ENCERRAMENTO. 15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou
15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital;
15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
ENCERRAMENTO. 21.1 A qualquer tempo poderão as PARTES encerrar o presente Contrato comunicando por escrito à outra PARTE a sua decisão. Nessa hipótese, VOCÊ deverá devolver ao BANCO o CARTÃO sob sua responsabilidade – inclusive o ADICIONAL , devidamente inutilizado, e permanecerá responsável pelos débitos existentes decorrentes deste Contrato, que deverão ser pagos por VOCÊ de uma só vez.
21.2 Quando o encerramento for proposto por VOCÊ, deverá ser pago o saldo devedor da XXXXXX e/ou da CONTA-CARTÃO eventualmente verificado pelo BANCO.
21.3 Em caso de encerramento, o valor da Tarifa de Anuidade pago por VOCÊ será proporcionalmente restituído em ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS pelo BANCO conforme abaixo:
a) Se VOCÊ é correntista do BANCO: será mediante crédito em CONTA- CORRENTE;
b) Se VOCÊ não é correntista do BANCO: será mediante ordem de pagamento bancária.
21.4 Para cálculo do valor a ser restituído será considerado o período restante da vigência da Tarifa de Anuidade, excluindo-se o mês em que ocorrer o distrato.
ENCERRAMENTO. 9.1. Habilitado o detentor da proposta aprovada, o agente de contratação lavrará a ata da sessão, contendo registro de todas as ocorrências relevantes.
9.1.1 Da lavratura da ata da sessão, fica o licitante que havia manifestado intenção de recorrer, se houver, intimado para apresentar as razões do recurso via sistema, no prazo de três dias úteis.
9.1.2. Havendo apresentação das razões de recurso, sua interposição será divulgada para que os demais licitantes apresentem as contrarrazões no mesmo prazo.
9.1.3. Xxxx assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interes- ses.
ENCERRAMENTO. E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a registrá-lo perante o órgão oficial local representativo, através do Sistema Mediador de Registro de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.
ENCERRAMENTO. 5.1. Preparação para entrada em Produção; 5.2. Homologação; 5.3. Preparação dos itens de validação por módulo/processo; 5.4. Acompanhamento.
ENCERRAMENTO. Assim, justas e acordadas, subscrevem as partes a presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para uma só finalidade e que terão plena vigência e obrigatoriedade de cumprimento entre as entidades convenentes e entre as categorias respectivamente representadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independente do registro de seu inteiro teor no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, o que se dará oportunamente.
ENCERRAMENTO. 1. O Crédito Agrícola reserva-se o direito de, a todo o tempo, proceder ao encerramento da conta de Depósito à Ordem e/ou das contas de outra natureza a ela associadas, através de denúncia do contrato de depósito, notificada ao(s) Titular(es) e efectuada com a antecedência mínima de dois (2) meses, salvo se se verificar justa causa que implique o encerramento imediato, o que permitirá a não observação da antecedência mínima referida.
2. A denúncia do contrato de depósito e o consequente encerramento de conta de Depósito à Ordem implicam a denúncia de todos os contratos que tenham sido celebrados em associação a essa conta de Depósito à Ordem, mormente o Contrato-Quadro dos diversos meios e serviços de pagamento a ela associados, e o consequente encerramento de todas as contas que tenham sido abertas e associadas à conta de Depósito à Ordem e a devolução ao Crédito Agrícola pelo(s) Titular(es) de todos os meios de pagamento a elas associados, nomeadamente cheques e cartões de débito ou crédito.
3. Se até ao termo do prazo de dois (2) meses a contar da data da comunicação de encerramento da conta, o(s) Titular(es) não proceder(em) ao levantamento das quantias e valores depositados pode o Crédito Agrícola, alternativa ou cumulativamente, consoante o que seja necessário:
a) transferir os fundos ou valores para uma conta interna até à sua entrega ao(s) Titular(es);
b) enviar para o(s) Titular(es) um cheque pelo valor do saldo deduzido das respectivas despesas de emissão e envio; caso a conta seja colectiva, o envio poderá ser efectuado para qualquer um dos Titulares.
4. Após o encerramento da conta de Depósito à Ordem, todos os cheques sacados sobre a conta serão devolvidos com a menção de conta encerrada e todas as instruções de débito e/ou transferência serão recusadas, sendo que serão, ainda, da integral responsabilidade do(s) Titular(es) os débitos decorrentes de quaisquer operações que tenham sido lançadas na conta em momento posterior à notificação do seu encerramento.
5. O(s) Titular(es) pode(m), a todo o tempo e com efeitos imediatos, proceder ao encerramento da conta de Depósito à Ordem e de contas de outra natureza a ela associadas e/ou proceder à denúncia do Contrato-Quadro dos diversos meios e serviços de pagamento em vigor, através de comunicação escrita dirigida ao Crédito Agrícola, aplicando-se nesse caso o disposto nos números anteriores com as devidas adaptações.
6. O encerramento da conta de Depósito à Ordem a pedido do(s) Titular(es) ficará d...
ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente Assembleia, da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente, Secretária, Companhia, Agente Fiduciário e Garantidora. Agente Fiduciário: Garantidora: SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA ALGAR TELECOM S.A. SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA ALGAR TELECOM S.A.
I. como emissora e ofertante das debêntures objeto da Escritura de Emissão (conforme termo definido abaixo): ALGAR TELECOM S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), como categoria “B”, nos termos da Instrução da CVM n.º 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480”), com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, n.º 415, Bairro Brasil, CEP 38400-668, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o n.º 71.208.516/0001-74, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE 313.000.117-98, neste ato representada nos termos de seu estatuto social (“Emissora”), sendo, para fins de registro digital do presente Segundo Aditamento junto à JUCEMG, representada por seus Diretores: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, brasileiro, casado, Diretor Vice- Presidente de Finanças, Relações com Investidores e Jurídico, portador da Cédula de Identidade nº RG XX0000000 – PC/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Diretor Vice-Presidente de Negócios, portador da Cédula de Identidade nº RG 651.373 – PC/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
II. como o agente fiduciário, nomeado na Escritura de Emissão, representando a comunhão dos titulares das Debêntures (conforme termo definido na Escritura de Emissão) (“Debenturistas”): financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas 4200, Bloco 08, Ala B, salas 302, 303 e 304,...
ENCERRAMENTO. 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
ENCERRAMENTO. 9.1. Habilitado o detentor da proposta aprovada, o agente de contratação lavrará a ata da sessão, contendo registro de todas as ocorrências relevantes.
9.1.1 Da lavratura da ata da sessão, fica o licitante que havia manifestado intenção de recorrer, se houver, intimado para apresentar as razões do recurso via sistema, no prazo de três dias úteis.