CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2016
Que entre si fazem, de um lado, a Câmara Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, devidamente inscrito no CNPJ(MF) sob nº 70.524.376/0001-80, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 893.909, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, e, de outro lado, a firma XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Mundo Novo- MS, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.164.916/0001-0, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por seu Diretor- Administrativo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 971897, SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1 do Edital de Licitação nº 003/2016, os quais ora são adjudicados à CONTRATADA com fulcro no julgamento e respectiva homologação do procedimento licitatório realizado pelo Convite nº 001/2016, que dele passa a fazer parte integrante e indissociável, independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais.
1.2 – Os Serviços de publicidade e propaganda terão caráter educativo, informativo ou de orientação social e deverão estar em sintonia com o interesse público municipal;
1.3 – Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser submetidos à apreciação e aprovação prévia da Assessoria de Comunicação Social Câmara, que acompanhará todas as fases desde a especificação, produção, distribuição e veiculação, até o arquivamento de comprovantes;
1.4 – Os quantitativos anuais dos serviços são os seguintes:
1.5 – Seis mil e trezentos (6.300) centímetros de coluna em jornais diários de circulação local, regional e estadual;
1.6 – Produção e elaboração de informativos diários, pré-gravados em Compact Disc ou Mds para divulgação em radiodifusão.
1.7 – Todo material produzido será cedido definitivamente a Câmara Municipal de Eldorado-MS, através da sua Assessoria de Comunicação Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A Licitante Vencedora deverá realizar com seus próprios recursos e/ou mediante a contratação de terceiros, todos os serviços relacionados com o objeto licitado, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE, observadas as seguintes condições:
3.2 - fornecer, após a respectiva aprovação do serviço pela CONTRATANTE, todo o material original produzido;
3.3 - entregar à CONTRATANTE, para fins de arquivamento e distribuição aos vereadores, dez exemplares de cada edição veiculada, independente de conter ou não publicações do objeto licitado.
3.4 - Os serviços deverão ser executados através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, assumindo a Contratada total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham cometer no desempenho dos serviços.
3.5 - A licitante Contratada deverá fazer cumprir rigorosamente, pelos seus técnicos ou prestadores de serviços, o seu desenvolvimento regular, providenciando para que sejam executados dentro do padrão de qualidade desejado pela Câmara Municipal.
3.6 - A licitante Contratada deverá desempenhar com zelo e cuidado extremo, as obrigações assumidas.
3.7 - A licitante Contratada ficará obrigada a refazer as suas expensas o serviço que vier a ser eventualmente recusado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar os pagamentos de acordo com as condições descritas na cláusula sétima deste contrato;
4.1 – Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços;
4.2 – Notificar a CONTRATADA, por escrito sobre irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de execução deste contrato será de 05 (cinco) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser rescindido unilateralmente ou por acordo entre as partes, a qualquer tempo, sem ônus, ressalvado o pagamento dos trabalhos já executados, bem como poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite temporal determinado pela Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O preço do objeto deste contrato é de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$
.3.800,00, (três mil e oitocentos reais) até o SEGUNDO DIA ÚTIL posterior ao repasse mensal do duodécimo pelo Poder Executivo, inclusive a contar do mês de abril de 2016, sendo que a última será paga no final da vigência deste contrato.
7.1 – A Câmara Municipal procederá à retenção dos impostos devidos na fonte, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLÁUSULA PENAL
Aplica-se à CONTRATADA, no que couber e se fizer necessário, as penalidades previstas no item 10 do Edital de Licitação nº 003/2016.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA - 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Eldorado-MS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em três (03) vias, de igual teor e valia, assinam as partes abaixo.
Eldorado-MS, 01 de Abril de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - ME CONTRATADA
1 - NOME: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 140.611.376-80
2 - NOME: MAINE APARECIDA DE QUADROS PAGLIOCO
CPF: 000.000.000-00
Câmara Municipal de Eldorado/MS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2016
CARTA CONVITE Nº 001/2016 DATA 01/04/2016
PARTES : 1 – CONTRATANTE – CAMARA MUNICIAL DE ELDORADO-MS XXXXXXXX: XXX XXXX XXXXXXXX Xx 000
CIDADE/ESTADO: ELDORADO-MS
CNPJ/MS 70.524.376/0001-80 INSCR/EST. INSENTO
PARTES: 2 – CONTRATADO - XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX – ME.
ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO, 334 CIDADE/ESTADO: MUNDO NOVO/MS
CNPJ Nº 011.164.916/0001-01 INSCR/EST. INSENTO
OBJEJTO: PUBLICAÇÃO DE ATOS E MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DE INFORMATIVOS, COMUNICADOS, AVISOS E OUTROS DO GÊNERO DE INTERESSE PÚBLICO E DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL
VALOR: R$ 11.400,00 (ONZE MIL E QUATROCENTOS REAIS) VALOR MENSAL R$ 3.800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) VIGÊNCIA: DE 01/04/2016 COM TÉRMINO EM 30/06/2016 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ORGÃO 01 – CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO UNIDADE 01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO 01.031.101.2.001 – EXECUTAR AÇOES LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente