CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA L DE A NEVES PROJETOS E CONSTRUÇÃO ME , TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO E MELHORIA NA REDE DE ESGOTO, NA XXX XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXX.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa L DE A NEVES PROJETOS E CONSTRUÇÃO ME, CNPJ- 22.160.946/0001-58, estabelecida à Xxx X, xx
000- 0X, xx 00, Xxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Bertioga, Estado de São Paulo neste ato representada pelo senhor XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº.390.394.485-00, RG- 37209366, endereço Xxx X, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, APTO 00 XX 0X, Xxxxxxxx-XX, e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratada em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº.1850/2018, Convite nº. 006/2018, contratação de uma empresa especializada para execução e melhoria na rede de esgoto, na Rua dos Oitis do Município de Vista Alegre do Alto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 249 de 16 de outubro de 2018 que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$-82.492,42 (oitenta e dois reais quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computadas no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE irá emitir o pagamento integral na quarta-feira da semana subseqüente á prestação de serviço, conforme previsto no Decreto nº 3985 de 23 de outubro de 2014, com o documento de execução/recebimento do setor responsável.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de
1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de 26 de março de 1999, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A conclusão da obra em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato e término da vigência do mesmo, deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço.
5.2- A contratada deverá emitir a ART de execução, em até 03 (três) após a emissão da ordem de serviço.
5.3- A contratada deverá terá o prazo de 03 (três) dias úteis para iniciar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
5.4- O presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias.
5.5. - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 20 de novembro de 2018 á 19 de março de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
01.01.07.02.17.512.0013.1009.000.4.4.90.51.00.00.01.100.00- Despesa 476
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a montagem do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
b) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
c) Responsabilizar pela remoção das estruturas após a finalização do serviço.
d) Responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos conforme orientação do Contratante.
e) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e execução dos serviços.
f) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
h) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
i) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
j) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 60% (sessenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, conforme o Decreto nº 2.153, de 06 de junho de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde de que fundamentas e com a autorização da autoridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
15.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 19 de novembro de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX L DE A NEVES PROJ. E CONST. ME CONTRATADA | |
TESTEMUNHAS: | ||
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX RG. 28.689.473-7 | XXXXX XX XXXXX RG: 24.534.333 |
XXXXX X- MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO E MELHORIA NA REDE DE ESGOTO, NA XXX XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXX.
LOCAL: RUA DOS OITÍS LATITUDE: 21º 9’50.81”S LONGITUDE: 48º 37’42.63”O BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA.
1.0 Serviços Preliminares
• Locação de rede de canalização
A locação deve ser feita conforme o projeto.
Área de locação = 499,00 metros
• Locação de container tipo escritório
Este item comtempla a locação de um container tipo escritório com um vaso sanitário, um lavatório e um chuveiro, com área mínima de 13,80 m².
Utilização prevista de dois meses.
• Demolição mecanizada de pavimento asfáltico
Este serviço contempla a mão de obra e maquinário necessário para a retirada de todas as porções do pavimento, sendo que este material deverá ser retirado do local e ser destinado em uma área que a municipalidade indicar.
Todo esse trabalho dever ser executado de maneira segura e permitir livre trânsito de pessoas e veículos.
(7m x 1,00m = 7,00 m²) + (2m x 1,00m = 2,00m²)
Total= 9 m².
• Desmonte de pavimento em paralelepípedo ou lajota
Este serviço contempla a mão de obra e maquinário necessário para a retirada e colocação das lajotas de concreto todo esse trabalho dever ser executado de maneira segura e permitir livre trânsito de pessoas e veículos.
27m x 0,50m(x2) = 27m².
• Corte de árvore
O item comtempla toda mão de obra e maquinários necessários para remoção ou corte de arvores com diâmetro até 30 cm.
2.0 Rede de Esgoto
• Escavação mecanizada
Fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: escavação, carga e transporte mecanizado, para abertura de valas para fundação, de acordo com projeto.
(499,00 m X 1,00mX 1,50m) = 748,50 M³
• Tubo PVC 250 (mm).
O item contempla todo material inclusive as conexões e toda a mão de obra necessária para a execução da rede de esgoto, sendo utilizado tubo PVC DN = 250 mm com junta elástica, sendo o tubo deprimeira categoria e que atenda as normas técnicas.
Total = 499,00 metros conforme projeto.
• Reaterro e compactação
Fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de reaterro manual com material existente ou importado, com controle de compactação, utilizando soquete vibratório com proctor de 95 %.
724,00 m²
• Poços de visita
Opoço de visitas deve ser executado conforme projeto, total de 6 unidades.
3.0 Serviços Complementares
• Limpeza Final de obra
O item remunera limpeza de todo material excedente na obra, bem como entulho, varrição e lavagem do pavimento a ser restaurado.
499m x 0,50m Total 250 m²
• Restauração de pavimento asfáltico
O item remunera todo o material e mão de obra para restauração de pavimento demolido, deve ser reposto com asfáltico com concreto betuminoso usinado quente CBUQ.
7m x 1,00m = 7,00 m² 2m x 1,00m = 2m² 9m² x 0,06 = 0,54 m³
ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
cpos 173 -07/2018 | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | VALOR (R$) | ||
UNIT. BDI 25% | UNIT. | TOTAL | |||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
02.10.040 | 1.1 | Locação de rede de canalização | 499,00 | m | R$ 0,67 | R$ 0,83 | R$ 416,35 |
02.02.130 | 1.3 | Locação de container tipo escritório com 1 vaso sanitário, 1 lavatório e 1 ponto para chuveiro -área mínima de 13,80 m² | 2,00 | um x mês | R$ 566,38 | R$ 707,97 | R$ 1.415,94 |
03.07.010 | 1.4 | Demolição (levantamento) mecanizada de pavimento asfáltico, inclusive carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento | 9,00 | m² | R$ 12,10 | R$ 15,12 | R$ 136,10 |
03.05.050 | 1.5 | Desmonte (levantamento) mecanizado de pavimento em paralelepípedo ou lajota de concreto,inclusive carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento | 27,00 | m² | R$ 11,44 | R$ 14,30 | R$ 386,02 |
34.13.021 | 1.6 | Corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes - diâmetro (DAP)>15cm<30cm | 1,00 | UND. | R$ 402,00 | R$ 502,50 | R$ 502,50 |
SUBTOTAL ITEM 1 | R$ 2.856,91 | ||||||
2.0 | EMISSÁRIO DE ESGOTO | ||||||
07.02.020 | 2.1 | Escavação mecanizada de vala em solo de 1ª categoria até | 748,50 | m³ | R$ 4,93 | R$ 6,16 | R$ 4.610,29 |
profundidade de 2,00m | |||||||
46.05.060 | 2.2 | Tubo PVC rígido, tipo Coletor Esgoto, junta elástica, DN= 250 mm, inclusive conexões | 499,00 | m | R$ 76,46 | R$ 95,58 | R$ 47.693,48 |
07.11.040 | 2.3 | Reaterro e compactação mecânico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório proctor 95% | 724,00 | m³ | R$ 9,59 | R$ 11,99 | R$ 8.681,21 |
49.12.140 | 2.4 | Poço de visita em anéis de concreto e tampão de ferro articulado, tráfego pesado, inscrição "Esgoto" conforme projeto | 6,00 | un | R$ 2.261,22 | R$ 2.826,53 | R$ 16.959,15 |
SUBTOTAL ITEM 2 | R$ 77.944,14 | ||||||
3.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||
55.01.020 | 3.1 | Limpeza final da obra | 200,00 | m² | R$ 5,29 | R$ 6,61 | R$ 1.321,88 |
54.03.221 | 3.2 | Restauração de pavimento asfáltico com concreto betuminoso usinado quente - CBUQ | 0,54 | m³ | R$ 547,40 | R$ 684,24 | R$ 369,49 |
SUBTOTAL ITEM 3 | R$ 1.691,37 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 82.492,42 |
XXXXX XXX- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBRA: | CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MELHORIAS NA REDE DE XXXXXX | XXXXX PROPOSTO | |||
2 MÊS (60 dias) | |||||
ITEM | SERVIÇOS | UNIDAD E | |||
1º medição | 2º medição | TOTAL | |||
1 | Serviços Preliminares | R$ | 2.856,91 | 2.856,91 | |
2 | Construção do emissário | 38.972,07 | 38.972,07 | 77.944,14 | |
3 | Serviços complementares | 1.691,37 | 1.691,37 | ||
T O T A L | 41.828,98 | 40.663,44 | R$ 82.492,42 |
ANEXO IV- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: L DE A NEVES PROJETOS E CONSTRUÇÃO ME CONTRATO Nº. 068/2018
DATA DA ASSINATURA: 19/11/2018 VIGÊNCIA: 20/11/2018 a 19/03/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO E MELHORIA NA REDE DE ESGOTO, NA XXX XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXX.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME DO REPRESENTANTE | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
CARGO | PROPRIETÁRIO |
ENDEREÇO | Xxx X, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, APTO 00 XX 0X, Xxxxxxxx-XX |
TELEFONE | (00) 000000000/ (00) 00000-0000 |
ANEXO V- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: L DE A NEVES PROJETOS E CONSTRUÇÃO ME CONTRATO Nº. 068/2018
DATA DA ASSINATURA: 19/11/2018 VIGÊNCIA: 20/11/2018 a 19/03/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO E MELHORIA NA REDE DE ESGOTO, NA XXX XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXX.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Proprietário CPF nº.390.394.485-00, RG- 37209366
Endereço residencial completo Xxx X, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, APTO 00 XX 0X, Xxxxxxxx-XX
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 00 0000-0000/ 00 00000-0000
Assinatura:
ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: L DE A NEVES PROJETOS E CONSTRUÇÃO ME CONTRATO Nº. 068/2018
DATA DA ASSINATURA: 19/11/2018 VIGÊNCIA: 20/11/2018 a 19/03/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO E MELHORIA NA REDE DE ESGOTO, NA XXX XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXX.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.