Contract
PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 2021981. | ||||
UNIDADE GESTORA: | Secretaria Governo | Municipal | de Administração | e |
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: | Concorrência Pública nº 001/2021-SEMAG. | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | Nº 2021/011-SEMAG. | |||
ORDENADOR DE DESPESAS: | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. | |||
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. | |||
ASSUNTO/OBJETO: | Análise dos contratos administrativos, cujo objeto é a contratação de comunicação, propaganda e publicidade para prestação de serviços destinados a atender à Prefeitura Municipal de Santarém e suas Secretarias Municipais. | |||
CONTRATADA: | Gamma Comunicação 04.672.859/0001-06). | LTDA (CNPJ | nº | |
VIGÊNCIA: | 12 (doze) contrato. | meses a partir da assinatura | do | |
FISCAIS DOS CONTRATOS: | XXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (titular) e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (fiscal) | ||
XXXXX | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (substituta) | |||
SEMTRAS | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (substituto) | |||
SEMINFRA | Dayse Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (substituta) | |||
SEMED | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
I – INTRODUÇÃO:
Trata-se de análise dos contratos administrativos oriundos da Concorrência Pública nº 001/2021-SEMAG, que tem como objeto a contratação de comunicação, propaganda e publicidade para prestação de serviços destinados a atender à Prefeitura Municipal de Santarém e suas Secretarias Municipais. O processo, após receber análise por meio do Parecer do Controle Interno nº 2021937, retornou para esta Controladoria no dia 23/6/2021 às 10h25 através do Memorando nº 0653/2021-SEMAG para emissão de parecer.
II – DA ANÁLISE DOS CONTRATOS:
Constam na pasta:
Uma via do Contrato nº 021/2021–SEMAG, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e Governo e a empresa GAMMA COMUNICAÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.859/0001-06, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), com vigência de 12 (doze) meses iniciando na data da assinatura do contrato (16/6/2021);
Uma via do Contrato nº 028/2021–SEMINFRA, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.859/0001-06, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com vigência de 12 (doze) meses iniciando na data da assinatura do contrato (16/6/2021);
Uma via do Contrato nº 005/2021–SEMMA, firmado entre a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e a empresa GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.859/0001-06, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com vigência de 12 (doze) meses iniciando na data da assinatura do contrato (16/6/2021);
Uma via do Contrato nº 063/2021–SEMSA, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.859/0001-06, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com vigência de 12 (doze) meses iniciando na data da assinatura do contrato (16/6/2021);
Uma via do Contrato nº 020/2021–SEMTRAS, firmado entre a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e a empresa GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.859/0001-06, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com vigência de 12 (doze) meses iniciando na data da assinatura do contrato (16/6/2021);
Uma via do Contrato nº 042/2021–SEMED, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.859/0001-06, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com vigência de 12 (doze) meses iniciando na data da assinatura do contrato (16/6/2021);
Os contratos estão devidamente preenchidos com os dados da empresa contratada, do objeto, especificações dos serviços a serem executados, do preço, dotação orçamentária, e cláusulas necessárias, nos termos do art. 55 da Lei nº 8.666/1993.
III – DA CONCLUSÃO:
Diante da análise dos Contratos Administrativos acima listados, constatamos que foi observado o disposto no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, estando aptos a gerar despesas para a municipalidade após o atendimento das recomendações expostas abaixo.
RECOMENDAMOS:
1) O processo deve ser todo paginado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 8.666/1993;
2) A publicação do Termo de Adjudicação e do Termo de Homologação no Mural de Licitações do TCM/PA, nos termos da Resolução Administrativa nº 43/2017/TCM-PA, de 19 de dezembro de 2017;
3) A inserção dos demais documentos obrigatórios no Mural de Licitação do TCM/PA, no Portal da Transparência de Santarém e no sistema contábil MRB, nos termos das exigências do art. 5º, da Lei Municipal nº 21.158/2020, da Resolução Administrativa nº 43/2017/TCM/PA;
4) A nomeação de fiscais do contrato pela SEMSA;
5) A publicação dos extratos dos contratos na Imprensa Oficial, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;
6) Inserir no Contrato nº 020/2021–SEMTRAS as seguintes dotações orçamentárias, conforme fls. 85/86: 08.243.0004.2.077
3.3.90.39.00.00 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 08.122.0004.2.071 3.3.90.39.00.00 – Manutenção das atividades da SEMTRAS;
7) Retificar o Contrato nº 005/2021–SEMMA, tendo em vista que a Cláusula Terceira consigna que o valor global é de R$ 300.000,00, no entanto, a dotação orçamentária (fl. 79) está autorizada no valor de R$ 200.000,00.
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
Santarém (PA),
por XXXXXXX XXXXXX
MERABET:442356 MERABET:44235674234
Dados: 2021.07.05
74234
09:29:57 -03'00'
29 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Controladora Geral do Município Decreto nº 024/2021-GAP/PMS