TERMO DE CONTRATO 005/2022 - SR/PF/BA DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2022 - SR/PF/BA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/BA
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 08255.009674/2021-22
TERMO DE CONTRATO 005/2022 - SR/PF/BA DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2022 - SR/PF/BA
A UNIÃO, por meio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA, instalada na
Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1113, Xxxxx XXX xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX,XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00394494/0022-60, órgão específico de estrutura regimental do Ministério da Justiça, neste ato neste ato representada pelo Superintendente Regional, Senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 3083653 - SSP/DF, nomeada pela Portaria nº 319/2021- MJSP, de 28 de abril de 2021, publicada no DOU nº 80, de 30 de abril de 2021, Seção 2, pag. 65, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 14.921-DG/PF, de 14 de maio de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Boletim de Serviço - BS nº 091, de 17 de maio de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, com sede em São Paulo localizado à Rua Tabapuã, 540 - Itaim Bibi - CEP: 04533-001, com Unidades Operacionais em todo território nacional, mas operacionalizada, para este Contrato, pela Unidade de Operação Salvador, inscrita no CNPJ 61.600.839/0005-89, neste Ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, Cédula de Identidade RG no 2001010332030, expedido pela SSPDS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxx 00, xx 000, XX 00 - Xxxx, Xxxxxxxxx, representante legal, doravante denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 08255.009674/2021-22 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa 05/2017 SLTI/MPOG e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 13/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de “Agente de Integração”, para fins de execução de estágio no âmbito da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal na Bahia e suas descentralizadas, com a atribuição de intermediar, junto a instituições de ensino superior, a celebração de Termo de Compromisso com estudantes interessados em
estágios não obrigatórios, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.1.1. A contratação dos estagiários se dará nas outras filiais da CONTRATANTE localizadas no Estado da Bahia, conforme disposto abaixo:
1 - Atual sede da SR/PF/BA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx. 2 - Nova sede da SR/PF/BA, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx de Meninos.
3 - Delegacia de Polícia Federal em Ilhéus, localizada na Avenida Esperança, nº11, Malhado.
4 - Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista, localizada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº3956, Morada dos Pássaros. 5 - Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro, localizada na Rua Amazonas, nº99, Santo Antônio.
6 - Delegacia de Polícia Federal em Barreiras, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Morada Nobre.
7 - Delegacia de Polícia Federal em Porto Seguro, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxx.
8 - Delegacia de Polícia Federal em Feira de Santana, localizada na Leolinda Bacelar, nº887, Kalilandia.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao processo de Dispensa de Licitação, identificados no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. Da mesma forma, vincula-se ao Termo de Referência SEI 24683535 , sendo que, naquilo em que forem conflitantes, prevalecerão as disposições deste contrato.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Quantidade de estagiários | Valor unitário | Valor estimado para os serviços (mês) |
1 | Serviços de “Agente de Integração” | 37 | R$4,70 | R$173,90 |
Valor estimado total (ano) | R$2.086,80 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data da assinatura eletrônica e
encerramento após a (um) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$173,90 (cento e setenta e três reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.086,80 (dois mil e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4. A CONTRATANTE será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal à CONTRATADA.
3.5. Esse valor será atualizado anualmente, em regime de competência, pela variação do INPC (IBGE) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;
3.6. O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula Terceira, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso;
3.7. Em caso de atraso no pagamento dos valores indicados na Cláusula Terceira acima, incidirão sobre os valores em atraso multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da CONTRATANTE responder por eventuais perdas e danos comprovadamente causados à CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Referência: DISNPENSA DE LICITAÇÃO
Protocolo: 08255.009674/2021-22
Gestão: 1
Unidade Gestora: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NA BAHIA - SR/PF/BA (11.00.12)
Unidade Orçamentária: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NA BAHIA - SR/PF/BA (11.00.12)
Fonte: TESOURO - RECURSOS ORDINARIOS (0100000000)
Plano Interno: ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE (PF99900AG22)
Programa de Trabalho:
Vigência da DDO: 02/08/2022 a 31/12/2022 (153 dias)
Valor Total: R$ 869,50
Envolve Contratação de Terceiros?: Não
Justificativa: DDO REFERENTE A NOVO CONTRATO DE ESTAGIARIOS PARA EXERCICIO DE 2022.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Declara-se que o pagamento dos valores ocorrerá sempre no último dia do mês, mediante emissão de nota fiscal e boleto bancário a ser enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE com, no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento. O pagamento dos estagiários será realizado diretamente pela CONTRATANTE, sem intermediação da
CONTRATADA
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC IBGE.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, naquilo que for aplicável.
8.2. As partes deverão cumprir as disposições da Lei de Estágio nº 11.788/2008, naquilo em que for de sua responsabilidade.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as
consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas, com base na contribuição institucional da CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas em normas e princípios gerais dos contratos.
O art. 3, §2 exclui de seu rol de abrangência, as relações que tenham caráter trabalhista. Sendo claro que o estágio é um tipo especial de trabalho, não está abrangido pelo referido diploma legal.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO COMPLIANCE (INSERIR CLÁUSULA)
15.1. As Partes se obrigam a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, conselheiros,
administradores, diretores, superintendentes, funcionários, agentes ou eventuais subcontratados, enfim, quaisquer representantes (denominados “Colaboradores”), os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), bem como demais leis, normas e regulamentos que versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública (denominada “Leis
Anticorrupção”).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS (INSERIR CLÁUSULA)
16.1. Conformidade. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre
segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa.
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: nomeado e identificado conforme informação constante no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx CONTRATANTE:
Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais / Área Responsável / Representante (caso tenha o Encarregado nomeado, favor informar / caso não tenha, indicar o responsável ou pessoa que podemos tratar da proteção de dados e contatos com os titulares de dados):
16.2. Co-Controladoria. As Partes, em razão do objeto e das obrigações previstas neste instrumento, sempre que assumam
conjuntamente a totalidade ou parte das decisões relevantes sobre o tratamento de Dados Pessoais, ou por uma das Partes em benefício de ambas ou para cumprimento das finalidades aqui descritas, atuarão como c o-Controladoras no referido tratamento.
16.3. Cada Parte deve assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de
informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, bem como obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais dados pessoais.
16.4. A Parte que venha a fazer qualquer tipo de uso dos Dados Pessoais para outras finalidades que não aquelas descritas neste instrumento, agirá, em relação a tal tratamento, como Controladora independente dos Dados Pessoais, assumindo integral responsabilidade pela legalidade e legitimidade de tal tratamento. O disposto não limita ou prejudica qualquer obrigação de
confidencialidade ou de sigilo legal que tenha sido assumida pela Parte Receptora ou à qual esta esteja obrigada em relação a esses Dados Pessoais.
16.5. Dados Pessoais e Dados Sensíveis. As Partes reconhecem que os Dados Xxxxxxxx e Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como, por exemplo, mas não limitando a criptografia.
16.6. Programa de Segurança e Governança de Dados. As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
16.7. Medidas de Segurança. A CONTRATADA instituiu medidas de segurança de acordo com o disposto pela Autoridade
Nacional de Proteção de Dados e espera que a CONTRATANTE desenvolva ou esteja em fase de implementação de medidas cabíveis de segurança e governança de dados pessoais, para proteger as informações pessoais tratadas, inclusive, mas não se limitando à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais.
16.8. Direitos dos Titulares. As Partes serão responsáveis, quando agirem como Controladoras, conjunta ou independente, pelo recebimento, processamento e atendimento das solicitações de exercício de direitos dos titulares dos dados Pessoais, devendo a outra Parte cooperar para isso quando os Dados Pessoais sejam por ela tratados, conforme disposto nesta cláusula.
16.9. Sempre que solicitado por uma das Partes, a outra Parte deverá auxiliar no atendimento das requisições realizadas por titulares em relação aos Dados Pessoais tratados para as finalidades deste instrumento, providenciando todas as informações solicitadas pela outra Parte de forma imediata ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando os motivos da demora.
16.10. Em relação aos tratamentos independentes, em que cada Parte conste como Controladora independente, ou quando uma das Partes venha a ser qualificada como Operadora e a outra como Controladora, a Parte classificada como Controladora independente daquele tratamento específico ficará responsável pelo atendimento à solicitação do titular de dados. Caso uma Parte venha a receber uma solicitação pela qual não seja responsável, por não realizar tal tratamento ou por ser mera Operadora de tal tratamento, ficará responsável por direcionar o titular dos Dados Pessoais para que faça sua solicitação à Parte correta.
16.11. Responsabilidade pelos Operadores. As Partes concordam em supervisionar os seus Operadores e qualquer outra Parte agindo em seu nome para que estes apenas realizem o Tratamento de dados seguindo as instruções fornecidas pela Parte
responsável pela subcontratação, assumindo esta responsabilidade integral por todos os atos e omissões do subcontratado, assim como pelos danos, qualquer que seja sua natureza, deles decorrentes.
16.12. Transferência Internacional. Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente instrumento, as Partes deverão implementar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
16.13. Incidentes de Segurança. Na ocorrência de qualquer Incidente de Segurança, conforme definido abaixo, que envolva Dados Pessoais compartilhados com base neste instrumento, a Parte que venha a tomar conhecimento de tal ocorrência deverá: a)
comunicar a outra Parte sobre o ocorrido imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da ciência do Incidente de Segurança, sendo permitindo, ainda, complementar as informações em prazo ser oportunamente ajustado entre as Partes; b) consultar a outra Parte sobre medidas a serem adotadas no tratamento do Incidente de Segurança; e c) Colaborarem as Partes para, conjuntamente e na medida de suas respectivas responsabilidades, limitar o alcance do vazamento, impedir novas ocorrências, bem como mitigar, eliminar, indenizar ou de outra forma tratar os efeitos do Incidente de Segurança.
16.14. Auditoria. Sempre que estritamente necessário, deverão as Partes auxiliar uma a outra no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, auditorias e qualquer outro procedimento providenciando, sem demora injustificada, em prazo previamente ajustado, toda e qualquer informação solicitada pela outra Parte, desde que necessária para elaboração da resposta aos titulares de dados. As tratativas com prazos omissos na legislação devem ser tratados no mesmo rigor em tempo hábil, sem demora injustificada, sem que haja prejuízo a qualquer uma das partes, resguardado o princípio da boa fé.
16.15. Responsabilidades. A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela
contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
16.16. Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados
entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra Parte.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Salvador/BA- Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, vai assinado, eletronicamente, pelos contraentes.
Xxxxxxxx, data da assinatura eletrônica.
LEANTRO ALMADA DA COSTA
Delegado de Polícia Federal Classe Especial - Mat. 16.725
Superintendente Regional no Estado da Bahia ORDENADOR DE DESPESA
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
CNPJ: 61.600.839/0001-55
Representante Legal
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS: Assinaturas eletrônicas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Superintendente Regional, em 14/09/2022, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/09/2022, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Gestor de Contrato, em 27/09/2022, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXXX PRAZERES, Agente de Polícia Federal, em 27/09/2022, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08255.009674/2021-22 SEI nº 24993467
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 200346
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
09h (nove horas). Local: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx. XXXX, Xxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000.
Para maiores informações entrar em contato pelo e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx.
18/09/2023. Valor Total: R$ 2.086,80. Data de Assinatura: 19/09/2022.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 19/09/2022 a
prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
compromisso com estudantes interessados em estágios não obrigatórios, que serão
intermediar, junto a instituições de ensino superior, a celebração de termo de
departamento de polícia federal na bahia e suas descentralizadas, com a atribuição de
integração", para fins de execução de estágio no âmbito da superintendência regional do
Objeto: . O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de "agente de
Contratado: 61.600.839/0001-55 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E.
Dispensa Nº 13/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DA BA.
Nº Processo: 08255.009674/2021-22.
(COMPRASNET 4.0 - 05/10/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 200346
Nº Processo: 08255.009674/2021-22.
Dispensa Nº 13/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DA BA. Contratado: 61.600.839/0001-55 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E.
Objeto: . O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de "agente de integração", para fins de execução de estágio no âmbito da superintendência regional do departamento de polícia federal na bahia e suas descentralizadas, com a atribuição de intermediar, junto a instituições de ensino superior, a celebração de termo de compromisso com estudantes interessados em estágios não obrigatórios, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 19/09/2022 a 18/09/2023. Valor Total: R$ 2.086,80. Data de Assinatura: 19/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/10/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 200346
Nº Processo: 08255.009674/2021-22.
Dispensa Nº 13/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DA BA. Contratado: 61.600.839/0001-55 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E.
Objeto: . O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de "agente de integração", para fins de execução de estágio no âmbito da superintendência regional do departamento de polícia federal na bahia e suas descentralizadas, com a atribuição de intermediar, junto a instituições de ensino superior, a celebração de termo de compromisso com estudantes interessados em estágios não obrigatórios, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 19/09/2022 a 18/09/2023. Valor Total: R$ 2.086,80. Data de Assinatura: 19/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/10/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 200374
Número do Contrato: 10/2021.
Nº Processo: 08320.002154/2021-68.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MT. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Apostilar o valor do contrato nº010/2021, considerando o aumento da tarifa de transporte público dos municípios de barra do garças -mt e cuiabá-mt, e bem como vigência da convenção coletiva de trabalho 2022.. Vigência: 07/10/2022 a 05/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.099.713,48. Data de Assinatura: 06/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/10/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 - UASG 200398
Nº Processo: 08400004572202281. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a eventual e futura aquisição de materiais de copa e cozinha e de expediente a fim de atender as necessidades do Almoxarifado Central da SRPE - Superintendência de Polícia Federal de Pernambuco.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 10/10/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00 Xx 0000, Xxxx, Xxxxxx/xx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/10/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital e anexos também estará disponível no Site da Polícia Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xx/xx- br/assuntos/licitacoes/2022/pernambuco/pregao-eletronico).
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Regional
(SIASGnet - 07/10/2022) 200398-00001-2022NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 200370
Número do Contrato: 11/2020.
Nº Processo: 08490.009245/2019-58.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SC. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto:
Prorrogação de vigência e reajuste de preço. Vigência: 10/10/2022 a 09/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 563.550,76. Data de Assinatura: 06/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/10/2022).
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EDITAL DE HABILITAÇÃO Nº 2/2022/LICITAÇÃO-AM
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas (SPRF/AM), sediada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, 2479, Conj. DNIT, Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas, XXX 00000-000, torna público, por meio da Equipe de Planejamento, designada pela Portaria nº 270/2022 - SPRF-AM, de 24 de agosto de 2022, a alteração do Cronograma do Procedimento de Habilitação, contante no Edital n. 1/2022/LICITAÇÃO-AM. CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO:Data limite
para entrega dos documentos de habilitação: 10 de Novembro de 2022. Data de divulgação da lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas: 11 de Novembro de 2022. Data limite para interposição de recursos contra o resultado da habilitação: 18 de novembro de 2022. Data limite para interposição de eventuais contrarrazões: 25 de Novembro de 2022. Data de divulgação do resultado dos recursos: 28 de Novembro de 2022. Data da abertura da sessão pública: 30 de Novembro de 2022, às
XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2022 - UASG 200114
Nº Processo: 08655.025853/2022-85.
Pregão Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-BA.
Contratado: 000.000.000-00 - XXXXXX XXXXX XXXXXX. Objeto: A contratação de serviços continuados de leiloeiro oficial , que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 07/10/2022 a 07/10/2024. Data de Assinatura: 07/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2022 - UASG 200114
Nº Processo: 08655.025853/2022-85.
Pregão Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-BA.
Contratado: 000.000.000-00 - XXXXXX XXXXX XXXXXX. Objeto: A contratação de serviços continuados de leiloeiro oficial , que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 07/10/2022 a 07/10/2024. Data de Assinatura: 07/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 9/2022/SRPRF-CE, que entre si celebram a UNIÃO, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO CEARÁ -
SPRF/CE, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0107-94, e o MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.541/0001-07. Objeto: Colaboração mútua e intercâmbio de dados, informações e sistemas, além do compartilhamento de conhecimento, visando à atuação integrada entre os partícipes, contribuindo para desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), por meio de procedimentos de cooperação técnica atinentes à segurança pública e viária. Data da assinatura: 20/09/ 2022. Processo Administrativo: Sei!PRF nº 08653.005126/2022-11. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da publicação no DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo. Signatários Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Superintendente da PRF-CE; e, pelo MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, Sr. XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 19/2022/SRPRF-CE, que entre si celebram a UNIÃO, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO CEARÁ -
SPRF/CE, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0107-94, e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69. Objeto: Colaboração mútua e intercâmbio de dados, informações e sistemas, além do compartilhamento de conhecimento, visando à atuação integrada entre os partícipes, contribuindo para desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), por meio de procedimentos de cooperação técnica atinentes à segurança pública e viária. Data da assinatura: 23/09/2022. Processo Administrativo: Sei!PRF nº 08653.002076/2022-11. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da publicação no DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo. Signatários Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Superintendente da PRF-CE; e, pelo MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Vice-Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 18/2022/SRPRF-CE, que entre si celebram a UNIÃO, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO CEARÁ -
SPRF/CE, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0107-94, e o MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.673.106/0001-03. Objeto: Colaboração mútua e intercâmbio de dados, informações e sistemas, além do compartilhamento de conhecimento, visando à atuação integrada entre os partícipes, contribuindo para desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), por meio de procedimentos de cooperação técnica atinentes à segurança pública e viária. Data da assinatura: 22/09/2022. Processo Administrativo: Sei!PRF nº 08653.002072/2022-32. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da publicação no DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo. Signatários Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Superintendente da PRF-CE; e, pelo MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX FILHO, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº XX/2022/SRPRF-CE, que entre si celebram a UNIÃO, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO CEARÁ -
SPRF/CE, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0107-94, e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13. Objeto: Colaboração mútua e intercâmbio de dados, informações e sistemas, além do compartilhamento de conhecimento, visando à atuação integrada entre os partícipes, contribuindo para desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), por meio de procedimentos de cooperação técnica atinentes à segurança pública e viária. Data da assinatura: 20/09/2022. Processo Administrativo: Sei!PRF nº 08653.005120/2022-44. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da publicação no DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo. Signatários Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Superintendente da PRF-CE; e, pelo MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 12/2022/SRPRF-CE, que entre si celebram a UNIÃO, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO CEARÁ -
SPRF/CE, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0107-94, e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, inscrito no
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175
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
CNPJ sob o nº 07.598.592/0001-34. Objeto: Colaboração mútua e intercâmbio de dados, informações e sistemas, além do compartilhamento de conhecimento, visando à atuação integrada entre os partícipes, contribuindo para desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS),