CONTRATO DE MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS
CONTRATO DE MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
O Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominados CONTRATANTES e a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, representada por seu Secretário Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, tendo como intervenientes a Secretaria Extraordinária de Modernização e Gestão de Projetos, representada por seu Secretário Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx celebram entre si o presente CONTRATO DE MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS, com fundamento na legislação vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
O presente contrato tem por objeto a formalização dos principais compromissos dos órgãos Municipais com a Sociedade, estabelecendo as ações, indicadores e metas a serem executadas no ano de 2023.
§1º São finalidades do presente Contrato:
a - melhorar a eficiência institucional do órgão e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;
b - propiciar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão, com base em informações objetivas e transparentes;
c - fortalecer o processo de supervisão e melhorar a utilização de recursos públicos;
d - aperfeiçoar o processo de fixação de metas de desempenho compatíveis com as políticas públicas e programas setoriais;
e - promover a gestão por resultados no âmbito da administração pública municipal, estimulando, valorizando e destacando servidores, dirigentes e órgãos que alcancem suas metas e atinjam os resultados previstos.
f - dar transparência às ações da instituição pública envolvida e facilitar o controle social sobre a atividade administrativa.
§2º - Fazem parte deste instrumento, para fins de fixação de metas e avaliação de desempenho, os seguintes componentes:
- ANEXO I – Quadro de Indicadores de Desempenho e Entregáveis;
- ANEXO II – Quadro de Projetos Prioritários;
- ANEXO III – Compromissos de Eficiência de Gestão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDADO:
a - promover as ações necessárias para realizar com excelência as metas fixadas e os programas previstos nos ANEXOS I, II e III deste instrumento, a fim de alcançar os objetivos contratados, sem prejuízo de suas obrigações legais e regulamentares;
b – zelar pela fiel utilização dos recursos disponíveis;
c – observar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais, respeitadas as competências dos respectivos órgãos públicos;
d – aperfeiçoar a gestão de forma necessária ao cumprimento das metas previstas, promovendo a disseminação interna da Cultura de Gestão e o comprometimento do corpo funcional do órgão com a execução do planejamento;
e – prestar o devido apoio às atividades que dependam de ação própria em projetos coordenados por outros órgãos do Município;
f – garantir a presença e participação do dirigente da pasta e/ou seus representantes nas reuniões técnicas, revisionais do Contrato e nas Reuniões dos Eixos, junto à Secretaria Extraordinária de Modernização e Gestão de Projetos, sujeitando-se a seus mecanismos de monitoramento;
g – zelar pelo cumprimento de prazos e pela precisão e veracidade das informações apresentadas;
h – prestar as informações adicionais solicitadas pela Secretaria Extraordinária de Modernização e Gestão de Projetos, disponibilizando os respectivos documentos comprobatórios, sempre que solicitado;
i - apresentar os resultados nas reuniões, sempre que solicitado;
j – incluir metas e manter atualizados os resultados dos indicadores vinculados ao processo de contratualização no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME;
l – implantar planos de ações para coleta e processamento de novos indicadores acordados com a Secretaria Extraordinária de Modernização e Gestão de Projetos, com vistas a permitir a inclusão desses novos indicadores quando do eventual aditivo ou renovação deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS:
a – zelar pela pertinência, razoabilidade e viabilidade dos resultados contratados; b – monitorar, supervisionar e avaliar a execução deste contrato;
c – apoiar as ações e demais iniciativas necessárias à obtenção dos resultados pactuados, inclusive quando envolverem outras secretarias intervenientes;
d – patrocinar as reuniões de monitoramento, acompanhamento e avaliação dos resultados;
e - convocar reuniões extraordinárias, sempre que estas se fizerem necessárias; f - disponibilizar equipe técnica para acompanhar a execução do Contrato;
g - recomendar, com a devida justificativa, a prorrogação, rescisão ou revisão do Contrato de Mais Gestão Mais Resultados, principalmente, neste caso, quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do CONTRATO DE MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigorará no exercício financeiro de 2023.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias:
Porto Alegre, 09 de março de 2023.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Prefeito
Xxxxxxx Xxxxx Vice-Prefeito
Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Extraordinário de Modernização e Gestão de Projetos
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Indicadores de desempenho e/ou entregáveis
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Indicadores | Unidade de Medida | Polaridade | Meta 2023 |
Obras Prediais realizadas | Obras Prediais | Positiva | 14 |
Obras de Arte Vistoriadas | Percentual | Positiva | 75% |
Obras com a Execução Financeira em dia | Percentual | Positiva | 60% |
Concluir as Obras da Copa de 2014 em Andamento | Percentual | Positiva | 100% |
Qualificar Espaços Abertos e Edificações no Centro Histórico e Entorno | Espaços Abertos e Edificações | Positiva | 8 |
ANEXO CONTRATO MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS
Projetos Prioritários de Governo
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Projetos Prioritários | Entregas 2023 |
Implantação da Avenida Tronco | • Concluir a Obra. |
Prolongamento da Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | • Concluir a Obra. |
Pavimentação em Vias de Porto Alegre (Emenda OGU - Dep. Xxxxxxx Xxxxx) | • Concluir a Obra. |
Rua da Praia e Quadrilátero | • Obra em andamento, 60% Executado. |
Duplicação da Avenida Xxxx Xxxxxxx - Contratação de Elaboração de Projeto | • Entrega provisória dos projetos executivos Ambiental, Acessibilidade e Mobilidade. |
Duplicação da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | • Projeto executivo contratado |
Pavimentação de Vias OP (Projeto) | • Entrega provisória do projeto executivo (TRP) de 17 ruas. |
Acesso Norte ao Porto Seco | • Projeto executivo contratado |
Viaduto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | • Projeto Concluído |
Viaduto Xxxxxx Xxxxx | • Obra em andamento, 60% Executado. |
Ponte sobre o Arroio Mauá | • Obra em andamento, 75% Executado. |
Energia Fotovoltaica | • Planejamento |
ANEXO CONTRATO MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS
Compromissos de Eficiência de Gestão
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Indicadores | Unidade de Medida | Polaridade | Meta 2023 |
Recomendações de Auditoria Interna Atendidas/Baixadas (Gravidade Alta) (% de recomendações atendidas/baixadas pelos órgãos em relação às Recomendações de Auditoria Interna da SMTC, de gravidade alta) | Percentual | Positiva | 60% |
Recomendações de Auditoria Interna Em Implementação (Gravidade Alta) (% de recomendações em implementação pelos órgãos em relação às Recomendações de Auditoria Interna da SMTC, de gravidade alta) | Percentual | Positiva | 70% |
Volume de papel comprado (% de redução de compra de papel em relação ao exercício anterior) | Percentual | Negativa | 50% |
Implementação da Fase I do Plano de Logística Sustentável nos Órgãos da Administração Direta e Indireta (% de implantação da Fase I do Plano de Logística Sustentável) | Percentual | Positiva | 100% |
ANEXO CONTRATO MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS