Pagamento das Transações Cláusulas Exemplificativas

Pagamento das Transações. 8.1. O Afiliado está ciente e autoriza a ZOOP a fazer os pagamentos de Valor Líquido, em moeda nacional, decorrente das Transações realizadas no Sistema ZOOP, mediante repasse do respectivo valor na Conta de Pagamento ou no Domicílio Bancário indicado expressamente pelo Afiliado. 8.2. O pagamento será realizado pelo Valor Liquido, após descontados os valores devidos à ZOOP e ao Parceiro Comercial, os quais serão previamente descontados da Conta de Pagamento do Afiliado. 8.2.1. As taxas, tarifas e valores devidos pelo Afiliado à ZOOP e ao Parceiro Comercial (se aplicável) são distintas e o respectivo valor se encontra discriminado no Anexo Comercial, no site do Parceiro Comercial e/ou no site da ZOOP (conforme aplicável). 8.3. Caberá à ZOOP emitir a nota fiscal sobre os serviços que forem prestados ao Afiliado em razão deste Contrato, considerando o valor proporcional da remuneração que lhe for paga, bem como proceder a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, conforme exigido pelas leis brasileiras. 8.3.1. Os tributos incidentes sobre a remuneração que for devida pelo Afiliado em razão dos serviços prestados diretamente pelas Bandeiras, Credenciadoras e/ou Parceiros Comerciais serão retidos e pagos diretamente por tais empresas e não serão considerados para fins de tributação da remuneração devida pelo Afiliado à ZOOP, em razão dos serviços prestados em razão deste Contrato. 8.4. O valor da Transação, decorrente da venda dos produtos e/ou serviços pelo Afiliado será creditado pela ZOOP no Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento nos prazos definidos no Anexo Comercial. 8.5. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema ZOOP, a ZOOP poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até um dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação. 8.6. O Afiliado não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a ZOOP, em virtude deste Contrato, ou valores do seu Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da ZOOP e do Parceiro Comercial (se aplicável), sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais. 8.7. O Afiliado terá acesso às Transações pendentes de pagamento pelo site do Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, pelo site da ZOOP), podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais...
Pagamento das Transações. 7.1. O Estabelecimento está ciente e autoriza a “mobbi” a fazer os pagamentos de valores líquidos e em moeda nacional, decorrente das transações realizadas no Sistema “mobbi”, mediante repasse do Visto e ciência: Estabelecimento: ; / “mobbi”: respectivo valor no Domicílio Bancário indicado expressamente pelo Estabelecimento. 7.2. O valor da Transação, decorrente da venda dos produtos e/ou serviços pelo Estabelecimento será creditado pela Adquirente no Domicílio Bancário no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis nos casos de débito e crédito antecipado, ou no prazo de vencimento em se tratando de crédito parcelado. 7.3. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou quebra de equipamentos, a “mobbi” poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até um dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação. 7.4. O Estabelecimento não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a “mobbi”, em virtude deste Contrato, ou valores do seu Domicílio Bancário, sem a prévia e escrita autorização da “mobbi”, sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais. 7.5. O Estabelecimento terá acesso às Transações pendentes de pagamento pelo site da “mobbi”, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. 7.6. A “mobbi” disponibilizará acesso às Transações e pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a “mobbi” não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao Estabelecimento o controle e arquivo próprio das movimentações anteriores. 7.7. A “mobbi” não disponibiliza informações impressas, não obstante o Estabelecimento ter a possibilidade de salvar e imprimir as informações constantes no portal da “mobbi”. 7.8. Na liquidação das vendas realizadas nas máquinas, pode ocorrer pequenas diferenças a título de arrendondamento, porém deve a “mobbi” buscar o zeramento dessas diferenças dentro do mês.
Pagamento das Transações. 7.1. A ZOOP efetuará o pagamento das Transações realizadas no Sistema Zoop, mediante repasse do Valor Líquido para o Domicílio Bancário. 7.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Taxa de Desconto (MDR), que inclui Tarifa por Transação devida à ZOOP e a remuneração devida às Credenciadoras, Emissores e Bandeiras. 7.2.1. Ainda, conforme aplicável, o Valor Líquido da Transação considera o desconto, conforme aplicável: (i) das Tarifas devidas à ZOOP, conforme prevista no Termo ou Anexos;
Pagamento das Transações. 7.1. A QUERO 2 PAY efetuará o pagamento das Transações realizadas no Sistema QUERO 2 PAY, mediante repasse do respectivo Valor Líquido para a Conta QUERO 2 PAY do ESTABELECIMENTO ou Domicílio Bancário, conforme acordado e desde que a Transação tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO. 7.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Tarifa por Transação devida à QUERO 2 PAY. 7.2.1. Ainda, o Valor Líquido da Transação considera o desconto: (i) de todas as taxas e tarifas devidas à QUERO 2 PAY, conforme prevista neste Contrato ou Anexos; 7.2.1.1 Somente serão pagas as transações aprovadas, entendendo-se como tais as transações que geram o código da transação e a respectiva emissão do comprovante com todos os dados a ele inerentes. 7.2.1.2 As transações realizadas por meio de cartão com tarja magnética, por não possuírem a exigibilidade de senha e consequentemente levarem mais tempo para serem processadas, terão o pagamento efetivado em até 15 (quinze) dias após a transação.
Pagamento das Transações. Anexo I – Definições
Pagamento das Transações. Cláusula 29. O valor das TRANSAÇÕES será pago ao CLIENTE no prazo acordado com a CIELO, observadas as condições aqui estabelecidas e desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidas a REMUNERAÇÃO, taxas e encargos aplicáveis, e quaisquer outros valores devidos à CIELO. O prazo para pagamento será contado a partir da data de emissão do CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO de cada TRANSAÇÃO pelo EMISSOR. ÚLTIMOS 6 MESES
Pagamento das Transações. 5.1. A CLAROIP efetuará o pagamento das Transações realizadas no CLAROPAY, mediante repasse do respectivo Valor Líquido para a Conta ClaroPay de titularidade do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Tarifa por Transação devida à CLAROIP. 5.2.1. Ainda, o Valor Líquido da Transação considera o desconto de todas as taxas, tarifas eeventuais penalidades devidas à CLAROIP, conforme prevista neste Contrato e/ou nos termos e condições do aplicativo. 5.3. Caberá à CLAROIP emitir a nota fiscal sobre os serviços que forem prestados ao CONTRATANTE, bem como proceder a retenção de todos os tributos que incidam sobre Tarifa por Transação, nos termos da legislação vigente. 5.4. O Valor Líquido da Transação será pago pela CLAROIP de acordo com os prazos definidos no aplicativo ou no site da CLAROIP. 5.4.1. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no CLAROPAY, a CLAROIP poderá, sem incorrer em qualquer correção, ônus ou penalidade, efetuar o pagamento do Valor Líquido na data subsequente, de acordo com o fluxo de pagamento contratado. 5.5. O CONTRATANTE terá acesso aos Valores Líquidos das Transações pendentes de pagamento mediante acesso às Funcionalidades, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. 5.6. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos na sua Conta Claropay, inclusive em relação a retenções e compensações decorrentes de definições de Disputas em favor de um Comprador. Após esse prazo, o CONTRATANTE dará, automaticamente, a plena e definitiva quitação à CLAROIP, não restando direito de reclamação pelo CONTRATANTE, seja a que título for. 5.7. Se o CONTRATANTE deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste Contrato, ainda que a Transação tenha sido aprovada pela CLAROIP, o valor da Transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. 5.7.1. A regra acima também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a Transação for cancelada pelo CONTRATANTE, ou pela CLAROIP a pedido do CONTRATANTE; (ii) se as informações relativas à Transação forem incompletas, imprecisas ou inverídicas; (iii) se a CLAROIP constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Compradores e/ou a CLAROIP; (iv) se a Transação não for comprovada;...
Pagamento das Transações. 6.1. Pagamento de transações eletrónicas a) Em Terminal de Pagamento Automático (TPA) b) Na Rede Multibanco de Caixas Automáticos (ATM) c) Na Internet -Estabelecimento com TPA Virtual -Estabelecimento não aderente ao TPA Virtual Aplica-se o disposto na cláusula 7.2 6.2. Pagamento de transações manuais a) O pagamento das transações manuais é feito por transferência bancária por crédito na conta previamente indicada pelo Estabelecimento para esse efeito. A American Express poderá alterar o Banco e a conta bancária escolhidas pelo Estabelecimento, desde que receba da parte deste uma comunicação escrita nesse sentido, devidamente autenticada. b) Todas as Faturas que derem entrada na American Express até às 17,00 horas, serão processadas no dia útil seguinte (D+1), e o seu valor remetido ao Banco do Estabelecimento para crédito da respetiva conta bancária no segundo dia útil (D+2). c) A American Express enviará mensalmente ao Estabelecimento um Extrato de Conta, mencionando as transações efetuadas, os respetivos pagamentos e a Taxa de Desconto deduzida pela American Express.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 30.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, respeitando o Limite Máximo de Garantia de cada cobertura contratada. 30.2. Toda e qualquer indenização devida por esta apólice será paga diretamente ao Estipulante, que se habilitará, em nome e por conta do Segurado, ao recebimento da indenização, apresentando para tanto toda a documentação comprobatória dos seus direitos, exceto nos casos de reposição de bens. 30.3. As indenizações não serão, em nenhum caso, acrescidas de juros de mora e multas contratuais previstos no contrato de operação de crédito, exceto para os casos expressamente acordados, por escrito, entre a Seguradora e o Estipulante, por meio de cláusula particular inserida na apólice. 30.4. A Seguradora efetuará o pagamento da indenização a que estiver obrigada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega completa dos documentos necessários, conforme Cláusula 29ª - DOCUMENTOS EM CASO DE EVENTO COBERTO destas Condições Gerais e atendimento de todas as exigências feitas pela Seguradora. O não pagamento da indenização no prazo previsto neste item, implicará a aplicação de juros e mora, conforme disposto no item 24.9 da Cláusula 24ª - ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais. 30.5. O prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 30.4. desta cláusula será suspenso, quando a Seguradora verificar que a documentação prevista nas condições contratuais é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo ela solicitar ao Segurado, ou seu legítimo representante legal, ao Estipulante ou a terceiro a apresentação de novas informações e documentos complementares, com base em dúvida fundada e justificada. A contagem do prazo remanescente se reiniciará às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente à entrega dos documentos complementares à Seguradora. 30.6. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade Seguradora. O ressarcimento dos encargos de tradução das despesas efetuadas no exterior será realizado pela Seguradora com base no câmbio oficial de venda do dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 17.1. A forma e a periodicidade do pagãmente do prêmio do seguro, será indicada nas condições Particulares do seguro. 17.2. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de duas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 17.2.1. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 17.3. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio mensal, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 17.4. Nos Seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, na hipótese de não- pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido, sendo obrigatório a observância da tabela de prazo curto. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retorne o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos da cláusula 20. 17.4.1. Na hipótese mencionada no item 17.4., a seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustado. 17.4.2. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. PRAZO (DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL PRAZO (DIAS0 % DO PRÊMIO ANUAL Nota: Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superior. 17.4.3. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o Seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente e de pleno direito cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago. 17.4.4. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio a vista implicará o cancelamento do Seguro. 17.4.5. O seguro não será cancelado, caso o segurado tenha obtido financiamento junto ao Estipulante para pagamento do prêmio à vista.

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  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.