CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS COM ÊNFASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
18
Anos
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS COM ÊNFASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Com “Formação em Agente de Contratação”
I N É D I T O N O B R A S I L
Carga horária: 360 hs em meios digitais - EAD Início do Curso: Imediatamente após o pagamento RECONHECIDO PELO MEC
Corpo Docente:
Dra. Xxxx Xxxxxxxx – Coordenação Acadêmica
Mestre em Direito Público, Promotora de Justiça do MPE – BA
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Mestre em Direito Público, Especialista em Auditoria,
Auditor Estadual de Controle Externo do TCM - BA
Xxxxxxx Xxxxxx
Mestre em Direito Público, Auditor Federal de Controle Externo do TCU - BA
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Mestre em Direito pela Univesty College London, Auditor Estadual de Controle Externo do TCM - BA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Mestre em Administração de Negócios, Especialista em Estratégia de
Marketing do Consumidor pela HARVARD BUSINESS SCHOOL/Boston/EUA, Presidente das Comissões Especiais Mistas de Licitação dos Bancos: BIRD, BNDS e BID.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Especialista em Controladoria Interna, Consultor Jurídico Municipal, Advogado
MATRÍCULAS ABERTAS
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Tel.: (00) 00000-0000
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Financeiro: 71 99186-7431 / 3244-6701
APRESENTAÇÃO
“A ineficiência do setor público brasileiro não deve ser atribuída apenas a desvios decorrentes de fraude e corrupção. Muito se deve à ineficiência na gestão das aquisições, por exemplo pela ausência de planos anuais de compras das organizações, e, mais especificamente, pela falta do planejamento adequado de cada aquisição. Seguidas fiscalizações sistêmicas do TCU têm mostrado que a deficiência no planejamento é causa frequente de fragilidades nas contratações públicas (acórdãos 2328/2015 e 2339/2016, ambos do Plenário do TCU).” XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx, et al. In Estudos Técnicos preliminares: o calcanhar de Aquiles das aquisições públicas. Disponível em:
xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx/XXXX/xxxxxxx/xxxx/0000.
A aquisição pública é um macroprocesso que pode ser dividida em três grandes processos: o planejamento da contratação, a seleção do fornecedor e a gestão do contrato.
A nova Lei de Licitações impõe a gestão pública a adoção de práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo nas aquisições, inclusive utilizando recursos tecnológicos de informação, permitindo a amplitude de acesso ao controle social, através da implementação das práticas de gerenciamento de riscos e controle preventivo, de responsabilidade da alta administração do órgão, levando em consideração os benefícios decorrentes da implementação de medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, produzindo o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas. (art. 169, Lei 14.133/21).
Dessa forma, por conta do surgimento de um novo sistema jurídico para as aquisições públicas constituído de três grandes processos: o planejamento da contratação, a seleção do fornecedor e a gestão do contrato, a Fundação Xxxxx Xxxxxx – FUNDACEM está lançando no Brasil, seu mais recente e inédito Curso de Especialização em Contratações Públicas com Ênfase na nova Lei de Licitações, com “Formação em Agente de Contratação”.
Este Curso contém uma carga horária de 360 horas em Ensino Digitalizado a Distância, reconhecido pelo MEC, cujo certificado de especialista será dado ao aluno que obtenha frequência mínima de 75%, bem como nota mínima de 7,0 (sete) em cada uma das disciplinas.
O Curso será acrescido de um Seminário Especial em Contratações Públicas pela nova Lei de Licitações, na modalidade online, com carga horária de 30 horas.
PÚBLICO ALVO
Presidentes e membros de comissões de licitações, Pregoeiros e membros de equipes de apoio, Gerentes, Gestores de Contratos, Fiscais de Contratos, Analistas de Contratos, auditores, demais agentes públicos envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos de licitação e contratos da Administração Pública, Bacharéis em Direito, Advogados, Bacharéis em Contabilidade, Contadores, Bacharéis em Administração, Bacharéis em Ciências Econômicas, Assistentes Sociais, Pedagogos, Prefeitos, Secretários, assessores, Vereadores, Procuradores Municipais, Assessores Políticos e Técnicos, Assistentes de Controle, Agentes de Controle, Técnicos de Controle, Secretários de Controle Interno, Analistas de Controle, Controladores Internos, Diretores, Coordenadores, Chefes e Supervisores ocupantes de cargos na administração pública municipal, Servidores Municipais, Agentes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário atuantes nas áreas de planejamento, execução, controle, legislação, licitações, contratos, finanças, tributos, recursos humanos, auditoria, universitários em fase de conclusão do curso e outros interessados na área.
Seja bem-vindo!
Xxxxx Xxxxxx / Presidente da FUNDACEM / Coordenador Geral do Curso / (00) 00000-0000
JUSTIFICATIVA
Após vários anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto da nova lei de licitações e contratos (PL nº 4253/2020) que foi aprovado no Senado Federal em 10/12/2020 sem modificações significativas em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados, foi levado à do apreciação do Poder Executivo, sendo sancionado em 01 de abril de 2021 que se traduziu na Lei 14.133/2021.
Na lição de XXXX XXXXXXX NIEBUHR a nova Lei é impactante na medida em que promove mudanças substancias no cotidiano de milhares de órgãos e entidades administrativas e nas milhares de empresa que contratam com a Administração Pública.
Tendo um número considerável de mudanças trazidas pela nova legislação: extinção da lei geral de licitações após vinte e sete anos de vigência, remodelagem das aquisições públicas pela fusão de regras gerais com os paradigmas da Lei do Pregão / RDC e a incorporação das regras de oito Instruções Normativas já aplicadas na esfera federal, ocorreu um novo sistema jurídico para as aquisições públicas.
Diante dessas consideráveis mudanças no sistemas de aquisições públicas, o legislador demonstrou preocupação em causar problemas estruturais na gestão pública, principalmente dos Estados e Municípios com uma mudança repentina, permitindo um período de transição de até dois anos para a convivência entre o novo sistema instituído pela Lei 14.133/21 e o regime anterior disciplinado pela Lei 8.666/93, permitindo que a Administração vá adotando o novo regime paulatinamente, sem se obrigar a abandonar de vez o regime antigo.
Neste aspecto, foi determinado pelo novo regime de contratação pública, conforme a leitura do art. 173 da Lei 14.133/21, a necessidade de promoção de eventos de capacitação para os Servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da nova lei de licitações, incluídos cursos presenciais e à distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.
Mas do que nunca os diversos atores da administração, envolvidos no processo de aquisição pública devem estar capacitados individualmente para exercer na plenitude de suas funções o novo sistema jurídico estabelecido pela Lei 14.133/21.
Com a reunião das atribuições de execução das diversas modalidades do processo licitatório no Agente de Contratação (art. 8º da lei 14.133/21), designado entres os servidores efetivos, dos quadros permanente da Administração Pública do ente licitante, para tomar decisões, acompanhar a tramitação da licitação em todas as suas fases, dar impulso ao procedimento licitatório, respondendo a impugnações ou recursos administrativos, bem assim executas as demais atividades necessárias ao bom andamento da licitação, a capacitação do Servidor Público para o exercício da função de Agente de Contratação toma contornos mais decisivos.
A capacitação do Servidor para o exercício da função pública de Agente de Contratação, não se restringe apenas a execução do procedimento licitatório, mas na adoção das providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de Servidores para Fiscalização e Gestão do contrato. (art. 18, X da lei 14.133/21).
A Nova Lei de Licitações impõe a gestão pública a adoção de práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo nas aquisições, inclusive utilizando recursos tecnológicos de informação, permitindo a amplitude de acesso ao controle social, através da implementação das práticas de gerenciamento de riscos e controle preventivo, de responsabilidade da alta administração do órgão, levando em consideração os benefícios decorrentes da implementação de medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, produzindo o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas. (art. 169, Lei 14.133/21).
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS COM ÊNFASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Com “Formação em Agente de Contratação”
MÓDULO I - PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Plano de contratações anuais, gestão de riscos e estudos técnicos preliminares.
─Gestão de processos e a aquisição pública enquanto processo;
─Gestão de riscos e governança nas aquisições;
─A matriz de risco nos contratos segundo a Nova Lei de Licitações;
─A importância do planejamento da contratação;
─Objetivos do planejamento;
─O princípio do planejamento e a Nova Lei de Licitações;
─Os princípios da eficiência, eficácia e economicidade na Nova Lei de Licitações;
─Plano de contratações anuais;
─O planejamento e a fase preparatório da licitação;
─Elementos essenciais do planejamento;
─Análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
─A IN 5/2017 e as etapas do planejamento;
─Possibilidade de supressão de etapas do planejamento;
─Indicação e nomeação da equipe de planejamento;
─Participação de terceiros no apoio às atividades de planejamento da contratação;
─Atribuições da equipe de planejamento;
─Designação de agentes para exercício de atribuições referente a licitações e contratados;
─Serviços contínuos na Nova Lei de Licitações;
─Oficializando a demanda de uma aquisição pública;
─Documento de oficialização da demanda: elementos essenciais;
─Documento de oficialização na demanda na Nova Lei de Licitações;
─Riscos associados à oficialização da demanda;
─Estudos técnicos preliminares;
─Exigência legal: na Lei 8.666/1993 e na Nova de Lei de Licitações;
─Conteúdo dos estudos técnicos preliminares segundo a IN 5/2017;
─Conteúdo dos Estudos Técnicos Preliminares, segundo a Nova Lei Licitações;
─Necessidade da contratação;
─Alinhamento com o plano de contratações anual;
─Requisitos da contratação
─Relação entre demanda prevista e a quantidade de item;
─Levantamento de mercado;
─Justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
─Estimativas de preços;
─Descrição da solução como um todo;
─Resultados pretendidos com a contratação;
─Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato;
─Parcelamento do objeto: necessidade de justificativa;
─Contratações correlatas e/ou interdependentes;
─Possíveis impactos ambientais e medida mitigadoras;
─Análise de riscos;
─Declaração da viabilidade ou não da contratação;
─Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação;
─Riscos associados aos Estudos Técnicos Preliminares;
─Exigência de planejamento da contratação e estudos técnicos preliminares em contratações direta.
MÓDULO II - AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS
─Termo de Referência (TR) Ou Projeto Básico (PB):
─Lista de Termos e Definições;
─Introdução ou Visão Geral;
─Justificativa e Abrangência;
─Objeto;
─Detalhamento do Objeto;
─Qualificação Técnica;
─Qualificação Econômica-Financeira;
─Prazo de Vigência, Execução e Entrega do Objeto;
─Gestão e Fiscalização;
─Proposta de Preços;
─Obrigações do Contratante e da Contratada;
─Reserva De Poder;
─Cronograma Físico-Financeiro;
─Anexos;
─CI de Abertura de Cotação de Preços;
─Autuação do Processo de Preços;
─Tabela Comparativa de Preços;
─CI de Autorização de Compra + TR/PB;
─Autuação do Processo de Aquisição;
─Autorização do Ordenador - Fase Interna;
─Dotação Orçamentária/Pré-Empenho;
─Declaração de Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
─Elaboração do Edital;
─Parecer PG;
─Correções e Lançamento do Processo de Compra-Fase Externa.
XXXXXX XXX - CONTRATAÇÃO DIRETA NA PERSPECTIVA DA LEI 8666/93 E DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 14.133/2021.
─Princípio da obrigatoriedade
─Aspecto democrático e aspecto burocrático do Princípio da obrigatoriedade;
─Diferenciação entre dispensa e inexigibilidade;
─Licitação dispensada x licitação dispensável
─Principais hipóteses de licitação dispensada
─Hipóteses de aplicação para bens móveis;
─Hipóteses de aplicação para bens imóveis;
─Principais hipóteses de licitação dispensável
─Dispensa em razão do valor
─Dispensa de pequeno valor e fracionamento indevido;
─Critério para agrupar produtos diferentes numa mesma categoria;
─Serviços de mesma natureza a serem executados no mesmo local;
─Cotação eletrônica (Comprasnet);
─Acréscimos contratuais em função do valor-limite da dispensa;
─Contratação emergencial
─Pressupostos da contratação emergencial;
─Distinção entre “emergência” e “falta de planejamento”;
─Responsabilidade daquele que dá causa à situação emergencial;
─Prazo máximo legal de duração dos contratos: marco para contagem inicial;
─Possibilidade de prorrogação dos contratos emergenciais em situações excepcionais;
─A suspensão cautelar da licitação ou a sua anulação: contrato emergencial e limites para o seu objeto;
─Descentralização de créditos no final do exercício financeiro e contratação emergencial.
─Licitação deserta e licitação fracassada: diferenças
─Licitação deserta para alienação de bens;
─Pregão deserto e desnecessidade de repetição;
─Convite e licitação deserta;
─Propostas na licitação com preços superiores aos de mercado
─Fracasso na renovação das propostas;
─Definição do montante do preço que deve ser considerado superior ao de mercado;
─Requisitos de habilitação.
─Contratação direta com entes da Administração Pública que exploram atividade econômica
─Fornecimento de bens ou prestação de serviços exclusivamente para a Administração Pública;
─No âmbito da mesma esfera de governo;
─Possibilidade de uso dessa hipótese para obras;
─Possibilidade de subcontratação;
─Compra ou locação de imóveis pela Administração Pública
─Único imóvel e avaliação;
─Chamamento público;
─(Des)necessidade da inviabilidade de competição;
─Contratação direta e imóveis inacabados;
─Contratação direta de locação sob medida (built to suilt);
─Vigência do contrato de locação de imóveis;
─Contratação do remanescente de obra, serviço ou fornecimento diante de rescisão contratual
─Rescisão unilateral, amigável ou judicial;
─Aplicação do conceito de “remanescente” num contrato cuja execução não tenha sido iniciada, embora já celebrado;
─Contratação direta de remanescente em que a contratação original foi precedida de licitação na modalidade de pregão: peculiaridades;
─Compra de perecíveis
─Contratação de instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional
─Aquisição de componentes ou peças vinculadas à garantia técnica
─Recusa em prestar assistência técnica;
─Hipóteses em que a licitação é obrigatória;
─Subsidiárias e controladas de empresas estatais
─Dispensa para pesquisa e desenvolvimento
─Alterações da Lei 13.243, de 2016;
─Dispensa e Organizações Sociais (Terceiro Setor)
─Aplicação do dispositivo para Oscips;
─Aquisição de insumos estratégicos para a saúde
─SRP: a adesão à ata e a dispensa de licitação
─ Inexigibilidade de licitação
─Inviabilidade de competição;
─Caracterização;
─Inexigibilidade e não taxatividade;
─Hipóteses de inexigibilidade;
─Aquisição com fornecedor exclusivo
─Fornecedor exclusivo e cautelas exigidas na comprovação da exclusividade;
─Competência para emissão de atestados de exclusividade e a abrangência;
─Indicação de marca ou de características exclusivas;
─Exclusividade fabricada/direcionamento da contratação;
─Prestação de serviço com exclusividade: enquadramento legal
─Serviços técnicos especializados, de natureza singular e executados por profissional de notória especialização
─Rol do art. 13 da Lei nº 8.666/93: taxativo ou meramente exemplificativo?;
─Caracterização dos serviços de natureza singular;
─Pluralidade de prestadores com capacidade para execução do objeto singular;
─Comprovação da notória especialização;
─Controvérsias envolvendo as contratações de serviços advocatícios;
─Controvérsias envolvendo as contratações de serviços de treinamento;
─Contratação de cursos de capacitação in company;
─Justificativa da escolha da empresa ou do palestrante para ministrar curso in company;
─Participação de servidores em eventos externos (cursos, congressos, company, seminários,
encontros, debates, etc.);
─Profissional de setor artístico e inexigibilidade
─Inexigibilidade e aquisição direta de livros
─Credenciamento como hipótese de inexigibilidade
─Formalização da contratação direta
─Termo de contrato e instrumentos congêneres;
─Condicionantes de eficácia e elementos de instrução;
─Observância dos requisitos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
─Publicação na imprensa oficial, do ato de dispensa ou de inexigibilidade, bem como do extrato do contrato;
─Necessidade em razão do valor da contratação;
─Justificativa do preço;
─Compatibilidade com os praticados no mercado;
─Pesquisa de mercado;
─Preço de fornecedor ou prestador de serviço exclusivo;
─Razão da escolha da contratada;
─Exigência da documentação prevista no art. 29 da Lei nº 8.666/93;
─Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
─Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
─Exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
─Não exigência de documentos quando a dispensa se dá em razão do valor;
─Contratação de profissional autônomo: peculiaridades;
─Parecer da assessoria jurídica
─Obrigatoriedade da análise e aprovação das dispensas e das inexigibilidades;
─Responsabilidade do consultor/assessor/parecerista jurídico;
─Poder da autoridade de decidir em sentido contrário ao do conteúdo do parecer;
─Análise dos principais julgados do TCU e TCM/BA sobre o tema;
─Recomendações do Ministério Público Federal para adoção de medidas buscando evitar eventuais fraudes em Licitações
─A contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos.
MÓDULO IV - PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
0 A definição do objeto a ser contratado;
0Termo de referência, projeto básico ou anteprojeto;
0Indicação de marcar e modelos na Nova Lei de Licitações;
0Exigência de Xxxxxxx ou prova de conceito na Nova Lei de Licitações;
0Carta de solidariedade e prova de qualidade de produtos na Nova Lei de Licitações;
0 A padronização do objeto na nova lei de licitações
0Os diversos tipos de aquisições na Nova Lei de Licitações e o reflexo na seleção do fornecedor, no modelo de gestão do contrato e no modelo de execução do contrato.
0Compra, serviço e obra;
0Bens e serviços comuns, bens e serviços especiais;
0Serviços e fornecimentos contínuos e serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
0Serviços não contínuos ou contrato de escopo;
0Serviços especializados de natureza predominantemente intelectual; 0Serviços comuns de engenharia e serviços especiais de engenharia; 0Obras e serviços e fornecimento de grande vulto.
0Fundamentação da contratação;
0A descrição da solução como um todo;
0Requisitos da contratação ;
0Modelo de execução do objeto na Nova Lei de Licitação: definição de como o contrato deve produzir resultados;
0Definição da dinâmica do contrato;
0Método para quantificação de demandas ao longo do contrato; 0Contrato de eficiência na Nova Lei de Licitações; 0Transferência de conhecimento durante a execução do contrato; 0Programa de integridade para obras de grande vulto.
0Modelo de gestão do contrato na Nova Lei de Licitações: como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada;
0Modelo de recebimento do objeto;
0Critérios de medição e de pagamentos na Nova Lei de Licitações; 0Pagamentos vinculados a resultados na Nova Lei de Licitações; 0Matriz de alocação Riscos na Nova Lei de Licitações; 0Estimativa de preço e adequação orçamentária;
0Regras para estimativa de preços para aquisição de bens ou contratação de serviços gerais na Nova Lei de Licitações;
0Regras para estimativa de preços de obras e serviços de engenha na Nova Lei de Licitações;
0O sigilo do orçamento da administração na Nova Lei de Licitações.
0Formas de seleção do fornecedor na Nova Lei de Licitações.
0licitação, contratação direta, adesão a ata de registro de preços, credenciamento, pré- qualificação, procedimento de manifestação de interesse.
0Os responsáveis pela seleção do fornecedor na Nova Lei de Licitações;
0Agente da contratação, comissão de contratação, banca, leiloeiro oficial ou servidor.
0Fases interna e externa do processo licitatório na Nova Lei de Licitações;
0A obrigatoriedade de procedimento eletrônico na Nova Lei de Licitações;
0Escolha da modalidade segundo a Nova Lei de Licitações: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo;
0Critérios de julgamento segundo a Nova Lei de Licitações: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance (leilão); maior retorno econômico;
0Requisitos de habilitação, jurídica, fiscal, técnico-operacional, técnico-profissional e econômica;
0O tratamento dos atestados de capacidade na Nova Lei de Licitações;
0Aceitabilidade de preços global e unitário;
0O julgamento das propostas e a aplicação de critérios de preferência: a distinção entre margem de preferência e direito de preferência para ME e EPP.;
0A responsabilidade do parecerista jurídico na Nova Lei de Licitações; 0A defesa do gestor pela Advocacia Pública na Nova Lei de Licitações; 0Forma e prazo de divulgação de editais na Nova Lei de Licitações; 0Modos de disputa aberto e fechado;
0A fixação de intervalos mínimos de lace na Nova Lei de Licitações;
0Julgamento e negociação de proposta na Nova Lei de Licitações;
0O saneamento de erros ou falhas durante a licitação: possibilidade e limites;
0O encerramento da licitação e a opção entre sanear, revogar, anular, adjudicar ou homologar;
0O tratamento a ser dado às empresas aventureiras na licitação.
MÓDULO V - PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO PREGÃO PRESENCIAL
─Introdução sucinta: aspectos gerais, particularidades,
─cabimento: Bens e serviços comuns;
─Legislação aplicável;
─Espécies de Pregão;
─Formas: eletrônica e presencial (diferenças – caracterização e especificidade de cada uma);
─Normatização: Lei 10.520/02;
─A aplicação subsidiária da Lei 8.666/93;
─Pregão: hipótese em que a sua utilização é obrigatória;
─Procedimentos do pregão presencial;
─Fase Interna (preparatória);
─Edital;
─Requisitos necessários;
─Fase externa;
─Divulgação Publicidade do edital;
─Credenciamento;
─Recebimento das propostas;
─Classificação das propostas para lances;
─Disputa de lances;
─Habilitação;
─Adjudicação;
─Homologação;
─Pregoeiro e equipe de apoio;
─Formação do Pregoeiro e Responsabilização;
─Vantagens e possíveis desvantagens em relação às outras modalidades e entre as formas presencial e eletrônica;
─Diferenças com relação às outras modalidades;
─Termo de Referência (fase interna);
─Exigência de amostras no pregão;
─Efeitos dos recursos em sede de pregão e seus efeitos;
─Discussão acerca da Lei Complementar 123/2006.);
─Formas: eletrônica e presencial (diferenças – caracterização e especificidade de cada uma).
PREGÃO ELETRÔNICO
─O pregão eletrônico;
─Novos paradigmas após o Decreto Federal 10.024/2019;
─Legislação aplicável ao Pregão Eletrônico nas Prefeituras/Câmaras;
─Decreto Federal 10.024/2019 e as alterações que introduziu no sistema normativo;
─Decisões e recomendações de órgãos de controle;
─Plataformas eletrônicas de utilização para viabilizar a realização do pregão eletrônico;
─Credenciamento;
─Da autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação;
─Do servidor responsável pela formalização do processo;
─Dos operadores do sistema;
─O Pregoeiro e equipe de apoio - atribuições e responsabilidades;
─Papel da Autoridade administrativa;
─Definição do objeto e Termo de Referência;
─Pesquisa preliminar de preços;
─Normas e jurisprudência;
─Fontes de pesquisa e cesta de preços aceitáveis (Instrução Normativa 03/2017 – Secretaria Geral do Ministério do Planejamento e Gestão);
─Cautelas na cotação de preços;
─Procedimento de cotação eletrônica;
─Responsabilidade e responsabilização pela elaboração do edital;
─Modelos e editais da AGU;
─Licitação exclusiva;
─Cotas reservada e de ampla disputa;
─Orçamento sigiloso;
─Publicação;
─Prazo;
─Contagem;
─Inserção de documentos de habilitação e proposta de preços através do sistema;
─Credenciamento;
─Impugnações e Esclarecimentos;
─Alterações no Edital;
─Modos de disputa;
─Modo de disputa aberto;
─Modo de disputa aberto e fechado;
─Intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances;
─Dos licitantes;
─Recebimento das propostas eletrônicas através do sistema;
─Garantia da inviolabilidade das propostas;
─Seleção das propostas para lances;
─Fase de Credenciamento inicial das propostas (análise de conformidade das propostas);
─Início do recebimento de lances eletrônicos;
─Encerramento automático ou por decisão do pregoeiro da sessão;
─Definição da proposta vencedora;
─Habilitação da empresa vencedora;
─Diferimento de regularidade fiscal e trabalhista, tratamento diferenciado baseado na Lei Complementar 123/2006;
─Diligências;
─Inclusão de documentos;
─Declaração da empresa vencedora;
─Recurso;
─Julgamento de recurso;
─Encerramento do procedimento;
─Adjudicação do objeto;
─Homologação no sistema pela Autoridade Superior.
MÓDULO VI – ASPECTOS LEGAIS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
─Conceito de contrato;
─Contratos regidos por direito público e contratos regidos por direito privado;
─Competência para legislar sobre contratos;
─Características dos contratos administrativos;
─Como formalizar o contrato;
─Distinção entre aditamento e apostilamento;
─Contrato verbal com a administração;
─Elaboração do contrato;
─Cláusulas exorbitantes;
─Cláusulas necessárias;
─Convocação para assinatura do contrato;
─Publicidade dos contratos;
─Regime de execução contratual;
─Execução direta;
─Execução indireta;
─Tarefa;
─Empreitada por preço unitário;
─Empreitada por preço global;
─Empreitada integral;
─Contratação integrada;
─Duração dos contratos;
─Serviços de natureza contínua;
─Garantias contratuais;
─Preço, condições de pagamento e de reajuste;
─Cronograma de desembolso;
─Etapas da despesa pública;
─Empenho;
─Liquidação;
─Pagamento;
─Restos a pagar;
─Despesas de exercícios anteriores;
─Execução contratual;
─Fiscalização do contrato;
─Subcontratação e sub-rogação;
─Responsabilidade pelos encargos de execução;
─Encargos comerciais;
─Encargos fiscais;
─Encargos previdenciários;
─Encargos trabalhistas;
─A aplicação da Súmula 331 do TST e a Lei anticalote;
─Mutabilidade Contratual;
─Acréscimos e supressões;
─Busca do equilíbrio econômico-financeiro;
─Recebimento do objeto contratado;
─Recebimento provisório;
─Recebimento definitivo;
─Extinção do contrato administrativo;
─Cumprimento do objeto;
─Término do prazo;
─Anulação;
─Rescisão;
─Rescisão por culpa do contratado;
─Xxxxxxxx sem culpa do contratado;
─Rescisão por interesse da administração;
─Rescisão por caso fortuito ou força maior;
─Rescisão amigável e rescisão judicial;
─Consequência da rescisão contratual;
─Inexecução contratual e aplicação de penalidades.
MÓDULO VII - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUE ENSEJAM SANÇÕES NOS TRIBUNAIS DE CONTAS
─Responsabilidade civil e administrativa no ordenamento jurídico brasileiro;
─Individualização e dosimetria das sanções nos tribunais de contas;
─Irregularidades que ensejam rejeição de contas perante o TCM/BA;
─Irregularidades mais comuns em contratações públicas no âmbito do TCM/BA;
─Responsabilização dos gestores, ordenadores de despesa, fiscais e membros de comissão de licitação;
─Responsabilização pelos Tribunais de Contas;
─Relação de cooperação técnico-institucional entre Tribunais de Contas e Ministério Público;
─Termo de Ajuste de Gestão aplicados ao regime de responsabilização;
─Aspectos subjetivos da atuação do gestor aplicados à responsabilização.
MÓDULO VIII - RESPONSABILIZAÇÃO PENAL, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E COM BASE NA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI Nº 12.846/13), DECORRENTES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
─Limites à responsabilização dos agentes públicos com base na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB;
─Dos crimes Licitatórios na Lei nº 14.133/21;
─Aspectos gerais quanto à responsabilização penal;
─Dos crimes licitatórios em espécie;
─Repercussão da prática de crimes em outras searas;
─Da possibilidade de formalização de formalização de Acordo de Não Persecução Penal;
─Da Improbidade Administrativa
─Delimitação do Tema: conceito e extensão;
─Do aspecto subjetivo da lei: sujeito ativo e passivo;
─Dos tipos de improbidade;
─Do enriquecimento ilícito e sua repercussão na Lei nº 14.133/21;
─Do prejuízo ao erário e sua repercussão na Lei nº 14.133/21;
─Da violação de princípios e sua repercussão na Lei nº 14.133/21;
─Das sanções;
─Aspectos investigativos;
─Aspectos processuais;
─Da possibilidade de formalização de Acordo de Não Persecução Cível
─Da Lei anticorrupção
─Dos possíveis responsáveis;
─Dos tipos constantes da Lei;
─Da repercussão cível da Lei;
─Do Acordo de Leniência;
─Do Compliance.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS COM ÊNFASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Com “Formação em Agente de Contratação”
HORÁRIO DAS AULAS: Qualquer hora do dia ou da noite, em todos os dias da semana, inclusive nos feriados.
INÍCIO DO CURSO: Imediatamente após o pagamento.
DURAÇÃO: O aluno terá até 10 meses da matrícula para concluir o Curso. No caso do aluno não concluir o curso em 10 meses, será considerado desistente.
AVALIAÇÃO: Serão realizadas provas e fóruns nas disciplinas do curso.
APROVAÇÃO: Será aprovado no Curso de Especialização o aluno que obtiver a frequência de 75%, no mínimo, bem como, nota igual ou superior a 7,0 (sete), em cada uma das 08 (oito) disciplinas.
Obs.: Em caso do aluno ter frequência menor de 75% e ou nota na disciplina menor que 7,0 (sete), será certificado como título de Curso de Extensão.
MÓDULOS EM MEIOS DIGITAIS A DISTÂNCIA: Serão realizadas atividades obrigatórias utilizando a metodologia de ensino à distância através de atividades como: Vídeos, leituras, exercícios, atividades dissertativas, avaliação e indicação de bibliografia a fim de tratar de temas inovadores sobre a matéria. As atividades desenvolvidas nos módulos deverão ser obrigatoriamente realizadas.
INVESTIMENTO: O valor do curso por participante é de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais).
OBSERVAÇÕES:
• Todos os contratos para esse curso, deverão estar devidamente assinados pelo gestor e pagos para que o aluno possa começar o curso.
• Os pagamentos de pessoa física poderão ser parcelados em até 10 (dez) vezes no cartão de crédito, sem juros.
• Os pagamentos de pessoa física também poderão ser realizados da seguinte forma: uma entrada no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) e mais 07 (sete) cheques no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) cada, que deverão ser entregues a FUNDACEM no ato da matrícula, antes do início do Curso.
COMO REALIZAR A MATRÍCULA:
1) O pagamento pode ser feito diretamente na conta bancária em nome da FUNDACEM, CNPJ: 06.150.141/0001-77 - Banco BRADESCO, Agência 3545-9, C/C nº 27292-2 com envio do comprovante do depósito por e-mail para a FUNDACEM xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e ou SEDEX para o endereço: 2ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Matatu, CEP: 40255-171, Salvador – BA. (Os depósitos bancários devem ser feitos com identificação do nome do aluno, empresa, Prefeitura ou Câmara).
2) A matrícula e pagamentos também poderão ser realizados diretamente na sede da FUNDACEM, no endereço: 2ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA e /ou no Alto da Ladeira do HGE, s/n (Fim de Linha ao lado do HGE), Av. Xxxxx xx Xxxx, (Prédio de 4 andares nas cores azul e branco com muro branco e pilastras azuis).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Identidade e CPF (original e cópia), certificado ou diploma de graduação, histórico escolar da graduação, ficha de matrícula e xerox da certidão de casamento (quando houver alteração de nome).
Obs: 1- Mudanças que por motivos imperiosos ou administrativos venham a ocorrer, o aluno será informado imediatamente.
Obs: 2- Ao efetivar a matrícula, o aluno dá ciência e concorda com as Normas Gerais para participação do Curso, contidas no site da FUNDACEM na área Cursos em EAD (LICITAÇÃO).
18 ANOS
2ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx x Xxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxx
Tel.: (00) 00000-0000
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Financeiro: 71 99186-7431 / 3244-6701
60 instituições que apoiaram a FUNDACEM nesses 18 anos de capacitação:
A
D
O
S
D
O
B
R
A
S
IL
O
R
D
E
M
D
O
S
A
D
V
OG
-ABMP
g
r
a
d
a
s
I
p
i
t
a
n
g
a
F
a
c
u
l
d
a
d
e
s
I
n
t
e
ABRAMPPE
FACIIP
TRE-BA
Unama
Universidade da Amazônia
Grupo Nacional de Membros do Ministério Público
l
Instituto de Ensino Prof. Xxxx Xxxxxx Xxxxx
IDA
INSTITUTO DE DIREITO AMBIENTAL
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
ABPS
Instituto Direito e Cidadania