TERMO DE REFERÊNCIA Nº 23/2017 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E LOCAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 23/2017 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E LOCAÇÃO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. É objeto deste a contratação de empresa especializada para realizar a MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECER PEÇAS E SUPRIMENTOS PARA OS EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DA ABC LISTADOS NA TABELA “MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E PEÇAS”, E A LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA TABELA “LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E PEÇAS” COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA TODOS EQUIPAMENTOS.
1.2. Esta contratação deverá respeitar os princípios da Administração Pública, em especial os da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e os que lhes forem correlatos, além do Regulamento de Aquisição de Bens e Serviços Número 1/2013, disponíveis no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx
1.3. O objeto inclui a manutenção e reposição de todas as peças, inclusive fusor e kit de manutenção (quando pertinente ao(s) equipamento(s) constante(s) deste contrato), sendo as mesmas originais ou compatíveis e que mantenham as especificações da fabricante, bem como fornecimento de todo o material de consumo (toner, revelador, cilindro, recipientes), exceto papeis.
MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E PEÇAS | |||
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTD | DEPARTAMENTO/SAL A | ENDEREÇO LOCALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
Multifuncional Xerox 7225 MFP | 1 | ANTESSALA SECRETARIA | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx – XX |
Multifuncional Brother 8912dw | 1 | SECRETARIA | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx – XX |
Multifuncional Brother 8890dw | 1 | POOL TÉCNICOS / PASSAGENS | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx – XX |
Multifuncional Brother 8912dw | 2 | ANAIS / RH | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx – XX |
Tabela 1 : Equipamentos para manutenção |
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E PEÇAS | ||
EQUIPAMENTO | QTD | ENDEREÇO LOCALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
Multifuncional color tamanho A3 | 1 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx – XX |
Multifuncional Brother 8912dw | 1 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx – XX |
Tabela 2: Equipamentos a serem fornecidos |
1.4. Para a presente concorrência devem ser considerados os seguintes quantitativos mínimos de impressão mensal:
a) Para cópias monocromáticas: 3.000 (três mil) páginas por equipamento;
b) Para cópias coloridas: 3.500 (três mil e quinhentas) páginas para Xerox 7225.
c) Para cópias coloridas: 1.500 (mil e quinhentas) páginas para Color A3 (Locada).
1.5. Para os equipamentos listados na tabela 2, serão aceitos somente máquinas novas de configuração igual, similar ou superior às listadas.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
2.1. Na data de apresentação da proposta, o interessado deverá apresentar, em envelope próprio e lacrado, a cópia dos seguintes documentos:
2.1.1. No que tange à habilitação jurídica:
I – no caso de pessoa física, identidade que contenha foto, nome completo, filiação e data de expedição;
II – no caso de pessoa jurídica, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
III – no caso de pessoa jurídica constituída como sociedade por ações, documento previsto no inciso anterior e o documento de eleição de seus administradores;
IV – no caso de empresa individual, registro comercial respectivo.
2.1.2. No que tange à regularidade fiscal e trabalhista:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;
III – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.
2.2. Será admitida a apresentação de certidões positivas com efeitos negativos ou que, indubitavelmente, apresentem dívidas de exequibilidade suspensa.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. A manutenção corretiva tem por finalidade repor o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição das peças que apresentarem defeitos e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do equipamento.
3.2. A manutenção deverá ser realizada mediante chamado técnico do contratante, o qual deverá ser atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento do registro da solicitação do serviço, devendo ser executado por exclusiva responsabilidade do contratado, fornecendo além das peças, os materiais de limpeza e lubrificação necessários a realização dos serviços.
3.3. Caso um problema seja reincidente por mais de 3 vezes dentro de 2 meses, a contratada deverá proceder à substituição do equipamento por outro com as mesmas características ou superior, de modo a garantir a continuidade dos serviços, até a conclusão dos serviços.
3.4. Quaisquer despesas extraordinárias que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela ABC.
3.5. Em caso de defeito do equipamento e não podendo ser consertado no local, o deslocamento, o transporte e a responsabilidade pelo mesmo ficarão a cargo da contratada, devendo ser restituído, devidamente consertado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da substituição do equipamento por outro com as mesmas características ou superior, de modo a garantir a continuidade dos serviços.
3.6. A empresa deverá garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e a ininterrupção dos serviços, garantindo assim que em caso de falha do equipamento e, o mesmo não puder ser reparado na localidade do cliente, deverá ocorrer a substituição imediata temporária até a realização do reparo.
3.7. A empresa deverá também garantir 1(um) toner em estoque no cliente, por equipamento, para substituição imediata em caso de falhas não previstas, evitando assim que haja interrupção dos serviços.
4. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA:
4.1. A proposta e a documentação especificada na seção 3 deverão ser entregues em dois envelopes distintos e lacrados, um contendo a oferta de preço e o outro a documentação, na sede da ABC, lacrados, endereçados ao Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00/0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000, impreterivelmente até às 15h do dia 25 de abril de 2017.
4.1.1 Ambos os envelopes devem ser identificados externamente, se contém a proposta ou a documentação; devem referenciar o TR 23/2017 e devem ser
encaminhadas aos cuidados do Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, evitando assim que sejam confundidos ou violados antecipadamente.
4.2. O formato da proposta deve seguir o apresentado no XXXXX X.
4.3. A proposta deve ser assinada por representante legal da empresa ou por qualquer outro responsável por enviar propostas comerciais, desde que seja enviado junto com a proposta documento de procuração que o(a) legitime para este fim.
5. CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
As dúvidas relativas a esta competição poderão ser endereçadas à Comissão responsável, em até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação da documentação e propostas, somente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Os esclarecimentos serão prestados a todas as interessadas que já tenham, até então, manifestado interesse em participar desta competição.
Caso não haja qualquer pedido de esclarecimento até o prazo acima assinalado, fica certo que todas as informações fornecidas pela ABC foram consideradas suficientes e precisas, capazes de permitir a elaboração e apresentação das propostas.
A empresa contratada deverá manter sigilo quanto ao objeto a ser contratado, bem como a respeito de dados, documentos, especificações técnicas e demais informações, não tornadas públicas pela ABC, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato.
A realização da presente cotação de preços não gera direito, nem garante a contratação de qualquer empresa participante, ficando resguardado à Academia Brasileira de Ciências o direito de, a qualquer tempo, cancelar ou anular o procedimento e, se for o caso, de realizar uma nova concorrência.
Caso a vencedora da competição deixe de assinar o contrato para execução deste projeto, estará automaticamente impedida de contratar com a Academia pelo prazo de 24 meses, contados da data de divulgação do resultado deste certame.
De acordo com o Regulamento da ABC, poderá haver subcontratação do prestador de serviço.
6. GESTOR DO CONTRATO
Caberá ao Gestor do Contrato, pela Academia Brasileira de Ciência, além do que esteja previsto na minuta de contrato anexa, o seguinte:
a) comunicar, por escrito, à CONTRATADA quais pessoas poderão solicitar os orçamentos, solicitações e contratos dos serviços;
b) comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre os assuntos relacionados ao Contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato em estrita observância com este Termo de Referência e com o contrato;
d) notificar a CONTRATADA, por escrito, a respeito de quaisquer irregularidades e solicitar suas correções, ficando facultado à CONTRATADA apresentar suas justificativas, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos do Contrato.
A contratação será realizada para o período de 30 meses, podendo ser prorrogado por igual período, não ultrapassando 60 meses.
Todos os valores devem ser apresentados em moeda nacional.
Rio de Janeiro. 17 de abril de 2017
XXXXXXXX X. X. VERISSIMO
Apresentar em papel timbrado da empresa MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Academia Brasileira de Ciências (ABC)
A/C Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assunto: TR nº 23/2017
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços para manutenção dos equipamentos de propriedade da ABC e locação de equipamentos, conforme listado no Termo de Referência nº 23/2017, com prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de suprimentos e peças para todos os equipamentos conforme especificação também constante do Termo de Referência nº 23/2017, pelo período de 30 meses.
• O valor mensal do contrato será de R$
( )
• Valor cobrado por milheiro de páginas monocromáticas excedidas R$ .
• Valor cobrado por milheiro de páginas coloridas excedidas R$ .
Nos valores constantes de nossa proposta, estão inclusos, os encargos diretos e indiretos, impostos, taxas e contribuições de responsabilidade da prestadora do serviço.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ (ME) n°:
c) Inscrição Estadual n°:
d) Endereço:
e) Fone: Fax:
f) CEP:
g) Cidade: Estado:
h) E-mail:
i) Banco: , Agência: , Conta-Corrente:
Local e data
Assinatura e carimbo
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO ABC N° /2017
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS - ABC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Anfilófio de Carvalho, nº 29/3º andar – Centro – Rio de Janeiro, sob o CEP: 20.030-060, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.856.964/0001-95, doravante denominada meramente ABC, neste ato representada por seu Presidente, , brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº , expedida pelo /RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº
, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº , com sede na Rua , neste ato representado pelo Diretor , [nacionalidade], portadora da Cédula de Identidade nº , expedida pelo IFP:
, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº .
Pelo presente CONTRATO e na melhor forma de direito, as PARTES acima qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto abaixo descrito, mediante as seguintes condições:
I – DO OBJETO
1.1 – O presente CONTRATO tem por objeto a manutenção dos equipamentos de propriedade da ABC e locação de equipamentos, com prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de material de consumo e reposição de peças para todos equipamentos listados nas tabelas abaixo.
1.2 – O objeto inclui a manutenção e reposição de todas as peças, inclusive fusor e kit de manutenção (quando pertinente ao(s) equipamento(s) constante(s) deste contrato), sendo as mesmas originais ou compatíveis e que mantenham as especificações da fabricante, bem como fornecimento de todo o material de consumo (toner, revelador, cilindro, recipientes), exceto papeis.
MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E PEÇAS | |||
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTD | DEPARTAMENTO/SAL A | ENDEREÇO LOCALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
Multifuncional Xerox 7225 MFP | 1 | ANTESSALA SECRETARIA | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx – XX |
Multifuncional Brother 8912dw | 1 | SECRETARIA | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx – XX |
Multifuncional Brother 8890dw | 1 | POOL TÉCNICOS / PASSAGENS | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx – XX |
Multifuncional Brother 8912dw | 2 | ANAIS / RH | Rua Araújo Porto Alegre, 64 - 5º andar – Centro – RJ |
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E PEÇAS | ||
EQUIPAMENTO | QTD | ENDEREÇO LOCALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
Multifuncional color tamanho A3 | 1 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx – XX |
Multifuncional Brother 8912dw | 1 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx – XX |
1.5 – Para o presente CONTRATO devem ser considerados os seguintes quantitativos mínimos de impressão mensal:
a) Para cópias monocromáticas: 3.000 (três mil) páginas por equipamento;
b) Para cópias coloridas: 3.500 (três mil e quinhentas) páginas para Xerox 7225.
c) Para cópias coloridas: 1.500 (mil e quinhentas) páginas para Color A3 (Locada).
II – DOS PRAZOS
2.1 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato observando fielmente as condições estabelecidas neste CONTRATO, no nº 23/2017 de Referência e em sua proposta.
III - DO PREÇO
3.1 - As PARTES ajustam que o valor da remuneração mensal devida é a apresentada pela CONTRATADA, datada de de de 2017, conforme proposta de preço apresentada no processo de cotação.
3.2 - Os preços ajustados são finais, nele estando inclusos todos os encargos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações ora assumidas, inclusive tributários, conforme proposta de preço apresentada.
IV – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento estará condicionado ao atesto do Gestor do Contrato indicado formalmente pela CONTRATANTE de que o serviço foi executado em conformidade com este e com o Termo de Referência nº 23/2017.
4.2 – Após o atesto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de cobrança que deverá conter o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa, e esta deverá ser entregue na ABC no endereço indicado acima, aos cuidados do Setor Financeiro. Após o recebimento da nota fiscal, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
4.3 – Obedecida a ordem de exigibilidade dos créditos, a ABC efetuará o pagamento dos serviços no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do documento de cobrança.
4.4 – Caso o fornecimento seja faturado em desacordo com os preços estipulados neste CONTRATO, sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
4.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.4, o prazo para o pagamento será prorrogado pelo mesmo número de dias de atraso da apresentação do novo documento de cobrança.
4.6 – Por ocasião da assinatura deste CONTRATO e da realização de cada pagamento no seu curso, a CONTRATADA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, estando apta a apresentar todas as certidões negativas exigidas para a contratação, mediante o regular recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
V- DA VIGÊNCIA
5.1 – O presente CONTRATO vigorará por 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Admitir e dirigir sob sua inteira responsabilidade o pessoal especializado e capacitado de que necessita, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhistas, previdenciários, cível e fiscal, não podendo ser imputada à CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidária em relação a tais matérias, dada a natureza do CONTRATO, sob pena de ter a CONTRATANTE o direito de reaver os prejuízos por ela sofridos através de ação de regressiva autônoma ou por meio de denunciação da lide.
6.2 – Treinar e selecionar rigorosamente seus funcionários, tornando-os técnica e profissionalmente aptos para prestar os serviços ora contratados, bem como substituir em caso de solicitação da CONTRATANTE.
6.3 – No caso especifico de um funcionário da CONTRATADA vir a ajuizar reclamação trabalhista apenas ou também contra a CONTRATANTE, alegando solidariedade, sem prejuízo de denunciação da CONTRATADA à Lide, compromete-se essa última a assumir exclusivamente a obrigação de todos os valores devidos ao empregado em razão do contrato de trabalho e a adotar todas as medidas trabalhistas exigidas por lei.
6.4 – Assumir inteira responsabilidade por suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes do CONTRATO, uma vez que os funcionários da CONTRATADA não possuem qualquer vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.
6.5 – Manter, sempre que possível, o mesmo quadro de funcionários que prestarão os serviços à CONTRATANTE, evitando a rotatividade dos mesmos, o que prejudicaria o bom andamento dos trabalhos.
6.6 – Manter funcionários disponíveis de reserva para eventuais coberturas e substituições, bem como cobrir folgas, habituais, sendo que tais funcionários também deverão ser preferencialmente sempre os mesmos, nunca prejudicando a cobertura do número de postos do CONTRATO.
6.7 – Providenciar, em até 48 horas, a substituição de funcionários que não atendam aos padrões da CONTRATANTE e contadas da solicitação dessa última.
6.8 – Fiscalizar seu funcionário, verificando periodicamente o andamento dos serviços desempenhados pelos mesmos e atentar para os requisitos, que os requisitos dos serviços prestados não acarretem em quaisquer ônus adicionais ou acréscimos no preço final pactuado.
6.9 – Exceção feita às questões de caráter de emergência, que deverão ser imediatamente atendidas, cumprir de ordens e/ou determinações da CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento da comunicação;
6.10 – Fazer com que o(s) funcionário(s) que venham a ser alocados para a prestação dos serviços observem estritamente as normas internas da CONTRATANTE não permitindo, de qualquer forma, o ingresso de pessoas não autorizadas nas dependências dessa última.
6.11 – Garantir a ótima qualidade da mão de obra alocada a este CONTRATO, responsabilizando-se e respondendo por todos e quaisquer atos de seus funcionários que venham a causar danos e/ou prejuízos, seja de que natureza for, a terceiros ou à própria CONTRATANTE.
VII – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1 – A CONTRATADA será responsável pelos atos culposos ou dolosos de seus funcionários e/ou prepostos, ficando responsável pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causem à CONTRATANTE e/ou a terceiros.
VIII - DA RESCISÃO
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, este poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas a seguir:
8.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
8.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
8.1.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a ABC a comprovar a impossibilidade do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
8.1.4. Atraso injustificado na execução dos serviços;
8.1.5. Paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à ABC;
8.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do CONTRATADO com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Referência nº 23/2017 e no CONTRATO;
8.1.7. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do CONTRATO designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
8.1.9. Decretação de falência ou recuperação e/ou instauração de insolvência civil;
8.1.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
8.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse da ABC, justificadas e determinadas pela máxima autoridade desta;
8.1.13. Supressão, por parte da ABC, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além dos seguintes limites permitidos: acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
8.1.14. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da ABC, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.1.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela ABC decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
8.1.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3 – A rescisão do CONTRATO poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos subitens do item 8.1;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as PARTES, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação de regência.
8.4 – Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
8.5 – Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA fica a CONTRATANTE autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – O presente CONTRATO foi precedido de Cotação de Preços e baseado nas condições da proposta apresentada pela CONTRATADA, razão pela qual ficam fazendo parte integrante deste ajuste.
9.2 – Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios de direito e, subsidiariamente, por leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
9.3 – Para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor, para que surtam os devidos efeitos legais.
Rio de Janeiro, de de 2017.
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS
XXXXXXXXXX (Presidente)
XXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXX (Diretor)
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
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2) Nome:
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CPF: