ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO BÁSICO Nº 006/2017 – 1ª REVISÃO
SECRETARIA: DE VIAÇÃO E OBRAS.
1.1 - SECRETÁRIO: XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
NÚMERO DA CI DE ORIGEM: 082/2017 - DATA: 10/02/2017.
OBJETO.
Contratação de empresa especializada em obras e serviços de Engenharia para a execução de Serviços de Obras de Artes Especiais (O.A.E.) – Construção, Reconstrução e Reforma de Pontes de Madeiras.
JUSTIFICATIVA
4.1. QUANTO A NECESSIDADE DA OBRA
A conservação de Ponte é o conjunto de operações destinada, fundamentalmente, a preservar as características técnicas e operacionais da mesma, devendo ser aplicado sistematicamente e independentemente das demais tarefas, toda estrutura para o suporte das cargas rodoviárias em sua utilização, estabilidade e segurança aos usuários, além de restabelecer o tráfego sobre a referida Ponte de Madeira e promover a satisfação e o bem estar social; sempre sinalizando o limite da capacidade de carga permitida para aquele local nos dois sentidos de direção da referida rodovia. No caso presente, consiste em Construção, Reconstrução e Reforma de Pontes Madeira Tipo I - Vigamento Simples com Fundação em estacas (Padrão SINFRA-MT) encontrados danificados e com deslocamentos superiores aos permitidos, serviços necessários para à recomposição e estabilidade estrutural, de forma prática, com madeiras de Lei, sendo de fácil manuseio, obedecendo sempre as normas Técnicas da SINFRA-MT, quanto a qualidade dos materiais empregados na sua utilização, bem como as madeiras recomendadas e especificadas para cada tipo se serviço.
4.2. QUANTO A ESCOLHA DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
A modalidade será TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o regime de execução indireta, na forma da Lei n.8.666/93, e alterações posteriores, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto;
Primeiramente, cumpre mencionar que a licitação busca selecionar o contratante que apresente as melhores condições para atender os reclames do interesse público, tendo em vista todas as circunstancias previsíveis (preço, capacitação técnica, qualidade, etc);
Segundo o art. 6o, inciso VIII da lei n. 8.666/93, a execução do serviço pode ser realizada de forma indireta, por preço certo e total, o que o legislador denominou de empreitada por preço Lote;
Vale ressaltar, que o menor preço Lote é aquele que se considera a proposta como um todo, e não apenas os valores unitários dos itens que compõem as planilhas de custos e propostas ofertadas, respeitando os preços unitários do orçamento elaborado pela Administração Pública Municipal.
Deste modo, no que concerne ao processo licitatório em epígrafe, a de se considerar como menor valor Lote o valor final do serviço a ser executado.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
5.1 - Para a construção, reconstrução e reforma das Pontes de Madeira em questão, serão desenvolvidos os seguintes serviços em 08 (oito) lotes, com as seguintes modalidades de serviço:
- LOTES 01, 03 E 05: CONSTRUÇÕES DAS PONTES DE MADEIRA;
- LOTES 02, 06, 07 E 08:- REFORMAS DAS PONTES DE MADEIRA;
- LOTE 04: RECONSTRUÇÃO DA PONTE DE MADEIRA;
5.2. Abaixo, as descrições detalhadas dos serviços a serem executados:
Obra: |
Construção, reconstrução e reforma de pontes de Madeira |
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Local: |
Zona Urbana E Zona Rural |
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Endereços |
Diversos conforme relacionado |
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Extensão: |
Diversas |
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Município |
Várzea Grande-MT |
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Item |
Banco |
Discriminação |
Unid. |
Quant.
|
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
Valor Parcial R$ |
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LOTE 01 |
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1.1 |
|
Construção de ponte de madeira - Rua Aroeira - Bairro Mapim - Ext. 12,0m - Coord.: S15º 37' 56,74" / W56º 9' 28,08" |
|
|
LARGURA 4,50M |
|
|
|||||||||
00000/000 |
XXXXXX |
Placa de obra |
m² |
6,00 |
367,91 |
2.207,46 |
|
|
||||||||
6 S 03 842 02 |
SEPTU |
Ponte de madeira tipo I, atl. 3,50m a 4,50m, em VS e fundação em estaca |
m |
12,00 |
5.702,37 |
68.428,44 |
|
|
||||||||
6 S 03 828 01 |
SEPTU |
Guarda corpo tipo I (padrão SINFRA) |
m |
24,00 |
177,65 |
4.263,60 |
|
|
||||||||
6 S 03 828 01 |
SEPTU |
ALas e testa de caixão de aterro |
M2 |
21,50 |
308,52 |
6.633,18 |
81.532,68 |
|
||||||||
LOTE 02 |
|
|||||||||||||||
2.1. |
|
Reforma de Ponte de madeira - Rua Tarumã - Bairro Jd. Glória II - Ext. 12,0m - Coord.: S15º 37' 54,17" / W56º 9' 26,31" |
|
LARGURA 4,50M |
|
|
|
|||||||||
00000/000 |
XXXXXX |
Placa de obra |
m² |
6,00 |
367,91 |
2.207,46 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 02 |
SEPTU |
Substituição de transversina em ponte de madeira |
m |
18,00 |
247,10 |
4.447,80 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 04 |
SEPTU |
Substituição de subviga |
m |
12,00 |
291,23 |
3.494,76 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 05 |
SEPTU |
Substituição de viga |
m |
24,00 |
283,16 |
6.795,84 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 06 |
SEPTU |
Substituição de assoalho |
m² |
54,00 |
253,71 |
13.700,34 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 07 |
SEPTU |
Substituição de rodeiro |
m² |
21,60 |
261,77 |
5.654,23 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 08 |
SEPTU |
Substituição de trava de rodeiro |
m |
21,60 |
123,24
|
2.661,98 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 10 |
SEPTU |
Substituição de guarda corpo tipo I (padrão SINFRA) |
m |
24,00 |
218,96 |
5.255,04 |
42.009,99 |
|
||||||||
LOTE 03 |
||||||||||||||||
3.1 |
|
Construção de Ponte de madeira - Rua Poxoréo - Bairro Jd. Alá - ext. 6,0m - Coord.: S15º 37' 41,97" / W56º 9' 10,66"
|
|
LARGURA 4,50M |
|
|
|
|||||||||
00000/000 |
XXXXXX |
Placa de obra |
m² |
6,00 |
367,91 |
2.207,46 |
|
|
||||||||
6 s 03 840 02 |
SEPTU |
Ponte de Madeira tipo I, alt. Até 2,50m, em VS e fundação em estaca |
m |
6,00 |
4.576,13 |
27.456,78 |
|
|
||||||||
6 S 03 828 01 |
SEPTU |
Guarda corpo tipo I - Padrão SINFRA |
m |
12,00 |
177,65 |
2.131,80 |
|
|
||||||||
6 S 03 830 01 |
SEPTU |
Alas e testa de caixão de aterro |
m² |
42,00 |
308,52 |
12.957,84 |
44.753,88 |
|
||||||||
LOTE 04 |
|
|||||||||||||||
4.1 |
|
Reconstrução de Ponte de madeira - Jd. Vitória Regia - ext. 12,0m - Coord.: S15º 41' 47,99" / W56º 7' 5,12"
|
|
LARGURA 4,50M |
|
|
|
|||||||||
00000/000 |
XXXXXX |
Placa de obra |
m² |
6,00 |
367,91 |
2.207,46 |
|
|
||||||||
6 s 03 840 02 |
SEPTU |
Ponte de madeira tipo I, alt. 3,5 a 4,5m, em VS e fundação em estaca, exc. GC e Caixão de Aterro |
m |
12,00 |
5.702,37 |
68.428,44 |
|
|
||||||||
6 S 03 828 01 |
SEPTU |
Guarda corpo tipo I - Padrão SINFRA |
m |
24,00 |
177,65 |
4.263,60 |
|
|
||||||||
6 S 03 830 01 |
SEPTU |
Alas e testa de caixão de aterro |
m² |
48,00 |
308,52 |
14.808,96 |
87.501,00
|
|
||||||||
LOTE 05 |
|
|||||||||||||||
5.1 |
|
Construção de Ponte de madeira - Espinheiros - Estrada de acesso à Fazenda São José - ext. 6,0m - Coord.: S15º 25' 57,2" / W56º 22' 4,17"
|
|
LARGURA 4,50M |
|
|
|
|||||||||
00000/000 |
XXXXXX |
Placa de obra |
m² |
6,00 |
367,91 |
2.207,46 |
|
|
||||||||
6 s 03 840 02 |
SEPTU |
