EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2014 - FERROESTE
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2014 - FERROESTE
PREÂMBULO
OBJETO DA CONCORRÊNCIA: Permissão onerosa de uso de áreas situadas no terminal de cargas da FERROESTE em Cascavel/PR, para a construção de instalações necessárias ao transbordo rodoferroviário, armazenagem provisória e movimentação de cargas gerais e combustíveis, vinculada à celebração de Contrato de Transporte Ferroviário com a FERROESTE, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, visando o transporte de cargas das PERMISSIONÁRIAS pela FERROESTE.
RETIRADA DE EDITAL - CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 02/2014 |
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DA RETIRADA DO EDITAL
As licitantes que retirarem o edital, no site da FERROESTE, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão preencher a Retirada de Edital supra e encaminhar para o e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não devolução deste formulário poderá trazer eventuais problemas na comunicação da FERROESTE com a Licitante, durante todas as fases do processo licitatório.
DA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
a) A presente licitação será julgada pela Comissão de Licitação – CL, cujos membros são designados pela Resolução nº 38/2014 e poderá ser assessorada tecnicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres quando solicitados.
b) A Comissão de Licitações poderá:
b.1) Solicitar às licitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados (a recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão de Licitações,
nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste edital, poderá ensejar a desclassificação da licitante).
b.2) Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da concorrência.
b.c) Prorrogar os prazos de que trata o edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior.
c) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades insanáveis ou ilegalidades.
d) A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou podendo ainda, ser anulada por ilegalidade ou vício, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
e) Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das Propostas, a Comissão de Licitações irá alterar a data prevista para entrega e abertura dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
f) A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, a qualquer tempo e sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização pelas licitantes.
DA REVERSÃO
a) Findo o prazo contratual da Permissão, se incorporarão ao patrimônio da FERROESTE, sem direito a ressarcimento ou indenização, juntamente com todos os direitos e privilégios transferidos à PERMISSIONÁRIA, todos os bens de propriedade PERMISSIONÁRIA resultantes de investimentos por esta efetivados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, desde já declarados reversíveis pela FERROESTE por serem necessários à continuidade do serviço.
a.1) As Permissionárias se obrigam a apresentar à FERROESTE todos os PROJETOS e alterações realizadas nas instalações construídas no Lote, para o levantamento mais amplo e retroativo possível dos elementos físicos constituintes da infraestrutura de bens reversíveis de modo a permitir a realização do cálculo de eventual ressarcimento relativo aos investimentos ainda não amortizados, ocorrendo rescisão contratual antes do prazo, sem culpa da Permissionária.
b) As Permissionárias não farão jus a qualquer ressarcimento ou indenização, ao final do prazo de vigência do Contrato, pela execução das obras e benfeitorias
que integram o objeto da presente Licitação, que se incorporarão às áreas de propriedades da Concedente.
c) Do eventual ressarcimento de que trata o item a.1, será descontado o valor de eventuais multas contratuais e/ou danos causados pela Concessionária.
AUTORIZAÇÃO
A realização do procedimento licitatório foi autorizada ad referendum pelo Presidente do Conselho de Administração.
CONTRATO DE CONCESSÃO FEDERAL
Por força do Contrato de Concessão 27.101.003.0.89 firmado entre a FERROESTE e a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério dos Transportes, em 23 de maio de 1989, pelo prazo de 90 anos, todas as instalações e equipamentos das PERMISSIONÁRIAS decorrentes desta licitação, se incorporarão à ÁREA de propriedade da FERROESTE, após o término do Termo de Permissão, sem qualquer direito a indenização e/ou retenção de qualquer espécie e título contra a FERROESTE ou contra a União Federal.
CONTRATO OPERACIONAL ESPECÍFICO COM A ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA – MALHA SUL
A FERROESTE firmou em 03 de setembro de 2013, com a ALL- América Latina Logística – Malha Sul, contrato operacional específico, visando disciplinar:
(i) O uso mútuo de Infraestrutura Ferroviária entre a ALL e a FERROESTE, respectivamente no Trecho FERROESTE e no Trecho ALL, nas modalidades de Tráfego Mútuo e Direito de Passagem, conforme o caso, observadas as condições de compatibilidade do material rodante e da Infraestrutura Ferroviária e os aspectos técnicos, econômicos, de segurança e a capacidade de transporte do respectivo trecho ferroviário, dentro dos limites nele estabelecidos.
(ii) As formas e meio para que cada uma das Partes atenda às demandas de seus respectivos clientes, utilizando o seu próprio material rodante ou, conforme acordado entre as partes, para atendimento dos clientes da outra Parte.
(iii) As regras para o exercício da prerrogativa do Direito de Passagem por uma das Partes, caso a outra Parte deixe de cumprir as obrigações de Tráfego Mútuo em seu Trecho Ferroviário.
IMPEDIMENTO
Havendo suspensão ou paralisação da ferrovia ou de parte da ferrovia concedida à FERROESTE, para adequação da bitola métrica para larga ou ainda, decorrente de ato emanado do Governo Federal para implementação de novo modelo operacional pretendido pelo Programa de Investimentos em Logística – PIL, do Governo Federal e do PELT (Programa Estadual de Logística e Transporte), fica a FERROESTE, durante o período, dispensada do cumprimento das obrigações relativas ao transporte ferroviário, podendo a licitante vencedora realizá-los por outros meios, sem direito à indenização ou compensação e após,
havendo alteração decorrente de políticas de governo, os contratos serão revistos e readequados.
EDITAL
O edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da FERROESTE, mediante ressarcimento dos custos com cópias.
A FERROESTE não se responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários ou quaisquer informações, obtidos ou conhecidos de forma e em local diverso do disposto acima.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Os PROPONENTES poderão solicitar esclarecimentos complementares, por escrito, dirigidos à Comissão Especial de Licitação até o 10º (décimo) dia útil, anterior à data fixada para entrega dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA.
O(s) esclarecimento(s) será(ão) encaminhado(s), por escrito, a todos os PROPONENTES participantes, que manifestarem interesse em participar da licitação através do preenchimento e encaminhamento da folha de Retirada de Edital e passará (ão) a fazer parte integrante deste Edital.
No caso dos PROPONENTES não solicitarem esclarecimentos dentro do prazo supramencionado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, o direito a qualquer reclamação ou questionamento posterior.
DEFINIÇÕES
Para fins de interpretação deste documento, os termos abaixo relacionados possuem os seguintes significados:
ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres – a quem compete assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária e ferroviária outorgada.
ANTE PROJETO: é o conjunto de estudos preliminares, discriminações técnicas, normas e projeções (gráficas e numéricas) necessário ao entendimento do projeto definitivo, sujeito a alterações. Tem como objetivo evitar nesta etapa que a empresa interessada invista em um projeto definitivo, com detalhamento executivo, quando na verdade ainda não sabe se vai ser aprovada a totalidade da ÁREA pretendida, ou outros entraves específicos da via.
ÁREA OU LOTE: é uma parcela de terreno localizado dentro do TERMINAL da FERROESTE, destinada à ocupação exclusiva pela PERMISSIONÁRIA, visando a construção das INSTALAÇÕES necessárias.
AUTORIDADE SUPERIOR: é o Diretor Presidente ou o Agente Público que receba delegação de competência para prática de atos em nome da FERROESTE.
CARGA GERAL: é a carga a granel ou frigorificada ou industrializada, solta ou unitizada, líquida ou seca, embarcada e transportada sem ou com acondicionamento, com marca de identificação e contagem de unidades ou não.
CESSIONÁRIA: é a empresa expressamente autorizada pela FERROESTE a utilizar a área em parceria com a PERMISSIONÁRIA mediante contrato entre elas, nos limites e condições estabelecidos pelo Edital.
COMBUSTÍVEIS: é a carga que, em virtude de sua natureza, pode provocar acidentes, danificando outras cargas ou os meios de transporte e colocando em risco as pessoas que a manipulam.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA: é o procedimento administrativo mediante o qual a FERROESTE selecionará a PROPOSTA de maior oferta entre quaisquer interessados que, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto, desenvolvendo-se através de uma sucessão de atos vinculantes para a FERROESTE e para as proponentes, propiciando assim igual oportunidade a todos os interessados na obtenção de permissão de uso, visando o transporte de cargas pela ferrovia.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE: é o contrato
para transporte de cargas, firmado entre a FERROESTE e a PERMISSIONÁRIA, para os volumes mínimos a serem estabelecidos anualmente, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente.
CONTRATO DE CONCESSÃO: é o contrato administrativo firmado entre a FERROESTE e a União Federal, através do qual foi concedido o direito de construção, uso e gozo de uma estrada de ferro, na direção geral leste-noroeste, estendendo a malha ferroviária do Estado do Paraná a partir da região de Guarapuava até a região de Cascavel, um ramal ferroviário partindo da região de Cascavel até a região de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul e ainda mais ramais ferroviários necessários a viabilidade da ferrovia.
EMPRESA INTERESSADA: é a pessoa jurídica interessada em estabelecer contrato de transporte com a FERROESTE, vinculado à permissão de uso para construção de suas INSTALAÇÕES no TERMINAL.
ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA (EVTEF):
são os estudos sobre processos para apoio à tomada de decisão de investimento, com base em informações técnicas, econômicas e financeiras fornecidas pela empresa interessada.
GESTOR DO CONTRATO: é a pessoa formalmente indicada pela PERMISSIONÁRIA e pela FERROESTE para ser a responsável pelos contatos entre as partes, concentrando as informações recebidas e atuando em defesa dos seus respectivos interesses.
INSTALAÇÕES: são todas as edificações e construções destinadas à operação de transporte, armazenagem, administração, serviços e complementares e todas as demais acessões artificiais erguidas sobre a ÁREA nua objeto do TERMO DE PERMISSÃO, necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o Lote.
LICITANTE/PROPONENTE: pessoa jurídica que apresenta PROPOSTA para a execução da obra e dos serviços.
LICITANTE VENCEDOR: pessoas jurídicas participantes desta LICITAÇÃO, que tendo atendido os requisitos de Habilitação, tenham apresentado a melhor proposta.
OPERAÇÃO: é a operação de transporte iniciada com a conclusão das obras das INSTALAÇÕES, a ocorrer no prazo máximo de 24 meses após o início das obras.
PERMISSIONÁRIA: é a pessoa jurídica que venceu a Concorrência, comprovando as condições exigidas pela FERROESTE no Edital, resultando na assinatura do TERMO DE PERMISSÃO e do CONTRATO DE TRANSPORTE.
PERMITENTE: é a FERROESTE, Sociedade de Economia Mista que tem o Estado do Paraná como seu maior acionista, concessionária federal de serviço público de transporte ferroviário, proprietária da ÁREA onde está localizado o TERMINAL.
PROJETO: é o projeto de engenharia propriamente dito, compreendendo plantas de localização e situação, projeto arquitetônico, projeto viário, projeto de drenagem, projeto de desvio ferroviário, projeto de desvio viário, projeto do silo e outros que sejam solicitados pela FERROESTE.
RESCISÃO: é o término do TERMO DE PERMISSÃO nas hipóteses previstas no item 13 do Edital, Cláusula Décima do Termo de Permissão e Cláusula Décima Oitava do Contrato de Transporte, apuradas através de processo administrativo em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeitando a infratora às penalidades do Edital, do TERMO DE PERMISSÃO e do Contrato de Transporte.
RESOLUÇÃO ANP: é o ato normativo expedido pela Agência Nacional do Petróleo, agência reguladora nacional responsável pelo setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
RESOLUÇÃO ANTT: é o ato normativo expedido pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres, agência reguladora nacional responsável pelo setor de transportes terrestres, infraestrutura rodoviária e ferroviária.
REVERSÃO: é o retorno de bens reversíveis (previstos no edital e no contrato) adquiridos, usados e/ou construídos durante a Permissão.
REVOGAÇÃO: é o término do TERMO DE PERMISSÃO por razão de interesse público, justificado e motivado em processo administrativo próprio, dele podendo resultar em indenização ao PERMISSIONÁRIO pelos investimentos realizados e não amortizados a serem apurados pela FERROESTE com ampla participação da PERMISSIONÁRIA.
TARIFA: é o valor cobrado para o deslocamento de uma unidade de carga da estação/terminal de origem para a estação/terminal de destino.
TERMINAL: é o Terminal Ferroviário de Cargas Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior, localizado no Km 576 da BR 277, no Município de Cascavel – PR, de propriedade da FERROESTE.
TERMINAL DE TRANSBORDO: são as instalações para movimentação de carga, dentro da ÁREA de cada PERMISSIONÁRIA. No caso de movimentação de grãos é composto por moegas, elevadores e correias transportadoras, tulhas e/ou silos, enquanto que na movimentação de líquidos é composto por tanques e bombas de sucção.
TERMO DE PERMISSÃO: é o contrato pelo qual a FERROESTE outorga ao particular o direito de ocupação de ÁREA do TERMINAL para construção de suas INSTALAÇÕES para armazenagem provisória, carga e descarga dos produtos a serem transportados, nos termos e condições constantes do Contrato, vinculado à celebração do Contrato de Transporte.
PARTE 1 - CONDIÇÕES GERAIS
A ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE, Sociedade de
Economia Mista, integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, inscrita no CNPJ/MF sob número 80.544.042/0001-22, torna público que realizará licitação, na sede da FERROESTE, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2014, para permissão onerosa de uso de áreas situadas no terminal de cargas da FERROESTE em Cascavel/PR, para conforme a destinação das áreas, a construção de instalações de transbordo rodoferroviário e armazenagem provisória de cargas gerais e combustíveis, vinculada à celebração de Contratos de Transporte Ferroviário com a FERROESTE, baseados na capacidade de
transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, conforme segue:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DATA: 27/11/2014
14:00 horas - Lote 01
15:00 horas - Lote 06
16:00 horas - Lote 08
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DATA: 28/11/2014
10:00 horas - Lote 11
11:00 horas - Lote 12
14:00 horas - Lote 13
15:00 horas - Lote 14.
Constitui condição indispensável à Permissão, a obrigatoriedade do(s) proponente(s) vencedor(es) realizar(em) os projetos e as obras das instalações necessárias ao uso das respectivas áreas, de acordo com a sua destinação, bem como às operações acessórias ao transporte como carga, descarga, transbordo, armazenagem e outras, para permitir a logística de transportes da ferrovia e firmar na mesma data da assinatura do Termo de Permissão, o Contrato de Transporte.
A licitação será regida no que couber, pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, que aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata das licitações e contratos administrativos, e suas modificações posteriores e pela Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007.
a) Poderão participar desta CONCORRÊNCIA, quaisquer interessados, pessoas jurídicas, que atendam as seguintes condições:
a.1) Que atuem no setor de combustíveis, logística, agroindústria, indústria e/ou comércio, dentre outros.
a.2) Que atendam aos requisitos de habilitação jurídica (item 4.14.2.) regularidade fiscal (item 4.14.3), qualificação técnica (item 4.14.4) e capacidade econômica (item 4.14.5) estabelecidas neste Edital de Concorrência.
a.3) Que se comprometam através de contrato de transporte a realizar o transporte dos volumes mínimos a serem estabelecidos anualmente, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, conforme minuta (anexo VI).
a.4) As empresas estrangeiras que desejarem participar do processo licitatório deverão atender a todas as exigências do edital da licitação e de seus anexos mediante documentos equivalentes, observado o disposto em Documentos de Habilitação e Composição das Propostas, provando, ainda, que detêm autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento no Brasil, além de observar os termos da legislação brasileira.
a.5) Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas reunidas na forma de CONSÓRCIO, observadas as exigências do artigo 33 da Lei 8.666/93 e artigo 79 da Lei 15.608/2007.
a.5.1) Para a participação em consórcio, pelo menos uma das empresas dele integrante deve possuir em seu objeto social atividade pertinente ao objeto da licitação, ficando a participação do consórcio condicionada à este exigência.
a.5.2) Indicação da opção da organização que será constituída, para assinatura do contrato, em caso de lhe ser adjudicado o objeto da licitação:
a.5.2.1) Registro na Junta Comercial do Termo de Constituição do Consórcio ou do Termo de Constituição da Sociedade de Propósito Específico – SPE, obedecendo às condições previamente estipuladas nos termos de compromisso apresentados no processo licitatório.
a.5.3) As empresas integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados.
a.5.4) Cada empresa interessada em integrar o consórcio deverá apresentar os documentos exigidos pelo artigos 74 a 77 de Lei nº 15.608/2007, demonstrando que, pertencendo a grupo econômico em recuperação judicial, ela não se encontra abrangida pela mesma, tendo em vista que o processo de recuperação judicial pode abranger uma ou algumas das empresas do grupo econômico.
a.6) A FERROESTE, mediante expressa autorização de sua Diretoria Colegiada, poderá, após a assinatura dos contratos com a licitante vencedora, por solicitação devidamente motivada da PERMISSIONÁRIA e em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais assumidas em face da FERROESTE, autorizar a cessão de até 50% (cinquenta por cento) da área, desde que não altere substancialmente as cláusulas pactuadas.
a.6.1) Para o Lote 1, tendo em vista as características da operação, a FERROESTE poderá autorizar a cessão de área em limite superior a 50% (cinquenta por cento) para a cessão de espaço de que trata o artigo 2º, da Resolução ANP n. 45 de 22/11/2013.
a.6.2) Para todos os casos de cessão, deverá ficar demonstrado e documentado através de contrato entre a PERMISSIONÁRIA e a CESSIONÁRIA, quais as obrigações das PARTES, ficando claro que a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços junto à FERROESTE é da PERMISSIONÁRIA.
a.6.3) A assinatura do Termo de Permissão caberá somente à empresa vencedora (PERMISSIONÁRIA), por ser a única responsável perante a FERROESTE
a.6.4) A relação que se estabelece na assinatura do TERMO DE PERMISSÃO é exclusivamente entre a FERROESTE e a PERMISSIONÁRIA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a FERROESTE e a CESSIONÁRIA, inclusive quanto às construções necessárias, ao cumprimento de volumes (ainda que em conjunto) e pagamentos devidos pela PERMISSIONÁRIA.
a.6.5) Somente serão permitidas as cessões regularmente autorizadas pela Diretoria Colegiada da FERROESTE, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
a.6.6) A PERMISSIONÁRIA ao requerer autorização para cessão de parte da área, nas condições estabelecidas, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista de sua CESSIONÁRIA, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
a.6.7) A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da cessão.
b) Não poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas:
b.1) Que estejam sob regime de recuperação judicial, concordata ou processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b.2) Que tenham sido suspensas do direito de participar em licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
b.3) Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
c) O Termo de Permissão é concedido em caráter oneroso.
d) O tipo desta Licitação é o de MAIOR OFERTA.
e) Será declarado vencedor o LICITANTE que fizer o maior lance por xxxx, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e observada a destinação de cada área, conforme item 3.2 do Edital.
f) Será permitido que uma empresa concorra para ocupação de no máximo, dois lotes.
g) A licitação de que trata este edital será julgada por Comissão designada através de Resolução pela Diretoria da FERROESTE.
h) A Comissão poderá ser assessorada tecnicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres e laudos quando solicitado.
i) Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação do edital, que possam interferir no andamento do processo ou influir na formulação das propostas, poderão ser adotadas as providências estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93:
i.1) Adiamento ou suspensão;
i.2) Revogação ou anulação deste edital ou, ainda, sua modificação no todo ou em parte; ou
i.3) Alteração das condições no processo licitatório, com a sua divulgação ou a republicação deste edital, e, caso seja necessário o estabelecimento de nova data para a realização da concorrência.
j) É terminantemente proibida a cessão da utilização da área, direitos e deveres oriundos do TERMO DE PERMISSÃO e do Contrato de Transporte, no todo ou em parte a terceiros, além do limite estabelecido na letra a.6, ficando proibida a locação, empréstimo, venda ou cessão de uso, ainda que para a mesma finalidade, parcial ou integral, bem como promover qualquer alteração na finalidade e/ou no ANTEPROJETO aprovado pela FERROESTE, salvo para alterações destinadas à melhoria da operação, após aprovação da FERROESTE.
j.1) Para a cessão de espaço de que trata o artigo 2º, da Resolução ANP n. 45 de 22/11/2013, a FERROESTE poderá autorizar a cessão de área em limite superior a 50% (cinquenta por cento).
k) A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, em vigor, e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
l) Em relação ao Setor de Combustíveis, por se tratar de atividade especialíssima e altamente regulada, havendo inúmeras normativas da Agência Nacional do Petróleo – agência reguladora que coordena o setor – fica expresso que as normas deste Edital deverão estar em consonância com suas normativas e diretrizes, não havendo incongruência entre elas.
Compreendem este Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
Anexo I - Carta de Participação
Anexo II – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Anexo III – Mapa e memorial descritivo das áreas licitadas Anexo IV - Quadro de Quantidades e Preços Mínimos
Anexo V – Minuta de Termo de Permissão e quadro de despesas comuns Anexo VI – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte
Anexo VII – Mapa Geral de Áreas Disponíveis do Terminal de Cargas de Cascavel
Anexo VIII – Atestado de ciência e vistoria técnica
Anexo IX – Modelo de declaração de que a licitante não está impedida de licitar e que não haverá fato superveniente que a impeça de participar do certame; Anexo X - Declaração que não emprega menores de 18 anos
PARTE 2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1 – OBJETO E PRAZO
1.1 - O objeto desta Concorrência é a permissão onerosa de uso de áreas situadas no terminal de cargas da FERROESTE em Cascavel/PR, para, conforme a destinação das áreas, a construção de instalações de transbordo rodoferroviário e armazenagem provisória de cargas gerais e combustíveis, vinculada à celebração de Contratos de Transporte Ferroviário com a FERROESTE, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente.
1.2 - O prazo total da permissão é de 25 (vinte e cinco) anos, contado da data da assinatura do TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes, conforme consta do TERMO DE PERMISSÃO, desde que fielmente cumpridas pela PERMISSIONÁRIA, todas as obrigações descritas neste Edital.
1.3 - A presente permissão não confere à PERMISSIONÁRIA direito a exclusividade na exploração do seu ramo de negócio dentro do Terminal.
1.4 - Integram este Edital, todos os documentos indicados e relacionados em seu corpo. Estes, devidamente preenchidos pelos PROPONENTES, farão parte integrante do Termo de Permissão e do Contrato de Transporte, a serem obrigatoriamente celebrados entre a FERROESTE e a empresa vencedora da licitação em seus respectivos lotes.
2 - FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - A título de pagamento pela utilização das áreas objeto da permissão, a PERMISSIONÁRIA pagará à FERROESTE o valor correspondente ao lance ofertado para o respectivo lote, observados os valores mínimos fixados no ítem
3.2.2 e no Anexo IV – Quadro de Quantidades e Preços, da seguinte forma:
a) A vista com 6% (seis por cento) de desconto, na data da assinatura dos contratos;
b) Em 12 parcelas mensais sem correção, sendo o primeiro pagamento por meio de depósito bancário, em nome da FERROESTE, na data da assinatura do Termo de Permissão, em conta a ser indicada pela FERROESTE e os demais a cada 30 dias através de boletos bancários a serem emitidos pela FERROESTE;
c) Em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com correção de 1% (um por cento) ao mês, sendo o primeiro pagamento por meio de depósito bancário, em nome da FERROESTE, na data da assinatura do Termo de Permissão, em conta a ser indicada pela FERROESTE e os demais a
cada 30 dias através de boletos bancários a serem emitidos pela FERROESTE;
d) Em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com correção de 1,5% (um e meio por cento), sendo o primeiro pagamento por meio de depósito bancário, em nome da FERROESTE, na data da assinatura do Termo de Permissão, em conta a ser indicada pela FERROESTE e os demais a cada 30 dias através de boletos bancários a serem emitidos pela FERROESTE.
2.1.1. Sobre os pagamentos realizados após o vencimento, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste EDITAL e na lei de Licitações, haverá a incidência de correção monetária, multa de 1% ao mês e juros na forma da lei.
2.1.1.2. O não pagamento da parcela após decorridos 60 dias do seu vencimento poderá importar na rescisão dos contratos e no vencimento antecipado das parcelas vincendas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, no Edital e seus anexos.
2.1.2. Além dos valores fixados no item 3.2.2 e no Anexo IV, a PERMISSIONÁRIA participará mensalmente, na proporção de sua ÁREA, no rateio de despesas para a manutenção das áreas de uso comum do TERMINAL, tais como energia, segurança, sinalização, limpeza, vigilância, portaria, seguro, conservação e benfeitorias necessárias e úteis, conforme descrito no item 3.5.
3 - INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 – LOCALIZAÇÃO
3.1.1 - O Terminal Ferroviário de Cargas Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior está localizado no Município de Cascavel, no Estado do Paraná, Km 576 da BR 277.
3.1.2 – O acesso ao Terminal é feito pela BR 277, pelo Trevo de Acesso.
3.2 – DESCRIÇÃO, VALOR E DESTINAÇÃO DAS ÁREAS
3.2.1 – Os Lotes (áreas) disponíveis são aqueles destacados no Mapa das áreas disponíveis do Terminal de Cargas de Cascavel/PR, avaliados, subdivididos e numerados conforme quadro a seguir e conforme Anexos III - Memorial descritivo das áreas licitadas, Anexo VII e Mapa de Áreas Disponíveis do Terminal de Cargas de Cascavel.
3.2.2 - Valor mínimo dos lotes por metro quadrado:
R$ 35,52 (trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para os todos os Lotes, conforme abaixo:
ÁREAS, DESTINAÇÃO E VALORES |
SETOR DE COMBUSTÍVEIS |
LOTE 01 - Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 26.051,60 m2 Lance mínimo: R$ 925.352,83 – Contrato de Transporte |
SETOR DE CARGA GERAL |
LOTE 06 - Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 63.745,62 m2 Lance mínimo: R$ 2.264.244,42 – Contrato de Transporte |
LOTE 08 - Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 45.350,50 m2 Lance mínimo: R$ 1.610.849,76 – Contrato de Transporte |
LOTE 11B - Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 44.955,50 m2 Lance mínimo: R$ 1.596.819,36 – Contrato de Transporte |
Lote 12- Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 14.983,85 m2 Lance mínimo: R$ 532.226,35 – Contrato de Transporte |
LOTE 13- Conforme localização apontada no memorial descritivo (anexo III) Área total: 30.094,93 m2 Lance mínimo: R$ 1.068.971,91 – Contrato de Transporte |
Lote 14- Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 9.731,67 m2 Lance mínimo: R$ 345.668,91 – Contrato de Transporte |
3.3 - OBRAS A SEREM EXECUTADAS
3.3.1 - Os lotes apresentam-se em seu estado natural e as instalações a serem construídas devem ter capacidade de cumprir a movimentação mínima, pela FERROESTE, conforme item 4.14.4.2 deste Edital e Contrato de Transporte.
3.3.2 - Todas as obras necessárias, acessos, ocupação dos lotes e exercício das atividades ficarão a cargo da licitante vencedora, inclusive, mas não somente, terraplenagem, obras de contenção, drenagem e de proteção de taludes. Os limites e vértices dos lotes assim como suas cotas deverão ser conferidos em loco, antes do início de quaisquer estudos preliminares, anteprojetos ou projetos definitivos.
3.3.3 - Todas as obras deverão obedecer às especificações de projeto e ao sistema viário da FERROESTE, cujas informações poderão ser obtidas com o Engenheiro responsável, no escritório do Terminal de Cargas Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior em Cascavel em seus horários comerciais, bem como às normas ambientais, de saúde, de segurança e de segurança do trabalho.
3.3.4 - Caso seja necessária à execução de Ramal Ferroviário de acesso aos lotes e ao interior deste, o mesmo será encargo da licitante vencedora e deverá obedecer às especificações da FERROESTE e normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
3.3.5 - A cota altimétrica da ferrovia e das vias de circulação está em torno de 790 m.
3.3.6 - Na execução das obras e durante todo o prazo da permissão, deverão ser tomados os devidos cuidados com a preservação do meio-ambiente, evitando procedimentos que venham a causar Impactos Ambientais posteriores, tais como: assoreamentos, erosões, contaminações de cursos d’água, do ar e outros.
3.4 – SISTEMAS PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
3.4.1 - Para as operações de carga/descarga de vagões, a FERROESTE disponibilizará os vagões dentro do terminal do cliente, sendo que, a movimentação interna dos mesmos será de responsabilidade do cliente que deverá se utilizar de equipamento próprio/compatível/seguro com a movimentação dos vagões.
3.4.1.2. Todo equipamento destinado à movimentação interna dos vagões, armazenagem de cargas, transbordos, abastecimento, descarga e limpeza dos vagões ou conteineres é de responsabilidade do cliente.
3.4.2 – Havendo ocorrência de acidente ou avaria em material rodante dentro do terminal do cliente e que seja constatado que foi ocasionado por operação inadequada do mesmo pelo cliente, este será responsabilizado pelas despesas para correção do fato.
3.5 – DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS E ACESSOS COMUNS
3.5.1 – As despesas descritas nos itens 3.5.2 e 3.5.3., inclusive manutenção dos acessos viários e das vias de circulação interna das áreas comuns do TERMINAL serão encargo do conjunto de empresas que operam no TERMINAL, cabendo à FERROESTE o encargo de cobrar mensalmente o valor do rateio, proporcional à área ocupada com exclusividade.
3.5.2 – As despesas referentes ao item 3.5.1, conforme descritas no quadro abaixo, serão devidas a partir do mês subsequente ao término do pagamento da 10ª parcela e sofrerão variações em relação ao número de empresas efetivamente instaladas em decorrência desta concorrência. O valor total das despesas a serem rateadas entre as empresas, atualmente é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais.
Serviços essenciais |
Tratorista/operador de retroescavadeira (manutenção de pátio comum) |
Porteiros 24 h (guarita principal) |
Estimativa combustível utilizado nos serviços de limpeza do pátio |
Energia acesso principal cálculo base 6.048,00 KW/mês (0,42771 R$) |
Energia acesso secundário (base 1.353 Kw/mês) |
Tático 24 h. com motocicleta |
Energia trevo Principal (base 1.493 kWh/mês) |
Total de Gastos Mensais: |
Desconsiderado o valor relativo ao serviço Tático 24h, ainda não implementado. |
SUB-TOTAL |
FUNDO.RESERVA/RESPONSABILIDADE 10% |
Os serviços relacionados no quadro abaixo serão levantados e implementados posteriormente, sendo os valores e rateios informados aos usuários: Sistema Viário |
Controle de entrada e saída de veículos |
Sinalização de trânsito interna |
Isolamento do terminal |
Sistema de chamamento de caminhões |
Segurança no trabalho/integração para circulação interna |
Manutenção e expansão das vias de acesso |
Serviços aos Caminhoneiros |
Manutenção do centro de atendimento |
Manutenção dos banheiros |
Serviço médico/odontológico |
Monitoramento dos Licenciamentos Ambientais |
Destinação de resíduo domiciliar e industrial |
Eficiência de sistemas de esgoto domiciliar |
Qualidade da água do subsolo |
Sistema de coleta e disposição de águas pluviais |
Filtragem de particulados/qualidade do ar |
Manipulação de combustíveis e lubrificantes |
Rateio da aquisição de área/compensação preserv. permanente |
Limpeza e coleta em área comum |
Limpeza de vagões e destinação dos resíduos de limpeza |
* Valores de Tático e Porteiro conforme preços do DEAM |
Total geral despesas |
Equipamento |
Total geral despesas e equipamentos |
3.5.2.1 - A manutenção das instalações ferroviárias ou acessórias na área de cada cliente é de inteira responsabilidade do cliente, podendo a FERROESTE realizá-los mediante contrato que estabeleça os valores (homens/hora,material) e desde que haja disponibilidade de pessoal.
