EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2022 DE 25.04.2022
PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2022 DE 25.04.2022 |
OBJETO: A presente licitação de credenciamento tem por objeto "CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS/JURÍDICAS PARA SERVIÇOS MÉDICO DE PSI- QUIATRIA INFANTIL, PARA ATENDER USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS", conforme descrito e especificado no Termo de Referência – anexo I, deste instrumento convocatório. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A partir de 02/05/2022 com a publicação do edital, por 5 anos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Sempre as sextas feiras às 14:00 horas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Luz/MG. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / RECURSOS: Endereço: Av. Laerton Paulinelli 153 Bairro Monsenhor Parreiras - Luz/MG – CEP: 35.595-000. Setor de Licitações. Aos cuidados da Presidente da CPL Telefone: (00) 0000-0000. Ramal 51 |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2022 DE 25.04.2022
FUNDAMENTAÇÃO E BASE JURÍDICA/LEGAL: Art.79 da Lei Federal Nº 14.133/2021
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG também referida no presente documento co- mo “MUNICÍPIO”, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ: 18.301.036/0001-70, aqui representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, DD. Prefeito Municipal, com o objetivo de contratar serviços médico de psiquiatria infantil, tornam público, para ciência dos interessados, que receberá inscrição e documentos previstos neste edital para CREDENCIAMENTO, conforme Termo de Referência Anexo I do edital.
A análise da documentação para o referido credenciamento, será realizada pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto Municipal nº 3.186/2022, a qual ocorrerá sem- pre as sextas feiras às 14:00 horas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Luz/MG, a partir de 02 de Maio de 2022, nos moldes da Lei Federal 14.133/2021e em atendimento ao Decreto Municipal nº 3.230/2022 de 03 de Março de 2022 que regulamenta a matéria e das regras estabelecidas no presente Edital de Credenciamento.
A contratação que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, através de processo de inexigi- bilidade, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente ato convocatório, normas que os licitantes interessados declaram conhecer e as quais aderem incondicional e irrestrita- mente, sendo que os envelopes contendo a documentação individualizada de habilitação e propostas deverão ser entregues no Centro Administrativo de Luz/MG, no endereço acima.
2. DO OBJETO
Este Edital tem por objetivo o CREDENCIAMENTO para a "CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS/JURÍDICAS PARA SERVIÇOS MÉDICO DE PSIQUIATRIA INFANTIL, PARA
ATENDER USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS ", conforme quantitativos e especificações no termo de referencia (ANEXO I)
3. DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão se credenciar todos os interessados que atendam as exigências deste regulamento e dos editais específicos.
3.1.1 - Somente poderão participar do presente credenciamento os prestadores de serviços regularmen- te estabelecidos no país que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas no Edital, na Lei Federal N.º 14.133/2001, nas normas da Agência Nacional de Vigilancia Sanitária – ANVISA e nas demais legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis.
3.1.2 - Não poderão participar do credenciamento prestadores de serviços que tenham sido considera- dos inidôneos por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista.
3.2 – Serão considerados Credenciados para a realização dos serviços, todos os participantes que aten- derem aos requisitos de habilitação sendo que não há competição de preços por se tratar de cre- denciamento.
3.3 - A licitante poderá ser fazer representar junto a CPL por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
3.4 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir e a res- ponder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.5 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - Os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração ou credencial (Xxxxx XX ou VII), com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
3.5.1. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
3.5.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitan- te.
4. DA FINALIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1.O presente credenciamento visa contratar serviços médico de psiquiatria infantil, visando o aten- dimento a todas as demandas do município, a partir do credenciamento de interessados em prestar estes serviços.
4.2. O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 1 4 . 1 3 3 / 2 0 2 1 d e 0 1 d e a b r i l d e 2 0 2 1 , de forma subsidiária, pelo Decreto Nº. 3.230/2022 de 03 de Março de 2022 e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais de direito público, suplementados pelo direito privado.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 - As licitantes deverão apresentar, 01 (um) envelope devidamente fechado, contendo sua docu- mentação comprobatória da habilitação, conforme solicitado neste edital.
5.1.1 - O envelope, contendo os documentos, deverá ser entregue e protocolado junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Av. Laerton Paulinelli 153 Bairro Monsenhor Parreiras, Luz/MG, em um envelope lacrado, denominado, DOCUMENTAÇÃO PARA CREDEN- CIAMENTO.
5.2 – O envelope deverá estar lacrado e indevassável, com a seguinte inscrição:
Licitante CNPJ/CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG
ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO: SERVIÇOS MÉDICO DE PSIQUIATRIA INFANTIL
CREDENCIAMENTO Nº 007/2022
6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os do- cumentos, em original ou por cópia autenticada tabelionato ou, pelo poder publico do município de Luz/MG, devendo constar os documentos de habilitação conforme especificações abaixo elencadas;
Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, vedada a cópia fotostática, reservado o direito de verificação de sua autenticidade pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
6.1 DA DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO JURÍDICA/FÍSICA REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) PESSOA JURÍDICA:
DA HABILITACAO JURÍDICA
I - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato impeditiva existente ou superveni- ente da habilitação, assinado por quem de direito. (ANEXO III)
II - Cópia do ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores altera- ções contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual adminis- tração, registrados e publicados.
DA REGULARIDADE FISCAL
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domi- cílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do credenciado, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas;
VI - apresentação de certidão de que não permite trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88. (ANEXO IV)
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (ANEXO V)
II - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das o- brigações objeto da licitação (ANEXO VI)
III - Comprovante do registro profissional no Conselho Regional de Medicina – CRM.
IV - Cópia do Título de Especialista e/ou Certificado expedido pela Sociedade Brasileira de Psiquiatria Infantil.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.A prestação dos serviços deverá ocorrer no modo, termo, condição e demais disposições definidas no edital e no contrato.
7.2. O prestador receberá o pedido de execução do serviço assim que surgir a demanda da respectiva Secretaria Municipal, através de ligações telefônicas, mensagem, e-mail, requisição e ou ofício, e de- verá iniciar os procedimentos para a sua execução no prazo definido no termo de referencia que é parte integrante do edital
7.3. A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a exe- cução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente ates- tados pela Secretaria competente.
7.4. A Credenciada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde relatório dos serviços prestados até o dia 30 de cada mês, sendo que a Secretaria fará a verificação do relatório enviado para emissão da AF Parcial, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
8. DO VALOR
8.1. O valor máximo a ser pago pelo Município por cada tipo de serviços será de acordo com os valores constantes no Decreto Municipal nº 3.230/2022 de 03.03.2022 e no Anexo I deste edital.
8.2. O quantitativo de serviços médicos de psiquiatria infantil, consequentemente o valor contratado e em- penhado a favor do CREDENCIADO, é meramente estimativo, considerando que de acordo com o número
de credenciados ao longo do ano é a critério do gestor, poderá haver acréscimo ou decréscimo no valor empenhado.
8.3. No valor máximo a ser pago pelo Município já estão inclusos o motorista e o combustível utilizado na execução dos serviços.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com as quantidades dos serviços executados contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelos respectivos órgãos do Município, correndo por conta das dotações orçamentárias indicadas no Edital de Credenci- amento, e obedecendo ao seguinte:
9.2. O pagamento decorrente dos serviços executados será efetuado diretamente ao credenciado medi- ante depósito em conta corrente em seu nome;
9.3. O Credenciado será remunerado exclusivamente através dos valores estabelecidos na tabela publi- cada no Edital de Credenciamento, sendo vedada: a cobrança de sobretaxa, a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento adicional e cobrança de depósito e ou caução de qualquer natureza.
9.4. Os pagamentos somente serão realizados mediante apresentação de Nota fiscal e Planilha dos ser- viços executados emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
10. DA VIGÊNCIA
10.1 - O credenciamento terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, ficando durante todo este prazo aberta a possibilidade dos interessados se credenciarem.
10.2 - Os contratos realizados com os prestadores de serviços credenciados convocados estará adstrito ao prazo de vigência de 12 (doze) meses, com a possibilidade de prorrogação, até a vigência do edital.
11.DA PROPOSTA
11.1 - Os prestadores de serviços interessados no credenciamento deverão apresentar, juntamen- te com os documentos solicitados no item 6, o Projeto de Prestação dos Serviços, conforme esta- belecido no ANEXO VIII do Edital de Credenciamento, com as quantidades que podem ser ofe- recidas, visando atender a previsão mensal e total dos serviços.
11.2 - O projeto de prestação dos serviços deverá atender o valor unitário de cada serviço, nos termos da tabela de valores a ser publicada no Edital para Credenciamento.
11.3 - Havendo mais de um prestador cadastrado em condições de prestar o mesmo serviço, todos deverão ser convocados para firmar contrato de prestação de serviço, sendo distribuída igual fração a cada um deles.
11.4 - Não sendo viável a convocação de todos os prestadores de serviços cadastrados no termo do parágrafo anterior, deverá haver revezamento entre os cadastrados, de modo que a prestação dos servi- ços seja equitativamente distribuída entre todos os credenciados.
11.5 - Não haverá limite de quantidade de serviços individual para cada prestador de serviço, e nem valor máximo.
11.6 - Os valores referentes ao credenciamento poderão ser revistos pelo Município, para manter o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, na forma prevista na Lei Federal N.º 14.133/2021.
11.7 - O pedido de credenciamento e o respectivo Projeto de Prestação dos Serviços dos interessados credenciados não asseguram direito a contratação, já a contratação assegura direito à prestação dos serviços, considerando a possibilidade de alteração das quantidades a serem prestadas, que dependerão da necessidade.
12. DO JULGAMENTO
12.1 - O pedido com a documentação da interessada no credenciamento será submetido à apreciação da Comissão Permanente de Licitação do Município, que promoverá a análise, uma vez por semana, às sextas-feiras, obedecendo ao disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Na seleção dos prestadores de serviços, será julgado habilitado o participante que preencher os requisitos do edital e ao seguinte:
12.1.1 - Na hipótese de ser constatada a falta de documentação necessária para o credenciamento, ou existir documentação com prazo de validade vencida, a Comissão Permanente de Licitação solicitará o envio de novo documento e, sanados os vícios anteriores, o interessado poderá regularizar a documen- tação para fins de credenciamento dentro do prazo de validade do edital de Credenciamento;
12.1.2 - O resultado da análise da documentação apresentada para credenciamento será informado via ofício aos interessados e divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em no máximo 05 (cin- co) dias úteis, a qual poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da referida comunicação, devendo protocolar a petição no Setor de Compras do Municí- pio;
12.1.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que o decidirá e o enca- minhará com sua decisão, depois de ouvida a Procuradoria Jurídica do Município, para deci- são/homologação do Prefeito Municipal;
12.1.4 - Inexistindo recurso, ou após devidamente julgados, a documentação será encaminhada ao Prefeito Municipal para autorização de abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
13.1– Após o julgamento definitivo pela Comissão Permanente de Licitações responsável pelo Cre- denciamento, lavrada a ata, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação dos credenciados.
13.2-A CPL irá instaurar um processo de compra por inexigibilidade de licitação o qual a ratificação será publicada no site do município.
13.3- A posterior contratação dos credenciados, será por inexigibilidade, uma vez a inviabilidade de competição entre os interessados, razão pela qual a licitação torna-se inexigível, de acordo com o ca- put do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.4– O Município de Luz/MG convocará todos os participantes declarados Credenciados, para assi- natura do Contrato de Credenciamento com quantidades estimativas;
13.5– Decairá do direito de Credenciamento os convocados que não assinarem o Contrato no prazo e condições estabelecidas.
14.DAS SANÇÕES
Os contratos específicos disciplinarão as sanções, nos termos previstos na Lei Federal N.º 14.133/2021.
15. DOS PRAZOS, DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CREDENCI- AMENTO
15.1 - O credenciamento terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, ficando durante todo este prazo aberta a possibilidade dos interessados se credenciarem.
15.2 - Os contratos realizados com os prestadores de serviços credenciados convocados estará adstrito ao prazo de vigência de 12 (doze) meses, com a possibilidade de prorrogação, até a vigência do edital.
15.3 - Deferido o pedido de credenciamento e autorizada a abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação pelo Prefeito Municipal, a Credenciada será convocada para firmar o contrato de forneci- mento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
15.4 - Depois de realizada a assinatura do Contrato, a Administração Municipal providenciará a publi- cação de extrato no Diário Oficial eletrônico do Município.
15.5 - A prestação dos serviços deverá ocorrer no modo, termo, condição e demais disposições defini- das no edital e no contrato.
15.6 - O prestador receberá o pedido de execução do serviço assim que surgir a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através de ligações telefônicas, mensagem, e-mail, requi- sição e ou ofício, e deverá iniciar os procedimentos para a sua execução no prazo máximo de 01 (um) dia.
15.7 - A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pela Secretaria competente.
15.8 - A Administração publicará mensalmente a relação das empresas e profissionais credenciados no Diário Oficial eletrônico do Município.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO
16.1 - São obrigações dos prestadores de serviços contratados através do credenciamento:
16.1.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto do Edital de Credenci- amento;
16.1.2 - Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, a saber: impostos; taxas; contribuições fiscais; previ- denciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no Edital de Credenciamento;
16.1.3 - É de exclusiva responsabilidade dos Contratados o ressarcimento de danos causados ao Con- tratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização;
16.1.4 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, que deverá ser realizado com a observância em todas as normas editalícias, contratuais e legais aplicáveis;
16.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital;
16.1.6 - Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de sanções administrativas previstas na Lei Federal N.º 14.133/2021.
17. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
O presente edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos su- pervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
18. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes para o ano de 2022 e possíveis apostilamentos, conforme a seguir:
DOTAÇÃO: F. 469 – 05.02.2.207.3.3.90.39.36.00.00.00
20.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1 - A participação no cadastro importa na irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento e no Edital, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para o integral cumprimento do ajuste.
20.2 - A Administração terá acesso irrestrito junto aos credenciados para efetuar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Edital de Credenciamento.
20.3 - A Administração a qualquer tempo poderá rescindir o contrato quando da ocorrência de fato superveniente ou descumprimento contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório em processo administrativo com decisão fundamentada fazem parte do presente Edital.
Luz/MG, 25 de Abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX VINHAL PRESIDENTE DA CPL PROCURADOR GERAL
OAB/MG 117.564
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações para promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 2º da lei nº 8080/90;
Considerando o interesse em dispor de assistência mais ampla, para atendimento aos usuários do SUS;
Considerando que a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada;
Considerando que a atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos servi- ços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recur- sos humanos e técnicos e oferecendo os serviços de saúde adequados;
Considerando que a necessidade premente de complementar a oferta de serviços assis- tenciais de alta e média complexidade, com objetivo de reduzir a demanda reprimida observa- da, é mandatória e influenciar diretamente a ampliação do acesso universal aos serviços assis- tenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS;
Considerando que a saúde mental é uma parte integrante e complementar à manuten- ção das funções orgânicas do indivíduo, sendo essencial para que as crianças e adolescentes tenham a capacidade necessária de executar suas habilidades pessoais e intelectuais;
Considerando que o bom estado mental assegura as crianças e adolescentes condições de interação social para uma convivência familiar mais harmônica e segura;
Considerando o surgimento de novos transtornos, doenças mentais e dificuldades de aprendizagem entre crianças e adolescentes, que aponta a necessidade maior e urgente da con- tratação de um profissional que atenda às demandas, visando minimizar e/ou contribuir para a melhoria da saúde mental das crianças e adolescentes do Município de Luz/MG.
1 – DO OBJETO:
Constitui objeto deste termo de referencia a contratação de pessoa(s) físicas ou jurídicas legal e regulamentada no ramo para prestação de serviços médicos especializados visando o atendimento aos usuários assistidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
CONSULTAS MÉDICAS DE ESPECIALIDADES
Os profissionais deverão ter:
1. Disposição para cumprir ações orientadas;
2. Capacidade física e mental para atividade;
3. Iniciativa e facilidade de comunicação;
4. Capacidade de trabalhar em equipe;
5. Usar jaleco nas dependências do local de trabalho;
O contratado devera atender em nosso município, em local designado pela secretaria municipal de saúde. Será contratado atendimento médico/consultas para realização de diagnostico e prognostico da seguinte especialidade médica:
ESPECIALIDADE:
Item | Descrição | Valor da consulta (R$) | Valor Médio Unitário |
01 | Consulta Médica Psi- quiatra infantil | R$ 250,00 | 200 |
OBS: Os dias de atendimento aos pacientes serão de acordo com os interesse da secreta- ria de saúde do município, que agendara os atendimentos previamente com profissional, conforme demanda disponível
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas que atenderem às condições de partici- pação e habilitação estabelecidas neste termo de referência ou no edital.
2.2 A participação no processo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste termo ou edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
2.3 Não serão aceitas a participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx:
2.3.1 Que tiverem sido declaradas inidôneas ou suspensas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3.2 Que estiverem sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolu- ção, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.3.3 Em consórcio de proponentes.
2.3.4 Que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública, e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados Mensalmente, até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal, acompanhada de planilha, contendo o nome do usuário, quanti- dade e período da consulta autorizada pela Secretária Municipal de Saúde.
