TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S A
COORDENAÇÃO CONTÁBIL
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo: 0000363
Processo: 202300053000200
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONSULTORIA TRIBUTARIA
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços técnicos de Consultoria Tributária, pelo período de vigência de 12 ( doze ) meses.
1.2. Especificações Técnicas:
1.2.1. O objeto do presente Termo de Referência compreende os seguintes serviços: revisão das apurações dos impostos diretos (IPRJ e CSLL), Indiretos (PIS/COFINS/ISSQN) e Contribuições Previdenciárias do ano calendário 2022, exercício de 2023 para fins de elaboração da Escrituração Contábil Fiscal da ECF, revisão das bases de cálculos dos prejuízos fiscais dos anos anteriores, o qual já utilizamos parte desse prejuízo para quitação de débitos do PERT (PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTARIA), junto a Receita Federal do Brasil, devendo a contratada acompanhar os trabalhos de elaboração da ECF do período compreendido no termo de referencia, IN-LOCO não podendo ser terceirizado os trabalhos a serem desenvolvidos, haja visto, que a empresa tem muitas particularidades inclusive no que se refere a prejuízo fiscal, sendo esse prejuízo constante desde a Cisão ocorrida em 1997.
1.3. Serão exigidos para qualificação técnica inerentes à atividade ou experiência das
licitantes;
1.3.1. Comprovação de Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Registro da licitante ou responsável técnico, pessoa física no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CFC);
1.3.2. Apresentação de Certidão de regularidade do registro de Pessoa Jurídica e o do auditor responsável no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com jurisdição sobre Estado em que for sediado.
1.4. Quanto à constituição da equipe:
1.4.1. Declaração contendo relação nominal dos profissionais que irão compor a equipe técnica vinculada à proposta, com no mínimo 2 (dois) Consultores, bem como a qualificação e formação profissional de cada um deles. Qualquer alteração na equipe técnica será admitida mediante prévia e expressa autorização da METROBUS, ocasião em que deverão ser apresentados outros profissionais com formação e experiência profissional igual ou superior;
1.4.2. Comprovação de registro como Contador no Conselho Regional de Contabilidade para toda a equipe técnica vinculada à proposta, mediante apresentação de cópia de carteira de identidade de xxxxxxxx ou outro instrumento que comprove o registro, bem como comprovar a regularidade de suas obrigações perante o Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
1.4.3. Nome, qualificação do consultor Responsável Técnico, que deverá comprovar pertencer ao quadro permanente da proponente, sendo aceitável para tanto, participação societária.
1.5. Quanto à experiência anterior da empresa:
1.5.1. Pelo menos um atestado de capacidade técnica (expedido por pessoa jurídica de direito pública ou privado) que comprove o seu desempenho para atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
1.5.2. Os componentes da equipe técnica devem estar relacionados no(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s).
1.5.3. Os atestados de capacidade técnica, para serem considerados válidos, devem ser emitidos em nome da proponente e conter no mínimo as seguintes informações:
1.5.4. Dados do emitente: razão social, CNPJ, endereço, telefone, nome e cargo do
signatário;
1.5.5. Dados dos serviços: descrição dos serviços, que deve ser pertinente e compatível em características.
1.5.6. As empresas participantes deverão comprovar Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Registro da empresa ou do responsável técnico pessoa física.
1.5.7. Consultoria na apuração mensal da Base de cálculo do Imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido;
1.5.8. Consultoria das Adições e Exclusões do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, dos meses de Janeiro a Dezembro de cada exercício finalizado, bem com prestar informações e suporte ao fechamento da do LALUR, ECD e ECF;
1.5.9. Consultoria das bases de cálculo do ISS, do PIS, da COFINS, INSS sobre folha de pagamento e INSS da Desoneração da folha de pagamento.
1.5.10. A CONTRATADA terá que cumprir o cronograma acordado com a empresa e após a execução do serviço de consultoria, deverá entregar os relatórios até 15 (quinze) dias corridos, conforme calendário fixado pela empresa.
1.6. Dos Relatórios:
1.6.1. Apresentação do Relatório dos trabalhos desenvolvidos, as anomalias detectadas e as sugestões para regularização dos assuntos abordados.
