DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 73/2024 TERESINA - PI, 15 de abril de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 24
PORTARIAS 31
CONTRATOS 61
LICITAÇÕES 68
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 71
EXTRATOS 78
ADITIVOS 116
AVISOS 123
TERMOS 141
ATAS 146
ATOS 147
RESOLUÇÕES 172
ERRATAS 192
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 193
TERMOS DE RECONHECIMENTO 194
EDITAIS 196
DECRETOS
DECRETO Nº 22.878, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Nomeia os membros do Conselho Estadual de Desenvolvimento
Urbano- CEDUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 5.571, de 24 de maio de 2006, alterada pela Lei nº 8.331, de 05 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o Ofício nº 138/2024/SERES-PI/GAB, de 04 de abril de 2024, da Secretaria de Estado das Relações Sociais, e demais documentos que constam no SEI 00345.000481/2023-57,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano, com mandato de 2 (dois) anos, os membros titulares abaixo nominados, com seus respectivos suplentes, representantes do movimento popular, das organizações não governamentais, das instituições acadêmicas e de pesquisa, das entidades e conselhos de classe, do setor produtivo e do Poder Público:
I – Representantes das Organizações do Movimento Popular:
a) Federação das Associações de Moradores e Conselhos Comunitários do Piauí – FAMCC-PI: Titular: Neide de Xxxxx Xxxxxxxx;
Suplente: Claúdia Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
b) Federação de Bairros do Piauí – FEBAPI:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
c) Federação das Entidades Comunitárias do Piauí – FECOPI: Titular: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx;
d) ULCONORTE – União dos Líderes Comunitários de Norte a Sul do Estado do Piauí: Titular: Xxxxx Xxxxxxx;
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
e) Associação dos Deficientes Físicos de Teresina – ADEFT: Titular: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx;
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
II – Representantes do Poder Público:
a) Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí – ADH-PI: Titular: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx;
b) Secretaria de Estado das Cidades – SECID: Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx;
Suplente: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
c) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH: Titular: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx xx Xxxxxxxx;
Suplente: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx;
d) Departamento Estadual de Trânsitos do Piauí – DETRAN: Titular: Luana Maria Machado Barradas;
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
e) Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAEPI:
Titular: Dalívia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
f) Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN:
Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
Suplente: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx;
g) Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí – INTERPI-PI: Titular: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx;
h) Caixa Econômica Federal – CAIXA:
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Suplente: Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
i) Associação Piauiense dos Municípios – APPM:
Titular: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx; Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
III – Representantes do Setor Produtivo:
a) Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S. A. – EQUATORIAL ENERGIA: Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCON: Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
Suplente: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
c) Centro das Indústrias do Estado do Piauí - CIEPI:
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx; Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
IV – Representantes das Entidades Não Governamentais – ONGs e Instituições Acadêmicas e de Pesquisa:
a) Federação das Organizações Não Governamentais do Estado Piauí – FONGEPI: Titular: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx;
b) Universidade Estadual do Piauí - UESPI:
Titular: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Suplente: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
c) Instituto Federal do Piauí – IFPI:
Titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
V – Representantes das Entidades e Conselhos de Classe:
a) Central Única dos Trabalhadores – CUT-PI: Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
b) Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-PI: Titular: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx; Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
c) Sindicato dos Urbanitários do Estado do Piauí – SINTEPI: Titular: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
Suplente: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
d) Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil – SITRICON: Titular: Evilásio de Xxxx Xxxxx;
Suplente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx;
e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Piauí – FETAG-PI: Titular: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
Suplente: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária das Relações Sociais SEI nº 011907236
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 9605, datada de 15 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, o teor do Ofício nº 526/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 08 de abril de 2024, do Subcomandante-Geral da Polícia Militar, e Despacho nº 46/2024/SSP-PI/GAB, de 09 de abril de 2024, do Secretário de Estado da Segurança Pública, registrados no SEI nº 00028.013355/2024-36,
R E S O L V E outorgar, em conformidade com o disposto no Regulamento de Medalha de Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 475, de 09 de setembro de 1964, alterado pelo Decreto nº 6.333, de 29 de julho de 1985, a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO, na CATEGORIA OURO (TRINTA ANOS DE SERVIÇO), ao Coronel QOPM SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA
XXXXX, XXXX **.11338-**, do quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Piauí.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
SEI nº 011953660
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 9690, datada de 15 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, e V do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, o art. 55 da Lei Complementar nº 56, de 01 de novembro de 2005, o disposto no Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013; considerando a recomendação favorável do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - CSPGE, deliberada em reunião ordinária ocorrida no dia 27 de março de 2024, e o despacho PGE-PI/GAB/AJ Nº 6/2024, do Procurador-Geral do Estado do Piauí, registrados no processo SEI 00011.029919/2023-51,
R E S O L V E, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o art. 55 da Lei Complementar nº 56, de 01 de novembro de 2005,e art. 12, do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, AUTORIZAR o afastamento para estudos do servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Procurador do Estado, matrícula nº 332604-7, pertencente ao quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, para cursar Mestrado em Administração Pública na Universidade de Harvard, situada na cidade de Cambridge, Massachusetts, nos Estados Unidos da América, de 09 de julho de 2024 a 01 de setembro de 2024, sem prejuízo de sua remuneração, salvo o disposto no art. 90-B, III, da Lei Complementar nº 56, de 1º de novembro de 2005, e no § 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, devendo-se tomar as providências necessárias para o afastamento.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),12 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo SEI nº 011985310
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 9694, datada de 15 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.881, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Designa os membros do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção e Atendimento às pessoas Refugiadas, Migrantes e Apátridas no Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.883, de 10 de março de 2023, que institui o Comitê Estadual Intersetorial de Atenção e Atendimento às pessoas Refugiadas, Migrantes e Apátridas no Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 150/2024/SERES-PI/GAB, de 08 de abril de 2024, da Secretaria de Estado das Relações Sociais, e demais documentos que constam no SEI nº 00345.000183/2024-48,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados para compor, com mandato de 02 (dois) anos, o Comitê Estadual Intersetorial de Atenção e Atendimento às pessoas Refugiadas, Migrantes e Apátridas no Piauí, os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo estadual, da sociedade civil selecionados conforme Edital nº 002/2023/SASC-PI, de 12 de dezembro de 2023, além dos representantes das instituições convidadas, conforme segue:
I - representantes do Poder Executivo Estadual:
a) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos: Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx;
Suplente: Conceição de Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx;
b) Instituto de Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Piauí: Titular: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
Suplente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
c) Secretaria de Estado da Agricultura Familiar: Titular: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx; Suplente: Xxx Xxxxx xx Xxxxx;
d) Secretaria de Estado da Saúde:
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Suplente: Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
e) Secretaria de Estado da Educação: Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Suplente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
f) Secretaria de Estado da Segurança Pública: Titular: Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro Villa; Suplente: Thaís Lages Paz;
g) Secretaria de Estado das Relações Sociais: Titular: Juciara de Lima Linhares Cunha; Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
h) Secretaria de Governo:
Titular: Sâmia Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; Suplente: Aldevânia Xxxxxxx Xxxxxxx;
II – representantes da sociedade civil:
a) Juventude Franciscana do Brasil:
Titular: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx; Suplente: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx;
b) Cáritas Arquidiocesana de Teresina:
Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
c) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil:
Titular: Adonias de Xxxxx Xxxxxxxxx; Suplente: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
d) Agentes de Pastoral Negro do Piauí:
Titular: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx;
e) representantes da comunidade refugiada, migrante e apátrida: Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Titular: Beritez Arena (Comunidade Warão);
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Comunidade Warão); III – representantes das instituições convidadas:
a) Universidade Federal do Piauí: Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx;
b) Universidade Estadual do Piauí: Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
Suplente: Xxxx-Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx;
c) Defensoria Pública do Estado do Piauí:
Titular: Igo Castelo Branco de Sampaio; Suplente: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx;
d) Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
Suplente: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx;
e) Polícia Federal:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
f) Ministério Público Estadual:
Titular: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
g) Fundação Nacional dos Povos Indígenas:
Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx; Suplente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
h) Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados: Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx;
i) Prefeitura Municipal de Teresina:
Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária das Relações Sociais
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos SEI nº 011937818
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 9701, datada de 15 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 1009/2024/FUESPI-PI/GAB, de 19 de março de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e o Despacho nº 22/2024/PGE- PI/GAB/CSUESPI-PGE-PI, de 08 de abril de 2024, da Procuradoria-
Geral do Estado, registrados no SEI 00089.002965/2024-90,
R E S O L V E nomear, sub judice, por força de decisão judicial e condicionado à permanência da aludida decisão proferida no Mandado de Segurança Cível nº 0856324-64.2023.8.18.0140, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, para exercer o cargo de Docente Efetivo, Classe Professor Auxiliar 20h, área de Direito, do quadro de pessoal permanente da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2024
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração SEI nº 011985065
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 9705, datada de 15 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.880, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Altera o Anexo II do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, que dispõe sobre o Percentual de Xxxxx Xxxxx.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o inciso XI do art. 27 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 10/2024/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, de 08 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e os demais documentos constantes no SEI nº 00009.011232/2024-99,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, que dispõe sobre o Percentual de Xxxxx Xxxxx, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II PERCENTUAL DE XXXXX XXXXX
(Art. 27, inc. XI, deste Regulamento)
ITEM/ SUB ITEM | MERCADORIAS | % XXXXX XXXXX |
01 | PRODUTOS AGRÍCOLAS E HORTIFRUTÍCOLAS | 15% (quinze por cento) |
Milho, arroz, cevada, centeio, aveia, feijão, fava, sorgo, hortaliças, verduras, frutas frescas, outros produtos agrícolas e hortifrutícolas | ||
02 | PEIXES E SUAS OVAS, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, CONGELADOS OU SIMPLESMENTE TEMPERADOS, EXCETO HADOQUE, BACALHAU, MERLUZA, PIRACURU, SALMÃO, BADEJO, PESCADA, PARGO, CIOBA E OUTROS PEIXES CLASSIFICADOS COMO DE PRIMEIRA QUALIDADE. | 15% (quinze por cento) |
03 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | 15% (quinze por cento) |
Banha suína, sal de cozinha, leite em pó, farinha de mandioca, farinha de macaxeira, goma de mandioca, flocos, farinha e fubá de milho, flocos, farinha e fubá de arroz, ovos | ||
04 | ANIMAIS VIVOS | 15% (quinze por cento) |
Cavalares, asininos, muares e outros animais vivos | ||
05 | PRODUTOS EXTRATIVOS MINERAIS (NÃO BENEFICIADOS) | |
05.1 | Pedra para fundação, areia, seixo, argila e outros | 30% (trinta por cento) |
05.2 | Outras pedras | 50% (cinquenta por cento) |
06 | INSUMOS AGRÍCOLAS | 20% (vinte por cento) |
Fertilizantes, defensivos, adubos e outros insumos agrícolas | ||
07 | PAPEL PARA CIGARRO | 50% (cinquenta por cento) |
08 | PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA BICICLETAS | 40% (quarenta por cento) |
09 | MÓVEIS DE LUXO | 40% (quarenta por cento) |
Mesas, cadeiras, camas, cômodas, armários e outros | ||
OBS: Considerar a matéria-prima usada na fabricação e/ou estilo e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular. | ||
10 | APARELHOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 20% (vinte por cento) |
Enxadas, foices, pás, picaretas, machados e outros implementos agrícolas | ||
11 | PRODUTOS DA FLORICULTURA, INCLUSIVE MONTADOS EM CESTAS, COROAS, RAMALHETES E ASSEMELHADOS, NATURAIS, SECOS, DESIDRATADOS OU SUBMETIDOS A QUAISQUER OUTROS PROCESSOS | 50% (cinquenta por cento) |
Flores, botões, folhagens, ramos e outros | ||
12 | PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMI-PRECIOSAS E SEMELHANTES | 60% (sessenta por cento) |
Pérolas, pedras, inclusive sintéticas ou reconstituídas, diamantes e outros | ||
13 | METAIS PRECIOSOS | 60% (sessenta por cento) |
Ouro, prata, platina e outros | ||
14 | ARTEFATOS DE JOALHERIA E DE OURIVESARIA (JOIAS), DE: | 60% (sessenta por cento) |
Pérolas, pedras, inclusive sintéticas ou reconstituídas, ouro, prata, platina e outros | ||
15 | BIJUTEIRAS | 50% (cinquenta por cento) |
Abotoaduras, chaveiros, medalhões, brincos, colares e outras | ||
16 | CALÇADOS DE COURO E DE PELE NATURAL | 50% (cinquenta por cento) |
Sapatos, botas, botinas, sandálias, tênis e outros | ||
17 | PEÇAS DE VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS CONFECCIONADOS EM TECIDOS E OUTRAS MATÉRIAS- PRIMAS DE USO POPULAR | 30% (trinta por cento) |
18 | PEÇAS DE VESTUÁRIO, SEUS ACESSÓRIOS, ARTIGOS CONFECCIONADOS EM TECIDOS, FIBRAS E OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS, DE LUXO | 50% (cinquenta por cento) |
OBS: Considerar a matéria-prima usada na fabricação e/ou grife (marca) e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular. | ||
19 | ARTIGOS CONFECCIONADOS EM TECIDOS, FIBRAS E OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS | 50% (cinquenta por cento) |
De cama, de mesa, de banho, de copa e cozinha, de toucador e outros | ||
20 | ARTIGOS DE VIAGEM, DE COURO NATURAL | 50% (cinquenta por cento) |
Malas, sacolas, mochilas e outros | ||
OBS: Considerar a matéria-prima usada na fabricação e/ou grife (marca) e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular. | ||
21 | PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE BELEZA E COSMÉTICOS, EXCETO SHAMPOO, CREME DENTAL, CREME DE BARBEAR, LOÇÃO E CREME APÓS- BARBA, DESODORANTE, SABONETE, FILTRO SOLAR, PÓ E TALCO | 50% (cinquenta por cento) |
Perfumes, águas de colônia, esmalte para unhas, batons, sombras para os olhos, blushes, cremes de beleza, loções tônicas, tinturas e desodorantes para cabelos, outros | ||
22 | ARMAS E MUNIÇÕES | 70% (setenta por cento) |
Revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, rifles, torpedos, projéteis, cartuchos, chumbos e outros |
23 | EMBARCAÇÕES DE RECREAÇÃO E LAZER | 70% (setenta por cento) |
Iates, barcos para competições esportivas, jet skis e outras | ||
24 | PÓLVORAS E EXPLOSIVOS | 70% (setenta por cento) |
Pólvoras e explosivos de qualquer tipo | ||
25 | ARTIGOS DE PIROTECNIA | 70% (setenta por cento) |
Fogos de artifício e outros | ||
26 | AERONAVES DE RECREAÇÃO E LAZER | 70% (setenta por cento) |
Asa-delta, ultra-leves e outras | ||
27 | ARMAÇÕES PARA ÓCULOS E ARTIGOS SEMELHANTES, SUAS PARTES E ÓCULOS | 50% (cinquenta por cento) |
28 | PEÇAS DE VIDRO E DE LOUÇA | 50% (cinquenta por cento) |
29 | PEÇAS DE CRISTAL E DE PORCELANA | 70% (setenta por cento) |
30 | ARTIGOS PARA DECORAÇÃO | 70% (setenta por cento) |
Cortinas, tapetes, estatuetas, flores e folhagens artificiais, quadros e outros | ||
31 | ANTIGUIDADES | 70% (setenta por cento) |
Móveis, quadros, peças de decoração e outras | ||
32 | RELÓGIOS | 60% (sessenta por cento) |
De parede, de pulso, despertadores, para painel de veículos e outros | ||
33 | APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS | 50% (cinquenta por cento) |
Filmadoras, projetores, máquinas fotográficas, filmes, slides e outros | ||
34 | MATERIAL UTILIZADO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUSIVE DE ACABAMENTO | 50% (cinquenta por cento) |
Pisos, azulejos e outros revestimentos, louças sanitárias, fechaduras, fechos ou trancas de segurança, chaves, cadeados e outros | ||
35 | LAVATÓRIO E ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO | 50% (cinquenta por cento) |
Pias, cubas, bancadas, consoles, armários e outros | ||
36 | MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO | 50% (cinquenta por cento) |
Luminárias, tubos e conexões, outros |
37 | DISCOS, FITAS CASSETES E DE VÍDEO E CDS | 25% (vinte e cinco por cento) |
38 | EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS | 25% (vinte e cinco por cento) |
39 | VIDROS DE QUALQUER TIPO | 28% (vinte e oito por cento) |
40 | DEMAIS MERCADORIAS NÃO INCLUÍDAS NOS ITENS ANTERIORES | 30% (trinta por cento) |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 08 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário da Fazenda
SEI nº 011937678
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 9706, datada de 15 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e conforme Ofício nº 118/2024/IASPI-PI/DG, de 09 de abril de 2024, da Diretoria-Geral do IASPI, registrado no SEI 00040.000476/2024-50,
R E S O L V E homologar a Resolução CFD/IASPI nº 01/2024, de 09 de abril de 2024, do Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI, nos termos do art. 64 do Regulamento do PLAMTA, aprovado pelo Decreto nº 22.417, de 19 de setembro de 2023, e o art. 44, do Decreto nº 22.674, de 11 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 012047213
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 9707, datada de 15 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.902, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 299.194.399,20 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº. 8.248, de 19 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria das Cidades, Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí, Companhia Metropolitana de Transportes Públicos, Secretaria do Turismo, Secretaria de Defesa Civil, Secretaria Estadual de Mineração e Energias Renováveis, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, Secretaria dos Esportes, Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária e Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, no valor de R$ 299.194.399,20 (duzentos e noventa e nove milhões, cento e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº. 8.253, de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 15 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO I
DECRETO Nº 22.902, DE 15 DE ABRIL DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCÍCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
15101.20.608.0107.5006 | I M P L A N T A Ç Ã O D E INFRAESTRUTURA BÁSICA NOS MUNICÍPIOS | 000283 | TD6 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 139.322,10 |
16208.15.451.0105.5088 | CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VIAS PARA MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD6 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 531.920,01 |
16208.15.451.0105.5094 | CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E ESPORTES E LAZER | 000283 | TD1 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.398.294,30 |
16208.15.782.0105.5071 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS E DE ESTRADAS VICINAIS | 000283 | TD1 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 3.188.416,06 |
16208.15.782.0105.5071 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS E DE ESTRADAS VICINAIS | 000283 | TD11 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 21.158.616,41 |
16208.15.782.0105.5071 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS E DE ESTRADAS VICINAIS | 000283 | TD12 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.898.541,97 |
16208.15.782.0105.5071 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS E DE ESTRADAS VICINAIS | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.049.160,73 |
20101.23.692.0106.6096 | PROMOÇÃO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 13.639.321,88 |
45101.15.782.0105.5035 | IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE OBRA DE MOBILIDADE URBANA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 15.134.821,00 |
46101.26.782.0105.5086 | CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM MOBILIDADE URBANA NO ESTADO | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 4.530.787,63 |
46201.26.782.0105.5084 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD1 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 3.238.860,69 |
46201.26.782.0105.5084 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD11 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 29.533.335,74 |
46201.26.782.0105.5084 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD12 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 11.807.343,68 |
46201.26.782.0105.5084 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD2 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 14.520.973,59 |
46201.26.782.0105.5084 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD3 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 19.252.106,34 |
46201.26.782.0105.5084 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 21.730.247,20 |
46201.26.782.0105.5084 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD5 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 3.753.741,65 |
46201.26.782.0105.5084 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD6 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 8.829.494,57 |
46201.26.782.0105.5084 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD8 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 5.089.732,41 |
46201.26.782.0105.5084 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD9 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 8.069.264,58 |
46202.26.783.0105.5064 | OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA METROVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO | 000283 | TD0 | I | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.843.456,89 |
47101.23.695.0106.6105 | INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E MELHORIA DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS | 000283 | TD1 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.761.145,23 |
47101.23.695.0106.6105 | INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E MELHORIA DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS | 000283 | TD2 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.375.375,96 |
47101.23.695.0106.6105 | INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E MELHORIA DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS | 000283 | TD5 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 4.895.499,16 |
47101.23.695.0106.6105 | INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E MELHORIA DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS | 000283 | TD6 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 4.673.990,27 |
47101.23.695.0106.6105 | INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E MELHORIA DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS | 000283 | TD7 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.733.389,92 |
49101.06.182.0103.5008 | CONTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS ESTRUTURANTES | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.199.762,20 |
50101.25.572.0105.6207 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO | 000283 | TD1 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 761.628,51 |
50101.25.572.0105.6207 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO | 000283 | TD11 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 998.179,00 |
50101.25.572.0105.6207 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO | 000283 | TD2 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 501.585,78 |
50101.25.782.0105.5067 | CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E RUAS | 000283 | TD1 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 926.155,86 |
50101.25.782.0105.5067 | CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E RUAS | 000283 | TD11 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 635.583,02 |
50101.25.782.0105.5067 | CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E RUAS | 000283 | TD2 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 4.120.312,32 |
50101.25.782.0105.5067 | CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E RUAS | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 752.146,61 |
50101.25.782.0105.5067 | CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E RUAS | 000283 | TD6 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 555.200,06 |
52101.20.608.0107.5002 | IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 45.611.184,32 |
53101.27.813.0101.5024 | CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ESPORTE E LAZER | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 527.355,36 |
54101.20.606.0107.6270 | PROMOÇÃO DA INFRAESTRUTURA NO CAMPO | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.436.149,30 |
54101.20.606.0107.6270 | PROMOÇÃO DA INFRAESTRUTURA NO CAMPO | 000283 | TD8 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 493.358,44 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD1 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.667.641,08 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD10 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 316.430,62 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD11 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.277.950,20 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD12 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 472.626,80 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD2 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.487.444,48 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD3 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.889.105,96 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD5 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.723.494,58 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD6 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.762.212,22 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD8 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 3.429.561,84 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD9 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 705.104,10 |
56101.20.605.0105.6075 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA HÍDRICA PARA IRRIGAÇÃO | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 880.907,27 |
56101.20.605.0105.6075 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA HÍDRICA PARA IRRIGAÇÃO | 000283 | TD6 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.475.281,87 |
56101.20.605.0105.6075 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA HÍDRICA PARA IRRIGAÇÃO | 000283 | TD8 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 10.810.877,43 |
TOTAL | 299.194.399,20 |
ANULAÇÃO
ANEXO II
DECRETO Nº 22.902, DE 15 DE ABRIL DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
16101.15.451.0105.7000 | ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - OPA | 000001 | TD1 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.570.000,00 |
16101.15.451.0105.7000 | ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - OPA | 000001 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 3.071.685,00 |
16208.15.544.0105.7000 | ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - OPA | 000001 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 4.845.230,41 |
19101.04.121.0105.5029 | COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 285.920.233,79 |
45101.15.451.0105.7000 | ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - OPA | 000001 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.787.250,00 |
TOTAL | 299.194.399,20 |
SEI nº 012055035
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 9708, datada de 15 de abril de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX , CPF 796.***.***-00, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 12/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012032913
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF 850.***.***-44, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, com efeitos a partir de 12/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012038637
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF 003.***.***-16, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, com efeitos a partir de 12/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012038659
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 058.***.***-22, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, com efeitos a partir de 12/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012038686
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF 618.***.***-20, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 15/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012048914
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , CPF 342.***.***-04, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 15/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012048934
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF 007.***.***-10, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 15/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012055277
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , CPF 026.***.***-67, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 15/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012055341
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , CPF 296.***.***-87, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, com efeitos a partir de 15/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 15/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012055389
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 9709, datada de 15 de abril de 2024.)
PORTARIAS
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI
Portaria Nº 44, de 12 de abril de 2024
Remove, a pedido, a critério da Administração, o Fiscal Estadual Agropecuário ERIKO REGIS MOURA CAVALCANTE da Unidade de Saúde Animal e Vegetal - USAV de Altos para a USAV de Bom Jesus - Piauí.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – ADAPI, no
uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 4º, inciso IX, do Regulamento da ADAPI – Decreto Estadual n° 12.074, de 30 de janeiro de 2006; e, considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, Lei Complementar Nº 13, de 03/01/1994, em seus arts. 2º, 36; 37,
§1º, III; considerando o pedido de remoção, devidamente motivado (oportunidade e conveniência),
RESOLVE:
Art. 1°. Remover, a pedido, a critério da Administração, o servidor público, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula n° 195600-X, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal Estadual Agropecuário, lotado no município de Altos - Piauí, para a USAV de Bom Jesus – Piauí.
Art. 2°. Revogada a disposição em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 12 de abril de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretor Geral ADAPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9606, datada de 15 de abril de 2024.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI PORTARIA ETIPI.PRES Nº 056/2024
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A -
ETIPI, no uso das atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 8.017, de 10 de abril de 2023.
RESOLVE: Art. 1º - Revogar a PORTARIA ETIPI.PRES Nº 026/2024.
Art. 2º - Contratar, nos termos do Art. 4º, parágrafo 5º, da Lei Estadual nº 8.017, de 10 de abril de 2023, em consonância com o VI, Art. 27º do Estatuto Social da ETIPI, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, para o cargo de GERENTE NÍVEL III, no quadro técnico desta Companhia.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria produzirá efeitos retroativos a data de 1 abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX (PI), 12 DE ABRIL DE 2024
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA ETIPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9610, datada de 15 de abril de 2024.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
PORTARIA Nº 42/2023 – GAB Teresina, 12 de abril de 2024.
1. O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº. 83, de 12 de abril de 2007, sociedade de economia mista, vêm por meio desta, em obediência ao que determina o Cumprimento/Notificação, exarado pelo Exmo. Desembargador Federal do Trabalho do TRT 22, TÉSSIO DA SILVA TÔRRES, nos autos do processo nº 0001160-17.2023.5.22.0002, de origem da 2ª Vara do Trabalho, onde determina à EMGERPI que proceda com a “... progressão salarial não implementados pela reclamada, decorrente apenas do decurso do tempo, enquadrando-a no cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE D, GRUPO MÉDIO, Nível 03, com o pagamento das respectivas diferenças salariais e reflexos, conforme
fixado na r. sentença...”
2. Assim, com base na Decisão acima relatada, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta empresa a obrigação de fazer, consistente em promover o enquadrando do Reclamante no cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE D, GRUPO MÉDIO, Nível 03, conforme dispõe a sentença/Acordão em favor do Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula 025419-3, oriundo da extinta COMDEPI, incluindo-se tal alteração em folha, a fim de que seja pago o salário correspondente ao referido, em fiel observância ao mandado e decisão judicial acima referida.
Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9612, datada de 15 de abril de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER-PI
Portaria Nº 29, de 15 de abril de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 013/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA PRADA LOCAÇÕES DE VEÍCULOS & CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 35.157.141/0001-05.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Administrativo Nº 013/2024, celebrado entre a CDTER e a empresa PRADA LOCAÇÕES DE VEÍCULOS & CONSTRUÇÕES LTDA , que trata a obra de SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PI, sendo eles:
Gestor: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx - CPF nº XXX.234.143-XX;
Fiscal: Miakele Mesquita do Nascimento - Matrícula nº 374010-2 - CPF nº XXX.510.923-XX. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos
devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 13 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9613, datada de 15 de abril de 2024.)
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA Nº 16/2024-GMG, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 117 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”.
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 06/2024- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria-GAMIL e a empresa ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRACAO E TREINAMENTO LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para ministrar curso de capacitação em Auditoria Governamental, Controles Interno e Externo, Compliance, Governança e Gestão de Riscos, bem como o Manual de Normas Dos Trabalhos de Auditoria aplicável ao Setor Público (MNTASP), para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato Xxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 0206593-2, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula nº 0206631-9, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 0179432-9, para o exercício da função de Gestora do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente, autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 06/2024- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o, eventualmente, da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente, as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá, solidariamente, perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente, das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se
Publique-se Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ QOPM
Chefe do GAMIL
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA Nº 17/2024-GMG, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 117 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”.
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 07/2024- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria-GAMIL e a empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para ministrar curso de capacitação o para Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio, para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 107870-4, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 160.449-0, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 0311234-9, para o exercício da função de Gestora do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente, autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 07/2024-
XXXXX, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o, eventualmente, da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente, as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá, solidariamente, perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente, das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se
Publique-se Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ QOPM
Chefe do GAMIL
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9619, datada de 15 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0511/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 09 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento da decisão judicial do processo nº 0839823-35.2023.8.18.0140, da 2º vara do feitos da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no bojo do processo SEI nº 0003.002365/2024-24 e o que consta no Processo Nº 2022.04.0958P. RESOLVE: CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, a Segurada XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, ocupante do Grupo ocupacional Nível Auxiliar cargo de ATENDENTE, Classe III, Padrão : C, matrícula nº 036656X, portador do CPF nº 150********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.164,65 (Dois mil e cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.770/2022 | R$2.152,06 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$12,59 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.164,6 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0516/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 10 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a decisão judicial nº0838596-10.2023.8.18.0140 da 2º vara dos Feitos da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no bojo do processo SEI nº 00003.002357/2024-88 e o que consta no Processo Nº 2022.04.0805P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, ao Segurado(a) OSVALDINA
XXXXX XX XXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão: E, matrícula nº 0207373, portador do CPF nº 133********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.969,78 (Um mil e novecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.904,98 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$64,80 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.969,78 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9620, datada de 15 de abril de 2024.)
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH PORTARIA ADH/PI Nº 28, DE 09 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere, com base no Inciso IV do art. 109 da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”,
CONSIDERANDO a celebração por este órgão do Contrato de empresa especializada em locação de veículos, firmado para atender as necessidades desta Agência de Desenvolvimento Habitacional,
CONSIDERANDO o ADH_Despacho 275 (SEI nº 011929974) do Processo SEI nº 00118.001565/2024-72 que indica os servidores abaixo como fiscal e fiscal substituto do contrato supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº º 372.847-1, para exercer a função de Fiscal de Contrato e o servidor XXXXXXXXX XXXXXX X. ROSA, matrícula nº 146.206-7 para exercer a função de Fiscal Substituto do contrato de empresa especializada em locação de veículos.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato de empresa especializada em locação de veículos, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.
Teresina, 09 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral da ADH/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9621, datada de 15 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA-PIAUIPREV PORTARIA GP Nº 0489/2024/PIAUIPREV TERESINA, 04 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº 0851318-13.2022.8.18.0140, do Juizado Especial da Fazenda Pública, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.002162/2024-38, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2021.07.0808P,
RESOLVE
CONCEDER, de forma, sub judice, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE DE POLÍCIA, 1ª classe, ATIVO, vinculado a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, matrícula n.º 0472212, falecido em 02/07/2020, na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
SUBSIDIO . | LC Nº 107/08, ACRESCENTADA PELO ART. 1º, III, DA LEI Nº 7.132/18 C/C ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16 | 6.920,88 | |||||
TOTAL | 6.920,88 | ||||||
APURAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor Médio Apurado | (1.296.809,90 / 308) = 4.210,42 | ||||||
Tempo de Contribuição | 10929 (29 Anos, 11 Meses e 14 Dias | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE | |||||||
4.210,42* (60% + 18%) =3.284,13 *2x pontos percentuais referente a x anos de contribuição que excede 20 anos | |||||||
Valor do provento apurado | 3.284,13 | ||||||
Complemento Constitucional | 0,00 | ||||||
Valor do provento* | 3.284,13 | ||||||
Observação: O valor encontrado será utilizado para cálculo de 50% da cota familiar mais os acréscimos de 10% por dependente , que posteriormente será utilizado para rateio das cotas .(§1 do Art. 52 da EC 54/2019 do Estado do Piauí) | |||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 3.284,13 * 50% = 1.642,06 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 1 dependente(s)) | 328,41 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.970,47 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 23/12/2002 | Filho menor | ***.832.763-** | 06/07/2021 | 23/12/2023 | 100,00 | 1.970,47 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9632, datada de 15 de abril de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI PORTARIA GAB N.º 058/2024
PROCESO SEI: Nº 00119.002251/2023-04
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I – DESIGNAR O Engenheiro: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 371668-9, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 034/2024, que trata da execução dos SERVIÇOS DE MELHORAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO COM BANHO DILUÍDO - TSD NA AV. BEIRA RIO NO BAIRRO TABULEIROS NO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI, COM UMA EXTENSÃO DE 2,56KM, pela
Empresa CONSTRUTORA ÓTIMA LTDA., inscrita no CNPJ nº. 45.776.055/0001-26, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de
serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 15 de abril de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9643, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 346/2024 Teresina(PI), abril de 2024.
Nomeação de FiscaiL do Contrato nº. 008/2020 - RIO POTI CONCESSIONÁRIA USINAS SOLAR PIAUÍ I E II SPE
LTDA (RIO POTI ENERGIA)
PROCESSOS SEI: 00011.021233/2024-01; 00010.005273/2022-45
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo especificado para desempenhar as funções de gestão e fiscalização do Contrato nº 008/2020, celebrado entre a SEDUC-PI e a empresa RIO POTI CONCESSIONÁRIA USINAS SOLAR PIAUÍ I E II SPE LTDA (RIO POTI ENERGIA),
inscrita no CNPJ/ME sob o n° 39.977.265/0001-80, que trata da construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica:
NOME DO SERVIDOR | CONDIÇÃO | MATRÍCULA | CPF | SETOR |
XXXXXXX XXX XXXXXXX | FISCAL | ***.389883-** | ***.389883-** | CSREDE |
Parágrafo Único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos
competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Teresina (PI), abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9647, datada de 15 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
Portaria Nº 70, de 12 de abril de 2024
Designa os servidores para atuar na Comissão de Planejamento da Contratação, conforme processo SEI nº 00227.002576/2023-51.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 6.910, de 12 de Dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública direta e indireta;
CONSIDERANDO o artigo 19 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, que define equipe de planejamento da contratação e estabelece que os membros devem reunir as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos do objeto e sobre o processamento das licitações e contratos;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores que atuarão como Comissão de Planejamento da Contratação, no âmbito do processo SEI nº 00227.002576/2023-51, e serão responsáveis pelos procedimentos de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao disposto no art. 19 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023:
- Éder Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 376877-5.
- Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 381156-5.
- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , matricula nº 378078-3.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx XX, 12 de Abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Fundação Piauí Previdência
(assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9649, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD PORTARIA Nº 182/2024/GAB/SEAD
Portaria de credenciamento de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
O Secretário da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD/PI, inscrita
no CNPJ Nº 06.553.481/0003-00, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº
22.415 de 15 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e outros correspondentes que devem reger a Administração Pública e, especialmente, a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo Nº 00002.010418/2023-18; CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 14 do Decreto Estadual Nº 22.415/2023; RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o CREDENCIAMENTO do BANCO MASTER, inscrita no CNPJ 33.923.798-0001/00, garantindo-lhe a condição de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
Art. 2º. A credenciada obriga-se de forma contínua a proceder com o cumprimento da legislação pertinente e das normatizações emanadas pelo Governo do Estado do Piauí.
Art. 3º. A consignatária realizará suas operações nos códigos 9640 e 9770 - BANCO MASTER.
Art. 4º. O credenciamento tem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de
publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI). Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9657, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 240, de 12 de abril de 2024
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Portaria 113/GSJ de 08 de maio de 2017 que regulamentou a concessão da Gratificação Superior de Função (GSF), estabelecendo o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) aos servidores relacionados no art. 2º da referida Portaria;
CONSIDERANDO o Ofício Nº: 2871/2024 (SEI nº 011965357) da GERÊNCIA DA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE OEIRAS-PI relacionando os servidores que devem receber a Gratificação Superior de Função (GSF), por desempenharem as funções relacionadas no art. 2º da Portaria 113/GSJ de 08 de maio de 2017, bem como aqueles que não fazem jus a gratificação, por não desempenharem as funções;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor, Policial Penal da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí relacionado abaixo, a Gratificação de Função de Supervisão (GSF) pelo desempenho de suas funções:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOME | UNIDADE |
COORDENADOR DE PLANTÃO | 332548-2 | ALUÍZIO CAVALCANTE MOURA | PENITENCIÁRIA REGIONAL DE OEIRAS -PI |
Art. 2º RETIRAR a Gratificação de Função de Supervisão (GSF) do servidor, Policial Penal da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí relacionado abaixo:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOME | UNIDADE |
COORDENADOR DE PLANTÃO | 258126-4 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | PENITENCIÁRIA REGIONAL DE OEIRAS -PI |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Justiça do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9661, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ-PI PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 104/2024
Prorroga a Portaria SUPREC nº 60/2018, que concedeu o credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS nº 51/2018 ao estabelecimento da empresa NATURA COSMÉTICOS S.A., CAGEP nº 19.460.749-6, para operar como substituto tributário nas operações interestaduais a revendedores que efetuem venda porta- a-porta, na forma dos arts. 97 a 104, do Anexo X – Substituição Tributária, do Dec. 21.866, de 7 de março de 2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989, CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 103/2024,
emitido em face do Processo nº 00009. 000695/2024-25, de 08/01/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogada a Portaria SUPREC nº 60/2018, que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 51/2018 ao estabelecimento da empresa NATURA COSMÉTICOS S.A., situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 71.673.990/0019-04 e no CAGEP sob o n° 19.460.749-6, a ser operacionalizado na forma dos arts. 97 a 104, do Anexo X – Substituição Tributária, do Dec. 21.866, de 7 de março de 2023 (RICMS), bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão as regras de substituição tributária contidas no Decreto 21.866/2023 e, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
fiscais no período de 1º de maio de 2024 a 31 de outubro de 2025.
Cientifique-se. Cumpra-se. Teresina, 11 de abril de 2024 (Assinado eletronicamente)
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9674, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR-SAF PORTARIA Nº 43/2024-GS/SAF
Nomeia Agente de Contratação Pregoeiro e Equipe de Apoio à licitação e contratos além de contratações diretas e dispensas de licitação da SAF/PI e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF/PI, no uso das atribuições legais conferidas no art. 107 da Constituição do Estado do Piauí e conforme Decreto de nomeação do Exmo Sr. Governador publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 01 de janeiro de 2023, Edição Extraordinária Ed. n° 1.
CONSIDERANDO que a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, passará a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais;
CONSIDERANDO o §5º do artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que na modalidade pregão, o agente responsável será Pregoeiro;
CONSIDERANDO o §5º do art. 54 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio;
CONSIDERANDO a Portaria nº 251/2023, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a nomeação do pregoeiro e sua Equipe de Apoio publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 02 de outubro de 2023, Ed 189;
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores para o exercício de atribuições específicas de Pregoeiros e Equipe de Apoio no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar SAF/PI.
I - compõem a equipe do PREGOEIRO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 373.886-8;
II - compõem a EQUIPE DE APOIO
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 180.280-1;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx, matrícula nº 026.995-6.
Art. 2º Em caso de impedimento do pregoeiro indicado no procedimento licitatório, este será substituído por outro pregoeiro designado em nova Portaria.
Art. 3º Os Pregoeiros designados nesta Portaria possuem as seguintes atribuições, nos termos do art. 8º do Decreto Estadual nº 11.346/2004, do art. 17 do Decreto Estadual nº 21.872 de 07 de março de 2023:
I - conduzir a sessão pública;
II - credenciar todos os interessados;
III - receber a declaração emitindo a ciência de que os licitantes cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, posteriormente, receber as propostas e a documentação de habilitação;
IV - proceder à abertura das propostas, o exame, sua análise e a classificação; V - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - adjudicar, ou classificar na hipótese de Registro de Preços, a proposta de menor preço, se não houver intenção motivada de interposição de recurso administrativo por nenhum licitante, conforme previsto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei Federal 10.520/02;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - propor a revogação parcial ou total do processo licitatório à autoridade competente; X - coordenar e/ou conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI - elaborar a ata da sessão pública, com auxílio da equipe de apoio; XII - receber os recursos administrativos e examiná-los;
XIII - adjudicar, ou classificar na hipótese de Registro de Preço, a proposta de menor preço, se houver intenção motivada de interposição de recurso porém não efetuada no prazo estabelecido;
XIV - encaminhar os recursos administrativos à autoridade competente, devidamente instruído;
XV - encaminhar o processo devidamente após a adjudicação, ou classificação, ou classificação, na hipótese de Registro de Preços, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação, ou formalização da ata de Registro de Preços, caso não seja outro o ato de controle final; e
XVI - o pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 4º A equipe de apoio ficará responsável em prestar a necessária assistência ao pregoeiro na condução do certame e a garantir a agilidade no procedimento conforme o art. 8º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 11.346/2004 e o Decreto Estadual nº 7.482/2021.
Art. 5º Os pregoeiros e Equipe de Apoio indicados nesta Portaria são responsáveis pela organização processual e publicações necessárias no Diário Oficial do Estado do Piauí, concernentes aos procedimentos licitatórios que estejam sob sua competência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
Local/Data: Teresina (PI), 15 de abril de 2024.
(assinado e datado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Estado da Agricultura Familiar
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR-SAF PORTARIA Nº 38/2024-GS/SAF
Nomeia Comissão Permanente de Chamamento e Credenciamento Públicos responsável pela realização dos processos regidos pela lei lei 13.019/2014, 8.666/93, lei 12.188/2010 e lei 14.133/2021e dá outras providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF/PI, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Exmo Sr. Governador nomeada no Diário Oficial do Estado do Piauí publicada no dia 01 de janeiro de 2023, Edição Extraordinária Ed. n° 1 e de acordo com a Lei
n° 13.019, de 31 de Julho de 2014 e o Decreto Estadual n° 17.083 de 03 de abril de 2017, e demais legislações aplicáveis a espécie.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Comissão Permanente de Chamamento e Credenciamento Público responsável pela realização dos processos licitatórios regidos pela lei 13.019/2014, 8.666/93, lei 12.188/2010 e lei 14.133/2021 visando a seleção de entidades, instituições com ou sem fins lucrativos, entre outras, conforme o caso, para execução de projetos, ações e demais demandas da SAF/PI.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos membros abaixo indicados:
PRESIDENTE:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 0169.729-3;
MEMBROS:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula: 372.986-9; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula: 371.539-6; Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 180.280-1;
Art. 3º- Substituirá a Presidente nas suas ausências eventuais a Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 372.986-9.
Art. 4° Atuará como suplente a servidora:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula: 373.886-8 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 409.229-5;
Art. 5º Revogam-se os efeitos da portaria nº 252/2023 de 02 de outubro de 2023 Publicada no DOE n° 189 do dia 02 de outubro de 2023, pag 104/105;.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 7º - O prazo de mandato dos designados será por prazo indeterminado, até deliberação em contrário da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar da SAF-PI;
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
Teresina (PI), 15 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Estado da Agricultura Familiar
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR-SAF
PORTARIA Nº 37, de 15 de abril de 2024.
Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio à licitação e contratos além das contratações diretas e dispensas de licitação da SAF/PI e dá outras providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF/PI, nomeada através do
Decreto Estadual publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 01 de janeiro de 2023, Edição Extraordinária Ed. n° 1, no uso das atribuições legais conferidas no art. 107 da Constituição do Estado do Piauí, Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003 e alterações e posteriores.
CONSIDERANDO que a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, passará a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais;
CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação;
CONSIDERANDO o art. 55 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio;
CONSIDERANDO a Portaria nº 251/2023, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a nomeação do pregoeiro e sua Equipe de Apoio publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 02 de outubro de 2023, Ed 189;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores que atuarão como Agentes de Contratação, responsáveis pelos procedimentos de licitação e contratação direta no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar SAF/PI, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021:
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 180.280-1;
§1º Nos casos de licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
I - A equipe de apoio, responsável por auxiliar o agente de contratação, será composta pelos
seguintes servidores:
a. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx, matrícula nº 026.995-6;
b. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 409.229-5.
II - Observada a relação constante acima, a autoridade máxima do órgão designará servidor para atuar como apoio.
§2º Os servidores indicados neste artigo ficam responsáveis pela condução dos certames já em andamento, regulados pelas Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2004 e Lei 12.462/2011.
§3º Nos termos do disposto no art. 8º, §2 da Lei nº 14.133/2021, em licitação que envolva bens ou serviços especiais, os agentes de contratação indicados neste artigo poderão ser substituídos por Comissão de Contratação, sob a presidência do primeiro, cuja indicação deverá observar os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021.
§4º. As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, bem como do funcionamento da Comissão de Contratação, estão devidamente previstas nos arts. 54 e seguintes do Decreto Estadual nº 21.872/2023.
Art. 2º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do disposto no art. 8º, §3º do referido diploma legal.
Art. 3º. DESIGNAR Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 180.280-1 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 373.886-8 , como servidoras competentes na modalidade de dispensa eletrônica, nos moldes do art. 51 da Lei Estadual nº 7.482/2021 e do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único: DESIGNAR, excepcionalmente, nas situações de afastamento, licença e demais ausências, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, matrícula nº 026.995-6, como suplente de autoridade competente citada no caput deste artigo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Esta Portaria tem vigência até ulterior deliberação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 15 de abril de 2024.
(assinado e datado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Estado da Agricultura Familiar
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9679, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 326/2024 Teresina(PI), abril de 2024. PROCESSO SEI: 00011.018715/2024-75
Nomeação de Gestor e Fiscais dos Contratos n° 82/2023,
nº 83/2023, nº 84/2023 e nº 85/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 1050/2023, publicada em 20/10/2023, no DOE ED 202.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização dos Contratos n° 82/2023, nº 83/2023, nº 84/2023 e nº 85/2023, celebrado entre a SEDUC e as empresas X.X.XX XXXXX XXXXXX, L H L DE ASSIS & CIA LTDA -ME ,L XXXXXXXX XXXXXX ME ,NUTRI BRASIL LTDA, que tratam do Pregão por Sistema de Registro de Preços n°12/2022 – SEAD/PI, que tem objeto Locação de Espaço com Sistema de Áudio Visual, Arranjos, Mesas, Cadeiras, entre outros equipamentos com ou sem alimentação ou coffee break; coffee breake e coquetéis para atender as necessidades das atividades de rotina administrava da SEAD/PI e demais Órgãos da Administração do Estado do Piauí.
SERVIDOR | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | CPF | MATRÍCULA |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | GESTOR | UNAD | ***.596.073-** | |
XXXX XX XXXXX XXXXXXX FILHO | FISCAL | UNAD | ***.081.263-** | |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | FISCAL | UNAD | ***.997.593-** | 0813826-5 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | FISCAL | UNAD | ***.290.673-** |
Parágrafo Único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 3º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Teresina (PI), abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9681, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID
Portaria Nº 35, de 15 de abril de 2024
O Secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especificamente designado, por força do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93.
RESOLVE
I - Designar o servidor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, matrícula 180095-7, para atuar como Fiscal do Contrato n° 026/2024, celebrado entre esta Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência-SEID e a EMPRESA LIMPSERV LTDA. Objeto do contrato: contratação de empresa para prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada.
II – Cientificar que responderá solidariamente perante aos Órgãos competentes, o fiscal que atestar
o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
III - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9682, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 286/2024 Teresina(PI), março de 2024
Dispõe sobre a nomeação de Gestores do Termo de Fomento n°006/2023, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação do Piauí e a Associação para o Bem-Estar do Menor Carente de Esperantina - AMARE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, com base no art. 35, II, “e” e “g”, da Lei Complementar estadual n. 28, de 9 de junho de 2003;
CONSIDERANDO o art. 35°, V, “g” da Lei n°13.019, de 31/07/2014 e o art. 35, do Decreto Estadual nº 17.083 de 03 de Abril de 2017.
R E S O L V E: Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 913/2023.
Art. 2º - Designar os servidores Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Matrícula 066001-9, CPF: ***.202.823-** e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Matrícula 026990-5, CPF: ***.864.343-
**, representantes da SEED – PI, para Gestores do Termo de Fomento 0006/2022 firmado com a Associação para o Bem-Estar do Menor Carente de Esperantina - AMARE - CNPJ: 12.175.485/0001-33, nos termos do art. 29 da Lei n°13.019/2014 e suas alterações e no art. 35, do Decreto 17.083 de 03 de Abril de 2017.
Art. 3º - São atribuições dos gestores:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de análise das prestações contas parciais, se for o caso, e parecer
técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9684, datada de 15 de abril de 2024.)
COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV
Portaria Nº 62, de 15 de abril de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 50/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - ME.
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000136/2024-14 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000136/2024-14
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - ME;
CNPJ/CPF da Contratada: 22.224.428/0001-50;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA NO EVENTO DO “ANIVERSÁRIO DA CIDADE”, NO MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA, NA DATA DE 28/04/2024.
NOME DO EVENTO: ANIVERSÁRIO DA CIDADE
MUNICÍPIO: PASSAGEM FRANCA-PI
DATA: 28/04/2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 10 de abril de 2024. Valor do Contrato: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO03349
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - ME;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 049/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000136/2024-14, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.224.428/0001-50, que apresentou proposta no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de PASSAGEM FRANCA, no dia 28 de abril de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 10 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9687, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH PORTARIA Nº 63, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEMARH/PI, no uso de suas competências legais, e com fundamento nos artigos 8º, III e 35, V, "g" e "h" da Lei Nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor RAVENA FIGUEIREDO GUEDES - matrícula Nº 373710-1, para exercer a função de gestor da parceria firmada através de Termo de Fomento Nº 008/2024- SEMARH/PI, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e a APIPA - Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais.
Art. 2º - A gestora da Parceria, conforme artigo 35 do Decreto Estadual Nº 17.083 de 03 de abril de 2017, possui as seguintes atribuições:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometem ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação a ser submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV - emitir Parecer Técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
Art. 3º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - matrícula Nº 174131-4, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX DO CARMO - matrícula Nº 371713-5 E RAVENA
FIGUEIREDO GUEDES - matrícula Nº 373710-1, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, parceria firmada através de Termo de Fomento Nº 008/2024-SEMARH/PI, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e a APIPA - Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais.
Art. 4º - A comissão de monitoramento e avaliação, conforme o art. 50, caput do Decreto Estadual Nº 17.083 de 03 de abril de 2017, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios de monitoramento e avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, fica revogado todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, conforme o parágrafo único do artigo 35 do Decreto Estadual 17.083/2017.
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9688, datada de 15 de abril de 2024.)
CONTRATOS
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. - AGESPISA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2024-SUPLI/GEGCO/AGESPISAREFERENTE AO PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2024.
CONTRATANTE: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
CONTRATADA: RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA
CNPJ: 15.201.985/0001-90
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS-CLASSE II, PARA ATENDER A DEMANDA DA XXXXXXXX.
VALOR TOTAL: R$ 11.904,00 (onze mil, novecentos e quatro reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PROCESSO Nº 00100.000744/2024-81 DATA DE ASSINATURA: 25/03/2024
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 13.303/2016
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 9609, datada de 15 de abril de 2024.)
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL
EXTRATO DO CONTRATO Nº100/2024 | |
Nº DO PROCESSO SEI: | 00132.000532/2024-27 |
Nº AUTOMÁTICO DO CONTRATO NO SIAFE-PI: | |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 16.266/2015. |
CONTRATANTE: | COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL |
CNPJ DO CONTRATANTE: | 15.029.783/0001-03 |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: | 10114 – CENDFOL/PI |
CONTRATADA: | TRYO EMPREENDIMENTOS LTDA |
CNPJ DA CONTRATADA: | 46.584.910/0001-60 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: | VOLTA DA FREI – CORRIDA DE RUA |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 1 ano |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 14 DE ABRIL DE 2024 |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: | 12/04/2024 |
VALOR GLOBAL: | De R$200.000,00 (Duzentos mil reais),, oriundos do recurso do tesouro. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | 00.000.0000.0000 |
FONTE DE RECURSOS: | Fonte: 500 |
NATUREZA DA DESPESA: | 339039 |
Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: | 2024NR00332 |
Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: | 2024RO03410 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: | CONTRATANTE: TIAGO MENDES VASCONCELOS CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
COORDENADOR GERAL – CENDFOL-PI
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 139/2024 | |
Nº DO PROCESSO SEI: | 00132.000532/2024-27 |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 16.266/2015. |
CONTRATANTE: | COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL |
CNPJ DO CONTRATANTE: | 15.029.783/0001-03 |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: | 10114 – CENDFOL/PI |
CONTRATADA: | TRYO EMPREENDIMENTOS LTDA |
CNPJ DA CONTRATADA: | 46.584.910/0001-60 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: | VOLTA DA FREI – CORRIDA DE RUA |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 1 (ano) |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 13 DE ABRIL |
VALOR GLOBAL: | De R$200.000,00 (Duzentos mil reais), oriundos de recurso do tesouro estadual. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | 00.000.0000.0000 |
FONTE DE RECURSOS: | Fonte: 500 |
NATUREZA DA DESPESA: | 339039 |
Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: | 2024NR00332 |
Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: | 2024RO03410 |
Nº CONTRATO NO SIAFE |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
COORDENADOR GERAL – CENDFOL-PI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 9614, datada de 15 de abril de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000137/2024-69
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: SHOW PREMIUM EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA;
CNPJ/CPF da Contratada: 36.449.014/0001-34;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA NO EVENTO DO “ANIVERSÁRIO DA CIDADE”, NO MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA, NA DATA DE 28/04/2024.
NOME DO EVENTO: ANIVERSÁRIO DA CIDADE
MUNICÍPIO: PASSAGEM FRANCA-PI
DATA: 28/04/2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 10 de abril de 2024. Valor do Contrato: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO03348
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e SHOW PREMIUM EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 050/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000137/2024-69, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa SHOW PREMIUM EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.449.014/0001-34, que apresentou proposta no valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de PASSAGEM FRANCA, no dia 28 de abril de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 10 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV
Portaria Nº 57, de 15 de abril de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 51/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (SHOW PREMIUM EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA).
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000137/2024-69 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 9633, datada de 15 de abril de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000134/2024-25
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: CRYSTAL MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA;
CNPJ/CPF da Contratada: 52.385.434/0001-50;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA NO EVENTO DO “ANIVERSÁRIO DA CIDADE”, NO MUNICÍPIO DE COIVARAS, NA DATA DE 29/04/2024.
NOME DO EVENTO: ANIVERSÁRIO DA CIDADE
MUNICÍPIO: COIVARAS-PI
DATA: 29/04/2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 10 de abril de 2024.
Valor do Contrato: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO03353
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e CRYSTAL MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 048/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000134/2024-25, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa CRYSTAL MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.385.434/0001-50, que apresentou proposta no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de COIVARAS, no dia 29 de abril de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 10 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV
Portaria Nº 58, de 15 de abril de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 49/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (CRYSTAL MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA).
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000134/2024-25 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 9637, datada de 15 de abril de 2024.)
LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI COMISSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO – CAC AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2024-CAC/SESAPI | |
Processo SEI nº | 00012.014293/2023-78 |
ID Licitacoes-e | 1042616 |
Modalidade de Licitação | Pregão, na forma eletrônica, sob regime da Lei nº 8.666/93 |
Tipo de Licitação | Menor Preço |
Resumo do objeto da licitação | Aquisição Reagentes para Hematologia, Hemostasia e Teste Imunoenzimaticos, com equipamentos em comodato, a fim de suprir a necessidade do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PIAUÍ – HEMOPI. |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | Sede da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI / Comissão de Agente de Contratação – CAC: Av. Xxxxx Xxxxxxx s/nº, Bloco “A”, 1º Andar, Centro administrativo, Bairro: São Pedro, Teresina-PI, CEP 64.018-900 - Sítio Eletrônico da SESAPI: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - TCE/PI: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ - Banco do Brasil: |
Data de abertura e entrega das propostas | INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/04/2024 às 16h00min FIM DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 30/04/2024 às 09h00min ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/04/2024 às 09h00min SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: 30/04/2024 ás 10h00min LOCAL: Portal licitações-e do Banco do Brasil – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
Valor Global Estimado | R$ 3.219.910,40 (Três milhões, duzentos e dezenove mil, novecentos e dez reais e quarenta centavos) |
Dotação Orçamentária | 17101 |
Fonte de Recursos | 600 |
Natureza da Despesa | 339030 |
Nº da Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR03869 |
Pregoeiro(a) | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Diretora DULC/SESAPI | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Secretário de Estado da Saúde do Piauí | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 9645, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SSP
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – ALTERAÇÃO DE DATA DA LICITAÇÃO | |
Nº do Processo SEI | 00027.005105/2023-51 |
Modalidade de Licitação | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 |
Motivo da alteração | Adequação do prazo mínimo entre divulgação e realização da sessão. |
Tipo de Licitação | Menor preço |
Identificação do Licitante: | SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PIAUÍ(CNPJ nº 06.553.549/0001-90) |
Resumo do objeto da licitação | Aquisição de fardamento destinado às crianças e adolescentes assistidos pelo projeto pelotão xxxxx xxxxxxx |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | xxx.xxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx cl.glc@ssp.pi.gov.brhttp://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx |
Data de abertura (limite para entrega das propostas) | 15.05.2024 às 10:00h |
Valor global estimado | R$ 218.850,54 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) |
Dotação orçamentária | - Unidade Orçamentária: 12201- Fonte: 500- Programa: 0103- Projeto/Atividade: 6122- Função/subfunção: 06.244- Natureza da Despesa: 339030 |
Fonte de recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da despesa | 339030 |
Nº da Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00156 |
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 9652, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SSP
AVISO DE LICITAÇÃO Nº PE Nº005/SSP-PI/2024 | |
Nº do processo SEI | |
Modalidade de Licitação | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 |
Tipo de licitação | Menor preço |
Identificação do Licitante: nome do órgão/entidade pública estadual | SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (CNPJ nº 06.553.549/0001-90) |
Resumo do objeto da licitação | Aquisição de 29 (vinte e nove) motocicletas modelo, trail, de no mínimo 248 cc, veículo zero km. |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | www.tce.pi.gov.brhttp://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx |
Data de abertura e limite para acolhimento de propostas | 10/05/2024 às 10:00h |
Valor global estimado | R$ 997.600,00 (novecentos e noventa e sete mil e seiscentos reais) |
Dotação orçamentária | - Unidade Orçamentária: 12201- Fonte: 700/500- Programa: 0103- Projeto/Atividade: 6119- Função/subfunção: 06.181- Natureza da Despesa: 449052 |
Fonte de recursos | 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da U...500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da despesa | 449052 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR001642024NR00165 |
Nome do Responsável pela licitação do órgão ou entidade licitante Cargo/Função
Nome do gestor do órgão/entidade licitante
Cargo/Função do gestor
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 9664, datada de 15 de abril de 2024.)
TERMOS DE RATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme DECISÃO JUDICIAL EXARADA NO PROCESSO JUDICIAL
Nº 0825096-76.2020.8.18.0140, constante nos autos do Processo Administrativo SEI Nº 00012.040735/2023-31, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133, através do procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2024, a favor da firma MEDFARMA COMÉRCIO DE MED. MAT. EQUIP.
HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ 11.229.270/0001-95 que apresentou menor proposta totalizando o valor de R$ 21.780,00 (Vinte e um mil e setecentos e oitenta reais) para fornecimento de 396 (trezentos e noventa e seis frasco/ampola para a paciente Somatropina 4 ui, pó liófilo injetável, frasco-ampola com 1 ml, nos termos e condições estabelecidas por esta Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, cujas despesas correrão à conta dos recursos da Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada a emissão de ordem de fornecimento e nota de empenho mediante apresentação de todas as certidões fiscais vigentes em favor da empresa indicada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar o fornecimento do medicamento acima discriminado pela empresa indicada, promovendo-se a partir da emissão dos instrumentos contratuais, o acompanhamento do fornecimento dos produtos. Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Dispensabilidade de licitação, tudo em observância ao art. 75, da Lei 14.133/2021.
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme DECISÃO JUDICIAL EXARADA NO PROCESSO JUDICIAL
Nº 0831543-12.2022.8.18.0140, constante nos autos do Processo Administrativo SEI Nº 00012.001467/2024-13, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133, através do procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2024, a favor da firma Medfarma Comércio de Medicamentos, Materiais e Equipamentos Hospitalares Eireli, inscrito no CNPJ: 11.229.270/0001-95 ISNC. Estadual: 19.471.360-1 que apresentou menor proposta totalizando o valor de R$ 46.677,60 (Quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) para fornecimento de 720 (setecentos e vinte) comprimidos do fármaco Acetato de Abiraterona 250mg para o paciente XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, nos termos e condições estabelecidas por esta Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, cujas despesas correrão à conta dos recursos da Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada a emissão de ordem de fornecimento e nota de empenho mediante apresentação de todas as certidões fiscais vigentes em favor da empresa indicada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar o fornecimento do medicamento acima discriminado pela empresa indicada, promovendo-se a partir da emissão dos instrumentos contratuais, o acompanhamento do fornecimento dos produtos. Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Dispensabilidade de licitação, tudo em observância ao art. 75, da Lei 14.133/2021.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme DECISÃO JUDICIAL EXARADA NO PROCESSO JUDICIAL Nº 0805591-48.2023.8.18.0026,
constante nos autos do Processo Administrativo SEI Nº 00003.006428/2023-31, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, através do procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023, a favor da
firma HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.774.906/0001-75 que apresentou menor proposta totalizando o valor de R$ 70.293,60 (setenta mil duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos) para fornecimento do fármaco Imunoglobulina humana 5g, solução injetável para a paciente XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, nos termos e condições estabelecidas por esta Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, cujas despesas correrão à conta dos recursos da Fonte: 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada a emissão de ordem de fornecimento e nota de empenho mediante apresentação de todas as certidões fiscais vigentes em favor da empresa indicada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar o fornecimento do medicamento acima discriminado pela empresa indicada, promovendo-se a partir da emissão dos instrumentos contratuais, o acompanhamento do fornecimento dos produtos. Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Dispensabilidade de licitação, tudo em observância ao art. 75, da Lei 14.133/2021.
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Saúde
(Transcrição da nota TERMOS DE RATIFICAÇÃO de Nº 9607, datada de 15 de abril de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ -PGE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem, conforme o art. 6º, IV da Lei Complementar nº 56, de 01 de novembro de 2005, resolve:
Ratificar o Termo de Contratação Direta de Licitação constante no Processo SEI nº 00003.006679/2023-15, com base no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com o Parecer 88 (010486799) e SEFAZ: Autorização de Reserva Orçamentária (011409527) e SEFAZ: Autorização de Reserva Orçamentária (011923190), franqueando a contratação direta em favor de:
AÇÃO ECOLOGICA IND.E XXX.XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 43.331.469/0001-16, no valor global de R$ 3.128,80 (três mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos), referente a aquisição de copos e canecas ecológicas.
Unidade Orçamentária: 36101
Elemento de Despesa: 339030 - Material de Consumo
Teresina-PI, 11 de abril de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ -PGE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO | |
Nº do processo SEI | 00003.006679/2023-15 |
Unidade Gestora | 360101 |
Emissor | PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ |
Credor | AÇÃO ECOLOGICA IND.E XXX.XXXX |
CNPJ do Credor | 43.331.469/0001-16 |
Nota de Reserva | 2024NR00041 e 2024NR00055 |
Programa de Trabalho | 04.122. 0109. 2000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339030 |
Valor | R$ 3.128,80 (três mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos) |
Descrição | VALOR EMPENHADO PARA PAGAMENTO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COPOS E CANECAS ECOLÓGICAS, CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ID 010411060). |
Contratante: | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
Contratado: | AÇÃO ECOLOGICA IND.E XXX.XXXX |
NUNO KAUÊ DOS SANTOS XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Gestão – UAF PGE-PI
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ -PGE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem, conforme o art. 6º, IV da Lei Complementar nº 56, de 01 de novembro de 2005, resolve:
Ratificar o Termo de Inexigibilidade de Licitação constante no Processo SEI
nº 00003.000846/2024-03 , com base no art. 72, VIII c/c art. 74, III, f, da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com o PGE_PARECER - PLC CHEFIA 16 (ID 011702148) e Autorização de Reserva Orçamentária SEFAZ (ID 011948267 ), franqueando a contratação direta em favor de:
Unidade Orçamentária: 36101
Elemento de Despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Teresina-PI, 10 de abril de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ -PGE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO | |
Nº do processo SEI | 00003.001808/2024-60 |
Unidade Gestora | 360101 |
Emissor | PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ |
Credor | IAI PROMOÇÕES LTDA |
CNPJ do Credor | 34.576. 553/0001-09 |
Nota de Reserva | 2024NR00067 |
Programa de Trabalho | 04.122. 0109. 2000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Valor | R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) |
Descrição | VALOR EMPENHADO REFERENTE AS INSCRIÇÕES DE INTEGRANTES DESTA PROCURADORIA PARA PARTICIPAÇÃO NO II SEMINÁRIO RENAGEI – GOVERNANÇA, INTEGRIDADE E INOVAÇÃO NA ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA, QUE OCORRERÁ EM MANAUS/AM, NOS DIAS 24, 25 E 26 DE ABRIL de 2024 CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (011669566). |
Contratante: | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
Contratado: | IAI PROMOÇÕES LTDA |
NUNO KAUÊ DOS SANTOS XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Gestão – UAF PGE-PI
(Transcrição da nota TERMOS DE RATIFICAÇÃO de Nº 9626, datada de 15 de abril de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE – COJUV-PI TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 051/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000128/2024-78, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa C M C LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.174.883/0001-94, que apresentou proposta no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de SANTA CRUZ DOS MILAGRES, no dia 28 de abril de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 10 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE – COJUV-PI EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000128/2024-78
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37 Nome da Contratada: C M C LIMITADA; CNPJ/CPF da Contratada: 45.174.883/0001-94;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA NO EVENTO DO “ANIVERSÁRIO DA CIDADE”, NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI, NA DATA DE 28/04/2024.
NOME DO EVENTO: ANIVERSÁRIO DA CIDADE MUNICÍPIO: SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI DATA: 28/04/2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 10 de abril de 2024.
Valor do Contrato: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO03345
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e C M C LIMITADA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Catarine Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE – COJUV-PI
Portaria Nº 56, de 15 de abril de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 52/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (C M C LIMITADA).
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000128/2024-78 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota TERMOS DE RATIFICAÇÃO de Nº 9634, datada de 15 de abril de 2024.)
EXTRATOS
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ – INVESTE PIAUÍ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024 | |
PROCESSO SEI Nº | 00147.000562/2024-74 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 129, I do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe PIAUÍ – RILCC, Lei n° 13.303/2016. |
CONTRATANTE | Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ |
CONTRATADO | VELHO MONGE AGÊNCIA DE TURISMO LTDA |
CNPJ DO CONTRATADO | CNPJ Nº 35.670.145/0001-84 |
OBJETO | Contratação de empresa especializada, na prestação de serviço de transporte, mediante locação de veículo automotor, para atendimento de todas as atividades desenvolvidas pela Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí INVESTE-PI - Conforme item 01, proveniente da Ata SRP Nº 03-C/2023, LE Nº 08/2023. |
DATA DE ASSINATURA | 10/04/2024 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO | R$3.266,66 (Três mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). |
FONTE DE RECURSO | Próprio da Companhia |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente da Investe Piauí Pela Contratada: VELHO MONGE AGÊNCIA DE XXXXXXX XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
FISCAL DO CONTRATO | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Presidente da Investe Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9608, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL- SEDEC-PI EXTRATO CONTRATO N° 084/2024
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.000058/2024-90 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°047/2024 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.595.083-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 60 ( SESSENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 07 DE MARÇO DE 2024 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 7.680,00 (SETE MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2024NR00035 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXX CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9611, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00002.012266/2023-80
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023/SEAD-PI
OBJETO: o Registro de Preços para fins de subsidiar futura(s) contratação(ções) de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação para atender demandas de desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas e aplicativos e de operação ininterrupta de ambiente tecnológico, através de metodologia ágil, para atender demanda da Secretaria de Estado da Administração do Piauí – SEAD-PI e Secretaria de Estado da Educação do Piauí - SEDUC-PI.
Abertura das propostas de Preços: 06/03/2024, às 09:00h Sessão de Disputa de Preços: 06/03/2024, às 10:00h LOCAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Pregoeira: XXXX XXXXX XX XXXX XXXXX
Data da Adjudicação no sistema LICITACOES-E: LOTE 1: 27/03/2024 E LOTE 2:
13/03/2024
Data da Homologação no sistema LICITACOES-E : 27/03/2024
Autoridade Superior: Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento/ Secretário de Administração
do Estado do Piauí
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD/PI), por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (SLC)/ XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS: SEAD e SEDUC -
conforme Estudo técnico preliminar SEAD-PI/GAB/NTGD/GIT (SEI nº 9818471) e conforme processo SEI N. 00002.012593/2023-31.
DADOS DO FORNCEDOR-LOTE 1
RAZÃO SOCIAL: TRULY TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA
CNPJ: 10.682.187/0001-04
ENDEREÇO: SCN QUADRA 05, BRASÍLIA SHOPPING AND TOWERS, BLOCO A, SALA 118, ASA
NORTE, Brasília/DF
CONTATO: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx@xxxxx.xxx.xx
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SITUAÇÃO/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA
DADOS DO FORNECEDOR-LOTE 2
RAZÃO SOCIAL: BRISK SOLUÇÕES AGEIS LTDA
CNPJ: 03.080.097/0001-88
ENDEREÇO: SCN QUADRA 05, BRASÍLIA SHOPPING AND TOWERS, BLOCO A ,SALA 118, ASA
NORTE, Brasília/DF
CONTATO: : (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx@xxxxx.xxx.xx
REPRESENTANTE: : XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SITUAÇÃO/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA
DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNTÁRIO | VALOR GLOBAL | |
N° | LOTE 01 | ||||
1 | Serviços de Desenvolvimento de novos sistemas e aplicativos | UST | 86.245 | R$ 126,136 | R$ 10.878.599,320 |
2 | Serviços de Manutenção evolutiva, corretiva e desenvolvimento de novas funcionalidades em sistemas e aplicativos existentes | UST | 28.386 | R$ 109,550 | R$ 3.109.686,300 |
3 | Serviços de Sustentação e atendimento de sistemas e aplicativos | UST | 62.981 | R$ 98,398 | R$ 6.197.204,438 |
4 | Serviços de Gestão, operação e suporte técnico de ambiente tecnológico | UST | 22.419 | R$ 101,335 | R$ 2.271.829,365 |
TOTAL LOTE 1 | 200.031 | R$ 435,419 | R$ 22.457.319,423 | ||
LOTE 02 |
1 | Serviços especializados na Plataforma de Gestão Integrada de Estratégia, Processos, Portfólios, Programas e Projetos de propriedade da CONTRATANTE | UST | 23.892 | R$ 143,38 | R$ 3.425.634,96 |
2 | Garantia e suporte na Plataforma de Gestão Integrada de Estratégia, Processos, Portfólios, Programas e Projetos de propriedade da CONTRATANTE | MÊS | 12 | R$ 16.888,75 | R$ 202.665,00 |
TOTAL DO LOTE 02 | R$ 17.032,13 | R$ 3.628.299,96 |
2.2. Nos termos do artigo 22 do Decreto Estadual nº 11.319/2004, ficam também registrados os seguintes fornecedores, obedecida a ordem de classificação do certame:
CADASTRO RESERVA
DADOS DA EMPRESA CADASTRADA
LOTE 1 E LOTE 2
DADOS DO FORNECEDOR | |
RAZÃO SOCIAL | NATAL COMPUTER LTDA |
CNPJ: | 10.742.806/0001-09 |
Inscrição Estadual: | 19.468.987-5 |
Inscrição Municipal | 1018892 |
ENDEREÇO: | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 - XXXX X XXXX X XXXX X XXXX X XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX/XX - XXX: 00000-000 |
CONTATOS: | (00) 0000-0000 |
REPRESENTANTE: | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
OBSERVAÇÃO 1: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere estes itens não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
OBSERVAÇÃO 2: O instrumento convocatório das licitações conduzidas pela SEAD/PI poderá prever que o quantitativo decorrente das adesões à(s) Ata(s) de Registro de Preços gerenciada(s) pela SEAD/PI não poderá exceder, na totalidade, até o décuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos e entes participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem em
atenção ao limite estabelecido na Instrução Normativa SEADPREV, publicada no DOE/PI N.226, de 18 de outubro de 2021.
Teresina – PI
(documento assinado e datado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração do Estado do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9616, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS-PI EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 18/2024
PROCESSO SEI: 00319.002789/2023-54
A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ (SETRANS/PI), por intermédio da
Comissão Permanente de Licitações (CPL), torna público que às 10h00min do dia 02 de Maio de 2024, realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE 5.125,80 M² DE RUAS NA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE TANQUE-PI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Dotação Orçamentária: R$ 802.536,44 (Oitocentos e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos); Classificação Orçamentária: 46.101.26.782.0008; Projeto: 1903; Natureza da Despesa: 44.90.51 e FR –754;
O Edital e seus elementos constitutivos estarão disponíveis para consulta e aquisição no Setor de Licitações da SETRANS/PI, sito a Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Administrativo, bloco “G”, 1º Andar em Teresina/PI, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
Teresina/PI, 15 de Abril de 2024 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL/SETRANS
Visto:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Estado dos Transportes do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9617, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS-PI EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 19/2024
PROCESSO SEI: 00319.002919/2023-59
A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ (SETRANS/PI), por intermédio da
Comissão Permanente de Licitações (CPL), torna público que às 11h00min do dia 02 de Maio de 2024, realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE 10.151,00 M² DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM RUAS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL- PI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Dotação Orçamentária: R$ 1.503.710,87 (Um milhão, quinhentos e três mil setecentos e dez reais e oitenta e sete centavos), Classificação Orçamentária: 46.101.26.782.0008; Projeto: 1903; Natureza da Despesa: 44.90.51 e FR –754;
O Edital e seus elementos constitutivos estarão disponíveis para consulta e aquisição no Setor de Licitações da SETRANS/PI, sito a Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Administrativo, bloco “G”, 1º Andar em Teresina/PI, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
Teresina/PI, 15 de Abril de 2024 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL/SETRANS
Visto:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Estado dos Transportes do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9618, datada de 15 de abril de 2024.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ – DER EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2023 PROCESSO SEI: no 00016.000468/2024-19
PROCESSO ORIGINAL SEI Nº: 00016.001277/2023-85 UNIDADE GESTORA: 460201 – DER
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.
OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a alteração do prazo de execução do Contrato nº 065/2023, relativo à CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE EM CONCRETO ARMADO COM EXTENSÃO DE 30,00M, SOBRE O RIACHO DOS MEIOS, MUNICÍPIO DE BARREIRAS DO PIAUÍ, TERRITÓRIO
CHAPADA DAS MANGABEIRAS-TD11, conforme art. 57, § 1º, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
EXECUÇÃO: Por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo anterior.
DATA DO ADITIVO: 15 de abril de 2024.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ/DER/PI. CNPJ: 06.535.751/0001-99.
CONTRATADA: JDN EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA. CNPJ: nº 24.400.713/0001-00.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato nº 065/2023 não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
ASSINATURAS: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Diretor Geral do DER/PI) e XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX (Representante Legal/ JDN EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA).
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9630, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO-SETUR
EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.001235/2023-70. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo do resultado do Julgamento das Propostas. | A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, no uso de sua competência, COMUNICA, após o relatório de análise e julgamento das propostas das empresas participantes da Tomada de Preços nº 045/2023-SETUR, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços de recuperação de estrada vicinal no município de Marcos Parente-PI, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS das empresas CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03; CONSTRUIR CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.525.283/0001-49; CONSTRUTORA PIAUIENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.874.796/0001-04; TECNIC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.717.160/0001-07; CONSTRUTORA ENTRE RIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.013.115/0001-09; XXXXX XXXXX SERVIÇOS & CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.337.426/0001-23, pelos motivos destacados no Relatório de Análise das Propostas, tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. Nesse sentido, torna público que foi considerada como vencedora do certame, por ter ofertado o menor preço, a empresa CONSTRUIR CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.525.283/0001-49, pelo valor de R$ 2.020.826,51 (dois milhões, vinte mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos).Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.001235/2023-70 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 15 de abril de 2024. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Licitações/SETUR
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9631, datada de 15 de abril de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS – CDTER
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO Processo SEI Nº 00347.000259/2023-34
Procedimento Licitatório: Concorrência nº 021/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI, SENDO 20KM, COMTEMPLANDO AS LOCALIDADES: CIRUGIÃO, CHAPADA DO GATO, MATA LIMPA, BURITIZINHO, SOBRADO, LAGO E XXXX XXXXXXXXXX.
Empresa Vencedora: CONSTRUTORA TRILHO LTDA ME, CNPJ: 25.233.820/0001-54.
Valor da Proposta: R$ 996.142,70 (novecentos e noventa e seis mil cento e quarenta e dois reais e setenta centavos).
Data da Homologação/Adjudicação: 15 de abril de 2024.
Signatário: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador Geral da CDTER/PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9636, datada de 15 de abril de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 07/2024
NÚMERO SEI: 00347.000027/2023-86
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°: 07/2024
PARTES: COORDENADORIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS – CDTER (CNPJ Nº 49.502.868/0001-89) E PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA - PI (CNPJ Nº 06.553.903/0001-86).
FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 23; 30, V E 241 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART.116 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; ARTS. 15, 22, V E 262 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; 3º, III E ART. 41, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 28 DE 09/06/2003;
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação técnica entre os participes visando a Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Recuperação de 10,8 km de Estradas Vicinais, no município de Batalha - PI (Povoado Ladeira à Xique-Xique/Povoado Xique-Xique à Mata da Suçuarana).
DATA DA ASSINATURA: 29 DE JANEIRO DE 2024 VIGÊNCIA: : 29/01/2024 A 30/06/2025
SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX – COORDENADOR ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS – CDTER E XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX – PREFEITO
MUNICIPAL DE BATALHA – PI.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral da CDTER
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9639, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2024
CONCEDENTE: SECRETARIA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEDUC/PI CNPJ Nº 06.554.729/0001-96
CONVENENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - IFPI CNPJ Nº 10.806.496/0001-49
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00011.049307/2023-84
OBJETO: Este Acordo tem por objeto estabelecer os compromissos do IFPI e da Secretaria de Educação do Estado do Piauí - SEDUC - PI visando à oferta de Cursos PROEJA FIC (Formação Inicial e Continuada) – Ensino Fundamental, instituídos pelo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006.
VIGÊNCIA: Prazo é de 36 meses, contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DATA DA ASSINATURA: registrado eletronicamente.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário de Estado da Educação/SEDCUC-PI - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí/IFPI
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9641, datada de 15 de abril de 2024.)
INSTITUTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ-IAEPI EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 00226.000384/2023-11
CONTRATANTE Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - IAEPI.
CNPJ CONTRATANTE 22.057.819/0001-28
CONTRATADA SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA
CNPJ CONTRATADA 10.013.974/0001-63
Acréscimo de 17,47% (dezessete vírgula quarenta e sete por cento) que corresponde a um aumento no valor total
RESUMO DO OBJETO DO ADITIVO CONTRATUAL
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
do contrato nº 12/2021 de R$ 137.491,92 (Cento e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada.
Início da Vigência do aditivo ao Contrato: 10 de abril de 2024;
Fim da Vigência do Aditivo ao Contato: 10 de abril de 2025.
NOTA DE RESERVA 2024NR00021
AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO CONTRATUAL
2024RO03182
10/04/2024
VALOR DO CONTRATO R$ 137.491,92 (Cento e trinta e sete mil, quatrocentos e
noventa e um reais e noventa e dois centavos)
FONTE DE RECURSOS 500 – TESOURO ESTADUAL
PELO CONTRATANTE: Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx;
SIGNATÁRIOS
PELA CONTRATADA: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Geral
INSTITUTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - IAEPI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9642, datada de 15 de abril de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000129/2024-12
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37 Nome da Contratada: C M C LIMITADA; CNPJ/CPF da Contratada: 45.174.883/0001-94;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA NO EVENTO DO “ANIVERSÁRIO DA CIDADE”, NO MUNICÍPIO DE COIVARAS-PI, NA DATA DE 29/04/2024.
NOME DO EVENTO: ANIVERSÁRIO DA CIDADE
MUNICÍPIO: COIVARAS-PI
DATA: 29/04/2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 10 de abril de 2024.
Valor do Contrato: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO03346
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e C M C LIMITADA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Catarine Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 053/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000129/2024-12, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa C M C LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.174.883/0001-94, que apresentou proposta no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de COIVARAS, no dia 29 de abril de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 10 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV
Portaria Nº 55, de 15 de abril de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 54/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (C M C LIMITADA).
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000129/2024-12 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9644, datada de 15 de abril de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-PGE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO | |
Nº do processo SEI | |
Unidade Gestora | 360101 |
Emissor | PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ |
Credor | BANDEIRA HUM CONFECCOES LTDA-EPP |
CNPJ do Credor | 02.963.780/0001-09 |
Nota de Reserva | 2024NR00045 |
Programa de Trabalho | 04.122. 0109. 2000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Valor | R$ 1.458,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais) |
Descrição | VALOR EMPENHADO PARA PAGAMENTO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE UM SUPORTE PARA BANDEIRAS COM TRÊS MASTROS, MAIS BANDEIRA NACIONAL E BANDEIRA DO ESTADO DO PIAUÍ, CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ID 011283618). |
Contratante: | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
Contratado: | BANDEIRA HUM CONFECCOES LTDA-EPP |
NUNO KAUÊ DOS SANTOS XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Gestão – UAF
PGE-PI
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-PGE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001/2024
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem, conforme o art. 6º, IV da Lei Complementar nº 56, de 01 de novembro de 2005, resolve:
Ratificar o Termo de Contratação Direta de Licitação constante no Processo SEI nº 00003.000360/2024-67, com base no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com o PGE_PARECER - PLC CHEFIA 14 (011644327) e SEFAZ: Autorização de Reserva Orçamentária (011875329), franqueando a contratação direta em favor de:
BANDEIRA HUM CONFECCOES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.963.780/0001-09, no valor global de R$ 1.458,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), referente a aquisição de um suporte para bandeiras com três mastros, mais Bandeira Nacional e Bandeira do Estado do Piauí.
Unidade Orçamentária: 36101
Elemento de Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente
Teresina-PI, 11 de abril de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9646, datada de 15 de abril de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE-COJUV EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000133/2024-81
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: CRYSTAL MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA;
CNPJ/CPF da Contratada: 52.385.434/0001-50;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA NO EVENTO DO “ANIVERSÁRIO DA CIDADE”, NO MUNICÍPIO DE PASAGEM FRANCA-PI, NA DATA DE 27/04/2024.
NOME DO EVENTO: ANIVERSÁRIO DA CIDADE
MUNICÍPIO: PASSAGEM FRANCA-PI
DATA: 27/04/2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 12 de abril de 2024.
Valor do Contrato: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO03379
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e CRYSTAL MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE-COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 055/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000133/2024-81, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa CRYSTAL MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.385.434/0001-50, que apresentou proposta no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de PASSAGEM FRANCA, no dia 27 de abril de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 12 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE-COJUV
Portaria Nº 59, de 15 de abril de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 56/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (CRYSTAL MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA).
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000133/2024-81 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9653, datada de 15 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2024 - SEMARH-PI | |
Nº do processo SEI | 00130.000454/2024-81 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24000348 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Contratação Direta por meio de Inexigilidade de licitação |
Fundamento legal | art. 74, III, "f", da Lei 14.133/2021 |
Contratante | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 |
Contratado | INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INP - LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 10.498.974/0001-09 |
Resumo do objeto do contrato | Treinamento e aperfeiçoamento aos servidores da Diretoria de Licitação e Contratos da SEMARH através do Curso "Masterclass de Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio" |
Prazo de vigência | 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato |
Prazo de execução | 03 (três) dias, com início em 24 de junho, encerrando em 26 de junho de 2024 ou, caso haja mudança no cronograma do curso, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, prorrogável justificadamente pelo prazo necessário à conclusão do objeto, na forma do art. 111 da Lei n. 14.133/2021 |
Data de assinatura do contrato | 15/04/2024 |
Valor global | R$ 13.560,00 (treze mil quinhentos e sessenta reais) |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 309039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00045 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO03099 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX VALENTE Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX |
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH-PI PORTARIA Nº 61, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEMARH/PI, no uso de suas competências legais, e com fundamento no artigo 117 da Lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021, bem como os artigo 66 e 67 do Decreto Estadual nº 21.872/2023 que regulamenta a lei supracitada,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor descrito abaixo para fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 021/2024- SEMARH/PI, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e o INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INP - LTDA:
XXXXXX XXXXXXXX XXX , Matrícula N° 371525-6.
CONTRATO: Nº 021/2024-SEMARH/PI. CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INP - LTDA O objeto do
presente Termo de Contrato é o Treinamento e aperfeiçoamento aos servidores da Diretoria de Licitação e Contratos da SEMARH através do Curso "Masterclass de Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, fica revogado todas as disposições em contrário.Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí – SEMARH/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 9658, datada de 15 de abril de 2024.)