ENCERRAMENTO Cláusulas Exemplificativas
ENCERRAMENTO. 15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou
15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital;
15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
ENCERRAMENTO. 9.1. Habilitado o detentor da proposta aprovada, o agente de contratação lavrará a ata da sessão, contendo registro de todas as ocorrências relevantes.
9.1.1 Da lavratura da ata da sessão, fica o licitante que havia manifestado intenção de recorrer, se houver, intimado para apresentar as razões do recurso via sistema, no prazo de três dias úteis.
9.1.2. Havendo apresentação das razões de recurso, sua interposição será divulgada para que os demais licitantes apresentem as contrarrazões no mesmo prazo.
9.1.3. ▇▇▇▇ assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interes- ses.
ENCERRAMENTO. Dia 18/06/2019, às 17h, e os seguintes documentos no ENVELOPE 1 – PROPOSTA DO CANDIDATO: - As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar. - Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano. - Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos. - Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas. - Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que ao existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da ▇▇▇▇▇▇▇, se for o caso. - No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Reservista, Caderneta de Saúde, Cadastro de Pessoa Física, Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3- 2005; declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (vale apenas para desempate). - A falta de documentos no envelope 2, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
ENCERRAMENTO. 21.1 A qualquer tempo poderão as PARTES encerrar o presente Contrato comunicando por escrito à outra PARTE a sua decisão. Nessa hipótese, VOCÊ deverá devolver ao BANCO o CARTÃO sob sua responsabilidade – inclusive o ADICIONAL , devidamente inutilizado, e permanecerá responsável pelos débitos existentes decorrentes deste Contrato, que deverão ser pagos por VOCÊ de uma só vez.
21.2 Quando o encerramento for proposto por VOCÊ, deverá ser pago o saldo devedor da ▇▇▇▇▇▇ e/ou da CONTA-CARTÃO eventualmente verificado pelo BANCO.
21.3 Em caso de encerramento, o valor da Tarifa de Anuidade pago por VOCÊ será proporcionalmente restituído em ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS pelo BANCO conforme abaixo:
a) Se VOCÊ é correntista do BANCO: será mediante crédito em CONTA- CORRENTE;
b) Se VOCÊ não é correntista do BANCO: será mediante ordem de pagamento bancária.
21.4 Para cálculo do valor a ser restituído será considerado o período restante da vigência da Tarifa de Anuidade, excluindo-se o mês em que ocorrer o distrato.
ENCERRAMENTO. E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a registrá-lo perante o órgão oficial local representativo, através do Sistema Mediador de Registro de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.
ENCERRAMENTO. Assim, justas e acordadas, subscrevem as partes a presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para uma só finalidade e que terão plena vigência e obrigatoriedade de cumprimento entre as entidades convenentes e entre as categorias respectivamente representadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independente do registro de seu inteiro teor no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, o que se dará oportunamente.
ENCERRAMENTO. 5.1. Preparação para entrada em Produção; 5.2. Homologação; 5.3. Preparação dos itens de validação por módulo/processo; 5.4. Acompanhamento.
ENCERRAMENTO. A Oferta Restrita será encerrada quando da subscrição e integralização da totalidade dos CRI pelos Investidores ou se atingido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de incício da Oferta Restrita, nos termos do artigo 8º-A da Instrução CVM 476, o que ocorrer primeiro.
3.7.1. Em conformidade com o artigo 8º da Instrução CVM 476, o encerramento da Oferta Restrita será informado pelo Coordenador Líder à CVM, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do seu encerramento, devendo referida comunicação ser encaminhada por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores e conter as informações indicadas no anexo I da Instrução CVM nº 476/09.
3.7.2. Caso, em razão de impossibilidades técnicas da CVM, o acesso ao sistema disponibilizado pela CVM para envio de documentos por intermédio de sua página na rede mundial de computadores não possa ser realizado, o envio do aviso sobre o início ou encerramento da Oferta Restrita será feito por meio de petição assinada pela Emissora.
3.7.3. Caso a Oferta Restrita não seja encerrada em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de seu início, o Coordenador Líder deverá realizar a comunicação prevista na Cláusula 3.7.1 acima, com os dados disponíveis à época, complementando-os semestralmente até o seu encerramento.
ENCERRAMENTO. 1. O Crédito Agrícola reserva-se o direito de, a todo o tempo, proceder ao encerramento da conta de Depósito à Ordem e/ou das contas de outra natureza a ela associadas, através de denúncia do contrato de depósito, notificada ao(s) Titular(es) e efectuada com a antecedência mínima de dois (2) meses, salvo se se verificar justa causa que implique o encerramento imediato, o que permitirá a não observação da antecedência mínima referida.
2. A denúncia do contrato de depósito e o consequente encerramento de conta de Depósito à Ordem implicam a denúncia de todos os contratos que tenham sido celebrados em associação a essa conta de Depósito à Ordem, mormente o Contrato-Quadro dos diversos meios e serviços de pagamento a ela associados, e o consequente encerramento de todas as contas que tenham sido abertas e associadas à conta de Depósito à Ordem e a devolução ao Crédito Agrícola pelo(s) Titular(es) de todos os meios de pagamento a elas associados, nomeadamente cheques e cartões de débito ou crédito.
3. Se até ao termo do prazo de dois (2) meses a contar da data da comunicação de encerramento da conta, o(s) Titular(es) não proceder(em) ao levantamento das quantias e valores depositados pode o Crédito Agrícola, alternativa ou cumulativamente, consoante o que seja necessário:
a) transferir os fundos ou valores para uma conta interna até à sua entrega ao(s) Titular(es);
b) enviar para o(s) Titular(es) um cheque pelo valor do saldo deduzido das respectivas despesas de emissão e envio; caso a conta seja colectiva, o envio poderá ser efectuado para qualquer um dos Titulares.
4. Após o encerramento da conta de Depósito à Ordem, todos os cheques sacados sobre a conta serão devolvidos com a menção de conta encerrada e todas as instruções de débito e/ou transferência serão recusadas, sendo que serão, ainda, da integral responsabilidade do(s) Titular(es) os débitos decorrentes de quaisquer operações que tenham sido lançadas na conta em momento posterior à notificação do seu encerramento.
5. O(s) Titular(es) pode(m), a todo o tempo e com efeitos imediatos e sem quaisquer custos ou encargos associados, proceder ao encerramento da conta de Depósito à Ordem e de contas de outra natureza a ela associadas e/ou proceder à denúncia do Contrato-Quadro dos diversos meios e serviços de pagamento em vigor, através de comunicação escrita dirigida ao Crédito Agrícola, aplicando-se nesse caso o disposto nos números anteriores com as devidas adaptações.
6. Se a conta de Depósito à Ordem a ...
ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente Assembleia, da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente, Secretária, Companhia, Agente Fiduciário e Garantidora. Agente Fiduciário: Garantidora: SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA ALGAR TELECOM S.A. SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA ALGAR TELECOM S.A.
I. como emissora e ofertante das debêntures objeto da Escritura de Emissão (conforme termo definido abaixo): ALGAR TELECOM S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), como categoria “B”, nos termos da Instrução da CVM n.º 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480”), com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 415, Bairro Brasil, CEP 38400-668, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o n.º 71.208.516/0001-74, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE 313.000.117-98, neste ato representada nos termos de seu estatuto social (“Emissora”), sendo, para fins de registro digital do presente Segundo Aditamento junto à JUCEMG, representada por seus Diretores: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, Diretor Vice- Presidente de Finanças, Relações com Investidores e Jurídico, portador da Cédula de Identidade nº RG ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – PC/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, Diretor Vice-Presidente de Negócios, portador da Cédula de Identidade nº RG 651.373 – PC/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇;
II. como o agente fiduciário, nomeado na Escritura de Emissão, representando a comunhão dos titulares das Debêntures (conforme termo definido na Escritura de Emissão) (“Debenturistas”): financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas 4200, Bloco 08, Ala B, salas 302, 303 e 304,...
