RESOLUÇÃO Nº 29/2022 - CD
RESOLUÇÃO Nº 29/2022 - CD
Aprova acordo de cooperação que entre si celebram a Fundação Xxxxxxxxx Xxxxx - FDR e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE – CD/FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme deliberação do Colegiado em sessão realizada em 22 de março de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação de assinatura de Acordo de Cooperação por parte do Conselho Diretor, conforme preceitua a alínea “g” do artigo 7º do Estatuto da Fuern;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 04410024.004204/2021-68 – SEI, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a celebração, por parte da Presidente da Fuern, do Acordo de Cooperação que entre si celebram a Fundação Xxxxxxxxx Xxxxx que tem como objeto o fomento e viabilização de parcerias entre as duas fundações, no que se refere a ações e projetos nos campos do ensino de graduação, pesquisa e pós-graduação, extensão e capacitação de recursos humanos, visando o fortalecimento de ambas as entidades, nos moldes do previsto no Plano de Trabalho que compõe o Acordo de Cooperação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões dos Colegiados, Mossoró-RN, em 22 de março de 2022. Professora doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente.
Conselheiros:
Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx
Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx TNS. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Acordo de cooperação entre a Fundação Xxxxxxxxx Xxxxx - FDR e a Fuern
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) do Conselho, em 22/03/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13646865 e o código CRC 6F10CB61.
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 29, DE 22 DE MARÇO DE 2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN - E A FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XXXXX - FDR.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx,
000 - Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ n.º 08.258.295/0001-02, doravante denominada simplesmente FUERN, neste ato representada pela sua Presidente, PROFª. DRª. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, inscrita no CPF 000.000.000-00 e RG nº1662428, residente e domiciliada em Mossoró/RN, na Rua Avenida Xxxxxxxxx Xxxx 4222 - Ninho Residencial - Casa E1-24 - Rincão, CEP - 59626- 105, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto da FUERN, respaldada na Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, doravante denominada PRIMEIRA ACORDANTE e a FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XXXXX - FDR, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.719/001-51, neste ato representada por sua Presidente, XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, RG 98015023410, CPF 000.000.000-00, doravante
denominada SEGUNDA ACORDANTE, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO, abrangendo atividades de ensino, pesquisa, extensão, e capacitação de recursos humanos, o qual é regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo fomentar e viabilizar parcerias entre as duas fundações, no que se refere a ações e projetos nos campos do ensino de graduação, pesquisa e pós-
graduação, extensão e capacitação de recursos humanos, visando o fortalecimento de ambas as entidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS ACORDANTES
I -OBRIGAÇÕES COMUNS A AMBAS AS PARTES:
a) Articular o objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO no âmbito das respectivas fundações com os programas, projetos, atividades e ações institucionais que possam convergir para a concretização dos objetivos propostos;
b) Possibilitar amplo acesso à utilização dos instrumentos, equipamentos, salas de aula, bibliografia e demais recursos necessários à execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO;
c) Franquear, cada parte, aos técnicos da outra, envolvidos na execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, a utilização de sua infraestrutura técnica e administrativa, mediante prévio entendimento, respeitadas as suas regulamentações internas e sem prejuízo de suas atividades específicas;
d) Permitir, quando for o caso, acesso de pesquisadores e demais empregados da outra parte, bem como de terceiros, seus convidados, nas suas áreas utilizadas para condução dos trabalhos conveniados ou contratados;
e) Manter absoluto sigilo sobre qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de processo ou produto passível ou não de obtenção de privilégio, quando decorrente de execução de projeto/subprojeto, vinculado a este ACORDO DE COOPERAÇÃO;
f) Elaborar e apresentar os relatórios técnicos parciais e/ou finais, conforme fixado no Plano de Trabalho;
g) Representar os interesses mútuos dentro das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho que venham a ser desenvolvidos, zelando pela imagem destas instituições parceiras; e,
h) Envidar esforços para a divulgação e difusão dos objetivos deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, no Rio Grande do Norte, Ceará e outros estados brasileiros.
II -Obrigação da FUERN:
Prover a infraestrutura necessária e de pessoal ao adequado desenvolvimento dos trabalhos, mormente espaço físico, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e demais recursos técnicos e administrativos, sem prejuízo para as suas atividades regulares.
III -Obrigação da FDR
Prover toda a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento dos trabalhos, mormente espaço físico, equipamentos, laboratórios, máquinas e implementos, insumos e demais recursos técnicos e administrativos, sem prejuízo para as suas atividades regulares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
I -É vedada aos parceiros a realização de divulgação promocional abusiva ou ilusória ou em desacordo com este instrumento e com as Instruções, Normas e Regulamentos das Signatárias;
II -As partes arcarão isoladamente com a remuneração e encargos sociais e demais direitos dos empregados ou contratados que alocarem para os trabalhos decorrentes deste ajuste;
III -As partes respondem isoladamente pelos impostos e demais obrigações legais decorrentes da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
IV -Qualquer dano ou prejuízo causado a terceiros deve ser reparado ou indenizado pelo seu responsável;
V -Cada parte manterá a outra a salvo de demandas ou reclamações decorrentes dos atos que praticar por questões advindas deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
VI -Qualquer reivindicação, demanda ou ação recebida por uma das partes, deverá ser comunicada às demais, para que exerçam, se for o caso, a defesa que lhes convier.
CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
Qualquer das partes poderá publicar resultados finais de relatórios de monitoramento e controle, pesquisas desenvolvidas, entre outros documentos, por força deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem intuito econômico e para fins meramente de divulgação científica. A parte que o fizer obriga-se a consignar destacadamente a presente cooperação, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, a remeter pelo menos 05 (cinco) exemplares de cada edição, à outra parte, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua publicação ou edição.
CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
O pessoal utilizado pelas partes, na execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação à outra parte, ficando a cargo exclusivo da respectiva contratante, a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO vigerá pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de seu extrato no Jornal Oficial da UERN (JOUERN) e no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo a ser solenizado pelos partícipes antes do término da vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO
Para supervisionar e coordenar a execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, pela FUERN e pela FDR, ficam designados os gestores, conforme identificação nesta cláusula, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo darão ciência às respectivas partes e emitir Relatório de Avaliação ao final da vigência.
Subcláusula Primeira - Pela FUERN fica designado o Pró-Reitor de Extensão, ESDRA MARCHEZAN SALES, CPF: 000.000.000-00. Pela FDR, fica designado o Gerente Geral, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ERTHAL TARDIN, CPF: 000.000.000-00.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Por descumprimento de quaisquer Cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizada e comprovadas, com prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA
Qualquer das partes poderá extinguir o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, quando bem lhe convier, independentemente de justo motivo e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, resguardados os projetos/subprojetos em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas estipuladas, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, que vão assinadas pelas partes convenentes e por 02 (DUAS) testemunhas Instrumentárias adiante designadas.
Mossoró-RN, de de 2022.
Prof. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da FUERN Presidente da FDR
Testemunhas:
NOME CPF:
RG: