deverão ser térmicas nos casos em que os gêneros requisitados necessitem de ambiente apropriado para conservação.
6.22. A entrega dos gêneros alimentícios será realizada no local indicado na ordem de serviço.
6.23. Os entregadores da Contratada deverão estar devidamente identificados.
6.24. DOS LOCAIS DE ENTREGA:
6.24.1. A entrega dos gêneros alimentícios será realizada nos locais indicados a seguir:
6.24.2. Sede do Tribunal de Justiça – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Verde;
6.24.3. Cidade da Justiça – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
6.24.4. Fórum Barão do Rio Branco – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx.
6.24.5. Outro local previamente definido pelo fiscal.
6.24.5. O acesso ao local de entrega ficará restrito aos veículos de pequeno porte e/ou aos de carga com capacidade máxima de 3,5 toneladas, cuja altura não poderá exceder a 2,3 metros.
6.24.6. Os veículos de que trata o subitem anterior obedecerão aos critérios de higienização previstos na Resolução – RDC n. 216/2004 – ANVISA e estarão de acordo com o tipo de carga transportada, de uso exclusivo para o transporte de gêneros alimentícios.
6.24.7. Os entregadores da Contratada deverão estar vestidos adequadamente, com roupas limpas, sapatos ou tênis fechados e devidamente identificados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
7.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme este Termo de Referência;
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
7.8. As notas fiscais deverão ser expedidas após a conferência, pelo fiscal ou gestor contratual, dos documentos que instruem o procedimento de pagamento, a fim de evitar prazo demasiado e desnecessário (Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/2021, alterada com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 18/07/2022).
7.9. A documentação que acompanha a N F apresentando regularidade, o Fiscal contratual solicitará a mesma da empresa contratada, a fim que de seja evitado prejuízo com os procedimentos entre a emissão da nota fiscal e o efetivo pagamento em razão do tempo de análise documental, para que não ocorra incidências de acréscimos (juros e multas) quanto ao recolhimento do imposto devido (recolhido na fonte pagadora) fora do prazo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
8.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPCA, com base na seguinte fórmula: R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
8.3.1. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
8.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
8.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
8.4.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
8.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do primeiro item desta cláusula.
9. CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, cancelamento, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
9.2. Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx.
FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx - GECON.
GESTOR: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
9.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
9.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
9.6 O fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
9.7. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.1.1. Receber provisoriamente o objeto deste contrato, disponibilizando local, data e horário;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, neste contrato e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.1.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato;
10.1.4. Pagar à Contratada pelos produtos que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas as notas fiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes.
10.1.5. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos produtos e execução dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou nesta Ata de Registro de Preços;
10.1.6. Recusar os produtos e os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às especificações contidas no Termo de Referência, no Edital ou nesta Ata de Registro de Preços após a entrega/execução;
10.1.7. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
10.1.8. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
10.1.9. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
10.1.10. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada obriga-se a:
11.1.1. Efetuar a entrega dos produtos e realizar os serviços relacionados ao objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto que esteja em desacordo com as exigências deste contrato.
11.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto adquirido;
11.1.5. Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao TJAC, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega do produto e/ou execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento do TJAC.
11.1.6. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
11.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
11.1.8. Manter durante todo o período de vigência do ajuste (contrato), todas as condições que ensejaram a habilitação na licitação.
11.1.9. Substituir o cardápio e embalagens, às suas expensas, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, quando recusados por terem sido entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência e com o cardápio autorizado, ou que apresente vícios de qualidade, peso inferior, validade ou má aceitação.
11.1.10. Indicar pelo menos um preposto para pronto atendimento nos finais de semanas, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular.
11.1.11. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento da execução do contrato.
11.1.12. Arcar com quaisquer benefícios aos seus empregados, mantendo-os identificados e uniformizados quando da execução do fornecimento, substituindo imediatamente aquele que for considerado inconveniente à boa ordem e normas do TJAC, justificadamente.
11.1.13. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os procedimentos de manipulação e a qualidade dos alimentos, segundo a legislação vigente.
11.1.14. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais, impostos, exames médicos dos seus empregados, além das decorrentes do cumprimento das obrigações trabalhistas, taxas, impostos, sem qualquer ônus ao Tribunal de Justiça.
11.1.15. Manter compatibilidade com as obrigações assumidas e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração do TJ/AC, durante o período de vigência deste contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
12.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
12.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.4. Impedimento de Licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V
- não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
12.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | 3 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
12.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
12.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
12.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 12.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
12.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
12.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
12.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
12.13. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.1.2. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
14.1.3. Transferir a terceiros ou subcontratar o objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo art. será interpretado de forma genérica.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
16.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando- se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do instrumento do Contrato, mediante extrato, no Diário da Justiça Eletrônico, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes. Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 19 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 20/12/2023, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 21/12/2023, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1659111 e o código CRC 24B18D8C.
Processo Administrativo n. 0007198-21.2022.8.01.0000 1659111v3