Ponte de madeira tipo I, alt. 3,5 a 4,5m, em VS e fundação em estaca, exc. GC e Caixão de Aterro |
m |
6,00 |
4.576,13 |
27.456,78 |
|
|
||||||||
6 S 03 828 01 |
SEPTU |
Guarda corpo tipo I - Padrão SINFRA |
m |
12,00 |
177,65 |
2.131,80 |
|
|
||||||||
6 S 03 830 01 |
SEPTU |
Alas e testa de caixão de aterro |
m² |
42,00 |
308,52 |
12.957,84 |
44.753,88 |
|
||||||||
LOTE 06 |
|
|||||||||||||||
6.1 |
|
Reforma de Ponte de Madeira - Xxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xxx. Xxx Xx. Xxxxxx - Coord.: S15º 38' 21,2" / W56º 8' 34,43"
|
|
LARGURA 4,50M |
|
|
|
|||||||||
00000/000 |
XXXXXX |
Placa de obra |
m² |
6,00 |
367,91 |
2.207,46 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 02 |
SEPTU |
Substituição de transversina em ponte de madeira |
m |
9,00 |
247,10 |
2.223,90 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 04 |
SEPTU |
Substituição de subviga |
m |
12,00 |
291,23 |
3.494,76 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 05 |
SEPTU |
Substituição de viga |
m |
18,00 |
283,16 |
5.096,88 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 06 |
SEPTU |
Substituição de assoalho |
m² |
54,00 |
253,71 |
13.700,34 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 07 |
SEPTU |
Substituição de rodeiro |
m² |
21,60 |
261,77 |
5.654,23 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 08 |
SEPTU |
Substituição de trava de rodeiro |
m |
21,60 |
123,24 |
2.661,98 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 10 |
SEPTU |
Substituição de guarda corpo tipo I (padrão SINFRA) |
m |
24,00 |
218,96 |
5.255,04 |
40.294,59 |
|
||||||||
LOTE 07 |
|
|||||||||||||||
7.1 |
|
Reforma de ponte de madeira - Bairro São Simão - ext. 5,0m - Coord.: S15º 41' 18,66" / W56º 9' 32,86"
|
|
LARGURA 4,50M |
|
|
|
|||||||||
00000/000 |
XXXXXX |
Placa de obra |
m² |
6,00 |
367,91 |
2.207,46 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 05 |
SEPTU |
Substituição de viga em ponte de madeira |
m |
10,00 |
283,16 |
2.831,60 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 06 |
SEPTU |
Substituição de assoalho |
m² |
22,50 |
253,71 |
5.708,47 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 07 |
SEPTU |
Substituição de rodeiro |
m² |
9,00 |
261,77 |
2.355,93 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 08 |
SEPTU |
Substituição de trava de rodeiro |
m |
9,00 |
123,24
|
1.109,16 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 10 |
SEPTU |
Substituição de guarda corpo tipo I (padrão SINFRA) |
m |
10,00 |
218,96 |
2.189,60 |
|
|
||||||||
6 S 03 830 01 |
SEPTU |
Alas e testa de caixão de aterro |
m² |
9,00 |
308,52 |
2.776,68 |
19.178,90 |
|
||||||||
LOTE 08 |
|
|||||||||||||||
8.1 |
|
Reforma de Ponte de Madeira - Rua Heraclito Monteiro - Figueirinha - ext. 10,5m - Coordenadas: S15º 38' 15,67" / W56º 8' 29,81" |
|
LARGURA 4,50M |
|
|
|
|||||||||
00000/000 |
XXXXXX |
Placa de obra |
m² |
6,00 |
367,91 |
2.207,46 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 06 |
SEPTU |
Substituição de assoalho |
m² |
47,25 |
237,45 |
11.219,51 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 07 |
SEPTU |
Substituição de rodeiro |
m² |
18,90 |
244,99 |
4.630,31 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 08 |
SEPTU |
Substituição de trava de rodeiro |
m |
9,00 |
123,24
|
1.109,16 |
|
|
||||||||
6 S 04 810 10 |
SEPTU |
Substituição de guarda corpo tipo I (padrão SINFRA) |
m |
12,00 |
175,65 |
2.131,80 |
21.298,24 |
|
||||||||
TOTAL GERAL DOS LOTES: R$ |
381.323,16 |
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5.3 - Detalhamentos dos Serviços a Serem Executados
Os serviços a serem executados são:
5.3.1 – Construção, reconstrução e reforma de Ponte de Madeira.
Construção, Reconstrução e Reforma de Ponte de Madeira em Vigamento Simples com Fundação em estacas - consiste na cravação dos jogos de esteios (estacas) de madeira em solo, sem a presença de rocha, com a finalidade de absorver os esforços verticais e horizontais provenientes dos esteios da ponte de madeira. Serviços estes que requer empregar madeira de lei, devendo utilizar madeiras em excelentes condições, de preferência aroeira e ou na impossibilidade desta utilização, deverá haver o consentimento por parte da Fiscalização e o seu devido acompanhamento, tanto para a cravação como para a qualidade da madeira, pois além da aroeira, existem outras madeiras que possuem resistência e durabilidade no contato com o solo e também com a água, podendo ser utilizadas as seguintes madeiras para cravação em solo;
5.3.2- Esteios – obedecerão as mesmas características técnicas e físicas para todas as peças a serem utilizadas tantas na reforma como na reconstrução, tendo seu comprimento variável - seção retangular, tendo como função de absorver as cargas distribuídas pelas longarinas e transversinas;
5.3.3- Transversina – As vigas transversina apoiam-se sobre os pilares, exceto a transversina central, que é concentrada nas longarinas e suas especificações são as seguintes: comprimento = 5,0m – seção retangular = 25 x 30cm;
5.2.4 - Sub-vigas - Obedecerão as mesmas características técnicas para todas as peças a serem utilizadas tanto na reforma como na reconstrução, tendo seu comprimento em 2,0m seção retangular de 25 x 30 cm, tendo como função de receber a carga das transversinas e distribuir os pesos nos pilares;
5.3.5 - Vigas - As vigas longarinas apoiam-se sobre as transversinas, que são apoiadas nos esteios e suas especificações são as seguintes: comprimento = 6,0m (para vãos de 6,0m), e de 7,0m (para vão de 7,0m), seção retangular de 25 x 30 cm;
5.3.6 - Assoalho: - Pranchão de Assoalho: Os pranchões utilizados nos assoalhos das pontes de madeira deverão sempre ser utilizados com madeiras secas, não devendo haver pranchões cuja largura seja inferior a 20,0 cm e sua espessura ≥ 6,0 cm e comprimento = 4,50 / 5,00 m, sempre em função da largura da ponte. A Fiscalização deverá sempre rejeitar todas as peças danificadas (rachadas, costaneiras, madeira branca, empenadas, etc.);
5.3.7 - Rodeiro - Pranchão de Rodeiro - Os pranchões utilizados nos rodeiros (2) das pontes de madeira deverão sempre ser utilizados com madeiras secas, não devendo haver pranchões cuja a largura seja inferior a 20,0 cm e sua espessura ≥ 6,0 cm e comprimento variável, devendo serem travados entre si no assente, nunca de topo, pois assim eles tem maior durabilidade, e a largura de cada rodeiro e de noventa (90,0) cm, devendo serem travados com a trava de rodeiro;
5.3.8 - Trava de rodeiro - As travas de rodeiro destinam fundamentalmente em proteger os rodeiros, obrigando os condutores a direcionarem as rodas do veículos alinhadas ao transpor a ponte de madeira, pois os rodeiros estão sobre postos ao assoalho que esta sobre posto às duas longarinas (cada lado), onde distribuem a carga (peso) sobre os pilares, função principal proteger o rodeiro e assoalhos;
5.3.9 - Guarda Corpo: - Os guarda corpos destinam-se fundamentalmente em proteger as laterais da ponte de madeira, evitando-se quedas para dentro do canal do rio/córrego, orientação no sentido do rodeiro da ponte e sua transposição, devendo ser peças quadradas de dimensões iguais (20 x 20) cm;
5.3.10 – Caixão de Aterro: - Caixão de Aterro - é a reconstrução das Alas (duas) e Testeira(uma), cuja a finalidade destina-se a confinar o corpo do aterro dentro das alas, impossibilitando o percolamento das águas ao maciço terroso, tendo como função principal evitar o carregamento do material (fino ou grosso) confinado no corpo de aterro, consistindo especificamente em unir o aterro(encabeçamento) à ponte num dos lados, tais operações são bem definidas e específicas;
5.3.11 - Os serviços são medidos em metros quadrados (m²) e são utilizadas madeiras em excelentes condições, tanto para as Alas como para as Testeiras, os madeiramentos são confeccionados em pranchões de espessuras ≥ 6,0 cm; sendo que para a Testeira a largura é = 4,50/5,00 m(Largura da Ponte) e a altura é variável em função da ponte (esteios); já para as Alas temos que o comprimento = 4,00 m, e sua altura também variável em função da ponte, sendo que sua fixação lateral na vertical é em três(3) vigotas de (20x20) cravadas no solo e atirantadas ao outro lado(Ala) por cabos de aço(tirantes), evitando–se a abertura e ou caimento destas alas com o adensamento e compactação do corpo do aterro;
5.3.12 - Para que o transito flua direcionado aos rodeiros e também como sinalizador e balizamento, são colocadas as defensas sinalizadoras, nos entorno das alas do caixão de aterro (4), todas “zebradas” para uma melhor visualização;
- Medição: Os serviços são medidos em metros lineares (m) – comprimento da ponte, onde estão inclusos todos os serviços com exceção do Caixão de Aterro e Guarda Corpo;
- Madeiras a serem utilizadas: - Ipê; - Cumbaru; - Itaúba Preta; - Angico Preto; - Canela Preta; - Sucupira; - Jatobá; - Grápia (garapa); dentre outras, tendo como características como pesadas e duras, com alta resistência mecânica e baixa retratibilidade; as quais obedecerão as resistências na compressão /flexão e cisalhamento, tendo como cuidado quanto às tensões admissíveis, possuindo elevada resistência natural ao apodrecimento e aos ataques de insetos, características estas necessárias para a utilização como esteios e ou estacas;
- OBS.: - A relação de dos insumos (materiais), tais como:- ferragens, - parafusos, pregos, - grampos e tirantes, são pertinentes a cada tipo de serviço. As Estacas deverão ser preparadas com ponta para melhor penetração em solo mole; quando em solo duro utilizar ponteiras de aço sextavadas, pois assim a cravação obterá o alcance suficiente da “nega” (profundidade e resistência do solo quando apresentar reação à penetração inferior a 3,0 cm nos últimos 10 golpes), como também a cabeça dos esteios(estacas), deverão ser protegidas quando dos impactos com o “martelo” ( ≥ 700,0 Kg). Os madeiramentos confeccionados para este tipo de serviços são retangulares de bitola de 25 x 30 cm, com comprimento variável, e havendo necessidade de emendas das estacas, os detalhes de corte, encaixes, ferragens e chapas de emendas, obedecerão ao Projeto Padrão utilizado pela SINFRA-MT;
A CONTRATADA obriga-se, através de pessoal técnico especializado, a realizar o: Fornecimento de todos os materiais de consumo, insumos e mão de obra necessária para um excelente andamento e conclusão do serviço contratado, devendo ser todo o custo dos serviços ora contratados;
As obras foram orçadas conforme os preços constantes nas tabelas do Boletim de Preços de Obras de Transportes– Novembro/2013–SETPU/MT acrescido do BDI e as Placas SINAPI.
6.0 – CUSTOS TOTAIS ESTIMADOS
O valor estimado para Contratação é de R$ 381.323,16 (Trezentos e Oitenta e Um Mil Trezentos e Vinte e Três Reais e Dezesseis Centavos).
6.1. – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS:
-
PROJETO ATIVIDADE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIO
FONTE
2242
4.4.90.51.00.00
0030
7.0 - DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
( ) Compras de materiais e bens comuns
( ) compras de equipamentos e materiais
( ) serviços comuns – manutenção/prestação de serviços
( ) serviços especializados
( ) serviços técnicos – consultoria/auditoria/assessoria
(X ) serviços de engenharia e obras
8.0 - DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
8.1 – O objetivo é atender o Município de Várzea Grande na Construção, Reconstrução e Reforma das Pontes de Madeiras Tipo I - Vigamento Simples com Fundação em estacas (Padrão SINFRA-MT) encontrados danificados e com deslocamentos superiores aos permitidos, serviço necessário para à recomposição e estabilidade estrutural, de forma prática, com madeiras de Lei, sendo de fácil manuseio, obedecendo sempre às normas Técnicas da SINFRA-MT.
9.0 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA FORMA DA ENTREGA DA OBRA:
9.1 – O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei;
9.2 – Os serviços serão executados no prazo de 90 (noventa) dias, de acordo com a necessidade do Município no local e horário determinado pela Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, conforme especificado na Ordem de entrega emitida pela mesma;
10.0 - EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 - A LICITANTE além de cumprir com todas as condições estabelecidas no Edital e neste Projeto Básico deverá atender as exigências dos documentos de HABILITAÇÃO abaixo:
10.2 – HABILITAÇÕES JURIDÍCA
10.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, quando se tratar de sociedade por ações;
10.2.2 - Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
10.2.3 - Apresentar o registro mercantil no órgão do comércio em se tratando de empresário;
10.2.4 - Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.5 - Os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação;
10.2.6 - CÉDULA DE IDENTIDADE (sócio proprietário/administrador).
10.3 - QUALIFICAÇÕES ECONÔMICAS FINANCEIRAS
10.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante;
10.3.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis, relativos ao último exercício social da empresa Licitante, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da Junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 583/83 § 2º do art. 1.184 da Lei n. 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta exigível, e apresentado na forma da lei.
