Contract
Termo de Parceria que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-
CMDCA, através do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FUNCRIA e a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA MATA, na
forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, com sede a Av. Koeler, nº 260, Centro, Petrópolis, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.344/0001-43, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, médico, casado, residente nesta cidade, O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, através do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNCRIA, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00 – xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.210.251/0001-66, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nessa cidade, e a instituição ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA MATA, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000 – Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.620.520/0001-46 neste ato representado por sua representante legal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora da C.I nº 3.841.348 IFP, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, tendo em vista os despachos exarados no Processo Administrativo nº 413398/2016, resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS COMPLEMENTARES PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, em conformidade com a Lei nº 8069/90 e demais legislações pertinentes à matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – As verbas para custeio da presente Parceria são oriundas do Funcria, captadas na forma prevista pelo artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, não haverá repasse de valores oriundos dos cofres municipais. CLÁUSULA SEGUNDA - A instituição destinatária das verbas mencionadas no presente Termo foi contemplada através de Edital publicado com o objetivo de selecionar entidades para recebimento de recursos existentes no FUNCRIA, verbas previstas para aplicação específica em tal finalidade, com aprovação do Plano de Trabalho pela Comissão de Orçamento e Finanças, decisão homologada pela Plenária em assembléia do CMDCA. CLÁUSULA TERCEIRA - O presente termo de parceria constitui-se no desenvolvimento do projeto: Facilitando a Aprendizagem - 2017. CLÁUSULA QUARTA - O público alvo será de crianças e adolescentes de Secretário e adjacências, matriculados nas escolas Municipais; Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no 1º e 2º segmento do ensino fundamental. XXXXXXXX XXXXXX – DA DURAÇÃO DO PROJETO: O projeto terá duração de 11 meses a partir de fevereiro de 2017. CLÁUSULA SEXTA – Pela execução das ações do presente Termo de parceria a entidade parceira receberá a importância de R$ 49.934,46 (quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), que o CMDCA disponibilizará no prazo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura deste termo, em parcelas, de acordo com o plano de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas do presente termo de parceria ocorrerão pelo
programa de trabalho nº 10.02.04.243.2001.2020.3350.43.00, fonte 080 e nota de empenho nº 28/2016, no valor de R$ 49.934,46 (quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), do FUNCRIA, do Gabinete do Prefeito. CLÁUSULA SÉTIMA – OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO: Tem como objetivo
oferecer estratégias e práticas através de atividades de Psicomotricidade, Musicoterapia, e Fisioterapia. PSICOMOTRICIDADE - Proporcionar atividades psicomotoras capazes de reverter problemas na escrita, leitura, direção gráfica, distinção de letras ordenação das sílabas, no pensamento abstrato e lógico. MUSICOTERAPIA: Propiciar através do olhar clínico, da escuta terapêutica e de expressões artísticas um desenvolvimento cognitivo, comportamental e emocional sadios. Desenvolver potenciais ou restaurar funções do indivíduo para que alcance uma melhor organização intra ou interpessoal e, conseqüentemente, uma melhor qualidade de vida. FISIOTERAPIA: Oferecer técnicas especializadas para tratamentos de possíveis alterações no crescimento e no desenvolvimento de crianças e adolescentes, contribuindo para o pleno domínio das habilidades motoras, fundamentais tanto para um bom desempenho escolar e adaptação ao meio em que vivem. CLÁUSULA OITAVA - METODOLOGIA: Cada profissional realizará anaminese específica abordando: aspectos evolutivos, histórico clínico, pessoal e aspecto sobre o ambiente social de cada paciente, os atendimentos será de acordo com o turno escolar de cada aluno, com sessões individuais ou em pequenos grupos. Os atendimentos de Musicoterapia e de Psicomotricidade serão realizadas no mesmo dia, às quintas-feiras. O de Fisioterapia, com duas sessões semanais para cada paciente será realizados no consultório da profissional, por precisar de equipamentos específicos. Sempre que necessário serão realizadas reuniões entre as três profissionais permitindo um melhor acompanhamento dos casos, e uma melhor adequação nas intervenções propostas. Serão agendados encontros com as famílias e reuniões periódicas com os membros da comunidade escolar. CLÁUSULA NONA – METAS E RESULTADOS ESPERADOS: Minimizar os
atrasos e dificuldades que se manifestam no processo de aprendizagem, contribuindo efetivamente para o pleno desenvolvimento de um número significativo de crianças e adolescentes através da intervenção de profissionais capacitados, para especificar a natureza e a gravidade dos transtornos e a fornecer os tratamentos adequados. É esperado que se estabeleça uma relação interdisciplinar de troca e cooperação entre todos os profissionais envolvidos, direta e indiretamente no projeto. CLÁUSULA DÉCIMA - PREVISÃO DOS CUSTOS - Da natureza das despesas do recurso recebido:
1) Profissional de Psicomotricidade – R$ 15.265,03 – 2) Musicoterapia – R$ 13.974,95 –
3) Fisioterapeuta – R$ 19.125,00 – 4) Lanche – R$ 1.032.02 – 5) Material de escritório – R$ 279,51 – 6) Material de limpeza – R$ 257,95. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderá haver alterações no projeto, desde que para cumprimento dos objetivos do projeto e com aprovação da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização e da Plenária. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: a entidade parceira se obriga a prestar contas da utilização dos recursos mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente, e encaminhá-las através de Ofício ao CMDCA. Os seguintes documentos deverão integrar as prestações de contas: a)-Balancete analítico da entidade beneficiada, evidenciando o registro da subvenção, Quadro “D” do TCE e a planilha “Acompanhamento de gastos com o projeto”. b)- Extrato da conta bancária, que deverá ser aberta especificamente para o projeto. c)- Extrato da aplicação dos recursos recebidos, evidenciando os rendimentos, bem como as deduções de Imposto de Renda
se houver. d)- Comprovante da entrega do numerário ou da comunicação do crédito em conta corrente, com recibo passado pela entidade beneficiada (no primeiro mês da prestação). e)- Como comprovante de despesas, só serão aceitas as primeiras vias de nota fiscal no valor igual ou superior ao do benefício recebido, bem como atestadas por dois representantes credenciados pela entidade, devidamente identificados, no verso de cada nota. f)- Relatório de atividades relacionados ao projeto, bem como relação de atendidos, mês a mês. g)-Prova de regularidade do mandato da diretoria, bem como estatuto social (apenas no último mês da prestação de contas e em dezembro, caso a prestação continue no ano seguinte). h)- Atestado de funcionamento, no primeiro e último mês da prestação, assim como em dezembro, caso a prestação continue no ano seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: É VEDADO À CONVENIADA: a) Utilizar o
recurso em finalidade diversa da estabelecida no Projeto, ainda que em caráter de emergência; b) Realizar despesas com data anterior ao recebimento do recurso ou posterior à data limite de execução do Projeto; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas deverá respeitar a legislação em vigor e, em especial a Deliberação nº 200/96 do TCE e a Lei nº 8.069/90; PÁRAGRAFO SEGUNDO: No caso de rejeição das prestações de contas, a Comissão de Orçamento e Finanças encaminhará o parecer para análise do CMDCA, que, ratificando o parecer, tomará as medidas legais cabíveis; PARÁGRAFO TERCEIRO: A entidade parceira ficará sujeita às seguintes sanções: 1- Juros equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado do repasse; 2- Multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do repasse, em caso de inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição estipuladas no termo de parceria; PARÁGRAFO QUARTO: Ao final do projeto, o saldo remanescente na conta corrente vinculada da entidade parceira, deverá ser devolvido ao FUNCRIA com os rendimentos pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A entidade parceira se obriga a manter a prestação dos serviços, objeto do projeto aprovado, pelo período de duração proposto pela mesma. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Fica a cargo da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, o acompanhamento do desenvolvimento do projeto, devendo comunicar ao CMDCA os casos de desvios de objetivos ou paralisação do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA: O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por vontade dos partícipes, devendo o interessado externar, formalmente, a sua intenção nesse sentido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que seja devida qualquer parcela a título de indenização, e que seja feita a prestação de contas no momento da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – Os casos omissos relativos à execução deste Termo de parceria serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, celebrando- se, sempre que necessários termos aditivos, inclusive para prorrogação do prazo de validade do presente termo. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – (EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE) – A entidade parceira assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão de obra necessária à boa e perfeita execução do presente termo de parceria e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao CMDCA/FUNCRIA ou a terceiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CMDCA/FUNCRIA não é responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes de execução do presente Termo de Parceria, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a entidade parceira. PARÁGRAFO SEGUNDO – O CMDCA/FUNCRIA não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela
entidade parceira com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de parceria, bem como por seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – (REGULARIDADE JURÍDICA-FISCAL) – A entidade parceira e
seus representantes deverão manter a regularidade de suas condições jurídico-fiscais e qualificações durante o curso do presente Termo de Parceria. CLÁUSULA DÉCIMA- NONA: O presente termo de parceria foi aprovado pela plenária do CMDCA, na Reunião Ordinária de 21/11/16. CLÁUSULA VIGÉSIMA: O MUNICÍPIO publicará no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura, extrato deste Termo de Parceria. XXXXXXXX XXXXXXXX-PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Petrópolis para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente, renunciando, desde já, a entidade parceira a qualquer outro que porventura venha a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e combinados firmam o presente termo de parceria na presença das testemunhas, abaixo qualificadas. Eu, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, lavrei por determinação do Sr. Secretário de Administração e de Recursos Humanos. E eu, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e de Recursos Humanos, assino. ******* Petrópolis, 26 de dezembro de 2016.