EDITAL Nº 262/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 105/2021.
EDITAL Nº 262/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 105/2021.
Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE REGISTRADORES ELETRÔNICO DE PONTO.
Recebimento e Abertura de Propostas: às 14 horas do dia 27/10/2021. Disputa: 14horas e 30min. do dia 27/10/2021. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxx Cannas
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 262/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 105/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejaento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego – (MTE) - Portaria nº 1510/2009 e pela Portaria nº 595/2013 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) dos tipos leitura biométrica por digitais e leitura biométrica facial de acordo com as características técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1.1.Também visa a contratação de serviço de manutenção em equipamentos de REP já implementados e de uso da Prefeitura Municipal de Canoas, fabricados pela Henry Equipamentos Eletrônicos e Sistemas LTDA, modelo Prisma E (registro MTE 161) e modelo Super Fácil R2 (registro MTE 433), que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 829/2009 e, subsidiariamente da Lei nº. 8.666/93. LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS até às 14 horas do dia 27/10/2021.
1.5. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS às 14horas e 30min. do dia 27/10/2021.
1.6. TEMPO DE DISPUTA a critério do(a) pregoeiro(a) (por lote), acrescido do tempoaleatório, determinado pelo sistema.
1.7. REFERÊNCIA DE TEMPO para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.7.1 A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.8. Impugnações ao edital caso interpostas, deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 03 dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas financeiras e com base § 1º, art 24, Decreto Federal nº. 10.024/2019, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.9. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a) até 03 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, e com base no § 1º, art 23, Decreto Federal nº. 10.024/2019, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.10. Todo e qualquer pedido referente a este certame, realizado após a assinatura do Contrato, ou
documento equivalente, deverá ser protocolado junto à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
1.11. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito rua Frei Orlando, nº. 199, térreo, Centro - Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10520/2002.
Xxxxx XXX – Modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Anexo IV - Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Anexo VII - Formulário de dados da Empresa.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx xxx xxxxxx xx xxx – celic, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com aAdministração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
2.4. Para as cotas reservadas, poderão participar deste Pregão somente as microempresas empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que atenderem as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.4.1 Para as cotas principais, poderão participar deste Pregão todos os interessados que atenderem as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.5.1 A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistemaeletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
2.5.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.3. É vedada a participação de empresa que possua em seu quadro societário, servidores (efetivos ou comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores.
2.6. Nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6 do edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.7. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.7.1.Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Mês e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.7.2.Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.7.3.A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.7.4.A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.7.5. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.7.2., serão convoca- das as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.7., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.7.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifi- que aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.7.7. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.7.8. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento.
a)a cota de 25% reservada para ME’s e EPP’s somente será adjudicada se o valor ofertado não for superior a 10% do valor obtido na cota principal; em conformidade com o disposto no § 3º do art. 48 da lei complementar nº 123/2016.
b)se o valor ofertado pela licitante for superior ao limite estabelecido, o bem será adjudicado ao vencedor da cota principal.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas emqualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
4.1.3. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a 60 dias;
4.1.4. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. 2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. Quanto ao preço proposto, os reajustes obedecerão o Decreto Municipal 354/2015 e 12/2013, Lei 10.192/2001 e 10.520/2012.
4.2.5. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta financeira, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias.
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista no item 1.5. deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
4.2.7.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.8. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores finais dos itens. A proposta financeira final deverá ser apresentada com os documentos de habilitação.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTAFINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preços por item, observando-se o disposto no Art. 4º, inciso X, da Lei nº. 10.520/02.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta
financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital.
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis.
5.2.3. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todo os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, inciso V, da Lei nº. 8.666/93.
6.1.4. Declaração formal, conforme anexo III de que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
6.1.4.1. Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo do Anexo III), assinada por representante legal e por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade.
6.1.4.2. A declaração citada (modelo do Anexo III) deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a sua assinatura, com firma reconhecida em cartório.
