CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 024-2022-PP
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 024-2022-PP
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI/BA E A EMPRESA MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA. NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAMARI, inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Rua do Bendegó, s/n – Centro administrativo municipal - Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 07.294.636/0001-32 situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX XXX 00.000-000, através do seu representante, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, Empresário, portador do CPF. nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PENSO PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ARAMARI-BAHIA.
LOTE 03 – MEDICAMENTO CONTROLADO | |||||
LISTA / DESCRIÇÃO DETALHADA | UNDE. | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CARBAMAZEPINA 100MG/5ML SUSP. ORAL FR 100ML | FRASCO | 50 | UNIAO QUIMICA | 10,87 | 543,50 |
AMITRIPTILINA 25MG | COMPRIMIDOS | 10000 | TEUTO | 0,23 | 2.300,00 |
BIPERIDENO 2MG | COMPRIMIDOS | 6000 | CRISTALIA | 0,40 | 2.400,00 |
CARBAMAZEPINA 200MG | COMPRIMDOS | 20000 | TEUTO | 0,22 | 4.400,00 |
FLUOXETINA 20 MG | COMPRIMIDOS | 10000 | TEUTO | 0,07 | 700,00 |
HALOPERIDOL 5MG | COMPRIMIDOS | 10000 | CRISTALIA | 0,35 | 3.500,00 |
DIAZEPAN 10MG | COMPRIMIDOS | 20000 | UNIAO QUIMICA | 0,12 | 2.400,00 |
FENOBARBITAL 100 MG | COMPRIMIDOS | 10000 | UNIAO QUIMICA | 0,22 | 2.200,00 |
FENOBARBITAL SOL. ORAL GOTAS 40 MG/ML FRASCO 20ML | FRASCO | 500 | UNIAO QUIMICA | 5,51 | 2.755,00 |
CLORPROMAZINA 100MG | COMPRIMIDOS | 5000 | UNIAO QUIMICA | 0,34 | 1.700,00 |
DIAZEPAN 5MG | COMPRIMIDOS | 6000 | UNIAO QUIMICA | 0,11 | 660,00 |
PROMETAZINA 25MG | COMPRIMIDOS | 10000 | TEUTO | 0,19 | 1.900,00 |
NORTRIPTILINA 50 MG | COMPRIMIDOS | 3000 | RANBAXY | 0,77 | 2.310,00 |
FENITOÍNA 100MG | COMPRIMIDOS | 500 | TEUTO | 0,69 | 345,00 | ||
VALPROATO DE SÓDIO XPE. 250 MG/5 ML FRANCO 100ML | FRASCO | 100 | HIPOLABOR | 5,88 | 588,00 | ||
RISPERIDONA 1MG | COMPRIMIDOS | 1000 | PRATI DONADUZZI | 0,12 | 120,00 | ||
CARBONATO DE LÍTIO 300 MG | COMPRIMIDOS | 1000 | CRISTALIA | 0,55 | 550,00 |
Valor Total da Proposta: R$ 29.371,50 (vinte e nove mil trezentos e setenta e um reais e cinquenta centavos).
1.2. – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.3. – Ficará a cargo do CONTRATADA as despesas com seguros, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, de forma PARCELADA, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) assegurar a boa qualidade do produto;
c) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
d) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
e) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
f) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
g) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;
i) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
j) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação, etc.
k) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa.
l) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
m) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho
Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
n) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade medicamento entregue.
o) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com os respectivos quantitativos na nota fiscal.
p) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analítico-laboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas).
q) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto.
2.2 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
a) O objeto deste contrato será de entrega PARCELADA, mediante autorização da respectiva Secretaria solicitante.
a) O objeto deste contrato será entregue na Clínica de Especialidades (Policlínica), localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, CEP: 48.130-000, após a autorização de fornecimento, com um prazo de até 03 (três) dias corridos para a entrega a partir e conforme solicitação e emissão de Ordem de Fornecimento/prestação de serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da nova fatura correta;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) declarar os materiais efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. – O valor Global do presente contrato é de R$ 29.371,50 (vinte e nove mil trezentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), referente ao constante da proposta integrante da licitação Pregão Presencial nº 004/2022, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços de fornecimento, objeto deste instrumento.
4.2. – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mensalmente, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente.
4.3. – Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta com a Dívida Ativa da União, Procuradoria Nacional e Seguridade Social) e municipal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.4. – O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4.5. – Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
4.6. – Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
4.7. – A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. – A vigência deste Contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022 podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA UNIDADE – 0400
ATIVIDADE – 2006-2007
ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30.00 FONTE: 15001002-1600
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de ARAMARI pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de ARAMARI.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Prefeito Municipal de ARAMARI, as demais penalidades serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes, no caso em apreço o Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
11.1. – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
11.2. – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Presencial nº 004/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
12.2. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
ARAMARI - BA, 21 de março de 2022.
PREFEITURA DE ARAMARI MUNICIPAL CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ARAMARI
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX:04464867529
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX:04464867529
MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHA1: RG
TESTEMUNHA2: RG