CONTRATO Nº 20220194
CONTRATO Nº 20220194
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN- CIA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 22.137.729/0001-47, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E CONSULTORIA JU- RÍDICA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME CLÁUSULAS E CONDI-
ÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ Nº
18.213.358/0001-68 com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxx XXX 00.000-000, neste ato, representado pelo Secretária Municipal de As- sistência Social, Srª. XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
22.137.729/0001-47, com sede na Trav. Municipalidade, N° 985, Bairro: Umarizal, Bélem
- Pará, CEP: 66.050-350 neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX CAR- NEIRO, CPF N° 000.000.000-00.
Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujei- tando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e de- mais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e con- dições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Inexigibilidade nº 6/2022-0002, na forma da Lei Fe- deral nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação do Prefeito Municipal de São Miguel do Guamá, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. O CONTRATADO obriga-se a fornecer os serviços em perfeita harmonia e concor- dância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Nor- mativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013, 8.538/2015 e 9.488/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM-PA, Tribunal de Contas do Estado – TCE, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito público.
3.2. O Contratado deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o li- mite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formaliza - do através de termo de aditamento contratual.
3.3. Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e as- suntos que, em razão do serviço contratado tiver acesso, as condições de habilitação ju- rídica, qualificação técnica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
3.4. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pesso- ais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contrata- da, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.5. Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.6. Atender satisfatoriamente as especificações do serviço, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. 4.1. A vigência se dará a partir do dia 26/01/2022 até 31/12/2022, podendo ser prorro- gado conforme a Lei..
4.2. A CONTRATANTE deverá designar servidor em ato próprio, para atuar na fiscalização do contrato e na prestação dos serviços, a fim de atestar a execução dos serviços e emitir relatórios mensais sobre a sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CON- TRATADA o valor Global de R$ 62.040,00 (Sessenta e dois mil, e quarenta reais).
5.2. O pagamento realizar-se-á, mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo e após o atesto do documento, através de transferência bancária e/ ou boleto bancário pelo Con- tratante.
5.3. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os serviços pres - tados não correspondem às especificações técnicas.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou ina- dimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. A despesa decorrente da execução dos serviços, correrá à conta dos recursos con- signados no Orçamento do exercício de 2022, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo:
• 0601 -Secretaria Municipal de Assistência Social
• 08 122 0016 2.062 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
• 3.3.90.39.00 outros serv. de terceiros pessoa jurídica.
• 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determi - na o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recu- sar a entregar os produtos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateral- mente, mas sempre atendida à conveniência administrativa.
8.2 A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quando esta:
I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratual, suas especifi - cações, o prazo de entrega do trabalho, incluindo o de prorrogação se houver; obrigações contratuais;
II – A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atraso injustificado.
III - A paralisação do serviço sem justa causa e previa comunicação à contratante; IV - A subcontratação, total ou parcial;
V - O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompa- nhar e fiscalizar a sua execução;
VI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do trabalho;
VII - O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva compe - tência;
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
09.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, en- cargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
09.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das par- celas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O CONTRATADO ficará obrigado a:
I - responsabilizar-se por qualquer profissional e/ou equipe de técnicos, pessoa física ou jurídica, indicados para a realização dos serviços solicitados pela CONTRATANTE;
II - planejar, coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando a CONTRATANTE medida corretiva para as questões que emergirem dos trabalhos efe- tuados;
III- disponibilizar profissionais, em conformidade com o especificado na proposta técnica, com capacitação técnica, para a representação da CONTRATADA em reuniões e/ou apresentações sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE;
IV- substituir, de imediato, qualquer profissional disponibilizado para a execução dos servi- ços contratados, quando verificada a sua inadequação, sendo que a apresentação do novo profissional deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos na proposta, com a
comprovação prévia de qualificação técnica e respectivo currículo profissional;
V - garantir, no mínimo, o mesmo nível de qualidade e quantidade de profissional(is) ha- bilitado(s) durante toda a vigência deste contrato;
VI - estabelecer, de forma conjunta com representantes da CONTRATANTE, calendário de visitas e trabalhos rotineiros, de maneira a gerar os documentos necessários nos pra - zos regulamentares estabelecidos;
VII - entregar os resultados dos trabalhos objeto do presente contrato, no prazo previsto no cronograma para apreciação da CONTRATANTE;
VIII - guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da execução dos serviços, tenha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a terceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabili- zando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra;
IX - responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução de serviços em desacordo ao ora avençado;
X - responder, ressalvadas as hipóteses legais de força maior ou caso fortuito, por todos os danos e prejuízos que, em decorrência da execução dos serviços ora contratados, fo- rem causados por seus empregados ou prepostos, aos imóveis, mobiliários, equipamen- tos, maquinários e demais da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, in- dependente do limite da fatura mensal e do valor dos danos;
XI - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obriga - ções por ela no mesmo assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi - gidas neste contrato, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE às certi- dões e documentos comprobatórios das referidas condições;
XII - cumprir, rigorosamente, com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias rela- tivas aos seus empregados, alocados para a prestação dos serviços ora contratados, in- clusive as decorrentes de acordo e/ou dissídio coletivo da respectiva categoria profissio- nal;
XIII - não emitir duplicatas ou letras de câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo des- te ajuste;
XIV - não transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato
lhe atribuir, salvo com expressa e prévia permissão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
II - Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato;
IV - Acompanhar a execução dos serviços por meio de gestor legalmente designado, con- forme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos serviços adquiridos para que sejam adotadas as medidas cor- retivas necessárias;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROIBIÇÃO
12.1. Ficam expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimen - to ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer ou- tro por mais privilegiado que seja.
13.2. Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pela Inexigibilidade nº 6/2022-0002.
13.3. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Guamá (PA), 24 de janeiro de 2022.
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX:72773545249
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX:72773545249 Dados: 2022.01.24 09:45:03 -03'00'
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX FILHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE
VIEIRA & XXXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS:221377 29000147
Assinado de forma digital por XXXXXX & XXXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS:22137729000147 Dados: 2022.01.24 16:52:37
-03'00'
XXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 22.137.729/0001-47 .
CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF