PROCESSO Nº 50500.086500/2022-81 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PROCESSO Nº 50500.086500/2022-81 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no SCE/SUL, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada por seu Diretor-Geral, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado por Decreto, em 19 de julho de 2021, publicado na Seção 2, Edição 135, do Diário Oficial da União, de 20 de julho de 2021, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.325.593/0001-08, sediada no SIA/SUL, TR 04, LT 2000, BL F, Sala 105, SIA, CEP: 71.200-040, em Brasília/DF, neste ato representada pelo sócio, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.086500/2022-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
1.1.1. PRORROGAR, por mais 3 (três) meses, com início na data de 11/07/2023 e término em 11/10/2023, ou até a conclusão da nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 010/2022 de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa especializada, para a realização de eventos e correlatos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em todo o território nacional, sob demanda, em regime de empreitada por preço unitário, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 173.249,08 (cento e setenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e oito centavos), para o período de 3 (três) meses, considerando os valores unitários, conforme tabela abaixo, e o quantitativo proporcional para o período da prorrogação.
SEÇÃO I: RECURSOS HUMANOS – SUPORTE E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ |
1 | Assessoria prévia | Diária 10 h | 300 | 100,00 |
2 | Coordenadoria de Evento | Diária 8 h | 50 | 201,44 |
3 | Mestre de cerimônias | Diária 8 h | 3 | 483,00 |
4 | Recepcionista | Diária 8 h | 100 | 158,80 |
5 | Recepcionista trilíngue (idiomas básicos) | Diária 8 h | 2 | 195,00 |
6 | Garçom | Diária 8 h | 40 | 153,75 |
7 | Auxiliar de serviços gerais | Diária 8 h | 3 | 140,00 |
8 | Serviços de limpeza e conservação | Diária 8 h | 0 | 0,00 |
9 | Técnico de equipamentos audiovisuais | Diária 8 h | 40 | 150,00 |
10 | Técnico em informática | Diária 8 h | 12 | 152,60 |
11 | Fotógrafo | Diária 6 h | 20 | 524,50 |
12 | Tradução de textos – idiomas básicos | Laudas (1200 caracteres sem espaço) | 0 | 0,00 |
13 | Tradutor para Interlocução | Diária 6 h | 2 | 745,00 |
14 | Serviço de Gravação | Diária | 25 | 112,20 |
15 | Transcrição | Horas | 100 | 100,00 |
16 | Segurança diurno | Diária 8 h | 0 | 0,00 |
17 | UTI móvel | Diária | 1 | 2.300,00 |
SEÇÃO II: LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ |
18 | Notebook | Diária | 50 | 65,00 |
19 | No-break (estabilizador) | Diária | 5 | 15,00 |
20 | Impressora a laser Multifuncional colorida | Diária | 20 | 165,00 |
21 | Impressora laser colorida | Diária | 3 | 291,00 |
22 | Impressora de etiquetas | Diária | 2 | 134,80 |
23 | Link de Internet dedicado | Diária | 15 | 2.180,42 |
24 | Ponto de conexão à internet | Diária | 50 | 200,00 |
25 | Projetor multimídia 8000 ansi-lumens | Diária | 0 | 0,00 |
26 | Projetor Multimídia 5000 ansi-lumens | Diária | 40 | 250,00 |
27 | Tela de projeção (1,80 x 1,80m, com tripé) | Diária | 5 | 80,00 |
28 | Tela de projeção (2m x 3m, com tripé) | Diária | 30 | 157,42 |
29 | Rádio comunicador | Diária | 0 | 0,00 |
30 | Equipamento de som/sonorização (potência mínima: 100 WRMS) | Diária | 20 | 592,00 |
31 | Switch com 24 portas | Diária | 0 | 0,00 |
32 | Distribuidor VGA/HDMI e áudio 4 saídas | Diária | 1 | 70,00 |
33 | Mesa de comutação | Diária | 0 | 0,00 |
34 | Sonorização completa – tipo 1 | Diária | 20 | 500,00 |
35 | Sonorização completa – tipo 2 | Diária | 5 | 1.036,00 |
36 | Microfone de mão com fio | Diária | 20 | 42,13 |
37 | Microfone de mão sem fio | Diária | 200 | 65,00 |
38 | Microfone “gooseneck” | Diária | 25 | 66,00 |
39 | Ponteira laser com passador de slides | Diária | 0 | 0,00 |
40 | Serviço de filmagem de evento | Diária | 25 | 1.680,00 |
41 | Serviço de Edição de Filmagem | Diária | 0 | 0,00 |
42 | Mesa de Corte | Diária | 0 | 0,00 |
43 | Transmissão ao vivo para web | Diária | 50 | 2.542,06 |
44 | Televisor – 50" e 60", colorida | Diária | 20 | 190,00 |
45 | Sistema de tradução simultânea | Diária | 4 | 2.211,00 |
46 | Frigobar | Diária | 1 | 27,50 |
SEÇÃO III: DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ |
47 | Arranjo floral tipo jardineira | m³ | 8 | 200,00 |
48 | Arranjo de flores naturais para decoração das áreas de circulação | Unidade | 5 | 191,00 |
49 | Toalha de mesa | m² | 50 | 38,50 |
50 | Tecido Malha | m² | 0 | 0,00 |
51 | Fundo de Palco | m² | 100 | 36,20 |
52 | Totem de sinalização digital | Unidade | 0 | 0,00 |
53 | Banner em lona vinílica | Unidade | 8 | 60,33 |
54 | Banner em lona vinílica | Unidade | 0 | 0,00 |
55 | Tripé para Banner (porta-banner) | Unidade | 5 | 51,00 |
56 | Adesivo em vinil | m² | 250 | 25,00 |
57 | Climatização | Unidade | 1 | 150,00 |
58 | Gerador | Unidade | 1 | 1.400,00 |
SEÇÃO IV: MOBILIÁRIO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ |
59 | Estande básico | m²/dia | 2 | 80,00 |
60 | Estrutura metálica Q-15 ou Q-30 (Box Truss) | Diária/metro linear | 10 | 30,39 |
61 | Balcão de credenciamento | Diária | 2 | 139,00 |
62 | Poltrona Talk Show | Diária | 2 | 84,92 |
63 | Mesa de Canto | Diária | 0 | 0,00 |
64 | Mesa de Centro | Diária | 2 | 68,34 |
65 | Cadeira estofada sem braço | Unidade/dia | 500 | 10,00 |
66 | Biombo decorativo | Diária | 0 | 0,00 |
67 | Banqueta | Unidade/dia | 4 | 20,00 |
68 | Mesa bistrô com 4 banquetas | Diária | 2 | 60,00 |
69 | Mastros de bandeira | Diária | 40 | 28,33 |
70 | Sofá de 2 lugares | Diária | 1 | 80,00 |
71 | Praticável | m²/dia | 100 | 72,85 |
72 | Pufes | Diária | 4 | 32,50 |
73 | Lixeira | Diária | 2 | 20,00 |
74 | Púlpito em acrílico | Diária | 20 | 115,29 |
75 | Pranchão | Diária/metro linear | 10 | 25,00 |
76 | Pranchão | Diária/metro linear | 10 | 77,50 |
77 | Conjunto de Bandeiras | Diária | 2 | 190,83 |
78 | Bandeiras de outros países | Unidade | 8 | 100,00 |
79 | Bandeiras de Mesa | Unidade | 2 | 40,00 |
SEÇÃO V: MATERIAL DE CONSUMO E EXPEDIENTE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ |
80 | Pasta em papel cartão | Unidade | 0 | 0,00 |
81 | Caneta plástica esferográfica com ponta retrátil | Unidade | 50 | 7,45 |
82 | Caneta metálica | Unidade | 50 | 13,79 |
83 | Caneta esferográfica | Unidade | 100 | 2,60 |
84 | Crachá | Cento | 0 | 0,00 |
85 | Bloco de anotações | Cento | 2 | 65,00 |
86 | Materiais em lona (fundo de palco, banner, faixa de mesa) | Metro | 1000 | 42,00 |
87 | Botton | Unidade | 200 | 7,36 |
88 | Placa de Homenagem | Unidade | 100 | 203,00 |
89 | Placa inaugural (40cm x 75cm) | Unidade | 2 | 377,50 |
90 | Folder | Cento | 0 | 0,00 |
SEÇÃO VI: TRANSPORTES | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ |
91 | Veículo micro-ônibus | Diária 10 h | 2 | 613,66 |
92 | Km excedente - 2 | km | 20 | 30,41 |
93 | Hora excedente - 2 | Hora | 20 | 61,98 |
94 | Carro executivo com motorista | Diária 10 h | 2 | 390,00 |
95 | Km excedente - 3 | km | 20 | 45,00 |
96 | Hora excedente - 3 | Hora | 20 | 40,00 |
97 | Ônibus | Diária 12 h | 2 | 1.125,00 |
SEÇÃO VII: ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS | ||||
GRUPO I - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM GERAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ |
98 | Garrafa de água mineral (300 ml) | Unidade | 500 | 4,33 |
99 | Garrafão de água mineral (20 litros) | Unidade | 40 | 34,95 |
100 | Café servido em garrafa térmica (2 litros) | Unidade | 100 | 30,00 |
101 | Café, suco petit four e pão de queijo | Por pessoa | 20 | 27,21 |
102 | Confraternização tipo 1 – alimentos e bebidas | Por pessoa | 200 | 52,50 |
103 | Confraternização tipo 2 – alimentos e bebidas | Por pessoa | 200 | 82,46 |
104 | Coffee Break tipo 1 | Por pessoa | 1.600 | 25,96 |
105 | Coffee Break tipo 2 | Por pessoa | 500 | 32,29 |
GRUPO II - INDUSTRIALIZADOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ |
106 | Refrigerante | Litro | 50 | 7,50 |
107 | Suco de frutas | Litro | 25 | 7,50 |
GRUPO III - ALIMENTOS PRONTOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL PARA 12 MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ |
108 | Pão de queijo / Biscoito de queijo | kg | 6 | 22,00 |
109 | Petit Four | kg | 40 | 34,00 |
SEÇÃO VIII: LOCAÇÃO DE ESPAÇO | ||||
Locação de espaços para realização de eventos 100.000,00 | ||||
Serviços de Locação de Espaços para Realização de Eventos - Subcontratação |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DESPESA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente do presente Termo Aditivo está estimada em R$ 173.249,08 (cento e setenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e oito centavos), e correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte de Recursos: 1052000016 Programa de Trabalho: 173865 Elemento de Despesa: 339039-22
Nota de Empenho: 2023NE000202 - reforçada
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, totalizando R$ 8.662,45 (oito mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Sócio
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 28/06/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 29/06/2023, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17402614 e o código CRC 0AB3F1C8.