PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2023. PROCESSO LICITATORIO Nº 020/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2023. PROCESSO LICITATORIO Nº 020/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023.
I - PARTES CONTRATANTES:
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX GAS -, CONFORME PREGÃO P - Nº 006/2023.
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Murutinga do Sul, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, inscrito no CNPJ sob nº 44.430.221/0001-75 e Inscrição Estadual nº 469.053.890.119, ora representado pelo senhor prefeito municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 21.326.369/SSP-SP e do CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx x.x 000, centro, no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo; e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX GAS - com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ. sob nº 37.234.336/0001-29, e Inscrição Estadual nº 469.012.508.115, tendo como representante legal Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx. 16.950-000, no município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade RG. nº 41.922.903 e CPF. nº 000.000.000-00,
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, subsidiariamente, pelas regras da Lei n.º 10.406/02 (Código Civil), bem como vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 006/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Aquisição de produtos alimentícios, água mineral e gás de cozinha, destinados à manutenção dos diversos setores do Município de Murutinga do Sul, de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, conforme proposta apresentada, nas condições pactuadas no presente termo, constante no Anexo I – deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Os produtos solicitados deverão ser entregues na sede da unidade requisitante neste município no prazo máximo de 2:00h (duas) horas, contadas a partir do recebimento do PEDIDO, emitido pelo setor de compras.
A entrega dos Gêneros alimentícios deverá ser realizada até na terça feira posterior a expedição do pedido de compras, no horário até as 15:00 horas.
4.2. O fornecimento dos produtos alimentícios será efetuado semanalmente em tantas parcelas que se fizerem necessárias pela Administração Municipal
4.3. O produto não aceito será devolvido e a Contratada deverá substituir dentro do prazo máximo estipulado para a entrega ou de 01(um) dia desde que não cause prejuízo à Administração. A não ocorrência deverá ser justificada, sujeitando a Contratada às penalidades previstas neste contrato.
4.4 – O pagamento ocorrerá após a emissão da nota fiscal, de acordo com as quantidades de cada item solicitados e entregues, conjuntamente com os PEDIDOS, após a conferência e atesto pelo respectivo Fiscal Contratual, será efetuado o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
4.5. Decorrente do presente termo, a Contratada se obriga a entregar toda mercadoria em ideais condições de higiene e qualidade.
CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A entrega dos itens objeto do presente termo, será efetuada conforme requisição emitida pelo responsável pelo setor de compras do Município de Murutinga do Sul.
5.2. O recebimento do objeto do presente se dará através de servidor do município, que após a verificação e tudo mais que se relacionar com a perfeição dos produtos adquiridos, será declarado recebido.
5.3. Decorrente deste termo, a Contratada fica obrigada a entregar o objeto da licitação dentro das especificações contratadas, no prazo previsto ficando ciente de que serão recusados os que não atendam em seu todo ou em parte, as condições previstas neste processo licitatório, inclusive os que não atenderem a especificação de primeira qualidade, sem qualquer ônus ao Município.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. O valor total do presente contrato fica ajustado em R$ 37.442,00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais) onerando nas seguintes dotações do orçamento vigente a saber:
Saúde
Função: 10 – SubFunção: 301 – Programa: 0009 – Proj./Atividade: 2051 – Cat. Econ. 3.3.90 – El. Desp. 30 – Ficha: 152 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Assistência Social
Função: 08 – SubFunção: 122 – Programa: 0012 – Proj./Atividade: 2064 – Cat. Econ. 3.3.90 – El. Desp. 30 – Ficha: 198 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Educação
Função: 12– SubFunção: 361 – Programa: 0005 – Proj./Atividade: 2031 – Cat. Econ. 3.3.90 – El. Desp. 30 – Ficha: 90 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Função: 12– SubFunção: 306 – Programa: 0006 – Proj./Atividade: 2037 – Cat. Econ. 3.3.90 – El. Desp. 30 – Ficha: 76 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Administração
Função: 04 – SubFunção: 122 – Programa: 0003 – Proj./Atividade: 2005 – Cat. Econ. 3.3.90 – El. Desp. 30 – Ficha: 17 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Serviços Públicos e Urbanos
Função: 15 – SubFunção: 452 – Programa: 0003 – Proj./Atividade: 2087 – Cat. Econ. 3.3.90 – El. Desp. 30 – Ficha: 62 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da efetiva entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada por responsável pelo recebimento dos itens, conforme requisição, estando de acordo com a documentação fiscal emitida pelo fornecedor.
7.2. Deverá constar na nota fiscal/fatura o número desta licitação: Pregão P- nº 006/2023 –
Contrato Administrativo nº 046/2023.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DO CONTRATANTE:
8.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação,
8.1.2. Aplicar a Contratada toda e qualquer penalidade, quando for o caso,
8.1.3. Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato,
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado neste instrumento, após entrega da Nota Fiscal no setor financeiro do Município de Murutinga do Sul,
8.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8.2. DA CONTRATADA:
8.2.1. Fornecer os produtos da licitação nas condições e especificações contidas no Edital de Pregão P – nº 006/2023 e proposta apresentada, nos locais e horários estabelecidos pelo Contratante.
8.2.2. Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente sobre os produtos,
8.2.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade da contratação.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Se na execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a contratada, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I – advertência;
II – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, durante o prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos;
9.2. A aplicação das penalidades previstas no presente processo ficará resguardada a Contratada a ampla defesa.
9.3. O Contratante se reserva no direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à Contratada, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constituem motivos para rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A rescisão contratual poderá ser:
a)- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
b)- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Contrato, desde que haja conveniência para o Contratante;
c)- judicial, nos termos da Legislação Processual;
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo supra citado, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de Relatório da Procuradoria Jurídica e de autorização fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A teor do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações a fiscalização e acompanhamento quanto à perfeita e integral execução do objeto do presente Contrato, será exercida por servidor(a) municipal responsável de Compras do Município de Murutinga do Sul, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
11.2. No desempenho das atividades de que trata o item anterior é assegurado o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
11.3. A ação ou omissão total ou parcial do fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o objeto contratado com toda cautela e boa técnica.
11.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade do produto, fazendo cumprir a legislação e disposições do ato convocatório.
11.5. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DOZE: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. Fica proibida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TREZE: DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato vincula pelas normas contidas no Edital de Pregão nº 006/2023, Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, e no que couber na Lei Federal n.º 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro).
CLÁUSULA QUATORZE: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA AMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, unilateral, reconhece os direitos do CONTRATANTE em aplicar sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA QUINZE: DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem assim justos contratados e concordantes com todas as cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em vias de igual teor, na presença de testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo o CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação do extrato do contrato, a teor do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações, todo para que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos.
Murutinga do Sul, 16 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – prefeito municipal
“CONTRATANTE”
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXX
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – proprietário
“CONTRATADA”
Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF. 113.114.138-5
Gestor do Contrato
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG. 41.922.996-6 RG. 29.279.220-7 – SSP/SP
ANEXO I- CONTRATO
Item | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VL. UNIT | VL. TOTAL |
01 | 32 | RECARGAS | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, inflamável, envazado em cilindro de 45 kg – Primeira Linha. | SUPER GAS BRAS | 326,00 | 10.432,00 |
02 | 170 | RECARGAS | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, inflamável, envazado em botijão de 13 kg – Primeira Linha. | SUPER GAS BRAS | 89,00 | 15.130,00 |
03 | 1160 | GALÃO | ÁGUA MINERAL - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafão fabricado em resina virgem, com tampa de pressão e lacre, contendo 20 (vinte) litros, com validade mínima de 2 meses a contar da data da entrega, sem vasilhame. | ARAGUA | 9,00 | 10.440,00 |
04 | 40 | CAIXA | ÁGUA MINERAL - Água mineral natural sem gás; acondicionada em copo de polietileno, lacrado c/tampa aluminizada; contendo 300 ml, com validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega; caixa com 48 | ARAGUA | 36,00 | 1.440,00 |
unidades; suas condições deverão estar de acordo com o (dec.3029 de 16/04/99) e (res.rdc n°274, de 22/09/2005) e suas posteriores alterações, produto; sujeito a verificação no ato da entrega aos; proced. administrativos determinados pela ANVISA; |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: MUNICIPIO MURUTINGA DO SUL
CONTRATADO: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX GAS CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 046/2023
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios, água mineral e gás de cozinha, destinados à manutenção dos diversos setores do Município de Murutinga do Sul, de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
Murutinga do Sul, 16 de maio de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXX
Nome: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Almoxarife
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Responsável pelo Setor de Licitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Procurador Jurídico
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO MURUTINGA DO SUL CNPJ Nº: 44.430.221/0001-75
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX GAS CNPJ Nº: 37.234.336/0001-29
CONTRATO N° (DE ORIGEM): Nº 046/2023 DATA DA ASSINATURA: 16/05/2023 VIGÊNCIA: 31/12/2023
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios, água mineral e gás de cozinha, destinados à manutenção dos diversos setores do Município de Murutinga do Sul, de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
VALOR R$: 37.442,00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Murutinga do Sul, 16 de maio de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx00.xxxxxx@xxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2023 PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2023 PREGÃO – P Nº 006/2023
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2021-2024 |
Obs:
1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx00.xxxxxx@xxx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2023 PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2023 PREGÃO – P Nº 006/2023
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Fundamento Legal: Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Atesto, para os devidos fins, que eu, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG. 19.583.148- SSP/SP., e do CPF. 000.000.000-00, servidor municipal, na função de gestor do Contrato Administrativo nº 046/2023, tenho ciência das obrigações inerentes no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e nesse sentido, COMPROMETO-ME a cumprir as seguintes cláusulas:
I - Verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III– Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
Murutinga do Sul, aos 16 de maio de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gestor do Contrato