CONTRATO PADRÃO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA UNIMED PAY
CONTRATO PADRÃO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA UNIMED PAY
Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Quadro Resumo ou no Formulário de Adesão (“CREDENCIADO”), preenchida de forma física ou online; e
UNIBANK2U INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n° 48.684.346/0001-82, que tem sua sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, na Cidade e Estado de São Paulo, CEP 01410-901, e suas empresas subsidiárias ou afiliadas, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada de “UNIMED PAY” ; e
QUERO 2 PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.382.680/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX: 00.000–597, doravante denominada (“QUERO 2 PAY”);
E, sempre que em conjunta denominadas (“CONTRATADAS”), entre si justo e acordado este Contrato de Credenciamento ao Sistema UNIMED PAY (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:
Após realizada leitura integral deste Contrato, bem como feita a marcação da caixa de diálogo “Li e Aceito” e/ou com sua própria assinatura, ou, ainda com assinatura do Termo de Adesão a este contrato, o CREDENCIADO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda, que não se localize a assinatura do CREDENCIADO no Formulário de Adesão, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.
As CONTRATADAS poderão alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o CREDENCIADO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade.
A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. Objeto
1.1. O objeto deste Contrato é a autorização do CREDENCIADO ao Sistema UNIMED PAY para a prestação dos seguintes serviços:
(a) Habilitação do CREDENCIADO para aceitar pagamentos por cartão de crédito, débito e benefícios, mediante a realização de Transações;
(b) Gestão e coordenação de pagamentos ao CREDENCIADO que sejam decorrentes de Transações realizadas pelo Sistema UNIMED PAY, desde que cumpridas as condições previstas neste Contrato; e
(c) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados por meio de pagamentos, incluindo a venda ou locação, por si ou por terceiros homologados, dos equipamentos necessários para a captura das Transações; e
(d) Fornecimento do Link de Pagamento.
1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato se encontram abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
“Autorização do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo CREDENCIADO, de que: (i) o Instrumento de Pagamento não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) não há duplicidade da Transação; e (iv) demais critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do Estabelecimento, ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).
“Bandeiras”: Instituidoras dos arranjos de pagamento, titulares e franqueadoras das marcas que identificam os Instrumentos de Pagamento e que são responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento e o credenciamento de estabelecimentos.
“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema UNIMED PAY.
“Chargeback”: contestação de uma Transação realizada perante o CREDENCIADO, por parte do Emissores ou Portadores dos Instrumentos de Pagamento.
“Comprovante de Venda”: documento que deverá ser entregue de forma física ou eletrônica pelo CREDENCIADO aos Portadores, com a finalidade de comprovar a venda de produto ou prestação de serviço, e que pode ou não ser impresso pelo Equipamento (a depender do modelo).
“Conta Unimed Pay”: conta de pagamento de titularidade do CREDENCIADO, mantida perante a CONTRATADA, e que será destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações.
“Credenciadora”: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita Estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do
processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.
“Domicílio Bancário”: conta de livre movimentação de titularidade do CREDENCIADO mantida perante instituição bancária, que poderá ser destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações.
“Emissor”: instituição de pagamento emissora de cartão, nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Instrumentos de Pagamento aos Portadores.
“Equipamento”: hardware com software instalado, utilizado para a leitura de Cartões e captura das Transações, homologado e/ou fornecido pela UNIMED PAY.
“CREDENCIADO”: pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, que, ao preencher o Formulário de Adesão e aderir a este Contrato, será credenciada ao Sistema UNIMED PAY.
“Formulário de Adesão”: cadastro preenchido pelo CREDENCIADO, em papel ou meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema UNIMED PAY.
“Funcionalidades”: tecnologias disponíveis no site da CONTRATADA UNIMED PAY e em aplicativo para smartphones, tablets ou outros dispositivos móveis similares, de propriedade das CONTRATADAS ou de terceiros a ela cedidas, utilizadas na prestação de parte dos Serviços.
“Instituição de Pagamento” é a instituição de pagamentos que atua de acordo com as regras e com AUTORIZAÇÃO do Banco Central do Brasil contratada pela UNIMED PAY para operacionalizar a oferta, pela UNIMED PAY, de serviços típicos de instituição de pagamento, tais como abertura e gerenciamento de Conta de Pagamento e emissão de Cartão demais operações permitidas às instituições da espécie e credenciada como participante do PIX.
“Instrumento de Pagamento”: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, que são aceitos no Sistema UNIMED PAY para a realização de Transações.
“PIX”: Arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil.
“Política de Privacidade”: a política está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxx/, que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do ESTABELECIMENTO, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema UNIMED PAY.
“Portador”: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Instrumentos de Pagamento emitidos pelos Emissores, e que poderão realizar Transações pelo Sistema UNIMED PAY.
“Serviços”: serviços que serão prestados pelas CONTRATADAS ao CREDENCIADO em razão deste Contrato.
“Serviços Adicionais”: serviços prestados por terceiros e que poderão ser oferecidos ao CREDENCIADO e Portadores, e que podem, ou não, se utilizar do Sistema UNIMED PAY como meio de pagamento.
“Sistema UNIMED PAY”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pelas CONTRATADAS (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das Transações.
“QUERO 2 PAY”: é a QUERO 2 PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ
sob o nº 36.382.680/0001-00, SUBADQUIRENTE RESPONSÁVEL pela operação que fornecerá os serviços de meios de pagamento via terminais POS (maquininhas);
“SUBADQUIRENTE”: Integrante habilitada dos Arranjos de Pagamentos (Bandeiras, etc.) que tem por atividade Credenciar o Estabelecimento Comercial – EC para aceitar Instrumentos de Pagamentos (Cartões) e liquidar os valores transacionados nos terminais ao referido Estabelecimento Comercial, mediante contrato com as Adquirentes e demais integrantes da cadeia de pagamentos.
“Tarifa por Transação”: remuneração a ser paga pelo CREDENCIADO às CONTRATADAS, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, em razão dos Serviços de captura, processamento, roteamento e liquidação das Transações.
“Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo CREDENCIADO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa por Transação devida às CONTRATADAS; e (ii) pelos serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da Transação com Cartão; (iii) Taxa de antecipação / Recebimento Antecipado de Crédito (RAC) (iv) pelos serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e autorização da Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras.
“Taxa de Antecipação” ou “Recebimento Antecipado de Crédito (RAC)”: é o valor a ser pago pelo CREDENCIADO às CONTRATADAS, incidente sobre a operação que permite a antecipação dos valores da Agenda de Recebíveis das transações oriundas de Cartões, em ambiente físico e/ou on-line, para recebimento em D+1 (um dia útil após a transação), valores estes que somente seriam pagos futuramente, ou seja, é a Taxa que incide sobre a antecipação de recebíveis e de acordo com o número de parcelas, que poderá ser reajustada de acordo com a variação da Taxa SELIC, desde que esta última seja Positiva.
“Transação”: operação em que o CREDENCIADO aceita o Instrumento de Pagamento para pagamento da venda de produtos e/ou serviços aos Portadores.
“Trava de Domicílio”: contrato celebrado pelo CREDENCIADO com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o CREDENCIADO autoriza a trava de seu Domicílio Bancário, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das Transações.
“Valor Bruto” valor total da Transação realizada pelo CREDENCIADO antes da dedução da Taxa de Desconto.
“Valor Líquido”: valor a ser pago ao CREDENCIADO em razão das Transações realizadas pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das taxas, tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas às CONTRATADAS em razão deste Contrato e/ou Anexos, além dos valores devidos aos prestadores de Serviços Adicionais.
1.3. Integram este Contrato, como anexos (“Anexos”), os instrumentos relacionados com: (i) Abertura da Conta UNIMED PAY; (ii) Transações Online e Sem Cartão Presente;
1.4. As condições de contratação dos Serviços Adicionais serão estabelecidas em instrumentos contratuais específicos.
1.4.1. Os Serviços Adicionais estão sujeitos ao pagamento de remuneração específica, de acordo com as condições previstas nos respectivos instrumentos contratuais.
1.5. O valor da remuneração devida pelo CREDENCIADO às CONTRATADAS e/ou terceiros, em razão da contratação dos produtos ou serviços previstos nos Anexos ou decorrentes dos Serviços Adicionais, serão automaticamente descontados, antes do pagamento das Transações.
1.5.1. Para possibilitar o pagamento, nos termos acima previstos, o ESTABELECIMENTO expressamente autoriza as CONTRATADAS a descontarem o valor da remuneração devida em razão da contratação dos Serviços Adicionais e a realizar o repasse aos prestadores dos Serviços Adicionais.
2. Credenciamento ao Sistema UNIMED PAY
2.1. O credenciamento ao Sistema UNIMED PAY será realizado pela adesão do CREDENCIADO a este Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo CREDENCIADO, formalizado por meio eletrônico, ou em papel, ou pela instalação de Equipamentos, ou pela realização da primeira Transação. Desta forma, após a ocorrência da primeira Transação, ainda, que não se localize a assinatura do CREDENCIADO no Formulário de Adesão, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.
2.1.1. O CREDENCIADO, ao preencher o Formulário de Adesão, ou Cadastro Específico para o Credenciamento, informar todos os dados exigidos e enviar todos os documentos solicitados pelas CONTRATADAS, se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas; obrigando-se a manter seus dados atualizados perante as CONTRATADAS, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização.
2.1.1.1 O CREDENCIADO/CONTRATANTE declara que o telefone informado em seu contrato (ou no termo de adesão ao contrato) é um canal seguro de comunicação e que autoriza as CONTRATADAS a passarem informações e receber solicitações através deste canal, isentando-as de qualquer responsabilidade caso o referido telefone seja utilizado por pessoa desautorizada. Ainda se obriga a manter essa informação atualizada, notificando as CONTRATADAS sobre a alteração ou mudança deste número telefônico, ou quaisquer outros dados cadastrais.
2.1.1.2 O CREDENCIADO/CONTRATANTE declara ciência de que o aplicativo da conta UNIMED PAY, e o “MINHA CONTA” UNIMED PAY possuem informações e funcionalidades sensíveis, por isso são de uso intransferível do CONTRATANTE e do Estabelecimento, sendo que o Credenciado não deve fornecer acesso a tais aplicativos e sistemas para terceiros.
2.1.2.3 O CREDENCIADO/CONTRATANTE declara ciência de que o aplicativo da UNIMED PAY deve ser instalado em aparelhos celulares ou similares seguros e de uso privado e exclusivo do titular da Contratante.
2.1.2.4 O CREDENCIADO/CONTRATANTE declara ciência de que o login e senha dos aplicativos da UNIMED PAY são de uso pessoal e intransferível e não devem ser compartilhados com terceiros.
2.1.2. O CREDENCIADO não poderá, sem autorização das CONTRATADAS, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no Formulário de Adesão, e tampouco realizar atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas Credenciadoras, Bandeiras ou Emissores.
2.1.3. O CREDENCIADO deverá manter todos os seus dados atualizados perante as CONTRATADAS, incluindo o e-mail para comunicação; comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado. Assim, sempre que necessário, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, as CONTRATADAS poderão exigir novas informações e documentos, os quais o CREDENCIADO se compromete a fornecer dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. Não cumpridas as obrigações aqui previstas, as CONTRATADAS poderão, a seus exclusivos critérios, deixar de repassar o valor da Transação, até que se regularize a situação com o envio de informações ou documentos solicitados.
2.1.4. As CONTRATADAS poderão, a qualquer momento, aos seus exclusivos critérios, solicitar cópias de documentos do CREDENCIADO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Formulário de Adesão.
2.2. Na hipótese de as CONTRATADAS identificarem dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo CREDENCIADO ou, ainda, caso o CREDENCIADO se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, as CONTRATADAS poderão suspender ou cancelar os Serviços previstos neste Contrato e solicitar a retirada imediata dos Equipamentos, independente de notificação prévia, e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias.
2.2.1. As disposições contidas acima também serão aplicáveis na hipótese de as CONTRATADAS identificarem ou entenderem que a atividade do CREDENCIADO viola as leis vigentes, as normas do Banco Central do Brasil ou os termos deste Contrato; podendo sujeitar o CREDENCIADO ao cancelamento do seu credenciamento e à exclusão imediata do Sistema UNIMED PAY, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia. Os entes do Arranjo de Pagamento, incluindo as bandeiras, inclusive a Visa, podem, quando verificada uma ou mais transações realizadas em desacordo com suas regras e políticas, exigir o cancelamento do credenciamento do CREDENCIADO, bem como exigir que o uso seja limitado a certos e determinados serviços.
2.3. O CREDENCIADO autoriza as CONTRATADAS a fiscalizarem e vistoriarem suas dependências durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros autorizados, sempre que for necessário para averiguar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
2.4. O CREDENCIADO, quando do preenchimento do Formulário de Adesão, deverá obrigatoriamente ter e fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com as CONTRATADAS. O CREDENCIADO reconhece que os avisos e notificações encaminhadas por e-mail e/ou por meio das Funcionalidades consiste em forma válida e eficaz de comunicação.
2.5. O CREDENCIADO cadastrará login e senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.
2.5.1. O CREDENCIADO é exclusivamente responsável pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.
2.5.2. O CREDENCIADO somente dará acesso ao login e senha para utilização das Funcionalidades aos seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo exclusivamente responsável por todos os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.
2.5.3. O CREDENCIADO deverá comunicar, imediatamente, as CONTRATADAS sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias, além disso, o CREDENCIADO deverá bloquear, imediatamente, seu login e senha, através das Funcionalidades, bem como efetuar a troca da senha para bloqueio de acesso por terceiros. Serão consideradas de responsabilidade do CREDENCIADO todos os atos praticados até a data de comunicação.
2.6. O CREDENCIADO declara-se ciente de que as CONTRATADAS, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema UNIMED PAY, poderão identificar a denominação social e o endereço do CREDENCIADO, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o CREDENCIADO.
3. Serviços prestados pelas CONTRATADAS
3.1. Os Serviços serão prestados pelas CONTRATADAS de forma remota, mediante a disponibilização das tecnologias que integram o Sistema UNIMED PAY, para que o CREDENCIADO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, e que incluem:
(a) A captura e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema UNIMED PAY;
(b) A submissão das Transações realizadas com Cartões, por meio de uma Credenciadora, para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação das CONTRATADAS nos processos de aprovação das Transações;
(c) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após o recebimento da Credenciadora, e do desconto da Tarifa por Transação e das demais taxas e tarifas devidas às CONTRATADAS; e
(d) O controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados por meio das Funcionalidades, sobre as movimentações financeiras decorrentes das Transações realizadas pelo CREDENCIADO.
3.1.1. Na execução dos Serviços indicados nesta Cláusula, aplicam-se integralmente ao CREDENCIADO as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Credenciadoras, e pelas Bandeiras integrantes do Sistema UNIMED PAY. Tais regras são previstas em contratos específicos, cuja cópia poderá ser solicitada pelo CREDENCIADO.
3.1.2. O CREDENCIADO declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados pela Credenciadora e por terceiros, as CONTRATADAS não poderão ser responsabilizadas e não assumirão qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos nos Serviços; não garantindo a manutenção do Sistema UNIMED PAY e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
3.1.2.1 O sistema operacional das maquinihas é acessado pelo através de conexão com a INTERNET, envolvendo, consequentemente, atos de terceiros indispensáveis ao correto funcionamento e desempenho do produto, em especial, os provedores de acesso à INTERNET de ambas as partes, bem como os serviços de telefonia e energia elétrica, servidores, entre outros. Não sendo a QUERO 2 PAY responsável por eventuais prejuízos decorrentes de falhas de terceiros.
3.1.3. As Transações com Cartões realizadas pelo CREDENCIADO poderão ser processadas por quaisquer Credenciadoras integrantes do Sistema UNIMED PAY, permanecendo as CONTRATADAS responsáveis pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
3.2. As CONTRATADAS irão realizar a captura, processamento e liquidação das Transações das Bandeiras integrantes do Sistema UNIMED PAY; podendo ser necessário a celebração de outros instrumentos contratuais com parceiros da UNIMED PAY para a realização de Transações com determinadas Bandeiras.
3.2.1. As Transações relacionadas com benefícios de alimentação, refeição e combustível poderão ser liquidadas diretamente pelas empresas de benefícios, a depender do modelo de negócio de cada uma dessas Bandeiras.
3.2.2 Para possibilitar o pagamento, nos termos acima previstos, o CREDENCIADO expressamente autoriza as CONTRATADAS a abrirem uma Conta de Recebimento e Pagamento UNIMED PAY em seu nome, ressalvados os casos de empresas com os tipos societários na modalidade empresarial limitada e sociedade anônima, em que a abertura de conta de pagamento será optativa.
3.2.2.1 Algumas funcionalidades do Terminal POS, como por exemplo, PIX no POS, bem como outros produtos, somente poderão ser habilitadas/oferecidas caso o CREDENCIADO possua conta de pagamento perante a Unimed Pay.
3.3. Salvo estipulação em contrário, a disponibilização dos Serviços pelas CONTRATADAS ao CREDENCIADO será operacionalizada em modalidade de Transações físicas, com Cartão presente.
3.3.1. Caso o CREDENCIADO venha a realizar Transações pela internet, sem Cartão presente, serão aplicadas, com preferência sobre os termos deste Contrato, as regras estabelecidas no “Anexo III - Transações Online e Sem Cartão Presente”.
3.4. O CREDENCIADO não poderá utilizar-se dos Serviços das CONTRATADAS para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, Emissores, Credenciadoras ou Bandeiras.
3.4.1. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, independentemente de ter sido realizada de forma conivente ou não pelo CREDENCIADO.
3.5. O CREDENCIADO deverá utilizar o Sistema UNIMED PAY somente para realizar Transações regulares, sendo vedada a realização de Transações fictícias ou simuladas, tais como: (i) fornecimento ou devolução aos Portadores, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro; (ii) desmembramento de uma única venda em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; ou (iii) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras que não estejam diretamente relacionadas com a venda de produtos ou serviços aos Portadores, pelo CREDENCIADO.
3.5.1. Também são vedadas Transações: (i) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) de seu cadastro na UNIMED PAY, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social; (ii) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente ou autoridades governamentais ou órgãos reguladores; (iii) que o CREDENCIADO saiba ou deva saber estar o Portador impedido de realizar; (iv) que limitem o valor da Transação a determinados tipos de Instrumentos de Pagamento ou que discriminem o tipo de Instrumento de Pagamento, por qualquer razão; (v) que visem a refinanciar dívidas do Portador; (vi) que condicionem a Transação à revelação da senha pessoal e intransferível do Portador; (vii) por meio do desmembramento do preço de um mesmo bem ou serviço em mais de uma Transação;
(viii) Financiamento no cartão de crédito; (ix) Autofinanciamento, (x) Transações em moeda estrangeira ou fora do território nacional; dentre outras que não sejam permitidas pelas Bandeiras ou Credenciadoras, ou pela legislação vigente; (xi) com cartão cujo uso esteja ligado a compra ou comércio de fotografias, imagens em vídeo, imagens geradas por computação, desenhos animados, simulação ou qualquer outro tipo de mídia ou atividade, incluindo, dentre outras, de conteúdo adulto ou serviços afins (pornografia); (xii) com cartão cujo uso esteja ligado a compra de produtos que aleguem ou insinuem ter uma eficácia similar a medicamentos sob prescrição médica, substâncias controladas ou drogas recreativas/der rua, independentemente de alegações de legalidade.
3.6. No momento da realização da Transação com Cartão presente, o CREDENCIADO deve, obrigatoriamente: (i) verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido e se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (ii) conferir se o nome do Portador confere com os documentos oficiais de identificação do Portador; (iii) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão com aqueles impressos no Comprovante de Venda; (iv) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão; e (v) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, em especial a existência no Cartão, de chip, holograma tridimensional, tarja magnética, dentre outras.
3.7. Caso a Transação com Cartão presente seja realizada na modalidade crédito, o CREDENCIADO, deverá indicar, no campo próprio do Equipamento, a opção de pagamento escolhida pelo Portador, dentre as seguintes modalidades:
(a) Transação à Vista: Transação na qual o Valor Líquido será creditado ao CREDENCIADO em uma única parcela, no prazo estabelecido no Formulário de Adesão;
(b) Transação Parcelada: Transação na qual o Valor Líquido da Transação será creditado em várias parcelas, no prazo estabelecido no Formulário de Adesão (ou creditado em uma única parcela, caso o CREDENCIADO tenha contratado antecipação).
3.8. Caso a Transação seja realizada na modalidade débito, o CREDENCIADO, deverá indicar, no campo próprio do Equipamento; sendo que, neste caso, a Transação deverá ser obrigatoriamente realizada mediante Cartão com chip e digitação da senha pessoal pelo Portador.
3.11. O CREDENCIADO é o único e exclusivo responsável por eventuais erros na indicação: (i) da opção de pagamento escolhida pelo Portador; (ii) do valor da Transação; (iii) da quantidade de parcelas; (iv) do cancelamento indevido de Transação; e/ou (v) da opção de estorno quando da realização da Transação.
3.12. O CREDENCIADO reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos Serviços por motivos técnicos, falha de terceiros, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior. As CONTRATADAS não se responsabilizam por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. As CONTRATADAS envidaram seus esforços para notificar o CREDENCIADO com antecedência a respeito de quaisquer operações planejadas de manutenção ou reparo que possam resultar na suspensão dos serviços.
3.13. O CREDENCIADO reconhece e declara estar ciente de que as CONTRATADAS poderão utilizar-se de serviços de terceiros para, mas sem se limitar, efetuar a cobrança de valores despendidos para a compra de Terminais POS e/ou outros serviços e produtos eventualmente disponibilizados pelas CONTRATADAS, sendo que tais terceiros poderão seguir regras próprias de procedimentos que envolvam cobrança, estorno, ressarcimento e devolução de valores sem que isso resulte em dever de indenizar por parte das CONTRATADAS que sempre observará seu dever de diligência.
3.14 O CREDENCIADO reconhece e declara estar ciente de que o parcelamento de 13 (treze) a 18 (dezoito) vezes está sujeito a disponibilidade de acordo com a bandeira do cartão de crédito, bem como está sujeito a disponibilidade desta modalidade pelo Banco Emissor do cartão utilizado na transação. Desta forma, o parcelamento de 13 a
18 vezes poderá ser suspenso ou disponibilizado ao CREDENCIADO à critério das CONTRATADAS, sem que esta fique vinculada a esta oferta de parcelamento, bem como aos custos de suas taxas, durante todo o período de vigência contratual.
4. Gestão de Pagamentos e Abertura da Conta UNIMED PAY
4.1. Para possibilitar algumas funcionalidades (tais como PIX na POS, antecipação, dentre outros), nos termos previstos neste Contrato e/ou em seus anexos, o CREDENCIADO deverá aderir e contratar a Conta de Recebimento UNIMED PAY.
4.2. Para possibilitar a prestação dos serviços de Conta de Pagamento, o CREDENCIADO adere aos termos e condições previstas em xxx.xxxxxxxxx.xxx/ documentoslegais, autorizando a abertura da Conta UNIMED PAY.
4.3. As CONTRATADAS, a seus exclusivos critérios, poderão cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela utilização do Split de Pagamento.
5. Equipamento para a realização de Transações
5.1. Para a realização de Transações, o CREDENCIADO deverá possuir o Equipamento necessário para a captura das Transações.
5.2. O Equipamento será vendido, locado ou dado em comodato pelas CONTRATADAS, de acordo com condições (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) especificadas no CONTRATO ESPECÍFICO disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e/ou na área logado da CONTRATANTE, e/ou em proposta específica direcionada ao CREDENCIADO que será parte integrante deste contrato.
5.3. Com relação aos Equipamentos disponibilizados pelas CONTRATADAS, o CREDENCIADO se compromete:
(a) Arcar com os custos decorrentes do consumo de energia elétrica, telefonia e internet;
(b) Conferir, no momento da instalação ou manutenção do Equipamento, se seus dados cadastrais estão corretos; e
(c) Utilizar corretamente os Equipamentos, incluídos os chips e os periféricos, responsabilizando-se pelos custos de instalação, substituição e/ou manutenção decorrentes de danos ou mal-uso;
(d) Comunicar imediatamente às CONTRATADAS caso haja suspeita de fraude no Equipamento.
5.4. A utilização do Equipamento será interrompida em razão de reparo, manutenção ou troca.
5.5. As CONTRATADAS não se responsabilizam por eventuais falhas, atrasos, interrupções ou ausência de funcionamento no Equipamento por limitações impostas pelas operadoras de telefonia.
5.5.1 As CONTRATADAS não se responsabilizam por eventuais falhas, atrasos de pagamentos, interrupções ou ausência de funcionamento das REGISTRADORAS DE RECEBÍVEIS (Entidade Autorizada pelo BANCO CENTRAL para processar o registro dos pagamentos oriundos das transações de cartões, que indica o destinatário final para
liquidação/pagamento das transações). As CONTRATADAS têm dever, por norma do Banco Central, de aguardar o comunicado da Registradora antes de efetuar o pagamento.
5.6. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Bandeiras, Credenciadoras ou Emissores integrantes do Sistema UNIMED PAY, o CREDENCIADO obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus Equipamentos aos novos padrões indicados pelas CONTRATADAS.
5.7. O CREDENCIADO expressamente autoriza as CONTRATADAS a divulgar no Equipamento publicidade de terceiros, sob a forma de anúncios, frases, mensagens, marcas, sinais gráficos, hologramas e demais formas de comunicação.
5.8. A publicidade mencionada acima não envolverá produtos ou serviços de concorrentes do CREDENCIADO que atuem no mesmo ramo de negócios ou com quem o CREDENCIADO esteja legal ou contratualmente impedido de divulgar, desde que o CREDENCIADO tenha declarado às CONTRATADAS, no momento de sua adesão a este Contrato, seu ramo de atuação, seus objetos sociais e eventuais contratos ou acordos que o impeça de divulgar publicidade de terceiros ou que envolvam cláusulas de exclusividade.
5.9. Constatado pelo CREDENCIADO que o Equipamento veicula publicidade de concorrentes seus ou que está legal ou contratualmente impedido de divulgar, o CREDENCIADO deve entrar em contato com as CONTRATADAS, por meio de um de seus canais de atendimento, solicitando que exclua a divulgação da publicidade.
5.10. É vedado ao CREDENCIADO propagar no Equipamento conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário, comercial ou de divulgação não solicitado. Fica vedado também que o CREDENCIADO divulgue no Equipamento, bem como em suas redes próprias, dentre elas, sem se limitar, site, rede social, símbolos ou marcas de propriedade das CONTRATADAS, bem como dos entes do Arranjo de Pagamento, incluindo as Bandeiras e, principalmente o Arranjo da Visa.
6. Chargeback e Cancelamento das Transações
6.1. A Autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador para a realização da Transação; sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback e o estorno ou não pagamento da Transação ao CREDENCIADO.
6.2. As CONTRATADAS aplicarão o Chargeback e debitarão o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pelo CREDENCIADO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações das CONTRATADAS.
6.2.1. O CREDENCIADO deverá, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas da solicitação pelas CONTRATADAS fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para tentar afastar a contestação por Chargeback.
6.2.1.1 A análise documental realizada pelas CONTRATADAS se prestam única e exclusivamente a auxiliar o CREDENCIADO, devido à experiência de quais documentos são aceitos pelos bancos emissores para a defesa de Chargeback, sendo que tal análise não possui o condão de conferir aos documentos qualquer declaração de regularidade.
6.2.2. As CONTRATADAS poderão deixar de pagar a Transação ou descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente às contestações por Chargeback, caso não sejam apresentados os comprovantes de entrega do produto ou da prestação do serviço.
6.3. O Chargeback poderá ser aplicado em até 18 (dezoito) meses contados da realização da Transação, e mesmo que haja a concretização e o pagamento das Transação pelas CONTRATADAS, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.
6.4. Nas hipóteses de Chargeback, as CONTRATADAS poderão: (i) compensar o valor com quaisquer outros créditos, existentes ou futuros, decorrentes das Transações realizadas pelo Credenciado; ou (ii) na inexistência de créditos, realizar a cobrança por quaisquer meios cabíveis e por parceiros autorizados, inclusive mediante o envio de boletos ou cobranças; estando autorizada a incluir o débito nos serviços de proteção ao crédito em caso de inadimplemento.
6.5. O atraso no pagamento dos valores devidos pelo Credenciado as CONTRATADAS ensejará na cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo, incidentes sobre o valor do débito até a data do efetivo pagamento.
6.6. O CREDENCIADO poderá solicitar o cancelamento das Transações realizadas no Sistema UNIMED PAY, seja na modalidade crédito seja na modalidade débito, mediante solicitação formal às CONTRATADAS, no mesmo dia da realização da Transação, até as 18:00, em vista da liquidação dos valores se darem no dia útil subsequente à transação.
6.6.1. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado ao CREDENCIADO, mesmo por antecipação, as CONTRATADAS irão compensar o respectivo valor com os créditos futuros do CREDENCIADO.
6.6.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de créditos a compensar, o cancelamento será negado, e o CREDENCIADO deverá resolver diretamente com os Portadores a devolução dos valores respectivos.
6.6.3. Se o Portador exercer o seu direito de arrependimento, nos termos e prazos legais ou contratuais, o CREDENCIADO deverá requerer formalmente o cancelamento da Transação de forma imediata.
6.7. Aplicam-se ao CREDENCIADO: (i) as regras de Chargeback e cancelamento das Transações estipuladas pelas Credenciadoras e Bandeiras integrantes do Sistema UNIMED PAY; e (ii) as respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis às CONTRATADAS pelas Bandeiras e Credenciadoras, multas essas que o CREDENCIADO se compromete a pagar imediatamente às CONTRATADAS sob pena de serem cobradas por quaisquer das formas estipuladas neste Contrato.
6.8. Os prazos e procedimentos aplicáveis ao Chargeback serão aqueles definidos pelas Bandeiras e Credenciadoras; cujos instrumentos respectivos se encontram à disposição do CREDENCIADO, mediante solicitação prévia às CONTRATADAS.
6.9. De acordo com as regras das Bandeiras e da Credenciadora, se caso o CREDENCIADO atingir um percentual de TRANSAÇÕES objeto de Chargeback ou de cancelamento, ou ainda suspeitas ou irregulares, o CREDENCIADO poderá ser descredenciado e as CONTRATADAS suspenderão os SERVIÇOS e/ou encerrão este Contrato.
6.10. O CREDENCIADO não poderá impedir eventual análise de Chargeback mediante o encerramento deste Contrato. Caso o CREDENCIADO encerre este Contrato enquanto as CONTRATADAS estiverem conduzindo uma análise de Chargeback, as CONTRATADAS poderão reter os repasses ao CREDENCIADO pelo prazo de até 18 meses.
6.11. As CONTRATADAS não são emissoras dos cartões, não possuindo dados, arquivos ou informações acerca de seus titulares, razão pela qual não se responsabilizarão pela autenticidade e precisão das informações transmitidas por eles quando da efetivação da Transação.
6.12. As CONTRATADAS não são as emissoras dos cartões, não possuindo gestão sobre a Autorização/aprovação das transações em si.
6.13. As CONTRATADAS poderão cancelar e/ou suspender a prestação do serviço, bem como desabilitar o(s) terminal(is) POS em caso de suspeita de fraude e/ou venda em desacordo com as atividades declaradas e/ou vendas de produtos ou serviços considerados como “proibidos” pelo mercado de meios de pagamento, e/ou devido à contestação/chargeback.
6.14. NÃO SE APLICAM ÀS TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM INSTRUMENTO DE PAGAMENTO POR MEIO DE MAQUININHAS COMO GARANTIAS DE DISPUTA E CHARGEBACK, SENDO O VENDEDOR EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR TAIS TRANSAÇÕES, DISPUTAS E CHARGEBACK DECORRENTE DE SEUS COMPRADORES.
6.15. AS CONTRATADAS PODERÃO, ENTRETANTO, POR MERA LIBERALIDADE, ANALISAR O CASO E REPASSAR A DOCUMENTAÇÃO DE APOIO, CASO O CREDENCIADO OS ENVIE PARA COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL PARA O BANCO EMISSOR/BANDEIRA/ADQUIRENTE, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR, ÀS PREVISTAS ABAIXO: a) Comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Transação Comercial
foi executado/entregue; b) Comprovação de que a Transação Comercial não era uma Cobrança Recorrente; c) Comprovação de que todas as condições da Transação Comercial, do serviço e/ou produto estavam corretamente descritas para a conferência e aceite da Transação Comercial pelo comprador no ato da contratação; d) Comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito; e) Comprovação de que o VENDEDOR não recebeu o produto devolvido; ou f) Nota Fiscal do produto/serviço, emitida em data anterior a esta notificação, conforme o caso; g) AR (aviso de recebimento) assinado pelo comprador e número do documento de identificação do comprador; h) Comprovante de devolução do valor ao comprador; i) Política de cancelamento aceita pelo comprador.
7. Pagamento das Transações
7.1. As CONTRATADAS efetuarão o pagamento das Transações realizadas no Sistema UNIMED PAY, mediante repasse do respectivo Valor Líquido para a Conta UNIMED PAY do CREDENCIADO ou Domicílio Bancário no prazo de pagamento acordado, que poderá, eventualmente ser antecipado ou seguir a agenda de pagamento do Arranjo de Pagamento (bandeiras), conforme acordado e desde que a Transação tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO.
7.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Tarifa por Transação devida às CONTRATADAS.
7.2.1. Ainda, o Valor Líquido da Transação considera o desconto: (i) de todas as taxas e tarifas devidas às CONTRATADAS, conforme prevista neste Contrato ou Anexos;
7.2.1.1. Somente serão pagas as transações aprovadas, entendendo-se como tais as transações que geram o código da transação e a respectiva emissão do comprovante com todos os dados a ela inerentes.
7.2.1.2. As transações realizadas por meio de cartão com tarja magnética, por não possuírem a exigibilidade de senha e consequentemente levarem mais tempo para serem processadas, terão o pagamento efetivado em até 15 (quinze) dias após a transação.
7.3. Cada parte arcará com suas obrigações tributárias;
7.4. O Valor Líquido da Transação será pago pelas CONTRATADAS de acordo com os prazos definidos no Formulário de Adesão, que poderão ser distintos, a depender da Credenciadora, Bandeira do Cartão ou para cartões de benefícios.
7.4.1. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema UNIMED PAY e/ou de defeitos nos Equipamentos, as CONTRATADAS poderão, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, efetuar o pagamento do Valor Líquido na data subsequente, de acordo com o fluxo de pagamento contratado.
7.5. O CREDENCIADO terá acesso aos Valores Líquidos das Transações pendentes de pagamento mediante acesso às Funcionalidades, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
7.6. O CREDENCIADO terá o prazo de 5 (cinco) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos na Conta UNIMED PAY, inclusive das retenções e compensações realizadas pela aplicação do Chargeback. Após esse prazo, o CREDENCIADO dará a plena e definitiva quitação às CONTRATADAS, não restando direito de reclamação pelo ESTABELECIMENTO.
7.7. Se o CREDENCIADO deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste Contrato, ainda que a Transação tenha sido aprovada pelas CONTRATADAS, o valor da Transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno.
7.7.1. A regra acima também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a Transação for cancelada pelo CREDENCIADO, ou pelas CONTRATADAS a pedido do CREDENCIADO;
(ii) se as informações relativas à Transação forem incompletas, imprecisas ou inverídicas; (iii) se as CONTRATADAS constatarem que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Portadores e/ou as CONTRATADAS; (iv) se a Transação não for comprovada; (v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não a Conta UNIMED PAY do CREDENCIADO; (vi) se houver erro no processo de aprovação da Transação ou a aprovação for negada; (vii) se o CREDENCIADO alterar quaisquer dados da Transação após aprovação pelas CONTRATADAS; (viii) se houver indícios de fraude ou ilicitude na Transação; (ix) se o CREDENCIADO realizar Transação suspeita ou irregular; ou (x) se as CONTRATADAS forem envolvidas em qualquer medida judicial relativamente à Transação, sem que o CREDENCIADO tome as providências necessárias para exclusão das CONTRATADAS da lide; (xi) transações conscientemente ilegais ou transações de que o CREDENCIADO deveria saber ser ilegal, por suas características.
8. Nos termos da legislação aplicável, os recursos decorrentes do Valor Líquido das Transações que serão pagos ao CREDENCIADO: (i) constituem patrimônio separado, que não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão ou de qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade das CONTRATADAS; e (ii) não se sujeitam à arrecadação nos regimes especiais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, à recuperação judicial e extrajudicial, à falência, à liquidação judicial ou a qualquer outro regime de recuperação ou dissolução a que as CONTRATADAS possam ser submetidas.
9. A troca de domicílio bancário somente poderá ser realizada a favor de uma das instituições financeiras autorizadas pelas CONTRATADAS, desta forma, antes de solicitar a alteração do domicílio bancário o CREDENCIADO deverá entrar em contato a fim de se informar se a instituição bancária ou instituição de pagamento consta como apta à época da solicitação.
10. NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS - REGISTRO DE RECEBÍVEIS - (i) A CONTRATANTE fica obrigada a COMUNICAR para as CONTRATADAS as informações sobre contratos de negociação de seus recebíveis de arranjo de pagamento realizados com instituições não financeiras. Isto é, caso o contratante tenha cedido (“vendido”) seus recebíveis de cartão e/ou dado estes recebíveis em garantia de operações financeiras/financiamentos, empréstimos, etc., deverá comunicar imediatamente as CONTRATADAS e encaminhar o referido contrato com a instituição que firmou o referido contrato; (ii) A CONTRATANTE autoriza, desde já, que as CONTRATADAS ENVIEM/COMPARTILHEM as informações da negociação destes recebíveis para a entidade Registradora habilitada para tanto; (iii) Caso o Contratante não informe a CONTRATADAS sobre tal negociação de seus recebíveis assumirá a responsabilidade perante o terceiro com quem contratou a garantia ou a cessão, eximindo as CONTRATADAS de qualquer responsabilidade.
10.1 Caso o Contratante dê em garantia, ou negocie seus recebíveis de Cartão de Crédito e/ou Débito (VENDAS DIRETA NA MÁQUINA), a antecipação automática ( pré contratada) ou pós contratada, SERÁ CANCELADA, isto e1 não haverá pagamento em D+1, mas sim de acordo com a agenda de pagamento padrão do Arranjo de Pagamento (bandeiras), inclusive de acordo com o número de parcelas;
10.1.1 O CREDENCIADO declara estar ciente de que caso tenha contrato ou venha a contratar determinadas operações junto a instituições financeiras, cuja garantia seja seus recebíveis, as CONTRATADAS poderão direcionar o domicílio bancário do CREDENCIADO sem necessidade de comunicação prévia.
10.2 O CREDENCIADO expressamente autoriza, sem que isto configure descumprimento contratual, a prestar informações às instituições financeiras de domicílio bancário do CREDENCIADO e as entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis dados em garantia.
10.3 Hipóteses de Retenção e Compensação de Valores
10.3.1. O CREDENCIADO reconhece e concorda que as CONTRATADAS, em conformidade com as disposições deste Contrato, terão o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao CREDENCIADO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos às CONTRATADAS ou aos prestadores de Serviços Adicionais, ou resguardar as CONTRATADAS contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do CREDENCIADO; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao CREDENCIADO, débitos de qualquer natureza do CREDENCIADO perante as CONTRATADAS ou os prestadores de Serviços Adicionais.
10.3.2. As CONTRATADAS poderão reter todo e qualquer pagamento que o CREDENCIADO tenha a receber, quando as CONTRATADAS entenderem que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do CREDENCIADO.
10.3.3. Em razão de Chargeback, cancelamento ou indícios de irregularidade da Transação, as CONTRATADAS poderão reter e compensar os respectivos valores com os créditos do CREDENCIADO, existentes ou futuros, para cobrir o valor da respectiva obrigação.
10.3.4. O CREDENCIADO declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do CREDENCIADO.
10.3.5. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do CREDENCIADO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, as CONTRATADAS reservam-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao CREDENCIADO, no direito de reter os créditos devidos ao CREDENCIADO, a fim de garantirem o cumprimento de suas obrigações perante às CONTRATADA, o Portador, a Credenciadora ou os prestadores de Serviços Adicionais.
10.3.6. A ausência de valores a serem retidos e compensados, autorizará as CONTRATADAS a realizarem a cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, inclusive mediante inscrição dos órgãos de proteção ao crédito e cobranças por meio de empresas terceirizadas contratadas pelas CONTRATADAS.
10.3.7. A ausência de pagamento de quaisquer débitos pelo CREDENCIADO, estará sujeita à incidência de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento), e juros de 1% ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo -, incidentes sobre o saldo devedor.
10.3.8 Qualquer débito do Contratante para com a UNIMED PAY, poderá ser descontado da agenda de recebíveis do Contratante, e não o sendo possível, por qualquer motivo, poderá ser cobrado pelas vias legais, administrativas e judiciais.
10.3.9. O Contratante autoriza desde já que a UNIMED PAY terceirize a cobrança de eventuais dívidas surgidas em âmbito deste contrato, autorizando tais empresas terceiras de cobrança a fazerem contato direto via telefone, e-mail, whatsapp, ou outro canal de comunicação, autorizando, desde já, que a UNIMED PAY compartilhe os dados cadastrais com essas empresas, fornecendo as informações relativas ao seu cadastro e sua dívida atualizada;
10.3.10.. Se as CONTRATADAS entenderem que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras, poderá definir um valor mínimo de reserva sobre os créditos das Transações a serem pagos ao CREDENCIADO.
10.3.11. Para o cumprimento da obrigação acima, caberá às CONTRATADAS definirem os termos, condições, valor e prazo da reserva, que se dará mediante a retenção de parte do valor das Transações realizadas pelo CREDENCIADO, cujo valor permanecerá depositado com as CONTRATADAS, a título de garantia.
10.3.12 O CREDENCIADO deverá formalizar a reserva, com a assinatura do instrumento contratual aplicável, em até 30 (trinta) dias contados da comunicação pelas CONTRATADAS, sob pena de rescisão imediata deste Contrato e da retenção da integralidade dos valores decorrentes das Transações.
10.3.13 As Partes reconhecem a força executiva deste instrumento e seus Aditivos.
11. Remuneração das CONTRATADAS
11.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços de captura, processamento e liquidação das Transações, as CONTRATADAS receberão a Tarifa por Transação, a qual consiste na diferença entre a Taxa de Desconto (MRD) e o valor pago aos Emissores, Credenciadores e Bandeiras. Sempre de acordo com as regras das Bandeiras, as CONTRATADAS cobrarão a integralidade da Taxa de Desconto (MRD) e repassará aos Emissores, Credenciadoras e Bandeiras as partes relativas às taxas por eles cobradas em cada Transação.
11.1.1. A Taxa de Desconto (MDR) será incidente sobre o Valor Bruto das Transações, incidência sobre cada Transação, e poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do CREDENCIADO, sua localização, parcelamento, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pelas CONTRATADAS.
1.1.1.1.1 As Taxas referentes à antecipação de recebíveis, que compõem a Taxa de Desconto MDR será corrigida de acordo com a variação do CDI (Certificado de Depósitos Interbancários), desde que o último tenha sido positivo, e, em caso de modificação na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento, as TAXAS serão reajustadas na mesma proporção, de imediato.
11.1.1 A UNIMED PAY, a qualquer momento, poderá readequar/aumentar as Taxas de Desconto (MDR) inicialmente contratadas, caso o Contratante se mantenha inativo, isto é, sem transacionar por um período superior a 30 dias, neste caso específico sem a necessidade de qualquer aviso prévio; tal disposição também será possível quando houver diferenciação pelo Arranjo de Pagamentos em razão da bandeira do cartão utilizado na Transação, bem como em razão de força maior e/ou caso fortuito, interno ou externo.
11.1.1.1.1 O valor líquido a ser repassado para o Contratante, na conta bancária cadastrada ou na Conta de Pagamento UNIMED PAY e será transferido das seguintes maneiras: (i) Caso o CONTRATANTE opte pelo recebimento conforme agenda normal de liquidação instituída pelo Arranjo de Pagamentos (sem antecipação) não haverá o desconto da Taxa de Antecipação, sendo devida apenas a Taxa de Desconto do Valor
Bruto da Transação; (ii) Caso o CONTRATANTE opte pelo recebimento antecipado (liquidação antecipada) será devido à CONTRATADA a Taxa de Antecipação, isto é, um valor descontado do que se iria receber na agenda normal de liquidação, além do valor descontado a título de Taxa de Desconto.
1.1.1.11 Pagamento em caráter on-line tal como QR CODE, pagamento com PIX e pagamentos com Auxílio Emergencial, Vales Refeições e demais Vales, Cartão da Poupança Social ou de outros programas governamentais de distribuição de renda, também poderão eventualmente ter as taxas aumentadas, caso a caso.
11.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços de captura, processamento, roteamento e liquidação das Transações, o CREDENCIADO pagará às CONTRATADAS a Tarifa por Transação, incidente sobre o Valor Bruto de cada Transação realizada no Sistema UNIMED PAY.
11.1.1. A Tarifa por Transação poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do CREDENCIADO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pelas CONTRATADAS.
11.1.1.1 Taxa de Antecipação, que conforme já definido, poderá ser variável de acordo com a variação da TAXA SELIC, desde que esta última se demonstre positiva.
11.2. Ainda, as CONTRATADAS poderão cobrar taxas e tarifas pelos Serviços adicionais prestados aos CREDENCIADO, de acordo com o estabelecido no Termo de Adesão:
(a) Tarifa Cancelamento de Transação ou Chargeback: devida por consequência do cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback;
(c) Taxas Operacionais: devida em decorrência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras e arrestos, a ser cobrada por cada evento.
11.3. Os valores cobrados pelas CONTRATADAS são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo CREDENCIADO mediante acesso às Funcionalidades ou mediante solicitação pelos canais de atendimento.
11.4. Os pagamentos às CONTRATADAS serão efetuados à vista, mediante débito do valor correspondente antes do repasse para a Conta UNIMED PAY, mediante compensação com os créditos devidos ao CREDENCIADO em razão das Transações realizadas.
11.4.1. Caso não haja recursos suficientes, as CONTRATADAS irão, automaticamente e sem aviso prévio, realizar a compensação com eventuais créditos futuros do CREDENCIADO.
11.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o CREDENCIADO não possua créditos a serem compensados, as CONTRATADAS realizarão a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
11.6. As CONTRATADAS poderão efetuar reajuste dos valores de quaisquer taxas, tarifas ou outras formas de remuneração, informando previamente o CREDENCIADO, por e-mail ou por meio das Funcionalidades, mediante aviso prévio.
11.6.1. Caso o CREDENCIADO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato e utilização dos Serviços pelo CREDENCIADO será interpretado como plena anuência às novas condições.
11.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais das CONTRATADAS com as Credenciadoras, os Emissores ou as Bandeiras, ou sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao CREDENCIADO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.
12. Vigência e do Término do Contrato
12.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado ou outro indicado no Termo de Adesão, que compõe este instrumento, e passa a vigorar a partir do momento que o CREDENCIADO estiver apto e habilitado a realizar Transações pelo Sistema UNIMED PAY, independentemente de realizá-las.
12.1.2. O CREDENCIADO será considerado apto e habilitado na ocorrência de um dos seguintes eventos: (i) assinatura eletrônica deste contrato ou do Termo de Adesão; (ii) envio de comunicação, pelas CONTRATADAS ao CREDENCIADO, informando o seu credenciamento ao Sistema UNIMED PAY;
12.2. Este Contrato poderá ser resilido, por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação prévia, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, mediante a devolução da máquina (TERMINAL POS), pagamento de qualquer débito existente com a UNIMED PAY, bem como deverá estar adimplente com todas suas obrigações contratuais previstas neste instrumento.
12.2.2. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.
12.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) pedido ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; (ii) ou o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato por qualquer das Partes.
12.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do CREDENCIADO, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às Funcionalidades será imediatamente bloqueado, podendo as CONTRATADAS reterem os créditos do CREDENCIADO, pelo prazo necessário, de forma a garantir seus direitos; sem prejuízo da retirada imediata dos Equipamentos e de outras medidas legais que as CONTRATADAS entenderem necessárias.
12.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.
12.6 A UNIMED PAY poderá, a qualquer momento, denunciar o contrato para seu término, sem ônus algum caso não possua mais interesse comercial na parceria.
12.7 Se finalizado ou rescindido o presente Contrato, a qualquer título, o Contratante perderá o direito à utilização do sistema de pagamentos independentemente de qualquer formalidade por parte da UNIMED PAY.
13. Responsabilidades Adicionais do CREDENCIADO
13.1. O CREDENCIADO é responsável pelo uso das Funcionalidades, comprometendo-se a observar integralmente os termos de uso disponibilizados pelas CONTRATADAS.
13.2. O CREDENCIADO poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores, desde que obedecidas as condições previstas neste Contrato.
13.3. O CREDENCIADO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço; sendo o CREDENCIADO único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidades e garantias de seus produtos e/ou serviços.
13.4. O CREDENCIADO deverá manter arquivado e à disposição das CONTRATADAS, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da realização de qualquer Transação, o respectivo Comprovante de Venda.
13.4.1. O CREDENCIADO deverá manter arquivado e à disposição das CONTRATADAS, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da realização de qualquer Transação, todos os documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço aos Portadores e as notas fiscais respectivas; comprometendo-se a fornecê-los às CONTRATADAS, sempre que solicitado.
13.4.2. Na hipótese de as CONTRATADAS constatarem recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo CREDENCIADO, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema UNIMED PAY e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do CREDENCIADO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; sem prejuízo da retenção de valores, nos termos previstos neste Contrato.
13.5. O CREDENCIADO compromete-se a isentar as CONTRATADAS de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema UNIMED PAY, em especial por Portadores que realizam compras de produtos e/ou serviços no CREDENCIADO.
13.6. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face das CONTRATADAS, relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do CREDENCIADO, iniciados a qualquer tempo, o CREDENCIADO se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando as CONTRATADAS de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a indenizá-las integralmente por quaisquer despesas ou condenações decorrentes.
13.7. O CREDENCIADO obriga-se a ressarcir as CONTRATADAS de todos os valores comprovadamente despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pelas CONTRATADAS.
13.8. As CONTRATADAS poderão utilizar os créditos decorrentes das Transações para pagamento de condenações de responsabilidade do CREDENCIADO e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e qualquer outras custas ou despesas judiciais.
13.9. O CREDENCIADO compromete-se a ressarcir as CONTRATADAS nos prejuízos sofridos em decorrência de multas e/ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, autoridades governamentais e pelo Banco Central do Brasil, em virtude de atos praticados pelo CREDENCIADO, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback.
13.10. O CREDENCIADO é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do Portador, devendo solucionar diretamente com o Portador toda e qualquer controvérsia. O CREDENCIADO é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado pelo Portador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo Portador. Ainda, o CREDENCIADO assume a responsabilidade pela eventual realização de campanhas promocionais e concessão de desconto.
13.11. O CREDENCIADO deverá cumprir todos os padrões de segurança de dados determinado pelo PCI (Payment Card Industry ou Industria de Pagamento com Cartão) aplicáveis à sua atividade, dentre os quais se incluem os padrões para Cartões de Pagamento (PCI DSS - Segurança de Dados Padrão para a Industria de Pagamento com Cartão), e para o (PA DSS - Segurança de Dados Padrão de Aplicativos de Pagamento), bem como todas demais regras emanadas pelo PCI Council, conforme versão mais atualizada possível, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xx-xx/.
13.12. O CREDENCIADO compromete-se a cumprir todas as regras das Bandeiras, em especial da Visa, em relação ao uso das Marcas de Propriedade da Visa, Mastercard, Elo, ou qualquer outra bandeira, aceitação de produtos Visa, Mastercard, Elo, ou qualquer outra bandeira aceita pela UNIMED PAY, gerenciamento de riscos, processamento de Transações e quaisquer produtos, programas ou serviços Visa, Mastercard, Elo, ou qualquer outra bandeira nos quais o Estabelecimento Comercial é obrigado.
13.12. O presente contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre as CONTRATADAS e o CREDENCIADO, servindo as soluções de pagamento ora contratadas como instrumentos para o exercício, pelo CREDENCIADOS de suas atividades empresariais finais.
13.13 O CONTRATANTE declara, xxxxxxx e se obriga perante a UNIMED PAY, no ato de assinatura deste contrato de Credenciamento, que:
(i) Em se tratando de pessoa jurídica, que possui CNPJ ativo, com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil, bem como está devidamente autorizado a desempenhar as atividades descritas neste Contrato e QUE DE FATO AS EXERCE;
(ii) Nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença ou qualificação da CONTRATANTE está pendente perante os órgãos públicos, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
(iii) As obrigações assumidas neste Contrato constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da CONTRATANTE, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
(iv) Os documentos e informações fornecidos a UNIMED PAY são verídicos, corretos, completos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos a QUERO 2 PAY;
(v) Não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa afetar as CONTRATADAS e/ou este Contrato; e
(vi) Não desenvolver atividades ilícitas e/ou diversas das previamente informadas a UNIMED PAY, sob pena de rescisão imediata do presente contrato de maneira unilateral pelas CONTRATADA e retenção das vendas feitas em desacordo com suas atividades por um prazo de até 18 meses;
(vii) Não fará empréstimos via cartão de crédito utilizando-se das maquinetas da UNIMED PAY, sob pena de cancelamento do contrato e retenção dos valores transacionados;
(viii) Não fará autofinanciamento no sistema, isso é, não passará seu próprio cartão
para levantamento de recursos para si ou terceiros, ainda que gratuitamente, sob pena de cancelamento do contrato e retenção dos valores transacionados;
(ix) Não sublicenciará ou sublocará, ou subcredeciará sua maquineta POS que deve ser destinada exclusivamente ao uso da CONTRATANTE em seu(s) estabelecimento(s) comercial(ais) para atividade declarada;
(x) Averiguar se o cartão utilizado no pagamento realizado pelos terminais da UNIMED PAY é de titularidade do comprador.
(xi) Tem ciência que as Contratadas possuem gestão de risco e fraude e faz varreduras constantes nas transações e utiliza Inteligência Artificial para captura e identificação de atividades suspeitas e fraudulentas;
(xii) A CONTRATANTE declara que está ciente e AUTORIZA que seus dados pessoais serão validados e arquivados no Banco de Dados das CONTRATADAS ou de empresas parceiras terceiras especializadas em combate de fraude e poderão, a exclusivo critério de tais empresas terceiras, ser tratados: (i) para mitigar as fraudes eletrônicas considerando a análise do perfil do Cliente Final, histórico de transações realizadas e informações existentes nos bancos de dados da empresa parceira e aplicando o modelo estatístico de indicador de propensão à fraude pelas mesas de análise de risco, a fim de conferir o status sobre a suspeita de fraude eletrônica e evitar que sejam realizadas transações por terceiros em nome do Cliente Final e/ou utilizando informações falsas; (ii) para criar um cadastro de pontuação baseada no histórico de transações realizadas pelos Clientes Finais; e (iii) para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados.
(xiii) As CONTRATADAS farão a análise de dados do Cliente e poderá negar o envio da maquineta POS e/ou rescindir o contrato por justa causa, em caso de risco de fraude, inadimplência identificado nas pesquisas referidas. Não será encaminhada a maquineta POS em caso de identificação de negativação ou caso seja verificada a inexistência de Estabelecimento Comercial em atividade, ou qualquer tipo de risco que venha as CONTRATADAS identificarem;
(xiv) Irá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a documentação que comprove a entrega dos produtos ou prestação de serviços pagos mediante utilização do sistema UNIMED PAY. Os comprovantes podem ser: Nota Fiscal em nome do Usuário Pagador, Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou comprovante de entrega da transportadora com assinatura do receptor, entre outros.
(xv) A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA as Contratadas a efetuarem a gravação de toda e qualquer ligação telefônica entre as partes, salvar conversas de whatsapp, realizadas durante a prestação dos serviços ora contratados.
(xvi) A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA as Contratadas a entrar em contato via telefone ou outros canais de comunicação, inclusive para eventuais cobranças de valores devidos ou para novas propostas comerciais, oferecimento de produtos , dentre outros ;
(xvii) A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA as Contratadas a fazer o uso de sua imagem, do título de seu estabelecimento, da marca de seu estabelecimento para divulgá-la como estabelecimento credenciado ao sistema QUERO 2 PAY, apenas com caráter de publicidade positiva.
(xviii) A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA as Contratadas a fazer o tratamento de seus dados, isto é, coletar seus dados, produzi-los, recepcioná-los, classificá-los, utilizá-los, acessá-los, reproduzi-los, transmiti-los, distribuí-los, processá-los, arquivá-los, armazená-los, eliminá-los, avaliá-los ou controlá-los quanto suas informações;
13.14 A CONTRATANTE está ciente que poderá ser suspensa e/ou descredenciada, sob exclusivo critério da QUERO 2 PAY, independente de notificação prévia, caso se verifique: (i) Transação suspeitas ou irregulares; (ii) que caracterize alguma atividade proibida por lei ou por regulamentação aplicável ou proibida neste contrato e nos termos de uso; (iv) que sejam de venda de produtos ou atividade diferentes daqueles declarados pela CONTRATANTE em seu cadastro; (v) que sejam de venda de produtos ou atividade diferentes daqueles relacionados no cartão CNPJ da CONTRATANTE; e/ou
(vi) Caso haja contestação por parte dos portadores de cartão, conforme políticas definidas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou regras de monitoramento de fraude; e (vii) grande insatisfação dos clientes finais (portadoras) demonstradas e externadas nos canais próprios de reclamações redes sociais etc.
13.15 A CONTRATANTE é a exclusiva responsável por responder e solucionar, diretamente com os seus compradores finais, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega, entre outros, mantendo as Contratadas, inteiramente isenta de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação a quaisquer ocorrência e/ou obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
14. Licença de Uso das Funcionalidades da UNIMED PAY
14.1. As CONTRATADAS autorizam o uso pelo CREDENCIADO das Funcionalidades, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
14.2. É vedado ao CREDENCIADO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, as Funcionalidades, quaisquer de suas funcionalidades ou
informações relativas a essas; (ii) modificar as características das Funcionalidades; (iii) criar programas de computador para utilização das Funcionalidades, inclusive para integração com outros softwares ou hardwares; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das Funcionalidades, exceto com relação ao extrato das movimentações decorrentes das Transações.
14.3. O CREDENCIADO reconhece e concorda que os softwares relacionados ao Sistema UNIMED PAY e as Funcionalidades são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual das CONTRATADAS.
14.4. É vedado ao CREDENCIADO qualquer ato de engenharia reversa, copiar, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou de uso não autorizado das Funcionalidades.
15. Propriedade Intelectual e Uso das Marcas UNIMED PAY
15.1. O CREDENCIADO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer Serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato.
15.2. Ainda, o CREDENCIADO compromete-se a não utilizar o nome, marcas, logomarcas ou qualquer tipo de sinal distintivo da UNIMED PAY, das Credenciadoras e/ou das Bandeiras de forma ilegal ou para fins diversos deste Contrato.
16. Modificações e Revisões do Contrato
16.1. Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pelas CONTRATADAS para adequar a prestação dos Serviços. As CONTRATADAS poderão alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.
16.2. As alterações do Contrato deverão ser previamente comunicadas pelas CONTRATADAS ao CREDENCIADO, por e-mail ou publicadas nas Funcionalidades, passando a vigorar após 5 (cinco) dias úteis da comunicação ou divulgação.
16.3. Caso o CREDENCIADO não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante as CONTRATADAS.
16.4. A continuidade do uso do Sistema UNIMED PAY pelo CREDENCIADO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.
16.5. As CONTRATADAS poderão alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou Funcionalidades, mediante comunicação ao CREDENCIADO, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
17. Disposições Gerais
17.1. O CREDENCIADO e as CONTRATADAS comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.
17.2. O CREDENCIADO declara-se ciente e autoriza as CONTRATADAS a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema UNIMED PAY, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada CREDENCIADO.
17.2.1. As CONTRATADAS possuem Política de Privacidade que indica como as informações do CREDENCIADO são coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas, protegidas e eliminadas. O CREDENCIADO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.
17.2.2. Todas as informações do CREDENCIADO apenas serão utilizadas para a prestação dos Serviços decorrentes deste Contrato, e nos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável.
17.2.3. As CONTRATADAS irão adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento das informações do CREDENCIADO; porém não tem como assegurar que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado às informações do CREDENCIADO.
17.3. Se aplicável, o CREDENCIADO autoriza as CONTRATADAS a compartilharem em tempo real com os credores das Travas de Domicílio, as informações referentes ao volume financeiro das Transações, quantidade de Equipamentos, taxas e demais valores cobrados do CREDENCIADO.
17.4. O CREDENCIADO autoriza as CONTRATADAS a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do CREDENCIADO e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
17.5. O CREDENCIADO concorda que as CONTRATADAS poderão lhe enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail, por telefone ou por meio das Funcionalidades.
17.6. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou Serviços decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
17.7. O CREDENCIADO autoriza as CONTRATADAS a incluírem, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pelas CONTRATADAS, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o CREDENCIADO revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.
17.8. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
17.9. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo / SP como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. Este termo está registrado em Títulos e Documentos no 1° Oficial De Registro De Imóveis, Títulos E Documentos de São Paulo-SP;
ANEXO I – TRANSAÇÕES ONLINE E SEM CARTÃO PRESENTE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CREDENCIAMENTO AO USO DE LINK DE PAGAMENTO
O PRESENTE DOCUMENTO APRESENTA REGRAS PARA A CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE LINK DE PAGAMENTO (PAGAMENTO SEM CARTÃO EM AMBIENTE ON-LINE) E DEMAIS SERVIÇOS DE PAGAMENTO ON LINE.
DEFINIÇÕES: Para o entendimento e interpretação deste Contrato, entende-se por:
“Gateway”: o site, plataforma ou portal de operações disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o CREDENCIADO irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema UNIMED PAY para captura de Transações eletrônicas.
UNIMED PAY LINK – Sistema de pagamento em ambiente on- line sem cartão presente, para vendas via cartões de crédito;
OBJETO:
1 – Desde que previamente autorizado pelas CONTRATADAS, mediante prévia análise de risco e observância da segurança exigida e aprovação de cadastro, o Credenciado CONTRATANTE poderá utilizar o serviço de link de pagamento e demais serviços de pagamento em ambiente on-line, para transações sem cartão presente;
1.1 O prazo de vigência deste CONTRATO de 12 (doze) meses, podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito;
2 - CUSTO E PRAZO DE REPASSE:
(i) A CONTRATANTE pagará às CONTRATADAS a chamada TAXA DE DESCONTO (MDR), cujos valores serão aqueles previstos na Tabela de Taxas Para Link de Pagamento, que estará disponível para consulta. As taxas para o serviço de link de pagamento não se confundem com as taxas para as transações de cartão presente. As taxas para o serviço de link de pagamento serão sempre maiores que as operadas para Cartão presente;
(ii) Além do pagamento acima descrito, será cobrado R$ 0,80 (oitenta centavos) a cada pagamento efetivado mediante o link de pagamento;
(iii) O recebimento do Valor Líquido transacionado pelo cliente CONTRATANTE, via link de pagamento sem cartão presente, NÃO será em um dia útil;
(iv) O pagamento/liquidação do Valor Líquido para o CONTRATANTE, em sua conta bancária ou xxxxxxxxx xxxxxxxx, se dará em 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS após a transação ser efetivada;
3 - CHARGEBACK: A CONTRATANTE reconhece que as Transações estão sujeitas a Contestação pelos titulares dos cartões (Chargeback) e cancelamento segundo regras das Bandeiras e Bancos emissores, hipóteses em que deixarão de ser pagas pelas CONTRATANTES, ou então serão objeto de estorno, caso já tenham sido liquidadas, CONFORME ABAIXO:
a) Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o CREDENCIADO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.
b) Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, as CONTRATADAS automaticamente deixarão de efetuar o pagamento da Transação ao CREDENCIADO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido à possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
c) Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, as CONTRATADAS irão reter e compensar tal valor com os créditos futuros do CREDENCIADO, nos termos previstos no Contrato.
d) O CREDENCIADO declara-se ciente de que os Portadores poderão não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema UNIMED PAY, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, as CONTRATADAS procederão à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que as reclamações dos Portadores tenham sido definitivamente resolvidas pelo CREDENCIADO.
e) Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador (sem que haja carta de contestação ou outro documento formal), as CONTRATADAS irão considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.
f) As CONTRATADAS irão aplicar o Chargeback e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou
(ii) não cumprimento, pelo CREDENCIADO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações das CONTRATADAS;
g) As CONTRATADAS poderão deixar de pagar a Transação ou descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente, caso não sejam apresentados os comprovantes de entrega do produto ou da prestação do serviço quando assim solicitados pelas CONTRATADAS.
h) Nas hipóteses de Chargeback, ou de valores perdidos em razão de fraude, as CONTRATADAS poderão: (i) compensar o valor com quaisquer outros créditos, existentes ou futuros, decorrentes das Transações realizadas pelo Estabelecimento; ou (ii) na inexistência de créditos, realizar a cobrança por quaisquer meios cabíveis e por parceiros autorizados, inclusive mediante o envio de boletos ou cobranças; estando autorizada a incluir o débito nos serviços de proteção ao crédito em caso de inadimplemento, protestos, dentre outros.
i) Caso Haja suspeita de fraude, e/ou venda em desacordo com as atividades declaradas pelo CREDENCIADO, e/ou Chargeback/contestação, as CONTRATADAS poderão travar o pagamento e não repassá-lo por um período de até 18 (dezoito) meses;
j) Em virtude do disposto anteriormente, o CONTRATANTE autoriza expressamente as CONTRATADAS a reterem de seus repasses o saldo necessário para cobrir o cancelamento, o Chargeback e/ou a fraude quando aplicável. Se a CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, as CONTRATADAS estão autorizadas a reterem tais valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em razão de suas vendas, até que o valor devido em razão do cancelamento, o Chargeback ou Fraude seja compensado.
k) As regras relativas a Chargeback, cancelamentos e fraudes, sobreviverão ao contrato, isto é, mesmo após o encerramento do contrato, por qualquer motivo, a CREDENCIADO permanecerá responsável pelos valores de Chargeback.
l) As CONTRATADAS poderão cancelar os serviços, desabilitar os terminais POS em caso de suspeita de suspeita de fraude, e/ou venda em desacordo com as atividades declaradas pela CREDENCIADO, e/ou Chargeback/contestação.
m) O CREDENCIADO É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR TAIS TRANSAÇÕES, DISPUTAS E CHARGEBACKS DECORRENTES DE SEUS COMPRADORES, ENTRETANTO, AS CONTRATADAS PODERÃO AUXILIÁ-LO NA DISPUTA E REPASSAR A DOCUMENTAÇÃO DE APOIO PARA COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL PARA O BANCO EMISSOR/BANDEIRA/ADQUIRENTE, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR, ÀS PREVISTAS ABAIXO.
a) Comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Transação Comercial foi executado/entregue; b) Comprovação de que a Transação Comercial não era uma Cobrança Recorrente; c) Comprovação de que todas as condições da Transação Comercial, do serviço e/ou produto estavam corretamente descritas para a conferência e aceite da Transação Comercial pelo comprador no ato da contratação; d) Comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito; e) Comprovação de que o CREDENCIADO não recebeu o produto devolvido; ou f) Nota Fiscal do produto/serviço, emitida em data anterior a esta notificação, conforme o caso. g) AR (aviso de recebimento) assinado pelo comprador e número do documento de identificação do comprador. h) Comprovante de devolução do valor ao comprador; i) Política de cancelamento aceita pelo comprador.
4 - SUSPENSÃO DO USO:
O uso do link poderá ser suspenso de imediato pelas CONTRATADAS, nos seguintes casos que serão considerados como justa causa:
(i) Caso o CREDENCIADO infrinja qualquer de suas cláusulas, termos ou condições; (ii) Decretação de falência, proposição de recuperação extrajudicial ou pela insolvência do CREDENCIADO; (iii) Se as CONTRATADAS entenderem que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras. As CONTRATADAS poderão, ainda, definir um valor mínimo de reserva sobre os créditos das Transações a serem pagos ao CREDENCIADO e também cancelar a prestação dos serviços. (iv) Se o CREDENCIADO UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA DE PAGAMENTO para atividades diferentes das declaradas no momento do seu cadastro e neste contrato, ainda que tais atividades sejam lícitas; (v) Se o CREDENCIADO UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA DE PAGAMENTO para atividades diferentes das previstas em seu cartão CNPJ, ainda que tais atividades sejam lícitas; (vi) Caso não seja enviado, pelo CREDENCIADO, qualquer documentação exigida, inclusive documento comprovando a realização da venda;
5 - O CREDENCIADO é responsável pelo(a):
(i) adequação de seu sistema às ferramentas e sistemas da UNIMED PAY para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(ii) cumprimento das regras determinadas pelas CONTRATADAS quanto à tecnologia a ser utilizada em seu Gateway;
(iii) garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pelas CONTRATADAS, Credenciadoras, Emissores, Bandeiras e/ou Subcredenciadores parceiros;
(iv) observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Payment
(v) sempre que aplicável, manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Gateway, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o CREDENCIADO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; e
(vi) observância da legislação vigente que regulamenta o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se, neste sentido, a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos da legislação vigente, o que inclui o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
vii) o CREDENCIADO declara, por este instrumento, que cumpre com toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil, às Leis e Regulamentos Europeus de Proteção de Dados, sempre que aplicáveis, ao Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/14) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/16), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) e às demais normas setoriais ou regras sobre o assunto, assegurando a observância do disposto no conjunto normativo aplicável por seus colaboradores e prestadores de serviços que venham por elas ser contratados e que tenham acesso aos dados pessoais tratados no contexto deste Contrato.
viii) o CREDENCIADO assegura que eventual tratamento de dados pessoais para a execução do Contrato será realizado única e exclusivamente para as finalidades nele previstas, sendo que qualquer outra operação com referidas informações requererá a existência de base legal para tanto, bem como a prévia e expressa autorização ou solicitação da outra Parte, salvo para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória que a Parte seja obrigada a cumprir.
ix) na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais envolvidos na presente contratação, o CREDENCIADO obriga-se a: (1) tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco ou nos restantes legalmente previstos; (2) tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos; (3) conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade; (4) implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos; (5) informar imediatamente a quem for necessário,, devendo prestar a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais; (6) garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição; (7) Assegurar que os colaboradores e prestadores de serviços externos por ela contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto deste Contrato cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respetivos titulares ou, se aplicável, ser o seu processamento objeto de notificação ou de pedido de autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
x) na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais envolvidos na presente contratação, o CREDENCIADO obriga-se a: (1) Adotar programa de Compliance (boas práticas); (2) Adotar medidas de segurança da informação.
xi) além das obrigações impostas pela Legislação pertinente e outras, por força deste instrumento, obriga-se, ainda, o CREDENCIADO a:
- Estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tocante ao fornecimento do PRODUTO;
5.1 - O CREDENCIADO deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das Transações sem Cartão presente.
5.2 - Os dados do Cartão, incluindo, mas não se limitando a nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo CREDENCIADO, mesmo que temporariamente.
5.3 O CREDENCIADO declara estar ciente de que não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre seu Gateway e as CONTRATADAS.
5.4 O CREDENCIADO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.
5.5 O CREDENCIADO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Gateway, isentando as CONTRATADAS de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
5.6 As CONTRATADAS envidarão os seus melhores esforços para assegurar ao CREDENCIADO a adequada utilização dos sistemas e ferramentas da UNIMED PAY que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, podem ocorrer falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se tratar de serviços de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e demais prestadores de serviços).
5.7 Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada às CONTRATADAS por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão, cabendo ao CREDENCIADO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
5.8 As CONTRATADAS, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das Ferramentas UNIMED PAY para a realização de Transações online ou sem Cartão, mediante notificação prévia ou de acordo com o estabelecido na Ficha de Credenciamento.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 Os pagamentos estão sujeitos ao expediente bancário, sendo certo que não haverá pagamentos nos dias que não existir expediente bancário;
6.2 O pagamento dos valores das Transações pelas CONTRATADAS ao CREDENCIADO estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CREDENCIADO, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades as CONTRATADAS.
6.3 As demais regras previstas para o pagamento com cartão presente deverão ser observadas pelo CREDENCIADO nos Termos de Uso da UNIMED PAY , disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O CONTRATO DE USO DO UNIMEDPAYLINK PODE SER ATUALIZADO NO SITE xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 O CREDENCIADO declara, garante e se obriga perante as CONTRATADAS, no ato de assinatura deste contrato de Credenciamento e adesão ao uso do link de pagamento, que:
6.4.1 Que possui CNPJ ativo, com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil, bem como está devidamente autorizado a desempenhar as atividades descritas neste Contrato e que de fato as exerce;
6.4.2 Nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença ou qualificação do CREDENCIADO está pendente perante os órgãos públicos, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
6.4.3 As obrigações assumidas neste Contrato constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes do CREDENCIADO, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
6.4.4 Os documentos e informações fornecidos as CONTRATADAS são verídicos, corretos, completos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos.Não desenvolver atividades ilícitas e/ou diversas das previamente informadas a as CONTRATADAS, sob pena de rescisão imediata do presente contrato de maneira unilateral pelas CONTRATADAS e retenção das vendas feitas em desacordo com suas atividades por um prazo de até 18 (dezoito) meses;
6.4.5 Não fará empréstimos via cartão de crédito utilizando-se dos links e meios de pagamento das CONTRATADAS, sob pena de cancelamento do contrato e retenção dos valores transacionados;
6.4.6 Não sublicenciará ou sublocará, ou subcredeciará seu link e acesso a sua conta que deve ser destinada exclusivamente ao uso da CONTRATANTE para seu(s) estabelecimento(s) comercial(ais) para sua própria atividade comercial declarada;
6.4.7 Tem ciência que as CONTRATADAS possuem gestão de risco e fraude e faz varreduras constantes nas transações e utiliza Inteligência Artificial para captura e identificação de atividades suspeitas e fraudulentas e que tais transações podem ser a qualquer momento bloqueadas, retidas, estornadas por segurança;
6.5 A CONTRATANTE/CREDENCIADA declara que está ciente e AUTORIZA que seus dados pessoais serão validados e arquivados no Banco de Dados das CONTRATADAS ou de empresas parceiras terceiras especializadas em combate de fraude e poderão, a exclusivo critério de tais empresas terceiras, ser tratados: (i) para mitigar as fraudes eletrônicas considerando a análise do perfil do Cliente Final, histórico de transações realizadas e informações existentes nos bancos de dados da empresa parceira e aplicando o modelo estatístico de indicador de propensão à fraude pelas mesas de análise de risco, a fim de conferir o status sobre a suspeita de fraude eletrônica e evitar que sejam realizadas transações por terceiros em nome do Cliente Final e/ou utilizando informações falsas; (ii) para criar um cadastro de pontuação baseada no histórico de transações realizadas pelos Clientes Finais; e (iii) para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados.
6.6 As CONTRATADAS farão a análise de dados do CREDENCIADO e poderá negar o fornecimento de LINK de pagamento e/ou rescindir o contrato por justa causa, em caso de risco de fraude, inadimplência identificado nas pesquisas referidas. Não será liberado o link: i) em caso de identificação de negativação ou caso seja verificada a inexistência de Estabelecimento em atividade, ou qualquer tipo de risco que venha as CONTRATADAS identificar;
6.7 O CREDENCIADO, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS efetuarem a gravação de toda e qualquer ligação telefônica entre as partes, salvar conversas de whatsapp, realizadas durante a prestação dos serviços ora contratados.
6.8 O CREDENCIADO, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS a entrarem em contato
via telefone ou outros canais de comunicação, inclusive para eventuais cobranças de valores devidos ou para novas propostas comerciais, oferecimento de produtos, dentre outros ;
6.9 O CREDENCIADO, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS a fazerem o uso de sua imagem, do título de seu estabelecimento, da marca de seu estabelecimento para divulga-la como estabelecimento credenciado ao sistema UNIMED PAY, apenas com caráter de publicidade positiva.
6.10 O CREDENCIADO, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS a fazerem o tratamento de seus dados, isto é, coletar seus dados, produzi-los, recepcioná-los, classificá-los, utilizá-los, acessá-los, reproduzi-los, transmiti-los, distribui-los, processá-los, arquivá-los, armazená-los, eliminá-los, avalia-los ou controlá-los quanto suas informações;
6.11 As CONTRATADAS não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, decisões judiciais, bloqueios ou penhoras, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (como fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede da CONTRATANTE, entre outros), catástrofes, greves, pandemias, epidemias, guerra, estado de emergência, calamidade pública declarada, estado de exceção e de perturbações da ordem pública e demais eventos de semelhante natureza desastrosa;
6.12 Os percentuais estabelecidos à título de Taxa de Desconto (Remuneração das CONTRATADAS) poderão ser revistos (i) mediante assinatura de termo aditivo a cada ano de vigência deste Contrato, a critério das Partes, e/ou (ii) em menor período em caso de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato e/ou (iii) em caso de alteração dos custos operacionais das Transações de Pagamento incorridas pelos adquirentes pertencentes ao arranjo de pagamento da UNIMED PAY; (iv) caso alterado o modelo de negócio aqui pactuado, por força contratual, legal e/ou regulatória; (v) alteração na legislação tributária, fiscal ou regulatória ou modificação das condições econômico-financeiras que embasaram a fixação das condições comerciais, inclusive volume de TRANSAÇÕES do CREDENCIADO e/ou alteração de atividade, e desequilíbrio econômico do contrato; (vi) caso as bandeiras dos cartões não sejam aquelas descritas no contrato;
6.13 As CONTRATADAS poderão alterar as condições previamente definidas para a antecipação automática, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 5 (cinco) dias.
6.14 A Taxa de Desconto (MDR) será incidente sobre o Valor Bruto das Transações, e poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do CREDENCIADO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pelas CONTRATADAS.
6.15 Em caso de modificação na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento integrantes dos arranjos de pagamento, as TAXAS serão reajustadas na mesma proporção, de imediato.
6.16 As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, instituir novas modalidades e/ou novos valores de remuneração pelos serviços prestados, mediante comunicação ao CREDENCIADO. Caso o CREDENCIADO não esteja de acordo com as novas modalidades de remuneração instituídas poderá, no prazo de 05(cinco) dias contados do comunicado, rescindir
o presente CONTRATO, mediante notificação por escrito às CONTRATADAS. A falta de manifestação do CREDENCIADO com relação às novas modalidades de remuneração no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
6.17 Caso o CREDENCIADO não esteja de acordo com as novas condições comerciais propostas, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência das mudanças, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito às CONTRATADAS.
6.18 A falta de manifestação do CREDENCIADO com relação as novas condições comerciais, novas taxas, etc., no prazo aqui estabelecido, será considerada concordância com as mudanças.
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