10.3.3. Por “Balanço Patrimonial apresentado na forma da Lei”, considere-se o seguinte:
No caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404,76;
No caso da demais sociedade comercial deverá ser apresentada o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e enceramento (igualmente assinados pelo contador e representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; ou por SPED Decreto n. 8.683/2016.
10.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador), será demonstrada pela obtenção dos Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
-
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
LG
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
GE =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
10.3.5. A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada na Comprovação de Patrimônio Líquido, no valor mínimo de 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
10.3.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais.
Assim, para a presente licitação, é OBRIGATÓRIA a apresentação desta peça, dispensando-se apenas a publicação e sua transcrição no livro;
10.3.7. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas:
Publicados em Diário Oficial.
Publicados em Jornal;
Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e Observações:
As empresas recém- constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura registrado na junta comercial, contendo carimbo e assinatura do represtante legal da empresa e do contador;
As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita federal, apresentado o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
10.3.8. Quando ausente o prazo de validade no corpo da certidão de falência, o prazo máximo admitido será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação, ou de acordo com a data da validade informada pelo Órgão Expedidor na própria certidão;
10.4. -REGULARIDADE FISCAL
10.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.4.2 - Prova de regularidade de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, na forma da lei;
10.4.3 - Faz parte da prova de regularidade para com Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Quanto á Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica., onde a mesma poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.4.4 - Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a Certidão de Regularidade Débito Fiscal (CND), específica para participar de licitações, onde a mesma poderá se retirada no Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante;
10.4.5 - Certidão de Regularidade de Débito Ativa de competência da Procuradoria Geral do estado do respectivo domicílio tributário;
10.4.6 – Certidão Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT) em cumprimento a Lei n. 12.440/2011 art. 29, inciso V, a mesma pode ser retirada no site: htpp://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
10.4.7 - Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão de Tributos e da Dívida Ativa do Município, do domicílio ou sede da licitante;
10.4.8 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, e Certificado de Regularidade de FGTS (CRF) do domicílio ou sede da Licitante;
10.4.9 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.4.10 – A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, exceto as Micros Empresas e EPP, (Decreto nº 3835/15)
10.4.11 - Os documentos especificados neste item, quando obtidos através da Internet, serão autenticados no referido site.
10.5 – RELATIVOS A QUALIFICAÇÕES TÉCNICA
10.5.1- Registro ou inscrição dos seus responsáveis técnicos e da equipe técnica que compõe a proposta de preço, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, competente da região a que estiver vinculada;
10.5.2 - Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional vinculado à empresa que comprove atividades semelhantes ao objeto desta licitação;
10.5.3 - Será considerado integrante do quadro técnico da empresa o profissional que for sócio-empregado ou responsável técnico da empresa perante o CREA ou CAU, contratado através de Contrato de Prestação de Serviços. A comprovação será feita: caso sócio, através do contrato social e sua última alteração; caso empregado, através do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado/Determinado ou de qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação que rege a matéria, a exemplo da CTPS, e, caso responsável técnico, pela certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional respectivo, ou cópia autenticada de contrato celebrado entre a licitante e o profissional, com firma reconhecida;
10.5.4 - Certidão de registro de pessoa jurídica Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU em nome da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo respectivo Conselho da sede da licitante;
10.5.6 – Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro, na data da sessão, Engenheiro detentor de atestado acompanhado da Certidão de Registro do respectivos atestados de responsabilidade de execução do seguinte serviços compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoa de direito público ou privado;
10.5.7 - Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta dessa informação, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive, da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação ao respectivo documento;
10.5.7 - Após a efetiva contratação, os registros da pessoa jurídica e do(s) profissional deverão ser validados pelo Conselho Regional do CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, caso a licitante vencedora possuir sede em estado diferente a este;
10.5.9 - A licitante vencedora do certame, após a assinatura do contrato, deverá providenciar, imediatamente, a regularização da Obra junto ao CREA/MT ou CAU, sem ônus para Contratante;
10.5.10 - A execução dos serviços somente poderá ser iniciada após a apresentação da documentação comprobatório da exigência mencionada acima;
10.6. Da VISTORIA
O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até 02 (dois) dias úteis antecedência à data fixada para a sessão pública de abertura do Pregão, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO - Setor de Engenharia do Município, para agendar a visita técnica, pelo telefone (000) 0000-0000 com Engº. XXXXXX XXXXXXX X. FILHO – CREA-MT nº 02040/D, de segunda a sexta feira, das 10 às 16hs;
10.6.1 JUSTIFICATIVA
10.6.1.1. Caso a licitante não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição ao termo de visita, DECLARACÃO assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e, ainda, assume total responsabilidade por esse fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Tomada de Preços;
10.6.1.2. A Prefeitura Municipal emitirá a declaração de vistoria após a sua realização, que deverá ser assinada pelo Engenheiro XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX – CREA-MT nº 02040/D ou outro responsável, indicado pela Secretaria de Obras, para detalhar o projeto aos Licitantes;
11.0 - DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 - No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
11.2 - Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Gestão Fazendária;
11.3 - Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade;
11.4 - A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias;
11.5 - Caso a garantia sejam ofertadas em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
11.6 - Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido;
