ESTADO DE SÃO PAULO -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA
- ESTADO DE SÃO PAULO -
C
CNPJ 67.360.362/0001-64
LEI Nº 193, DE 28 DE ABRIL DE 2.000.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE TERRENO, NA ÁREA RURAL, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO.”
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Itaoca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei;
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de arrendamento de terreno na área rural, destinada a implantação de aterro sanitário em valas, para depósitos de resíduos sólidos domiciliares, nos termos de convênio a ser firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estrado de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo 1º de Decreto Estadual nº 44.760, de 13 de março de 2000.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de repasses de recursos oriundos da Secretaria do Meio Ambiente e de dotação orçamentária consagrada em orçamento, suplementada se necessária.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito do Município de Itaoca
Rua Prof. Xxxxx X. xx Xxxxxxxxx, 20 F/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 CEP 00000-000 – ESTADO DE SÃO PAULO