CONTRATAÇÃO DIRETA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO (927338)
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO – CREF2/RS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 32/2023 PAC 2023/033
Torna-se público que o CREF2/RS, por meio do Departamento de Compras e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021 e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 18/10/2023
Horário da Fase de Lances: 9h às 15h Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Critério de Julgamento: menor preço
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de serviços especializados em painéis divisórios para desmontagem, realocação e montagem de painéis divisórios termoacústicos, compostos por estrutura metálica, placas de aglomerado, painéis de vidro e portas de madeira, de acordo com o padrão utilizado nas dependências do ambiente construído da Sede do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | 15814 | Serviço de desmontagem de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Financeiro/Jurídico) | 8 m² |
Serviço de montagem e realocação de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Financeiro/Jurídico) | 8 m² | ||
02 | 15814 | Serviço de desmontagem de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Administrativo/Recursos Humanos/Gerência Técnica). | 8 m² |
Serviço de montagem e realocação de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Administração/Recursos Humanos/Gerência Técnica). | 8 m² | ||
TOTAL GLOBAL: R$ 9.034,34 (nove mil e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) |
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.2 O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.2.1. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.4 Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.4.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.4.5. sociedades cooperativas.
2.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3 INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.11.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
4 FASE DE LANCES
4.1 A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00 (cem reais).
4.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5 JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.4 Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.4 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.8 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.11 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́! ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6 HABILITAÇÃO
6.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7 CONTRATAÇÃO
7.3 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
8 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º).
8.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.9 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.10 as peculiaridades do caso concreto;
8.11 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.12 os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.15 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia ( art. 160)
8.16 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.17 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
9 VISITA TÉCNICA
9.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.4. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.10 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.11 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.11.1. ANEXO I – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
10.11.2. ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
10.11.3. ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
10.11.4. XXXXX XX – MODELO DE POSPOSTA DE PREÇO;
10.11.5. ANEXO V – DECLARAÇÕES
Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.
Assinatura da autoridade competente
ANEXO I – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
1 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.3 Qualificação Econômico-Financeira
1.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
1.4.3. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente CREA/RS ou CAU-RS, em plena validade.
1.4.5.1 Para o Engenheiro Civil;
1.4.5.2 Para o Arquiteto e Urbanista.
a) Serviço de desmontagem de 32m2 de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e porta.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PAC 2023/033
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa em serviços especializados em painéis divisórios para desmontagem, realocação e montagem de painéis divisórios termo acústicas, compostos por estrutura metálica, placas de aglomerado, painéis de vidro e portas de madeira, de acordo com o padrão utilizado nas dependências do ambiente construído da Sede do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS, conforme condições, quantidades e exigências, estabelecidas neste instrumento, conforme detalhamento abaixo:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | 15814 | piso ao teto e 01 porta, existentes (Financeiro/Jurídico) | 8 m² |
Serviço de montagem e realocação de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Financeiro/Jurídico) | 8 m² | ||
02 | 15814 | Serviço de desmontagem de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Administrativo/Recursos Humanos/Gerência Técnica). | 8 m² |
Serviço de montagem e realocação de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Administração/Recursos Humanos/Gerência Técnica). | 8 m² | ||
TOTAL GLOBAL: R$ 9.034,34 (nove mil e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) |
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados dos da assinatura do Termo de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3 A contratada deve manter o forro de gesso nas condições em que se encontra, ficando responsável civilmente por qualquer dano que seja ocasionado pelo serviço prestado, devendo repará-lo.
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação tem como objetivo atender às constantes demandas de adequação da disposição dos espaços internos dos setores do CREF2/RS, que sofrem mudanças em função da necessidade de adaptação às rotinas de trabalho variáveis, à flutuação do número de servidores e colaboradores em cada ambiente e às periódicas mudanças de gestão.
2.2 Com o passar dos anos, o CREF2/RS sofreu mudanças em seu Organograma funcional, em especial devido ao crescimento da profissão da Educação Física no Estado. Para acompanhar tal demanda, o corpo funcional do Conselho foi sendo aprimorado com a contratação de funcionários e estagiários.
2.3 Neste contexto, o Departamento Jurídico vem crescendo em termos de atividades, incorporando os Departamentos de Compras e Dívida Ativa. Desta forma, procurasse alocar os funcionários e estagiários numa sala única, de maior espaço e conforto para o desempenho das atividades laborais.
2.4 O mesmo se dá com o Departamentos de Recursos Humanos e Administrativo, que passaram a ocupar espaço mais amplo com a necessidade de reorganização espacial.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 Com o intuito de usar os bens públicos de forma econômica e racional, evitando o desperdício, serão reutilizadas as painéis divisórios existentes, do tipo Spazio em painel divisório com perfis de alumínio, vidro duplo e micro persianas. Os painéis divisórios são provenientes das salas da Sede Coronel Genuíno do CREF2/RS. O reuso das referidas painéis divisórios na reforma proposta, vai proporcionar um maior conforto aos profissionais que ali laboram, sem prejuízo das atividades internas, unificando as salas do Departamento Jurídico e Dívida Ativa e ampliar o espaço da sala do Departamento Administrativo/Recursos Humanos e Financeiro.
3.2 Para o cumprimento de tais objetivos, a reforma das salas da Sede Coronel Xxxxxxx será composta das seguintes etapas:
3.2.1 Desmontagem das divisórias;
3.2.2 Realocação de divisórias;
3.2.3 Montagem de painéis divisórios e recolocação das portas.
3.3 Cada etapa será feita com o intuito de:
3.3.1 Eliminação do painel divisório entre os setores Financeiro e Jurídico de modo a privilegiar o layout e assim maximizar o espaço disponível:
Visão Departamento Financeiro
Visão Departamento Jurídico
3.3.2 Deslocamento e realocação da parede do Setor Jurídico:
Visão externa Departamento Jurídico
Visão interna Departamento Jurídico
3.3.3 Deslocamento da parede entre os Departamentos Administrativo/Recursos Humanos e Gerência Técnica de modo a privilegiar o layout e assim maximizar o espaço disponível.
Visão externa Departamentos Administrativo/Recursos Humanos e Gerência Técnica
Visão interna Departamentos Administrativo/Recursos Humanos
Visão interna Gerência Técnica
3.3.4 Deslocamento de portas dos setores Administrativo/Recursos Humanos, Financeiro e Jurídico.
Modelo de Layout proposto
a) As marcações em amarelo correspondem à localização atual das divisórias.
b) As marcações em vermelho correspondem à localização futura.
3.4 O deslocamento dos painéis divisórios podem acarretar a necessidade de complementação dos espaços com paredes drywall ou equivalente. Este serviço pode ser realizado pela Contratada ou por meio de subcontratação.
3.5 Como consequência da nova configuração espacial dos ambientes, deverá ser ajustado o posicionamento de mobiliário.
3.6 Os serviços de reforma deverão ser realizados em horário de acordo com as normas da administração predial constantes no Regimento Interno do Condomínio Edifício Esplanada dos Açores, com menor impacto no funcionamento do Condomínio e dos demais condôminos.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
4.1.1 A proposta de reutilização do material existente está dentro das características de contratação sustentável.
4.2 Subcontratação
4.2.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.2.1.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em desmontagem, realocação e montagem dos painéis divisórios.
4.2.1.2 A subcontratação fica limitada aos serviços de drywall e equivalentes.
4.2.2 O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
4.3 Garantia da contratação
4.3.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos art.96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4 Vistoria
4.4.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.4.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4.4 Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.4.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de execução
5.1.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1.1 Início da execução do objeto: até 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
5.1.1.2 No início da execução, em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, será realizada, obrigatoriamente, reunião presencial da contratada junto ao CREF2/RS. Nesta ocasião, o CREF2/RS entregará uma comunicação à contratada, com todos os contatos dos atores relevantes para o bom andamento dos serviços.
5.1.1.3 A comunicação deve se dar por e-mail, telefone e ofícios. A contratada deve fornecer o telefone e e-mail de um funcionário que centralize a comunicação junto ao CREF2/RS.
5.1.1.4 É indispensável o comparecimento do representante legal da empresa e do responsável técnico dos serviços na reunião.
5.1.1.5 Na ocasião da reunião inicial com o CREF2/RS, a CONTRATADA deverá entregar os seguintes documentos: a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA/RS ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) registrado no CAU/RS; e a comprovação do representante legal através de procuração registrada em cartório.
5.1.1.6 O representante que atenderá aos chamados do CREF2/RS deve ser capaz de tomar quaisquer providências relativas ao objeto contratado. Esse representante deve atender no prazo máximo de UM DIA ÚTIL aos chamados do fiscal do contrato do CREF2/RS com disponibilidade e efetividade para contatos telefônicos e por e-mail, inclusive comparecer em reuniões presenciais previamente agendadas pelo gestor do contrato. Se por algum motivo, o representante não puder responder mais pela CONTRATADA, um novo representante deverá ser imediatamente informado por escrito ao CREF2/RS, bem como deve ser entregue a comprovação de vínculo profissional.
5.1.1.7 Diante do não comparecimento na reunião, o CREF2/RS reserva-se no direito de efetuar o cancelamento do contrato e aplicar as penalidades cabíveis.
5.1.2 Cronograma de realização dos serviços:
5.1.2.1 Realizada a reunião inicial, a Contratada deverá apresentar em 5 (cinco) dias o cronograma dos serviços, com base nas definições decorrentes da encontro.
5.1.2.2 O cronograma deverá prever todas as etapas, dias e horários em que será realizado os serviços, devendo o mesmo prever no máximo 20 (vinte) dias para sua completa finalização.
5.1.2.3 O cronograma deverá ser aprovado pelo CREF2/RS e obedecerá às normas da administração predial constantes no Regimento Interno do Condomínio Edifício Esplanada dos Açores.
5.1.2.4 O projeto executivo de arquitetura e demais complementares é de responsabilidade da CONTRATADA, conforme Anotação de Responsabilidade registrada, licenciada e emitida por órgão competente.
5.2 Local e horário da prestação dos serviços
5.2.1 Os serviços serão prestados no seguinte endereço Sede CREF2/RS Coronel Genuíno – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-350 – Fone: (00) 0000-0000.
5.2.2 Os serviços serão prestados no horário noturno em dias de semana e matinal aos sábados, conforme as normas do condomínio.
5.3 Materiais a serem disponibilizados
5.3.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas.
5.3.2 A exceção dos painéis divisórios, o CREF2/RS não fornecerá quaisquer materiais para a realização do serviço.
5.4 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.4.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.4.1.1 Serão reutilizadas as painéis divisórios existentes, do tipo Spazio em painel divisório com perfis de alumínio, vidro duplo e micro persianas.
5.4.1.2 Os painéis divisórios são provenientes das salas da Sede Coronel Genuíno do CREF2/RS.
5.4.1.3 A desmontagem das instalações existentes, a remoção, o descarte de todos os materiais inservíveis, entulhos e sobras da obra gerados durante a execução do objeto contratado, exceto materiais e equipamentos explicitamente descritos como de propriedade do CREF2/RS.
5.4.1.4 A contratada é responsável pelo cumprimento da legislação e das normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e seus possíveis subcontratados trabalhem com equipamento de proteção individual (EPI), tais como: capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço.
5.5 Especificação da garantia do serviço
5.5.1 O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 6 (seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.6 Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.6.1 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 Preposto
6.6.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, no momento da , indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.6.2 A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período ..........
6.6.3 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.7 Fiscalização
6.7.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7.2 Fiscalização Técnica
6.7.2.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.2.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.2.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.7.2.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.7.2.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7.3 Fiscalização Administrativa
6.7.3.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.7.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.7.4 Gestor do Contrato
6.7.4.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.7.4.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.7.4.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.7.4.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.7.4.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.7.4.6 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.7.4.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1 não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1 Cumprimento do cronograma;
7.2.2 Absenteísmo;
7.2.3 Qualidade dos serviços.
7.3 Do recebimento
7.3.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3.1.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3.1.2 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3.1.3 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.3.1.4 Para efeito de recebimento provisório, ao final do período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.1.5 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.3.1.6 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.1.7 A fiscalização não efetuará o ateste da única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.3.1.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.1.9 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.3.1.10 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.3.1.11 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3.1.12 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.3.1.13 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.3.1.14 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.3.1.15 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.3.3 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.3.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.4 Liquidação
7.4.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.4.1.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.4.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.4.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.4.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público,, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.4.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.4.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.4.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.4.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5 Prazo de pagamento
7.5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.5.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.6 Forma de pagamento
7.6.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.6.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.6.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
8.2 Critérios de aceitabilidade de preços
8.2.1 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.2.2 O interessado que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
8.3 Regime de execução
8.3.1 O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
8.4 Exigências de habilitação
8.4.1 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
8.4.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4.3 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.4.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.4.5 O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.4.6 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.4.7 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.4.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4.9 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.10 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.4.11 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
8.4.12 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
8.5 Habilitação jurídica
8.5.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.5.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.5 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.5.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.5.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.5.9 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.6 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.6.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
8.6.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.6.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.6.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.5 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.6.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.6.7 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.7.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.6.8 prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.6.9 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
8.6.10 Para contratações que se enquadrarem como entrega imediata (prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento), com valores inferiores a e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida:
8.6.10.1 das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista (itens 2.3, 2.4, 2.6);
8.6.10.2 das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
8.6.11 Habilitação técnica:
8.6.12 Para o item II:
8.6.12.1 Declaração do fornecedor atestando que conhece o local e as condições de realização do serviço, independentemente de ter exercido, ou não, o direito de vistoria disciplinado no Termo de Referência, ou,
alternativamente, declaração formal do fornecedor, assinada por seu responsável técnico, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo constante do Anexo IV do presente Aviso de Contratação Direta.
8.6.12.2 Atestado de Capacidade Técnica que comprove a execução de serviços com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6.12.3 Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da alínea anterior.
8.6.12.4 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.6.12.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
8.6.12.6 Poderá ser admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
8.6.12.7 O proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.6.12.8 O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o CREF2/RS possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
8.6.12.9 O CREF2/RS se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
9 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 9.034,34 (nove mil e trinta e quatro reais e trinta centavos.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Resolução CREF2/RS nº 191/2022.
10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação 6.6.6.1.1.02.01.01.001 OBRAS E INSTALAÇÕES
Porto Alegre, 3 de outubro de 2023
_ Xxxx Xxxxxx – Coordenador de Patrimônio CREF2/RS
ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO 2023/0XX
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2023 - PAC 2023/033
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/0XX, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO – CREF2/RS E XXXXX
A Autarquia Federal CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO – CREF2/RS, fundada pela Lei nº 9696, de 1º de setembro de 1998, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 xxxx. 000 – xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.566.870/0001-10, neste ato representado(a) pelo Presidente Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nomeado em Reunião de Plenária do CREF2/RS, de 10 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 16 de fevereiro de 2022, portador do registro profissional CREF 001534-G/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por ..................................
(nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº PC 2023/033 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 2023/0XX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns especializados em painéis divisórios para desmontagem, realocação e montagem de painéis divisórios termo acústicos, compostos por estrutura metálica, placas de aglomerado, painéis de vidro e portas de madeira, de acordo com o padrão utilizado nas dependências do ambiente construído da Sede do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Objeto da contratação:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E |
01 | 15814 | Serviço de desmontagem de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Financeiro/Jurídico) | 8 m² |
Serviço de montagem e realocação de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Financeiro/Jurídico) | 8 m² | ||
02 | 15814 | Serviço de desmontagem de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Administrativo/Recursos Humanos/Gerência Técnica). | 8 m² |
Serviço de montagem e realocação de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Administração/Recursos Humanos/Gerência Técnica). | 8 m² | ||
TOTAL GLOBAL: R$ xxxx (xxxx) |
1.1 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.2. O Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.1.3. A Proposta do contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.1.5. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
2 VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3 MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.2.1. Constituem riscos a serem suportados pelo contratante:
a) Paralisação do trabalho dos funcionários;
b) Ônus de eventuais imprevistos em relação à obra não discriminados no Termo de Referência e não decorrente de equívoco técnico.
3.2.2. Constituem riscos a serem suportados pelo contratado:
a) Xxxxxxx na realização da obra em que não haja contribuição do CREF2/RS para sua ocorrência.
b) Avaliação de riscos técnicos na realização da obra.
a) Manutenção do cronograma de obra.
4 SUBCONTRATAÇÃO
4.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.2. A subcontratação fica limitada aos serviços de drywall e equivalentes.
5 PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... (. )
6 PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
7 REAJUSTE (ART. 92, V)
7.2 Após o interregno de um ano, independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.9 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.16 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
b) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior ( art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.24 Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica, caso necessário;
9.25 Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.26 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
9.30 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.32 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.38 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.38.1. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.39 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.39.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
9.40 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
10 GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
10.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.3 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
(1) Moratória de 2% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 20% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 20% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
10.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.6 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
11.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
11.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.7 O contrato poderá ser extinto:
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
12.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação 6.6.6.1.1.02.01.01.001 OBRAS E INSTALAÇÕES
13 DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14 ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15 PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Porto Alegre para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Porto Alegre, XX de XX de 2023.
Assinaturas:
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente CREF2/RS CONTRATANTE | XXX CONTRATADA |
Testemunhas: | |
NOME: CPF: | NOME: CPF: |
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA
Aviso de Contratação Direta 32/2023
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/whatsapp:
E-mail:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Vimos, nos termos da presente, de acordo com as especificações contidas no Aviso de Contratação Direta, apresentar a seguinte proposta para a execução de serviços descritos no objeto e em conformidade com as especificações do instrumento convocatório:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E |
01 | 15814 | Serviço de desmontagem de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Financeiro/Jurídico) | 8 m² |
Serviço de montagem e realocação de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Financeiro/Jurídico) | 8 m² | ||
02 | 15814 | Serviço de desmontagem de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Administrativo/Recursos Humanos/Gerência Técnica). | 8 m² |
Serviço de montagem e realocação de painel divisório com vidro duplo e micropersiana, de piso ao teto e 01 porta, existentes (Administração/Recursos Humanos/Gerência Técnica). | 8 m² | ||
TOTAL GLOBAL: R$ xxx (xxxx) |
PRAZO DE ENTREGA: 30 dias contados da assinatura do contrato.
LOCAL DA ENTREGA: CREF2/RS - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 xxxx. 401 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Declaro que serão atendidas todas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta 32/2023 e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XX/2023 – PAC 2023/033
Declaro que a empresa (nome empresarial da licitante) inscrita no CNPJ nº: com sede na (nº de
inscrição) , (endereço
completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no Aviso de Contratação Direta, visitou as dependências CREF Região Sul (Av. Xxx Xxxxxxx, 1515 Sala 17 - Três Vendas - Pelotas / RS CEP 96020-260), tomando conhecimento dos ambientes onde será instalado o objeto deste Aviso, dos sistemas prediais e das condições físicas das edificações e quantitativos que possam ter influência no fornecimento dos serviços e no impacto em custos e prazos de entrega da solução a ser fornecida.
, de de 2023.
Assinatura do pelo representante legal ou responsável técnico
Declaro que a empresa (nome empresarial da licitante) inscrita no CNPJ nº: com sede na (nº de
inscrição) , (endereço
completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no Aviso de Contratação Direta, abre mão da VISITA TÉCNICA ao local da execução do serviço. Declaro, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando o CREF2/RS de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
, de de 2023.
Assinatura do pelo representante legal ou responsável técnico