CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 035/2022.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 035/2022.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007-2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050-2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, E A EMPRESA CB MEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.
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Contrato que firmam, de um lado, como CONTRATANTE, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLÂNDIA - PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.410.787/0001-13, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, representado neste ato pela Secretária, a Senhora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, Nutricionista, inscrita no CPF: 000.000.000-00 e RG nº 4.838.567 SSP/PE, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa CB MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 33.157.752/0001-10, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, representada legalmente por seu representante legal a Srª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, empresária, portador do CPF/MF nº 460.852.464- 04, e da CI nº 2447445 – órgão expedidor SDS/PE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-310, de acordo com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050 /2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007 /2022,
sob o esteio da Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, sob as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DE FORMA PARCELADA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX E POSTOS DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
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1.2 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRICAO CATMAT | UND | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
37 | ÁCIDO ASCÓRBICO, DOSAGEM:500 MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,18 | R$ 900,00 |
38 | AMOXICILINA, CONCENTRAÇÃO:50MG/ML, APRESENTAÇÃO:PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL C/60 ML | FRASCO | 300 | R$ 3,40 | R$ 1.020,00 |
42 | ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL DINITRATO, DOSAGEM:5 MG, TIPO MEDICAMENTO:SUBLINGUAL | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,29 | R$ 1.450,00 |
48 | METFORMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:850 MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,16 | R$ 1.600,00 |
49 | ÁCIDO TRANEXÂMICO, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVE 5 ML | AMPOLA | 500 | R$ 5,99 | R$ 2.995,00 |
55 | FRASCO COLETOR, TIPO:UNIVERSAL, MATERIAL:PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE:CERCA DE 50 ML, TIPO TAMPA:TAMPA ROSQUEÁVEL, COMPONENTES:C/ ESPÁTULA, TIPO USO:DESCARTÁVEL | UNIDADE | 200 | R$ 0,59 | R$ 118,00 |
56 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO:P/NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL:PVC CRISTAL, COMPRIMENTO:MÍN. 120 CM, TIPO CÂMARA:CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, TIPO GOTEJADOR:GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA:REGULADOR DE FLUXO, TIPO CONECTOR:CONECTOR P/SONDA ESCALONADO C/ TAMPA, ESTERIL | UNIDADE | 300 | R$ 1,90 | R$ 570,00 |
62 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, COMPOSIÇÃO:(TRIGLICERÍDEOS ÁC.CÁPRICO, CAPRÍLICO E LINOLÊICO), COMPONENTES: LECITINA DE SOJA, ÓLEOS DE GIRASSOL E COPAÍBA, OUTROS COMPONENTES:ASSOCIADOS COM VITAMINAS "A" E "E", CONCENTRAÇÃO: POLIHEXANIDA A 0,2%, FORMA FARMACÊU 200 ML | FRASCO | 100 | R$ 6,99 | R$ 699,00 |
63 | COLAGENASE, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM CLORANFENICOL, CONCENTRAÇÃO:0,6UI + 1%, USO:POMADA 30 GRAMAS | BISNAGA | 50 | R$ 15,02 | R$ 751,00 |
67 | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:10 CM, GRAMATURA 1:CERCA DE 13 FIOS/ CM2,EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL 4,5M | UNIDADE | 1.200 | R$ 0,72 | R$ 864,00 |
68 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO 500 ML | BOLSA | 600 | R$ 14,26 | R$ 8.556,00 |
89 | FORMOCRESOL, COMPOSIÇÃO:FORMALDEÍDO + ORTO-CRESOL, CONCENTRAÇÃO:19% + 35% APROXIMADAMENTE, VEÍCULO:EM SOLUÇÃO GLICERINADA 10ML | FRASCO | 5 | R$ 10,90 | R$ 54,50 |
100 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:0, COR:PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:3,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
101 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:1- 0, COR:PRETA, COMPRIMENTO:CERCA DE 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:CERCA 4,0 CM, ESTERILIDADE:DESCARTÁVEL, ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
102 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:2- 0, COR:PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:3,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
103 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:3- 0, COR:PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:2,4 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
104 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:3- 0, COR:PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:3,0 CM, TIPO EMBALAGEM:ENVELOPE C/ 3 UNIDADES, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
105 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:3- 0, COR:PRETA, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:3,5 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
106 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:4- 0, COR:PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:2,5 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
107 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:4- 0, COR:PRETA, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:4,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
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108 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:5-0, COR:PRETA, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:2,5 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
109 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:5-0, COR:PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:2,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
110 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:6-0, COR:PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:4,00 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
112 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, TIPO FIO:Nº 1, COMPRIMENTO:CERCA 70 CM, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:CERCA 4,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 6,99 | R$ 335,52 |
119 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:ALGODÃO TORCIDO, TIPO FIO:1- 0, COR:AZUL/PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:3,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,88 | R$ 138,24 |
120 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:ALGODÃO TORCIDO, TIPO FIO:20, COR:AZUL/PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:2,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,88 | R$ 138,24 |
121 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:ALGODÃO TORCIDO, TIPO FIO:30, COR:AZUL/PRETO, COMPRIMENTO:70 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:2,5 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,88 | R$ 138,24 |
122 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:ALGODÃO TORCIDO, TIPO FIO:4- 0, COR:AZUL/PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:2,5 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,88 | R$ 138,24 |
123 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:4-0, COR:PRETA, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:1,95 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 48 | R$ 2,99 | R$ 143,52 |
143 | ALBENDAZOL, DOSAGEM:40 MG/ML, USO:SUSPENSÃO ORAL C/10 ML | FRASCO | 200 | R$ 1,68 | R$ 336,00 |
148 | LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:25 MCG | COMPRIMIDO | 1.200 | R$ 0,39 | R$ 468,00 |
149 | LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:50 MCG | COMPRIMIDO | 1.200 | R$ 0,42 | R$ 504,00 |
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150 | LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:75 MCG | COMPRIMIDO | 1.200 | R$ 0,45 | R$ 540,00 |
155 | ETILEFRINA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO:10MG/ML, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL 1 ML | AMPOLA | 200 | R$ 2,80 | R$ 560,00 |
159 | EFEDRINA, APRESENTAÇÃO:SULFATO, DOSAGEM:50MG/ML, APLICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | AMPOLA | 100 | R$ 10,40 | R$ 1.040,00 |
168 | CLOPIDOGREL, DOSAGEM:75 MG | COMPRIMIDO | 1.000 | R$ 0,44 | R$ 440,00 |
170 | ABSORVENTE HIGIÊNICO, TIPO PÓS-PARTO, FORMATO LONGO, APRESENTAÇÃO HIPOALERGÊNICO, COMPRIMENTO 35 CM, LARGURA 13 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CAMADA INTERNA ABSORVENTE | UNIDADE | 5.000 | R$ 0,95 | R$ 4.750,00 |
TOTAL GERAL | R$ 30.826,22 |
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1.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 Este Contrato terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
3.1.1 - Obedecer às especificações constantes neste Termo;
3.1.2- Responsabilizar-se pelo fornecimento, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
3.1.3 - Fornecer os itens dentro do prazo estipulado no termo;
3.1.4 - O retardamento do fornecimento não justificado considerar-se-á como infração contratual;
3.1.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3.1.6 - Manter com a contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
3.1.7 - Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a prestação dos serviços objeto deste Termo;
3.1.8 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
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3.1.9 - É de responsabilidade da empresa contratada a instalação dos produtos que necessitem ser instalados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do contratante:
4.1.1 - Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
4.1.2 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
4.1.3 - Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
4.1.4 - Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando- lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
4.1.5 - Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
4.1.6 - Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
4.1.7 - Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
4.1.8 - À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
4.1.9 - O recebimento do objeto deste Termo será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.O valor do presente contrato é de R$ 30.826,22 (Trinta mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).
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5.2. Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal e municipal, sob pena de não pagamento.
5.2.1 O material do objeto deste certame deverão ser entregues de forma parcelada de acordo com as necessidades das secretarias, conforme solicitação feita à empresa contratada.
5.2.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
5.3. O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
5.4. As faturas deverão discriminar os serviços a que se referem, conforme os itens discriminados na composição apresentada juntamente com a proposta da CONTRATADA, e somente serão pagos os serviços efetivamente atestados.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
7.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL/PRAZO DA ENTREGA:
8.1. Após a emissão da respectiva ordem de fornecimento o objeto desta licitação deverá ser entregue na Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, situado a Secretaria de Saúde na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxx na cidade de Petrolândia-PE, das 07hs30m às 13hs30m, de segunda-feira à sexta-feira, conforme prazo estabelecido neste Termo.
8.1.1. Os produtos serão recebidos e fiscalizados pelo responsável do setor do CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico – Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CRF: 9602/PE.
8.3. O Prazo de entrega deverá ser de até 02 (dois) dias úteis consecutivos contados da data de recebimento da ordem de fornecimento emitido pelo setor de compras da Secretária de Saúde.
8.4 RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E ITENS
8.4.1 Os produtos e itens especificados no Contrato estarão sujeitos a inspeção no ato de seu recebimento, nos aspectos quantitativo e qualitativo.
8.4.2. Serão recusados os produtos e itens cujo exame comprovar que:
a) Não foram observadas as condições de fornecimento e especificações indicadas no Contrato e neste Edital de Licitação;
b) Apresentem defeitos físicos ou de fabricação;
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c) Apresentem avarias que possam ser atribuídas a embalagem e/ou acondicionamento inadequados durante o transporte até o local de cumprimento do contrato;
d) Não atendam aos requisitos exigidos em critérios e/ou Normas adotadas pela Administração;
8.4.3. Obriga-se a Contratada a providenciar, por sua conta e risco, a substituição dos materiais recusados.
8.4.4. A aceitação dos produtos e itens pela Administração não exime a CONTRATADA das responsabilidades por ela garantidas.
8.4.5. Os produtos e itens fornecido deverão corresponder ao especificado no Contrato.
8.4.6. Os produtos e itens, a juízo e critério da Administração, serão submetidos a testes de qualidade na fabricação e/ou montagem, efetuados pela própria Administração ou órgão por ela designado.
8.5 FISCALIZAÇÃO DO (S) FORNECIMENTO
8.5.1 O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será designado na forma legal, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.8.666/93, e será realizada pela Administração no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os serviços, os prazos e condições do presente Edital.
8.5.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade do Contratado perante a Administração ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Administração, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
8.5.3 A Administração, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos.
8.5.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações dos produtos e itens, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato ou instrumento equivalente.
8.5.5 A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle da execução do objeto, devidamente assinadas pelo preposto do Contratado.
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8.5.6 Toda troca de informações e correspondências entre o Contratado e a Administração, bem como todas as instruções da Fiscalização ao Contratado, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências. Todos os expedientes escritos do Contratado, após seu registro, serão encaminhados ao Administração, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
8.5.7. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução do objeto obrigará o Contratado a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
8.5.8 A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado do Contratado, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
8.5.9. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio Contratado, obrigando-o, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos.
8.5.10. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com execução do objeto, e no desconto das faturas das despesas a que o Contratado tenha dado causa, por ação ou omissão.
8.5.11. A Fiscalização poderá determinar a paralisação da execução do objeto, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo ao Contratado todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
8.5.12. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao Contratado formalizar a sua suspensão.
8.5.13 No prazo de observação da execução do objeto, o Contratado deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA NONA - ALOCAÇÃO DE RECURSOS
9.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 Atenção Básica
10 301 1002 Petrolândia com mais você
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10 301 1002 2147 0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
211.001 Recursos Próprios-Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
219.001 Recursos do Estado-COVID 19 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
214.001 Recursos do SUS-Custeio 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
218.001 Recursos do FNS – COVID 19
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 303 Suporte Profilático e Terapêutico
10 303 1006 Assistência Farmacêutica
10 303 1006 2149 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita
211.001 Recursos Próprios-Saúde
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita
213.001 Recursos do SUS-Estado
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita
214.001 Recurso do SUS-Custeio
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 1003 Cuida Petrolândia
10 302 1003 2148 0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR
3.3.90.30.00 Material de Consumo
211.001 Recursos Próprios-Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo
214.001 Recursos do SUS-Custeio
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
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10.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de fornecimento”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n. º 8.666/93, alterada pela lei n. º 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
11.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.1.6 Não mantiver a proposta.
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11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Petrolândia/PE, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
11.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração realize o Distrato do Contrato.
11.8 A competência para apuração de responsabilidade e consequente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do órgão gerenciador, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
11.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao FORNECEDOR, sob pena de multa.
11.10 O distrato do contrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos municípios, AMUPE, até o quinto dia útil ao mês subsequente ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Petrolândia, Estado de Pernambuco, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
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E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Petrolândia (PE), 14 de Junho de 2022
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Saúde
_ CB MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ Nº 33.157.752/0002-09 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF: _
2. CPF/MF: _
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022.
NÚMERO DO CONTRATO: 035/2022.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLÂNDIA - PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.410.787/0001-13.
CONTRATADO: CB MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 33.157.752/0001-10, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000.
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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DE FORMA PARCELADA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX E POSTOS DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será da data da sua assinatura por 30 (trinta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 30.826,22 (Trinta mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos). DATA DE ASSINATURA: 14 de Junho de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Saúde