6.1.5. Declaração formal, conforme anexo IV de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.6. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 1.005/2010;
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união e a seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751/2014;
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da fazenda estadual;
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com a apresentação do Certificado de Regularidade (CRF).
f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.7. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.8. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando o fornecimento de materiais/equipamentos compatíveis ao objeto da presente licitação, relativamente ao qual concorre.
6.1.8.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter: Dados do Contratado e do Contratante (razão social, endereço completo, CNPJ e responsável pelas informações que assina o documento),identificação do objeto fornecido com os respectivos quantitativos e local de fornecimento.
6.2. Observação relativa aos documentos de habilitação
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível.
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.2.,
6.1.4 e o item 6.1.6., dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas
7.1.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO POR ÍTEM.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3.Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.1.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de MENOR PREÇO e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência
(máximo aceitável) para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.1.11. O (a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou MENOR PREÇO quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de MENOR PREÇO o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo MENOR PREÇO negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14. ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.2. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14. do edital, até encontrar proposta que o atenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. O(A) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante cadastrada na DLC, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto à DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.4. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a) dos documentos e anexos exigidos e não sua postagem.
7.3.4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço rua Frei Orlando, 199, 4º andar – Centro/Canoas/RS.
8. Dos recursos:
8.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20 minutos, caso interpostos, deverão ser enviados através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx nos termos da Lei 8.666/1993, no prazo de 03 dias úteis a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos, e não sua postagem.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo (a) pregoeiro (a), ao vencedor do certame.
8.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
8.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
8.5 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 8.1., nos autos do processo na DLC, bem como no sistema eletrônico.
8.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
9. Da homologação
9.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A Unidade de Contratos (UC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4. do ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO.
10.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4. do ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO.
10.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.4. As cláusulas relativas à vigência contratual e garantia, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à entrega do objeto, estão previstas na minuta de contrato que deverão ser atendidas na íntegra pela (s) licitante(s) vencedora(s).
10.5. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
10.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
10.7. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
10.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
11. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao Município de Canoas.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
12.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
12.2. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
12.3. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
12.4. O prazo e local de entrega:
Item 01 - TIPO 01 – REP Leitor Biométrico Facial e Item 02 - TIPO 02 – REP Leitor Biométrico de Digitais Xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos a contar do recebimento ou da retirada da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
Local de entrega será Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 xxxx 000 – Bairro Centro – Canoas – RS
Item 03 - Mão de obra de conserto e desbloqueio
Prazo de entrega de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da abertura da Ordem de Serviço.
Local de entrega será na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 xxxx 000 – Bairro Centro – Canoas – RS
12.5. Além da entrega no(s) local(is) designado(s) pelo município, deverá a contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos.
12.6. Toda e qualquer entrega, fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/ substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 10.4. ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO deste edital.
12.7. A fiscalização por parte do município e o recebimento do objeto, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
12.8. . As embalagens quanto a entrega, deverão estar devidamente acondicionados para evitar danos no transporte e armazenamento, devendo serem apresentados em suas embalagens originais, visando a validação dos dados dos fabricantes, especificações técnicas.
13. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das
seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento ao município de Canoas.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
14.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
14.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
14.4. O objeto será pago em até 30(trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
14.4.1. Nota fiscal/fatura.
14.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
15.2. Quanto procedimento da licitação:
a) deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência, constante na minuta de contrato em anexo
b) A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
c) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses.
d) Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente edital as dotações orçamentárias constantes dos pedidos e autorizações para a aquisição do respectivo objeto conforme minuta da ata de registro de preços anexa.
15.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na DLC/SMPG, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0xxxxxx, Xxxxxx, telefone (00) 0000 0000 – opções 2 - 6, no horário constante do item 1.10.
15.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (23/09/2021).
Xxxxx Xxxxx Cannas
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 262/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
AQUISIÇÃO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO (REP)
1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
Com a implantação do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pela Prefeitura Municipal de Canoas, nasceu a necessidade de se manter os equipamentos já existentes em condições plenamente funcionais e realizar aquisição de novos para promover segurança sanitária, eficiência ao sistema, assim como a necessidade de reposição dos equipamentos defasados e a melhoria do processo de marcação de efetividade dos funcionários do município.
2. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego – (MTE) - Portaria nº 1510/2009 e pela Portaria nº 595/2013 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) dos tipos leitura biométrica por digitais e leitura biométrica facial de acordo com as características técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
Também visa a contratação de serviço de manutenção em equipamentos de REP já implementados e de uso da Prefeitura Municipal de Canoas, fabricados pela Henry Equipamentos Eletrônicos e Sistemas LTDA, modelo Prisma E (registro MTE 161) e modelo Super Fácil R2 (registro MTE 433).
Item | Descrição | Quant. Anual | Valor Unitário |
1 | COTA PRINCIPAL 75% - AMPLA PARTICIPAÇÃO TIPO 01 - Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP, com leitura biométrica facial e emissão de comprovante de efetividade conforme características técnicas constantes no Termo de Referência e Garantia de 01 ano | 113 | R$ 4.835,00 |
2 | COTA RESERVADA 25% - EXCLUSIVA ME/EPP TIPO 01 - Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP, com leitura biométrica facial e emissão de comprovante de efetividade conforme características técnicas constantes no Termo de Referência e Garantia de 01 ano | 37 | R$ 4.835,00 |
3 | COTA PRINCIPAL 75% - AMPLA PARTICIPAÇÃO TIPO 02 - Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP, com leitura biométrica de digitais e emissão de comprovante de efetividade conforme características técnicas constantes no Termo de Referência e Garantia de 01 ano | 113 | R$ 1.969,50 |
4 | COTA RESERVADA 25% - EXCLUSIVA ME/EPP TIPO 02 - Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP, | 37 | R$ 1.969,50 |
com leitura biométrica de digitais e emissão de comprovante de efetividade conforme características técnicas constantes no Termo de Referência e Garantia de 01 ano | |||
5 | EXCLUSIVA ME/EPP Mão de obra de conserto e desbloqueio (incluindo reposição de pilha interna, desbloqueio, lacre, diagnóstico, troca de peças fornecidas pela contratante, retirada e entrega) para Registrador Eletrônico de Ponto - REP modelo Prisma E (registro MTE 161) e REP modelo Super Fácil Advanced R2 (registro MTE 433) fabricante Henry Equipamentos e Sistemas Eletrônicos LTDA e Garantia de 90 dias do serviço | 150 | R$ 315,00 |
3. LOCAIS, PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS:
Locais de instalação: o(s) material(ais) deverão ser entregues de acordo com a solicitação da Secretaria Requisitante e de acordo com a demanda dentro do perímetro urbano de Canoas/RS.
4. PRAZO E LOCAL DE DE ENTREGA:
4.1. Item 01 - TIPO 01 – REP Leitor Biométrico Facial e Item 02 - TIPO 02 – REP Leitor Biométrico de Digitais
4.1.1 Xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos a contar do recebimento ou da retirada da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
4.1.2. Local de entrega será Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 xxxx 000
– Bairro Centro – Canoas – RS
4.2.Item 03 - Mão de obra de conserto e desbloqueio
4.2.1. Prazo de entrega de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da abertura da Ordem de Serviço.
4.2.2. Local de entrega será na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 xxxx 000 – Bairro Centro – Canoas – RS
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. Por tratar-se de Registro de Preços o valor proposto será cotado para a unidade.
5.2. O preço apresentado será o máximo aceitável para cada item do certame. Propostas finais superiores ao máximo aceitável serão desclassificadas.
6. DAS AMOSTRAS:
O requisitante, se achar necessário, poderá solicitar amostras para os produtos constantes deste Edital. As amostras solicitadas serão analisadas pelo órgão requisitante, quando necessário, e será expedido documento aprovando ou rejeitando os materiais apresentados.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
7.1. Item 01 - TIPO 01 – REP Leitor Biométrico Facial
7.1.1. O equipamento deve estar homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E -
Portaria nº 1510/2009 e pela 595/2013 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
7.1.2. Capacidade de gerenciamento de no mínimo 1000 (hum mil) colaboradores;
7.1.3. Possuir leitor biométrico por reconhecimento facial que deverá conter, no mínimo: câmera dupla, incluindo luz infravermelha que permite o reconhecimento em ambientes mais escuros; tela LCD de 2.4” ou maior com retorno de imagem do colaborador da biometria lida, Modo da verificação da face: 1:1 (reconhecimento feito com a prévia informação da matrícula e em seguida posicionando a face frente ao sensor) e 1:N (reconhecimento feito apenas posicionando a face frente ao sensor); Sistema com proteção contra fraudes, que evita o reconhecimento por fotografia.
7.1.4. Trabalhar com comunicação TCP-IP, via conexão Ethernet, no mínimo;
7.1.5. Possuir sistema de acesso com senha de usuário gerenciador principal do REP com possibilidade de cadastramento de múltiplos perfis de usuários para acesso as funções do aparelho.
7.1.6. Possibilidade de definir acesso ou restrição quanto ajuste de horário, cadastro do empregador, cadastro de colaboradores e digitais, configurações de comunicação e demais funções do REP para cada perfil de usuário;
7.1.7. Possuir a capacidade de gerenciar e armazenar, no mínimo, 1000 (hum mil) faces em memória;
7.1.8. Capacidade para armazenamento de registros em memória de 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil) eventos na MRP, no mínimo;
7.1.9. Possuir sistema de impressão do comprovante de efetividade, RIM e demais com corte automático do papel;
7.1.10. Possuir calendário perpétuo, com opção de configuração do horário de verão;
7.1.11. Possuir software de configuração das funcionalidades do REP e gerenciamento dos registros da Memoria do Trabalho (MT), sendo com tecnologia embarcada no equipamento e com a capacidade de operar em sistema operacional Windows e acessível via navegador web, no mínimo;
7.1.12. Sistema de identificação de status e eventos no equipamento pelo aplicativo embarcado
sendo possível consultar, incluir, alterar ou excluir o empregador, colaboradores e digitais cadastradas assim como mostrar quantidade de eventos na memória, situação da MRP, situação do sistema de bloqueio do relógio e demais informações pertinentes com a capacidade de operar em sistema operacional Windows via navegador web, no mínimo;
7.1.13. Possuir porta USB secundaria para coleta de dados, importação e exportação de dados de configurações do equipamento, do empregador, de colaboradores, de biometrias e de coleta de eventos por intermédio de leitura ou gravação em arquivo do tipo texto em pendrive;
7.1.13. Permitir a importação e exportação de configurações, dados funcionais de colaboradores, biometrias, inclusões e exclusões de colaboradores via linha de comando em arquivo texto, podendo ser os mesmos importados e exportados por pendrive e por acesso via software embarcado;
7.1.14. Possuir mecanismo impressor térmico com capacidade de trabalhar com bobinas de papel térmico de 156 mm de diâmetro e 57mm de largura, 300 metros de comprimento;
7.1.15. Possuir espera para comunicação Wi-Fi por meio de módulos adicionais, no mínimo;
7.1.16. Capacidade de coletar dados dos registros da Memória de Registro do Ponto (MRP), realizados pelo empregador e pelos funcionários via software embarcado ou via pendrive pela segunda porta USB;
7.1.17. Possibilidade de cadastrar para os colaboradores, 2 ou mais campos de identificação numeral, com 10 (dez) ou mais dígitos, no mínimo;
7.1.18 Possibilitar habilitar e desabilitar bloqueio das funções do teclado e/ou tela sensível ao toque;
7.1.19. Possibilitar habilitar e desabilitar a verificação por leitura de biometria individualmente para cada colaborador;
7.1.20. Possibilitar habilitar e desabilitar registro de efetividade por digitação de identificador de colaborador via teclado e/ou tela sensível ao toque e possibilitar habilitar e desabilitar utilização de senha pelo colaborador para o registro de efetividade, individualmente;
7.1.21. Possuir par de chaves e fechadura de segurança de segredo idêntico para todas as unidades do lote;
7.1.22. Possuir tela sensível ao toque e/ou teclado para entrada de dados alfanuméricos e demais operações de configurações do aparelho.
7.1.23. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento no manuseio, configuração, gerenciamento dos dados e
demais instruções pertinentes dos equipamentos de REP entregues ao funcionário responsável pelo contrato.
7.1.24. A CONTRATADA devera fornecer manual físico e/ou eletrônico contendo todas as especificações técnicas, procedimentos de manuseio, instalação e orientação de uso e de configurações de todas as funções que o equipamento possua.
7.2. Item 02 - TIPO 02 – REP Leitor Biométrico de Digitais
7.2.1. O equipamento deve estar homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E -
Portaria nº 1510/2009 e pelas Portarias nº 480/2011, 494/2012 e 595/2013 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
7.2.2. Capacidade de gerenciamento de no mínimo 1000 (hum mil) colaboradores na memória de trabalho;
7.2.3. Trabalhar com comunicação TCP-IP, via conexão Ethernet, no mínimo;
7.2.4. Possuir sistema de acesso com senha de usuário gerenciador principal do REP com possibilidade de cadastramento de múltiplos perfis de usuários para acesso as funções do aparelho.
7.2.5. Possibilidade de definir acesso ou restrição quanto ajuste de horário, cadastro do empregador, cadastro de colaboradores e digitais, configurações de comunicação e demais funções do REP para cada perfil de usuário;
7.2.6. Possuir a capacidade de gerenciar e armazenar, no mínimo, 2 digitais por colaborador cadastrado com armazenamento total de no mínimo 1000 (hum mil) digitais em memória no total;
7.2.7. Capacidade para armazenamento de registros em memória de 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil) eventos na MRP, no mínimo;
7.2.9. Possuir sistema de impressão do comprovante de efetividade, RIM e demais com corte automático do papel;
7.2.10. Possuir calendário perpétuo, com opção de configuração do horário de verão;
7.2.11. Possuir software de configuração das funcionalidades do REP e gerenciamento dos
registros da Memoria do Trabalho (MT), sendo com tecnologia embarcada no equipamento e com a capacidade de operar em sistema operacional Windows e acessível via navegador web, no mínimo;
7.2.12. Sistema de identificação de status e eventos no equipamento pelo aplicativo embarcado sendo possível consultar, incluir, alterar ou excluir o empregador, colaboradores e digitais cadastradas assim como mostrar quantidade de eventos na memória, situação da MRP, situação do sistema de bloqueio do relógio e demais informações pertinentes com a capacidade de operar em sistema operacional Windows via navegador web, no mínimo;
7.2.13. Possuir porta USB secundaria para coleta de dados, importação e exportação de dados de configurações do equipamento, do empregador, de colaboradores, de biometrias e de coleta de eventos por intermédio de leitura ou gravação em arquivo do tipo texto em pendrive;
7.2.14. Permitir a importação e exportação de configurações, dados funcionais de colaboradores, biometrias, inclusões e exclusões de colaboradores via linha de comando em arquivo de texto, podendo ser os mesmos importados e exportados por pendrive e por acesso via software embarcado;
7.2.15. Possuir mecanismo impressor térmico com capacidade de trabalhar com bobinas de papel térmico de 156 mm de diâmetro e 57mm de largura, 300 metros de comprimento;
7.2.16. Possuir espera para comunicação Wi-Fi por meio de módulos adicionais, no mínimo;
7.2.17. Possuir leitor biométrico de impressões digitais com capacidade de leitura digital óptica de 500 DPI, no mínimo, realizando o reconhecimento da digital humana com facilidade e confiabilidade e em diversas situações como pele ressecada, sinais de uso de abrasivos e outros.
7.2.18. Capacidade de coletar dados dos registros da Memória de Registro do Ponto (MRP), realizados pelo empregador e pelos funcionários via software embarcado ou via pendrive pela segunda porta USB;
7.2.19. Possibilidade de cadastrar para os colaboradores, 2 ou mais campos de identificação numeral, com 10 (dez) ou mais dígitos, no mínimo;
7.2.20 Possibilitar habilitar e desabilitar bloqueio das funções do teclado e/ou tela sensível ao toque;
7.2.21. Possibilitar habilitar e desabilitar a verificação por leitura de digitais individualmente para cada colaborador;
7.2.21. Possibilitar habilitar e desabilitar registro de efetividade por digitação de identificador de colaborador via teclado e/ou tela sensível ao toque e possibilitar habilitar e desabilitar utilização de senha pelo colaborador para o registro de efetividade, individualmente;
7.2.22. Possuir par de chaves e fechadura de segurança de segredo idêntico para todas as unidades do lote;
7.2.23. Possuir tela sensível ao toque e/ou teclado para entrada de dados alfanuméricos e demais operações de configurações do aparelho.
7.2.24. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento no manuseio, configuração, gerenciamento dos dados e demais instruções pertinentes dos equipamentos de REP entregues ao funcionário responsável pelo contrato.
7.2.25. A CONTRATADA devera fornecer manual físico e/ou eletrônico contendo todas as especificações técnicas, procedimentos de manuseio, instalação e orientação de uso e de configurações de todas as funções que o equipamento possua.
7.3. Item 03 - Mão de Obra de conserto e Manutenção para REP:
7.3.1. Fornecer o objeto deste Termo de Referência com as especificações exigidas, com elevada qualidade e eficiência;
7.3.2. Realizar com seus próprios técnicos e recursos todos os serviços relacionados com o objeto deste termo, de acordo com as especificações aqui determinadas, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos, permitido exclusivamente intervenção de serviço técnico pelo fabricante, mantendo-se as responsabilidades a CONTRATADA;
7.3.3. Fornecer o deslocamento, ferramental, equipamentos, softwares e tudo mais que se fizer necessário ao atendimento e reparo dos equipamentos;
7.3.4. Indicar um preposto para representá-la administrativamente junto a CONTRATANTE.
7.3.5. Arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, estadia, horas extras e outras despesas que decorram deste objeto. O CONTRATANTE não arcará, sob hipótese alguma, de qualquer despesa que não as já previstas no contrato.
7.3.6. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações quando requisitadas;
7.3.7. Levar, imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.3.8. Garantir sigilo dos dados quando tiver acesso a eles;
7.3.9. Disponibilizar o serviço, objeto desta contratação, de segunda a sexta feira das 09:00 as 17:00 h, durante todo o período de vigência do contrato;
7.3.10. Fornecer os canais para abertura dos chamados: e-mail, telefone ou web.
7.3.11. No caso de retirada do equipamento para manutenção em laboratório da CONTRATADA, os dados constantes no equipamento deverão ser preservados e enviados a CONTRATANTE em até, no máximo, em 3 dias úteis, caso seja solicitado e o equipamento tenha condições para extração destes dados;
7.3.12. Se o equipamento for retirado para laboratório, é responsabilidade da CONTRATADA retorná-lo a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão após a conclusão do atendimento;
7.3.13. Após o conserto, se houver troca de peça fornecida pela CONTRATANTE, a peça substituída deverá ser identificada e devolvida à CONTRATANTE;
7.3.14. A CONTRATADA deverá fornecer levantamento de peças e serviços, caso a CONTRATANTE o solicite anteriormente à aquisição efetiva de item(s) do contrato;
7.3.15 A manutenção corretiva ocorrerá mediante a solicitação do CONTRATANTE. Os serviços técnicos de manutenção serão solicitados através de abertura de ordem de serviço que poderá ser feito via telefone e/ou correio eletrônico e/ou página na Internet. Para cada Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá fornecer um número que identifique a solicitação. Este identificador deve ser único de forma que possibilite rastrear a solicitação.
7.3.16 Uma Ordem de Serviço deverá ser emitida para cada equipamento de REP
8. PRAZO E CONDIÇÃO DE GARANTIA:
8.1. Item 01 - TIPO 01 – REP Leitor Biométrico Facial e Item 02 - TIPO 02 – REP Leitor Biométrico de Digitais
8.1.1. O equipamento deverá ter cobertura de garantia de no mínimo 1 (um) ano contra defeitos de fabricação e falha de funcionamento de qualquer de suas funções e/ou peças, assim como cobrir custos de desbloqueio neste período;
8.1.2. A CONTRATADA deverá recolher e entregar o equipamento nas dependências da CONTRATANTE caso seja necessária a coleta do mesmo para os procedimentos da garantia;
8.1.3. É permitido a CONTRATADA efetuar serviço de garantia nas dependências da CONTRATANTE
mediante autorização.
8.1.4. O prazo para atendimento e conclusão da garantia é de 30 dias consecutivos, prorrogado por igual período nos casos de translado do equipamento para manutenção no respectivo fabricante.
8.1.5. Em casos de comprovado mau uso do equipamento, o FORNECEDOR não tem obrigação de prestar o serviço de garantia.
8.2. Item 03 - Mão de Obra de conserto e Manutenção para REP:
8.2.1. Se o equipamento voltar a apresentar os mesmos sintomas e/ou problemas e/ou novos defeitos provenientes do manuseio dos equipamentos pela CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos após o conserto e devolução do equipamento, a CONTRATADA deverá realizar o novo atendimento sem gastos à CONTRATANTE.
8.2.2. A CONTRATADA deverá recolher e entregar o equipamento nas dependências da CONTRATANTE caso seja necessária a coleta do mesmo para os procedimentos da garantia;
8.1.3. É permitido a CONTRATADA efetuar serviço de garantia nas dependências da CONTRATANTE mediante autorização.
8.2.4. O prazo para coleta, conserto é de 30 (trinta) dias consecutivos.
8.2.5. Em casos de comprovado mau uso do equipamento, o FORNECEDOR não tem obrigação de prestar o serviço de garantia.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, LEI 10.520/02
Através da presente, declaramos que a empresa
….......................................................................................................CNPJ nº ,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) / Diretoria de Licitações e Compras (DLC) e, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002..
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
...................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ sob o nº ...................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…..............................................................................................................................................................
CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejaento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº. ….., firmam a presente Ata de Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº 65.247/2021, EDITAL Nº. 262/2021 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 105/2021,
regendo-se o mesmo pela Lei n° 8666/93, Lei nº 10520/02, pelo Decreto Municipal Nº. 829/09, e pelo Decreto Municipal nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Ata tem por Registro de Preços para aquisição de registradores eletrônico de ponto, para atender as necessidades do município de Canoas/RS, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxx Xxxxx Cannas
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2021.
EDITAL Nº 262/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2021
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº. XX de 2021
Registro de preços para aquisição de registradores eletrônico de ponto, para atender as necessidades do município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado pelo seu prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e
, pessoa jurídica de direito privado, com sede em
/RS, na xxx/xx. , xx , xxxxxx , XXX , inscrita no CNPJ sob número , neste ato representada por
, doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº 65247/2021 e que originou o pregão eletrônico edital nºxxxx/2021, subordinando-se às disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 829 de 11 de agosto de 2009, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato, consiste Registro de preços Registro de Preços para aquisição de registradores eletrônico de ponto para atender as necessidades do município de Canoas/RS, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do pregão eletrônico do edital nº xxx/2021 e conforme anexo I, termo de referência, e da proposta financeira apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição.
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Total |
X | X un. | XXXXX | R$ |
valor total é de R$...........(. )
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço total do contrato é de R$ incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à ENTREGA do objeto da licitação.
2.2. O(s) preço(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme disposições da Lei n° 10.192/01 e o Decreto Municipal n° 012/13.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
3.2. A nota fiscal/fatura relativa à entrega da mercadoria deverá ser apresentada junto a UL – Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda conforme artigo 11, do Decreto 012/13.
3.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
3.4. O equipamento efetivamente entregue será pago em até 30 dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação que deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao da entrega dos bens, mediante apresentação de:
3.4.1. nota fiscal/fatura;
3.4.2. termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
4.1. A vigência do presente contrato será de (xx) doze meses a contar da emissão da nota
de empenho. equipamentos.
4.2. A garantia do equipamento será de (12) doze meses após o recebimento dos
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato está lastreada na seguinte dotação: XXX
Fonte de Recurso: XXX Indicador de Recurso: XXX
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Com base no DECRETO Nº 196, DE 4 DE JUNHO DE 2018, para exercer a função de fiscalização do objeto do(s) contratos(s), oriundos de futuras demandas de contratação com base na ata de registro de preços, resultante da presente licitação, o órgão requisitante deverá indicar, a cada novo pedido, o fiscal a ser designado por contrato/evento.
6.2. A gestão da contratação será realizada pelo ordenador de despesas do órgão
demandante.
6.3. Caberá a fiscalização do contrato o acompanhamento dos trabalhos visando verificar
o atendimento integral às exigências contratuais, produzindo os relatórios e boletins de medição, trazendo todos os elementos necessários à análise do fiscal administrativo do Contrato que emitirá o Termo de Fiscalização e ateste da despesa medida.
6.4. A fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
6.5. A Fiscalização reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que não estiver executando o serviço de acordo com as exigências contratuais, apresentar comportamentos desrespeitosos para com a população, estiver drogado ou alcoolizado, ou que estiver solicitando propina.
CLÁUSULA SÉTMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
7.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada deverá executar o (s) objeto (s) contratado (s) no (s) local (is) especificado (s) de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal de Canoas;
8.2. Além da execução do Serviço no (s) local (is) designado (s) pelo município, deverá, a CONTRATADA, também descarregar e armazenar os materiais necessários, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos durante o transporte e o descarregamento;
8.3. Toda e qualquer execução fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas no edital fará com que a CONTRATADA seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado;
9.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
9.3. Exercer a fiscalização da aquisição do objeto por intermédio de servidores especialmente designados;
9.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição;
9.5. Acompanhar, controlar e avaliar a aquisição, por meio de servidor responsável por esta atribuição; e
9.6. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Quanto à execução contratual:
10.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
10.1.2. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
10.1.3. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e
percentuais:
Valores contratuais | Percentuais |
até R$ 500.000,00 | 0,30% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
entre R$ 1.500,000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,01 | 0,04% |
acima de R$20.000.000,00 | 0,02% |
10.1.3.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
10.2. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e
percentuais:
Valores Contratuais | Percentuais |
até R$ 500.000,00 | 10% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 Acima de R$ 20.000.000,01 | 6% 4% 2% |
10.2.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação de defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
10.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
10.4. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária. A recursa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o(a) infrator(a) a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o artigo 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma lei.
11.2. O presente contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do
processo virtual nº 65247/2021, pregão eletrônico do edital nº xxx/2021, pela proposta da CONTRATADA e pelas disposições constantes da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 829/09.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
14.2. Os casos omissos a este contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / /2021).
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
INSCRIÇÃO CNPJ: | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 – 2 – 3 – | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |
CONTATO : TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA