PROCESSO Nº 23292.017687/2017‐36
PROCESSO Nº 23292.017687/2017‐36
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021/ASSINT‐GAB
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA ATRIBUIÇÃO DE DUPLOS‐DIPLOMAS ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC, BRASIL) E O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO (IPP, PORTUGAL).
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA,
instituição pública de ensino superior, criada pela Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, CNPJ 11.402.887/0001‐60, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 ‐ Xxxxxx Xxxxxxxxx ‐ Xxxxxxxxxxxxx ‐ XX ‐ Xxxxxx ‐ XXX: 00000 000, Xxxxxx, doravante denominada IFSC, representada neste ato por seu Reitor, Professor Xxxxx Xxxx Xxxxx, Servidor Público Federal, RG 4.269.207, CPF 044.231.529‐59, nomeado pela portaria do MEC n.º 456, de 30 de abril de 2020; e o INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, localizado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxx, 712, Porto, Portugal, instituição de ensino superior, conforme estatuto homologado em Despacho Normativo nº 5/2009 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República Portuguesa nº 22/2009, atualizado pelo Despacho nº 9819/2016, doravante denominado IPP, representado, aos efeitos do presente ato, por seu Presidente, Professor Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, documento de identificação nº. 5453382, decidem em comum acordo firmar o presente Termo de Cooperação Técnica para a atribuição de duplos‐diplomas, de acordo com a legislação de cada país, em especial a Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Brasil, e o Decreto Lei nº 115/2013 de 7 de agosto, de Portugal, e diante das seguintes observações gerais e cláusulas específicas, respectivamente:
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ Do Objeto:
O presente Termo de Cooperação tem o objetivo de firmar colaboração entre as instituições supracitadas por meio de programas de Duplos‐Diplomas, em consonância com os Planos de Trabalho I (Dupla Titulação em Engenharia Mecânica) e II (Dupla Titulação em Engenharia Elétrica).
Parágrafo Único: durante a vigência deste acordo, novos planos de trabalhos, envolvendo outros cursos, poderão ser firmados mediante Termo Aditivo, respeitando as legislações vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ Das Condições Gerais:
Conforme realizado com os Planos de Trabalho I e II, os convenientes assumem reciprocamente que em cada área onde haja cursos de natureza similar e para os quais haja interesse em proceder à atribuição de Duplos‐Diplomas serão criadas Comissões Especiais de trabalho envolvendo os representantes do IFSC e os Diretores de cursos do IPP e outros professores.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Recursos Financeiros:
A execução do presente Termo de Cooperação não dependerá da liberação de recursos financeiros entre as partes envolvidas.
Parágrafo Único: Se, durante a execução do presente Termo, ocorrer a necessidade de transferência de recurso financeiro entre as partes, para execução de determinadas etapas do projeto, deverá ser disciplinado novo acordo através de celebração de convênios ou contrato de repasse, obedecendo a Portaria Interministerial nº 127/2008, 507/2011 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA ‐ Da Proposta de Duplo‐Diploma:
Cada Comissão Especial irá analisar e comparar os planos de estudo (projeto pedagógico do curso) da área cientifica/ tecnológica correspondente e irá estabelecer um plano de Duplo‐ Diploma específico para os cursos correspondentes das duas instituições.
CLÁUSULA QUINTA ‐ Dos Princípios Gerais sobre as Disciplinas a efetuar na Instituição de Destino:
O estudante deverá realizar na instituição de destino um conjunto de disciplinas, definidas no plano de Duplo‐Diploma, na modalidade de estudos correspondentes a pelo menos um semestre e deverá realizar as unidades curriculares correspondentes à Dissertação de Mestrado, com orientadores de ambas as instituições, podendo as defesas desses trabalhos ocorrer por Teleconferência.
CLÁUSULA SEXTA ‐ Da Aprovação da Proposta de Duplo‐Diploma:
Após o trabalho de cada Comissão Especial, ambas as instituições se comprometem a levar aos seus Órgãos competentes a Proposta de Duplo‐Diploma na área correspondente, devendo a decisão dos respectivos Órgãos ser comunicada à instituição parceira.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ Dos Aditivos de Duplo‐Diploma:
Após a aprovação por ambas as instituições de cada proposta de Duplo‐Diploma, deverá ser lavrado e assinado um Aditivo ao presente Termo de Cooperação.
Parágrafo Único: Cada instituição compromete‐se a divulgar cada proposta de Xxxxx‐ Diploma junto dos seus estudantes que possam candidatar‐se na instituição parceira, usando para o efeito os meios considerados adequados.
CLÁUSULA OITAVA ‐ Do número de lugares (vagas) para candidaturas a Duplo Diploma: Anualmente o IFSC e o IPP definirão o número de lugares (vagas) para candidaturas a Duplo‐ Diploma em cada uma das instituições.
CLAUSULA NONA ‐ Do requerimento e documentação:
Cada estudante de uma das instituições convenientes que pretenda obter um Duplo‐ Diploma com a instituição parceira deverá entregar a candidatura através de um requerimento e juntar a documentação prevista para o efeito na instituição de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA ‐ Da inscrição e pagamento de taxas:
Durante o período de deslocamento para a instituição de destino, o estudante deve continuar matriculado na instituição de origem (devendo pagar as todas as taxas necessárias) e ficando isento do pagamento de taxas na instituição de destino para matrícula e frequência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‐ Da realização das Disciplinas na modalidade de Estudos: A realização das disciplinas na modalidade de estudos terá de ser efetuada obrigatoriamente na instituição de destino.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‐ Da realização das Dissertações de Mestrado:
A realização das Dissertações de Mestrado não necessitará ser realizado fisicamente na instituição de destino, podendo ter lugar na instituição de origem desde que haja um orientador ou coorientador científico do trabalho de cada instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ‐ Da Equivalência de Disciplinas:
A instituição de origem poderá atribuir a equivalência de disciplinas cursadas pela instituição de destino, conforme previsto no plano de Duplo‐Diploma lavrado em Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‐ Da Atribuição dos Diplomas:
A instituição de destino deve efetuar a atribuição do Diploma logo que sejam cumulativamente cumpridas as seguintes condições: o estudante obter o Diploma associado ao Duplo Diploma na instituição de origem; o estudante ter realizado com aproveitamento todas as disciplinas previstas para a instituição de destino, quer as realizadas em modalidade de estudos quer a Dissertação de Mestrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Propriedade dos Resultados, Direitos Autorais e Responsabilidades:
As relações entre IFSC e IPP nas questões relativas à Propriedade Intelectual dos produtos, processos, conhecimentos e informações gerados pelo presente projeto serão definidos em Instrumento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ‐ Da vigência:
Este Acordo terá efeito a partir da data da assinatura por ambas as partes e será válido por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.
§ 1º ‐ Poderão os participes declará‐lo rescindido sem apresentar causa por acordo mútuo ou mediante comunicação prévia, por escrito, para a outra parte, com 12 (doze) meses de antecipação.
§ 2º ‐ A rescisão unilateral não dará direito a reclamar indenizações de nenhuma natureza.
§ 3º ‐ Qualquer estudante que tiver iniciado o programa de Duplo‐Diploma, em uma das instituições participantes, antes da data de término deste Termo, terá assegurada a possibilidade de concluir o programa, conforme previsto no Plano de Duplo‐Diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ‐ Da resolução de controvérsias:
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente protocolo, as partes envidarão esforços na procura de uma solução consensual. Não sendo possível, os signatários indicarão, de comum acordo, um terceiro para atuar como mediador.
Encontram‐se de acordo e assinam o presente instrumento com o mesmo teor e um só efeito, para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Assinado digitalmente por ANDRE DALA POSSA DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=presencial, OU=33683111000107,
OU=Pessoa Fisica A3,
Florianópolis, de de 2021. Porto, de de 2021.
Assinado por: XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Num. de Identificação: 05453382
Data: 2021.08.07 16:36:36+00'00'
OU=ARSERPRO, OU=Autoridade Certificadora SERPROACF, CN=ANDRE DALA POSSA
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: Reitoria do IFSC Data: 2021-08-09 15:53:12
Foxit Reader Versão: 10.0.1
Certificado por: Diário da República Eletrónico.
Atributos certificados: Presidente - Instituto Politécnico do Porto.
Xxxxx Xxxx Possa Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Reitor Pro Tempore do IFSC Presidente do IPP
xxxxxxxx.ferr
Testemunhas:
03580785982
eira:
Assinado digitalmente por xxxxxxxx.xxxxxxxx:03580785982
DN: CN=fernanda.ferreira:03580785982, OU=IFSC - Instituto Federal de Santa Catarina, O=ICPEdu, C=BR
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de
Assinado por: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Num. de Identificação: 08093990 Data: 2021.08.09 10:57:20 +0100
Certificado por: Diário da República Eletrónico.
Atributos certificados: Pró-Presidente - Instituto Politécnico do Porto.
assinatura aqui
Data: 2021.08.09 17:20:12-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.1
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: Pró‐Presidente para a Internacionalização