4 – DAS ATRIBUÇÕES DO MÉDICO ESPECIALISTA:
4.1Além das normas que regulamentam o exercício da Profissão do Médico ditadas pelo Con- selho de Medicina, o profissional Médico contratado deverá realizar as funções descritas neste Termo:
4.1.1 Realizar atendimento clínico na especialidade. Realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória;
4.1.2 Assistir aos pacientes previamente agendados pela Secretaria de Saúde em localidade definida pelo Gestor; registrando com letra legível no prontuário dos pacientes as informações obrigatórias de acordo com as normas que o regulamentam;
4.1.3 Formular hipóteses diagnósticas com grande probabilidade de acerto com base unica- mente na anamnese e exame físico do paciente;
4.1.4 Reconhecer os casos de urgência que exigem hospitalização e tratamento imediato, fa- zendo os devidos encaminhamentos;
4.1.5 Solicitar e interpretar criticamente os exames complementares mais indicados em cada caso;
4.1.6 Tratar, em regime ambulatorial, os casos mais simples, de ocorrência freqüente, que não necessitam da participação de outros especialistas ou internação hospitalar;
4.1.7 Encaminhar os casos mais complexos para serviços especializados, de acordo com a afecção detectada ou a hipótese diagnóstica mais provável, registrando nos formulários ade- quados todas as informações necessárias para garantir a adequada regulação;
4.1.8 Orientar os pacientes e seus familiares sobre medidas gerais que repercutem na saúde, tais como estilo de vida, cuidados higiênicos, estresse, alimentação, controle de peso, imuni- zações;
4.1.9 Conhecer a patologia regional predominante na área de sua atuação e suas implicações sociais;
4.1.10 Manter boa relação médico-paciente, procurando conhecer os problemas emocionais do paciente e os fatores ambientais de seu universo, como meio familiar ambiente de trabalho;
4.1.11 Ter noções básicas de medicina legal, conhecer a legislação relativa ao exercício da medicina e manter uma conduta ética exemplar;
4.1.12 Manter-se atualizado com os progressos da medicina,
4.1.13 Respeitar as normas e princípios éticos do CRM;
4.1.14 Assistir aos pacientes dentro dos princípios de Humanização do SUS;
4.1.15 Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.
4.1.16 Prestar atendimento em urgência e emergência quando se fizer necessário;
5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em carac- terísticas, quantidades e prazos com objetivo da contratação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizara pelos trabalhos;
5.2 Comprovação, fornecida pelo órgão contratante, de que recebeu os documentos e,quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
5.3 a prestação dos seguintes documentos, de acordo com a especialidade:
5.3.1 médico Pisquiatria Infantil:
a) Comprovante do registro profissional no Conselho Regional de Medicina – CRM;
b) copia do titulo de especialista e/ou certificado pela sociendade Brasileira de PSIQUIA- TRIA Infantil.
6 - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 A fiscalização dos serviços objeto do contrato caberá à Secretaria Municipal de Saúde;
6.2 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo-se cumprir todas as disposições da lei, do presente Edital e respectivo contrato;
6.3 Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato ou autorização de fornecimento, a Secretaria Municipal de Saúde comunicará imediatamente o fato por escrito à Secretaria de Administração, a qual encaminhará para as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades quando for o caso.
7 – DO LOCAL DAS REALIZAÇÕES DOS SERVIÇOS E DA PERIODICIDADE:
7.1 As consultas especializadas em psiquiatria infantil serão realizadas no município de Luz, em local determinado pela Secretaria de Saúde.
7.2 as consultas serão agendadas com antecedência de 15 dias e deverão ser realizadas con- forme agenda da secretaria de saúde em comum acordo com o prestador.