3.5.2.2 - Havendo ocorrência de acidentes dentro do desvio do PERMISSIONÁRIO, inclusive avarias em vagões/contêineres/locomotivas ou outros, cuja responsabilidade seja a ele atribuída após verificação com a participação da XXXXXXXXX, o PERMISSIONÁRIO arcará com todas as despesas para regularização do fato.
3.5.3 Dentre as despesas mencionadas no item 3.5.1 estão incluídas as seguintes: controle de efluentes/fluviais/domiciliar; controle e gerenciamento de resíduos sólidos; manutenção de galerias e drenos; manutenção de sinalização e iluminação; manutenção, limpeza e conservação dos pátios e jardins; manutenção de acessos viários (pavimentação); monitoramento e segurança das áreas comuns; portaria 24 horas; seguros de responsabilidade civil, furto e roubo nas áreas comuns.
3.5.4 O valor das despesas mencionadas no item 3.5.1 será proporcional à área ocupada com exclusividade pela PERMISSIONÁRIA, sendo emitido boleto de cobrança pela FERROESTE com vencimento para o dia 10 de cada mês, enquanto perdurar a Permissão de Uso.
3.5.5 Os pagamentos das despesas mencionadas no item 3.5.1, efetuados após a data do respectivo vencimento serão acrescidos de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
3.5.6 A reincidência no atraso do pagamento previsto no item 3.5 por mais de 2 meses, sujeitará a PERMISSIONÁRIA ao recolhimento de 10% (dez por cento) sobre o valor do pagamento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
3.6 - VISITA AO LOCAL
3.6.1 – É obrigatória a visita ao local onde estão localizadas as áreas em licitação para os levantamentos e medições necessários. O atestado de visita será fornecido pelo escritório da FERROESTE na cidade de Cascavel/PR. Tais visitas deverão ser previamente agendadas com o Engenheiro responsável, pelo telefone (00) 0000-0000, para ser realizada, diante da necessidade de apresentação de ANTE PROJETOS, até 10 (dez) dias úteis anterior àquele em que se realizará a sessão pública de recebimento e abertura de envelopes do presente certame, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, observado o contido no ítem 4.3.
4 – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
4.1 - A presente instrução tem por finalidade estabelecer um roteiro para a elaboração dos Documentos de Habilitação e Proposta.
4.2 - Para efeito de padronização os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes dos anexos.
4.3 - A FERROESTE considerará que as propostas foram elaboradas com perfeito conhecimento das determinações constantes neste Edital, e o
PROPONENTE não poderá, em hipótese alguma, requerer posteriormente modificações nos preços, prazos ou condições de sua proposta, sob alegação de insuficiência de dados, prazos e/ou informações sobre o objeto desta licitação, nem alegar prejuízo ou reivindicar qualquer indenização, devendo em caso de dúvidas, solicitar por escrito as informações necessárias, conforme estabelecido no PREÂMBULO deste Edital: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS.
4.3.1 - O fato dos proponentes não se familiarizarem com todos os detalhes e condições estabelecidas pela FERROESTE necessários ao uso das áreas, não será considerado como razão válida para qualquer reclamação após a contratação do objeto.
4.4 - Esta licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, no todo ou em Parte, não cabendo ao interessado qualquer indenização por eventuais despesas havidas pela sua participação no certame.
4.5 - As condições dos serviços, forma de pagamento, faturamento, penalidades, obrigações e responsabilidades são as estabelecidas no TERMO DE PERMISSÃO DE USO, constante no Anexo V deste Edital e do CONTRATO DE TRANSPORTE, conforme Anexo VI.
4.6 - Os documentos e propostas, exigidos nesta licitação, deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes fechados, distintos e identificados na seguinte forma:
4.6.1 - ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO/DOCUMENTOS (1 VIA)
Informações necessárias na parte externa do envelope:
• Nome completo do PROPONENTE
• CONCORRÊNCIA nº 02/2014
• OBJETO: Permissão onerosa de uso de áreas situadas no terminal de cargas da FERROESTE em Cascavel/PR, para conforme a destinação das áreas, a construção de instalações de transbordo rodoferroviário e armazenagem provisória de cargas gerais e combustíveis, , vinculada à celebração de Contratos de Transporte Ferroviário com a FERROESTE, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, com obrigatoriedade de o(s) proponente(s) vencedor(es) realizar os projetos e as obras das instalações necessárias ao uso das respectivas áreas, para permitir a logística de transportes na região oeste do Paraná.
• DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.6.2 - ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA
Informações obrigatórias na parte externa:
• Nome completo do PROPONENTE
• CONCORRÊNCIA N.º 02/2014
• LOTE PARA O QUAL CONCORRE:
• OBJETO: Permissão onerosa de uso de áreas situadas no terminal de cargas da FERROESTE em Cascavel/PR, para, conforme a destinação das áreas, construção de instalações de transbordo rodoferroviário e armazenagem provisória de cargas gerais e combustíveis, vinculada à celebração de Contratos de Transporte Ferroviário com a FERROESTE, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, com obrigatoriedade de o(s) proponente(s) vencedor(es) realizar os projetos e executar as obras das instalações necessárias ao uso das respectivas áreas, para permitir a logística de transportes na região oeste do Paraná.
• PROPOSTA DE PREÇOS
4.7 - As propostas deverão estar numeradas seqüencialmente da primeira à última folha, independente de estar montada em mais de um caderno, de forma que, o número da última folha reflita exatamente a quantidade de folhas de cada via da respectiva Proposta.
4.8 - Esses envelopes serão recebidos em ato público, impreterivelmente, na data, horário e local indicados no Aviso desta CONCORRÊNCIA.
4.9 - Neste mesmo ato dar-se-á a abertura do Envelope de n.º 2, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes dos PROPONENTES que estiverem presentes ao ato.
4.10 - Os Envelopes das licitantes serão abertos em sessão pública a iniciar imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. A sessão será realizada no local constante do preâmbulo do presente Edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e representantes dos licitantes, em sessão pública.
4.11 - Os documentos necessários à habilitação exigidos no item 4.14 e seus subitens poderão ser apresentados em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada, exceto em papel térmico de fax, devidamente assinados e rubricados em todas as páginas pelo seu titular ou representante legal ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), quando for o caso. Poderão ainda, ser autenticados pelo Presidente da Comissão, mediante a apresentação dos documentos originais.
4.12 - Os licitantes deverão apresentar propostas que não contenham quaisquer condições que conflitem, explicita ou implicitamente, com aquelas estipuladas pela FERROESTE neste Edital.
4.13 - AS PROPONENTES, na montagem dos Documentos de Habilitação e Proposta, deverão obedecer rigorosamente às instruções contidas nos itens 4.14 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 1) e 4.15 (PROPOSTA – ENVELOPE N.º 2) deste Edital, além de apresentar toda a documentação neles exigida.
4.14- ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.14.1- Os documentos de habilitação serão apresentados juntamente com a Carta de Participação, conforme Anexo I deste Edital, informando o lote ao qual a licitante concorre.
4.14.2 - DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.14.2.1 – Cédula de Identidade;
4.14.2.2 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.14.2.3 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores.
4.14.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.14.2.5 - Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.14.3 - DOCUMENTOS REFERENTES À REGULARIDADE FISCAL
4.14.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
4.14.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.14.3.3 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, a saber:
FAZENDA FEDERAL
• Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal.
• Certidão de Quitação Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
FAZENDA ESTADUAL
• Certidão Negativa de ICMS ou outra equivalente na forma da Lei, fornecida pela Secretaria de Estado de Fazenda.
FAZENDA MUNICIPAL
• Certidão Negativa de ISSQN, fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
4.14.3.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
4.14.3.5 - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, conforme Lei n.º 8.212, de 24/07/91, art. 47, inciso I, letra “a”, combinado com o inciso IV do art. 29 da Lei n.º 8.666/93.
4.14.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.14.3.7 - Todas as certidões deverão estar válidas na data da apresentação da proposta. Caso não haja prazo de validade na certidão, a mesma deverá ter sido expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação da proposta.
4.14.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.14.4.1 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver;
4.14.4.2 – Comprovação, através de declarações e/ou atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a partir da entrada em operação do terminal:
(i) granel sólido: 50.000 (cinquenta mil) toneladas/ano; ou
(ii) carga ensacada: 25.000 (vinte e cinco mil) toneladas/ano ou
(iii) contêineres: 3.000 contêineres/ano.
(iv) combustível: 15.000 litros/ano. Não há necessidade de ser carga própria.
4.14.4.3 – Comprovação fornecida pelo Órgão Licitante, através de atestado, de que recebeu os documentos, vistoriou os lotes de interesse no Terminal e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
4.14.4.4 – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4.14.4.5 - As Licitantes interessadas em ocupar o Lote nº 01 (combustíveis) devem estar devidamente registradas na ANP – Agência Nacional do Petróleo para atividades de armazenamento, transbordo e a distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos ou produtos perigosos.
4.14.4.6 - Para comprovação da qualificação técnica a EMPRESA INTERESSADA deverá também:
a) Apresentar o ANTE-PROJETO para a construção das INSTALAÇÕES administrativas, operacionais e complementares, necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o Lote, observando as normas expedidas pelas autoridades competentes, devendo contemplar a ocupação de ÁREA proporcional ao volume anual contratado;
4.14.4.7. Os ANTE-PROJETOS que trata o item 4.14.4.6. deverão conter:
a) Os croquis das obras necessárias às atividades especificadas para cada lote, entre os quais: áreas, acessos, linha férrea para operação, silos, todas as instalações administrativas, operacionais, de serviços e complementares para o sistema de carga e descarga, entre outras, observando as normas expedidas pelas autoridades competentes, devendo contemplar a ocupação da ÁREA proporcional ao volume anual acordado para ser movimentado pela ferrovia;
b) Memorial descritivo sucinto da operação interna do lote, com as principais atividades diárias;
c) Cronograma físico financeiro das obras de INSTALAÇÕES com prazo de amortização de até 25 anos.
4.14.4.7.1. Além das exigências dos itens relacionados acima, a EMPRESA INTERESSADA deverá apresentar juntamente com o ANTE-PROJETO:
a) Razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual e/ou Municipal;
b) Declaração, por escrito:
(i) Do tipo de atividade que pretende desenvolver na ÁREA a ser concedida, compatível com o transporte ferroviário;
(ii) de que está ciente que deverá edificar as INSTALAÇÕES às suas expensas e concluí-las no prazo máximo estabelecido neste edital;
(iii) De que está ciente que deverá operar no local conforme o especificado no ANTE-PROJETO, não sendo permitido alterações na finalidade, salvo
autorização da FERROESTE para alterações de projeto destinadas à melhoria da operação.
(iv) De que está ciente que deverá manter em dia os pagamentos das parcelas da permissão e dos tributos incidentes sobre o imóvel objeto da presente permissão durante toda a vigência do termo;
(v) Que está ciente que o TERMO DE PERMISSÃO terá vigência pelo prazo de 25 anos, a contar da data de sua assinatura e que somente poderá ceder à terceiros, até 50% da área;
vi) Que está ciente que o TERMO DE PERMISSÃO terá vigência pelo prazo de 25 anos, a contar da data de sua assinatura e que somente para a cessão de espaço de que trata o artigo 2º, da Resolução ANP n. 45 de 22/11/2013, a FERROESTE poderá autorizar a cessão de área em limite superior a 50% (cinquenta por cento).
c) Local, data, assinatura e identificação do signatário.
4.14.5 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
4.14.5.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, ou seja, abertura e encerramento e as notas explicativas, devidamente registradas, segundo a seguinte fórmula:
Índice de Liquidez Corrente = | Ativo Circulante | >= 1,00 |
Passivo Circulante |
4.14.5.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta;
4.14.6- As empresas estrangeiras que não funcionem no país e atenderem as exigências dos itens anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, deverão ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente.
4.15 - ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA
4.15.1- A Proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital, acompanhada do Quadro de Quantidades e Preços,
devidamente preenchido (Xxxxx XX), informando o lote a que a proposta se refere.
4.15.2- Todos os preços utilizados nesta licitação terão como expressão monetária a moeda corrente nacional do Brasil.
4.15.3 - O proponente selecionado deverá arcar com todos os custos necessários às adaptações e construções para utilização do lote de seu interesse.
4.15.4 - O proponente deverá apresentar uma proposta de preço para o lote o qual pretende concorrer, observando o valor mínimo de cada área, constante do item 3.2.
4.15.5. A proposta deverá ter validade por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua apresentação, findo o qual, salvo paralisação oriunda de suspensão de prazo administrativa ou judicial, não havendo a convocação para assinar o contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5- CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
5.1- A análise dos documentos apresentados para habilitação dos proponentes será processada pela Comissão Especial de Licitações e destina-se a verificar, se os mesmos atendem aos requisitos relativos à:
5.1.1- Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico Financeira.
5.2 - É facultada à FERROESTE, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.3 - Serão inabilitados os PROPONENTES que:
5.3.1- Deixarem de apresentar qualquer documento exigido para a habilitação, ou em desacordo com as condições deste Edital;
5.3.2- Apresentarem Indicadores de Qualificação Econômica - Financeira incompatíveis com os índices do item 4.14.5.1;
5.3.3- Não atenderem quaisquer exigências deste Edital;
5.3.4- Estiverem em Regime de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial;
5.3.5- Apresentarem no Envelope n.º 1 qualquer referência aos preços indicados no Envelope n.º 2.
5.4 - Procedida à habilitação, o resultado será divulgado por meio de AVISO publicado na imprensa Oficial, salvo se presentes os representantes de todas as licitantes no ato em que for adotada a decisão, ocasião em que será feita comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
5.5 - A inabilitação do Proponente importa preclusão do seu direito de participar da fase subsequente.
5.6 - Serão devolvidos os envelopes contendo as Propostas dos Proponentes inabilitados, devidamente fechados e rubricados, após o término do período recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
5.7- Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela FERROESTE.
5.8- A presente licitação será conduzida de forma independente quanto a cada um dos lotes licitados, de forma que eventuais incidentes administrativos ou judiciais surgidos no curso do processamento e julgamento de um ou mais lotes, não interferirão e não afetarão o processamento e julgamento dos demais, cuja adjudicação, homologação e contratação poderão ser ultimadas regularmente.
6- CONDIÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - Na data, horário e local indicados no Aviso de Habilitação, em sessão a que comparecerão representantes das empresas habilitadas, serão abertos os Envelopes n.º 2 cujas propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos Licitantes que comparecerem ao ato.
6.2- A FERROESTE selecionará a proposta que apresentar a maior oferta para cada lote licitado.
6.3 - Será declarado vencedor o LICITANTE que fizer o maior lance por xxxx, desde que cumpridas às exigências de habilitação do item 4.14 e observada a destinação de cada área, conforme item 3.2 do Edital.
6.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
6.5 - Serão desclassificadas as Propostas que apresentarem preços inferiores ao mínimo estabelecidos no Anexo IV;
6.6 - O resultado das fases do procedimento licitatório será divulgado nos termos do § 1º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, salvo no caso de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, quando presentes seus
prepostos no ato em que foi adotada a decisão quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 – A Autoridade Superior pode:
I - Homologar o resultado e ordenar a sua publicação na imprensa oficial.
II - Anular o resultado quando ilegal, motivar sua decisão e, se for o caso, ordenar a correção do procedimento.
7.2 - A Autoridade competente para a aprovação do procedimento somente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observando as seguintes regras:
I - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 101 da Lei nº 15.608/2007.
II - A nulidade do procedimento licitatório induz à dos contratos, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 101 da Lei nº 15.608/2007.
III - No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1- Das decisões decorrentes desta CONCORRÊNCIA caberá recurso administrativo, conforme estabelecido no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e 94, da Lei nº 15.608/2007.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
9.1 - Uma vez findo o processo licitatório e assinado o TERMO DE PERMISSÃO, competirá à PERMISSIONÁRIA, além das obrigações definidas no Termo de Permissão e no Contrato de Transporte:
a) Cumprir o cronograma físico financeiro das obras e investimentos de INSTALAÇÕES com prazo de amortização de até 25 anos, obrigando-se a:
a.1) Realizar por sua conta e risco, investimentos e construir todas as obras necessárias às atividades, acessos e desvios viário e ferroviário, mantendo-se fiel à finalidade e submetendo à sua apreciação qualquer alteração nas condições e prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
a.2) Iniciar a construção das instalações e demais itens necessários, no prazo máximo de 180 dias contados da assinatura do Termo de Permissão.
a.3) Manter em boas condições todas as instalações, durante a vigência do Termo de Permissão.
a.4) Iniciar a operação no prazo máximo de 24 meses após o início das obras.
a.5) Disponibilizar para transporte os volumes mínimos anuais a serem acordados, de Cascavel a Guarapuava e Paranaguá ou outros destinos e em sentido contrário, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, através de Contrato de Transporte firmado com a FERROESTE. As tarifas de frete serão negociadas de acordo com o estabelecido nas Cláusulas Terceira e Sétima do Contrato de Transporte, respeitados os tetos tarifários da ANTT.
9.2 - Para o início das obras, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar à FERROESTE:
a) Solicitação de encaminhamento à autorização da ANTT, para construção das INSTALAÇÕES conforme Resolução nº 2.695/2008.
b) Pedido de Licença Prévia.
c) Nome, CREA e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – do responsável técnico pelos serviços, assim como nome do representante legal da interessada, responsável pela instalação.
9.2.1. Concluídas as obras de execução do PROJETO, para o início das operações, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar:
a) Licença ambiental operacional.
b) Programa de segurança do trabalho e saúde ocupacional.
c) Plano de gerenciamento de riscos.
d) Plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
e) Plano de gerenciamento de resíduos líquidos.
9.2.2 - As obras concernentes à execução do PROJETO deverão seguir rigorosamente o cronograma apresentado.
9.2.3. Deverão ser observadas as seguintes condições:
a) Redes de energia elétrica de Alta ou Baixa tensão existentes poderão ser relocadas desde que aprovadas pela COPEL, pela FERROESTE e serão de responsabilidade do Permissionário.
b) As galerias de águas pluviais existentes poderão ser relocadas desde que comprovada a sua igual eficiência e aprovadas pela FERROESTE.
c) Quanto ao uso e ocupação do solo fica estabelecido que todo e qualquer projeto de implantação deverá contemplar a instalação de caixas de amortecimento de impacto de chuvas, devendo a sua capacidade de acumulação ser igual a 60% da área impermeabilizada e 30% da área permeável, para uma chuva crítica com tempo de recorrência de 10 anos. O projeto das caixas de amortecimento de impacto deverá fazer parte do projeto hidráulico a ser apresentado à FERROESTE.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA FERROESTE
10.1 Permitir a ocupação onerosa de parcela de ÁREA dentro do TERMINAL conforme lotes estabelecidos pelo Edital, para construção das INSTALAÇÕES
pela PERMISSIONÁRIA, de acordo com o PROJETO aprovado e finalidade declarada, garantindo durante a vigência do TERMO DE PERMISSÃO a posse mansa e pacífica da área enquanto tiver seu uso adequado.
10.1.1 Encaminhar à ANTT a solicitação de autorização para construção das instalações na ÁREA, de acordo com a Resolução nº 2.695/2008 e Ofício Circular nº 6/2014-SUFER.
10.2 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dos termos pactuados.
10.3 Prestar contas mensalmente da gestão da ÁREA comum do TERMINAL, quando houver participação da PERMISSIONÁRIA nas despesas de manutenção, limpeza, conservação, segurança e melhorias.
10.4 Indenizar a PERMISSIONÁRIA no caso de revogação pela FERROESTE do TERMO DE PERMISSÃO antes do término do prazo de vigência, dos investimentos realizados até então, a serem apurados pela FERROESTE com participação da PERMISSIONÁRIA.
10.4.1 A indenização que se refere o item 10.4 poderá ser parcelada em até 24 (vinte e quatro) meses, a critério da FERROESTE, com os acréscimos legais.
10.5 A FERROESTE se reserva o direito de, sem que de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços e das instalações.
11 – DO PRAZO DO TERMO DE PERMISSÃO
11.1. O prazo de vigência do TERMO DE PERMISSÃO é de 25 anos.
11.2. O prazo do TERMO DE PERMISSÃO poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que cumpridas todas as obrigações estabelecidas por este Edital e Anexos e solicitado com no mínimo 06 (seis) meses antes do término do prazo, devendo ser formalizado mediante Termo Aditivo, até o limite do prazo de concessão da FERROESTE.
11.3. Extinta a permissão, retornam à FERROESTE, sem direito à ressarcimento ou indenização, todos os direitos e privilégios decorrentes da permissão, com reversão de investimentos e todos os bens vinculados à Permissão, adquiridos, construídos, etc.
12 – DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS DO CONTRATO DE TRANSPORTE
12.1. O pagamento dos serviços de transporte ferroviário prestados pela FERROESTE será efetuado nos termos do Contrato de Prestação de Serviços
de Transporte específico, cuja minuta se encontra no anexo VI e que será adequado para cada tipo de carga.
12.2. É condição de validade e eficácia do TERMO DE PERMISSÃO que a PERMISSIONÁRIA observe rigorosamente as obrigações decorrentes do Contrato de Transporte a ser firmado na mesma data do Termo de Permissão.
13 – DAS HIPÓTESES DE i) RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO E ii) DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. O TERMO DE PERMISSÃO poderá ser RESCINDIDO antes do seu término, por culpa da PERMISSIONÁRIA, após o devido processo administrativo, nas seguintes hipóteses:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
IV - O atraso injustificado no início e conclusão das obras, operação ou serviços. V - A paralisação das obras, operação ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI - A alteração subjetiva da execução do contratado, mediante:
a) A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da Administração, nos limites estabelecidos.
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no edital e no contrato.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 2º do art. 118 da Lei nº 15.608/2007.
IX - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
X - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
XII - O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. XIII - A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
XIV - O perecimento do objeto contratual, por ato ou omissão da Permissionária, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença
13.1.1. A rescisão por culpa da PERMISSIONÁRIA não resultará no direito à ressarcimento ou indenização dos investimentos realizados.
13.2. O TERMO DE PERMISSÃO poderá ser rescindido antes do seu término, sem culpa da PERMISSIONÁRIA, nas seguintes hipóteses:
a - as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
b - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
c - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
d - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
e - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
f- o perecimento do objeto contratual, por parte da Administração, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
13.2.1. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos a a f do ítem anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos investimentos realizados e ainda não amortizados, regularmente comprovados, que poderão ser pagos à vista ou ser parcelados, a critério da FERROESTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, com os acréscimos legais.
13.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ao contratado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14. A LICITAÇÃO e os contratos vinculados poderão, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ser REVOGADOS por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado,
sem direito à indenização em decorrência da anulação da licitação, ressalvado o direito do contratado de boa-fé o ressarcimento pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato e levará em conta, dentre outros, os seguintes aspectos (i) os documentos fiscais apresentados que comprovem o investimento realizado; (ii) o tempo efetivamente ocupado pela PERMISSIONÁRIA; (iii) o prazo de amortização dos investimentos; (iv) a aferição pela FERROESTE dos investimentos autorizados.
14.2. O ressarcimento poderá ser pago à vista ou ser parcelado, a critério da FERROESTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, com os acréscimos legais.
15. DAS SANÇÕES
15.1. O(A)s licitante(s) e o (os) contratado (s) que não cumprir(em) as obrigações assumidas, ficará(ão) sujeito(s) às sanções administrativas previstas nos artigos 150 a 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, neste Edital e seus anexos, na forma estabelecida nos artigos 161 a 162 da mesma Lei e deste Edital e seus anexos.
15.1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar os contratos, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e multa.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os proponentes ficam obrigados a fornecer à FERROESTE todos os elementos técnicos que, a qualquer tempo lhes sejam solicitados.
16.1.1. Após o resultado do julgamento das propostas, esta exigência será restrita ao PROPONENTE vencedor de cada lote.
16.2. Aos PROPONENTES fica vedada a utilização no objeto desta licitação, mesmo que em funções de administração ou assessoria, quer direta ou indiretamente, de pessoa pertencente ao quadro da FERROESTE, na qualidade de empregado, terceirizado ou administrador.
16.3. Mediante convocação da FERROESTE, o PROPONENTE vencedor de cada lote deverá no prazo de 03 (três) dias da data do recebimento da convocação, assinar o Termo de Permissão de Uso (Anexo V) e o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte (Anexo VI), sob pena de decair do direito à contratação, podendo este prazo ser prorrogado, conforme parágrafo 1º do Artigo 64 da Lei 8.666 de 21/06/93 e no artigo 109, § 3º da Lei nº 15.608/2007.
16.4. É facultado à FERROESTE, quando o proponente convocado não assinar o Termo de Permissão de Uso e o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte ou não aceitar ou retirar os instrumentos equivalentes no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das medidas aplicáveis, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicado, inclusive quanto aos preços, em conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação.
16.5. O (s) licitante (s) deverá (ão) obedecer às legislações pertinentes aos transportes ferroviários, rodoviário, bem como às legislações federais, estaduais, municipais, inclusive relativas ao meio ambiente.
16.6. A apresentação das Propostas fará prova de que os(as) participantes do certame licitatório examinaram todas as Cláusulas e Condições do Edital e seus anexos.
16.7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, qualquer cidadão, participante ou não da Licitação, que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes relativos à Habilitação, bem como o(a) licitante que não o fizer até o 2º dia útil, nos termos do artigo 41, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.8. Após a fase de Habilitação, não cabe desistência da Proposta de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
Curitiba, 24 de outubro de 2014.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE
ANEXO I - Concorrência Pública nº 02/2014.
MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
À
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE
1) Examinados os documentos integrantes do Edital da Concorrência Pública n.º 02/2014, declaramos estar cientes que a apresentação da proposta implica na aceitação, de nossa parte, das condições, instruções e termos do Edital, inclusive no que se refere à Minuta do Termo de Permissão de Uso e do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas.
2) Declaramos estar cientes deque o TERMO DE PERMISSÃO terá vigência pelo prazo de 25 anos, a contar da data de sua assinatura e que somente poderá ceder à terceiros, até 50% da área.
2.A) PARA O LOTE 1: Declaramos estar cientes que o TERMO DE PERMISSÃO terá vigência pelo prazo de 25 anos, a contar da data de sua assinatura e que somente para a cessão de espaço de que trata o artigo 2º, da Resolução ANP n. 45 de 22/11/2013, a FERROESTE poderá autorizar a cessão de área em limite superior a 50% (cinquenta por cento).
3) Indicamos como nosso representante o Sr. (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF), (endereço completo) e (telefone para contato), com poderes para assinar atas e quaisquer documentos, contestar e praticar outros atos pertinentes à seleção, inclusive prestar esclarecimentos, quando solicitados e recorrer das decisões proferidas.
4) O Lote pretendido é o : ......
Xx, de xx de 2014.
Assinatura da pessoa autorizada (*)
* O signatário deverá comprovar por documento(s) legal(is) hábil(eis) que tem poderes para assinar o presente documento.
ANEXO II - Concorrência Pública nº 02/2014.
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (EM PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
OBJETO: Permissão onerosa de uso de áreas situadas no terminal de cargas da FERROESTE em Cascavel/PR, para a construção de instalações necessárias ao transbordo rodoferroviário, armazenagem provisória e movimentação de cargas gerais e combustíveis, vinculada à celebração de Contrato de Transporte Ferroviário com a FERROESTE, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, visando o transporte de cargas das PERMISSIONÁRIAS pela FERROESTE.
À
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE
Prezados Senhores,
1) Informamos que a (nome da empresa) tem interesse no lote
para a permissão de uso, objeto da Concorrência supra, o que está em consonância com a destinação do item 3.2. do Edital.
2) Nossa proposta comercial para o referido lote é de R$ (valor por extenso) conforme está especificada no Anexo IV – Quadro de Quantidades e Preços.
3) As demais condições que completam a presente proposta são aquelas estipuladas no Edital, seus Anexos e na Minuta de do Termo de Permissão e do Contrato de Transporte, cujos termos foram considerados na elaboração de nossa proposta.
4) Caso a nossa proposta seja classificada, comprometemo-nos a comparecer no prazo estipulado para firmar o respectivo instrumento contratual.
5) A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua apresentação.
Xx, xx de xx de 2014.
Assinatura do representante legal da Xxxxxxxxx (*)
* O signatário deverá comprovar por documento(s) legal(ais) hábeis que tem poderes para assinar o presente documento.
ANEXO III - Concorrência Pública nº 02/2014.
MAPAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS LICITADAS
MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: AREA – 01 SETOR DE COMBUSTÍVEIS
LOCALIZAÇÃO: FRENTE PARA BR 277 – IMEDIAÇÕES DO TERMINAL DA IPIRANGA
PROPRIETÁRIO: FERROESTE
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TERMINAL INTEGRADO DE CARGAS- FERROESTE S.A.
SITUAÇÃO: MUNICÍPIO: CASCAVEL
COMARCA: CASCAVEL
ESTADO: PARANÁ
LIMITAÇÕES:
A área é formada por 10 vértices definidos pelas seguintes coordenadas UTM
MARCO-1 | 22J | 267.662,2911 | 7.233.519,2466 |
MARCO-2 | 22J | 267.634,0000 | 7.233.424,0000 |
MARCO-3 | 22J | 267.593,0000 | 7.233.436,0000 |
MARCO-4 | 22J | 267.592,0000 | 7.233.413,0000 |
MARCO-5 | 22J | 267.698,0000 | 7.233.377,0000 |
MARCO-6 | 22J | 267.701,0000 | 7.233.397,0000 |
MARCO-7 | 22J | 267.801,0000 | 7.233.370,0000 |
MARCO-8 | 22J | 267.806,0000 | 7.233.357,0000 |
MARCO-9 | 22J | 267.847,0000 | 7.233.343,0000 |
MARCO-10 | 22J | 267.878,3036 | 7.233.449,2425 |
O perímetro encerra uma área de 26.051,60 M².
DESTINAÇÃO: COMBUSTÍVEIS
EMITENTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE TÍTULO: PROJETO DE DEMARCAÇÃO DE CONCESSÃO DE AREA DATA: 08/11/2013
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Via Permanente CREA/PR 17.602-D
MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: AREA – 12 SETOR DE CARGAS EM GERAL
LOCALIZAÇÃO: FRENTE PARA BR 277 – IMEDIAÇÕES DA COTRIGUAÇU E SAU
PROPRIETÁRIO: FERROESTE
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TERMINAL INTEGRADO DE CARGAS- FERROESTE S.A.
SITUAÇÃO: MUNICÍPIO: CASCAVEL
COMARCA: CASCAVEL
ESTADO: PARANÁ
LIMITAÇÕES:
A área é formada por 4 vértices definidos pelas seguintes coordenadas UTM
MARCO-1 | 22J | 266.379,3780 | 7.233.938,2240 |
MARCO-2 | 22J | 266.356,6110 | 7.233.870,0300 |
XXXXX-3 | 22J | 266.149,0000 | 7.233.943,0000 |
MARCO-4 | 22J | 266.169,0000 | 7.234.004,0000 |
O perímetro encerra uma área de 14.983,85M².
DESTINAÇÃO: CARGAS EM GERAL
EMITENTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE TÍTULO: PROJETO DE DEMARCAÇÃO DE CONCESSÃO DE AREA DATA: 15/01/2014
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Via Permanente CREA/PR 17.602-D
MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: AREA - 06 SETOR DE CARGAS EM GERAL
LOCALIZAÇÃO: FRENTE PARA LINHA PRINCIPAL E ESTAÇAO FERROESTE–AO LADO DO TERMINAL LOGIBRÁS.
PROPRIETÁRIO: FERROESTE
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TERMINAL INTEGRADO DE CARGAS- FERROESTE S.A.
SITUAÇÃO: MUNICÍPIO: CASCAVEL
COMARCA: CASCAVEL
ESTADO: PARANÁ
LIMITAÇÕES:
A área é formada por 5 vértices definidos pelas seguintes coordenadas UTM
MARCO-1 | 22J | 267.493,0000 | 7.233.394,0000 |
MARCO-2 | 22J | 267.438,0000 | 7.233.290,0000 |
MARCO-3 | 22J | 267.893,3618 | 7.233.130,8869 |
MARCO-4 | 22J | 267.942,5517 | 7.233.246,3576 |
MARCO-5 | 22J | 267.664,0000 | 7.233.365,0000 |
O perímetro encerra uma área de 63.7745,62 M²
DESTINAÇÃO: CARGAS EM GERAL
EMITENTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE TÍTULO: PROJETO DE DEMARCAÇÃO DE CONCESSÃO DE AREA DATA: 10/10/2014
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Via Permanente CREA/PR 17.602-D
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: AREA-08 SETOR DE CARGAS EM GERAL
LOCALIZAÇÃO: FRENTE PARA LINHA PRINCIPAL – AO LADO DO TERMINAL DA BINACIONAL ENTRE ESTE E O TERMINAL LOGIBRÁS.
PROPRIETÁRIO: FERROESTE
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TERMINAL INTEGRADO DE CARGAS- FERROESTE S.A.
SITUAÇÃO: MUNICÍPIO: CASCAVEL
COMARCA: CASCAVEL
ESTADO: PARANÁ
LIMITAÇÕES:
A área é formada por 6 vértices definidos pelas seguintes coordenadas UTM
MARCO-1 | 22J | 268.015,0000 | 7.233.586,0000 |
MARCO-2 | 22J | 266.995,0000 | 7.233.531,0000 |
MARCO-3 | 22J | 266.996,0000 | 7.233.508,0000 |
MARCO-4 | 22J | 266.996,0000 | 7.233.508,0000 |
MARCO-5 | 22J | 266.985,0000 | 7.233.352,0000 |
MARCO-6 | 22J | 267.009,0000 | 7.233.275,0000 |
XXXXX-7 | 22J | 267.032,0000 | 7.233.252,0000 |
MARCO-8 | 22J | 267.060,0000 | 7.233.244,0000 |
MARCO-9 | 22J | 267.186,0000 | 7.233.523,0000 |
O perímetro encerra uma área de 45.350,50 M².
DESTINAÇÃO: CARGAS EM GERAL
EMITENTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE TÍTULO: PROJETO DE DEMARCAÇÃO DE CONCESSÃO DE AREA DATA: 10/10/2014
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Via Permanente CREA/PR 17.602-D
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: “AREA – 11B” SETOR DE CARGAS EM GERAL EMPREENDIMENTOS MEDIO PORTE /INDUSTRIAL/COMERCIAL“ LOCALIZAÇÃO: FRENTE PARA LINHA PRINCIPAL AO LADO DO TERMINAL COOPAVEL
PROPRIETÁRIO: FERROESTE
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TERMINAL INTEGRADO DE CARGAS- FERROESTE S.A.
SITUAÇÃO: MUNICÍPIO: CASCAVEL
COMARCA: CASCAVEL
ESTADO: PARANÁ
LIMITAÇÕES:
A área é formada por 9 vértices definidos pelas seguintes coordenadas UTM
MARCO-1 | 22J | 265.600,0000 | 7.233.948,0000 |
MARCO-2 | 22J | 265.694,0000 | 7.233.808,0000 |
MARCO-3 | 22J | 265.748,0000 | 7.233.843,0000 |
MARCO-4 | 22J | 265.729,0000 | 7.233.874,0000 |
MARCO-5 | 22J | 265.740,0000 | 7.233.922,0000 |
MARCO-6 | 22J | 265.786,0000 | 7.233.951,0000 |
MARCO-7 | 22J | 265.824,0000 | 7.233.952,0000 |
MARCO-8 | 22J | 266.098,0000 | 7.233.807,0000 |
XXXXX-9 | 22J | 266.119,0000 | 7.233.900,0000 |
MARCO-10 | 22J | 265.817,0000 | 7.234.007,0000 |
MARCO-11 | 22J | 265.708,0000 | 7.234.009,0000 |
MARCO-12 | 22J | 265.655,0000 | 7.233.984,0000 |
O perímetro encerra uma área de 44.955,50 M².
DESTINAÇÃO: CARGAS EM GERAL
EMITENTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE TÍTULO: PROJETO DE DEMARCAÇÃO DE CONCESSÃO DE AREA DATA: 10/10/2014
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Via Permanente CREA/PR 17.602-D
OBJETO: AREA – 13 SETOR DE CARGAS EM GERAL
LOCALIZAÇÃO: PARALELO AO ACESSO INTERNO PRINCIPAL - IMEDIAÇÕES DO ESCRITÓRIO FERROESTE
PROPRIETÁRIO: FERROESTE
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TERMINAL INTEGRADO DE CARGAS- FERROESTE S.A.
SITUAÇÃO: MUNICÍPIO: CASCAVEL
COMARCA: CASCAVEL
ESTADO: PARANÁ
LIMITAÇÕES:
A área é formada por 12 vértices definidos pelas seguintes coordenadas UTM
XXXXX-1 22J 265180,9114 7234003,9010 MARCO-2 22J 264971,8553 7233798,2616 MARCO-3 22J 264940,0000 0000000,5111 MARCO-4 22J 264920,0980 7233861,1275 MARCO-5 22J 264900,3021 7233919,5653 MARCO-6 22J 264896,3699 7233943,4563 MARCO-7 22J 264937,8202 7233956,3195 MARCO-8 22J 264945,9901 7233948,3657 MARCO-9 22J 265002,3264 7233961,9034 MARCO-10 22J 265048,8807 7234010,6697 MARCO-11 22J 265027,0000 0000000,4515 MARCO-12 22J 265044,0966 7234045,8836 |
O perímetro encerra uma área de 30.094,093 M².
DESTINAÇÃO: CARGAS EM GERAL
EMITENTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE
TÍTULO: PROJETO DE DEMARCAÇÃO DE CONCESSÃO DE AREA
DATA: 15/01/2014
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Via Permanente CREA/PR 17.602-D
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: AREA – 14 SETOR DE CARGAS EM GERAL LOCALIZAÇÃO: INTERIOR DA PERA FERROVIÁRIA – ENTRE BUNGE ALIMENTOS E ESCRITÓRIO FERROESTE
PROPRIETÁRIO: FERROESTE
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TERMINAL INTEGRADO DE CARGAS- FERROESTE S.A.
SITUAÇÃO: MUNICÍPIO: CASCAVEL
COMARCA: CASCAVEL
ESTADO: PARANÁ
LIMITAÇÕES:
A área é formada por 4 vértices definidos pelas seguintes coordenadas UTM
MARCO-1 | 22J | 265.037,2453 | 7.233.839,5816 |
MARCO-2 | 22J | 265.067,2971 | 7.233.810,1420 |
MARCO-3 | 22J | 265.236,5750 | 7.233.982,9410 |
MARCO-4 | 22J | 265.191,7286 | 7.233.997,2781 |
O perímetro encerra uma área de 9.731,67M².
DESTINAÇÃO: CARGAS EM GERAL
EMITENTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE TÍTULO: PROJETO DE DEMARCAÇÃO DE CONCESSÃO DE AREA DATA: 10/10/2014
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Via Permanente CREA/PR 17.602-D
ANEXO IV - Concorrência Pública nº 02/2014.
ÁREAS, DESTINAÇÃO E VALORES |
SETOR DE COMBUSTÍVEIS |
LOTE 01 - Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 26.051,60 m2 Lance mínimo: R$ 925.352,83 – Contrato de Transporte |
SETOR DE CARGA GERAL |
LOTE 06 - Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 63.745,62 m2 Lance mínimo: R$ 2.264.244,42 – Contrato de Transporte |
LOTE 08 - Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 45.350,50 m2 Lance mínimo: R$ 1.610.849,76 – Contrato de Transporte |
LOTE 11B - Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 44.955,50 m2 Lance mínimo: R$ 1.596.819,36 – Contrato de Transporte |
Lote 12- Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 14.983,85 m2 Lance mínimo: R$ 532.226,35 – Contrato de Transporte |
LOTE 13- Conforme localização apontada no memorial descritivo (anexo III) Área total: 30.094,93 m2 Lance mínimo: R$ 1.068.971,91 – Contrato de Transporte |
Lote 14- Conforme localização apontada no memorial descritivo (Anexo III) Área total: 9.731,67 m2 Lance mínimo: R$ 345.668,91 – Contrato de Transporte |
ANEXO V - Concorrência Pública nº 02/2014.
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA NºXX/14, QUE ENTRE SI FAZEM A ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE E A EMPRESA xx
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. - FERROESTE, Sociedade de
Economia Mista por ações, integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.544.042/0001-22, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus Diretores Presidente , Administrativo e Financeiro
e de Produção , a seguir designada apenas como PERMITENTE ou FERROESTE, tendo em vista a autorização do Presidente do Conselho de Administração da FERROESTE;
xx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. xx, com sede à xx, neste ato representada na forma de seu Estatuto / Contrato Social por , a seguir designada apenas como PERMISSIONÁRIA;
CONSIDERANDO QUE:
a) A FERROESTE é a concessionária federal de serviço público de transporte ferroviário, constituída na forma de sociedade de economia mista por ações, que tem o Governo do Estado do Paraná como seu acionista majoritário;
b) A FERROESTE detém a concessão para construção e exploração da estrada de ferro partindo de Guarapuava até Cascavel, trecho que hoje opera, e também de Cascavel até a região de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul até 2078;
c) Para a implementação da estrada de ferro, a FERROESTE foi autorizada pelo Decreto Estadual nº 3.516, de 13 de maio de 1994, a promover, as desapropriações das porções de terra por ela abrangidas, sendo que em parcela desta ÁREA desapropriada foi construído o Terminal Ferroviário Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior, localizado em Cascavel – PR (doravante simplesmente “TERMINAL”);
d) O TERMINAL possui uma ÁREA total de 1.714.936,64 m2 sendo que se encontram instaladas no local 16 empresas;
e) A linha da FERROESTE entre Guarapuava e Cascavel, com 248 km, possui capacidade de transporte de 5 milhões de toneladas/ano;
f) O objetivo deste contrato é a permissão onerosa de uso de áreas situadas no terminal de cargas da FERROESTE em Cascavel/PR, para a construção de instalações necessárias ao transbordo rodoferroviário, armazenagem provisória e movimentação de cargas gerais e combustíveis, vinculada à celebração de Contrato de Transporte Ferroviário com a FERROESTE, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, com a obrigatoriedade da PERMISSIONÁRIA, de:
f.1) Realizar por sua conta e risco os projetos, investimentos e as obras necessárias e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos,responsabilizando-se pela sua manutenção, que reverterão à FERROESTE gratuita e automaticamente, na extinção do Termo, considerada a prorrogação, se for o caso e de
f.2) Transportar os volumes mínimos anuais acordados, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, de Cascavel à Guarapuava e em sentido contrário, através de contrato de transporte firmado com a FERROESTE.
g) Que a PERMISSIONÁRIA sagrou-se vencedora do lote da Concorrência Pública 02/2014;
firmam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA, que se regerá pelas normas de direito público atinentes à espécie e pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste TERMO DE PERMISSÃO a outorga do direito à PERMISSIONÁRIA para utilizar, com exclusividade e pelo prazo de 25 anos, a área correspondente ao Lote , medindo m2, localizada no TERMINAL da FERROESTE em Cascavel, Paraná, observados os limites e confrontações contidos no Memorial e Mapa anexos, com objetivo de construir, às suas expensas, todas as INSTALAÇÕES operacionais e administrativas necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o Lote, destinadas à operação de transporte, armazenagem, administração, serviços e complementares e todas as demais acessões artificiais erguidas sobre a ÁREA nua objeto do TERMO DE PERMISSÃO, conforme estabelecido no Edital.
1.2. Durante a vigência da permissão, quaisquer alterações nas INSTALAÇÕES da PERMISSIONÁRIA que impliquem em cessão de área ou em modificação do ante projeto, dependerão de prévia autorização escrita da PERMITENTE e formalização do competente Termo Aditivo.
1.3. A ÁREA objeto do presente TERMO DE PERMISSÃO, deverá ser utilizada exclusivamente para a construção e exploração de INSTALAÇÕES operacionais
e administrativas e equipamentos necessários ao cumprimento do objeto a que se destina o Lote, nos termos do ANTEPROJETO apresentado e aprovado pela FERROESTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Para fins de interpretação deste documento, os termos abaixo relacionados possuem os seguintes significados:
ÁREA OU LOTE: é uma parcela de terreno localizado dentro do TERMINAL da FERROESTE, destinada à ocupação exclusiva pela PERMISSIONÁRIA, visando a construção de suas INSTALAÇÕES, com objetivo de facilitar o transbordo de carga e descarga nas condições estabelecidas em CONTRATO.
CARGA GERAL: é a carga a granel ou frigorificada ou industrializada, solta ou unitizada, líquida ou seca, embarcada e transportada sem ou com acondicionamento, com marca de identificação e contagem de unidades ou não.
CESSIONÁRIA: é a empresa expressamente autorizada pela FERROESTE a utilizar a área em parceria com a PERMISSIONÁRIA mediante contrato entre elas, nos limites e condições estabelecidos pelo Edital.
COMBUSTÍVEIS: é a carga que, em virtude de sua natureza, pode provocar acidentes, danificando outras cargas ou os meios de transporte e colocando em risco as pessoas que a manipulam.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA: É o procedimento administrativo mediante o qual a FERROESTE selecionará a PROPOSTA de maior oferta entre quaisquer Interessados que, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto, desenvolvendo-se através de uma sucessão de atos vinculantes para a FERROESTE e para as proponentes, propiciando assim igual oportunidade a todos os interessados, visando o transbordo e a armazenagem provisória de cargas, vinculado à celebração de contrato de transporte.
CONTRATO DE TRANSPORTE: é o Contrato para transporte de cargas, firmado entre a FERROESTE e a PERMISSIONÁRIA, para os volumes mínimos estabelecidos anualmente, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente.
CONTRATO DE CONCESSÃO: é o contrato administrativo firmado entre a FERROESTE e a União Federal, através do qual foi concedida a construção, operação, administração e exploração de ferrovias nacionais, de terminais ferroviários, de silos e demais sistemas.
GESTOR DO CONTRATO: é a pessoa formalmente indicada pela PERMISSIONÁRIA e pela FERROESTE para servir de elo entre as partes, concentrando as informações recebidas, repasssando-as às Diretorias e tomando providências quando solicitadas.
INSTALAÇÕES: são todas as edificações e construções destinadas à operação de transporte, armazenagem, administração, serviços e complementares e todas as demais acessões artificiais erguidas sobre a ÁREA nua objeto do TERMO DE PERMISSÃO, necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o Lote.
OPERAÇÃO: é a operação de transporte iniciada com a conclusão das obras das INSTALAÇÕES, a ocorrer no prazo máximo de 24 meses após o início das obras.
PERMISSIONÁRIA: é a pessoa jurídica que participou e comprovou as condições exigidas pela FERROESTE no Edital de Concorrência, resultando no credenciamento e posterior assinatura do TERMO DE PERMISSÃO.
PERMITENTE: é a FERROESTE, sociedade de economia mista que tem o Estado do Paraná como seu maior acionista, concessionária federal de serviço público de transporte ferroviário, proprietária da área onde está localizado o TERMINAL.
PROJETO: é o projeto de engenharia propriamente dito, compreendendo plantas de localização e situação, projeto arquitetônico, projeto viário, projeto de drenagem, projeto de desvio ferroviário, projeto de desvio viário, projeto do silo e outros que sejam solicitados pela FERROESTE.
RESCISÃO: é o término do TERMO DE PERMISSÃO nas hipóteses previstas no item 13 do Edital, Cláusula Décima do Termo de Permissão e Cláusula Décima Oitava do Contrato de Transporte, apuradas através de processo administrativo em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeitando a infratora às penalidades do Edital, do TERMO DE PERMISSÃO e do Contrato de Transporte.
REVERSÃO: é o retorno de bens reversíveis (previstos no edital e no contrato) adquiridos, usados e/ou construídos durante a Permissão.
REVOGAÇÃO: é o término do TERMO DE PERMISSÃO por razão de interesse público, justificado e motivado em processo administrativo próprio, dele podendo resultar em indenização ao PERMISSIONÁRIO pelos investimentos realizados e não amortizados a serem apurados pela FERROESTE com ampla participação da PERMISSIONÁRIA.
TARIFA: é o valor cobrado para o deslocamento de uma unidade de carga da estação/terminal de origem para a estação/terminal de destino.
TERMINAL: é o Terminal Ferroviário de Cargas Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior, localizado no Km 576 da BR 277 no Município de Cascavel/PR, de propriedade da FERROESTE.
TERMO DE PERMISSÃO: é o instrumento pelo qual a FERROESTE outorgou ao particular o direito de ocupação de ÁREA do TERMINAL para construção de suas INSTALAÇÕES, com objetivo de facilitar armazenagem provisória, carga e descarga dos produtos transportados por via férrea, nos termos e condições constantes do CONTRATO.
TERMINAL DE TRANSBORDO: são as instalações para movimentação de carga, dentro da ÁREA de cada PERMISSIONÁRIA. No caso de movimentação de grãos é composto por moegas, elevadores e correias transportadoras, tulhas e/ou silos, enquanto que na movimentação de líquidos é composto por tanques e bombas. E no caso de contêineres, equipamentos para carga e descarga dos contêineres, tomadas de energia elétrica para refrigeração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO DA PERMISSÃO E DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O presente TERMO DE PERMISSÃO é concedido em caráter oneroso, sendo que a PERMISSIONÁRIA pagará à FERROESTE pela utilização da ÁREA objeto desta permissão o valor total de R$ ( ), da seguinte forma:
a) A vista com 6% (seis por cento) de desconto, na data da assinatura dos contratos;
b) Em 12 parcelas mensais sem correção, sendo o primeiro pagamento por meio de depósito bancário, em nome da FERROESTE, na data da assinatura do Termo de Permissão, em conta a ser indicada pela FERROESTE e os demais a cada 30 dias através de boletos bancários a serem emitidos pela FERROESTE.
c) Em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com correção de 1% (um por cento) ao mês, sendo o primeiro pagamento por meio de depósito bancário, em nome da FERROESTE, na data da assinatura do Termo de Permissão, em conta a ser indicada pela FERROESTE e os demais a cada 30 dias através de boletos bancários a serem emitidos pela FERROESTE.;
d) Em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com correção de 1,5% (um e meio por cento), sendo o primeiro pagamento por meio de depósito bancário, em nome da FERROESTE, na data da assinatura do Termo de Permissão, em conta a ser indicada pela FERROESTE e os demais a cada 30 dias através de boletos bancários a serem emitidos pela FERROESTE.
3.1.1. Sobre os pagamentos realizados após o vencimento, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste EDITAL e na lei de Licitações, haverá a incidência de correção monetária, multa de 1% ao mês e juros na forma da lei.
3.1.1.2. O não pagamento da parcela após decorridos 60 dias do seu vencimento poderá importar na rescisão dos contratos e no vencimento antecipado das parcelas vincendas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, no Edital e seus anexos.
3.2. Além dos valores fixados na cláusula 3.1, a PERMISSIONÁRIA participará, na proporção de sua ÁREA, no rateio de despesas para a manutenção das áreas de uso comum do TERMINAL, tais como limpeza, vigilância, seguro, conservação e benfeitorias necessárias e úteis, conforme estabelecido no item
3.5 do Edital.
3.3. Dá-se ao presente TERMO DE PERMISSÃO o valor de R$ , correspondente ao valor proposto para a ÁREA ocupada pela PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
4.1. São obrigações da PERMISSIONARIA, entre outras, além das descritas no Edital:
a) Operar no local de acordo com o Lote para o qual concorreu e conforme o especificado no PROJETO, não sendo permitidas alterações na finalidade, bem como cessões a terceiros, ou subcontratações não autorizadas pela FERROESTE, conforme itens a.6 e a.6.1 do Edital.
b) Pagar os impostos, taxas, tarifas e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre a ÁREA, benfeitorias a serem construídas e atividades, objeto do presente Termo de Permissão, durante a sua vigência, mantendo em dia os pagamentos dos tributos incidentes, se houver.
c) Arcar com os custos provenientes: da elaboração e execução dos ANTE PROJETOS de engenharia e PROJETOS, inclusive de acesso viário e ferroviário, observando a legislação pertinente à execução dos PROJETOS; construção e operacionalização das instalações necessárias, em especial aquelas expedidas pela Agência Nacional do Transporte Terrestre – ANTT, bem como relativos à regularização da ÁREA junto aos órgãos públicos competentes (CREA, INSS, por exemplo, e sem limitar a estes), registros, licenças, alvarás e demais obrigações de natureza tributária, fiscal, previdenciária, civil ou ambiental, advindas da construção das instalações e das acessões artificiais realizadas na área e referentes aos investimentos destinados a atender a todas as etapas que envolvem a construção, manutenção e operação das INSTALAÇÕES.
d) Informar imediatamente à FERROESTE qualquer fato relevante que possa interferir negativamente na operação da PERMISSIONÁRIA, nos serviços de transporte e nos demais compromissos e prazos assumidos.
e) Responsabilizar-se pelo controle de acesso de todas as pessoas que adentrarem na ÁREA, tais como, funcionários, prestadores de serviço, subcontratados, contratados e clientes, responsabilizando-se integralmente pelos prejuízos advindos da ação e omissão dos mesmos perante a FERROESTE e/ou terceiros.
f) Atender às exigências da fiscalização da FERROESTE e cumprir suas instruções.
g) Observar todas as leis, portarias, normas e regulamentos municipais, estaduais e federais que recaiam sobre sua atividade empresária, sobre seus funcionários, sobre a ÁREA e suas INSTALAÇÕES no TERMINAL, especialmente no que toca à legislação ambiental, trabalhista e previdenciária, isentando a FERROESTE de quaisquer responsabilidades para com os empregados, contratados, subcontratados e/ou prepostos da PERMISSIONÁRIA.
h) Respeitar e fazer com que seus funcionários, contratados, subcontratados e prepostos respeitem as Normas de Segurança do Trabalho no TERMINAL, bem como na ÁREA, fornecendo e fiscalizando a utilização dos equipamentos de proteção individual quando exigidos (EPI’s), e, inclusive, adotando todas as demais medidas que visem a segurança do trabalho.
i) Responder pelos e indenizar os danos causados diretamente à FERROESTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, seja por si, por seus prepostos ou empresas subcontratadas, bem como responder por qualquer acidente de trabalho que venha a sofrer qualquer funcionário seu ou de empresas contratadas e/ou subcontratadas na ÁREA, bem como no TERMINAL, tanto relativa aos locais onde se realizarem as obras, quanto durante a operacionalização de carga e descarga ou realização de serviços, isentando desde já a FERROESTE de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária.
j) Isentar a FERROESTE de quaisquer responsabilidades por irregularidade ou danos cometidos contra terceiros, mesmo que de forma subsidiária, seja durante as obras de execução das INSTALAÇÕES seja durante o período de ocupação do TERMINAL.
k) Arcar com todas as despesas provenientes da utilização das INSTALAÇÕES, tais como água, luz, seguros, segurança, bem como participar no rateio de despesas pela utilização das áreas comuns dentro do TERMINAL, conforme item
3.5 do Edital, proporcionalmente à ÁREA ocupada com exclusividade,
contratando e mantendo seguro com cobertura de incêndio e de responsabilidade civil relativo à área de uso permitido e a fatos ocorridos na área de uso permitido.
l) Dar estrito cumprimento, por si, seus empregados e/ou prepostos, a todas as disposições legais, regulamentos federais, estaduais e municipais que se relacionem com a exploração da área, INSTALAÇÕES e serviços correlatos de que trata este TERMO DE PERMISSÃO, notadamente aos que concernem às normas de segurança, saúde e conservação ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação) e obtenção das demais licenças e exigências inerentes à atividade desenvolvida, mantendo em perfeitas condições a ÁREA e as INSTALAÇÕES.
m) Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que a construção das INSTALAÇÕES, bem como sua utilização durante a vigência do TERMO DE PERMISSÃO, venha a causar à PERMITENTE, a terceiros ou ao meio ambiente, arcando integral e exclusivamente com os respectivos custos de reparação de danos e indenizações, relativamente aos quais a PERMITENTE não possui qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
n) Manter a FERROESTE atualizada sobre os seus dados cadastrais e das empresas envolvidas na execução do projeto de construção dos silos, armazéns e terminais de transbordo, repassando ao GESTOR DO CONTRATO as seguintes informações: endereços das sedes e filiais, telefones de contato, correios eletrônicos, diretores e gerentes vinculados às obras, informando qualquer alteração nesses quadros.
o) Cumprir os volumes mínimos de transporte, de Cascavel a Guarapuava e Paranaguá ou outros destinos e em sentido contrário, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, através de Contrato de Transporte firmado com a FERROESTE, os quais serão definidos após a conclusão das instalações e antes do início das operações, bem como manter a pontualidade no pagamento dos serviços prestados pela FERROESTE e demais obrigações assumidas perante a PERMITENTE, salvo acordo entre as partes, devidamente justificado.
p) Responsabilizar-se pela qualidade tipo, segregação dos produtos, mercadorias e insumos armazenados, movimentados e transbordados, bem como pela operação de carga e descarga, colocação de lacres e gambitos nos vagões.
q) Dar treinamento à seus colaboradores/contratados de como operar equipamentos em geral, inclusive movimentação, engate, desengate, fechamento, abertura, carregamento, descarga e limpeza de vagões.
r) Indicar formalmente o GESTOR DO CONTRATO, para servir de elo entre a PERMISSIONÁRIA e a FERROESTE, informando qualquer alteração havida nesta indicação.
s) Fornecer mensalmente listagem de pessoas autorizadas a ingressar no TERMINAL, contendo nome completo, RG, CPF, função e vínculo, atualizando-a sempre que houver inclusão e exclusão de nomes, ficando responsável por ações ou omissões que resultem em prejuízos à FERROESTE e/ou a terceiros.
t) Não causar embaraços aos serviços da FERROESTE e dos demais permissionários das áreas do Terminal, atender às exigências da fiscalização e cumprir suas instruções.
u) Pagar pontualmente as parcelas previstas na Cláusula Terceira e cumprir as obrigações assumidas no Edital de Concorrência nº 02/2014 relativas ao Termo de Permissão, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos.
v) Realizar a manutenção de todas as instalações, durante a vigência do termo de permissão.
4.2. A relação comercial, a ser estabelecida em virtude do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte, e administrativa decorrente do Termo de Permissão, não cria nenhum vínculo empregatício com a FERROESTE, com relação ao pessoal que a PERMISSIONÁRIA empregar, direta ou indiretamente, para execução das obras e em decorrência de sua atividade comercial, correndo por conta exclusiva desta todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, sindicais e judiciais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FERROESTE
5.1. Permitir o uso exclusivo do lote do TERMINAL para construção das instalações necessárias às atividades e operação pela PERMISSIONÁRIA, de acordo com o PROJETO aprovado e finalidade declarada, garantindo durante a vigência do CONTRATO a posse mansa e pacífica do bem, enquanto mantiver seu uso adequado.
5.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da PERMISSIONÁRIA no âmbito deste TERMO DE PERMISSÃO.
5.3. Designar um GESTOR DO CONTRATO para servir de elo entre a FERROESTE e a PERMISSIONÁRIA, informando qualquer alteração havida nesta indicação.
5.4. Tomar as providências que lhe forem solicitadas pela PERMISSIONÁRIA em prazo razoável, preferencialmente definido em comum acordo com a mesma.
5.5. Permitir o acesso ao TERMINAL do pessoal expressa e previamente autorizado pela PERMISSIONÁRIA, incluindo seus funcionários, contratados, prepostos, clientes, desde que os mesmos sejam identificados através de documento com foto.
5.6. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dos termos pactuados.
5.7. Prestar contas mensalmente da gestão da ÁREA comum do TERMINAL, quando houver participação da PERMISSIONÁRIA nas despesas de manutenção, limpeza, conservação, segurança e melhorias.
5.8. Ressarcir a PERMISSIONÁRIA, no caso de revogação do TERMO DE PERMISSÃO antes do término do prazo, sem culpa da Permissionária, dos investimentos realizados, autorizados e não amortizados até então.
CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS
6.1. A PERMITENTE assegurará à PERMISSIONÁRIA a continuidade do uso da ÁREA e das atividades indicadas no item 1.1 durante a vigência deste Termo.
6.2. A garantia de continuidade pressupõe que a PERMISSIONÁRIA cumpra fielmente as obrigações assumidas neste TERMO DE PERMISSÃO, devendo ser considerada efetiva somente se atendida essa condição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento de qualquer cláusula do EDITAL e deste TERMO DE PERMISSÃO sujeitará a PERMISSIONÁRIA ao processo administrativo de apuração de falta e às penalidades previstas nos artigos 150 a 160 da Lei nº 15.608/2007 e nesta cláusula.
7.2. A apuração de falta observará os procedimentos, de acordo com o que estabelece o art. 162 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
7.3. A PERMISSIONÁRIA que infringir as obrigações assumidas neste TERMO DE PERMISSÃO, bem como infringir obrigações legais com este relacionadas fica sujeita às seguintes penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante, das seguintes sanções, previstas na Lei Estadual 15.608/2007:
a) Advertência: é a sanção aplicada por escrito, por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação, emitido quando a Licitante e/ou Permissionária descumprir no prazo estabelecido, qualquer obrigação, que
(i) pela sua natureza, não tenha exposto a FERROESTE e/ou terceiros a risco e não tenha resultado em dano e/ou prejuízo.
(ii) tratar-se de mera formalidade e for reparada imediatamente pela PERMISSIONÁRIA. Será expedido:
a.1) Pela Comissão de Licitação - CL, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório.
a.2) Pela Diretoria da FERROESTE se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em assinar o Contrato.
b) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total estimado para a contratação: é a sanção pecuniária a ser aplicada pela Diretoria da FERROESTE à licitante, por dia corrido e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei de Licitações, na hipótese de:
(i) Atraso na assinatura dos contratos, limitado a 10 (dez dias) corridos, da data da convocação, salvo justificativa aceita pela Administração.
(ii) Atraso na entrega de documentação exigida para a assinatura do contrato, limitado a 10 (dez dias) corridos, da data da notificação, salvo justificativa aceita pela Administração.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato: é a sanção pecuniária a ser aplicada pela Diretoria da FERROESTE à licitante ou à contratada, por dia corrido e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei de Licitações, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
i. Não assinatura dos contratos, atingido o prazo supra citado.
ii. Não entrega de documentação exigida para o certame ou para assinatura dos contratos, atingido o prazo supra citado.
iii. Não mantiver sua proposta.
iv. Apresentação de documentação ou declaração falsa exigida para o certame ou para assinatura dos contratos.
v. Descumprimento de obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato, inclusive, mas não somente aquelas previstas no item 9 do Edital, na Cláusula Quarta do Termo de Permissão e Décima Quarta do Contrato de Transporte.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos: é a sanção que impede temporariamente a Permissionária de participar de Licitação e de contratar com a Administração, nos termos dos artigos 150, 154, 155, 157 e 158 da Lei nº 15.608/2007 e de acordo com os prazos a seguir:
d.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela FERROESTE, a Permissionária permanecer inadimplente.
d.2. Por até 24 (vinte e quatro) meses quando a Permissionária:
I. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
II. Não mantiver sua proposta.
III. Abandonar a execução contratual.
IV. Incorrer em inexecução contratual.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos: é a sanção aplicada a quem:
I. Apresentar documentos falsos.
II. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento.
III. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico.
IV. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
V. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91.
VI. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
Parágrafo primeiro: O cometimento reiterado de faltas pela PERMISSIONÁRIA poderá resultar na rescisão do TERMO DE PERMISSÃO sem direito a ressarcimento ou indenização pelos investimentos realizados, nos termos da cláusula décima. Para fins dessa cláusula, entende-se por cometimento reiterado de faltas a incidência em infração contratual em número igual ou superior a 02 (duas) durante o período de um ano.
Parágrafo Segundo: Os valores correspondentes às multas aplicadas à PERMISSIONÁRIA deverão ser pagos em 05 (cinco) dias contados da Notificação pela FERROESTE. A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei estadual de licitações, inclusive, cumulativamente.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO PELA FERROESTE
8.1. O TERMO DE PERMISSÃO é concedido em caráter precário, o que significa que a FERROESTE pode reaver a ÁREA do particular através da revogação, notificada com antecedência de 90 (noventa) dias.
8.2. O TERMO DE PERMISSÃO poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente justificado e motivado em processo administrativo, sendo garantido à PERMISSIONÁRIA o direito ao ressarcimento dos investimentos comprovadamente realizados e não amortizados.
8.3. O cálculo do valor pela revogação antecipada levará em conta (i) os documentos fiscais e projetos apresentados que comprovem o investimento realizado; (ii) o tempo efetivamente ocupado pela PERMISSIONÁRIA e (iii) o
prazo de amortização dos investimentos; (iv) a aferição, pela FERROESTE, dos investimentos autorizados e não amortizados.
8.4. O valor poderá ser pago pela FERROESTE à vista ou parcelado, a sua escolha, não podendo neste caso o parcelamento ser inferior a 36 meses acrescidos de juros de 0,5% ao mês.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O TERMO DE PERMISSÃO tem prazo de vigência de 25 anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, formalizado mediante Termo Aditivo, limitado ao prazo do Contrato de Concessão entre a FERROESTE e a União Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do TERMO DE PERMISSÃO, enseja a sua rescisão, antes do término de sua vigência, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nas seguintes hipóteses:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
IV – O atraso injustificado no início da obra do fornecimento ou serviço.
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A alteração subjetiva da execução do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da FERROESTE.
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no edital e no contrato.
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 2º do art. 118 da lei nº 15.608/2007.
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
XII – As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Autoridade Superior da esfera administrativa a
que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido nos incisos II e III do §1º do art. 112 da lei nº 15.608/2007.
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados, se houver. XIX – O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. XX – A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
XXI – O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
10.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ao contratado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A PERMISSIONÁRIA declara que vistoriou previamente a ÁREA, objeto do presente TERMO DE PERMISSÃO, e verificou in loco que a mesma está apta à utilização para o fim pretendido.
11.2. A ÁREA destina-se exclusivamente ao fim estabelecido na Cláusula 1.3 deste instrumento.
11.3. A FERROESTE se reserva o direito de fiscalizar o correto cumprimento das obrigações advindas deste TERMO DE PERMISSÃO, ficando definido desde logo que a PERMITENTE deverá facilitar e autorizar o acesso dos seus representantes, desde que portando identificação funcional e documento com foto, sempre que for solicitado.
11.4. O cumprimento do dever de fiscalização da PERMITENTE, bem como as exigências ora formuladas, não atenuam a responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, tampouco caracterizam qualquer solidariedade ou subsidiariedade por parte da FERROESTE no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito como foro competente o da cidade de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente TERMO DE PERMISSÃO.
As partes assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, de xx de 2014.
Diretor Presidente Diretor Administrativo e Financeiro
Diretor de Produção
Representante
Testemunhas: .............................................. ...............................................
Quadro de Despesas Comuns
Serviços essenciais |
Tratorista/operador de retroescavadeira (manutenção de pátio comum) |
Porteiros 24 h (guarita principal) |
Estimativa combustível utilizado nos serviços de limpeza do pátio |
Energia acesso principal cálculo base 6.048,00 KW/mês (0,42771 R$) |
Energia acesso secundário (base 1.353 Kw/mês) |
Tático 24 h. com motocicleta |
Energia trevo Principal (base 1.493 kWh/mês) |
Total de Gastos Mensais: |
Desconsiderado o valor relativo ao serviço Tático 24h, ainda não implementado. |
SUB-TOTAL |
FUNDO.RESERVA/RESPONSABILIDADE 10% |
Os serviços relacionados no quadro abaixo serão levantados e implementados posteriormente, sendo os valores e rateios informados aos usuários: Sistema Viário |
Controle de entrada e saída de veículos |
Sinalização de trânsito interna |
Isolamento do terminal |
Sistema de chamamento de caminhões |
Segurança no trabalho/integração para circulação interna |
Manutenção e expansão das vias de acesso |
Serviços aos Caminhoneiros |
Manutenção do centro de atendimento |
Manutenção dos banheiros |
Serviço médico/odontológico |
Monitoramento dos Licenciamentos Ambientais |
Destinação de resíduo domiciliar e industrial |
Eficiência de sistemas de esgoto domiciliar |
Qualidade da água do subsolo |
Sistema de coleta e disposição de águas pluviais |
Filtragem de particulados/qualidade do ar |
Manipulação de combustíveis e lubrificantes |
Rateio da aquisição de área/compensação preserv. permanente |
Limpeza e coleta em área comum |
Limpeza de vagões e destinação dos resíduos de limpeza |
* Valores de Tático e Porteiro conforme preços do DEAM |
Total geral despesas |
Equipamento |
Total geral despesas e equipamentos |
ANEXO VI - Concorrência Pública nº 02/2014.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Nº / , QUE FAZEM ENTRE SI A ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE – FERROESTE E A
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. - FERROESTE, sociedade de
economia mista por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 80.544.042/0001-22, inscrição estadual nº. 101.696.46-42, criada pela Lei Estadual nº. 9.892/91, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x andar, em Curitiba/PR, neste ato representada na forma do Estatuto Social, por seus Diretores Presidente, , de Produção, e Administrativo e Financeiro, , ao final assinados, doravante denominada FERROESTE, e de outro lado;
, pessoa jurídica de direito privado, com sede em , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , neste ato representada na forma do seu estatuto/contrato social por , doravante denominada CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas, o qual será regido pelo Decreto nº 1.832/1996, Código Civil Brasileiro, Lei de Concessões nº 8.987/95, Edital de Concorrência nº 01/2014, Termo de Permissão de Uso nº , e legislação concernente à espécie, e ainda pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins de interpretação deste contrato, os termos abaixo relacionados possuem os seguintes significados:
Área: é a parcela de terreno localizado no TERMINAL da FERROESTE, destinada à ocupação exclusiva pela PERMISSIONÁRIA, visando à construção de suas INSTALAÇÕES, com objetivo de armazenagem provisória de mercadorias para facilitar o transbordo, carga e descarga nas condições estabelecidas no CONTRATO.
Carga Geral: é a carga a granel ou frigorificada ou industrializada, solta ou unitizada, líquida ou seca, embarcada e transportada sem ou com acondicionamento, com marca de identificação e contagem de unidades ou não.
Cessionária: é a empresa expressamente autorizada pela FERROESTE a utilizar a área em parceria com a PERMISSIONÁRIA mediante contrato entre elas, nos limites e condições estabelecidos pelo Edital.
Combustíveis: é a carga que, em virtude de sua natureza, pode provocar acidentes, danificando outras cargas ou os meios de transporte e colocando em risco as pessoas que a manipulam.
Contratante: é a pessoa jurídica detentora do Termo de Permissão de Uso de área, contratante da prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas, produtos e insumos pela FERROESTE, na via férrea que explora ou ainda por meio do direito de passagem e acordos de tráfego mútuo na malha ferroviária nacional e uso complementar de outros modais de transporte, a critério da FERROESTE.
Contratada: é a FERROESTE, sociedade de economia mista, concessionária federal de serviço público de transporte ferroviário, proprietária da área onde está localizado o TERMINAL e responsável pela prestação dos serviços de transporte ferroviário de cargas.
Contrato de transporte: é o Contrato para transporte de cargas, firmado entre a FERROESTE e a PERMISSIONÁRIA, para os volumes mínimos estabelecidos anualmente, baseados na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente.
Instalações: são todas as edificações e construções destinadas à operação de transporte, armazenagem, administração, serviços e complementares e todas as demais acessões artificiais erguidas sobre a ÁREA nua objeto do TERMO DE PERMISSÃO, necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o Lote.
Operação: é a operação de transporte iniciada com a conclusão das obras das INSTALAÇÕES, a ocorrer no prazo máximo de 24 meses após o início das obras.
Permissão: é a permissão outorgada pela FERROESTE ao particular do direito de ocupação de ÁREA do TERMINAL para construção de suas INSTALAÇÕES, com objetivo de armazenagem provisória, carga e descarga dos produtos a serem transportados por via férrea, nos termos e condições constantes do Contrato.
Rescisão: é o término do TERMO DE PERMISSÃO nas hipóteses previstas no item 13 do Edital, Cláusula Décima do Termo de Permissão e Cláusula Décima Oitava do Contrato de Transporte, apuradas através de processo administrativo em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeitando a infratora às penalidades do Edital, do TERMO DE PERMISSÃO e do Contrato de Transporte.
Revogação: é o término do TERMO DE PERMISSÃO por razão de interesse público, justificado e motivado em processo administrativo próprio, dele podendo resultar em indenização ao PERMISSIONÁRIO pelos investimentos realizados e não amortizados a serem apurados pela FERROESTE com ampla participação da PERMISSIONÁRIA.
Tarifa: é o valor cobrado para o deslocamento de uma unidade de carga da estação/terminal de origem para a estação/terminal de destino.
Terminal: é o Terminal Ferroviário de Cargas Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, de propriedade da FERROESTE.
Terminal de Transbordo: são as instalações para movimentação de carga, dentro da ÁREA de cada PERMISSIONÁRIA. No caso de movimentação de grãos é composto por moegas, elevadores e correias transportadoras, tulhas e/ou silos, enquanto que na movimentação de líquidos é composto por tanques e bombas. E no caso de contêineres, equipamentos para carga e descarga dos contêineres, tomadas de energia elétrica para refrigeração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas, produtos e insumos da CONTRATANTE pela FERROESTE, baseado na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, na via férrea que explora ou ainda por meio do direito de passagem e acordos de tráfego mútuo na malha ferroviária nacional e uso complementar de outros modais de transporte, a critério da FERROESTE.
2.2. O objeto deste contrato está vinculado à Permissão, em que a FERROESTE outorgou à CONTRATANTE o direito de utilizar, com exclusividade, o LOTE , localizado no Terminal. Tal vinculação significa que a Permissão é dependente do Contrato de Transporte e somente subsiste na vigência deste, podendo entretanto ser mantido por acordo entre as Partes.
2.3. Este contrato poderá ser aditado, no tocante às tarifas e volumes de cargas.
2.4. Os serviços complementares ao transporte, tais como carga, descarga e operações acessórias de transbordo, armazenagem, pesagem, estadias e manobras não estão inclusos nas tarifas pactuadas, devendo ser incluídos no
presente contrato mediante acordo entre as partes, através de termo aditivo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DE TRANSPORTE
3.1. O valor contratual anual estimado será obtido pelo produto das tarifas de frete, pelo volume mínimo acordado, respeitados os tetos tarifários da ANTT.
3.2. O valor contratual sofrerá alteração anualmente, de acordo com a previsão de volumes mínimos para o ano subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VOLUME DE CARGAS
4.1. Tendo em vista a celebração de Termo de Permissão de área relativo ao Lote nº , a CONTRATANTE assume a obrigação de disponibilizar para transporte pela FERROESTE o volume estimado a ser acordado entre as partes para cada ano, baseado na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, durante toda a vigência contratual, através de programação mensal.
4.1.1. As partes acordam que os serviços de transporte serão iniciados em 03 meses após a conclusão das obras.
4.2.1. Anualmente, até o décimo quinto dia do mês de outubro, a CONTRATANTE e a FERROESTE estabelecerão o volume anual a ser transportado no ano subseqüente, com previsão mensal de transporte, respeitado o volume mínimo exigido para habilitação na licitação, baseado na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente.
4.2.2. O descumprimento pela CONTRATANTE da programação mensal faculta mas não obriga a FERROESTE a readequar a programação nos demais meses do ano a fim de possibilitar o cumprimento do volume contratado.
4.2.3. Havendo suspensão ou paralisação da ferrovia ou de parte da ferrovia concedida à FERROESTE, para adequação da bitola métrica para larga ou ainda, decorrente de ato emanado do Governo Federal para implementação de novo modelo operacional pretendido pelo Programa de Investimentos em Logística – PIL, do Governo Federal e do PELT (Programa Estadual de Logística e Transporte), fica a FERROESTE, durante o período, dispensada do cumprimento das obrigações relativas ao transporte ferroviário, podendo a licitante vencedora realizá-los por outros meios, sem direito à sem direito à indenização e após, havendo alteração decorrente de políticas de governo, os contratos serão revistos e readequados.
4.3. A FERROESTE não está obrigada a transportar volume de cargas superior ao volume contratualmente estabelecido, sendo que o atendimento das demandas extras está sujeito à disponibilidade da FERROESTE, de acordo com suas possibilidades operacionais e as de terceiros, cujo concurso seja necessário para a operação de transporte completa.
4.4. Na hipótese da FERROESTE não apresentar as condições operacionais para transportar o volume disponibilizado pela CONTRATANTE, de acordo com a programação mensal, esta poderá utilizar-se de outros meios de transporte, enquanto perdurar a situação, mediante imediata comunicação formal à FERROESTE.
4.5. O recebimento ou a expedição por parte da CONTRATANTE, de mercadoria via rodoviária, tendo como origem/destino locais onde haja atendimento ferroviário pela FERROESTE, somente poderá ser realizado após esgotadas todas as possibilidades do transporte ser realizado pela ferrovia, sob pena de pagamento de multa conforme previsto na Cláusula 5.2, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Décima Sétima.
CLÁUSULA QUINTA - DO VOLUME GARANTIDO
5.1. Anualmente será comparado o volume de cargas disponibilizado pela CONTRATANTE para transporte pela FERROESTE nos doze meses anteriores e o volume anual contratualmente estabelecido.
5.2. Se o volume mensal de cargas disponibilizado pela CONTRATANTE for inferior ao volume mensal contratado, a CONTRATANTE pagará à FERROESTE o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do transporte dos volumes contratados e não disponibilizados para transporte, a ser calculado com base na tarifa vigente na data da apuração.
5.3. A FERROESTE admitirá uma tolerância de 15% (quinze por cento) de variação entre os volumes contratados e os efetivamente disponibilizados para transporte pela CONTRATANTE, de modo que o disposto na cláusula anterior somente se aplicará sobre os volumes não disponibilizados para transporte que excederem à referida variação percentual.
5.4. Com o valor apurado na forma do item anterior, a FERROESTE emitirá Nota de Débito, que deverá ser paga pela CONTRATANTE, através de crédito eletrônico em conta corrente indicada pela FERROESTE, no prazo de 07 (sete) dias, contados da data da entrega. O não pagamento no prazo configurará infração, sujeita às penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROGRAMAÇÃO DE TRANSPORTE
6.1. Na hipótese de alteração na programação mensal de transporte estabelecida nos termos dos itens 4.2 e 4.2.1, a CONTRATANTE informará, por escrito, à FERROESTE até o dia 20 de cada mês, o volume mensal a ser transportado no mês subseqüente e a respectiva programação semanal.
6.2. A CONTRATANTE informará à FERROESTE até a quinta-feira de cada semana, a programação de transporte da semana subseqüente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TARIFA DE FRETE
7.1. É o valor cobrado para o deslocamento de uma unidade de carga da estação/terminal de origem para a estação/terminal de destino, respeitados os valores da tabela de referência tarifária da ANTT, vigente e que será negociada anualmente, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato de Transporte.
7.2. Os vagões serão carregados, observada a capacidade máxima de lotação admitida pela linha da FERROESTE, de 20 toneladas por eixo, exceto contêineres.
7.3. Na hipótese de carregamento dos vagões em volume inferior a 80% (oitenta por cento) da capacidade máxima de lotação prevista no item anterior, os mesmos serão despachados e faturados com base em volume correspondente a 80% (oitenta por cento) da referida capacidade máxima.
7.4. Deverá ser acrescido nas tarifas estabelecidas, o valor referente ao ICMS, cobrado sobre operações de transporte, conforme legislação vigente no Estado do Paraná. O valor deste imposto deverá ser suportado integralmente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DA CARGA
8.1. As cargas transportadas deverão possuir seguro de RCTFC (Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga), cuja contratação será de responsabilidade da FERROESTE.
8.2. Os custos com seguro da carga estão incluídos nas tarifas previstas.
CLÁUSULA NONA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9.1. O faturamento dos serviços será diário e o pagamento será efetuado através de crédito eletrônico em conta corrente indicada pela FERROESTE, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados da data da emissão da fatura, que será entregue à CONTRATANTE com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do vencimento.
9.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido à FERROESTE, a CONTRATANTE pagará multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do débito corrigido de acordo com a variação do IPCA do período, sem prejuízo das penalidades previstas para infrações contratuais.
9.3. Ocorrendo atraso no pagamento de faturas de frete superior a 15 (quinze) dias, é facultada à FERROESTE a paralisação dos serviços de transporte, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3.1. A paralisação dos serviços prevista no item anterior não desobriga a CONTRATANTE a pagar pelos serviços de transporte programados e não realizados enquanto perdurar a paralisação, observado o contido na cláusula 18.2.1.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1. As tarifas serão reajustadas anualmente pela variação do IGP-M anual (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), sendo o primeiro reajuste, decorridos 12 meses do início da prestação de serviços objeto deste Contrato.
10.2. O disposto na cláusula anterior não impede que, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro deste acordo, as tarifas de frete sejam renegociadas a qualquer tempo.
10.3. Independentemente do disposto nos itens anteriores, a FERROESTE poderá reajustar a tarifa de frete na proporção de 50% (cinqüenta por cento) da variação do preço de óleo diesel.
10.4. Se, durante o prazo de vigência do contrato, ocorrer criação ou extinção de tributos, alteração de alíquotas, instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais ou municipais, que, comprovadamente, venha a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, as tarifas de frete serão revistas, a fim de adequá-los às modificações havidas.
10.5. Para o fim do item anterior, a parte interessada deverá requerer à outra a alteração pretendida, que deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CARGA, DESCARGA E ESTADIA DE VAGÕES
11.1. Para fins desta cláusula, entende-se por operação de carga o carregamento, fechamento e lacre do vagão, a expedição e liberação de
documentação necessária à realização do transporte, e por operação de descarga o total esvaziamento, limpeza e fechamento dos vagões.
11.2. Competirá à CONTRATANTE as operações de carga e descarga dos vagões no seu Terminal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data e hora da colocação dos vagões à sua disposição.
11.3. Findo o prazo ora previsto, a CONTRATANTE deverá pagar à FERROESTE, a título de estadia, o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por hora ou fração de hora de atraso e por vagão não liberado.
11.4. Decorridas 24 (vinte e quatro) horas sem a devida carga ou descarga, a FERROESTE poderá optar entre a cobrança do valor da estadia ou efetuar o faturamento do vagão vazio, total ou parcialmente carregado, para o local de origem ou destino, conforme o caso, devendo a CONTRATANTE arcar com a correspondente tarifa.
11.5. No caso de despacho de vagão vazio ou parcialmente carregado, aplicar- se-á o disposto no item 7.3.
11.6. Eventuais danos decorrentes das operações de carga e descarga realizadas nas INSTALAÇÕES da CONTRATANTE serão de sua responsabilidade exclusiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PERDAS
12.1. Tratando-se de carga a granel, para os efeitos de responsabilidade de transporte, serão consideradas aceitáveis perdas/acréscimos de até 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por vagão.
12.2. Através dos controles de pesagem dos vagões, as diferenças serão apuradas diariamente para fins de indenização, a qual será paga mensalmente pela FERROESTE, através de desconto nas faturas de frete.
12.3. Eventuais diferenças razoáveis de peso constatadas na pesagem devem ter a presença de funcionário da FERROESTE, constatando a diferença e verificando possíveis vazamentos ou não no vagão.
12.4. Verificando também possíveis diferenças de balança entre origem e destino, falhas na pesagem e se constatado diferença a maior do limite aceitável o frete do mesmo será recalculado de acordo com o peso do destino.
12.5. Não poderão ser aceitas reclamações após a violação do lacre de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FERROESTE
13.1. Por meio do presente instrumento, a FERROESTE obriga-se a:
a) Transportar nos prazos determinados, as cargas, produtos, mercadorias e insumos da CONTRATANTE, devidamente acompanhados de notas fiscais preenchidas regularmente, com discriminação de peso, quantidade, valor, e o que mais for necessário para correta individuação.
b) Transportar as cargas disponibilizadas pela CONTRATANTE no limite do volume pactuado no item 4.1, salvo na ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula Quarta.
c) Emitir conhecimento de transporte ferroviário ou CT-e com observância da legislação aplicável.
d) Conduzir as cargas ao seu destino, no prazo e forma ajustados, observadas as técnicas necessárias para mantê-las nas condições e estado de conservação compatíveis com a natureza das mesmas.
e) Indenizar a CONTRATANTE por perda total ou parcial e avaria na carga decorrentes do transporte, observado o limite do valor constante na nota fiscal e ressalvada a tolerância prevista anteriormente no item 12.1, desde que ocorram por culpa exclusiva e comprovada da FERROESTE.
f) Manter as condições operacionais para a regular prestação dos serviços de transporte de cargas, de forma a atender o volume e o fluxo de cargas previstos contratualmente.
g) Receber as mercadorias por conta e ordem da CONTRATANTE já carregadas nos vagões, observando a programação semanal acordada.
h) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE na hipótese de deixar de transportar o volume anual mínimo disponibilizado para transporte, na forma dos itens 4.4 e 4.5.
i) Comunicar à CONTRATANTE a interrupção de tráfego em trecho habitualmente utilizado no transporte de mercadorias.
j) Contratar seguro das cargas na forma do item 8.1.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Por meio do presente instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Disponibilizar anualmente para transporte pela FERROESTE volume acordado conforme previsto no item 4.1, baseado na capacidade de transporte da FERROESTE e de entrega de produtos pelo cliente, durante toda a vigência contratual ou cumprir pontualmente com o pagamento previsto nos itens 5.2 e 5.4..
b) Pagar pontualmente as notas fiscais, faturas e notas de débito devidas à FERROESTE.
c) Manter o fluxo de carregamento (carga e descarga) diário conforme programação acordada, comunicando por escrito à FERROESTE, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quaisquer ocorrências ou alterações para incrementar ou reduzir o carregamento, salvo casos fortuitos ou de força maior comprovados imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência.
d) Após as operações de carregamento, a CONTRATANTE deverá disponibilizar à FERROESTE os vagões corretamente lacrados e fechados, conforme
procedimentos operacionais estabelecidos pela FERROESTE e pela legislação e regulamentação aplicável.
e) Após as operações de descarregamento, a CONTRATANTE deverá disponibilizar à FERROESTE os vagões devidamente limpos, isentos de resíduos de produtos na parte interna, superior, engates e tanques, observando os procedimentos operacionais estabelecidos pela FERROESTE e pela legislação e regulamentação aplicável.
f) Utilizar os vagões de modo adequado, segundo as melhores regras técnicas, e com equipamentos aprovados pela FERROESTE, respondendo integral e exclusivamente pelos vagões e produtos neles contidos durante a permanência dos mesmos no terminal que opera.
g) Havendo suspeita de perda, avaria e/ou furto de carga, a CONTRATANTE deverá convocar a FERROESTE para acompanhar a abertura dos vagões, sob pena de não o fazendo, a FERROESTE ficar completamente isenta de qualquer responsabilidade. Nestes casos, será sempre emitido o laudo pela CONTRATANTE, antes da descarga, a ser firmado por representante da FERROESTE, como condição de sua validade.
h) Encaminhar à FERROESTE as programações de transporte, atendendo à periodicidade e aos prazos contratados.
i) Responsabilizar-se por perdas ou furtos ocorridos no limite do seu terminal privado.
j) Não carregar vagões com avarias (furos, falta de gavetas e outros) que possam levar a infiltrações ocasionando em perda e/ou avaria da carga, comunicando imediatamente à FERROESTE a necessidade de substituição dos vagões de transporte.
k) Permitir o acesso de funcionário designado pela FERROESTE aos locais de carga e descarga para inspeção das operações, disponibilizando funcionário para acompanhamento.
l) Observar a legislação federal, estadual e municipal quando do transporte de produtos transgênicos, isentando a FERROESTE de qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento das referidas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
15.1. As PARTES manterão por si e por seus empregados, mesmo que finda a relação contratual, sigilo absoluto e não transmitirão quaisquer informações pertinentes ao faturamento e às tarifas praticadas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
16.1. As PARTES não são responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito e/ou força maior, conforme definidos no Código Civil, na medida em que tais ocorrências impeçam ou retardem o cumprimento das obrigações avençadas neste contrato, devendo dar-se mútua ciência, por escrito, até 24
(vinte e quatro) horas da data da ocorrência, expondo as razões pelas quais se encontra impedida de cumprir suas obrigações.
16.2. A responsabilidade da FERROESTE pelo que ocorrer de anormal nas operações de transporte também será elidida nos casos previstos no parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 1.832/96 - Regulamento dos Transportes Ferroviários.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. Em caso de infração de qualquer disposição deste Contrato, que não seja sanada em até 15 dias contados do recebimento de notificação, a CONTRATANTE estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por infração de qualquer das obrigações contratuais não previstas na alínea “b” desta Cláusula, e
b) Multa equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor anual do Contrato de Transporte, por infração das obrigações previstas nos itens 14.1, exceto sobre as letras “a” e “b”, sem prejuízo das perdas e danos a serem arbitradas em sentença judicial.
17.2. No caso de reincidência ou não solução de infração cometida punível na forma da alínea “a” do item 17.1, dentro de um período de 60 (sessenta) dias, a parte infratora ficará sujeita à duplicação do valor da multa.
17.3. A FERROESTE deverá notificar à CONTRATANTE da infração contratual cometida, dando-lhe prazo de 5 (cinco) dias úteis para suprir a falta e/ou apresentar defesa. A FERROESTE terá também 5 (cinco) dias úteis para apreciar as razões da outra parte, podendo manter a decisão de aplicação de penalidade ou aceitar a justificativa, manifestando-se formalmente.
17.4. A FERROESTE, mantendo a decisão de aplicação de penalidade, emitirá a respectiva Nota de Débito, que deverá ser paga no prazo de 07 (sete) dias da data da apresentação, na conta corrente indicada no documento de cobrança.
17.5. O não pagamento da multa no prazo indicado implicará na incidência dos encargos previstos no item 9.2 deste Contrato.
17.6. O pagamento da multa não desobriga a parte infratora de corrigir as falhas que lhe deram origem.
17.7. A aplicação das penalidades previstas neste contrato dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRANSPORTE
18.1. O presente contrato se extinguirá com a concretização de um dos seguintes fatos:
a) término do prazo contratual;
b) se a CONTRATANTE tiver falência decretada, tornar-se insolvente, sofrer dissolução ou liquidação ou requerer recuperação judicial;
c) rescisão.
18.2. Dar-se-á a rescisão nas seguintes hipóteses:
18.2.1. Paralisação dos serviços de transporte pelo motivo descrito na cláusula
9.3 pelo período de 90 (noventa) dias.
18.2.2. A CONTRATANTE deixar de disponibilizar para transporte pela FERROESTE pelo menos 70% do volume mensal mínimo de cargas contratado (item 4.1 deste contrato) por seis meses, exceto se a FERROESTE não dispuser de condições de realizar o transporte.
18.3. Na hipótese da rescisão prevista nos subitens anteriores (18.2.1 e 18.2.2), além dos valores devidos pela prestação de serviços, a CONTRATANTE pagará à FERROESTE indenização correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor anual do contrato multiplicado pelos anos restantes de vigência. Para fins desta cláusula, o valor anual do contrato é de 1/30 (um trinta avos) do valor total do contrato, nos termos da cláusula 3.1.
18.4. A rescisão será notificada administrativamente
18.5. A rescisão não prejudica a aplicação das penalidades previstas.
18.6. A extinção deste Contrato de Transporte resulta na rescisão do Termo de Permissão de Uso e imediata desocupação da Área pela CONTRATANTE/PERMISSIONÁRIA e imissão na posse pela FERROESTE. Em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE terá direito de retenção sobre as CONSTRUÇÕES.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Fica vedado à CONTRATANTE transferir ou ceder as obrigações e direitos decorrentes deste contrato, sem anuência expressa da FERROESTE.
19.2. A tolerância por qualquer das partes quanto ao descumprimento das obrigações previstas neste contrato, será considerada mera liberalidade, não implicando novação de seus termos, nem renúncia ao direito de exigir que a parte inadimplente cumpra as suas obrigações na forma pactuada.
19.3. A FERROESTE poderá oferecer, em caução de eventuais contratos de financiamento ou empréstimo bancário, os direitos de crédito a que faça ou
venha fazer jus em decorrência do presente contrato de transporte, junto às instituições financeiras que eleger.
19.4. Este contrato vincula as partes e seus sucessores a qualquer título.
19.5. Todos os valores apurados na forma deste contrato serão considerados dívidas líquidas e certas, cobradas executivamente na forma do art. 585 do Código de Processo Civil. Na hipótese de cobrança judicial incidirão honorários de 20% (vinte por cento) sobre os valores envolvidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VIGÊNCIA
20.1. Este contrato vigorará pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, enquanto vigente o Contrato de Concessão entre a União Federal e a FERROESTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Curitiba, X de X de 2014.
............................................... ...............................................
Diretor Presidente Diretor de Produção
...............................................
Diretor Administrativo e Financeiro
Pela CONTRATANTE
............................................... (CONTRATANTE)
Testemunhas:
1ª - ........................................ 2ª - ........................................
ANEXO VII - Concorrência Pública nº 02/2014.
MAPA GERAL DAS ÁREAS DISPONÍVEIS - TERMINAL DE CARGAS XXXX XXXXXX XXXXXX XX
ANEXO VIII – Concorrência Pública nº 02/2014. ATESTADO DE CIÊNCIA E VISTORIA TÉCNICA
Atesto que a empresa...................., representada por. recebeu
os documentos que instruem o Edital, vistoriou o lote nº , de seu interesse no
Terminal e, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Cascavel, em ...................
ANEXO IX – Concorrência Pública nº 02/2014.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ SUSPENSA OU IMPEDIDA DE LICITAR E QUE NÃO HAVERÁ FATO SUPERVENIENTE QUE A IMPEÇA DE PARTICIPAR DO CERTAME
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para fins de participação em licitação e em cumprimento do disposto no artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa ora representada não está impedida de participar do presente certame, bem como declaramos a inexistência de qualquer fato superveniente que possa obstar sua participação. Declaramos, ainda, que a representada não está declarada inidônea e nem impedida ou suspensa do direito de licitar perante nenhum órgão público Federal, Estadual e Municipal.
xx, de xx de 2014.
nome e RG do representante legal
ANEXO X – Concorrência Pública nº 02/2014.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para fins de participação em licitação e em observância ao artigo 7º, inciso III da Constituição Federal, artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e conforme a Lei Federal nº 9.854/99, que a empresa ora representada não possui em seu quadro funcional, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem tampouco, emprega menores de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, conforme exigência para habilitação no presente certame.
xx, de xx de 2014.
nome e RG do representante legal