APÊNDICE VI - MEMORIAL DESCRITIVO
APÊNDICE VI - MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETIVO
Este documento tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos a serem obedecidos como critérios para realização de REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SARAH FARIA BRAZ, situada a Rua Cap. Manoel de Melo, Bairro São Luiz, Município de Santo Antônio de Pádua - RJ.
O Memorial Descritivo será utilizado como guia para os proponentes e documento contratual, esclarecendo e limitando responsabilidades do Contratante e da Contratada, servindo de diretriz dos serviços e obras, orientando a escolha, aquisição, utilização ou aplicação de materiais, equipamentos e instalações.
2. LOCALIZAÇÃO DA OBRA
A obra será executada na Escola Municipal Professora Xxxxx Xxxxx Xxxx, no Município de Santo Antônio de Pádua-RJ.
3. JUSTIFICATIVA QUANTO À ALTERNATIVA CONSTRUTIVA ADOTADA
As soluções construtivas estão compatíveis e de acordo com a ABNT, levando-se sempre em conta todas as recomendações técnicas pertinentes às características da obra e particularidades da situação encontrada no local.
4. DESCRIÇÃO DO PROJETO
O projeto refere-se à reforma da Escola Municipal Professora Xxxxx Xxxxx Xxxx.
Instalação de esquadrias. Pintura nas paredes internas e externas. Colocação de revestimentos no teto, piso e parede. Execução de cobertura e calçada. Instalação hidráulica. Serviços preliminares e complementares.
5. COMPROVAÇÃO DOS CUSTOS APRESENTADOS
Os preços orçados tiveram como referência o boletim da EMOP – Empresa de Obras Públicas do Estado e SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. A obra será contratada com a empresa, cuja proposta oferecer menor preço e melhores condições técnicas para sua execução.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
6.1. SERVIÇOS PRELIMINARES
O local de execução dos serviços possui pleno abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.
Para início da reforma deverá ser confeccionada uma placa de identificação de obra pública, conforme recomendação da Fiscalização, e fixada em lugar visível, onde deverá permanecer até a finalização da obra.
As montagens e desmontagens de andaimes deverão ser realizadas com elementos tubulares e com passarela metálica, onde serão utilizados no decorrer da execução dos serviços.
Demolição da área de calçada onde será construída a rampa de acessibilidade.
Demolição de revestimento de parede e piso, juntamente com argamassa, da cozinha e da despensa. Na despensa tomando todo cuidado necessário com as prateleiras de granito existente, as mesmas devem ser mantidas.
Todo material de demolição (entulho) deverá ser transportado para caçamba, retirados da obra.
Arrancamento das portas da cozinha e despensa e uma janela na secretaria, todas as esquadrias deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Educação.
6.2. ESQUADRIAS
As portas para as salas de aula deverão ser de madeira de lei, com visor de policarbonato translúcido e com faixas protetoras em material vinílico na parte inferior. As portas da secretaria, sala dos professores, sala de arquivo e auditório deverão ser de madeira de lei.
As janelas das salas de aula deverão ser em quatro folhas, sendo duas folhas fixas e duas folhas de correr, de alumínio anodizado com vidro, mantendo o mesmo padrão das janelas de alumínio existente.
A janela da secretaria será de alumínio anodizado com vidro. Onde na parte superior da mesma deverá ser em quatro folhas, sendo duas de correr e duas fixas. E na parte inferior deverá ser em quatro folhas, sendo duas fixas e duas de abrir.
As portas dos banheiros, da cozinha e despensa deverão ser de alumínio anodizado, em veneziana. As portas do banheiro deverão receber barrar de apoio (puxador horizontal) para auxilio, seguindo as recomendações da NBR 9050.
Serão instaladas portas de correr para armário no balcão da secretaria.
Será instalada uma portinhola na entrada da caixa d’água.
Serão instaladas duas janelas (passa prato) de alumínio anodizado, tipo caixilho fixo ao natural com vidro plano transparente na parede entre a cozinha e o refeitório.
Será instalado uma janela tipo maxim-ar de alumínio anodizado, em uma das salas de aula do pavimento superior.
Todas as esquadrias de alumínio deverão ser entregues com vidro plano transparente. Todas as esquadrias deverão ser entregues com fechadura. As esquadrias de madeira deverão ser lixadas, massadas e pintadas com tinta especifica para madeira nas cores especificadas pela Contratante, aplicação de verniz isolante. As esquadrias deverão ser produzidas de acordo com os projetos e as medidas devem ser conferidas in loco para
a realização dos serviços.
6.3. PINTURA
As fachadas deverão ser pintadas após lixamento, uma demão de selador, duas demãos de massa acrílica. Serão pintadas com duas demãos de tinta acrílica externa conforme alturas e cores especificadas pela contratante. Na fachada, uma parede existente receberá pintura de letras/arte, que devem seguir o projeto apresentado.
As paredes internas das salas de aula e auditório serão pintadas conforme alturas descritas no projeto em anexo e cores especificadas pela contratante. O acabamento em tinta óleo será em três demãos, após lixamento, duas demãos de selador e duas demãos de massa corrida. O acabamento em tinta acrílica será em três demãos, após lixamento uma demão de selador e duas demãos de massa corrida.
As paredes internas das áreas administrativas e pedagógicas deverão ser pintadas após lixamento, uma demão de selador e duas demãos de massa corrida. Serão pintadas com três demãos de tinta acrílica premium nas cores especificadas pela contratante.
As paredes internas das áreas de circulação, deverão ser pintadas após lixamento, uma demão de selador e duas demãos de massa corrida. Serão pintadas com três demãos de tinta óleo na parte inferior das paredes e com três demãos de tinta acrílica premium na parte superior das paredes, conforme alturas e cores especificadas pela fiscalização.
As grades, portas de ferro, os mastros, corrimão e guarda corpo deverão ser lixados, limpos e desengordurados, receber uma demão de fundo corrosivo e duas demãos de tinta esmalte sintético, nas cores especificadas pela contratante.
As telhas galvanizadas da cobertura da entrada e as fixadas nas fachadas, deverão ser pintadas após lixamento e limpeza. Serão pintadas com duas demãos de esmalte sintético, nas cores especificadas pela contratante.
As superfícies devem estar firmes, coesas, limpas, secas e sem poeira antes de qualquer aplicação. A tinta deve ou não ser diluída, conforme sua qualidade e na proporção indicada pelo fabricante. Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura, tais como esquadrias, telhados, pisos, forros e etc.
Essas partes deverão ser protegidas com plástico, papel, fita-crepe ou qualquer outro processo adequado para a plena realização do serviço. Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos com emprego de solventes ou produtos adequados enquanto a tinta estiver fresca, de modo que não danifiquem as superfícies.
6.4. REVESTIMENTOS
6.4.1. Teto
Todo pavimento térreo deverá ser revestido com forro PVC, com exceção da cozinha e refeitório, que deverão ser revestidos com forro de gesso acartonado. A despensa e área de serviço não receberão forro. Os serviços de instalação dos pontos elétricos das luminárias serão realizados pela equipe desta secretaria. Assim sendo, deverão ser realizados em conjunto com a instalação dos forros, sendo necessário que a empresa informe a contratante, com antecedência de no mínimo 15 dias, quando será realizada a execução do serviço para a mesma realizar a instalação elétrica.
6.4.2. Parede
As paredes da cozinha, refeitório, despensa, área de serviço e banheiros dos alunos deverão ser revestidas com cerâmica assente com argamassa colante, rejuntamento com argamassa industrializada, nas cores e alturas especificadas pela contratante.
6.4.3. Piso
A cozinha, refeitório, despensa e banheiros dos alunos serão revestidos com cerâmica, com argamassa colante e rejuntamento pronto, nas cores especificadas pela contratante.
6.4.4. Peitoril, Soleiras e Pingadeira
Nos locais onde serão instaladas as janelas de alumínio deverão ser assentados peitoris, as medidas devem ser conferidas in loco para a realização dos serviços.
Nas janelas passa prato e na janela da secretaria deverão ser assentadas banca seca, medidas de acordo com projeto.
Nas portas da cozinha, do refeitório, da despensa e dos banheiros dos alunos deverão ser assentadas soleiras.
No muro do pátio descoberto deverá ser assente uma pingadeira.
6.5. COBERTURA
Deverá ser executado na entrada da escola uma cobertura em telha metálica termo isolante, tipo sanduíche, afixada em estrutura metálica pintadas com tinta protetiva. As telhas deverão receber pintura conforme especificado no item 6.3.
6.6. HIDRÁULICA
Nos banheiros dos alunos serão instalados vasos para Pessoas com Deficiência (PCD), inclusive assento especial, e vasos de louça convencional, inclusive assentos e caixas de descarga externa. Ainda nos banheiros (térreo) serão instaladas bancadas com frontispício de granito andorinha com duas cubas, de médio luxo, de louça branca de embutir, inclusive torneiras de metal cromado e acessórios para instalação. No banheiro dos funcionários (térreo) será instalado um vaso de louça com caixa acoplada, inclusive assento. Nos banheiros dos alunos (pav. superior) serão instaladas torneiras de metal cromado nas bancadas existentes.
Na cozinha deverá ser instalada um tanque industrial de aço inoxidável, para lavagem de panelões e uma bancada para o preparo de alimentos de granito, sobre apoios de alvenaria, com uma cuba de aço inoxidável, inclusive torneira de metal cromada, com arejador.
6.7. CALÇADA
Deverá ser executada uma rampa de acesso da rua ao passeio, com concreto armado moldado in loco.
Toda calçada deverá ser revitalizada com piso de cimento, e receber piso cerâmico tátil conforme especificado em projeto.
6.8. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Nos banheiros para PCD serão instaladas barras de apoio em aço inoxidável nas medidas adequadas próximo ao vaso sanitário para PCD. Nas portas serão instaladas barras de apoio (puxador) em aço inoxidável, conforme recomendações da NBR 9050.
Na cozinha, será instalada uma coifa em aço inox sobre o fogão, inclusive filtros inerciais de aço inox, damper corta fogo com acionamento automático, exaustor e duto para o exterior.
Na rampa de acesso à escola será instalado guarda corpo de tubos de aço galvanizado soldados. A fixação do conjunto de guarda-corpo no piso se dará através de chapa de base fixada com chumbadores, tomando todo cuidado necessário para não danificar o piso. Na rampa de acesso ao pavimento superior deverá ser instalado corrimão de tubo de ferro galvanizado, a fixação do conjunto de corrimão deverá ser na parede. Ambos deverão ser pintados conforme especificado no item 6.3.
Deverá ser fixada uma placa de inauguração em alumínio, no local informado pela contratante.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Memorial Descritivo, juntamente com os desenhos dos projetos, detalhes e as especificações complementares, fará parte integrante do contrato e valendo como se no contrato efetivamente transcrito fossem.
Os serviços contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com as normas estabelecidas neste Memorial.
Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no presente Memorial Descritivo, a CONTRATADA se obriga sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
Em hipótese alguma, poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento das cláusulas e condições deste Memorial Descritivo, das Especificações Complementares, da Planilha Orçamentária, bem como das exigências expressas nos projetos e Normas da ABNT.
Serão de responsabilidade da contratada para as intervenções, todas as providências relativas ao licenciamento da construção, ART’s de execução junto ao CREA e placa, guias de recolhimento junto ao INSS, taxas correspondentes e outros. A contratada obriga-se a executar as obras de acordo com os projetos e planilhas, prestando toda assistência técnica e administrativa, a fim de que os trabalhos sejam desenvolvidos com a máxima perfeição e mínimo de desperdício.
A CONTRATADA deverá empregar somente mão de obra qualificada na execução dos diversos serviços; providenciar equipamentos mecânicos e ferramentas necessárias a plena execução dos serviços; equipamentos de proteção individual conforme normas reguladoras NR-6 e NR-18 do Ministério do Trabalho; pessoal responsável pela guarda de todo o material, equipamentos e serviços executados e em execução.
A CONTRATADA é obrigada a fornecer aos empregados o EPI adequado ao uso e em perfeito estado de funcionamento e conservação. Deverá também manter no local da obra quantidade suficiente do equipamento em comento para eventuais reposições.
A CONTRATADA deverá treinar os empregados quanto ao uso adequado do EPI, tornando-o de uso obrigatório e sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização pelo uso adequado do mesmo.
É de responsabilidade da contratada zelar pela segurança dos funcionários e arcar com despesas relativas aos projetos e laudos necessários para segurança no trabalho a ser executado.
Cabem à CONTRADADA as despesas relativas às leis sociais, seguro, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra.
O presente memorial descritivo, bem como os desenhos e planilhas, devem ser usados em conjunto, pois se complementam.
Qualquer dúvida na especificação, quanto aos materiais e equipamentos a serem utilizados durante a obra, consultar o profissional responsável pela FISCALIZAÇÃO para maiores esclarecimentos, a fim de que a obra mantenha o padrão de execução e qualidade exigidas.
A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade.
A CONTRATADA obriga-se a retirar todo e qualquer material impugnado no prazo de 72 horas, contadas a partir do recebimento da impugnação.
A CONTRATADA deverá entregar a obra em perfeito estado de limpeza e conservação. O canteiro da obra deverá ser mantido limpo, removendo lixos e entulhos para locais próprios que não causem prejuízos ao andamento da construção. Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis e não utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela remoção e reinstalação de todos elementos que possam vir a atrapalhar a execução dos serviços de pintura e outros
semelhantes.
Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção. A CONTRATADA deverá promover a suas custas toda recuperação de área destruída ou danificada no andamento da obra, incluindo a recomposição de camada vegetal ou pavimentação quando necessária. A recuperação é considerada como parte integrante da obra e deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO, sendo pré-requisito para liberação da medição.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessárias para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
A FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, exigir que a CONTRATADA apresente planilha de memória de cálculos dos itens medidos de acordo com cronograma físico- financeiro, bem como a apresentação de relatório fotográfico de cada etapa da obra.
Toda alteração do projeto original, durante a execução da obra, deverá ter sua anotação no Diário de Obras, com a ciência da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes à execução da obra e aos projetos (se necessário). A guia da ART deverá ser mantida no local dos serviços, assim como o fornecimento e colocação das placas de responsabilidade pelos serviços realizados.
Com relação ao disposto no Art. 618 do código Civil Brasileiro, entender-se que o prazo de 05 (cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do código Civil Brasileiro.
8. ENCERRAMENTO
Dado por terminado este trabalho, digitou o presente memorial descritivo que se constitui de 08 (oito) páginas, incluindo esta, todas numeradas sequencialmente e rubricadas, vindo esta última datada e assinada.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil
Secretaria Municipal de Educação