Luz, 01 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
CREDENCIAMENTO Nº 007/2022
CREDENCIAL
A Pessoa Física/Jurídica , inscrita no CNPJ/CPF Nº , por intermédio de seu represen- tante legal, SR. CPF: , residente a Rua
, na cidade de , pelo presente instrumento particular,
CREDENCIA, o (a) Sr.(A) , portador do CPF:
, para representar-me junto a Prefeitura Municipal de Luz, no processo de credenciamento de SERVIÇO MÉDICO DE PSIQUIATRIA INFANTIL, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos, manifestar-se em meu nome, desistir, dar lances e interpor recursos, rubricar documentos e tudo mais relativos à licitação em epígrafe.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal/credenciado
CREDENCIAMENTO Nº 007/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A pessoa física/jurídica .............................., inscrita no CNPJ nº
................................., por intermédio de seu representante legal o Sr ,
portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do Município de LUZ-MG ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indire- ta, no âmbito federal, estadual ou municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em lici- tação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
Carimbo do CNPJ
CREDENCIAMENTO Nº 007/2022
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Razão Social da Empresa) ,
CNPJ Nº , sediada na , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , resi- dente a , DECLARA para fins do disposto no Art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021, acrescido pela Lei nº 9.854/99 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal/credenciado
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luz/MG
A Pessoa Física/ Jurídica , inscrita no CNPJ/CPF Nº , por intermédio de seu representante legal,
CPF: , DECLARA para os devidos fins de direito, que serão prestados os serviços para realização de SERVIÇO MÉDICO DE PSIQUIATRIA INFANTIL nas especialidades destacadas no ANEXO I , nas quantidades, característica e prazos estabelecidos.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal/credenciado
COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
À
Credenciada SERVIÇO MÉDICO DE PSIQUIATRIA INFANTIL
A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal 3.186/2022 de 16 de Dezembro de 2021, em atendimento ao Decreto Municipal nº 3.230/2022 de 03 de Março de 2022, DECLARA para os devidos fins o credenciamento da Pessoa Jurídi- ca/Física , inscrito no CNPJ/CPF sob o nº
através de seu representante legal , portador do CPF: , que recebeu a documentação exigidos no Edital de Credenci- amento nº 007/2022, item 6, na presente data, os quais serão apreciados em sessão publica em
.
Declaro ainda que o Credenciado, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Aceite: , de de 2022.
Assinatura do Representante Legal/credenciado
ANEXO VII
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA/FÍSICA
Ao Município de Luz/MG
Comissão Permanente de Licitação de Luz/MG Edital de Credenciamento Nº 007/2022 Serviço médico de psiquiatria infantil
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:....................................................................................
NOME FANTASIA:.........................................................................................................
RAMO DE ATIVIDADE: ...............................................................................................
PESSOA DE CONTATO:.................................................................................................
CNPJ: ................................ INSC. ESTADUAL:............................................................
ENDEREÇO COMERCIAL:.......................................................................................... NÚMERO:......................... COMPLEMENTO:.................. BAIRRO:.......................... CIDADE:............................................................UF:................ CEP:................................... TELEFONE: ( )........................... CELULAR: ( )......................................................... E-MAIL: ........................................................................................................................ | |
BANCO | |
BANCO: .................................. AGÊNCIA: ............................. CONTA:.............................. | |
CPF: | DATA NASC: |
RG.:
Nº DE INSC. INSS:
FORMAÇÃO AUTORIZADA (S):
ENDEREÇO RESIDENCIAL NÚMERO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: UF:
CEP:TELEFONE: CELULAR:
Venho por meio desta ficha de inscrição, requerer o CREDENCIAMENTO, junto a Pre- feitura Municipal de Luz/MG, para realização de SERVIÇO MÉDICO DE PSIQUIATRIA IN- FANTIL conforme as disposições editalícias.
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento nº 007/2022 e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.
Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão Permanente de Licitação.
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no ende- reço supra indicado, seja pessoalmente, por carta ou outro meio idôneo.
Termos em que, Pede deferimento.
, de de 2022.
Assinatura do Interessado ao Credenciamento
DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Município de Luz/MG
Comissão Permanente de Licitação Edital de Credenciamento Nº 007/2022 Serviço médico de psiquiatria infantil
A Pessoa Jurídica/Física , inscrita no CNPJ/CPF sob nº , situada a Rua
, na cidade de
, Estado de , tel de contato:
, email: , aqui representada por: , inscrita no CPF sob o nº
, DECLARA QUE CONCORDO com os termos do edital e em prestar os serviços de obras e eventuais para atender ao desporto, nas especialidades de:
ESPECIALIDADES:
Item | Especialidade | Valor da Consulta (R$) | Quantidade Estimada / Anual |
01 | Médico de Psiquiatria Infantil | R$ 250,00 | 200 |
Declaro que atenderemos a demanda exigida pela Secretaria Municipal Saúde, de acordo com as solicitações do município.
, de de 2022.
Assinatura do Interessado ao Credenciamento
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2022 DE DE 2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MU- NICÍPIO DE LUZ E (NOME DA PF OU PJ), COM FUNDA- MENTO NO PRC N.º /2022 - INEXIGIBILIDADE N.º
/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 18.301.036/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Luz/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o N.º 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Luz/MG;
CONTRATADO (A): (NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), (NACIONALIDADE, ES-
TADO CIVIL E PROFISSÃO, CASO PESSOA FÍSICA - constar se pessoa física de direito privado ou público, CASO PESSOA FÍSICA), inscrito(a) no (CPF OU CNPJ) sob o N.º , com sede na
(Logradouro, número, bairro, CEP, cidade/estado), (CASO PESSOA JURÍDICA PREENCHER A SEGUIR), neste ato representada pelo sócio(a) administrador(a) (NOME DO SÓ- CIO ADMINISTRADOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Iden- tidade N.º e inscrito(a) no CPF sob o N.º , residente e domiciliado(a) na (Logradouro, número, bairro, CEP, cidade/estado);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Servi- ços, com base no que dispõe a Lei Federal N.º 14.133/2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de “CONTRATAÇÃO DE PESSO- AS FÍSICAS/JURÍDICAS PARA SERVIÇOS MÉDICO DE PSIQUIATRIA INFANTIL, PARA
ATENDER USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS”, que deverá utilizar na execu- ção dos serviços, mão de obra especializada, treinada e capacitada, mediante planejamento de ativida- des.
Parágrafo único. Os materiais de consumo necessários para a realização dos serviços serão forne- cidos pelo CONTRATADO (A), e os serviços encontram-se descritos no Termo de Referência emitido pela Secretária Saúde (Anexo I) do Edital de Credenciamento nº006/2022 e conforme descritos abaixo
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
PARAGRAFO PRIMEIRO- O valor a ser pago pelo MUNICIPIO DE LUZ/MG por SERVIÇO realizado, é de acordo com o valor constante no Decreto Municipal nº3.230/2022.
PARAGRAFO SEGUNDO- O quantitativo de serviços de consultas medica, e conseqüentemente o valor contratado e empenhado a favor da Contratada, é meramente estimativo, considerando que de acordo com o número de credenciados ao longo do ano e a critério do gestor, poderá haver acréscimo ou decréscimo no valor empenhado.
PARAGRAFO TERCEIRO – A estimativa para este contrato são ( ) serviços consulta medica de psiquiatria infantil sendo R$ , por serviço, totalizando em R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada na seguinte dotação or- çamentária:
DOTAÇÃO: F. 469 – 05.02.2.207.3.3.90.39.36.00.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente instrumento estará adstrito ao prazo de 12 (doze) meses, com pos- sibilidade de prorrogação, na forma da Lei nº 14.133/2021, desde que não exceda o prazo de vigência do credenciamento e ainda exista quantitativo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá realizar as seguintes obrigações:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
III - Remeter advertência à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo fornecidos de forma satisfatória;
IV - Indicar servidor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA;
V - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) as informações que entender necessárias para melhor adequa- ção e desempenho dos serviços objeto deste instrumento;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) CONTRATADO(A) deverá realizar as seguintes obrigações:
I - ficar responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusi- ve as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
II - apresentar, mensalmente, cópia autenticada das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, quando solicitado pela prefeitura;
III - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos, uniformes e placas de identificação contendo o nome, a função e denominação da empresa, cuidando para que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer de higiene pessoal, seguindo as normas do Ministério do Trabalho;
IV - os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA mediante pessoal habilitado, devidamente uniformizados, podendo a CONTRATANTE exigir substituição imediata de qualquer empregado, caso este tenha comportamento tido como impróprio para a função;
V - manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada a representá-la sempre que necessário junto à CONTRATANTE;
VI - acatar e fazer com que seus empregados atendam a todas as instruções emanadas do servidor de- signado pela CONTRATANTE para fiscalizar a execução dos serviços;
VII - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
VIII - realizar a apresentação mensal de relação nominal dos funcionários, com os respectivos locais de trabalho e controle da carga horária realizada, apontando as faltas e outros impedimentos, quando solicitado pela prefeitura;
IX - deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
X - atender ao disposto no inciso VI do Artigo 68 da Lei N.º 14.133/2021, proibindo de trabalho no- turno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XI - apresentar, quando do início da prestação dos serviços, escala com as datas de pagamento dos salários dos funcionários que irão prestar os serviços objeto da contratação, escala esta que deverá ser rigorosamente cumprida pela empresa contratada, quando solicitado pela prefeitura;
XII - comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no Artigo 124 e 137 da Lei N.º 14.133/2021;
XIII - executar os serviços conforme disposto no objeto deste contrato, dentro das normas de qualida- de e segurança exigidas, e de acordo com a fiscalização e orientação da Secretaria responsável pelos serviços;
XIV - prestar todos os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE sempre que esta entender conveniente.
XV - iniciar a realização dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias após a solicitação do CON- TRATANTE
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos valores previstos no contrato serão realizados mediante as seguintes regras:
I - O(A) CONTRATADO(A) deverá apresentar nota fiscal, referente ao período vencido, tendo o CONTRATANTE, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a sua conferência, observados os Artigos 115 e seguintes, da Lei N.º 14.133/2021;
II - Somente após o cumprimento do inciso anterior será autorizado o pagamento ao CONTRATA- DO(A), até o 15º (décimo quinto) dia útil subseqüente para o período vencido;
III - Somente será efetivado o pagamento após a apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos aos mesmos, referente ao mês anterior, nos termos da Lei Federal N.º 9.032/95;
IV - Na eventualidade da aplicação das multas previstas no contrato, estas deverão ser liquidadas si- multaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
V - Caso a multa não seja recolhida, conforme previsto no item anterior, esta será descontada do pa- gamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; VI - No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CONTRATADA, tais como nota fiscal, medição, relação de funcionários, guia de recolhimento do FGTS, CND do INSS, etc, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados; VII - O(A) CONTRATADO(A) deverá cumprir todas as exigências legais com relação ao seu pessoal, podendo reajustar os salários no mesmo percentual e época em que ocorrerem reajustamentos salariais da categoria, quer seja decorrente de leis, decretos, acordos, convenções, atos, fatos e circunstâncias que tornem legalmente obrigatória a concessão de tais reajustes, e que acarretem o desequilíbrio eco- nômico-financeiro do contrato;
VIII - O percentual dos encargos sociais e trabalhistas é fixo e somente poderá ser alterado em virtude de legislação específica posterior a assinatura do contrato e que altere a planilha de custos e formação dos preços previstas na proposta comercial;
IX - A Nota Fiscal deverá ser protocolada no Setor Competente e deve atender todos os requisitos previstos em lei;
X - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informa- ções à Previdência Social;
b) cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II supra, conforme determinações do INSS.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei N.º 14.133/2021, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Por qualquer infração às cláusulas deste contrato, na forma do Artigo 155, 156 e seguintes da Lei N.º 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades:
I – advertência;
II - multa, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso na en- trega da prestação dos serviços;
III – multa, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão do contrato nos casos do Artigo 155, incisos I, II, III, da Lei N.º 14.133/2021;
IV - multa, a ser fixada pela respectiva autoridade, nos demais casos previstos no Artigo 155 da Lei N.º 14.133/2021
V - impedimento de licitar e contratar;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Único. Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, a autoridade analisará a gra- vidade da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME JURÍDIDO DESTE CONTRATO
O regime jurídico de execução deste contrato é aquele previsto na Lei N.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato é regido pelas seguintes disposições finais:
I - Sempre que houver afastamento de prestador de serviço por motivo de férias, licença, atestado mé- dico, falta ou de qualquer outro fato, o(a) CONTRATADO(A) fará a imediata substituição;
II - O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do funcionário prestador do serviço, sem que tenha que justificar os motivos do pedido, que deverá ser substituído imediatamente;
III - Não será permitida a subcontratação de serviços;
IV - O (A) CONTRATADO(A) deverá firmar contrato de seguro de vida e contra acidentes pessoais para todos os empregados, na forma da Lei;
V - O pessoal empregado na prestação dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todos os encargos decorren- tes das relações de trabalho;
VI - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do Artigo 140, § 1º, da Lei N.º 14.133/2021;
VII - É vedada a permanência dos empregados nas dependências do órgão no qual presta serviço con- tratado, antes ou depois do horário de trabalho;
VIII - É vedado aos funcionários, utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de pro- priedade do CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autori- zação prévia do chefe da repartição competente;
IX - É vedado o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências dos locais onde os servi- ços serão executados;
X - O Edital Credenciamento nº 009/2021, Termo de Referência e seus anexos ficam vinculados a este contrato, razão pela qual a CONTRATADA está sujeita a todo o seu teor assim bem como ao que dispõe a Lei Federal Nº 14.133/2021, especialmente, no que diz respeito aos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito, através de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato fica eleito o Foro da Comar- ca de Luz/MG.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para que cumpra as suas finalidades legais.
Luz/MG, de de 2022
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | EMPRESA |
PREFEITO MUNICIPAL | SÓCIO/REPRESENTANTE LEGAL |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX X. MARQUES ALMEIDA | SIRLÂNIA XXXXX XX XXXXX XXXXXX |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |