ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 06/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E INSTITUTO DE PESQUISA ARQUEOLOGICA E ETNOGRAFICA XXXX XXXXXXX (IPAE)
Processo nº 23068.001448/2022-85
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de autarquia federal de ensino superior, criada pela Lei nº. 3868, de 30/01/1961, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32479123/0001-43, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29075-910, doravante denominada UFES, neste ato representada pelo Reitor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº. 337.068 SSP ES, CPF nº. 000.000.000-00, nomeado por decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no DOU de 23/03/2020, e Instituto De Pesquisa Arqueologica e Etnografica Xxxx Xxxxxxx (IPAE), doravante denominada IPAE, com sede em Avenida Governador Bley , Número: 186, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado(a) pelo Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxx, Brasileiro, Casado, portador da identidade 159.893 SPTC-PR, CPF 000.000.000-00, eleito pelo período de 2020 a 2022, resolvem firmar o presente instrumento, observadas as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste instrumento jurídico é o Acordo de Cooperação, conforme previsto em Plano de Trabalho em anexo, visando às condições mútuas de cooperação em atividades inerentes a pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico nos termos da Lei de Inovação Tecnológica nº. 10.973/2004.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Compete à UFES:
1. Auxiliar na Elaboração do Projeto de Pesquisa em Arqueologia e História do projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha".
2. Coordenar a execução de utilização de GPR na área das Ruinas do convento.
3. Participar da execução do projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha".
4. Auxiliar na elaboração do relatório final de arqueologia e História do projeto de Pesquisa arqueológica no
“Outeiro, Convento e Igreja da Penha".
5. Fiscalizar a execução do projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha".
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Compete à IPAE:
1. Elaboração do Projeto de Pesquisa em Arqueologia e História do projeto de Pesquisa arqueológica no
“Outeiro, Convento e Igreja da Penha".
2. Executar o projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha".
3. Elaboração do relatório final de arqueologia e História do projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha"
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COORDENAÇÃO
A coordenação deste instrumento, no âmbito da UFES, será de responsabilidade de Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, SIAPE 1.801.488.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento terá vigência de 8 (Sete) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja necessidade de dilação do prazo, mediante termo aditivo a ser aprovado previamente pelas partes signatárias.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, ou rescindido mediante acordo entre as mesmas, por meio de comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeitos após 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pelo destinatário, fazendo-se acertos e as prestações de contas relativas às obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO E USO DE MARCAS
A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação da informação e conhecimento, respeitados os direitos autorais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os Partícipes obrigam-se a submeter previamente, por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria, técnica ou científica, decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderão ser utilizados por um partícipe com a prévia e expressa autorização do outro.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Fica vedada aos Partícipes a utilização de nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na forma prevista pelo § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO
Os Partícipes obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo, dados e informações confidenciais trocadas, excepcionalmente, entre si ou por eles geradas na vigência deste instrumento, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros.
XXXXXXXX XXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações desenvolvidas no âmbito do presente instrumento jurídico terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurando-se-lhes a utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
A eventual alocação de recursos humanos, por quaisquer dos Partícipes, para a execução do presente instrumento, não implicará em alteração da relação laborativa, empregatícia ou de qualquer natureza, com o órgão ou entidade de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Durante sua vigência, este instrumento poderá ser alterado por comum acordo, no todo ou em parte, mediante celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a inclusão posterior de metas que não tenham relação com o objeto inicialmente pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A UFES providenciará, sem ônus para a IPAE, a publicação do extrato do presente instrumento jurídico no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, que surgirem na execução deste instrumento, serão solucionados de comum acordo entre as partes. Não ocorrendo cumprimento das cláusulas aqui estabelecidas por parte de um dos Partícipes deverá a parte que se sentir prejudicada notificar à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o Foro da Justiça Federal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir as questões decorrentes do presente instrumento jurídico ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
POR ESTAREM ASSIM JUSTOS E ACORDADOS AS PARTES DECLARAM TER LIDO E CONFERIDO O PRESENTE INSTRUMENTO, QUE FIRMAM EM 03 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA OS MESMOS EFEITOS, E NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO.
Vitória/ES, _ de de 2022.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Reitor da UFES Representante do IPAE
COORDENADOR(A) NO ÂMBITO DA UFES
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx SIAPE nº 1.801.488
CPF nº 055.144. 517-39
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Campus Universitário – Goiabeiras – Vitória/ES – XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi assinado digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por
XXXX XX XXXXX XXXXX - SIAPE 1801488
Divisão de Gestão Administrativa CCS - DGA/CCS Em 05/04/2022 às 11:32
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX
PLANO DE TRABALHO SEM REPASSE DE RECURSO
PLANO DE TRABALHO (SEM REPASSE DE RECURSOS)
1 – DADOS CADASTRAIS DA UFES
Denominação Universidade Federal do Espírito Santo | CNPJ 32.479.123/0001-43 | |||
Endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514 – Campus Universitário – goiabeiras | ||||
Cidade Vitória | UF ES | XXX 00000-000 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 | |
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||||
CPF 000.000.000-00 | Cargo/Função Reitor da Ufes | |||
Coordenador do Instrumento no âmbito da UFES: Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | ||||
Cargo/Função: Técnico em Assuntos Educacionais / Coordenador do Grupo Extensionista de Arqueologia da UFES | Setor de Trabalho: Divisão de gestão administrativa do CCS | |||
Matrícula SIAPE: 1801488 | E-mail: | |||
Telefone Fixo: 00 00000000 | Celular: 00000000000 |
2 – DADOS CADASTRAIS DA PARTÍCIPE
Denominação Instituto De Pesquisa Arqueologica E Etnografica Xxxx Xxxxxxx (ipae) | CNPJ 22.706.665/0001-58 | |||
Endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx , Xxxxxx: 000 | ||||
Xxxxxx Xxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/Telefone 00 00000000 | x.xx |
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio Xxxxx Xxxxxx | ||||
CPF 000.000.000-00 | Cargo/Função Diretor Presidente | |||
Coordenador do Instrumento no âmbito da partícipe Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||||
Cargo/Função Diretora Técnico Cientifica | Setor de Trabalho Setor Técnico | |||
Matrícula | ||||
Telefone Fixo: 00 00000000 | Celular: 00 000000000 |
3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 – TÍTULO DO PROJETO | 3.2 – PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha", no município | Início: | Término: |
de Vila Velha/ES” (Processo IPHAN nº 01409.000365/2021-47) | A partir da data de | 01/08/2022 |
assinatura do | ||
instrumento | ||
3.3 – OBJETO DO PROJETO | ||
Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Xxxxxx xx Xxxxx", xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, em especial nos espaços: Ladeira dos penitentes e da gruta do Frei Pedro Palácios. Dormitório dos visitantes, popularmente conhecido como "Senzala" | ||
3.4 – JUSTIFICATIVA DO PROJETO | ||
O conjunto do Outeiro, Convento e Igreja de Nossa Senhora da Penha localiza-se na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, um dos santuários mais antigos do Brasil. Trata-se de um conjunto arquitetônico e paisagístico formado pela igreja e convento sobre o penhasco em cima do outeiro, junto à Baía de Vitória, e é uma das principais referências visuais para a população capixaba de forma geral, pois pode ser visto a 360º de diversos pontos das cidades vizinhas por estar sob um patrimônio natural: uma montanha de 154 metros de altura com vasta vegetação. A história do Outeiro, Convento e Igreja de Nossa Senhora da Penha começa com a chegada do Frei Xxxxx Xxxxxxxx à Capitania do Espírito Santo, em 1558, quando trouxe um painel de Nossa Senhora das Alegrias. Em 1562, ele construiu a Capela de São Francisco, no lugar conhecido por Xxxxxxxx. Em 1650, foi aprovada a fundação do Convento da Penha, a partir de projeto do Padre Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx do Espírito Santo. De 1652 data a construção da Casa dos Romeiros, edifício localizado em nível abaixo do templo e onde hoje se encontra a Sala dos Milagres e o Museu do Convento. O conjunto foi tombado pelo IPHAN em 1943 e inscrito no Livro do Tombo das Belas Artes sob o nº 290-A, fl. 61, Volume | e no Livro do Tombo Histórico, sob o nº 224, fl. 37, Volume |, em 21/09/1943. Devido em grande parte por sua importância turística e devocional, recebendo mais de 3 milhões de visitantes ao ano, torna- se necessário a execução de alguns serviços para garantir a sua integridade e sua conservação. Apesar disso, tem-se poucas informações sobre o Convento, seus espaços e as fazes de construção, visto que existe pouca documentação sobre esse processo, assim essa pesquisa vai contribuir para a compreensão desse patrimônio cultural capixaba. |
4 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Levantamento histórico do convento e 2 (duas) área para serem prospectadas no projeto em questão as quais necessitam de uma compreensão melhor quanto a suas formações: "Ladeira dos penitentes e gruta do Frei Pedro Palácios" e "Dormitório dos visitantes", popularmente conhecido como "Senzala".
A "Ladeira dos Penitentes e gruta do Frei Pedro Palácios" compreende uma área de interesse de aproximadamente 1 ha, coberta por fragmento florestal e forte declividade, com destaque para a gruta denominada "Xxxxx Xxxxxxxx", e seu possível acesso primitivo, cujas bordas apresentam pontos de interesse com presença de material cerâmico em superfície.
Quanto ao "Dormitório dos visitantes", ou popularmente, "Senzala", trata-se de uma área de aproximadamente 0,2 ha, coberta também por fragmento florestal e relevo declivado, apresentando camada aparentemente rasa devido afloramento rochoso. O grande questionamento da área é sobre sua origem e funcionalidade.
5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
5.1 – ATRIBUIÇÕES DA UFES: |
Listar as responsabilidades e atribuições da UFES: a) Auxiliar na Elaboração do Projeto de Pesquisa em Arqueologia e História do projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha". b) Coordenar a execução de utilização de GPR na área das Ruinas do convento. c) Participar da execução do projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha". d) Auxiliar na elaboração do relatório final de arqueologia e História do projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha". e) Fiscalizar a execução do projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha". |
5.2 – ATRIBUIÇÕES DA PARTÍCIPE |
Listar as responsabilidades e atribuições da Partícipe: a) Elaboração do Projeto de Pesquisa em Arqueologia e História do projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha". b) Executar o projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha". c) Elaboração do relatório final de arqueologia e História do projeto de Pesquisa arqueológica no “Outeiro, Convento e Igreja da Penha" |
6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Entregar o projeto para | Elaboração de projeto | Enviar projeto de | Publicação | 1 | 13/01 | 14/2 |
autorização de inicio da | de pesquisa. | Pesquisa para o | da portaria. | |||
pesquisa | IPHAN com o objetivo | |||||
de aprovação de | ||||||
equipe técnica do | ||||||
órgão para gerar | ||||||
portaria de | ||||||
autorização de | ||||||
pesquisa. | ||||||
Utilização do GPR – | Pesquisa de Campo | Utilizar o GPR para | M2 | 2000 | 8/02 | 18/02 |
Georadar | elaborar um mapa de | |||||
sub superfície que | ||||||
permita escolhas de | ||||||
“poços testes” para | ||||||
pesquisa | ||||||
Execução das | Pesquisa de Campo | Pesquisa | M2 | 3000 | 14/03 | 30/03 |
atividades de campo | arqueológica, por | |||||
(Prospecção | meio de prospecção, | |||||
Arqueológico) | caminhamento e | |||||
poços testes. | ||||||
Execução das | Pesquisa de Campo | Análise de | Estruturas | 3 | 14/03 | 30/03 |
atividades de campo | monumentos, ruinas | avaliadas | ||||
(Levantamento | e estruturas | |||||
arquitetônico) | presentes nas áreas | |||||
da pesquisa. |
Execução das atividades de campo (Levantamento Historico) | Pesquisa de Campo | Pesquisa documental sobre essas áreas do convento, em arquivos, livros e afins. | Relatório. | 1 | 14/03 | 30/03 |
Produção de material Didático | Extroversão do conhecimento | Com base nas informações entregues no projeto, elaboração de uma cartilha digital educativa com as informações levantadas | Cartilha Digital | 1 | 01/03 | 8/04 |
Ações de extroversão do conhecimento (Educação Patrimonial) | Extroversão do conhecimento | Com base nas informações entregues no projeto, execução de visitas guiadas e divulgação aos visitantes e habitantes do local | Visitas educacionais | 3 | 18/04 | 22/04 |
Análise Laboratorial do material arqueológico | Finalização da pesquisa | Analise de material Arqueológico encontrado nas escavações do projeto | Relatório | 1 | 11/04 | 17/04 |
Elaboração de relatório técnico | Finalização da pesquisa | Elaborar e enviar ao IPHAN o resultado das pesquisas para analise do Órgão | Entrega de Relatório Final | 1 | 29/04 | 10/05 |
Fechamento do projeto | Finalização da pesquisa | Aguardar retorno do IPHAN se existe medidas complementares necessárias | 10/05 | 01/08 |
7 – PLANO DE APLICAÇÃO NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS PARTÍCIPES.
8 – APROVAÇÃO
Vitória/ES, _ de de 2022.
Xxxxx Xxxxxx
Representante da partícipe
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Reitor da UFES
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito da Partícipe
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito da UFES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514 – Campus Universitário – Goiabeiras – Vitória – ES – XXX 00000-000 – Tel:(00) 0000-0000
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi assinado digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por
XXXX XX XXXXX XXXXX - SIAPE 1801488
Divisão de Gestão Administrativa CCS - DGA/CCS Em 05/04/2022 às 11:32
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX