Timbre
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MINISTÉRIO DO TURISMO COORDENAÇÃO-GERAL DE QUALIFICAÇÃO DO TURISMO
Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 2º/3º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Processo nº 72031.011644/2022-91
PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 001/2022/MTur/UFF |
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA |
A. Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Ministério do Turismo (MTur). Nome da autoridade competente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Número do CPF: 000.000.000-00 Nome da Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo (SNDTur). Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria de Pessoal MTur nº 1.385, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União dia 14 de dezembro de 2021 e Portaria/MTur nº 390, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019. B. UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 540012/00001— Ministério do Turismo. Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 540006/00001 - Ministério do Turismo. |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
A. Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: Universidade Federal Fluminense (UFF) Nome da autoridade competente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Número do CPF: 000.000.000-00 Nome da Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Departamento de Turismo da Faculdade de Turismo e Hotelaria B. UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 153056/15227 – Universidade Federal Fluminense Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pela execução do objeto do TED: 150123/15227 – PLAP/UFF – Universidade Federal Fluminense |
3. OBJETO |
Qualificar Guias de Turismo habilitados no Cadastur como "Guia Regional" dos estados da macrorregião Sudeste, com a oferta de cursos de Especialização em Atrativos Culturais e Naturais, com carga horária de 200h, sendo 160h de teoria na modalidade de Ensino a Distância – EaD e 40h de aula prática. |
4. PROBLEMATIZAÇÃO |
O turismo é um setor com grande potencial de geração de renda, trabalho e emprego, principalmente em um contexto de grandes transformações tecnológicas e sociais que modificam as relações laborais de maneira profunda. Um dos grandes desafios do mercado turístico atual é a criação de novos produtos capazes de atrair consumidores em busca de produtos segmentados e com qualidade em seus vários aspectos, incluindo sua sustentabilidade. O atual Plano Nacional do Turismo - PNT estabelece como suas diretrizes o fortalecimento da regionalização, a melhoria da qualidade e competitividade, o incentivo à inovação e a promoção da sustentabilidade. Dentro deste escopo, vislumbra-se a oportunidade de aproveitamento do contingente de quase 17.000 profissionais cadastrados como guias de turismo na Região Sudeste do país, como potenciais agentes transformadores do mercado local, tornando-os em produtores, divulgadores e comercializadores de roteiros e passeios especializados, que aproveitam os recursos culturais ou naturais da região. Para isso, é necessário especializar guias de turismo regionais nos atrativos naturais e/ou atrativos culturais. A especialização desses profissionais é uma ação que permite contemplar todas as diretrizes estabelecidas no PNT, a saber: Fortalecer a regionalização já que o âmbito de atuação deste profissional é a Unidade da Federação para a qual está cadastrado, melhorando a qualificação da mão-de-obra local; |
Melhorar a qualidade e competitividade ao ampliar o nível de qualificação dos profissionais, capacitando-os a um atendimento ainda mais profissional e especializado, bem como ampliando a oferta de profissionais aptos a receber, acompanhar, servir como intérprete e facilitador das interações entre os turistas e o núcleo receptor e seus vários atores: população local, prestadores de serviços, atrativos, além de servir como apoio nas questões de saúde e segurança, quando necessário; Incentivar a inovação, pois o conhecimento adquirido facilita que esses profissionais sejam capazes de propor a criação de novos passeios e programas, seja para a operação pelas agências locais já constituídas, seja por meio de uma oferta individual de cada guia, com intuito de estimular os profissionais ao empreendedorismo individual, reduzindo a informalidade no setor. Promover a sustentabilidade, pois esses profissionais passam a entender os recursos naturais e culturais de sua região como elementos fundamentais do seu trabalho ou produto turístico, valorizando-os e estimulando-os a criar uma cultura de preservação do meio ambiente, geografia e história da região junto à comunidade local. Diante de tais tendências, o MTur, com o intuito de preparar os Guias de Turismo Regionais, das 05 (cinco) macrorregiões do país, para receber esse novo perfil de turista, com fulcro no inciso I do Art. 3º do Decreto nº 10.426/2020, entre outros, buscou parcerias com Instituições Federais de Ensino (Consulta - Ofício Circular nº 305/2022/DEQUA/SNDTur), para ofertar cursos de especialização em atrativos culturais e naturais na modalidade de Ensino a distância e com a previsão de realização de visitas técnicas e/ou aulas práticas. É com base nestas premissas que a Universidade Federal Fluminense vem oferecer os cursos de Especialização em Atrativos Naturais e Culturais para Guias de Turismo Regionais com foco na sustentabilidade do produto turístico local e no estímulo ao empreendedorismo dos profissionais como forma de ampliar a oferta turística de roteiros e passeios diferenciados da oferta tradicional e que atendam a um mercado cada vez mais demandante de produtos turísticos segmentados e especializados. |
5. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS |
Os procedimentos de seleção, matrícula, registro e acompanhamento acadêmico e certificação de estudantes serão realizados conforme normas institucionais e regidos pela legislação aplicável. A seleção dos alunos será por meio de edital elaborado pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Os cursos terão 200 horas cada, desenvolvidos no Ambiente Virtual de Aprendizagem, sendo 160 horas desenvolvidas na plataforma moodle e 40 horas com atividades práticas. Cada curso terá 16 disciplinas hospedadas no ambiente moodle, com exercícios interativos, videoaulas e material de apoio no formato de e-book. As avaliações serão desenvolvidas por disciplinas na própria plataforma moodle sem interferência do docente. Para o trabalho final de curso o aluno desenvolverá uma proposta de roteirização em atrativos turísticos naturais e/ou culturais dependendo do curso. |
5.1. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Os cursos de Especialização em Atrativos Culturais e Naturais, serão oferecidos na modalidade à distância, disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no formato síncrono e assíncrono, com o uso da plataforma Moodle, que alojará o material didático-pedagógico; A plataforma moodle utilizará como ferramenta de interação, chat, fóruns e quizzes. Com as seguintes funcionalidades: 1. Chat - atividade que permite a interação on-line e simultânea entre os participantes de um curso; 2. Fórum de alunos - atividade que permite a discussão de um tema entre os alunos; 3. Quiz / Questionário - atividade que viabiliza uma grande variedade de tipos de exercícios e avaliações on-line. Permite a criação de questões objetivas e dissertativas, além de fornecer feedback sobre erros e acertos. 4. Tarefas - Atividade que possibilita a solicitação de atividades que devem ser realizadas online ou off-line; e 5. Fórum de alunos e docentes - que permite a interação e discussão dinâmica de temas entre os alunos e o docente. |
5.2. ATIVIDADES PRÁTICAS |
As 40 horas-aula práticas para cada um dos Cursos de Especialização em Atrativos Culturais e Naturais serão ministradas por seguinte forma: 1. Estudo de caso; 2. Conhecimento do mercado e das empresas; 3. Pesquisas individuais e em equipe; 4. Elaboração de projetos; 5. Práticas durante aulas síncronas; 6. Até duas visitas técnicas in loco. As atividades práticas serão desenvolvidas por docentes – guias especializados visando ampliar as possibilidades já adquiridas dos alunos e adequadas à realidade local, atendendo as normativas e as legislações vigentes. |
5.3. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO CULTURAIS |
ATRATIVOS CULTURAIS | |
Matriz Curricular | |
Componente (s) | Carga-Horária |
Turismo e sustentabilidade | 10 horas/aula |
Turismo e ambiente físico e social | 10 horas/aula |
Interpretação do patrimônio turístico | 10 horas/aula |
Formatação de produtos e roteiros turísticos | 10 horas/aula |
Teoria e prática profissional do guia de atrativos | 20 horas/aula |
Empreendedorismo e práticas inovadoras no turismo cultural | 10 horas/aula |
Marketing digital e mídias sociais | 10 horas/aula |
Acessibilidade e inclusão | 10 horas/aula |
Qualidade e hospitalidade | 10 horas/aula |
Turismo e experiências | 10 horas/aula |
Legislação turística sobre guia de turismo | 10 horas/aula |
Fundamentos e dimensões do patrimônio cultural | 10 horas/aula |
Arquitetura | 10 horas/aula |
Arte, artesanato e produção regionais | 10 horas/aula |
Expressões populares regionais | 10 horas/aula |
Atividades práticas | 40 horas/aula |
TOTAL | 200 horas/aula |
5.4. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM ATRATIVOS NATURAIS
ATRATIVOS NATURAIS | |
Matriz Curricular | |
Componentes | Carga-Horária |
Turismo e sustentabilidade | 10 horas/aula |
Turismo e ambiente físico e social | 10 horas/aula |
Interpretação do patrimônio turístico | 10 horas/aula |
Formatação de produtos e roteiros turísticos | 10 horas/aula |
Teoria e prática profissional do guia de atrativos | 20 horas/aula |
Empreendedorismo e práticas inovadoras no turismo em áreas naturais | 10 horas/aula |
Marketing digital e mídias sociais | 10 horas/aula |
Acessibilidade e inclusão | 10 horas/aula |
Qualidade e hospitalidade | 10 horas/aula |
Turismo e experiências | 10 horas/aula |
Legislação turística sobre guia de turismo | 10 horas/aula |
Fundamentos e dimensões do patrimônio natural | 10 horas/aula |
Patrimônio natural e geoturismo | 10 horas/aula |
Flora e fauna regionais | 10 horas/aula |
Emergências, salvamentos e resgates | 10 horas/aula |
Atividades práticas | 40 horas/aula |
TOTAL | 200 horas/aula |
5.5. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ESTADO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ESTADO DA MACRORREGIÃO SUDESTE | |
Estado | Vagas |
Espírito Santo | 26 |
Minas Gerais | 25 |
Rio de Janeiro | 498 |
São Paulo | 211 |
TOTAL GERAL | 760 |
Cabe ressaltar que, caso seja necessário, a Instituição poderá realizar a redistribuição/readequação do quantitativo de vagas entre os atrativos e entre os estados da região Sudeste, em consonância com o quantitativo total pactuado (760 vagas), em razão das características de determinada região/estado e, ainda, o interesse por parte dos guias para especialização em determinada modalidade. Ressalta-se ainda, que não se faz necessário solicitação de autorização prévia ao MTur, contudo a instituição deverá apresentar uma justificativa plausível sobre a redistribuição do quantitativo. |
6. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED: |
META - Qualificação de 760 guias de turismo regionais da macrorregião SUDESTE em atrativos culturais e naturais distribuídos de acordo com a demanda da região. Etapa 1.1 - Construção pedagógica do Curso de Especialização para Guias de Turismo Regional em Atrativos Culturais e Naturais de sua região. Ação 1.1.1 - Confecção dos materiais didáticos, em formato digital, para os Cursos de Especialização para Guias de Turismo Regional em atrativos culturais e naturais. |
7. PRODUTOS A SEREM GERADOS |
Item | Produto | Descrição |
1 | Curso de Especialização para Guias Regionais de Turismo em Atrativos Culturais | Projeto pedagógico do curso de Especialização para Guias Regionais de Turismo em Atrativos Culturais, contendo a concepção pedagógica, contemplando teoria e prática, os objetivos, a metodologia, o conteúdo programático ementas das disciplinas e o(s) seu(s) respectivo(s) material(ais) didático(s) com o conteúdo e a metodologia de sua aprendizagem, bem como sistema de avaliação e certificação. |
2 | Curso de Especialização para Guias Regionais de Turismo em Atrativos Naturais | Projeto pedagógico do curso de Especialização para Guias de Turismo em Atrativos Naturais, contendo a concepção pedagógica, contemplando teoria e prática, os objetivos, a metodologia, o conteúdo programático ementas das disciplinas e o(s) seu(s) respectivo(s) material(ais) didático(s) com o conteúdo e a metodologia de sua aprendizagem, bem como sistema de avaliação e certificação. |
8. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED: |
Considerando Ofício Circular nº 305/2022/DEQUA/SNDTur, sobre consulta de interesse na celebração de parceria com o MTur, para ofertar cursos de Especialização em atrativos culturais e naturais, a Universidade Federal Fluminense apresentou a proposta que foi aprovada por ser a mais vantajosa à finalidade do projeto. Considerando que a Especialização para Guias de Turismo habilitados no Cadastur como "Guia Regional” em Atrativos Culturais e Naturais, foi ofertada para as macrorregiões Centro-Oeste e Norte, Nordeste e Sul. Considerando que a macrorregião Sudeste teve a parceria com a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (IUNIRIO) rescindida, implicando na interrupção da oferta deste curso para os guias dos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Considerando a necessidade de propiciar a qualificação profissional, fomentar a competitividade do turismo no País, promover a elevação da qualidade dos serviços prestados aos turistas e, principalmente, estimular a recuperação da atividade turística no Brasil pós-pandemia do Covid-19, é indispensável retomar a oferta dos cursos de especialização. A Universidade Federal Fluminense, localizada em Niterói/RJ, tem realizado parcerias com o Ministério do Turismo e ofertado cursos de qualificação para gestores públicos e privados dos municípios turísticos do estado do Rio de Janeiro, Educação Turística e Turismo Náutico, demonstrando sua capacidade pedagógica e técnica para a implementação da proposta e execução orçamentária disponível ao projeto. A proposta apresentada é avançada e conectada com a realidade disruptiva que exige dos profissionais a formação dos guias regionais especializados em atrativos naturais e culturais de modo permitindo sua atuação com base na sustentabilidade, empreendedorismo, hospitalidade, experiência, empreendedorismo e inovação, qualidade e inclusão social sendo certamente, uma formação que permitirá aos guias de turismo regionais atuarem de maneira diferenciada, ampliando o seu mercado de trabalho e contribuindo para melhorar os serviços turísticos prestados e oferta turística dos principais destinos da macrorregião Sudeste. |
3 | Relatório de execução da meta | Documento descritivo contendo as propostas pedagógicas com os dos dois cursos, o processo de implantação dos mesmos, o sistema de avaliação e certificação, e registros fotográficos e ebooks e vídeos das aulas práticas. |
9. DOS RESULTADOS ESPERADOS |
1. Aprofundar conhecimentos e informações acerca do patrimônio e da cultura da região sudeste do país, agregando a uma visão holística, integrada e sistemática do turismo; 2. Colaborar com a diversificação de produtos, roteiros, planos turísticos e demais práticas que tenham como base de atratividade do patrimônio cultural e natural em prol da diversificação da oferta, promoção da diversidade e preservação dos bens culturais e naturais das localidades; 3. Integrar os princípios de respeito à integridade humana e cultural das comunidades receptoras nas ações de gestão, planejamento e operacionalização do turismo atreladas ao processo de guiamento de turistas, reconhecendo a existência dos impactos positivos e negativos da prática turística; 4. Colaborar com a inclusão e divulgação do artesanato, manifestações culturais, festividades e bens culturais diversos nos roteiros, pacotes e planos de desenvolvimento do turismo; 5. Aprofundar conhecimentos e informações acerca dos recursos naturais da região Sudeste, bem como, suas relações com o manejo e a sobrevivência dos povos de origem; e 6. Impulsionar um maior compromisso com a sustentabilidade e com a produção de conhecimento sobre a região sudeste do país. |
10. SUBDESCENTRALIZAÇÃO |
A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? ( ) Sim ( X ) Não |
11. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS |
A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser: ( X ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada. ( ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública. ( X ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Observação: |
Podem ser marcadas uma, duas ou três possibilidades. |
12. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2° - DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020) |
A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED? ( X )Sim ( )Não O pagamento será destinado aos seguintes custos indiretos, até o limite de 20% do valor global pactuado: 1. A Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx (FCE); e 2. A Universidade Federal Fluminense (UFF). Considerando: o art. 2º, inciso VI, do Decreto n.º 10.426/2020, custos indiretos - custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED, a) manutenção e limpeza de imóveis; b) fornecimento de energia elétrica e de água; c) serviços de comunicação de dados e de telefonia; d) taxa de administração; e e) consultoria técnica, contábil e jurídica. o art. 8º, § 2º, do Decreto nº 10.426/2020 “É permitido o pagamento de despesas relativas a custos indiretos necessários à consecução do objeto, no limite de vinte por cento do valor global pactuado, mediante previsão expressa no plano de trabalho”. o art. 6, da Resolução UFF 26/2017, o plano de aplicação de recursos, exceto no caso dos projetos que possuam regulamentação específica do agente financiador e aqueles previstos no artigo 8º desta Norma de Serviço, deverá destinar o percentual mínimo de 12 % (doze por cento) da receita bruta prevista, como parcela sobre projetos captados, a título de ressarcimento pelo uso de bens e serviços da UFF, a ser distribuído da seguinte forma: 2% para o Departamento e Ensino; |
2% para a Unidade Acadêmica; 5% para o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); 2% para as Pró-Reitorias; 1% destinados ao recolhimento do PIS/PASEP, conforme a ei n.º 9.715/98 e Decreto n.º 4.542/2002. § 1º - Mediante exposição justificara de motivos, em caráter excepcional e baseada em critérios técnicos, acadêmicos ou de cunho social, poderá a Chefia do Departamento e/ou a Direção da Unidade autorizar, a redução dos respectivos percentuais previstos nos incisos I e II; § 2º - Mediante exposição justificara de motivos, em caráter excepcional e baseada em critérios técnicos, acadêmicos ou de cunho social, poderá a Pró- Reitoria de Planejamento (PROPLAN) autorizar, a redução dos respectivos percentuais previstos nos incisos III e IV. Nesse sentido, em relação ao Decreto n.º 10.426/2020, aplicam-se o art. 2º, inciso VI, do Decreto n.º 10.426/2020, custos indiretos - custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” além do art. 8º, § 2º, e o art. 6, da Resolução UFF 26/2017, parágrafos 1º e 2º. Destaca-se que em relação a Resolução UFF 26/2017, do total de 12%, a universidade autorizou a isenção parcial, aplicando a taxa de 5% (R$ 48.336,00). Assim sendo, o custo indireto é de: R$ 145.008,00, sendo 10% relativo à Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx (FEC) (R$ 96.672,00) e 5% relativo à UFF (R$ 48.336,00). Observação: 1. O pagamento de despesas relativas a custos indiretos está limitado a vinte por cento do valor global pactuado, podendo ser excepcionalmente ampliado pela unidade descentralizadora, nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora. 2. Na hipótese de execução por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a proporcionalidade e as vedações referentes aos tipos e percentuais de custos indiretos observarão a legislação aplicável a cada tipo de ajuste. |
13. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
13.1 Cronograma de Execução. |
14. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
15. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO |
Metas | Descrição | Quant. (vagas) | Fase | Carga horária (horas) | Custo aluno por hora-aula (R$) | Custo aluno por fase (R$) | Custo total por fase (R$) | Valor total do projeto (R$) |
1 | Especialização de Guia Regional de Turismo da macrorregião Sudeste em atrativos culturais e naturais | 760 | Teórica | 160 | 4,45 | 712,00 | 541.120,00 | 966.720,00 |
Prática | 40 | 14,00 | 560,00 | 425.600,00 |
Cursos | Atrativos | Período de Execução | |
Início | Fim | ||
Culturais | 26/12/2022 | 31/12/2023 | |
Naturais | 01/01/2024 | 31/12/2024 |
Mês/Ano | Valor (R$) |
Dezembro/2022 | 966.720,00 |
Observação: O preenchimento do Plano de Aplicação Consolidado deverá ser até o nível de elemento de despesa *Considerando as alíneas do Inciso VI, Art. 2º do DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020. § 2º É permitido o pagamento de despesas relativas a custos indiretos necessários à consecução do objeto, no limite de vinte por cento do valor global pactuado, mediante previsão expressa no plano de trabalho (Art. 8º, § 2º, DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020). |
16. PROPOSIÇÃO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DA NÓBREGA Reitor da Universidade Federal Fluminense |
17. APROVAÇÃO |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo |
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Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 23/12/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília.
Código da Natureza da Despesa | Especificação | Custo Indireto | Valor Previsto | |
33.90.39 | Custeio de todas as despesas operacionais e administrativas inerentes ao pagamento de bolsas, auxílios, despesas com passagens, estadias e locomoção. | Não | R$ 821.712,00 | |
R$ 145.008,00 | ||||
Taxa de administração - fundação de apoio (Alínea “e”, inciso VI, Art. 2º, DECRETO Nº | R$ 96.672,00 | |||
33.90.39 | 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020) e Universidade Federal Fluminense (Alínea “b” e | Sim | [(10% Fundação | R$ 48.336,00 |
“c”, inciso VI, Art. 2º, DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020) | Euclides da | (5% UFF) | ||
Cunha (FEC)] | ||||
TOTAL DO VALOR ORÇADO PARA A REALIZAÇÃO DOS 2 CURSOS | R$ 966.720,00 |
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, em 23/12/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília.
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