SERVIÇOS COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Adicionalmente, serão necessários serviços complementares para a realização das obras que integram o objeto do presente Termo de Referência, conforme citados a seguir: ✓ Levantamentos, nivelamentos e locação topográfica de equipamentos e componentes do Sistema de Abastecimento de Água - SAA; ✓ Sondagens do terreno para implantação das estruturas ou peças, caso não sejam suficientes as informações que constam no Relatório de Sondagem e Análise Geológica, que constam no Projeto Executivo (ANEXO C); ✓ Serviços necessários à conservação, limpeza e manutenção do canteiro de obras, bem como da segurança dos bens patrimoniais e materiais associados à obra; ✓ Fornecimento de veículos e utilitários para o transporte de materiais, equipamentos e funcionários; ✓ Instalação de energia elétrica necessária para a implantação e/ou administração do canteiro de obras; ✓ Fornecimento de água (potável ou não) para pleno funcionamento do canteiro de obras e para o suprimento humano dos trabalhadores alocados; ✓ Fornecimento de combustível, lubrificantes, pneus e quaisquer outros itens indispensáveis ao funcionamento da sua frota, bem como à sua conservação; ✓ Implantação de instalações e/ou dispositivos sanitários para condições mínimas de saúde e segurança do trabalho para os funcionários, fiscais ou visitantes autorizados no canteiro de obras da Contratada; ✓ Implantação de sinalização de segurança do trabalho e de tráfego de máquinas e veículos autorizados no canteiro de obras e durante a operação deste; ✓ Recolhimento e destinação de resíduos e efluentes gerados durante o funcionamento do canteiro de obras, de acordo com os preceitos legais e normas de controle ambiental aplicáveis no âmbito das políticas do estado de Alagoas e do município de Porto Real do Colégio, quando for o caso; ✓ Guarda patrimonial dos bens durante o período contratual; ✓ Custeio da energia elétrica necessária ao funcionamento do sistema de abastecimento durante seu período de implantação e de testes operacionais; ✓ Responsabilizar-se pelo protocolo e aprovação de projeto elétrico junto à concessionária local de energia, e, se necessário, providenciar sua adequação por solicitação da concessionária de energia elétrica; ✓ Outros não informados ou omitidos que forem imprescindíveis para a conclusão dos serviços.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Os serviços complementares relacionados deverão ser executados de acordo com as especificações e detalhamentos dos projetos pertinentes e atendendo às normas correlatas aos serviços. Deverão ser executados os seguintes itens:
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 16.3.1 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO COM MARTELETE
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. AUTO ASSISTÊNCIA TOTAL – Nº 118
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. São considerados como serviços complementares as seguintes demandas, que serão solicitados mediante emissão de ordem de serviço pelo poder concedente e utilização do saldo do banco de créditos de pontos de iluminação pública, conforme detalhamento no Produto P11 – Relatório de Engenharia Final: • Crescimento vegetativo horizontal que compreende expansão da rede de IP devido ao prolongamento de logradouros públicos ou ao surgimento de novos logradouros públicos e aumento populacional; • Operação e Manutenção de pontos de iluminação pública adicionais, tenham sido eles adicionados pela Concessionária ou por empreendedores privados; e • Demandas pontuais que compreende solicitações extraordinárias do Poder Concedente para adição de novos pontos de iluminação pública. Além das demandas acima mencionadas, a Prefeitura de Petrolina informou que deverão ser instalados 1.496 novos pontos de IP em 2019 e 2020 em regiões que atualmente não possuem iluminação. Pontos que seriam tratados como demanda reprimida no contrato da PPP, mas devido ao trabalho em andamento pela Prefeitura não há necessidade de prever no escopo da PPP um volume de pontos em relação a demanda reprimida. O quantitativo de créditos estabelecido para o banco de créditos levou em consideração o crescimento estimado da rede ao longo do contrato de PPP. Ressalta-se que a implantação de novos pontos de IP em vias que já apresentam iluminação atualmente, mas que não possuem os parâmetros que possibilitem o atendimento à Norma NBR 5101, os denominados “Pontos Escuros” não se enquadram como serviços complementares. Logo, a adição de novos pontos para adequação do atendimento à norma não consome Banco de Créditos.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 4.1 73745 Limpeza Final em todo o perimetro da piscina 425,80 m² 1,67 711,09 Subtotal 711,09 TOTAL 25.200,23 BDI 30% 7.560,07 TOTAL + BDI 32.760,29 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 077/2016 Processo n.º.: 143/2016 DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE Local e Data: Razão Social: CNPJ/MF: Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: Endereço completo: Telefone/Fax: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL Nome Cargo/Função Endereço PROPOSTA PARA REFORMA DA PISCINA OLIMPICA DO COMPLEXO AQUÁTICO DO ATC. ITEM REFERÊNCIA DESCRIÇÃO QTDE. UNID UNIT. TOTAL S/BDI
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Gastos de peritagem: O Segurador garante a assessoria e peritagens necessárias a facilitar a obtenção da indemnização pelos danos sofridos na habitação ou nos bens móveis propriedade do Segurado. • Adiantamento de indemnizações negociadas extrajudicialmente: O Segurador, logo que obtenha da entidade Seguradora do terceiro responsável o acordo ao pagamento de uma indemnização e esta seja de valor superior a 250€ e seja aceite pelo Segurado, adiantará a esta o valor da mesma, até ao máximo de 2.500€. O pagamento será efetuado contra a cessão ao Segurador, do crédito do Segurado. • Pagamento de indemnizações arbitradas judicialmente: O Segurador pagará ao Segurado o valor da indemnização que lhe vier a ser arbitrada por sentença transitada em julgado, desde que esta condene, com o devedor, solidariamente outro Segurador, e que o valor da condenação acrescido dos juros legais, se compreenda entre 250,00 e 2.500€. O pagamento será efetuado contra a cessão ao Segurador, do crédito do Segurado, reconhecido pela decisão judicial. O Segurado, para beneficiar destes serviços complementares, não pode encontrar-se submetido a um procedimento insolvência particular.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Estão incluídos serviços adicionais e complementares aos serviços dos itens anteriores necessários para realização do escopo. Estes serviços deverão ser executados após autorização da fiscalização da CONTRATANTE e deverão ser registrados em RDO.