1.7. Descrição do Serviço:
ITEM DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COD. UNID. QTDE
1 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
19977 SER 1,00
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Pela Estatal Metrobus passou a ser inserida no Orçamento do Estado de Goiás, a empresa passou a ser mais exigida, e hoje precisa atender as Legislações da Contabilidade pública e Contabilidade Societária, e com isso precisa ter uma consultoria/assessoria para assegurar as atividades, tendo em vista que a empresa, não disponha de um trabalho de uma Consultoria Tributária, para que possamos desempenhar um trabalho com mais segurança e confiabilidade,
2.2. Temos em grande relevância a adesão ao PERT (PROGRAMA ESPECIAL DE
REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA), o qual já tivemos um grande beneficio junto a Receita Federal do Brasil, onde obtivemos um ganho real de mais de 14.000.000,00 (Quatorze milhões), o qual foi pago através de prejuízo fiscal, e que se encontra em andamento, o mesmo beneficio junto a PGFN (Procuradora Geral da Fazenda Nacional) que hoje é da ordem de 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), nosso processo foi indeferido, entramos com recurso Administrativo, e o mesmo benefício deve ser informado na ECF (Escrituração Contábil e Fiscal), tem que ser bem contemplado, para que no momento do deferimento, as informações do prejuízo fiscal declarado na ECF (Escrituração Contábil e Fiscal), esteja em conformidade com os saldos, constantes na base de dados da Receita Federal do Brasil,
2.3. Informamos ainda que, qualquer anormalidade que possa surgir e não consigamos cumprir com a obrigação acessória, a Receita Federal do Brasil, estipulou uma multa de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para as empresas que atingirem um faturamento de até R$ 3.600.000,00 (Três Milhões e Seiscentos mil Reais) anualmente e para as empresas com faturamento acima desse limite, que é nosso caso a multa chega a R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais);
2.4. Estabelecer uma sólida estrutura conceitual para o envio das obrigações acessórias;
2.5. Maior transparência e credibilidade no envio dos arquivos digitais;
2.6. Avaliar os serviços das obrigações acessórias;
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para a execução do objeto encontra-se em anexo e é resultado de planilha de custos e formação de preços OU pesquisa em mídia/sites especializados OU contratações similares OU pesquisa junto a prestadores de serviços.
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O objeto da contratação deverá ser executado em estrita observância ao calendário fiscal estabelecido pela Receita Federal do Brasil.
4.2. Após as entregas dos relatórios conclusivos das apurações do LALUR e das obrigações acessórias, conforme calendário indicado por parte da Receita Federal do Brasil, exercício social de 2022, obedecendo os mesmos prazos estipulado pela Receita Federal do Brasil.
4.3. O serviço em questão deverá ser realizado no período de 12 meses, referente ao exercício de 2022, finalizando com a entrega da ECF do exercício 2022, devido a não
disponibilidade do validador da Receita Federal do Brasil, sendo que os trabalhos deverão ser realizados IN LOCO e diretamente pela proponente (não podendo ser terceirizado), obedecendo o calendário fiscal da Receita Federal do Brasil.
4.4. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato e número da Ordem de Serviço.
5. DA FORMA E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A CONTRATADA ficará obrigada a prestar os serviços de consultoria e execução das entregas das obrigações acessórias na sede administrativa da CONTRATANTE, obedecendo ao prazo de execução estipulado e as demais especificações deste Termo de Referência e do Contrato.
5.2. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a prestação do serviço em desacordo com o disposto no Contrato, Edital e Anexos, quando, após o recebimento provisório, constatar que a prestação dos serviços foi executada em desacordo com o especificado. Nesse caso, o Fiscal do Contrato notificará à CONTRATADA, interrompendo- se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
5.3. Havendo ato ou fato imputável à CONTRATADA que impeça o cumprimento do prazo, o mesmo só começará a ser computado a partir da data em que a circunstância impeditiva for superada.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer.
5.5. Em decorrência da execução dos serviços citados no item 1 (objeto) e do item 5.1 acima, à CONTRATADA cabe apresentar à CONTRATANTE o relatório final dos trabalhos desenvolvidos;
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Os SERVIÇOS TÉCNICOS VOLTADOS À REALIZAÇÃO DA ENTREGA DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, serão recebidos por funcionário designado pela Coordenação de Contabilidade, nas seguintes condições:
6.2. O recebimento e aceitação dos serviços serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no Art. 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
Metrobus. Os serviços serão recebidos provisoriamente após entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
6.3. Será recebido definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório. Se não houver apontamento de inconformidade no prazo acima, considerar-se-á recebido em definitivo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso, iniciando-se a execução do objeto após a assinatura do Contrato;
7.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante e comunicar ao contratante, por escrito, qualquer irregularidade relacionada com a execução do objeto;
7.1.3. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.4. O contratado é responsável solidariamente às informações, referente as obrigações acessórias a ser exigida pela Legislação, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.1.5. A empresa deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado a informação dos dados dessa conta na nota fiscal, e encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal correspondente a prestação dos serviços;
7.1.6. Executar fielmente os serviços do objeto deste termo de referência, de acordo com o previsto no item 1 e 5.
7.1.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos exatos termos do que consta no Termo de Referência e no Contrato;
7.1.8. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste Termo de Referência e Contrato;
7.1.9. Promover a prestação dos serviços do objeto dentro dos parâmetros e rotinas
estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
7.1.10. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.1.11. Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
7.1.12. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
7.1.13. Observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
7.1.14. Não subcontratar outra empresa para a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
7.1.15. Realizar todos os serviços objetos deste Termo de Referência de forma satisfatória com apresentação de resultados de forma objetiva e com proposituras de medidas viáveis e cabíveis;
7.1.16. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.17. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.1.18. Substituir, imediatamente e a qualquer tempo, pareceres e/ou relatórios insuficientes, inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus anexos, além de refazer o serviço que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus para a CONTRATANTE;
7.1.19. Assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução do serviço objeto da licitação, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE,
inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.21. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal correspondente ao serviço prestado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a execução do evento;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços do objeto;
8.1.2. Encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Serviço, contendo todas as informações necessárias para a execução contratual;
8.1.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação dos serviços, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
8.1.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, informações necessárias a prestação dos serviços;
8.1.5. Atestar as faturas correspondentes a prestação dos serviços, pelo Gestor de Contratos;
8.1.6. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços contratual, no prazo estabelecido, cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
8.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos representantes da contratada;
8.1.8. Fornecer balancetes, demonstrativos ou outros documentos que forem necessários para execução do objeto do contrato.
9. GARANTIA DO SERVIÇO
9.1. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de execução do serviço prestado durante o prazo mínimo de 03 (três) meses, a contar da entrega definitiva do serviço, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal.
9.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a refazer os serviços que possuírem quaisquer impropriedades em sua execução, às suas expensas, no prazo de
3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
9.3. Caso o prazo de garantia da execução dos serviços fornecido pela contratada seja maior que o estabelecido no item 10.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em 02 (duas) parcelas, após a entrega do relatório do exercício 2022.
10.2. O pagamento para o exercício 2022, após concluído os relatórios, a contar do recebimento dos objetos contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e emitida com data mínima de 25 dias antes do vencimento, deverá ser atestada pelo fiscal do contrato, a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente;
10.3. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta-corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
10.4. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.5. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, bem como o número da ordem de serviços, a serem expedidas de acordo com as normas vigentes;
10.6. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA.
10.7. Cópia da Ordem de Serviço, expedida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos serviços prestados;
10.8. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.9. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item
10.1 deste Termo de Referência.
11. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão e a fiscalização do presente contrato, em atenção ao art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, será realizada pela Coordenação de Contabilidade, designados através de portaria pela autoridade superior.
11.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente por Gestor e Fiscal designados;
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento interno de Licitações e Contratos da METROBUS;
11.4. Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a METROBUS, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
11.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas necessárias e convenientes, conforme preceitua o art. 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da METROBUS.
11.6. O Gestor/Fiscal do Contrato, tem atribuição de receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
11.7. Compete ao Gestor do Contrato rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste contrato e Termo de Referência;
11.8. Compete ainda ao GESTOR/FISCAL do Contrato, dentre outras obrigações:
11.9. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de
promover alteração contratual, especialmente no caso de adequação do objeto;
11.10. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
11.11. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
11.12. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato e Termo de Referência;
12. DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
12.1. Sem prejuízo das informações aqui contidas, todas as demais circunstâncias vinculadas à licitação e à execução contratual, inclusive sanções, observarão o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contrato da Metrobus.
13. ASSINATURAS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Superintendente, em 14/07/2023, às 08:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 49729747 e o código CRC 3B110964.
COORDENAÇÃO CONTÁBIL
XXX XXXXXXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXX XXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74453-610 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300053000200 SEI 49729747