11.7 - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
11.8 - Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido;
11.9 – No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93;
11.10 - Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data;
11.11- A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante de a empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal Gestão Fazendária;
11.12 - A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
12.0 - DA PROPOSTA
12.1 - DA ESTIMATIVA DE PREÇOS: De conformidade com pesquisa realizada em ACÓRDÃO Nº 2622/2013–TCU– Plenário Processo n. TC 036.076/2011-2 foram encontrados os seguintes percentuais de BDI:- BDI Médio: 26,55%;
12.2 – A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, conforme definido pelas planilhas anexas, não podendo os preços unitários ser maior que os valores da coluna da mediana do Boletim de Preços de Obras de Transportes– Novembro/2013–SETPU/MT acrescido do BDI e as Placas da Obra - SINAPI, segundo as orientações do TCU, com referência ao artigo 102, da Lei nº 12.708/2012, com referência ao mesmo dispositivo legal;
12.3 – As licitantes apresentarão o demonstrativo de composição analítica do BDI e de todos os serviços adotados nas propostas, detalhando, ainda, o percentual de serviços, equipamentos, materiais e curvas ABC de insumos e serviços;
12.4 – Na composição de custos unitários as licitantes deverão apresentar discriminadamente as parcelas referentes à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
12.5 – A licitante deverá apresentar a composição da taxa de encargos sociais utilizado em seu orçamento;
12.6 – Não observada, na proposta de preços, as condições estabelecidas nos subitens acima, a proposta será desclassificada;
12.7 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas, indicando como limite dos preços a mediana constante do Boletim de Preços de Obras de Transportes – Novembro/2013 – SETPU/MT;
12.8 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos;
12.9 – Só será aceita cotação em moeda corrente nacional, ou seja, R$ (Real), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
12.10 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data da abertura;
12.11 – Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal;
12.12 – A proposta das licitantes levará em consideração que as obras/serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento;
12.13 - Declaração de que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto (s) desta licitação;
12.14. Prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, a partir da expedição da Ordem de Serviço.
13.0. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
13.1. Todo material a ser desenvolvido pela empresa contratada deverá ser confeccionado conforme o memorial descritivo anexo.
13.2. Para assinatura do Contrato:
13.2.1 - Os prazos estabelecidos para fins de contratação sãos os estabelecidos no cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização, desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
13.2.2. O licitante vencedor deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na Superintendência de Contrato para assinar o contrato e retirar o respectivo Instrumento dentro do prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação feito pelo Setor de Contratos. Após assinatura do Contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA deverá entregar na Secretaria Municipal de Viação e Obras de Várzea Grande do Município de Várzea Grande a ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (expedida pelo CREA) ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica (expedida pelo CAU) do responsável Técnico pela obra ou serviço de engenharia (Lei 5.194/66);
13.2.3. Se, dentro do prazo a empresa convocada não assinar o contrato, a Secretaria Municipal de Viação e Obras de Várzea Grande poderá convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena e multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande por prazo de 02 (dois) anos;
14.0. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
14.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal;
14.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização;
14.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final);
14.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria de Viação e Obras – VG;
14.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria de Viação e Obras – VG;
14.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO;
14.7. ADMINISTRAÇÃO LOCAL – A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos;
14.7.1. Os serviços serão fiscalizados pelo Engenheiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designado:
- Engenheiro XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX – CREA-MT nº 02040/D
14.8. FORMA DE PAGAMENTO:
14.8.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada;
14.8.2. Obedecido ao cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
14.8.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização;
14.8.4. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
14.8.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 5% (cinco) por cento;
14.8.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
14.8.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
14.8.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
15.0. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
15.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/01, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 06, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V (I - Io) Onde:
Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação;
15.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da concorrência, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses;
15.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
15.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista, deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29-06-2009, após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite da nota fiscal;
15.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do orçamento geral do município e PPA. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
16.0. DAS SANÇÕES:
16.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada;
16.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei;
16.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
16.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
16.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
16.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida;
16.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 05 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
16.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração;
16.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade;
16.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
16.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Viação e Obras;
16.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
16.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa;
16.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93;
16.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração;
16.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa;
16.3.14. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois decorrida o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
16.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência do Secretário de Viação e Obras, e equipe de fiscalização.
176.0. DA SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA E CESSÃO:
17.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes;
17.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato;
17.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada;
17.4. A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados;
17.5. A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
17.5.1. Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas;
17.5.2. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
17.5.3. Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande;
17.6. É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame;
17.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município;
17.8. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas;
17.9. O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza;
17.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante;
17.11. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas;
17.12. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos;
17.13. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação;
17.14. O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado;
17.15. O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo;
17.16. A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
17.17. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra;
17.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
18.0. EXIGÊNCIAS DA CONTRATANTE:
18.1. Todos os serviços serão determinados, orientados e fiscalizados pela SMVO/Várzea Grande, através do fiscal da obra por ela indicados;
18.2. Não será permitida abertura de frentes de serviços sem a prévia autorização da fiscalização;
18.3. Os serviços serão executados conforme programação e indicação estabelecidas pelos fiscais/SMVO/VG;
18.4. Os serviços a serem executados, serão definidos conforme apresentação em notas de serviços, devidamente homologados pela SMVO/VG;
18.5. Os serviços executados em conformidade com as práticas de engenharia serão indicados pelos engenheiros fiscais e a Contratada deverá refazê-los de imediato e sem ônus a Contratante;
18.6. Os materiais considerados com defeito, má qualidade e em não conformidade com as exigências das Normas Técnicas Brasileira serão indicados pela fiscalização e deverão ser retirados do canteiro de obras no prazo máximo de 24 horas;
18.7. Os serviços realizados após o expediente normal de trabalho (caso ocorram) obedecerão, os mesmos da tabela de preços contratados no processo de licitação, sem alteração dos valores estabelecidos.
19.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
19.1. Apresentar no quadro pessoal, técnicos capacitados e qualificados para execução dos serviços previstos no objeto desta licitação;
19.2. Dar condições aos colaboradores e técnicos designados para executarem os serviços supramencionados, obrigatoriamente: Equipamento para Proteção Individual (EPI), crachás e uniformes com logomarca da CONTRATADA identificando os mesmos no local de trabalho, bem como a visualização para a população local, transeuntes e engenheiros fiscais;
19.3. Prestar esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela CONTRATANTE e demais órgãos contratadores;
19.4. Assumir responsabilidade e ônus pelo recolhimento de todos os impostos bem como: taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
19.5. Permitir e assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços objeto desta licitação;
19.6. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus colaboradores, diretamente à SMVO/PMVG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
19.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da SMVO/PMVG;
198. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à SMVO/PMVG ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
19.9. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, inclusive acidentes que possam vir a acontecer no local e em função da obra, aos contratados pela empresa, transeuntes e outros, ocorridos por sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Projeto Básico e do Edital;
18.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico e no Edital.
18.11. Manter durante a execução da obra Técnica em segurança do trabalho obedecendo aos critérios e normas do ministério do trabalho e da legislação vigente.
18.12. A contratada deverá ao final da obra entregar o Xxxxxxx para a contratante.
18.13. Garantir pelo prazo de 05 anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso.
19.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
É obrigações da CONTRATANTE, além das condições estabelecidas no edital e neste Termo de Referência, o seguinte:
19.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
19.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
19.3. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
19.4. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
19.5. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
19.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
19.7. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 dias do recebimento provisório.
20.0 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS:
O acompanhamento e a fiscalização deste termo contratual, ficará a cargo da CONTRATANTE, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DE VÁRZEA GRANDE, que, designa para este ato, o servidor – Engenheiro Civil Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0261.023 - SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 , CREA nº 02040/D-MT – RN. Nº 129472962-2, nos termos do Artigo 67 da Lei n°. 8.666 de 21 de Junho de 1991 e suas alterações posteriores.
21.0. SUGESTÃO DE MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada Preços – MENOR PREÇO POR LOTE, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço Lote.
22.0. Caso seja utilizado reajuste, o índice é o INCC Coluna 6º da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Várzea Grande/MT, 10 de fevereiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx filho
Assessor Especial de Engenharia Civil
Secretaria de Viação e Obras.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Subsecretaria Municipal de Viação e Obras
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000.000 fone: (00) 0000.0000 Página 19