UFSCar
UFSCar
N.º: 119/2023
Processo: 23112.028298/2023-55
ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA E CIENTÍFICA ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS – BRASIL E
A UNIVERSIDADE CATÓLICA DO NORTE – CHILE
A Universidade Federal de São Carlos, doravante denominada “UFSCar”; com sede no campus São Carlos, na Rodovia Washington Luís, km 235, em São Carlos (SP), Brasil, representada neste ato por sua Vice-Reitora e Reitora em exercício, Prof.ª Dr.ª Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx dos Reis; e a Universidade Católica do Norte, doravante denominada “UCN”; com sede na Avenida Angamos, n.º 0610, em Antofagasta, Chile, representada neste ato por seu Reitor, Prof. Dr. Xxxxxxx X. Alda Varas;
CONSIDERANDO o acordo geral de cooperação acadêmica e científica entre as instituições celebrado em 11 de junho de 2018, com os objetivos, previstos em sua Cláusula Primeira, de estabelecer relação institucional e acadêmica formal entre as partes, oportunizando o desenvolvimento conjunto de programas, projetos e atividades de ensino e pesquisa, bem como definir a metodologia para a execução de tais atividades pelas partes, principalmente a realização de pesquisas, treinamento e intercâmbios;
CONSIDERANDO o acordo específico de cooperação acadêmica e científica entre as instituições na área de Educação, no interesse do Departamento de Teoria e Práticas Pedagógicas da UFSCar e do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Talentos Acadêmicos (DeLTA) da UCN, também celebrado em 11 de junho de 2018, no âmbito do acordo geral de cooperação acadêmica e científica entre elas então já em vigor, com o objetivo, previsto em sua Cláusula Primeira, de estabelecer, instituir e disciplinar a cooperação acadêmica e científica entre as partes no referido campo do conhecimento, a qual poderia consistir na execução de mobilidade de professores e pesquisadores, desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa, produção conjunta de publicações científicas, e co- organização de eventos acadêmicos, científicos e culturais;
CONSIDERANDO que a vigência do instrumento geral supramencionado, em conformidade com sua Cláusula Sexta, encerrou-se em 11 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que, embora tenha sido extinto o acordo geral de cooperação acadêmica e científica entre as instituições, elas continuam interessadas no desenvolvimento do Ensino Superior, ciência e tecnologia, a ponto de celebrarem, em 21 de março de 2023, um acordo específico de cooperação acadêmica e científica nas áreas de Engenharia Industrial e de Engenharia de Produção, no interesse do Departamento de Engenharia de Produção e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção do campus Sorocaba da UFSCar, e do Departamento de Engenharia Industrial da UCN, com o objetivo, previsto em sua Cláusula Primeira, de estabelecer as bases para desenvolver a cooperação acadêmica e científica entre as partes no referido campo do conhecimento sob forma de execução de mobilidade de estudantes de graduação e pós-graduação, mobilidade de professores/pesquisadores, desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa, elaboração conjunta de publicações científicas, e coorganização de eventos acadêmicos, científicos e culturais;
CONSIDERANDO o interesse das partes em restabelecer formalmente a relação institucional geral e ampla entre elas, visando novamente ao progresso de ambas por meio da realização conjunta de mais atividades acadêmicas, científicas e técnicas;
Celebram este acordo conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVOS
I.1. Restabelecer a relação institucional formal entre a UFSCar e a UCN, oportunizando o desenvolvimento conjunto de mais programas, projetos e atividades de ensino e pesquisa.
I.2. Definir ou, quando for o caso, aprimorar ou redefinir a metodologia para a execução de tais atividades pelas partes, principalmente a realização de pesquisas, treinamento e intercâmbios.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMAS DE COOPERAÇÃO
II.1. As atividades mencionadas na cláusula anterior podem consistir em:
II.1.1. Planejamento e execução conjuntos de programas, projetos e atividades de pesquisa sobre temas de interesse comum das instituições;
II.1.2. Mobilidade e intercâmbio de professores, pesquisadores, estudantes e técnicos;
II.1.3. Estágios, missões de estudo, treinamentos e outras atividades de aperfeiçoamento de pessoal;
II.1.4. Cessão e troca de informações científicas e técnicas, bem como produção conjunta e intercâmbio de publicações;
II.1.5. Coorganização de eventos acadêmico-científicos e culturais como congressos, simpósios, seminários, entre outros.
II.2. Programas, projetos e atividades específicos no âmbito deste acordo devem ser formalizados por meio de acordos específicos que farão menção expressa ao presente instrumento, tornando-se parte integrante dele.
Parágrafo único. Dos acordos específicos devem constar a descrição e a natureza do trabalho específico, seus objetivos, obrigações das partes, coordenadores, recursos financeiros envolvidos, prazo de vigência do instrumento e procedimentos para sua alteração e extinção, além de outras informações relevantes à atividade concreta, como planos de trabalho, cronogramas e disposições sobre propriedade intelectual e confidencialidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As partes declaram que cumprirão e se obrigam de forma expressa a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados de Caráter Pessoal, comprometendo-se a dar uso devido aos dados de tal natureza que obtenham em consequência da execução deste acordo. Para tanto, ambas as partes acordam que os dados pessoais contidos no presente instrumento podem ser inclusos em arquivos de titularidade de cada uma delas com a única finalidade de proceder à gestão adequada do mesmo. O exercício dos direitos de acesso, correção, eliminação e oposição pode ser levado a cabo nos termos estabelecidos nas respectivas legislações (no Chile, Lei n.º 19.628; no Brasil, Lei n.º 13.709/2018).
CLÁUSULA QUARTA – NÃO-DISCRIMINAÇÃO E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
As partes não podem denegar a participação nem discriminar estudantes, professores/pesquisadores nem representantes institucionais da outra parte por sua origem, compleição física, idade, religião, identidade de gênero, deficiência nem outros aspectos-
naturezas proibidos pelas leis de seus respectivos países, assegurando assim a igualdade de oportunidades.
Em concordância com a disposição anterior, a UCN adere à Lei chilena n.º 21.369, cujo objetivo é promover políticas integrais orientadas a prevenir, investigar, sancionar e erradicar o assédio sexual, a violência e a discriminação de gênero e proteger e reparar as vítimas no âmbito do Ensino Superior.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
As partes declaram que, na execução ou cumprimento dos fins deste acordo, adotarão os mecanismos ou medidas tendentes a prevenir o possível cometimento de atos de corrupção. Todo ato dessa natureza constitui motivo suficiente para dar-se o presente instrumento por extinto e se tomarem as ações corretivas impostas por lei. No Chile, aplica-se a Lei n.º 20.393. No Brasil, aplica-se o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 e as Leis n.º 8.429/1992 e n.º 12.846/2013.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE CIVIL
As partes eximem-se da responsabilidade civil por danos que possam ser causados em consequência de caso fortuito ou força maior, como paralisação de trabalhos acadêmicos, de pesquisa e/ou administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – FINANCIAMENTO
As partes, conforme as modalidades de cooperação a serem realizadas, devem estabelecer o respectivo financiamento, sem comprometer recursos não contemplados. De igual maneira, podem buscar financiamento mediante a candidatura a fundos externos e/ou compartilhar despesas decorrentes de programas ou projetos obtidos conjuntamente.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
Este Acordo entra em vigor na data de sua última assinatura e permanecerá vigente por 5 (cinco) anos, podendo estendido, por igual período, após avaliação dos resultados obtidos.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES E RESCISÃO
IX.1. Este acordo pode ser alterado, incluindo a prorrogação de seu prazo de vigência, por meio de termo aditivo firmado por ambas as partes.
IX.2. Qualquer das partes pode rescindir este acordo a qualquer tempo, apresentando à outra parte notificação fundamentada por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) meses e aviso de recebimento, assegurada a devida conclusão das atividades eventualmente em curso no âmbito do presente instrumento.
XXXXXXXX XXX – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As controvérsias que puderem surgir na execução deste acordo deverão ser examinadas e resolvidas pelos encarregados de tal tarefa. Em caso de persistirem as controvérsias, as autoridades signatárias ou quem elas designarem serão os encarregados de resolvê-las.
CLÁUSULA ONZE – ASSINATURAS
As partes firmam o presente instrumento em português e em espanhol, sendo ambas as versões de igual conteúdo e validade.
Prof. Dr. Xxxxxxx X. Alda Varas Reitor
Pela Universidade Federal de São Carlos, Brasil
Pela Universidade Católica do Norte, Chile
Prof.ª Dr.ª Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx dos Reis Vice-Reitora e Reitora em exercício
São Carlos, …25…/8…/2…02…3 ……….. Antofagasta, …1º/…9/…20…23………………