CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 204/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 204/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 014/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA E A EMPRESA NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288, Bairro Sudam I, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Eng. DOMINGOS JUVENIL Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – ME (NISSEI INFORMATICA),
pessoa jurídica de direito privado interno, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-87, Telefone
(00) 0000-0000, E-Mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravente denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio Sr. RECIERI BRAZZOLINO PORTO RENON, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 10866861 SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/Xxxx.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 014/2019, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SERVIÇOS DE CÓPIAS E ENCADERNAÇÃO.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
295 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL, com as seguintes especificações ínimas: Alimentador automático de documentos para 35 folhas Bandeja de papel com capacidade para 250 folhas Impressão a laser de até 2400 x 600 dpi Conexão USB 2.0 de alta velocidade, rede Ethernet e Wireless Tecnologia de Impressão Laser Memória Padrão 32 MB Velocidade Maxima em Preto (ppm) 30 ppm Resolução (máxima) em dpi 2400 x 600 dpi Capacidade da Bandeja de Papel 250 folhas Volume Máximo de Ciclo Mensal 10.000 páginas Resolução de Cópia (máxima) 600 x 600 dpi Digitalização Tipo de Scanner Mesa plana colorida com alimentador automático de documentos (ADF) Capacidade de Saída do Papel 100 folhas Garantia Limitada de 1 ano Peso do Equipamento com caixa 13,6 kg Peso do Equipamento sem caixa 11,1 kg Visor LCD 2 linhas Interfaces USB de alta velocidade, Ethernet, Wireless 802.11b/g/n Duplex Sim Ciclo Mensal Recomendado 2.000 páginas Manuseio do Papel Tamanhos do Papel A5 até Ofício Com cabo Usb | Brother | Und | 05 | 2.100,00 | 10.500,00 |
311 | Antena WI-FI 23Dbi Airgrid ou Similar | Airgrid | Und | 07 | 545,00 | 3.815,00 |
315 | Bateria 3.2v Ref 2032 | Ship sce | Und | 20 | 4,38 | 87,60 |
316 | Bateria 9V | Ship sce | Und | 30 | 8,40 | 252,00 |
317 | Bateria Para Nobreak 12v 7A | Gree | Und | 42 | 102,00 | 4.284,00 |
320 | Cabo de áudio , conexão P2x P2,comprimento 3,0 m | Ship sce | Und | 08 | 16,00 | 128,00 |
321 | Cabo de força para computador tripolar plug 2p+10a, voltagem máxima suportada:250v AC | Ship sce | Und | 12 | 14,40 | 172,80 |
325 | Cabo HDMI 10 mts | Ship sce | Und | 12 | 47,40 | 568,80 |
335 | Disco Rígido Sata 1 TB | Wd | Und | 20 | 405,00 | 8.100,00 |
336 | Disco Rígido Sata 1,5 TB | Wd | Und | 17 | 504,00 | 8.568,00 |
339 | Drive DVD/CD-RW Preto Sata | Lg | Und | 27 | 77,70 | 2.097,90 |
346 | Fonte 500w c/ voltagem real | Multilaser | Und | 07 | 192,00 | 1.344,00 |
348 | Fonte universal chaveada com adptador (real 500w) | Multilaser | Und | 10 | 150,00 | 1.500,00 |
350 | Gabinete Mid-Tower | Multilaser | Und | 17 | 220,00 | 3.740,00 |
353 | HD Externo 2 TB USB 3.0 | Seagate | Und | 18 | 579,00 | 10.422,00 |
359 | Hub Switch 8 Portas 10/100 | D link | Und | 08 | 59,50 | 476,00 |
360 | Hub Switch 8 Portas 10/100/1000 | D link | Und | 09 | 190,00 | 1.710,00 |
362 | Kit de ferramentas para PC contendo: 1 Chave Philips de Precisão, 1 Chave Fenda de Precisão, 1 Alicate Desencapador de Fios, 1 Alicate de Bico Reto 6" Isolado, 1 Alicate Universal 6" Isolado, 1 Chave Fenda 1/4x4" Isolada, 1 Chave Philips 1/4x4" Isolada, 1 Mini Chave Philips, 1 Chave Ajustável Isolada, 1 Porta Bits com Catraca, Reversível Magnético, 1 Martelo Unha Polido, 1 Estilete, 1 Trena de 3m, 5 Peças Allen Aextavado e Philips, 1 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 00 Xxxx, 0 Xxxx Xxxx xx Xxxxx com Serra, 64 Pequenas Peças | Ship sce | Jg | 05 | 130,00 | 650,00 |
364 | Memória DDR2 PC 800 1GB | arkvision | Und | 08 | 90,00 | 720,00 |
365 | Memória DDR2 PC 800 2GB | arkvision | Und | 09 | 105,00 | 945,00 |
368 | Memória DDR4 PC 2133 4GB | arkvision | Und | 13 | 360,00 | 4.680,00 |
370 | Mochila para Notebook até 15.4” | Multilaser | Und | 09 | 98,00 | 882,00 |
375 | Pilha recarregável AA | Gree | Und | 205 | 19,00 | 3.895,00 |
376 | Pilha recarregável AAA | Gree | Und | 225 | 20,00 | 4.500,00 |
379 | Processador Intel Core i5 | Intel | Und | 17 | 1.605,00 | 27.285,00 |
383 | Teclado USB Multimídia padrão ABNT2 | Multilaser | Und | 124 | 24,90 | 3.087,60 |
391 | Nobreak 700VA BIVOLT | Tsshara | Und | 47 | 380,00 | 17.860,00 |
395 | Nobreak 2.200VA BIVOLT | Tsshara | Und | 34 | 1.570,00 | 53.380,00 |
398 | Lâmpada para projetor multimídia 3000 lumens; capacidade 4.500 a 10.000 horas; modelo MS524B. | Epson | Und | 12 | 480,00 | 5.760,00 |
399 | Computador completo Celeron Dual Core, vídeo e som on board, memória 4 GB, disco rígido sata 500 GB, drive DVD, kit gab 4 baia, teclado, mouse óptico USB, caixa de som. | Pcyes | Und | 50 | 1.644,00 | 82.200,00 |
402 | Computador completo core i5, placa- mãe on, memória 8 GB, disco rígido sata 1TB, drive DVD, kit gab 4 baias fonte real 350wts, teclado, mouse óptico USB, caixa de som. | Pcyes | Und | 50 | 2.535,00 | 126.750,00 |
405 | Notebook: Processador Intel Core i5, placa de vídeo Integrada até 2GB de memória dedicada, Memória 8 GB DDR4 expansível até 16GB, Disco Rígido (HD) 1TGB, Tamanho da Tela 14" | Acer | Und | 27 | 4.090,00 | 110.430,00 |
406 | Notebook: - Processador Intel Core I7: 8GB Memória – HD 1 TB – Rede Sem Fio – DVD-RW – Blue-Tooth – Tela de Led 14.1 | Acer | Und | 10 | 5.190,00 | 51.900,00 |
408 | Monitor LED 22” | Aoc | Und | 82 | 700,00 | 57.400,00 |
412 | Cartucho de Tinta Epson T1403, cor vermelha. | Epson | Und | 08 | 100,00 | 800,00 |
413 | Cartucho de Tinta Epson T1404, cor amarela. | Epson | Und | 08 | 101,00 | 808,00 |
416 | Cartucho de Tinta T1 403 140, cor vermelha. | Epson | Und | 08 | 100,00 | 800,00 |
418 | Cartucho para impressora HP Design jet T120 nº. 711 cyan 29 ml– novo recarregável | Hp | Und | 70 | 233,00 | 16.310,00 |
419 | Cartucho para impressora HP Design jet T120 nº. 711 magenta 29 ml – novo recarregável | Hp | Und | 30 | 236,00 | 7.080,00 |
420 | Cartucho para impressora HP Design jet T120 nº. 711 preto 38 ml– novo recarregável | Hp | Und | 30 | 285,00 | 8.550,00 |
421 | Cartucho para impressora HP Design jet T120 nº. 711 yellow 29 ml– novo recarregável | Hp | Und | 30 | 235,00 | 7.050,00 |
422 | Cartucho para impressora HP nº. 122 colorido – novo recarregável | Hp | Und | 310 | 82,00 | 25.420,00 |
423 | Cartucho para impressora HP nº. 122 preto – novo recarregável | Hp | Und | 315 | 72,00 | 22.680,00 |
426 | Cartucho para impressora HP nº. 27 - novo recarregável | Hp | Und | 48 | 77,00 | 3.696,00 |
431 | Cartucho para impressora HP nº. 664 colorido – novo recarregável | Hp | Und | 171 | 60,00 | 10.260,00 |
432 | Cartucho para impressora HP nº. 664 preto – novo recarregável | Hp | Und | 194 | 60,00 | 11.640,00 |
458 | Toner para impressora BROTHER amarelo LC 79 Y | Brother | Und | 10 | 125,00 | 1.250,00 |
459 | Toner p/ impressora BROTHER azul LC 79 C | Brother | Und | 10 | 125,00 | 1.250,00 |
460 | Toner para impressora BROTHER preto LC 79 BK | Brother | Und | 10 | 190,00 | 1.900,00 |
461 | Toner p/impressora BROTHER xxxx LC 79 M | Brother | Und | 10 | 125,00 | 1.250,00 |
475 | Tonner 18A para impressora Hp | Hp | Und | 82 | 430,00 | 35.260,00 |
486 | Impressora Ecotank L-545 multifuncional tanque de tinta compacta que proporciona baixo custo de impressão com alto rendimento. Com o único sistema tanque de tinta 100% sem cartuchos. Com Wi-Fi integrado, imprima sem fios diretamente de seu smartphone, tablet ou PC. Acompanhado de Cabo USB e 1 garrafa de tinta preta e 3 garrafas de tinta colorida (ciano, magenta e amarela). | Epson | 04 | 2.170,00 | 8.680,00 | |
497 | Impressora HP Officejet série 7110 de A3 grandes formatos (H812) ou Similar: Velocidade de impressão a preto (ISO, comparável a laser)Até 15 ppm Velocidade de impressão a preto (rascunho, A4)Até 32 ppm. Velocidade de impressão a cores (ISO, comparável a laser)Até 8 ppm. Velocidade de impressão a cores (rascunho, A4)Até 29 ppm. Saída da primeira página a preto (A4, pronta)Em apenas 15 seg. Saída da primeira página a cores (A4, pronta)Em apenas 19 seg. Volume mensal de páginas recomendado200 a 800 páginas. Tecnologia de impressão Jacto de Tinta Térmico. Qualidade de impressão a preto (óptimo) Até 600 x 1200 ppp. Cor da qualidade de impressão (óptimo) Até 4800 x 1200 ppp optimizados a cor (ao imprimir de um computador em papéis fotográficos e 1200 ppp de entrada seleccionados). Velocidade do processador 500 MHz. Número de tinteiros 4 (um de cada de preto, turquesa, magenta, amarelo). Conectividade.Capacidade ePrint Sim Capacidade de impressão portátil ePrint, Apple AirPrint™. Capacidade sem fios Sim Conectividade, padrão 1 USB 2.0; 1 Ethernet; 1 Sem fios 802.11b/g/n. Requisitos mínimos do sistema Windows 7 ou Windows 8: processador a 1 GHz de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64), 2 GB de espaço disponível em disco rígido, Internet Explorer, unidade de CD-ROM/DVD ou Internet, USB. Windows Vista: processador a 800 MHz de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64), 2 GB de espaço disponível em disco rígido, Internet Explorer, unidade de CD- ROM/DVD ou Internet, USB. Windows XP SP3 (32 bits apenas): processador Intel® Pentium® II, Celeron® ou a 233 MHz, 750 MB de espaço disponível em disco rígido, Internet Explorer 6, unidade de CD- ROM/DVD ou Internet, USB. Mac OS X | Hp | und | 08 | 1.298,00 | 10.384,00 |
v10.6, OS X Lion, OS X Mountain Lion: processador Intel® Core™, 1 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD- ROM/DVD ou Internet, USB. Linux (Para obter mais informações, consulte xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx- web/index.html). Requisitos mínimos do sistema para Macintosh Mac OS X v10.6, OS X Lion , OS X Mountain Lion: processador Intel® Core™, 1 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD- ROM/DVD ou Internet, USB. Sistemas operativos compatíveis Windows 8 (32 bits e 64 bits), Windows 7 (32 bits e 64 bits), Windows Vista (32 bits e 64 bits), Windows XP (32 bits) SP3 ou superior, Mac OS X v10.6, OS X Lion, OS X Mountain Lion, Linux (Para obter mais informações, consulte xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx- web/index.html). Especificações da memória. Memória, padrão 16 MB (ROM); 128 MB (RAM DDR). Memória, máximo 16 MB (ROM); 128 MB (RAM DDR). Manuseamento do papel. Entrada para manuseamento de papel, padrão Tabuleiro de entrada para 250 folhas.Saída para manuseamento de papel, padrão Tabuleiro de saída para 75 folhas. Impressão frente e verso Automática (opcional). Tamanhos de multimédia, personalizados 76,2 x 127 a 330,2 x 482,6 mm. Tipos de suportes Papel (folheto, jacto de tinta, normal), fotografia, envelopes, postais (arquivo). Impressão sem margens Sim (até 330 x 483 mm). Requisitos de energia e operação. Alimentação Voltagem de entrada: 100 até 240 VCA (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 3 Hz). Consumo de energia 30,3 Watts (no máximo), 25,4 Watts (ativa), 1,92 Watts (em espera), 1,04 Watts (inativa), 0,31 Watts (desligada manualmente). Eficiência energética Qualificado pela ENERGY STAR®. Gama de temperaturas de funcionamento 5 até 40°C. Intervalo de humidade para funcionamento 25 a 75% HR sem condensação Dimensões e peso. Dimensões mínimas (L x P x A) 585 x 419 x 189 mm (bandejas fechadas). Peso 8,5 kg | ||||||
499 | Tela de projeção; fixação independente por tripé; fabricada em tecido vinilico convencional 1.0 (matte white); enrolamento automático por mola; perfil: tubo metálico retangular com acabamento em pintura epóxi preta; dimensões (A x L): 1800 x 1800 mm | 100"; tripé em aço com tratamento | Mulvisão | Unid. | 06 | 798,00 | 4.788,00 |
anticorrosivo, sistema de regulagem de altura que impede descida involuntária da tela. | ||||||
789.946,70 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 789.946,70 (Setecentos e Oitenta e Nove Mil Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Setenta Centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 014/2019, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 012/2019.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADINISTRAÇÃO DE ALTAMIRA – SEMAD
04 123 0004 2.015 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
04 123 0004 2.017 – Manutenção do Setor de Suprimentos e Serviços
04 123 0004 2.022 – Manutenção da Segurança Pública 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
GABINETE DO PREFEITO
04 122 0002 2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.003 – Manutenção da Residência Oficial
04 122 0002 2.005 – Manutenção do Centro de Convenções e Cursos de Altamira 04 122 0002 2.006 – Manutenção do Centro de Eventos de Altamira
04 122 0002 2.011 – Manutenção da Comissão de Defesa Civil
04 122 0002 2.007 – Manutenção do Chão Legal
04 122 0002 2.010 – Manutenção da Assessoria de Comunicação Social
02 061 0003 2.014 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
24 722 0038 2.206 – Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicações 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ALTAMIRA - SEFIN
04 123 0005 2.024 - Manutenção da Secretaria de Finanças 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO OBRAS E INFRAESTRUTURA DE ALTAMIRA - SEOVI
15 451 0037 2.193 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura.
15 451 0037 1.045 – Construção e Recuperação da Infraestrutura Rural.
15 608 0037 2.194 – Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros.
15 608 0037 2.195 – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE ALTAMIRA - SEPLAN
04 121 0034 2.177 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
04 122 0034 2.178 – Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Castelo de Sonhos 04 122 0034 2.179 - Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Cachoeira da Serra 04 122 0034 2.180 - Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Vila Canopus
04 122 0034 2.181 - Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Vila Cabocla 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ALTAMIRA - SEMAT
18 122 0036 2.184 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
18 122 0036 2.186 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 18 122 0036 2.188 – Desenvolvimento e Manutenção da Educação Ambiental.
18 122 0036 2.189 – Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário.
18 541 0036 2.191 – Manutenção do Viveiro Municipal. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEMINF
15 451 0041 1.050 – Produção de Artefatos Pré-Moldados
15 451 0041 2.198 – Manut. da Sec. Mun. Infraestrutura Urbana – SEMINF
15 451 0041 2.203 – Manut. do Serviços de Limpeza Pública – DLP
15 452 0041 2.199 – Manut. do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN 17 512 0041 2.200 – Manut. do Sist. De Abastecimento de Água - COSALT
25 752 0041 2.201 – Manut. do Departamento de Iluminação Pública – DIP
26 452 0041 2.202 – Manutenção do Centro de Transporte 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar os materiais de expediente, suprimentos e equipamentos de informática, serviços de cópias e encadernação de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 014/2019 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, 30 (trinta) dias, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de materiais de expediente, suprimentos e equipamentos de informática, serviços de cópias e encadernação ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimnto;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos equipamentos objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - CONTRATANTE, mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX – Matrícula: 04155 Portaria nº. 007/2018 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 014/2019.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 22 de fevereiro de 2019.
DOMINGOS JUVENIL NUNES DE
Assinado de forma digital por DOMINGOS JUVENIL XXXXX XX XXXXX:01083651234
-03'00'
XXXXX:01083651234 Dados: 2019.05.03 11:02:31
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA ME:23882208000187
Assinado de forma digital por NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA ME:23882208000187
Dados: 2019.03.19 10:15:34 -03'00'
TESTEMUNHAS:
NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – ME
Recieri Brazzolino Porto Renon
CONTRATADA
1 - - CPF
2 - - CPF