Contrato nº 002/2021
Contrato nº 002/2021
Instrumento Particular de Contrato, que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – FESG e o Sr.ª VÂNIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX na
forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 LOCATÁRIA:
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, fundação pública, inscrita no CNPJ: 01.494.665/0001-61 com sede na Xxx. XX 000, Xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx- XX neste ato representada pelo seu Presidente o Sr°. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 4742182 DGPC-GO, neste ato denominado simplesmente LOCATÁRIA.
1.2 LOCADORA:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF 000.000.000-00, e portador do RG 696315 SSP/GO, residente e domiciliado à, Av. Amazonas, s/nº - Fazenda Bananeiras – Goiatuba- GO, doravante denominado LOCADORA.
Parágrafo Único: Este contrato decorre de dispensa de licitação, conforme Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 Constitui o objeto do presente contrato a Locação de um terreno nas proximidades do Prédio da Fesg/Unicerrado, situada a Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Paula – Goiatuba – GO para instalação do campus experimental do curso de agronomia da FESG/UNICERRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, sendo do dia 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, conforme os termos do Art. 51 da Lei Nº 8.245, de 1991, e Art. 57 da Lei 8.666/93 casos haja interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA– DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pela referida locação a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR, a importância global de R$ 28.540,92 (vinte e oito mil quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos) sendo o valor de R$ 2.378,41 (dois mil trezentos setenta e oito reais e quarenta centavos) mensais, pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado por até 60 meses.
4.2 O pagamento do aluguel será mensal até o 10º dia subsequente ao vencido.
4.3 O pagamento será efetuado através de deposito em conta bancária:
Banco: Caixa Econômica - Ag: 0953 OP-013 – Conta nº 000828631638-8
4.4 Os valores poderão ser reajustados de acordo com O IGPM apurado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 A LOCATÁRIA arcará com o pagamento de todas as despesas de água, energia elétrica, telefone, exceto ITR/IPTU, ficando tal imposto a cargo do LOCADOR.
5.2 Ficarão a cargo da LOCATÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio. A locatária poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, do LOCADOR, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas.
5.3 Como forma de propagação de suas atividades comerciais é permitida à LOCATÁRIA fixar letreiros ou faixas e instalar luminosos nas áreas externas do imóvel, desde que não o danifiquem.
5.4. A LOCATÁRIA se obriga, durante todo o período em que permanecer no imóvel, a zelar pela perfeita conservação e limpeza do mesmo, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes.
5.5. Quando findo ou rescindido o presente contrato de locação, caberá à LOCATÁRIA restituir o imóvel em condições normais de uso.
CLÁUSULA SEXTA – DA ESTRUTURA DO IMÓVEL
6.1 De acordo com o Laudo de Avaliação o imóvel é: uma gleba de terras de campos, situada neste município, na Fazenda Bananeiras, com área de 16,94 hectares, inscrita no livro nº 02 de Registro Geral, sob nº 10.810 na data de 26/06/1994 no Cartório de Imóveis de Goiatuba-Go.
CLÁUSULA SETIMA – DAS INFRAÇÕES
7.1 Em caso de infração de qualquer clausula deste contrato fica estipulado à multa equivalente a 2% do valor global do contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA OITAVA - DA QUALIFICAÇÃO DAS DESPESAS
O presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FESG E UNICERRADO 03.0301.12.364.0430.2217.339036
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Desta forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, as partes acordam e firmam o presente em 3 (três) vias de iguais teor e forma, para surtir os efeitos de direito.
Goiatuba-Goiás, 08 de janeiro de 2021.
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
LOCATÁRIA
Testemunhas:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX LOCADORA
1ª CPF.
2ª CPF.
EXTRATO DO CONTRATO N. 002/2021
PROCESSO N° 2020025285
LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – FESG LOCADOR: XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a locação de um terreno nas proximidades do Prédio da Fesg/Unicerrado, situada a Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Paula – Goiatuba – GO, para instalação do campus experimental do curso de agronomia da FESG/UNICERRADO.
VALOR: R$
INÍCIO: 08/01/2021
TÉRMINO: 31/12/2021
Dotação orçamentária: 03.0301.12.364.0430.2217.339036
PAGAMENTO: A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 2.378,41 (dois mil trezentos setenta e oito reais e quarenta centavos) mensais, até o 10º dia subsequente ao vencido.
Fundamentação Legal: Este contrato decorre da dispensa de licitação 001/2021, regido pela Lei 8.666/93 em sua redação vigente, conforme consta do processo nº 2020025285.
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Goiatuba-Goiás, 08 de janeiro de 2021.
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
LOCATÁRIA
ATO DE DESIGNAÇÃO
Fica designado para os devidos fins de direito, o servidor, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, lotado na Direção do Curso de Agronomia, para ser o fiscal do contrato nº 001/2021 celebrado com VÂNIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX.
Goiatuba, 08 de janeiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE FESG
DECLARAÇÃO
A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA,
Estado de Goiás, no uso de nossas atribuições que nos são conferidas, e de conformidade com o que dispõe o Artigo n.º 21, inciso III, e parágrafo 2º inciso IV da Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94 de 08 de Junho de 1.994, DECLARAM, sob as penas da Lei, que o Extrato do Contrato nº001/2021, foi devidamente publicado no DIARIO DO MUNICIPIO E SITE DA UNICCERRADO.
Goiatuba-GO, aos 08 de Janeiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE